DM-N-919B45C0
Cidade: José da Penha (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-919B45C0
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de José da Penha
Abertura: 04/09/2024 00:00
Valor: R$ 14.360,00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040003 DESCRIÇÃO Computador Completo Core i5 8GB SSD 1TB Wifi Windows 10 Pro Monitor 24" Sistema operacional: Windows 10 Pro Tamanho instalado da memória RAM: 8 GB Modelo da CPU: Intel Core i5 Fabricante da CPU: Intel Entrada de interface humana: Mouse, Teclado Itens inclusos: FACIL PC gabinete, monitor, teclado, mouse e caixa de som Descrição do disco rígido: SSD Tipo de Memória: DDR DRAM Tecnologia do HD: SSD Notebook Marca: Samsung. Referência: NP550XED-KF2BR. Modelo: Book2. Linha: Galaxy. Processador: Intel Core i5. Modelo do Processador: 1235U. Geração do Processador: 12ª geração. Velocidade do Processador / Frequência Base: 1.3GHz. Velocidade do Processador / Frequência Aumentada: Até 4.4GHz. Memória Cache: 12MB. Memória RAM: 8GB. Expansível: 64GB. Barramento da Memória: DDR4. Clock da Memória: 3200MHz. Capacidade do SSD: 256GB. SAMSUNG Interface do SSD: PCI-e. Sistema Operacional: Windows 11. Versão do Sistema Operacional: Home. Tipo de Tela: LED. Painel: IPS. Tamanho da Tela: 15,6". Resolução da Tela: Full HD (1920x1080). Frequência da Tela: 60Hz. Formato de Tela: 16:9. Tipo de Placa de Vídeo: Integrada. Modelo da Placa de Vídeo: Intel Iris Xe Graphics. Características do Notebook: Fácil upgrade, ecossistema Galaxy. Conexões: 1 USB 3.2, 1 111 Notebook Marca: Samsung. Referência: NP550XED-KF2BR. Modelo: Book2. Linha: Galaxy. Processador: Intel Core i5. Modelo do Processador: 1235U. Geração do Processador: 12ª geração. Velocidade do Processador / Frequência Base: 1.3GHz. Velocidade do Processador / Frequência Aumentada: Até 4.4GHz. Memória Cache: 12MB. Memória RAM: 8GB. Expansível: 64GB. Barramento da Memória: DDR4. Clock da Memória: 3200MHz. Capacidade do SSD: 256GB. Interface do SSD: PCI-e. Sistema Operacional: Windows 11. Versão do Sistema Operacional: Home. Tipo de Tela: LED. Painel: IPS. Tamanho da Tela: 15,6". Resolução da Tela: Full HD (1920x1080). Frequência da Tela: 60Hz. Formato de Tela: 16:9. Tipo de Placa de Vídeo: Integrada. Modelo da Placa de Vídeo: Intel Iris Xe Graphics. Características do Notebook: Fácil upgrade, ecossistema Galaxy. Conexões: 1 USB 3.2, 1 USB 2.0, 2 USB-C / HDMI 1.4b. Conectividade: Wi-Fi e Bluetooth. Segurança Slot para trava de segurança. Placa Wireless: 802.11 ac 2x2. Webcam: HD 720p. Leitor de Cartões: MicroSD Card Reader. Placa de Rede: Gigabit Ethernet [10/100/1000]. Tipo de Teclado: Português-BR com teclado numérico integrado. Touchpad Com suporte à função multi-toques. Software Inclusos: Live Message, Live Wallpaper, McAfee Live Safe (Trial), Screen Recorder, Samsung Gallery, Quick Search, Samsung Notes, Samsung Recovery, Samsung Settings, Studio Plus, Samsung Update, Galaxy Book Smart Switch, Samsung Security, Quick Share (Sujeito a alteração sem aviso prévio). Áudio: HD (High Definition) Audio. Modelo da Placa Mãe: Samsung. Tipo de Bateria: 43Wh. Duração da Bateria: Até 10 horas. Fonte: 45W USB-C. Voltagem da Fonte: Bivolt. Cor: Grafite. Certificado Homologado pela Anatel Número: 02007-18-04423. Peso do Produto: 1,81kg. Peso do Produto com Embalagem: 2,1kg. Dimensões do Produto com Embalagem: Altura: 6cm, Largura: 47,9cm, Profundidade: 27,7cm. Prazo de Garantia: 01 Ano (3 meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia especial concedida pelo fabricante). Conteúdo da Embalagem: 1 Notebook, 1 Fonte, Guias de usuário e Certificado de garantia 12 Capacidade da Bateria: 7040mAh Tablet Armazenamento interno: 64GB ou superior Conectividade: Bluetooth e Wi-Fi Conexões: USB 2.0, Tipo C e MicroSD até 1TB Sistema Operacional: Android 13 Processador: Octa-Core Qualcomm Snapdragon 695, 4x 2.2GHz + 4x 1.7GHz Memória RAM: 4GB Capacidade da Bateria: 7040mAh ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ECADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. www.diariomunicipal.com.br/femurn USB 2.0, 2 USB-C / HDMI 1.4b. Conectividade: Wi-Fi e Bluetooth. Segurança Slot para trava de segurança. Placa Wireless: 802.11 ac 2x2. Webcam: HD 720p. Leitor