PREGÃO 08/2024

Município: Passagem [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-01B251E6

Modalidade: Pregão

Abertura: 26/09/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 366.902,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 17/2024, ORIUNDA DO PREGÃO 08/2024 - SRP 150 DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de Registro de Preços para aquisição gradativa de Material de Limpeza, Higiene pessoal, descartáveis e Material para tratamento de piscina, para as secretarias municipais da Prefeitura de Passagem/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: IRILENE DA SILVA MATIAS 07042571495 CNPJ: 34.310.563/0001-06 Endereço: R Ex Vereador Manoel Barreto de Lima, 32 , Centro, Passagem/RN, CEP: 59259-000 Representante: IRILENE DA SILVA MATIAS - CPF: 070.425.714-95 Unidade Item Descrição Medida 01 02 DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS, TIPO COMUM. FRASCO COM 1 LITRO. 06 CONTADOS DA DATA DE ENTREGA; EMBALAGEM DE 2 LITROS 07 PVC E 25% POLIPROPILENO. APLICACÃO COZINHA INDUSTRIAL 08 11 12 13 UNIDADES 14 15 17 18 20 22 23 24 25 26 27 29 30 VALIDADE DE NO MÍNIMO DE 12 MESES. AROMAS VARIADOS. 31 32 33 ENTREGA. 34 36 37 38 APROX, 27 CM UMA ÓTIMA QUALIDADE . 39 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.. 40 COMPRIMENTO APROXIMADO DE 29CM. 41 APROXIMADAMENTE 7X11X2,2CM. 42 DE 60 G. USO DOMÉSTICO. 43 45 INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO. 46 47 www.diariomunicipal.com.br/femurn Preço Marca Unit.(R$) Total(R$) 0006067 - ÁCIDO MURIATICO ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRAZO DE VALIDADE Limpa Fácil MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA; EMBALAGEM DE 1 LITROS. 0006068 - ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO VARIA DE 2,00 A 2,50%, CLASSE CORROSIVOCLASSE 8, NÚMERO RISCO 85, RISCO SAÚDE 3, CORROSIVIDADE 1, PESO MOLECULAR Clorito CLORO 74,50, DENSIDADE DE 1,20 A 1 G/L, COR AMARELA ESVERDEADA BASTANTE FRACA, APLICAÇÃO LAVAGEM E ALVEJANTE 0006069 - AMACIANTE DE ROUPA ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CONCENTRADO, PERFUMADO. COM TAMPA ABRE E FECHA COM LACRE DE ROSQUEAR. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, Guarani NÚMERO DO LOTE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, 0004067 - AVENTAL, MATERIAL NAPA, CORES VARIADAS, DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO 120 CM, LARGURA 66 CM, 75% Ilana 0004068 - BALDE PLÁSTICO 100 LITROS, DIVERSAS CORES, APROVADO PELO INMETRO (CESTÃO). 0006070 - BANDEJA DESCATAVEL LAMINADA Nº 7 42X51CM 0006071 - BANDEJA DESCATÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 235X180X16M COM CAPACIDADE DE 500G 0008407 - BANDEJA DESCATÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 275X150X29M COM CAPACIDADE DE 500G, PACITE COM 100 Copobras 0004071 - CARRINHO LIMPEZA MULTIFUNÇÃO. KIT DE LIMPEZA PROFISSIONAL. – CARRO FUNCIONAL AMÉRICA BALDE DOBLÔ 30 Goerdet LITROS 2 ÁGUAS - NOVO CABO TELESCÓPICO 1,40 M, PLACA SINALIZADORA PISO MOLHADO. 