PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2022
Município: Palmeiras de Goiás [GO]
Identificador desta licitação: DM-N-420E8D23
Modalidade: Pregão presencial
Abertura: 29/08/2022 00:00
Órgão: PREFEITURA DE PALMEIRAS DE GOIAS (GO)
Valor: R$ 3.247,00
Objeto: CONTRATO 32/2022 DE PRAZO/TEMPO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS E A Sr.ª KELIA RODRIGUES DA SILVA, NA FORMA SEGUINTE/ABAIXO: MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Americano do Brasil, n. 149, centro, Palmeiras de Goiás-GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 02.394.757/0001-32, neste ato representado pelo Senhor Prefeito VANDO VITOR ALVES, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n. 1344765 PC/GO, inscrito no CPF sob o n. 254.380.771-34, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 59, 68 e 69 da Lei Orgânica do Município de Palmeiras de Goiás, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Sr.ª KELIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, professora, portadora do RG n. 4408501 2 VIA PC/GO, inscrita no CPF sob o n. 993.283.991-49, NIT/PIS/PASEP n. 16038668064, com endereço/residente e domiciliada na Rua 5, Quadra C, Lote 02-C, Setor Antonio Bueno, Palmeiras de Goiás/GO, CEP: 76.190-000, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Instrumento de Contrato, em atenção à aprovação no Processo Seletivo Simplificado n. 001/2021, e demais documentos do Processo Administrativo n. 1605/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições: DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO CONTRATO: CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato se fundamenta nas condições insculpidas na Constituição Federal, especialmente em seu art. 37, inciso IX, na Constituição Estadual em seu artigo 92, inciso X, na Lei n. 8.745/1993, nos Decretos Estaduais n. 6.690/07 e 6.887/09; e, ainda, nas Leis Municipais n. 689/2006, e 1.193/2017, bem como pelos Decretos Municipais n. 843/2017 e 331/2018 e pelas convenções estabelecidas no Edital de/do Processo Seletivo n. 001/2021, que autorizam a contratação por prazo/tempo 49 determinado para o exercício da função/atividade objeto do presente, qual seja: de PROFESSOR P II. DO OBJETO E DO PRAZO: CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato tem por finalidade/objeto a contratação por prazo determinado da CONTRATADA PREAMBULARMENTE QUALIFICADA, aprovada através/por meio de/do Processo Seletivo Simplificado (Edital) n. 001/2021, para exercer a função de PROFESSOR P II, no município de Palmeiras de Goiás, atendendo a necessidade temporária e de excepcional interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato terá vigência de/por 180 (cento e oitenta) dias, com vigência de 03/03/2022 a 29/08/2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, obedecidos os limites previstos na Lei Municipal n. 1.193/2017 de 26 de outubro de 2017. DO VALOR, DO PAGAMENTO E DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA QUARTA – Em decorrência da celebração e execução do presente contrato de trabalho por prazo determinado, fica o Município de Palmeiras de Goiás (CONTRATANTE), obrigado em remunerar mensalmente a CONTRATADA na quantia de R$ 3.246,90 (três mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), mediante depósito/crédito bancário em/na: Conta n. 000762618258-9, Agência n. 1253, Op. 0037, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da CONTRATADA, perfazendo-se o valor global de R$ 19.264,94 (dezenove mil e duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), cujo pagamento ocorrerá/se dará da seguinte forma: 01 (uma) parcela de R$ 3.138,67 (três mil cento e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) referente ao período de 03/03/2022 a 31/03/2022, 04 (quatro) parcelas de R$ 3.246,90 (três mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) referentes ao período compreendido entre 01/04/2022 a 31/07/2022 e 01 (uma) parcela de R$ 3.138,67 (três mil e cento e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) de 01/08/2022 a 29/08/2022 sem prejuízo de eventuais reajustes em observância da legislação em vigor. Parágrafo Único – As despesas decorrentes desta contratação correrão as expensas de recursos oriundos da/de receitas próprias, saldo suficiente ou percentual autorizado que possibilite a suplementação do objeto desta contratação, à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária em vigor, sob/através da seguinte Dotação Orçamentária: 23.01.12.361.2022.2.053.3.1.90.11; CLÁUSULA QUINTA - Além da remuneração mensal de que trata a cláusula anterior, a CONTRATADA terá direito ainda a férias, adicional de férias, salário família, 13º salário, dentre outros direitos inerentes a presente contratação, sempre que perceptível. CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA cumprirá jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em horário ou escala a serem definidos pela secretaria responsável. Parágrafo único – Não serão considerados como inadimplemento contratual os atrasos ou faltas provocados por motivos de força maior e caso fortuito, devidamente comprovados, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento e aceitos pela CONTRATANTE; CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBORDINAÇÃO A CONTRATADA, desde a assinatura deste instrumento, fica subordinada às normas disciplinares emanadas pela Administração, devendo atuar com zelo eficiência e perfeita harmonia com os demais servidores e guardar obediência às ordens e instruções superiores. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO: CLÁUSULA OITAVA – O regime disciplinar e as relações jurídicas entre a Administração Pública Municipal e a CONTRATADA são aquelas estampadas na Lei Municipal que trata do Estatuto dos www.diariomunicipal.com.br/agm Servidores Públicos do Município de Palmeiras de Goiás; e, no que couber, as disposições previstas na Lei Municipal n. 1.193/2017 de 26 de outubro de 2017 e Decreto Municipal n. 843/2017, que autorizaram/autoriza a contratação em tela, além das demais aplicadas a espécie. CLÁSULA NONA – Com relação ao regime previdenciário, aplica- se a CONTRATADA o Regime Geral da Previdência Social, por força do §13º do art. 40 da Constituição Federal. DA RESCISÃO CONTRATUAL: CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato por prazo determinado extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III – pela rescisão administrativa; IV – no caso de prática de infração disciplinar; V – pela assunção do contratado de cargo público ou emprego incompatível, e por iniciativa do contratado. Parágrafo primeiro - Este contrato poderá também ser rescindido por mútuo acordo dos contratantes, atendida a conveniência do serviço prestado, recebendo a CONTRATADA o serviço porventura efetuado. Parágrafo segundo - A extinção do contrato, por qualquer uma das partes, será/deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo terceiro - A CONTRATANTE terá o direito ainda de rescindir o presente contrato, uma vez que for certificado pela Administração o interesse da suspensão da prestação de serviço em questão, quando: No caso de ser cometida qualquer fraude pela CONTRATADA; Sendo deflagrado convocação. DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral do objeto deste Contrato, ficando desde já designado o Secretario Municipal de Educação e Cultura do Município de Palmeiras de Goiás-GO, para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, na forma do que dispõe o Art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo dará ciência. Parágrafo primeiro – A fiscalização verificará o cumprimento das especificações, bem como a qualidade e aceitabilidade na execução do objeto. Parágrafo segundo – Fica concordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Contrato. Parágrafo terceiro – O representante do contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle quanto à execução do objeto. Parágrafo quarto – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município de Palmeiras de Goiás ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo quinto – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 50 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os efeitos do presente contrato ficam retroagidos até a data de 03/03/2022. DO FORO: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito em comum acordo entre as partes, o foro da Comarca de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir possíveis controvérsias oriundas da execução deste contrato. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato por prazo determinado é regido em todos os seus termos, pelas normas aplicáveis à espécie, esgotando seus efeitos tanto que satisfeitas mutuamente as obrigações das partes. E por estarem assim justas e combinadas, assinam as partes o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas civilmente capazes abaixo subscritas. Palmeiras de Goiás, 03 de Março de 2022. Município de Palmeiras de Goiás - GO VANDO VITOR ALVES Prefeito Contratante OVÍDIO GONÇALVES PEIXOTO Secretário Municipal de Educação e Cultura Gestor do Contrato KELIA RODRIGUES DA SILVA Contratada Testemunhas: 1.º............................CPF....................................................... 2.º...........................CPF....................................................... Stephania Gomes Dourado PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2022 REGISTRO DE PREÇOS 68 A Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás torna público, que no dia 27/04/2022, às 09:00hs, na sala de licitações desta Prefeitura, será realizado licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para Contratação de Pessoa Jurídica especializada no fornecimento de Pão e Rosca que serão utilizadas pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades das Secretarias do Município.
Observações: O Edital e maiores informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, no endereço Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro, Palmeiras de Goiás, Goiás, através do fone: 64-3954-4008, no horário das 08:00h as 17:00h ou através do site: www.palmeirasdegoias.go.gov.br. Palmeiras de Goiás, 08 de abril de 2022. LUCIANO DIOCLÉSIO DA SILVA Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Muriell Ariadne Cardoso Peixoto ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA www.diariomunicipal.com.br/agm PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 O MUNICÍPIO DE PEROLÂNDIA, por meio de seu pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Decreto Nº 21, 14 de Fevereiro de 2022, com sede na Rua José Alves Vilela, S/N, no Centro Administrativo Municipal, na cidade de Perolândia, Estado de Goiás, torna público que no dia 26 de Abril de 2022, às 08h00min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, visando o “MENOR PREÇO – POR ITEM” para a Aquisição de 01 (uma) Colhedora de Forragem, para a composição da Frota Municipal do Município de Perolândia/GO. Todos os critérios e condições do Certame constam deste Edital e seus anexos, que se encontram afixados no Placard Oficial da Prefeitura e à disposição dos interessados www.diariomunicipal.com.br/agm/, e na Secretaria Municipal de Administração, das 08h00min às 11h00min, e das 13h00min às 17h00min, para as informações necessárias. Tudo de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Município de Perolândia, 07 de Abril de 2022. LEONARDO ALEXANDRE BARBOSA Pregoeiro Municipal Publicado por: Leonardo Alexandre Barbosa Código Identificador:420E8D23
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