Alerta Licitação

Licitações Aparecida (PB)

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DM-N-FADF374A (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FADF374A

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (PB)

Abertura: 12/04/2024 08:40 Encerrada

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00001/2024 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00001/2024 Torna público que fará realizar através de seu agente de contratação, sediada na Rua Antonio Francisco Pires, 146 - Centro - Aparecida - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLI ESPORTIVA COM BANHEIROS INDEPENDÊNCIA SEDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDAPB, CONVÊNIO Nº 259/2023 ESTADO DA PARAÍBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Abertura da sessão pública: 08:40 horas do dia 12 de Abril de 2024. Início da fase de lances: 08:45 horas do dia 12 de Abril de 2024. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 1114/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-DCCB0C50

Orgão: Prefeitura de Aparecida

Abertura 12/04/2024 08:30 Encerrada

Contratação de serviço para fornecimento parcelado de me dica mentos destinado a Prefeitura municipal de Aparecida.

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00003/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-13-00003-2024

Prefeitura Municipal de Aparecida

Abertura 12/04/2024 08:30 Encerrada

Contratação de serviço para fornecimento Parceladode medicamentos destinado a Prefeitura municipal de Aparecida.

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00001/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-13-00001-2024

Orgão: Prefeitura Municipal de Aparecida

Valor: R$ 267.656,00

Abertura 02/04/2024 08:30 Encerrada

Registro de preço para aquisição parcelada deequipamentos tipo permanente, móveis, eletrodomésticos e variados destinado a PrefeituraMunicipal de Aparecida.

Edital 1/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01613168000135-1-000002-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE APARECIDA

Valor: R$ 267.656,00

Data de abertura: 02/04/2024 08:30 Encerrada

Registro de preço para aquisição parcelada de equipamentos tipo permanente, móveis, eletrodomésticos e variados destinado a Prefeitura Municipal de Aparecida

Pregão Presencial nº 00001/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2D05ABF8