0004079 - CERA LIQUIDA PARA PISO - PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETROLEO, COMPOSICAO BASICA SILICONE,PARAFINA,FORMOL, CORANTE,CONSERVANTE,PERFUME, E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, TEOR NAO VOLATEIS MINIMO 3,5% NA CATEGORIA PRONTO USO, NA COR AMARELA, ACONDICIONADO - CERA LIQUIDA PARA PISO - PRINCIPIO ATIVO Polylar SOLVENTE DE PETROLEO, COMPOSICAO BASICA SILICONE,PARAFINA,FORMOL, CORANTE,CONSERVANTE,PERFUME, E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, TEOR NAO VOLATEIS MINIMO 3,5% NA CATEGORIA PRONTO USO, NA COR AMARELA, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, CONTENDO 750ML, PRODUTO COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 0004080 - COLHER DESCARTÁVEL REFORÇADA EM PLÁSTICO PCT COM 50 UNIDADES, PARA REFEIÇÃO. 0006074 - COLHER DESCARTÁVEL REFORÇADA EM PLÁSTICO PCT COM 50 UNIDADES, PARA SOBREMESA. 0006076 - COMBUCA DESCARTAVEL PALSTICA CAPACIDADE 450G 0004082 - COPO DESCARTÁVEL COM RESISTÊNCIA E TRANSPARENCIA, PARA CAFÉ 50 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. 0004083 - COPO DESCARTÁVEL, RESISTÊNCIA E TRANSPARENCIA 150 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. 0006078 - COPO DESCARTÁVEL, RESISTÊNCIA E TRANSPARENCIA 180 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. 0004084 - COPO DESCARTÁVEL, RESISTÊNCIA E TRANSPARENCIA 200 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. 0004085 - COPO DESCARTÁVEL, RESISTÊNCIA E TRANSPARENCIA 300 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. 0006079 - COPO DESCARTÁVEL, RESISTÊNCIA E TRANSPARENCIA 400 ML, PACOTE COM 50 UNIDADES. 0004088 - DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL, 01 LITROS, COMPOSIÇÃO: COMPONENTE ATIVO CLORETO DE ALQUIL. DE METIL BENZIL AMÔNIO E CLORETO DE DIALQUIL DE METIL AMÔNIO QUE ELIMINE GERMES E BACTÉRIAS. EMBALAGEM ECONÔMICA DE 01 LITROS, CONSTANDO NO RÓTULO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NA Guarani ANVISA. O PRODUTO NÃO PODERÁ TER DATA DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 90 DIAS NA DATA DE ENTREGA E DEVERÁ TER VALIDADE DE NO MÍNIMO DE 12 MESES. AROMAS VARIADOS, LAVANDA, FLORAL E EUCALIPTO. 0004087 - DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL, 02 LITROS, COMPOSIÇÃO: COMPONENTE ATIVO CLORETO DE ALQUIL. DE METIL BENZIL AMÔNIO E CLORETO DE DIALQUIL DE METIL AMÔNIO QUE ELIMINE GERMES E BACTÉRIAS. EMBALAGEM ECONÔMICA DE 02 LITROS, CONSTANDO NO RÓTULO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NA Guarani ANVISA. O PRODUTO NÃO PODERÁ TER DATA DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 90 DIAS NA DATA DE ENTREGA E DEVERÁ TER 0004066 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE, AEROSSOL, SEM CFC. ESSÊNCIAS SUAVES. APLICAÇÃO: AROMATIZADOR AMBIENTAL. FRASCO APROXIMADAMENTE 360 ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Lady PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE 0006080 - DESODORIZADOR SANITÁRIO EM ADESIVO COM 03 UNIDADES. 0004090 - DETERGENTE LÍQUIDO – 500ML: LAVA LOUÇAS, PRINCÍPIO ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, COMPOSIÇÃO BÁSICO TENSO ATIVO: ANIÔNICOS, NÃO IÔNICOS, COADJUVANTE, RESERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTE, FRAGRÂNCIAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, TEOR DE ATIVOS MÍNIMO DE 8,0%, PH=6,0-9,0, SOLUÇÃO 5% P/P - (PESO POR PESO), COMPOSIÇÃO AROMÁTICA NEUTRO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, CONTENDO 500 ML. VISCOSIDADE Absoluto DO PRODUTO PURO NO MÍNIMO 100 CPS CONFORME RESOLUÇÃO NORMATIVA N.