PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/CPL/CMGM/2021

Cidade Guajará-Mirim [RO]

Identificador desta licitação: DM-N-19F40C92

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 31/03/2021 10:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Objeto: 230 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/CPL/CMGM/2021 PROCESSO Nº 006/CMGM/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/CPL/2021 com Registro de preço n°002/2021 para eventual e futura aquisição de Material de Consumo tipo (gêneros alimentícios, material de limpeza e outros), tal solicitação visa atender a demanda dos setores legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Guajará-Mirim - RO, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. ABERTURA: 31/03/2021 às 10:00 horas. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/CMGM/2021 PROCESSO Nº 006/CMGM/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.058.475/0001-90, representado neste ato pelo Presidente da Câmara Sr. João Vanderlei de Melo, que através do Decreto Legislativo 1.868/CMGM/21, de 05/01/2021, nomeia a Coordenadora da CPL MARIA YOLENE DA SILVA que torna público e a quem possa interessar que, se encontra instaurada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO MENOR PREÇO GLOBAL, o qual reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n.° 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Decreto 7.892/13, 8.250/14, e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, com as alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/06. 1.OBJETO: A licitação destina-se ao Registro de preço n°002/2021 para eventual e futura aquisição de material de consumo tipo gêneros alimentícios, material de limpeza e outros, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guajará-Mirim - RO, tal solicitação são para manutenções da Casa, mantendo limpo os setores administrativos, com a finalidade de organizar os setores desta casa de leis. 1.2.VALOR ESTIMADO: R$ 65.788,85(sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais, oitenta e cinco centavos) 1.3.JULGAMENTO DA PROPOSTA: MENOR PREÇO GLOBAL. 1.4.LOCAL:www.licitanet.com.br 1.5.INICIO DA SESSÃO PÚBLICA ÀS 10:00 hrs do dia 31/03/2021.Obs: HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Observações: Informações Complementares: O Edital na integra esta á disposição dos interessados no site supracitado, no site http://transparencia.camaradeguajaramirim.ro.gov.br ; e www.licitanet.com.br. ou solicitado através de requerimento na CPL - Sala de Licitações da Câmara Municipal de Guajará-Mirim - RO, sito à Av. 15 de novembro, 1385, Centro – Guajará-Mirim – RO, CEP: 76.850-000, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas, ou através do e-mail: cpl@guajaramirim.ro.leg.br Para maiores informações através do no telefone: (69) 3541-2731/8573 . Guajará-Mirim - RO,19 de Março de 2021. MARIA YOLENE DA SILVA Coordenadora da CPL Dec. nº 1.868/CMGM/2021 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da LICITANET – Licitações On-line. Site www.licitanet.com.br. A utilização do sistema de pregão eletrônico da LICITANET nos termos do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. 2.2 O sistema de pregão eletrônico, LICITANET é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.3 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro da Câmara Municipal de Guajará-Mirim – RO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITANET” constante na página da internet www.licitanet.com.br. 2.4 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações conforme a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO. O Fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. Poderão participar desta Licitação firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO VI para fins de habilitação, deverão, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line; A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horários limites estabelecidos. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/CPL/CMGM/2021 231 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: . 30 dias 90 dias 180 dias 365 dias . .R$ 165,41 .R$ 211,58 ..R$ 288,71 ..R$ 407,15 O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços. Não poderão participar da presente licitação, sob as penas da lei, as empresas que: Estrangeiras que não funcionem no País; Constituída em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Que possuam sócios comuns a outra(s) empresa(s) que esteja(m) participando deste certame (Acórdão TCU 2136, de 01 de agosto de 2006, 1ª Câmara); As que estiverem em processo de recuperação judicial, sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. As que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação; Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação ou do fornecimento de bens/serviços a ela necessários, servidor desta Câmara Municipal de Guajará-Mirim - RO; Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o servidor ou dirigente e a licitante ou responsável pelos serviços, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. O disposto no subitem anterior aplica-se aos pregoeiros e Equipe de Apoio; O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através da LICITANET – Licitações online por ele indicada até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços no site www.licitanet.com.br A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto no edital e regulamento, e deverá ser realizado o cadastro da proposta de preços, com o preenchimento da mesma no campo CADASTRAR PROPOSTA com inserção no sistema do valor inicial de cada Item e a respectiva marca do produto nos campos específicos. