Pregão eletrônico N.º 012/2024
Cidade: José da Penha (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-2AEBE6B4
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de José da Penha
Abertura: 04/09/2024 00:00
Objeto: SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040008 DESCRIÇÃO PLACA DE FACHADA EM ACM PLACA DE FACHADA EM LONA Lona com impressão digital, estrutura em ferro galvanizado, pintura automotiva, solda elétrica, com instalação. A arte da impressão da faixa deverá ser conforme descrito na Autorização de FAIXA EM LONA 1.00 x 4.00M. FAIXA DE LONA 1.00alt x 3.00larg. PLACAS DE SINALIZAÇÃO INTERNA. PLACA EM LONA COM METALON COMENDA EM MDF 15 X 12 CAIXA EM MDF (BRANCO PERSONALIZADO) AVANTE 185 17X13X5 CAIXA EM MDF (BRANCO PERSONALIZADO) 17X13X5 9 COMENDA EM ACRÍLICO 15X 12 10 11 12 13 14 Aplicação de película m2 15 gravação (cxl): 13,3 cm x 9,3. CONFECÇÃO 16 PERSONALIZADA- pela empresa contratada. CANETA 17 PERSONALIZADA. 18 19 20 Papel Cartaz 21 22 Especial tipo B, 20x7,bloco c 20f. FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO A4, 4x4, 23 bloco c 100F FICHA AMBULATORIAL INDIVIDUAL. Bloco c 100f, 24 tamanho A4,4x0 FICHA E-SUS PROCEDIMENTOS Bloco c 100f, tamanho 25 A4,4x0 FICHA DE E-SUS CADASTRO DOMICILIAR E 26 TERRITOTIAL Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA DE E-SUS CADASTRO INDIVIDUAL. Bloco c 27 100f, tamanho A4,4x0 FICHA E-SUS DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL. Bloco 28 c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA E-SUS ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 29 INDIVIDUAL Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2615 - FICHA E-SUS ATIVIDADE COLETIVA. Bloco c 30 100f, tamanho A4,4x0 FICHA E-SUS VISITA DOMICILIAR E TERRITOTIAL. 31 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA E-SUS MARCADORES DE CONSUMO 32 ALIMENTAR Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA REQUISIÇÃO MAMOGRAFIA Bloco c 100f, 33 tamanho A4,4x0 34 FICHA DE REFERÊNCIA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA SOLICITAÇÃO DE EXAMES Bloco c 100f, 35 tamanho A4,4x0 FICHA NOTIFICAÇÃO SINAN Bloco c 100f, tamanho 36 A4,4x0 FICHA DE REQUISIÇÃO DE CITOPATOLÓGICO DO 37 COLO DO ÚTERO Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA SOLICITAÇÃO DE BACILOSCOPIA E DE 38 CULTURA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA 39 LABORATORIAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA 40 AMBULATORIAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA MAPA DE CITOLOGIA Bloco c 100f, tamanho 41 A4,4x0 42 www.diariomunicipal.com.br/femurn COMENDA EM ACRÍLICO 15X 12 Squeze 500 ml PERSONALIZADA. Descrição: Material plástico pe. Medidas: 4cm de diâmetro (boca), 7,3 cm de diâmetro, (base) por 19 cm de altura. Peso: 41 gramas CANECA DE CERÂMICA PERSONALIZADA. Especificações: material cerâmica/louça. Capacidade aproximada de 300ml, cor predominante branca. CARIMBO AUTOMÁTICO. Carimbo, material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 38mm, largura: 14mm, tipo: auto-entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: fotopolímero. Carimbo automático - Carimbo, material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 41mm, largura: 24mm, tipo: auto-entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: fotopolímero Aplicação de película m2 BLOCO DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADOS Cor 4 x0, bloco de anotações com capa pet sublimática e trilho de ferro. possuindo aproximadamente 100 folhas brancas sem pauta, altura; 15 cm. largura: 9,4cm. medidas aproximadas para DE AVANTE Especificações: Capa e Contracapa dura, contendo 200 folhas, dimensões 143 mm x 210 mm, encadernação com espiral duplo, com elástico para fechar, página inicial com dados pessoais, agenda tipo permanente, folhas internas papel off-set 63g/m²; incluído a produção da arte personalizada para capa, contracapa e páginas de identificação do mês, a ser definida pela instituição e realizada ESFEROGRAFICA AVANTE Especificação: Caneta plástica cor predominante branco com detalhe color, aciona por clique, escrita azul. medidas aproximadas: altura : 14cm largura: 1,5cm. CERTIFICADO EM PAPEL FOTOGRÁFICO 180g. Especificação: Em tamanho A4, papel branco, colorido, frente e verso, impressão off-set ou jato de tinta, gramatura 180g. PASTA TAMANHO 46.4 x 31.0CM. Especificação: Formato aberto. Tamanho 23.2 x 31.0cm formato fechado. Papel cartão triplex 350g. 4/0 cores. Laminação total. 1 bolso com 10 cm de altura e Largura proporcional. Papel Cartaz BANDEIRAS EM TECIDO. Especificações: Bandeira em tecido Oxford, com pintura serigráfica ou sublimática, frente e verso, tamanho 0,95m x 1,35m e ilhoses para fixação. RECEITUÁRIO 20x7,bloco c 20f. Receituário de Controle AVANTE RECEITUÁRIO 20x7,bloco c 20f. Receituário de Controle Especial tipo B, 20x7,bloco c 20f. bloco c 100F Ficha de atendimento individual A4, 4x4, AVANTE FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO A4, 4x4, bloco com 100F. Ficha de atendimento individual A4, 4x4, bloco c 100F AVANTE FICHA AMBULATORIAL INDIVIDUAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA E-SUS PROCEDIMENTOS. Bloco com 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA DE E-SUS CADASTRO DOMICILIAR E TERRITOTIAL Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA DE E-SUS CADASTRO INDIVIDUAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA E-SUS DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA E-SUS ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE 2615 - FICHA E-SUS ATIVIDADE COLETIVA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA E-SUS VISITA DOMICILIAR E TERRITOTIAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA E-SUS MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA REQUISIÇÃO MAMOGRAFIA Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA DE REFERÊNCIA Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA SOLICITAÇÃO DE EXAMES. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA NOTIFICAÇÃO SINAN. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA DE REQUISIÇÃO DE CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA SOLICITAÇÃO DE BACILOSCOPIA E DE CULTURA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 DE AVANTE FICHA DE GERENCIADOR DE AMBIENTE LABORATORIAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 DE AVANTE FICHA DE BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA MAPA DE CITOLOGIA . Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA DE CVE CASOS DE DIARREIAS POR FAIXA AVANTE 186 ETÁRIA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA DE BOLETIM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 43 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA EVOLUÇÃO MÉDICA Bloco c 100f, tamanho 44 A4,4x0 FICHA PRESCRIÇÃO MÉDICA Bloco c 100f, tamanho 45 A4,4x0 46 FICHA AIH. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 47 FICHA EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM. Bloco c 100f, 48 tamanho A4,4x0 CARTÃO DA CRIANÇA Cartão (Azul/Vermelho), 2 49 dobras, 21x30cm, 4x4 cores, PP off set 180g. CARTÃO DA GESTANTE Cartão, 2 dobras,21x30cm, 4x4, 50 PP off set 180g. 51 52 53 54 LONA EM IMPRESSÃO 4X0 cor digital. ACABAMENTO PARA BANNER Ponteiras, madeira e 55 cordão 56 57 58 4/0 cores. Cordão de acordo com crachá. 59 120g 60 Adesivo Vinil impresso 4 x 0 cor 61 Envelopamento de veículos 62 Plastificação A4 63 Crachá institucional 64 RECEITUÁRIO 15x21, 4x0. BLOCO COM 50 FOLHAS - 65 Condecoração em acrílico 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e www.diariomunicipal.com.br/femurn FICHA DE CVE CASOS DE DIARREIAS POR FAIXA ETÁRIA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA DE BOLETIM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA EVOLUÇÃO MÉDICA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA PRESCRIÇÃO MÉDICA . Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA AIH. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA DE SINAIS VITAIS Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA DE SINAIS VITAIS. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE CARTÃO DA CRIANÇA. Cartão (Azul/Vermelho), 2 dobras, 21x30cm, 4x4 cores, PP off set 180g. AVANTE CARTÃO DA GESTANTE. Cartão, 2 dobras,21x30cm, 4x4, PP off set 180g. ENCADERNAÇÃO 11 A 09 MM. Capa em plástico transparente, página final em plástico de cor, espiral de 11 a 09 mm. CARIMBO I 2,7 x 01 CM OU 1,80 x 4,7CM. Tipo automático auto entintado. Área de carimbo 2,7 x 01 cm ou 1,80 x 4,7cm. CARIMBO II 3,8 x 1,4CM. Tipo simples, cabo de madeira. Área de carimbo 3,8 x 1,4cm. LONA EM IMPRESSÃO 4X0 cor digital. AVANTE ACABAMENTO PARA BANNER. Ponteiras, madeira e cordão FOLDER 29 x 20,5cm. Confecção de fotolito, impressão e acabamento de folder com texto e imagens, em papel couchê liso 150g/m², no formato aberto 29 x 20,5cm, 4/4 cores. Acabamento 02 dobras. CONVITE II - Confecção convite diversos para eventos e datas comemorativas tamanho 15X20, 4/0 cores, papel couche 250g/m², fotoliso CRACHÁ PARA EVENTO 13,5 x 9,5 CM. Confecção de fotolito, impressão e acabamento de crachás, em papel supremo 250g, revestido em BOPP, com furos na parte superior, abaloada nas quatro extremidades, no formato 13,5 x 9,5 cm, PANFLETOS Em papel branco, em A5, colorido, gramatura AVANTE PANFLETOS Em papel branco, em A5, colorido, gramatura 120g Adesivo Vinil impresso 4 x 0 cor Envelopamento de veículos Plastificação A4 Crachá institucional RECEITUÁRIO 15x21, 4x0. BLOCO COM 50 FOLHAS - AVANTE Condecoração em acrílico 187 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 188 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). JOSÉ DA PENHA/RN, 04 de setembro de 2024 Secretaria Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº 12.652.881/0001-04 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Representante Legal do Órgão Gerenciador Wannessa Maria de Oliveira Carlos 70088448401 CNPJ/MF Nº 47.643.797/0001-09 WANNESSA MARIA DE OLIVEIRA CARLOS Representante Legal do Fornecedor Registrado TERMO DE ADJUDICAÇÃO Pregão eletrônico N.º 012/2024 PE 1.O Município de José da Penha/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico N.º 012/2024 PE, destinado Aquisição de Material Hospitalar para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do Município de José da Penha/RN., considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de: 2149 - DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (10.538.476/0001-34) Lote 1296 - ÁGUA DESTILADA (5 LITROS) 1 ÁGUA DESTILADA (5 LITROS) 1 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:2AEBE6B4
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