°1 DE 25/10/78 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. FRAGRANCIAS DIVERSAS. O PRODUTO DEVE CONTER IMPRESSO A VALIDADE, OS DADOS DO PRODUTO, DO FABRICANTE E REGISTRO DA ANVISA-MS, DE ACORDO COM O DECRETO N.º 79.094, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE 0004094 - DISPENSER P/ SABAO LIQUIDO 800ML. 0004092 - DISPENSER P/PAPEL HIGIÊNICO, ENTRE OS TAMANHOS 200 METROS E 500 METROS. 0004093 - DISPENSER P/PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, CAPACIDADE DE NO MINIMO 500 FOLHAS. 0004142 - ESCOVA E PINCEL SANITÁRIO DE PIAÇAVA, COMPOSIÇÃO: CABO DE MADEIRA, ARGOLA DE LATA, PIAÇAVA MEDIDA Arts 0004096 - ESCOVA PARA LIMPEZA COM CERDAS EM NYLON 9 DIMENSÕES MÍNIMAS 13 CM X 6 CM X 1CM. ETIQUETA CONTENDO Betannin 0004095 - ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO. LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, CERDAS DE FIBRA NATURAL, Condor 0004097 - ESPONJA DE FIBRA SINTETICA, DUPLA FACE, PARA USO GERAL DE LIMPEZA (LAVAR LOUÇA) MEDINDO Alklin 0004104 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO - COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO. EMBALAGEM: PACOTE COM 08 UNIDADES DE PESO APROXIMADO Assolan 0004098 - ESSÊNCIA PARA DESINFETANTE DIVERSOS AROMAS 100 ML. 0004101 - FÓSFORO – MAÇO COM 10 CAIXAS - FÓSFORO COMPOSTO DE CLORATO DE POTÁSSIO AGLUTINANTES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 5 CM CADA PALITO, EMBALADOS EM CAIXINHAS CONTENDO 40 PALITOS. EMBALAGEM CONTENDO Queluz 0006082 - FRALDA DESCATAVEL TAMANHO EXG, PACOTE COM NO MINIMO 24 FRALDAS 0006083 - FRALDA DESCATAVEL TAMANHO G, PACOTE COM NO MINIMO 24 FRALDAS 151 48 50 51 52 53 54 55 56 57 MESES. 61 62 63 65 66 (APROXIMADAMENTE) 67 68 70 71 72 73 74 75 77 BRANCA, MACIO E SEM PERFUME. FARDO COM 64 ROLOS. 79 80 REGISTRO NA ANVISA, VALIDADE MÍNIMA DE 24MESES. 81 83 84 85 88 89 REGULÁVEL, CAPACIDADE: 1L, DIMENSÕES APROXIMADAS: 28 X 10,5CM 90 ASPECTO: CLARO, LÍMPIDO; EMBALAGEM: FRASCO 200 ML. 91 92 93 94 FABRICAÇÃO SUPERIOR A 60 DIAS, QUANDO DA ENTREGA DO MATERIAL. 96 98 99 101 PACOTE COM 100 UNIDADES. 102 103 104 C/ 100 UNIDADES. 106 107 110 PLÁSTICO MEDINDO 30 CM DE COMPRIMENTO. 111 113 114 115 116 117 118 119 www.diariomunicipal.com.br/femurn 0006084 - FRALDA DESCATAVEL TAMANHO GG, PACOTE COM NO MINIMO 24 FRALDAS 0006086 - FRALDA DESCATAVEL TAMANHO P, PACOTE COM NO MINIMO 24 FRALDAS 0006087 - FRALDA DESCATAVEL TAMANHO RN, PACOTE COM NO MINIMO 24 FRALDAS 0006088 - FRALDA GERIATRICA, PACOTE COM NO MINIMO 24 FRALDAS 0006089 - GARFO DESCARTÁVEL REFORÇADA EM PLÁSTICO PCT COM 50 UNIDADES, PARA REFEIÇÃO. 0006090 - GARFO DESCARTÁVEL REFORÇADA EM PLÁSTICO PCT COM 50 UNIDADES, PARA SOBREMESA. 0004103 - GUARDANAPO 100% FIBRAS NATURAIS TAMANHO 22 X 23 PCT C/50 FOLHAS. 