Orgão: Prefeitura de Aparecida

Valor: R$ 168.522,00

Data de abertura: 02/04/2024 00:00 Encerrada

78 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2024 Aos 02 dias do mês de Abril de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Aparecida, Estado da Paraíba, localizada na Rua Antonio Francisco Pires - Centro - Aparecida - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00001/2024 que objetiva o registro de preços para: Registro de preço para aquisição parcelada de equipamentos tipo permanente, móveis, eletrodomésticos e variados destinado a Prefeitura Municipal de Aparecida; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - CNPJ nº 01.613.168/0001- 35. VENCEDOR: AP TECH INFORMATICA COMERCIO LTDA CNPJ: 18.072.764/0001-58 ITEM 5 LARGURA X ALTURA), COMPOSTA POR BASE E TAMPO. 9 11 (AxLxP). TOTAL VENCEDOR: DANTAS ELETROMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 49.140.067/0001-10 ITEM 3 4 14 16 10,3kg de peso · Alta definição. TOTAL VENCEDOR: INTELIGENCIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 08.060.934/0001-20 ITEM 2 Prazo Garantia do fornecedor 90dias 7 198x92x30CM 8 0,40 cm Altura: 1,65 m TOTAL VENCEDOR: PROJECTO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 11.058.784/0001-25 ITEM 10 15 TOTAL VENCEDOR: THOMAS JOSE BELTRAO DE ARAUJO ALBUQUERQUE CNPJ: 19.918.905/0001-73 ITEM 1 TOTAL VENCEDOR: TORRE FIT INDUSTRIAE COMERCIO PLANEJADOS LTDA CNPJ: 50.902.051/0001-87 ITEM 6 PELO CONTRATANTE 12 120cm larg. X 60cm prof. X 75cm alt., Pés em metalon 50x30. 13 www.diariomunicipal.com.br/famup ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2024 ESPECIFICAÇÃO MESA COPA/COZINHA – CONJUNTO DE MESA COM 6 CADEIRAS – MESA DE MADEIRA COM DIMENSÕES TOTAIS DE 1800 X 900 X 780 MM (COMPRIMENTO X Liquidificador industrial capacidade de 8L – Utilidade: Triturar produtos, diversos com adição de líquido. Altura (mm): 750, Frente (mm): 260, Fundo (mm): 220, Peso (Kg): 10,3, Motor (cv): ½, Capacidade (l): 8, Voltagem (v): 110/220, Consumo (kw/h): 0,75 Roupeiro de aço 16 portas cinza com preto, com fechadura. Dimensões estimadas 193x138x40cm UNIDADES 22.612,00 ESPECIFICAÇÃO FOGÂO 4 BOCAS Acendimento automático. Forno limpa fácil, Puxador em aço, Tampa de vidro UNIDADES temperado. Funciona– mento a gás. Prazo Garantia do fornecedor 90 dias BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA REFRIGERADO POR COMPRESSOR GELÁGUA, 220v. Reservatório água gelada 1,8 litros. Suporta galões de até garrafão 20 LT; Altura máxima dos UNIDADES copos 17,5cm Torneiras individuais: Natural e Gelada. Bandeja de água removível. Alças laterais para facilitam a movimentação. Prazo Garantia do fornecedor 90dias Ar–condicionado inverter split 12.000 btus, branco, controle de temperatura, controle remoto, display digital, filtro de proteção ativa, filtro limpa fácil, função turbo, reinicio automático, recirculação de ar, saída regulável de ar, time digital 24 horas, time regressivo, tripla filtragem Televisão 43 polegadas · Smart TV · LED. Full HD · Dimensões do produto 8,5x96,96x56,25 cm UNIDADES 64.705,00 ESPECIFICAÇÃO GELADEIRA DEGELO – 475 – 220v, Branca Controle de temperatura. Sistema Frost Free. Gavetão de legumes transparente. Porta latas. Porta, ovos para 12 unidades. Resfriamento Extra. UNIDADES Economia de energia produto com classificação