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; abrir as propostas de preços; analisar a aceitabilidade das propostas; desclassificar propostas indicando os motivos; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; declarar o vencedor; receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 6. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE 6.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos . 6.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante. a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata. 6.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 6.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 3014-6633 e (34) 9807-6633 ou pelo e-mail contato@licitanet.com.br. DA PArticipação A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 7.3. Os licitantes interessados deveram apresentar as condições habilitarias prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Resolução Administrativa nº 13/TCERO/03, de 20 de novembro de 2003, bem como as qualificações jurídicas, fiscal e financeira, que comprovem a capacitação para prestação do serviço, conforme dispuser o edital. 7.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, em consonância o art. 13, IV do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (34) 3014-6633 - (34) 9807-6633 ou pelo e- mail contato@licitanet.com.br. 232 8. abertura DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para abertura e julgamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 8.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; Fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o Item. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema NÃO IDENTIFICARÁ o autor dos lances aos demais participantes; No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo à 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO) Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. Todos os documentos relativos à habilitação, solicitados neste Edital deveram ser anexado junto ao sistema do LICITANET em campo especifico “habilita-net” preferencialmente no formato (PDF) até o encerramento do tempo randômico da referida licitação, para vista do pregoeiro (sob pena de inabilitação caso o fornecedor assim não o faça), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes. A licitante deverá entregar na CPL no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis contados a partir do encerramento da disputa de lances, caso não haja interposição de recurso e se houver, então a final do prazo do recurso, A PROPOSTA ÚNICA para todos os Itens, zerando aqueles não cotados, juntamente com os documentos de habilitação devidamente autenticados, os quais deveram ser emitidos até a data de abertura do certame. Caso não seja entregue a referida proposta final de preços descrita e os demais documentos necessários para habilitação, o pregoeiro poderá torná-la inabilitada, e convocar a empresa que apresentou a melhor proposta subsequente, a qual deverá encaminhar os documentos de habilitação e comprovar sua regularidade através dos documentos emitidos na data em que ocorreu o certame, exceto para as declarações. A Câmara Municipal de Guajará-Mirim – RO, Av. XV de novembro, 1385, Centro – Guajará-Mirim – RO, CEP: 76.850-000, E-mail: guajaramirim.ro.leg.br, Fone: (69) 3541-2731/8573. Caso a empresa envie o original da proposta de preços via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de “SEDEX”, devendo ainda, identificar o envelope com o número do referido Pregão. No envio da documentação e proposta de preços original via “CORREIOS”, solicitamos que seja anexado no campo “CHAT MENSAGEM” da LICITANET” o numero do rastreamento, para que o Pregoeiro possa estar realizando a pesquisa da localização dos referidos documentos. Caso a Licitante não forneça o numero do rastreamento a Licitante poderá ser desclassificada caso os documentos não cheguem em 07 (sete) dias úteis, e ser convocado o licitante subsequente com a melhor proposta. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 11, deste Edital, podendo ainda, o Pregoeiro inabilita-la e convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente; Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitarias , o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço, desde que a mesma apresente valor igual ou inferior ao valor estimado para a contratação; Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. O cadastramento da proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 9.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termos de Referência; A validade da proposta será mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 10. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 A Empresa vencedora, deverá enviar à Comissão Permanente de Licitação (CPL), juntamente com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços Final escrita (ANEXO II ) , com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.19 e 4.20, deste Edital; Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada item ao novo valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade de o lote único contemplar vários itens ou produtos. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta global final. 11. NA PROPOSTA FINAL DEVERÁ CONTER: Deverá ser em papel timbrado da empresa; Cotação de preço única, estabelecendo em valor numérico, o valor unitário e total dos itens, e o total geral da cotação em valor numérico e por extenso. Os valores devem ser expressos em moeda corrente nacional; Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados; 233 O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, marca (a mesma deverá constar marca e modelo do produto), preferencialmente com o modelo, totalmente conforme descrito no Termo de referência, deste Edital; Carimbo do CNPJ, data e assinatura do Representante Legal da proponente; Será desclassificada a proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões como “referência”, ou “similar”, “valor estimado” ou “conforme nossa disponibilidade de estoque” e “sob consulta”. Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO POR ITEM; Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao objeto desta licitação fixado neste Edital. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor; 11.4. Serão rejeitadas as propostas que: Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários; Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; 11.5.Havendo divergência no somatório entre o preço unitário e o preço total, para efeito dos cálculos, prevalecerá o primeiro, da mesma forma, divergência entre valor numérico e por extenso, prevalecerá o segundo. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA A empresa vencedora terá que prestar o serviço no Município de Guajará - Mirim – RO, conforme Termo de Referência anexo a este edital. A empresa vencedora deverá estar totalmente em acordo com o que consta no termo de Referência e futuro contrato a ser firmado entre as partes, uma vez oferecida a proposta automaticamente a empresa licitante já se anuncia que está de acordo com o que se pede no edital e seus anexos. 13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13.1 Para julgamento do certame, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o prazo para fornecimento/execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital; 13.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 13.3.Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 13.4.Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 14. HABILITAÇÃO Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente na data de abertura do certame, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou por publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste edital; 14.2. Os documentos que não tiverem seu prazo de validade devidamente expresso, somente serão considerados os emitidos até (60) dias anterior a data de abertura do certame, exceto os casos previstos neste edital. HABILITAÇÃO JURÍDICA 14.2.0 Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Tributos Estaduais (fins de licitação); Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante; CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); Alvará de localização em vigência Atestado de capacidade técnica expedido por algum órgão público Declaração da licitante sob as penas do art. 299 do código penal de que terá à disponibilidade, caso venha a vencer o certame, todos os materiais e pessoal necessários para a realização do concurso em pauta nesta licitação. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93 (ver modelo conforme Anexo VIII); Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ver modelo conforme Anexo V); Declaração de enquadramento em regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese de o licitante ser uma ME ou EPP) (ver modelo conforme Anexo VI) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) 15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. As impugnações contra o edital deveram ser apresentadas a comissão de licitação nos termos dos parágrafos primeiro e segundo do Art. 41 da Lei Federal 8.666/93. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: cpl@guajaramirim.ro.leg.br, o Pregoeiro terá 24 horas para responder a partir da data do protocolo, art. 18 do Decreto 5450, de 31 de maio de 2005; Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 234 contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso; Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; Os recursos contra decisões do Pregoeiro poderão ter terão efeito suspensivo da licitação, até que se julgue os recursos, se o pregoeiro assim achar necessário; O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração das especificações técnicas, decidir sobre a petição. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declarações falsas ou cometerem fraudes fiscais, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator: Advertência; Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva proposta; Suspensão temporária do direito de licitar contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo onde se garanta defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. .FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Homologada a licitação pela autoridade competente, a Câmara Municipal de Guajará-Mirim – RO, firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos do anexo II que integra este Edital; O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer na Câmara Municipal de Guajará-Mirim - RO. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Assessoria Jurídica; O PROPONENTE VENCEDOR deverá estar apto a fornecer os produtos no prazo estabelecido no termo de referência, contados a partir da data de emissão da Nota de empenho; A recusa injustificada do concorrente vencedor em cumprir com as condições e prazos estabelecidos no Termo de referência, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11 e 12, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato; A emissão da Nota de empenho estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS ao FGTS e aos órgãos da receita Municipal, Estadual e Federal; Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o instrumento contratual firmado, independente de transcrição; O prazo de vigência do futuro contrato estará em conformidade com o disposto no inciso IV do Art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. “Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato”. . PRAZO DE VIGENCIA E FORNECIMENTO O prazo de vigência do futuro termo contratual objeto desta licitação, com vistas ao atendimento do objeto e a obtenção de preço e condições mais vantajosas para a Administração Pública, será de acordo com as condições previstas no Termo de Referência e Contrato, podendo ser prorrogado à critério desta Administração, conforme disposto no inciso II do Art. 57, da lei nº 8.666/93, mediante interesse ou necessidade da Administração. As execuções dos serviços deveram ser feitas nas condições pré-determinados no Termo de Referência; 19. PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado no valor correspondente após a prestação de serviço, nas condições expressas no Termo de Referência, mediante a apresentação de nota fiscal, em duas vias que será certificada pelo responsável pelo almoxarifado, o qual encaminhara para pagamento, que poderá ser por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, em conforme a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; 19.2. Para a efetivação do pagamento das faturas exigir-se-á, no que lhe couber, o comprovante do recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e apresentação do GRPS junto a CONTRATANTE. 19.3. Havendo necessidade de modificação, aumento ou diminuição do quantitativo, será na forma permitida pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a mesma será realizada respeitando a proporcionalidade do preço, com que concorda a CONTRATADA; 20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 20.1. Os objetos desta licitação serão para atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, conforme quadro de detalhamento de despesa abaixo, com um valor médio previsto para a contratação de R$ 65.788,85(Sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e oito reais, oitenta e cinco centavos). Distribuído na programação abaixo relacionada. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010100 – CÂMARA MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE 01.031.0016.0113.0000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FICHA: 012. 21. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada, devidamente atestada pelo gestor do contrato, até o 10º (décimo) dia corridos após a entrega regular do material, sendo efetuada a 235 retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 20.1.1. Para fins do disposto no item 15.1, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da ordem bancária. 21.2 A fatura/nota fiscal deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 20.2.1Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que a contratada mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame. 21.3. A fatura/nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação acrescentando-se, no prazo fixado no item 15.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 21.4. A Câmara Municipal poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de: 21.4.1.Existência de qualquer débito para com o Contratante; 21.4.2.Se os produtos ofertados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita; 21.4.3.Não forem mantidas as condições de habilitação previstas para o certame. 22. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993, modificada pela Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, o objeto da presente licitação será recebido: 22.1. Provisoriamente - imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as condições avençadas, através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega; 22.2. Definitivamente - depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderão exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação; 22.3.Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação. 23. REAJUSTAMENTO 23.1.Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvas as hipóteses previstas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e se comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, e com prévia manifestação por parte do contratado e nas condições pré-estabelecidas no Termo de Referência/Contrato; • GARANTIA 24.1A empresa deverá se comprometer pela perfeita execução e qualidade dos serviços prestados assim como executar os mesmos dentro das especificações, condições e prazos de acordo com critérios técnicos pré-definidos no Termo de Referência, sob pena de advertência, multa e sanções nas condições pré-estabelecidas neste edital. • DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal de Guajará-Mirim – RO, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. Câmara Municipal de Guajará- Mirim - RO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; É facultado o Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Câmara Municipal de Guajará-Mirim - RO, a finalidade e a segurança da contratação; As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM; Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro; A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; Não cabe à LICITANET qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca do MUNICÍPIO DE DE GUAJARÁ- MIRIM - RO considerado aquele a que está vinculado à administração municipal e o Pregoeiro; O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08h00min (oito horas) às 12h00 (doze horas), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sala da Comissão Permanente Licitações – CPL, localizada na Av. XV de novembro, 1385, Centro – Guajará-Mirim – RO, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados; A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida mediante aviso aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM; Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 236 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO AO EDITAL ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI MENOR NO QUADRO FUNCIONAL ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME ou EPP. ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO ANEXO IX ATA DE REGISTRO DE PREÇO Guajará-Mirim - RO, 19 de Março de 2021. MARIA YOLENE DA SILVA Coordenadora - CPL Dec. nº 1.868/CMGM/21 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRONICO Nº 0003/CPL/2021 PROCESSO Nº 006/CMGM/2021 REGISTRO DE PREÇO Nº002/DL/2021 1 – JUSTIFICATIVA 1.1 - Elaboramos o presente projeto, em cumprimento ao disposto no Artigo 15, inciso II da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93, e Decreto Municipal Nº 10.523/17, que regulamenta o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/DL/2021 , para eventual e futura aquisição de Material de Consumo tipo (gêneros alimentícios, produtos de higiene, limpeza e outros) em atendimento as necessidades desta Casa de Leis, buscando dar continuidade às atividades desenvolvidas na Administração Pública Municipal e que demandam da utilização dos materiais ora solicitados. Exigindo-se a aquisição rotineira dos mesmos, com o objetivo de subsidiar as demandas no Município de Guajará-Mirim. Através de procedimento licitatório - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/DL/2021 MENOR PREÇO GLOBAL, selecionando empresas que atuam no ramo de fornecimento do referido Produto para Registro de Ata de Preço, por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação DO VENCEDOR no Diário Oficial dos Municípios (AROM). 2. OBJETIVO 2.1. Registro de Preços nº 002/CPL/2021 para Futura e eventual aquisição de material de consumo tipo (gêneros alimentícios, produtos de higiene, limpeza e outros), tal solicitação visa atender a demanda dos setores administrativo e Legislativo da Câmara Municipal de Guajará-Mirim – RO. DESCRIÇÃO ITEM LOTE 01 1 2 3 4 5 6 8460.(CARGA) LOTE 02 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 110mmx75mmx20mm. Embaladas individualmente 15 16 17 18 19 informações complementares no caso de intoxicação 20 21 22 23 24 60 cm, comprimento do cabo no mínimo 120 cm. 25 altura. 26 27 05 Litros .Validade mínima de 12 meses 28 29 30 31 32 33 UNID Açúcar Cristal Pacote. 01 kg cada Café em Pó 250g Leite Integral Embalagem Tetra Park 1 lt Achocolato em Pó (Tipo Nescau) Água Mineral de Boa Qualidade, 356 A 500 ml Gás liquefeito de petróleo - GLP (13kg), composição básica de propano e butano. Apresentação botijão com 13 kg, retornável, fabricado segundo norma ABNT UND Garrafão de Agua Mineral de polipropileno (vasilhame) de 20 lt Papel Toalha – Pacote com 02 rolos de 60 cm Água sanitária, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem plástica com 05 litros. Cloro alvejante, aspecto físico líquido, aplicação remoção manchas. 05 litros. Validade mínima de 12 meses. Álcool 70% Liquido 1lt. Álcool 70 % Gel 450 GR Pá coletora para lixo, tipo canguru, em poliestireno. Cabo em polipropileno medindo 90cm aproximadamente. Validade indeterminada. Desinfetante líquido, antibactericida, aroma diversos,. Bombona de 5 litros. Validade mínima de 12 meses. Pedra Sanitária, pastilha com suporte/rede protetora, detergente biodegradável, peso 25 gr, odor agradável, cx. Com 01 und. Desodorizador de ambientes, Aerosol, fragrância diversas, sem CFC, controla odores desagradáveis causados por fungos e bactérias, inibe o crescimento de bactérias, Detergente líquido para limpeza e desinfecção de utensílios de cozinha, biodegradável, neutro, tampa com bico dosador, registrado na ANVISA. Validade mínima de 18 UND meses a partir da data de entrega. Frasco plástico de 500 ml. Vassoura plástica para higienização de vasos sanitários com suporte plástico, tamanho 30 cm. Validade indeterminada. Esponja de limpeza tipo lã de aço carbono, nº02 própria para lavagem de louças e objetos de alumínio. Esponja dupla face, multiuso, sendo uma de fibra sintética com abrasivos e outra macia com espuma de poliuretano com bactericidas. Medidas aproximadas: UND Escova para lavar, multiuso, em base de