0006091 - INSETICIDA SEM ODOR, TIPO SPRAY (AEROSOL) USO DOMESTICO 0004105 - LIMPA VIDRO COM ALCOOL, DESENGORDURA, LIMPA E DÁ BRILHO, COM REGISTRO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM: FRASCO DE 500 ML, PLÁSTICA RESISTENTE, DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 Dragão 0006094 - LIXEIRA PLÁSTICA (CESTO DE LIXO), EM PLÁSTICO DE POLIPROPILENO, TIPO BALDE COM TAMPA, COM REFORÇO NO FUNDO, COM CAPACIDADE APROXIMADAMENTE 100 LITROS, COM A FINALIDADE PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE TopPlast LÍQUIDOS, PORÉM NÃO SOMENTE LÍQUIDO, MAS QUALQUER OUTRO PRODUTO A SER ARMAZENADO OU TRANSPORTADO. 0006095 - LIXEIRA PLÁSTICA (CESTO DE LIXO), EM PLÁSTICO DE POLIPROPILENO, TIPO BALDE COM TAMPA, COM REFORÇO NO FUNDO, COM CAPACIDADE APROXIMADAMENTE 72 LITROS, COM A FINALIDADE PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE TopPlast LÍQUIDOS, PORÉM NÃO SOMENTE LÍQUIDO, MAS QUALQUER OUTRO PRODUTO A SER ARMAZENADO OU TRANSPORTADO. 0004108 - LUSTRA MÓVEIS - EMBALAGEM DE 200ML RECIPIENTE COM ALTA APLICAÇÃO; PRÓPRIO PARA PROPORCIONAR LIMPEZA E BRILHO SEM ENGORDURAR. COM REGISTRO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE EMBALAGEM: FRASCO COM 200ML, PLÁSTICA Peroba RESISTENTE, DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. REFERÊNCIA PARA QUALIDADE DOS PRODUTOS: POLIFLOR, BRILHO (OU EQUIVALENTE), (OU DE MELHOR QUALIDADE). 0008408 - MARMITA DESCATAVEL PLASTICO MEDIDAS 187X72MM COM CAPACIDADE 1100ML 0006097 - NAFTALINA (HIDROCARBONETO ODORIFERO, EXTRAIDO DO ALCATRÃODA HULHA) PACOTE COM 50G Guarani 0004113 - OCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE HASTE FIXA.. 0006098 - PÁ COLETORA SELETIVA COM CABO EM ALUMINIO 0,80 X 1,00. 0008409 - PALITO DE MADEIRA (PICOLE), PACOTE COM 1000UNID 0006100 - PALITO DE MADEIRA APLICÃO CHURRASCO COMPRIMENTO 25CM 0006101 - PALITO ROLIÇO DE MADEIRA (DENTE) COM 100UNI 0004116 - PANO DE CHÃO TAMANHO, MEDIDAS 40 X 70CM, SACO DUPLO ALVEJADO E COSTURADO 0004117 - PANO P/PRATO TAMANHO: 100% ALGODÃO EXCETO EFEITOS DECORATIVOSTAMANHO: 45CM X 70CM. 0006102 - PAPEL ALUMINIO, ROLO DE 30CM X7,5M 0006103 - PAPEL HIGIENICO MATERIAL CELULOSE VIRGEM, COMPRIMENTO 30mx10cm, TIPO PICOTADO, FOLHAS SIMPLES, COR Pimpo 0004119 - PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, 100% CELULOSE, FOLHA SIMPLES, SEM PERFUME, COR BRANCA, COM ALTA ABSORÇÃO, Caprice MACIA, PAPEL RECICLADO, FORMATO 20 A 23CM X 20 A 23CM, COM 2 ROLOS C/50 FOLHAS 0004121 - PASTILHA SANITÁRIA FRAGRÂNCIAS DIVERSAS, EMBALAGEM TIPO CAIXA CONTENDO 1 PEDRA DE 30-50G COM ALÇA PLÁSTICA E REDE PROTETORA, AÇÃO BACTERIOSTÁTICA, COMPOSIÇÃO: PARADICLOROBENZENO, ESSÊNCIA, CORANTE; COM Brisa 0006104 - POTE COM TAMPA DESCATAVEL CAPACIDADE APROXIMADA DE 250ML 0006106 - PRATO DESCARTÁVEL FUNDO EM POLIESTIRENO, COR BRANCA Nº 18 PCT C/10UND 0006107 - PRATO DESCARTÁVEL FUNDO EM POLIESTIRENO, COR BRANCA Nº 21 PCT C/10UND 0006108 - PRATO DESCARTÁVEL FUNDO EM POLIESTIRENO, COR BRANCA Nº 23 PCT C/10UND 0006111 - PRATO DESCARTÁVEL RASO EM POLIESTIRENO, COR BRANCA Nº 21 PCT C/10UND 0004122 - PULVERIZADOR MANUAL É FABRICADO EM POLIETILENO, OFERECENDO RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. IDEAL PARA APLICAÇÃO DE ÁGUA, PRODUTOS QUÍMICOS LEVES, SOLVENTES E PRODUTOS DE LIMPEZA. ACIONAMENTO MANUAL, COM JATO Vonder 0008410 - QUEROSENE DILUENTE DE TINTAS E PARAFINAS. COMPOSIÇÃO: HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, NAFTÊNICOS E AROMÁTICOS, COM FAIXA