Alerta Licitação

Licitações Ouro Branco (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Ouro Branco

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Contratação Direta DL001/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-10872471000143-1-000002-2024

Portal: PNCP

Orgão: OURO BRANCO CAMARA MUNICIPAL

Valor: R$ 19.077,00

Abertura: 15/04/2024 14:01 Encerrada

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de viagem com emissão de passagem aérea nacional, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ouro

Contratação Direta 001/2024/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-10872471000143-1-000001-2024

Portal: PNCP

Orgão: OURO BRANCO CAMARA MUNICIPAL

Valor: R$ 19.077,00

Abertura: 15/04/2024 08:00 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de viagem com emissão de passagem aérea nacional, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ouro Branco

DM-N-986C97A8 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-986C97A8

Orgão: Prefeitura de Ouro Branco

Valor: R$ 300,00

Data de abertura: 19/03/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1032, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre criação, regras e diretrizes para a atuação do Agente de Contratação, da equipe de apoio no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo no uso da prerrogativa de sua autonomia administrativa da Lei Orgânica Municipal, considerando também a juntada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesas conforme exigência dos artigos 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Branco/RN decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Lei cria a Função Gratificada de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, define atribuições por ele desenvolvida, cria a Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, em consonância ao previsto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, altera a Lei nº 842 de 04 de maio de 2015 e a Lei nº 1010 de 17 de abril de 2023. Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se: I – Agente de Contratação: servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, inclusive cedido, para ocupar funções inerentes à tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e procedimentos de contratação direta, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação; II – Equipe de Apoio: servidores públicos indicados para auxiliar e oferecer suporte ao agente de contratação em atos não decisórios, bem como organização, confecção de atas, elaboração de relatórios e demais documentos que subsidiem a tomada de decisão; III – Comissão de Contratação: conjunto de servidores públicos indicados pela Administração, em número mínimo de 3 (três), que em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações tidas como especiais pela sua natureza e/ou complexidade. CAPÍTULO II DA CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Art. 3º Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 01 (uma) vaga de Agente de Contratação, função gratificada, a ser exercida por servidor efetivo da administração pública, inclusive se cedido. § 1º a função gratificada criada pelo caput deste artigo receberá pela nomenclatura remuneratória dos Cargos de apoio e assessoramento direto ao Presidente, constante no art. 14 da Lei nº 842 de 04 de maio de 2015 e anexo III – Cargos Efetivos e Funções Gratificadas/Quadro de Vagas. I – Esta lei altera o parágrafo único do art.14 da Lei nº 842 de 04 de maio de 2015, que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. A Diretoria Geral Administrativa terá em sua estrutura 01 (um) Diretor Geral Administrativo e 01 (um) Agente de Contratação, função gratificada conforme Lei nº 1010 de 17 de abril de 2023. 97 § 2º Para a ocupação da presente função se faz necessário que o ocupante possua nível de escolaridade superior, preferencialmente nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, bem como apresentar comprovação de experiências em contratações públicas e habilitação de pregoeiro; § 3º O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN tem as seguintes atribuições: I – Gerenciar o sistema de compras e contratações: a) revisar o Documento de Formalização da Demanda – DFD; b) determinar quem será o servidor envolvido em cada fase preparatória, segundo a especificidade de cada tipo de contratação e a indicação do demandante; c) fiscalizar a formação do preço base junto ao setor de compra/cotação, determinando, caso seja necessário, seu refazimento; d) atuar em todas os trâmites que resultem em uma contratação eficiente; e) acompanhar os gestores e fiscais de contratos de modo a identificar problemas nas contratações vigentes de modo a inserir possíveis soluções nas contratações futuras. II – Acompanhar a tramitação dos procedimentos das fases: a) preparatória; b) de divulgação do edital de licitação; c) de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; d) de julgamento; e) de habilitação; f) de recursos; e g) de homologação; III – Tomar decisões sobre questionamentos internos e externos, justificando-os sempre que necessário; IV – Acompanhar o trâmite da licitação; V – Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será denominado pregoeiro; VI – Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; VII – Divulgar o resultado a todos os licitantes, anexando a ata aos autos do processo licitatório; VIII – Dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. CAPÍTULO III DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN Art. 4º As atribuições do Agente de Contratação da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, descritas no §3º, art. 3º desta lei, desempenhadas por servidor efetivo do quadro ou cedido a esta, receberá pela função gratificada conforme Lei nº 1010 de 17 de abril de 2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Pelo exercício dos