PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2021

Cidade Barra do Guarita [RS]

Identificador desta licitação: DM-N-22B00F5B

Modalidade: Pregão presencial

Abertura: 21/09/2021 08:30

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Barra do Guarita, torna público que, de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto Executivo nº 3.986/07 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93, realizará a licitação a seguir caracterizada: MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2021 Publicado por: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES, DOS ALUNOS E PROFESSORES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E BEM ESTAR SOCIAL SESSÃO DE PREGÃO: 21/09/2021 HORÁRIO: 08:30 Informações complementares e o Edital completo poderão ser obtidos pelos interessados no Setor de Licitações do Município de Barra do Guarita, na Rua Sobradinho, 09, de Segunda à Sexta-feira no horário das 7:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, pelo telefone (55) 3616-1010 ramal 24, ou ainda pelo site www.barradoguarita.rs.gov.br. Barra do Guarita, RS, 02 de setembro de 2021. Unitário Qtd máxima Unid. Prefeito Municipal 200.000 130.000 Jaque Selis Bettio 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 44, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. DECRETO N° 44 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. Publicado por: Decreta Ponto Facultativo no dia 06 de setembro de 2021. O Prefeito Municipal de Barros Cassal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO: - que não haverá prejuízo aos contribuintes; - que não haverá expediente na maioria dos órgãos públicos estaduais e federais; DECRETA: Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 06 de setembro de 2021, em virtude das comemorações alusivas a Semana da Pátria. 17 Art. 2° - Os servidores das áreas de educação e saúde, não estão sujeitos ao ponto facultativo estabelecido neste decreto. Parágrafo único: As escalas para o desenvolvimento de tais serviços serão organizadas pelo secretário da respectiva pasta. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 02 de setembro de 2021. ADAO REGINEI DOS SANTOS CAMARGO Prefeito Municipal Publicado por: Edviges Stein Bagatini Código Identificador:22B00F5B

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