DE DESTILAÇÃO ENTRE 150 E 300°C E ADITIVOS DE PERFORMANCE. ISENTO DE BENZENO E CLORADOS; King PONTO DE FULGOR: MÍNIMO 40 °C; DENSIDADE RELATIVA 20/4 °C: 0,760 -0,822; VISCOSIDADE CINEMÁTICA A 20 °C: MÁXIMO 8,0 CST; 0004126 - RODO, LIMPEZA, MATERIAL EM PLÁSTICO RESISTENTE, BASE MEDINDO NO MÍNIMO 40CM, COM 2 BORRACHAS DE Algobom SUPORTE MEDINDO NO MÍNIMO 40 CM, CABO EM METAL REVESTIDO DE PLÁSTICO E ROSCÁVEL, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20CM 0004127 - RODO, LIMPEZA, MATERIAL EM PLÁSTICO RESISTENTE, BASE MEDINDO NO MÍNIMO 30CM, COM 2 BORRACHAS DE Arts SUPORTE MEDINDO NO MÍNIMO 30CM, CABO EM METAL REVESTIDO DE PLÁSTICO E ROSCÁVEL, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20CM 0006112 - SABÃO EM BARRA, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATODE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, ESPECIFICAÇÕES PH 1% =11,5 MAXIMO, ALCALINIDADE LIVRE: MAXIMO 0,5%P/P, DE Absoluto GLICERINA, NA COR AMARELA, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, EB 56/54 DA ABNT. PACOTE DE 5X180G. 0006113 - SABAO EM PÓ, BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM COM 500G. APLICAÇÃO: LAVAR ROUPAS ADITIVOS: ALVEJANTE E AMACIANTE, ODOR: FLORAL INDICAR MARCA E Nº DO REGISTRO NA ANVISA. O PRODUTO A SER ENTREGUE DEVERÁ TER DATA DE Guarani 0006115 - SABONETE LÍQUIDO ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CREMOSO, ODOR ERVA DOCE, ACIDEZ PH NEUTRO, APLICAÇÃO ANTISSEPSIA DAS MÃOS COM AGENTES HIDRATANTES. COMPOSIÇÃO GLICERINA AGENTES EMOLIENTES, TRICLOSAN 0,3% Mineirinha EMBALAGEM DE 1L, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA. 0004132 - SACO PARA LIXO INFECTANTE NA CAPACIDADE DE 100L. SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, QUATRO VEZES MAIS RESISTENTE. PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS INFECTANTES NÃO PERFURO CORTANTES. ATENDE AS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA DA ANVISA E ABNT/NBR (9191 E 7500). CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE PESO DE 30% DE SUA TotalInd CAPACIDADE NOMINAL. DISPONÍVEL NA COR BRANCO LEITOSA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM FINAL: PACOTES COM 100 UNIDADES. CAPACIDADE MEDIDA (L X A) 100 LITROS 75,00 X 105,00 CM. 0004135 - SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS, COR PRETO, REFORÇADO, COM 0,10 MICRA, APRESENTAÇÃO PEÇA ÚNICA, Implarn MEDIDAS APROXIMADAS: LARGURA 80 CM, ALTURA 100 CM, PACOTE 100 UNIDADES. 0004134 - SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM 30 LITROS, SACO RESISTENTE DE COR PRETA, CONFECCIONADO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MEDINDO 59 CM LARGURA X 62 CM DE ALTURA, SUPORTANDO 6 KG, TENDO SUA CAPACIDADE VOLUMÉTRICA 30 LITROS, TIPO COMUM, DEVEM SER CONFECCIONADOS DE ACORDO COM AS NORMAS Implarn DA ABNT NBR 9191/2008. APRESENTAR JUNTAMENTE COM A AMOSTRA OS LAUDOS DO IPT OU OUTRO LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO INMETRO, QUE COMPROVEM OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO ESTABELECIDOS NA NORMA ABNT 9191 DE 2008. 