energética A. 9 Prateleiras removíveis e reguláveis. ESTANTE EM AÇO C/ 06 PRATELEIRAS 30cm 6 Bandejas Cinza Suporta 120kg. MEDIDAS UNIDADES ARMARIO VITRINE HOSPITALAR PARA MEDICAMENTOS C/02 PORTAS, Porta com fechadura cilíndrica fundo e teto em chapa de aço pintura epóxi Porta e laterais de vidro cristal em UNIDADES de 3mm. Prateleiras. Dimensões externas aproxima– das: Comprimento 0,66 cm Profundidade: 40.335,00 ESPECIFICAÇÃO SANDUICHEIRA ELÉTRICA 2 em 1: sanduicheira e grill 220v. Prepara até 2 lanches ao mesmo tempo. Temperatura máxima: 180º Alça fria: maior segurança durante o preparo Trava de UNIDADES segurança. Base antiderrapante. Chapa antiaderente e ondulada: fácil de limpar e preparar grelhados e sanduíches. Material: Polipropileno e Metal. Prazo Garantia do fornecedor 90dias. SOFA DE 3 LUGARES – ASSENTOS ESTOFADOS, COM ARMAÇÃO DE METAL 5.410,00 ESPECIFICAÇÃO Camas com base solteiro e colchão modelo similar a ortobom D33, com 18x188x88 5.980,00 ESPECIFICAÇÃO ARMÁRIO DE COZINHA EM AÇO COM 6 PORTAS 3 GAVESYAS COR SOLICITADA UNIDADES MESA DE ESCRITÓRIO STANDARD com 02 (duas) gavetas. Cor: Platina/Cinza, Tampo em MDP e acabamento com fita de borda, Gaveteiro: 02 gavetas em MDP com chaves. Dimensões: CADEIRA PLÁSTICA, sem braço, na cor branca com capacidade mínima para 120kg 79 17 fechadura. Dimensões: 68,5x89cmx38cm (AxLxP). TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00001/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Aparecida, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00001/2024 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - AP TECH INFORMATICA COMERCIO LTDA. CNPJ: 18.072.764/0001-58. Item(s): 5 - 9 - 11. Valor: R$ 22.612,00. - DANTAS ELETROMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 49.140.067/0001-10. Item(s): 3 - 4 - 14 - 16. Valor: R$ 64.705,00. - INTELIGENCIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. CNPJ: 08.060.934/0001-20. Item(s): 2 - 7 - 8. Valor: R$ 40.335,00. - PROJECTO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 11.058.784/0001-25. Item(s): 10 - 15. www.diariomunicipal.com.br/famup Armário baixo confeccionado em MDF, na cor cinza, 02 portas e 03 prateleiras internas e UNIDADES 29.480,00 80 Valor: R$ 5.410,00. - THOMAS JOSE BELTRAO DE ARAUJO ALBUQUERQUE. CNPJ: 19.918.905/0001-73. Item(s): 1. Valor: R$ 5.980,00. - TORRE FIT INDUSTRIAE COMERCIO PLANEJADOS LTDA. CNPJ: 50.902.051/0001-87. Item(s): 6 - 12 - 13 - 17. Valor: R$ 29.480,00. Total: R$ 168.522,00. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Sousa. Aparecida - PB, 02 de Abril de 2024 JOÃO RABELO DE SÁ NETO – Prefeito Constitucional Aos 02 dias do mês de Abril de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Boa Vista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Esplanada Bom Jesus - Centro - Boa Vista - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00016/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA IMPRESSÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - CNPJ nº 01.612.538/0001- 10. VENCEDOR: PHELIPE E VASCONCELOS INFORMATICA LTDA CNPJ: 17.572.003/0001-00 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 21 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00016/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Filizardo da Silva Neto Código Identificador:2D05ABF8