madeira, Oval e exclusivas cerdas de polipropileno que não deformam e não embolam. Altamente resistente. Flanela para limpeza, comprimento mínimo 58 cm x 38 cm, cor laranja ou amarela, cantos arredondados, acabamento nas bordas em over. Tecido em Algodão. Fósforo Padrão cx com 40x1 Pano de Prato 100% Algodão Inseticida em spray. Embalagem com válvula de segurança, fórmula com água, inodoro, multiinseticida, inclusive para o mosquito da dengue, não conter CFC. Com UND Limpador de vidros, sem álcool, Aspecto Físico Liquido destinado para limpeza e brilho de vidros, vitrines, janelas, espelhos, telas de TV, pára -brisas e acrílicos. Com UND tampa com válvula de pressão - tipo gatilho com spray pulverizador disposta no lado superior do frasco, registrado na ANVISA. Lustra móveis componentes ceras naturais, aroma lavanda ou jasmim, aplicação móveis e superfícies lisas. Validade mínima de 12 meses. Pano para limpeza de chão, tipo saco, de algodão alvejado, reforçado, medindo aproximadamente: 80 X 60cm. Papel higiênico em rolo, linha institucional, folhas simples, branco, com alvura superior a 80%, sem manchas, neutro, material 100% fibras celulósicas, não reciclado. FD Comprimento 10cm x 300m cada bobina com 08 und de bobinas. Rodo com cabo em madeira suporte de plástico com lâmina em EVA dupla possui pontos que seguram melhor o pano. Medidas aproximadas: comprimento do suporte UND Rodo Limpador de vidros com cabo de alumínio, combinado rodo e lavador. Lavador e limpador com no mínimo 25 cm de largura e cabo de alumínio com 60cm de UND Sabão em pó. Composição Tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante Registrado na UND ANVISA. Validade mínima de 12 meses, Embalagem Plástica. Sabonete Cremoso para uso em reservatório de saboneteira plástica, aspecto físico líquido cremoso, odor lavanda ou erva-doce, aplicação antissepsia das mãos. Galão de UND Saco plástico para lixo reforçado, com micra entre 0,04 a 0,05 com capacidade para 50 litros. Saco plástico para lixo reforçado, com micra entre 0,13 a 0,15, com capacidade para 100 litros. Saco plástico para lixo reforçado, com micra 0,05 com capacidade para 15 litros. Vassoura com pelo sintético. Dimensões aproximadas: cepa em madeira de 60cm e cabo de madeira plastificado de 150cm. Validade indeterminada. Luva multiuso em látex, para uso em serviços gerais de limpeza, no manuseio de produtos químicos, tamanho “M”, cor amarela. Validade indeterminada. Máscara descartável com elástico, tripla camada, cor branca. Validade mínima de 24(vinte e quatro) meses. (caixa c/ 50 unidades) 237 34 spray pulverizador disposta no lado superior do Frasco. 35 propaganda, sem decoração pintada ou gravada. 36 Cor: branca. Validade Indeterminada. 37 limpeza fácil. 38 39 40 41 42 43 44 45 LOTE 03 01 02 definir 03 molhado. 04 05 06 07 08 LOTE 04 01 02 4. DO VALOR DA DESPESA 4.1.O Valor da despesa realizado através de pesquisa de mercado em 03 (três) empresas local obtendo o menor valor de R$ 65.788,85(Sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e oito reais, oitenta e cinco centavos) . 5. DO QUANTITATIVO 5.1. As quantidades foram apuradas por estimativa de consumo do ano anterior, abrangendo todas os setores, considerando o período similar, observada a demanda necessária utilizada em todos os setores como de limpeza e manutenção .Dessa forma entendemos ser necessária a aquisição dos materiais supracitado, o qual é necessário para dar as condições de funcionamento das atividades desta Casa de Leis. A quantidade estimada para os 12 (doze) meses. 6. DA FORMA DE FORNECIMENTO 6.1. O fornecimento oriundo deste Registro de Preços ocorrerá da seguinte forma: 6.2. O objeto da licitação deverá ser entregue, conforme necessidades requisitadas, após recebimento da nota de empenho emitida e assinada juntamente com a ordem de fornecimento pelos responsáveis da Divisão de Transporte. 6.3. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais não atendem as especificações do objeto licitado poderá a Administração rejeita-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição do bem não aceito, no prazo mínimo de 03 (três) dias corridos. 7. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 7.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Registro de Preços, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, e também aplicar-se as seguintes penalidades: 7.2- Advertência, nos casos de: Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; 7.3- Multas, nos casos de: não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa; Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Guajará-Mirim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual; Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 7.4- Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Guajará-Mirim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 7.5 – Declaração de inidoneidade: para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Limpador multiuso, com aroma agradável, inofensivo à pele, registrado na ANVISA, em embalagem plástica de com tampa com válvula de pressão - tipo gatilho com UND Copo, material vidro, tipo uso líquidos, capacidade entre 200ml e 250ml, utilização reutilizável. Características adicionais: liso, incolor, transparente, tipo cristal, sem UND Xícara com pires para café, em porcelana, cor branca, capacidade de 70ml a 80ml, totalmente esmaltada, modelo