0006118 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO 60 LITROS, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM 16 MICRAS DE ESPESSURAPOR PAREDE, NA COR PRETA, CAPACIDADE 60 LITROS, MEDINDO 65X 80 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES, COM ETIQUETA DE Implarn IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO COMO MARCA DO FABRICANTE, DIMENSÕES, QUANTIDADES. 0006119 - SACOLA PLASTICA COM ALÇA 45X60mm 0006120 - SACOS DE LIXO PLÁSTICOS (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS INFECTANTES HOSPITALARES DESCARTADOS EM GERAL, NA COR BRANCA, DE USO ÚNICO. CAPACIDADE 50 LITROS (OU 15 KG). 63X80CM. PACOTE Totalind 0006121 - SHAMPOO INFANTIL, EMBALAGEM APROXIMADA DE 200ML 0006122 - SODA CÁUSTICA PARA APLICAÇÃO EM LIMPEZA GERAL 0004140 - VASSOURA DE NYLON ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPOSTO DE CERDAS DE NYLON MEDINDO 11,5 CM DE COMPRIMENTO COM PLUMAGEM NAS PONTAS: CABO EM MADEIRA MEDINDO 1,50 CM DE COMPRIMENTO: BASE EM MATERIAL SCHWANKE unidades 300,00 0004141 - VASSOURA, MATERIAL CERDAS: PIAÇAVA, MATERIAL CABO: MADEIRA, MATERIAL CEPA: MADEIRA, CARACTERÍSTICAS Oderich ADICIONAIS: MATERIAL CABO E CEPA DE MADEIRA ISENTA DE NÓS COM, LARGURA CEPA: 25 CM, ALTURA CEPA: 12 CM. 0004032 - BALDE DE CLORO 10 KG 0006124 - SULFATO DE ALUMINIO PACOTE COM 02 KG. 0004034 - SULFATO DE COBRE PACOTE COM 01 KG. 0004035 - CARBONETO DE POTASSIO 0004036 - CLARIFICANTE LIQUIDO 01 LITRO 0004037 - Algicida de choque 0004038 - Pastilha de cloro 200g 152 121 122 123 124 VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 0004040 - ESCOVA CURVA DE NYLON 30 CM 0004147 - MAGUEIRA EM SILICONE N° 40 0004042 - Limpa bordas de piscina com 01 Litro 0004148 - AREIA PARA MANUTENÇÃO DE FILTRO FÍSICO DE PISCINA SACO COM 20 KG. R$ 366.901,80 153 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/femurn 154 CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 26 de Setembro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador Irilene Da Silva Matias 07042571495 CNPJ: 34.310.563/0001-06 IRILENE DA SILVA MATIAS CPF: 070.425.714-95 Representante Legal Da Empresa Registrada A Prefeitura Municipal de PASSAGEM-RN, atraves da Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador), com sede na RUA SEN DINARTE MARIZ, N°288, Centro, na cidade de PASSAGEM- RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.145.153/0001-39, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Dikson Mesgrael Bezerra Junior, portador RG nº 001.898.255 e do CPF: 010.389.384-90, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2024, processo administrativo N.º 805.002/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de Registro de Preços para aquisição gradativa de Material de Limpeza, Higiene pessoal, descartáveis e Material para tratamento de piscina, para as secretarias municipais da Prefeitura de Passagem/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 40.061.199/0001-82 EMAIL: Meridionaldistribuidora@outlook.com Endereço: Rua Santa Vitória, 123 , Cidade Industrial Satélite de , Guarulhos/SP, CEP: 07223-120 Representante: RAISSA RABELO FERREIRA - CPF: 136.619.254-07 Item 03 DE 18 MESES 04 MÍNIMA DE 18 MESES. 05 DE 18 MESES 112 120 VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:01B251E6

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