CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
Cidade: Apodi (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-0CA10332
Modalidade: Chamamento público
Órgão: Prefeitura de Apodi
Abertura: 28/11/2024 00:00
Valor: R$ 1.320,00
Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 SELEÇÃO DE DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 160 ATIVIDADES Publicação do Edital no diário Oficial dos municípios Inscrições Análise Projetos Resultado parcial de análise de mérito cultural Interposição de recursos de mérito cultural Resultado final de Mérito Cultural Entrega de documentação da Habilitação Jurídica Resultado parcial da Habilitação Jurídica Interposição de recurso Análise de recursos Resultado final Assinatura dos Termos Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside no município de Apodi há no mínimo 05 anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
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