DM-N-2A9C7FE9

Município: José da Penha [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-2A9C7FE9

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 04/09/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de José da Penha

Valor: R$ 69.727,00

Objeto: 119 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040006 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11070001/2024 O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, situada no(a)Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / Rn, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO FERNANDES, portador do CPF nº CPF/MF Nº 074.327.554-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor 4U DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, localizado na ROD GOVERNADOR MARIO COVAS n256 KM 280 NOR CONT PORT B BOX 160 - BAIRRO PADRE MATHIAS- CARIACICA / ES- CEP 29.157-100, inscrito no CNPJ/MF Nº 21.982.891/0002-80, representado(a) pelo(a) Senhor(a) MYLLENA XAVIER,indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das secretarias do município de José da Penha/RN., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 014/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 69.727,00 (sessenta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ especiais: Digitalização frente e verso. 1 Cor: Preta. Formato: Tudo em um. Altura do produto: 48,8 Wi-Fi. Tecnologia de conexão: Ethernet. Etiqueta Nacional de Eficiência 6 um visor LCD com 4 linhas. VOLTAGEM: Bivolt. Com qualidade igual ou superior a HP 13 USB wifi ADF, referência C11CK57302, modelo L5590. Scanner de mesa, A4, bivolt, preto -DR C240 USB PRETO - 14 0651C014AA. qualidade igual ou superior a Canon ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ECADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040006 DESCRIÇÃO Impressora Multifuncional com tanque de tinta Canon Mega Tank G6010 Marca: Canon. Fabricante: Canon. Tecnologia de conectividade: Ethernet Tecnologia de impressão: Jato de tintaCaracterísticas Saída da impressora: Colorido. Velocidade máxima de impressão (cor): 6,8 ppm. Velocidade máxima de impressão monocromática: 13 ppm. Série: Multifuncional com tanque de tinta Canon Mega Tank G6010. Certificação: Não aplicável. centímetros. Largura do produto: 27,6 centímetros. Tipo de conexão: Energética (ENCE): Não aplicável. Fonte de alimentação: Elétrico com fio. Número de unidades: 1. Peso do produto: 11,2 Kilograms. Dimensões do produto: 52,8 x 27,6 x 48,8 cm; 11,2 Quilogramas. Número do modelo: 3113C005AA. Descontinuado pelo fabricante: Não. Funciona a bateria ou pilha? Não. EAN: 4549292141078 Impressora Multifuncional com tanque de tinta Canon Mega Tank G6010 Marca: Canon. Fabricante: Canon. Tecnologia de conectividade: Ethernet Tecnologia de impressão: Jato de tintaCaracterísticas especiais: Digitalização frente e verso. Saída da impressora: Colorido. Velocidade máxima de impressão (cor): 6,8 ppm. Velocidade máxima de impressão monocromática: 13 ppm. Série: Multifuncional com tanque de tinta Canon Mega Tank G6010. Certificação: Não aplicável. Cor: Preta. Formato: Tudo em um. Altura do produto: 48,8 centímetros. Largura do produto: 27,6 centímetros. Tipo de conexão: Wi-Fi. Tecnologia de conexão: Ethernet. Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE): Não aplicável. Fonte de alimentação: Elétrico com fio. Número de unidades: 1. Peso do produto: 11,2 Kilograms. Dimensões do produto: 52,8 x 27,6 x 48,8 cm; 11,2 Quilogramas. Número do modelo: 3113C005AA. Descontinuado pelo fabricante: Não. Funciona a bateria ou pilha? Não. EAN: 4549292141078 Impressora a laser Multifuncional monocromática Laser M432FDN M- 432FDN, imprime, copia, digitaliza e é fax, possui velocidade de impressão de até 42ppm, possui conexão USB e Ethernet, utiliza toner com rendimento de até 15.000 páginas, considerando 5% de cobertura PANTUM no papel A4. Multifuncional M432 duplex, faz até 99 cópias, possui memória de 256MB, suporta papeis A4, A5, A6 e muito mais. Possui Impressora a laser Multifuncional monocromática Laser M432FDN M-432FDN, imprime, copia, digitaliza e é fax, possui velocidade de impressão de até 42ppm, possui conexão USB e Ethernet, utiliza toner com rendimento de até 15.000 páginas, considerando 5% de cobertura no papel A4. Multifuncional M432 duplex, faz até 99 cópias, possui memória de 256MB, suporta papeis A4, A5, A6 e muito mais. Possui um visor LCD com 4 linhas. VOLTAGEM: Bivolt. Com qualidade igual ou superior a HP Impressora Multifuncional Ecotank L5590 - Tanque de tinta colorida EPSON Linha Ecotank, tipo de multifuncional tanque de tinta, funções digitalizador, copiador, FAZ e ADF, tipo de impressão preto e branco, colorido, conectividade wi-fi Direct e Wireless, conexões 1 USB 2.0 de alta velocidade e 1 Ethernet, velocidade de impressão 33ppm em preto e 20ppm em cores, especificações da impressora: impressão em papel A4, fotos 10x15 até 20x25 e envelope. Impressão frente e verso manual, cartuchos/toners comparatíveis T544120, T544220, T544320, T544420, voltagem: bivolt, tipo de tomada 10ª, preço de produto com embalagem 7,5 kg, dimensão comproduto: altura 31 cm, largura 44,8cm e profundidade 42cm. Com qualidade igual mou superior a Epson. CANON Es´pecificações: Tipo: digitalizador de secretária com alimentação automática- unidade do sensor de digitalização: Sensor CMOS CIS de 1 lin ha - Resolução ótica: 600ppp - Fonte de iluminação: LED RGB - lado de digitalização: Frente verso Duplex - interface: USB 2.0 de alta velocidade; tamanho dos documentos: Largura: 50,8 - 216mm - comprimento: 54 - 356 mm- Espessura: 27 - 209 g m2 (0,06 - 0,25 mm) Modo de documento longo: 3000 mm máx. - Digitalização de cartões de visita: Tamanho : 50,8 x 85 mm ou superior; Espessura: inferior a 0,45 mm - Digitalização de cartão de plástico: Tamanho: 53,9x85,5 mm; Espessura: 0,76mm (é suportado cartão em relevo até 1,4 mm de espessura) -Digitalização de passaportes: Até 4mm de espessura (através da folha de transporte) - Separação de papel: Método de intervensão do rolo separador; - Capacidade do alimentador: 60 folhas (80 g m2). Com 120 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 121 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOSREGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). JOSÉ DA PENHA/RN, 04 de setembro de 2024 Secretaria Municipal De Administração CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Representante Legal Do Órgão Gerenciador 4U Digital Comercio E Servicos LTDA CNPJ/MF Nº 21.982.891/0002-80 MYLLENA XAVIER, CPF 009.949-685-23, RG 08611334-80 Representante Legal Do Fornecedor Registrado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040007 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11070001/2024 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, situada no(a)Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / Rn, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO FERNANDES, portador do CPF nº CPF/MF Nº 074.327.554-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor FAP TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA, localizado na Rua 55, 500, Ed Chablis - Sl 1501, Jardim Goiás, Goiânia / Go - Cep: 74.810-230, inscrito no CNPJ/MF Nº 55.935.697/0001-84, representado(a) pelo(a) Senhor(a) ,indicado e www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:2A9C7FE9

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