liso, forma cilíndrica, xícara com 6 cm de diâmetro. UND Garrafa térmica, material inox, capacidade para 1 litro (com variação de até 10% para mais), com ampola e corpo em aço inoxidável, aço inoxidável por dentro e por fora, sistema de alça para transporte fixado na tampa, tampa com dispositivo de pressão para retirada do líquido, base de silicone ou inox contra quedas e batidas, Jarra para água, fabricada em vidro transparente, liso, em formato retangular, com capacidade de 1,5 litros, com alça, tampa com mecanismo para saída d’água. Bandeja em inox, formato retangular, medindo aproximadamente 48 cm de comprimento e 32 cm de largura. Copo Descartável 180 ML-Pct com 100 Und Copo Descartável 50 ML- PCT com 100 Und Papel toalha, interfolhado, 2(duas) dobras, branco, folha simples, de alta absorção, fabricado em papel 100% celulose virgem (não reciclado). Dimensões aproximadas: PCT 23x21(Largura x Comprimento). Validade indeterminada. Pacote com 1000 folhas. Bateria Alcalina 9 v Pilha alcalina AA - Pct c/04 und. Pilha alcalina pequena AAA – Pct c/04 und. Balde plástico reforçado, alça de arame galvanizado, capacidade 20 litros, cor preta ou verde. Lixeira plástica quadrada em Polipropileno c/ tampa, capacidade 15 litros, com pedal. Medidas Aproximadas: 38cm (altura) 32cm largura, 28cm de profundidade. Cor a UND Carrinho/balde funcional para limpeza com espremedor vertical, com capacidade de aproximadamente 32 litros. Composição: polietileno de alta densidade. Rodízios giratórios e rodas plásticas. Acompanha : Mop úmido ponta cortada no mínimo 320g; cabo telescópico com no mínimo de 1,40 m e Placa sinalizadora para piso Dispense para papel toalhas em folhas. Material plástico abs. Fechamento com chave. Capacidade: 600 folhas papel toalha Inter folhada de 2 ou de 3 dobras. Medidas: UND Altura: 29 cm, Largura: 25,5 cm e Comprimento: 13,5 cm. Validade indeterminada Dispense Porta papel higiênico em rolo, base e tampa em ABS de baixa densidade e alta resistência; cores: frente branca e base cinza ou bege; Medidas aproximadas: UND 27,6 x 26,5 x 11,4cm; fechamento com chave. Capacidade: Papel higiênico em rolos de até 600 m. Validade indeterminada. LIXEIRA em Polipropileno, formato cilíndrico, com pedal e armação em aço carbono SAE 1020 galvanizado. Com ponteiras no suporte. Capacidade de 100 Litros. UND Medidas Aproximadas: (AxLxP): 830mm x 610mm x 650mm Cor a definir Regulador para gás (válvula) GLP compatível com fogão industrial - Certificado INMETRO Mangueira para gás, flexível, trançada e normatizada, com certificado do INMENTRO. Dimensões: Diâmetro 45 mm x comprimento 100 cm. Bule Grande Para Café Alumínio Nº 18 – 4,50 Litros – Cabo Madeira Bule fabricado com alto padrão de qualidade em alumínio. Medidas (Aproximadas) Altura (Sem UND Tampa): 24,5 cm Diâmetro(Boca): 14 cm Diâmetro(Fundo): 18 cm Espessura: 1,50 mm Capacidade: 4,5 Litros Garantia de 3 meses contra defeito de fabricação. Caneca Leiteira Linha Hotel N° 20 com Cabo em Madeira 6,5 Litros 238 7.6- Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 8. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 8.1. São obrigações da (s) empresa (s) detentoras do registro: 8.2. A Contratada deverá efetuar a entrega dos materiais conforme as necessidades das secretarias requisitantes, mediante ordem de fornecimento e nota de empenho emitida e assinada pelo secretario da pasta ou responsável; 8.3. A Contratada deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; 8.4. A Contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultante da adjudicação desta Licitação; 8.5. A Contratada deverá entregar os materiais de acordo c/ às especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca ,reparo, corrigir ou remover, no prazo máximo de 03 (três) dias de garantia em caso de danificação do produto ou em sua embalagem, desde que a danificação na embalagem comprometa o uso futuro material em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico da unidade solicitante; 8.6. A inobservância ao disposto no item acima implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização; 8.7. Em caso de extravio do material antes de sua recepção pelo contratante, a contratada deverá arcar com todas as despesas; 8.8. Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelo pagamento fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem; 8.9. A Contratada deverá comunicar com a Divisão de Almoxarifado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias anterior ao prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 8.10. Contratada deverá pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos licitados; 8.11. A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 8.12. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 8.13. A Contratada deverá fornecer todos os materiais licitados, no preço, prazo e forma estipulada na proposta e disponibilizar materiais de boa qualidade, entendida de acordo com as especificações contidas no neste Termo de Referência. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do (s) materiais (s); 9.2. Efetuar o pagamento da empresa vencedora até o 10º (décimo) dia útil após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada; 9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o (s) materiais (s) que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital. 10. FORMA DE PAGAMENTO 10.1. Após o recebimento definitivo ou parcial (de acordo com a demanda) do (s) materiais (s), o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando – se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste Edital; 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1. As eventuais contratações das respectivas despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos da Câmara Municipal de Guajará Mirim, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa. 12-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1.As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010100 – CÂMARA MUNICIPAL PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0016.0113.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FICHA: 012 Guajará-Mirim - RO, 19 de MARÇO de 2021. MARIA YOLENE DA SILVA Coordenadora da CPL Dec. nº 1.868/CMGM/2021 ANEXO II FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRONICO Nº 003/CPL/CMGM/2021 PROCESSO Nº 006/CMGM/2021 OBJETO: Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios, produtos de higiene, limpeza), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guajará-Mirim - RO. Validade da Proposta: 90 dias Data da abertura: Dia XX/XX/2021 AS XX:XX Horas Carimbo de CNPJ da Empresa: ITEM UNID LOTE 01 1 2 3 4 5 6 fabricado segundo norma ABNT 8460.(CARGA) VALOR DESCRIÇÃO TOTAL Açúcar Cristal Pacote. 01 kg cada Café em Pó 250g Leite Integral Embalagem Tetra Park 1 lt Achocolato em Pó (Tipo Nescau) Água Mineral de Boa Qualidade, 356 A 500 ml Gás liquefeito de petróleo - GLP (13kg), composição básica de propano e butano. Apresentação botijão com 13 kg, retornável, UND 239 LOTE 02 1 2 3 plástica com 05 litros. 4 5 6 7 indeterminada. 8 9 10 bactérias, inibe o crescimento de bactérias, 11 12 13 14 15 Altamente resistente. 16 em over. Tecido em Algodão. 17 18 19 20 superior do frasco, registrado na ANVISA. 21 meses. 22 23 24 25 e cabo de alumínio com 60cm de altura. 26 27 28 29 30 31 Validade indeterminada. 32 Validade indeterminada. 33 34 35 36 37 38 mecanismo para saída d’água. 39 40 41 42 43 44 45 LOTE 03 01 02 largura, 28cm de profundidade. Cor a definir 03 04 05 600 m. Validade indeterminada. 06 07 08 comprimento 100 cm. LOTE 04 01 02 TOTAL: Garrafão de Agua Mineral de polipropileno (vasilhame) de 20 lt Papel Toalha – Pacote com 02 rolos de 60 cm Água sanitária, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem UND Cloro alvejante, aspecto físico líquido, aplicação remoção manchas. 05 litros. Validade mínima de 12 meses. Álcool 70% Liquido 1lt. Álcool 70 % Gel 450 GR Pá coletora para lixo, tipo canguru, em poliestireno. Cabo em polipropileno medindo 90cm aproximadamente. Validade UND Desinfetante líquido, antibactericida, aroma diversos,. Bombona de 5 litros. Validade mínima de 12 meses. Pedra Sanitária, pastilha com suporte/rede protetora, detergente biodegradável, peso 25 gr, odor agradável, cx. Com 01 und. Desodorizador de ambientes, Aerosol, fragrância diversas, sem CFC, controla odores desagradáveis causados por fungos e UND Detergente líquido para limpeza e desinfecção de utensílios de cozinha, biodegradável, neutro, tampa com bico dosador, UND registrado na ANVISA. Validade mínima de 18 meses a partir da data de entrega. Frasco plástico de 500 ml. Vassoura plástica para higienização de vasos sanitários com suporte plástico, tamanho 30 cm. Validade indeterminada. Esponja de limpeza tipo lã de aço carbono, nº02 própria para lavagem de louças e objetos de alumínio. Esponja dupla face, multiuso, sendo uma de fibra sintética com abrasivos e outra macia com espuma de poliuretano com UND bactericidas. Medidas aproximadas: 110mmx75mmx20mm. Embaladas individualmente Escova para lavar, multiuso, em base de madeira, Oval e exclusivas cerdas de polipropileno que não deformam e não embolam. UND Flanela para limpeza, comprimento mínimo 58 cm x 38 cm, cor laranja ou amarela, cantos arredondados, acabamento nas bordas UND Fósforo Padrão cx com 40x1 Pano de Prato 100% Algodão Inseticida em spray. Embalagem com válvula de segurança, fórmula com água, inodoro, multiinseticida, inclusive para o mosquito UND da dengue, não conter CFC. Com informações complementares no caso de intoxicação Limpador de vidros, sem álcool, Aspecto Físico Liquido destinado para limpeza e brilho de vidros, vitrines, janelas, espelhos, telas de TV, pára -brisas e acrílicos. Com tampa com válvula de pressão - tipo gatilho com spray pulverizador disposta no lado Lustra móveis componentes ceras naturais, aroma lavanda ou jasmim, aplicação móveis e superfícies lisas. Validade mínima de 12 UND Pano para limpeza de chão, tipo saco, de algodão alvejado, reforçado, medindo aproximadamente: 80 X 60cm. Papel higiênico em rolo, linha institucional, folhas simples, branco, com alvura superior a 80%, sem manchas, neutro, material FD 100% fibras celulósicas, não reciclado. Comprimento 10cm x 300m cada bobina com 08 und de bobinas. Rodo com cabo em madeira suporte de plástico com lâmina em EVA dupla possui pontos que seguram melhor o pano. Medidas UND aproximadas: comprimento do suporte 60 cm, comprimento do cabo no mínimo 120 cm. Rodo Limpador de vidros com cabo de alumínio, combinado rodo e lavador. Lavador e limpador com no mínimo 25 cm de largura UND Sabão em pó. Composição Tensoativo aniônico, tamponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, UND essê

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