Credenciamento (Lei 8.666/1993) 00001/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-11-00001-2024

Orgão: Prefeitura Municipal de Aparecida

Valor: R$ 599.022,00

Data de abertura: 15/03/2024 08:00 Encerrada

A presente chamada pública tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE nas quantidades abaixo especificadas e conforme especificação técnica, para o atendimento de alunos matriculados na rede municipal de ensino.

DISPENSA 0005/2024 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-29D59EF7

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (PB)

Abertura: 13/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA 0005/2024 TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA 0005/2024 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE ARMAÇÕES DE ÓCULOS, LENTES DESTINADO PARA DISTRIBUIÇÃO À COMUNIDADE CARENTE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA. 1.2 Abre-se prazo de 03 (três) dias úteis para oferecimento de melhor proposta, cplaaparecida21@gmail.com. Prazo expira-se em 19/03/2023 às 00:00 2.0.JUSTIFICATIVA 2.1.Para a contratação: 2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: A contratação acima descrita está sendo solicitada, nos termos das especificações e informações complementares que a acompanham em anexo, motivada pela necessidade suprir a demanda de atendimento oftalmológico das pessoas de baixa renda, desta forma, a presente aquisição tem por finalidade auxiliar as pessoas de baixa renda, residentes em Aparecida, que buscam atendimento oftalmológico e necessitam fazer uso de óculos de grau, porém não dispõem de recursos financeiros para sua aquisição, com objetivo de atender essa área da saúde que por diversas vezes foram desassistidos em Aparecida sendo uma meta traçada pela Administração desta gestão. 2.2.Para a estimativa de quantitativos: 2.2.1.O quantitativo e a respectiva unidade da presente contratação em função do consumo e utilização prováveis foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível e ainda a sequência histórica da realização de despesas semelhantes, quando existente. 3.0.DA COMPRA 3.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Armação de Óculos Feminino diversos (mínimo 20 modelos) e Acetato. Metal Nylon. Com lentes conforme prescrição médica Tipo Progressivas Incolor, Tipo Bif. Kripton incolor UND ou Tipo Visão Simples ar Incolor ou , Entrega até 5 dias corridos Armação de Óculos Masculino (mínimo 20 modelos) em Acetato. Metal Nylon. Com lentes conforme prescrição 2 ou Tipo Visão Simples ar Incolor ou , Entrega até 3 dias Entrega até 5 dias corridos Armação de Óculos Infantil (mínimo 20 modelos) em Acetato. Metal Nylon. Com lentes conforme prescrição médica Tipo Progressivas Incolor, Tipo Bif. Kripton incolor UND ou Tipo Visão Simples ar Incolor ou , Entrega até 3 dias Entrega até 5 dias corridos. Descrição das Características e Especificações do Objeto da Contratação: A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de entrega de óculos de grau para a população de baixa renda do município de Aparecida, conforme as características e especificações detalhadas a seguir: 3.2. Características e Especificações: 3.2.1. Óculos: Armações: Femininas: no mínimo 20 modelos em Acetato, Metal e Nylon. Masculinas: no mínimo 20 modelos em Acetato, Metal e Nylon. 15 Infantis: no mínimo 20 modelos em Acetato, Metal e Nylon. Qualidade: Novas e em perfeito estado. De boa qualidade e procedência, com certificação do INMETRO. Diversos modelos e cores para atender às diferentes necessidades e preferências dos usuários. Tamanhos: Variedade de tamanhos para se ajustar aos diferentes formatos de rosto. Lentes: Tipos: Progressivas incolores. Bifocal Kripton incolores. Visão simples antirreflexo incolores. Qualidade: Fabricadas por empresas de renome no mercado óptico. Com grau e tratamento de acordo com a prescrição médica. Resistentes a riscos e impactos. Lentes antirreflexo para maior conforto visual. Garantia: Garantia de 90 dias contra defeitos de fabricação. 3.2.2. Prazos de Entrega: Armação: Feminina: até 5 dias corridos. Masculina: até 5 dias corridos. Infantil: até 5 dias corridos. Lentes montadas na respectiva armação 3.2.3. Condições Gerais: Prova e Entrega: A entrega dos óculos será feita no município de Aparecida, mediante agendamento prévio com o beneficiário. O contratado deverá apresentar ao beneficiário no mínimo 20 armações para escolha, de acordo com o sexo e idade. A empresa deverá fornecer ao usuário a Nota Fiscal e o Termo de Garantia dos produtos. A empresa deverá ter um profissional capacitado para auxiliar o usuário na escolha da armação e das lentes. Forma de Pagamento: O pagamento será feito de forma parcelada, sem demanda mínima. Subcontratação: Fica vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços. Sede Física: A empresa contratada deve ter sede física no município de Aparecida ou em cidade limítrofe. Normas da Saúde: A empresa deve atender às normas da Vigilância Sanitária e demais legislações pertinentes. Procedência dos Produtos: A empresa deve comprovar a procedência dos produtos, principalmente das lentes. Correção de Falhas: A empresa se compromete a corrigir falhas ou erros no prazo máximo de 3 dias corridos. 3.3. Declarações: Ao apresentar sua proposta, a empresa declara ter pleno conhecimento das características e especificações do objeto da presente contratação, e se compromete a cumprir rigorosamente todas as suas exigências. 3.4. Observações: A Administração Municipal se reserva o direito de solicitar alterações nas características e especificações do objeto da contratação, desde que não impliquem em aumento do valor total do contrato. Em caso de dúvidas, a empresa poderá solicitar esclarecimentos à Administração Municipal. 5. Disposições Finais: A presente descrição das características e especificações do objeto da contratação faz parte integrante do Edital de Licitação e da minuta do Contrato. www.diariomunicipal.com.br/famup 4.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP 4.1.Salienta-se que na referida contratação, será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, visto estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, do mesmo diploma legal: Licitação dispensável - Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.2.No processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os fornecedores ou executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 5.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 5.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais. 5.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 6.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento. 6.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 6.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 6.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 6.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 6.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 7.0.DO PRAZO E DA VIGÊNCIA 7.1.O prazo máximo de entrega do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: 7.1.1.Entrega: 3 (três) dias. 7.2.A vigência da presente contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2023, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste. 8.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO 8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 8.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 16 8.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento. 8.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21. 9.0.DO PAGAMENTO 9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. 10.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico- financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente. 10.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, dentre outras, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal. 11.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 11.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21. 12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições. 13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1.O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações www.diariomunicipal.com.br/famup administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 13.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Aparecida - PB, 13 de Março de 2024. NARJARA CRISTINA DE ARAÚJO Secretária de Saúde Publicado por: Filizardo da Silva Neto Código Identificador:29D59EF7

Leilão (Lei Nº 8.666/1993) 00001/2023 (25 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-3-00001-2023

Prefeitura Municipal de Aparecida

Valor: R$ 87.000,00

Abertura: 27/12/2023 10:00 Encerrada

Objeto: 1.1.A alienação para a venda de bens móveis inservíveis pertencentes ao município, conforme relação descritas no ANEXO 1 deste edital, onde consta descrições, fotografias e os valores dos lances mínimos aceitos para cada lote.

Pregão Presencial 00051/2023 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-8-00051-2023

Orgão: Prefeitura Municipal de Aparecida

Data de abertura: 20/12/2023 13:30 Encerrada

Contratação de empresa para Fornecimento parceladade gêneros alimentício destinado Fundo Municipal de Saúde de Aparecida.