encargos extraordinários mencionados no artigo anterior, o servidor será remunerado através de gratificação, da seguinte forma: I – Gratificação ao servidor efetivo designado como Assessor Técnico relativo à Folha de Pagamento, no percentual de 30% (trinta por cento); II – Gratificação ao servidor efetivo designado como Diretor Geral Administrativo, no percentual de 50% (cinquenta por cento). III – Gratificação ao servidor efetivo designado como Agente de Contratação, no percentual de 50% (cinquenta por cento). I – Inclui-se o art. 8ª-A: Art. 8º-A – O Agente de Contratação desempenhará funções inerentes à tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e procedimentos de contratação direta, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação; § 1º Para que o servidor efetivo ou cedido possa desempenhar as funções de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN deverá cumprir os requisitos descritos no § 2º, do art. 3º desta lei municipal. CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E SEU FUNCIONAMENTO Art. 5º As comissões de contratação destinadas às contratações públicas poderão ser constituídas por, no mínimo, 3 (três) servidores públicos cada. § 1º As licitações realizadas na modalidade ―pregão‖ deverão ser processadas por aquele que esteja devidamente habilitado, como www.diariomunicipal.com.br/femurn pregoeiro, para o exercício desta atribuição, mediante o auxílio dos integrantes da equipe de apoio. § 2º As equipes de apoio devem ser compostas, na sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN. Art. 6º A Presidência da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN poderá constituir Comissões de Contratação para compra, obra, serviço contratado ou registro de preços de objetos tidos como especiais pela sua natureza e/ou complexidade. Art. 7º Os servidores públicos efetivos ou comissionados designados para o exercício das atividades constantes do art. 2º desta Lei, farão jus à verba indenizatória (jeton) mensal pelos serviços prestados, nos seguintes valores: I – Quando designados para atuarem como: a) membros da Comissão de Contratação ou da equipe de apoio: R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo único. A verba indenizatória (jeton) pelo desempenho da função será concedida em regime fixo mensal. Art. 8º A verba indenizatória, de natureza não remuneratória, de que dispõe o art. 7º desta Lei, possui as seguintes características: Parágrafo único. A somatória base e gratificação do servidor designado como agente de contratação, não poderá ultrapassar o salário base dos vereadores. I – Não será computada para efeito do limite remuneratório; II – Não será incorporada à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; III – Não será considerada para efeito de recebimento do 13º (décimo terceiro) salário, férias e 1/3 (um terço) de férias; IV – Não se configura como rendimento tributável do servidor; V – Não gera efeitos de incorporação em vencimento, proventos de aposentadoria e pensões; e VI – É condicionada ao período de efetivo exercício na função desempenhada. Art. 9º Os servidores que atuarem, simultaneamente, em mais de uma das atividades elencadas no art. 2º desta Lei, ainda que procedimentos diferentes apenas receberão uma parcela fixa da verba indenizatória. Art. 10. Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratação, membro da Comissão de Contratação ou integrante de Equipe de Apoio, o substituto designado pela autoridade competente fará jus à verba indenizatória do servidor originário pelo prazo que durar o afastamento. CAPÍTULO V DAS VEDAÇÕES PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DE LICITAÇÕES Art. 11. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei de: I – Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) Comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II – Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III – Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá- lo contra disposição expressa em lei. § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. § 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. CAPÍTULO VI 98 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN. Art. 13. Altera o ANEXO III da Lei Complementar nº 842 de 04 de maio de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, que passa a vigorar com a seguinte inclusão: NOMECLATURA Nº ESCOLARIDADE CARGA VAGAS Nível Definida superior, preferencialmente AGENTE 01 CONTRATAÇÃO Ciências Contábeis, Direito 1010/23 ou Economia, Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 19 de março de 2024. SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO Prefeito Municipal Publicado por: Elizeu Gomes Martins Código Identificador:986C97A8

Registro de Preços Eletrônico 020/2023 - SEGUNDA CHAMADA (13 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2408508-10-0202023-

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Ouro Branco

Abertura: 07/02/2024 08:31 Encerrada

Objeto: Registro de Preços para a aquisição insumos hospitalares atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Pregão Eletrônico 160/2023 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMOBRANCO-166579

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

Valor: R$ 1.998.599,00

Data de abertura: 07/02/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais e insumos hospitalares, para atender as necessidades das Unidades Básicas de saúde ligada a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ouro Branco RN.

Pregão Eletrônico 159/2023 (15 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMOBRANCO-166384

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

Valor: R$ 331.200,00

Abertura 11/01/2024 00:00 Encerrada

Registro de Preços para prestação de serviços de confecção de próteses dentárias para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ouro Branco/RN.

