Pregão Eletrônico nº 00014/2025
Município: Mogeiro [PB]
Identificador desta licitação: DM-N-54EF8A2B
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 17/03/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Mogeiro
Valor: R$ 266.956,00
Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGEIRO COMISSÃO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIFICAÇÃO ALPRAZOLAM 2MG NEO AMITRIPTILINA 25MG QUIMICA UNIAO BROMAZEPAM 3MG QUIMICA UNIAO BROMAZEPAM 6MG QUIMICA CARBAMAZEPINA 200MG CARBONATO DE LÍTIO 300MG CITALOPRAM 20MG CLONAZEPAM 0,5MG CLONAZEPAM 2,5MG/ML FRASCO 20ML CLONAZEPAM 2MG UNIAO CLORPROMAZINA 100MG QUIMICA CLORPROMAZINA 25MG CODEÍNA + PARACETAMOL 30/500MG DIAZEPAM 10MG DIAZEPAM 10MG/ML AMPOLA 2ML FENITOINA 100MG FENITOINA 50MG/ML AMPOLA 5ML FENOBARBITAL 100MG FENOBARBITAL 100MG/ML AMPOLA 2ML FENOBARBITAL 4% FRASCO 30ML 87 30 31 32 33 34 35 36 37 39 45 46 49 52 53 59 73 74 76 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0014D2025 - 17/03/2025 VENCEDOR: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA CNPJ: 08.674.752/0001-40 ITEM 57 61 63 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0014F2025 - 17/03/2025 VENCEDOR: EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 26.156.923/0001-20 ITEM 2 6 60 66 69 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0014C2025 - 17/03/2025 VENCEDOR: FARMAGUEDES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, MEDICOS E HO CNPJ: 08.160.290/0001-42 ITEM 24 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0014H2025 - 17/03/2025 VENCEDOR: MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES CNPJ: 94.389.400/0001-84 ITEM 38 40 41 43 44 50 51 54 55 62 64 67 70 71 www.diariomunicipal.com.br/famup QUIMICA FLUOXETINA 20MG UNIAO HALOPERIDOL 2MG/ML FRASCO 20ML QUIMICA UNIAO HALOPERIDOL 5MG QUIMICA UNIAO HALOPERIDOL 5MG/ML AMPOLA 1ML QUIMICA IMIPRAMINA 25MG LEVOMEPROMAZINA 100MG LEVOMEPROMAZINA 25MG LEVOMEPROMAZINA 4% gotas FRASCO 20ML OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG SERTRALINA 50MG NOVA TOPIRAMATO 25MG QUIMICA TRAMADOL 50MG/ML AMPOLA 1ML UNIAO OXCARBAZEPINA DE 300MG QUIMICA UNIAO OXCARBAZEPINA DE 600 MG QUIMICA NOVA PAROXETINA 20MG QUIMICA HIDRALAZINA 20MG/ML AMPOLA 1ML SULFATO DE MAGNESIO 50MG/ML AMPOLA 10ML UNIAO MIDAZOLAN 5MG/ML AMPOLA 10ML QUIMICA 107.555,00 ESPECIFICAÇÃO GRUPO NC– ZOLPIDEM 10MG EMS LAB GLOBO PREGABALINA 150MG LTDA (MG) DIVALPROATO DE SODIO 500MG 16.260,00 ESPECIFICAÇÃO NOVA ALPRAZOLAM 0,5MG QUIMICA AMITRIPTILINA 75MG PREGABALINA 75 MG NOVA DULOXETINA 30MG QUIMICA FENTANIL 50MG/ML AMPOLA 2ML 33.690,00 ESPECIFICAÇÃO DOPAMINA 5MG/ML AMPOLA 20ML 1.705,00 ESPECIFICAÇÃO MORFINA 10MG/ML AMPOLA 1ML OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG PRATI RISPERIDONA 1MG CIA LTDA PRATI RISPERIDONA 2MG CIA LTDA PRATI RISPERIDONA 3MG CIA LTDA VALPROATO DE SÓDIO 250MG VALPROATO DE SÓDIO 500MG PRATI OLANZAPINA 5MG CIA LTDA PRATI OLANZAPINA 10MG CIA LTDA DESVENLAFAXINA 50MG GEOLAB IND??STRIA QUETIAPINA 25MG FARMAC??UTICA S/A ANTIBI??TICOS ETOMIDATO 2MG/ML AMPOLA 10ML DO BRASIL LTDA ROCURONIO 10MG/ML AMPOLA 10ML PROPOFOL 10MG/ML AMPOLA 20ML 88 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0014E2025 - 17/03/2025 VENCEDOR: NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTO CNPJ: 15.218.561/0001-39 ITEM 1 11 12 23 75 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000142025 - 17/03/2025 VENCEDOR: PHARMAPLUS LTDA CNPJ: 03.817.043/0001-52 ITEM 3 7 47 48 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 0014B2025 - 17/03/2025 VENCEDOR: PHOSPODONT LTDA CNPJ: 04.451.626/0001-75 ITEM 56 58 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Mogeiro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00014/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. www.diariomunicipal.com.br/famup 59.948,00 ESPECIFICAÇÃO ÁCIDO VALPRÓICO SUSPENSÃO 50MG/ML FRASCO 100ML CARBAMAZEPINA 20MG/ML FRASCO 100ML CARBAMAZEPINA 400MG DIAZEPAM 5MG NORADRENALINA 1MG/ML AMPOLA 4ML 26.768,00 ESPECIFICAÇÃO ALPRAZOLAM 1MG BIPERIDENO 2MG TOPIRAMATO 50MG TRAMADOL 50MG 12.210,00 ESPECIFICAÇÃO ZYDUS ZOLPIDEM 5MG NIKKHO LEVITIRACETAM 250MG 8.820,00 89 O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00014/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA. 31.187.918/0001-15 Item(s): 4 - 5 - 8 - 9 - 10 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 39 - 45 - 46 - 49 - 52 - 53 - 59 - 73 - 74 - 76. Valor: R$ 107.555,00 - CIRURGICA MONTEBELLO LTDA. 08.674.752/0001-40 Item(s): 57 - 61 - 63. Valor: R$ 16.260,00 - EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 26.156.923/0001-20 Item(s): 2 - 6 - 60 - 66 - 69. Valor: R$ 33.690,00 - FARMAGUEDES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, MEDICOS E HO. 08.160.290/0001-42 Item(s): 24. Valor: R$ 1.705,00 - MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES. 94.389.400/0001-84 Item(s): 38 - 40 - 41 - 43 - 44 - 50 - 51 - 54 - 55 - 62 - 64 - 67 - 70 - 71. Valor: R$ 59.948,00 - NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTO. 15.218.561/0001-39 Item(s): 1 - 11 - 12 - 23 - 75. Valor: R$ 26.768,00 - PHARMAPLUS LTDA. 03.817.043/0001-52 Item(s): 3 - 7 - 47 - 48. Valor: R$ 12.210,00 - PHOSPODONT LTDA. 04.451.626/0001-75 Item(s): 56 - 58. Valor: R$ 8.820,00 Total: R$ 266.956,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Itabaiana. ANTONIO JOSÉ FERREIRA - Prefeito ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Luis Francisco da Silva Melo Código Identificador:54EF8A2B
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