Tomada de Preços (Lei Nº 8.666/1993) 00005/2023 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-4-00005-2023

Orgão: Prefeitura Municipal de Aparecida

Valor: R$ 1.014.521,00

Abertura 20/12/2023 08:30 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLI ESPORTIVA COM BANHEIROS E VESTIÁRIOS, NO BAIRRO DA INDEPENDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA PB,, CONVÊNIO Nº 259/2023 ESTADO DA PARAÍBA

TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2023 (30 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-88e5628fe7621657f9dc

Prefeitura Municipal de Aparecida

Data de abertura: 18/12/2023 08:30 Encerrada

Prefeituras. Estado da Paraíba. Prefeitura Municipal de Aparecida. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2023 Torna público que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Antonio Francisco Pires, 146 - Centro - Aparecida - PB, às 08:30 horas do dia 18 de DEZEMBRO de 2023, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EM GENHARIA CI VIL PARA COM STRUÇÃO DE QUA DRAS DE AREIA NO MUNICÍPIO DE APARECIDA-PB, CONTRATO DE REPASSE N° 1082972-54,. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: cplaaparecida21@gmail.com. Edital: www.aparecida.pb.gov.br/; www.tce.pb.gov.br. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO DE CONTRATO. TOMADA DE PREÇO 003/2022. OBJETO: Serviços de pavimentação em paralelepipedo na comunidade ACAUÃ, Zona Rural do município de APARECIDA; Da justificativa O presente aditivo acima descrita está sendo solicitada a necessidade de prorrogação de prazo do CONTRATO N° 00183/2022 - 06/10/2022, fonte do recurso Convênio 914846, considerando que a referida obra se encontra paralisada em decorrência de atraso no repasse no recurso financeiro por parte do órgão controlador do convenio. PRAZO: 12 (doze) meses. Data do Contrato: 06 de outubro de 2022. Vigência: 06/10/2023. PRAZO contratual aditivado: 12 (doze) meses. Vigência aditivada: 06 de outubro de 2024. Data do Contrato: 05 de outubro de 2023. JOÃO RABELO DE SÁ NETO. Prefeito Constitucional. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Tomada de Preços (Lei Nº 8.666/1993) 00004/2023 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-4-00004-2023

Orgão: Prefeitura Municipal de Aparecida

Valor: R$ 296.796,00

Abertura: 18/12/2023 08:30 Encerrada

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EM GENHARIA CI VIL PARA COM STRUÇÃO DE QUA DRAS DE AREIA NO MUNICÍPIO DE APARECIDAPB

Pregão Presencial 00050/2023 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-8-00050-2023

Orgão: Prefeitura Municipal de Aparecida

Data de abertura: 12/12/2023 10:30 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM TIPOPASSEIO 5 PORTAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO DIRETOA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA.

Pregão Presencial 00049/2023 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-8-00049-2023

Prefeitura Municipal de Aparecida

Abertura: 12/12/2023 08:30 Encerrada

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICA AUTOMOTIVA PARAMANUTENÇÃO DA FROTA VEICULAR, COM SERVIÇOS REALIZADO NA GARAGEM MUNICIPAL A CARGO DO MUNICIPIODE APARECIDA PB.

Pregão Presencial 00048/2023 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-8-00048-2023

Orgão: Prefeitura Municipal de Aparecida

Abertura 30/11/2023 08:30 Encerrada

Contratação profissionais especializado emtopografia de forma continua à cargo da Prefeitura Municipal de Aparecida.

Pregão Presencial 00047/2023 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-8-00047-2023

Orgão: Prefeitura Municipal de Aparecida

Abertura 23/11/2023 15:30 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA APLICAÇÃO COMFORNECIMENTO DE SELANTES PARA PNEUS DESTINADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARAECIDA.

Pregão Eletrônico 00046/2023 (16 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-5-00046-2023

Orgão: Prefeitura Municipal de Aparecida

Abertura: 23/11/2023 10:00 Encerrada

Objeto: Contratação de serviço para locação de estruturapara realização de eventos, festividade e solenidades à cargo da Prefeitura Municipal deAparecida.

Pregão Presencial 00046/2023 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-8-00046-2023

Orgão: Prefeitura Municipal de Aparecida

Abertura 23/11/2023 10:00 Encerrada

Contratação de serviço para locação de estruturapara realização de eventos, festividade e solenidades à cargo da Prefeitura Municipal deAparecida.

Pregão Presencial 00045/2023 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500775-8-00045-2023

Orgão: Prefeitura Municipal de Aparecida

Abertura 23/11/2023 08:30 Encerrada

Contratação de Consultoria Pedagógica e Financeirada Gestão Educacional das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de AparecidaPB.

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