Registro de Preços Eletrônico 020/2023 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2408508-10-0202023

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Ouro Branco

Abertura: 08/01/2024 08:31 Encerrada

Objeto: Registro de Preços para a aquisição insumos hospitalares atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Pregão Presencial 002/2023 (11 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-CMOBRANCO-165514

Orgão: CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

Valor: R$ 64.273,00

Data de abertura: 27/12/2023 00:00 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, DESTINADAS A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO BRANCO-RN

Registro de Preços Eletrônico 018/2023 (19 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2408508-10-0182023

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Ouro Branco

Abertura 21/12/2023 11:31 Encerrada

Registro de preços para aquisição de pneus e acessórios novos destinados a manutenção dos veículos pertencentes à Frota Municipal (próprios, locados ou cedidos) e outros que vierem a ser adquiridos nestas mesmas condições.

SRP - Pregão Eletrônico 018/2023 (8 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMOBRANCO-166192

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

Valor: R$ 1.109.101,00

Abertura 21/12/2023 00:00 Encerrada

Registro de preços para aquisição de pneus e acessórios novos destinados a manutenção dos veículos pertencentes à Frota Municipal (próprios, locados ou cedidos) e outros que vierem a ser adquiridos nestas mesmas condições.

Registro de Preços Eletrônico 116/2023 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2408508-10-1162023

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Ouro Branco

Data de abertura: 29/11/2023 11:31 Encerrada

Registro de Preços para a aquisição parcelada de medicamentos básicos destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Ouro Branco.

Registro de Preços Eletrônico 015/2023 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2408508-10-0152023

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Ouro Branco

Data de abertura: 29/11/2023 11:31 Encerrada

Registro de Preços para a aquisição parcelada de medicamentos básicos destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Ouro Branco.

SRP - Pregão Eletrônico 015/2023/2023 (8 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMOBRANCO-165012

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

Valor: R$ 2.649.327,00

Abertura: 29/11/2023 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de preços para a aquisição parcelada de medicamentos básicos destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de Ouro Branco/RN.

Registro de Preços Eletrônico 017/2023 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2408508-10-0172023

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Ouro Branco

Abertura 10/11/2023 11:30 Encerrada

Registro de preços para aquisição de materiais de expediente, para atender as demandas das diversas unidades administrativas do Município.

Pregão Eletrônico 128/2023 (16 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMOBRANCO-164337

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

Valor: R$ 829.873,00

Abertura 10/11/2023 00:00 Encerrada

O Município de Ouro Branco, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração pretende adquirir materiais de expediente para atender as demandas das suas unidades administrativas na execução das atividades e atendimento as demandas diárias do serviço público.

Pregão eletrônico 1020659 (32 visual.)

Identificador desta licitação: BB-1020659

Portal: Licitações-E (BB)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT / (9) DR/MG - GERENCIA DE ADMINISTRACAO - GERAD

Abertura: 24/10/2023 10:00 Encerrada

Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23000006 - Prestação de Serviço Comum de Engenharia para Relocalização da AC Ouro Branco/RN. IMPORTANTE: ao registrar as propostas, atentar para o item 6.9 e seus subitens, sob pena de desclassificação. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos dentro do lote antes do horário previsto para a abertura das propostas. A Licitação será realizada pela CPL/MG.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-d6164ef6e73fc9d2bd23

Diretoria de Governança e Estratégia

Abertura 24/10/2023 00:00 Encerrada

Ministério das Comunicações. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Diretoria de Governança e Estratégia. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 SE/RN Prestação de Serviço Comum de Engenharia para Relocalização da AC Ouro Branco/RN ID 1020659. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br até 24/10/2023 às 9h e início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: mg-gelic@correios.com.br e telefone: (31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preços Eletrônico 016/2023 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2408508-10-0162023

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Ouro Branco

Abertura: 05/10/2023 11:31 Encerrada

Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de locação de estrutura e equipes de apoio para eventos realizados pelas diversas secretarias municipais do Município de Ouro Branco/RN.

Registro de Preços Eletrônico 014/2023 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2408508-10-0142023

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Ouro Branco

Abertura: 31/08/2023 11:31 Encerrada

Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, para atender as demandas das diversas unidades administrativas do Município.

Registro de Preços Eletrônico 013/2023 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2408508-10-0132023

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Ouro Branco

Abertura 29/08/2023 08:31 Encerrada

Registro de preços para prestação de serviços de borracharia nos veículos e máquinas pertencentes a Frota Municipal (próprios, locados ou cedidos) das diversas secretarias municipais de Ouro Branco.

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