de Cartões: MicroSD Card Reader. Placa de Rede: Gigabit Ethernet [10/100/1000]. Tipo de Teclado: Português-BR com teclado numérico integrado. Touchpad Com suporte à função multi-toques. Software Inclusos: Live Message, Live Wallpaper, McAfee Live Safe (Trial), Screen Recorder, Samsung Gallery, Quick Search, Samsung Notes, Samsung Recovery, Samsung Settings, Studio Plus, Samsung Update, Galaxy Book Smart Switch, Samsung Security, Quick Share (Sujeito a alteração sem aviso prévio). Áudio: HD (High Definition) Audio. Modelo da Placa Mãe: Samsung. Tipo de Bateria: 43Wh. Duração da Bateria: Até 10 horas. Fonte: 45W USB-C. Voltagem da Fonte: Bivolt. Cor: Grafite. Certificado Homologado pela Anatel Número: 02007-18-04423. Peso do Produto: 1,81kg. Peso do Produto com Embalagem: 2,1kg. Dimensões do Produto com Embalagem: Altura: 6cm, Largura: 47,9cm, Profundidade: 27,7cm. Prazo de Garantia: 01 Ano (3 meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia especial concedida pelo fabricante). Conteúdo da Embalagem: 1 Notebook, 1 Fonte, Guias de usuário e Certificado de garantia Tablet Armazenamento interno: 64GB ou superior Conectividade: Bluetooth e WiFi Conexões: USB 2.0, Tipo C e MicroSD até 1TB Sistema Operacional: Android 13 Processador: Octa-Core Qualcomm SAMSUNG A9 Snapdragon 695, 4x 2.2GHz + 4x 1.7GHz Memória RAM: 4GB 112 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOSREGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. www.diariomunicipal.com.br/femurn 113 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). JOSÉ DA PENHA/RN, 04 de setembro de 2024 Secretaria Municipal De Administração CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Representante Legal Do Órgão Gerenciador MARCOS JULIANO DA SILVA CNPJ/MF Nº 12.633.952/0001-21 Representante Legal Do Fornecedor Registrado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040004 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11070001/2024 O MUNICÍPIPO DE JOSÉ DA PENHA, situada naRua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / Rn, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO FERNANDES, portador do CPF nº CPF/MF Nº 074.327.554-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor D F DE S SILVA, localizado na Rua Da Independencia, 1162, Centro, Pau Dos Ferros / Rn - Cep: 59.900-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 04.599.190/0001-66, representado(a) pelo(a) Senhor(a) ,indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das secretarias do município de José da Penha/RN., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 014/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 14.360,00 (catorze mil, trezentos e sessenta reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 8 Óptico Mouse sem fio Multilaser MO251 2.4 Ghz 1200 DPI Usb, Preto, normal Marca: Multilaser. Cor: preto. Tecnologia de conectividade: USB. Características especiais: Design ergonômico, Sem fio. Tecnologia de detecção de movimento: Óptico 9 Sem Fio; 1 Receptor USB; 1 Guia Rápido. Composição do Material: PP. Peso do produto: 395g. Largura do produto: 13cm. Altura do produto: 2.5cm. Comprimento do produto: 43.5cm. Certificado Anatel: 031102306569 Teclado sem Fio Slim Conexão 2.4ghz USB 12 Teclas Multimídia Preto Multi - TC299 Resistente à Líquido: Não. Duração da bateria (meses): 12 meses. Clique e ou Teclas Silenciosas: SIM. Pilha inclusa: NÃO. Quantidade Teclas: 107. Quantidade Teclas Multimídia: 12. Alimentação: 1 Pilha AAA. Conexão: Sem Fio USB. Compatibilidade: Windows Linux Mac OS Windows®. Cor: Preto. Conteúdo da Embalagem: 1 Teclado Sem Fio; 1 Receptor USB; 1 Guia Rápido. Composição do Material: PP. Peso do produto: 395g. Largura do produto: 13cm. Altura do produto: 2.5cm. Comprimento do produto: 43.5cm. Certificado Anatel: 031102306569 10 Pendrive Twist 128gb Preto Multilaser - PD591 Memória Interna: 128GB. Cor: Preto. Conteúdo da Embalagem: 1 Pendrive. Peso do produto: 10g. Largura do produto: 5.9cm. Altura do produto: 1.7cm. Comprimento do produto: 0.9cm Roteador TP-Link, ROTEADOR WIRELESS DUAL BAND AC1200 ARCHER C50W Marca: TP-Link. Nome do 11 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:919B45C0
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