DM-N-7F02BE47

Cidade Três Marias [MG]

Identificador desta licitação: DM-N-7F02BE47

Modalidade: Pregão presencial

Abertura: 01/01/2020 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Objeto: ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE TRÊS MARIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO – ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas, e ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49 da Lei 8.666/93, bem como: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Nº 054/PG/2020, que acompanha e fundamenta a análise da Comissão Licitante; CONSIDERANDO a SÚMULA 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” CONSIDERANDO que o ato administrativo anulatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; CONSIDERANDO que se trata de transferência de recurso, oriundo do Convênio nº 886206/2019, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Três Marias/MG; CONSIDERANDO que foi detectado fato superveniente passível de ANULAÇÃO do processo licitatório em epígrafe, uma vez que, foi constatado posteriormente à ausência de publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, conforme preconiza o no artigo 50, Parágrafo único da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424 de 30 de dezembro de 2016. DECIDE: Tendo como princípio o interesse da administração e a conveniência administrativa, ANULAR o processo licitatório de PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2030. Desde já, fica assegurado a todos os interessados, a aplicabilidade dos termos dos artigos 109, inciso I, alínea “c” e 110, ambos da Lei de licitações. Registre-se; cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito, aos 24 dias do mês de março de 2020. ADAIR DIVINO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Janaina Cardoso Figueiredo Viana Código Identificador:7F02BE47

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