PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021

Município: Manaquiri (AM)

Identificador desta licitação: DM-N-ASYPDH0ZM

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (AM)

Abertura: 14/06/2021 00:00

Objeto: GERÊNCIA DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 A Prefeitura Municipal de Manaquiri/AM, torna público aos interessados, que realizará licitação Pregão na forma Eletrônica, sessão dodia14/06/2021, dia14/06/2021,através dositewww.comprasgovernamentais.gov.br, objeto: Aquisição de maquinário - (Convênio nº 896970/2019 – SUDAM), conforme o edital e seus anexos

Observações: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço: Rua Pedro Pastor 41, Centro – CEP: 69435-000 – Manaquiri/AM, ou no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações Gerais: Em caso de divergência das especificações do item indicado pelo código CATMAT/RELAÇÃO DE ITENS vale as especificações do Termo de Referência Manaquiri/AM, 24/05/2021. DJAVAN VILHENA RIBEIRO Presidente da CPL Publicado por: VILSON REIS DOS SANTOS GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 067 DE 25 DE MAIO DE 2021. INSTITUI NO âmbito do Gabinete do Prefeito, o Comitê de Gerenciamento de Crise para o enfrentamento da situação de emergência causada por inundações, de que trata o decreto municipal nº 058 de 29 de abril de 2021, e dá outras providências. O SR. JAIR AGUIAR SOUTO, Prefeito do Município de Manaquiri, Estado do Amazonas, Amazonas no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 68, incisos VI, combinado com o artigo 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 058 de 29 de abril de 2021, que Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por inundações 1.2.1.0.0 – COBRADE, conforme IN/MDR 36/2020; CONSIDERANDO o impacto e a gravidade dos efeitos decorrentes das inundações, alagamentos e desmoronamentos em parte da área urbana e em grande escala na zona rural, requerendo ações indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais, DECRETA: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o Comitê de Gerenciamento de Crise para o enfrentamento da situação de emergência causada por inundações, com a seguinte composição: I - Gabinete do Prefeito; II – Secretária Municipal de Assistência Social; III – Secretária Municipal de Saúde; IV - Secretário Municipal de Produção Rural e Abastecimento; V – Secretário Municipal de Infraestrutura; VI – Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes; VII – Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Serviços e Turismo; VIII - Secretário Municipal de Administração; IX - Secretária Municipal da Fazenda; X – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; XI- Coordenadoria Municipal de Vigilância Sanitária; XII – Representante da Câmara Municipal de Vereadores. § 1º O Comitê deverá propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, administrativas e ou judiciais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população do município de Manaquiri. § 2º Compete também ao Comitê o monitoramento de toda a situação de Amazonas, Quarta-feira, 26 De Maio De 2021 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XII / Número: 2871 abastecimento e operação dos serviços essenciais, bem como propor, se for o caso, a decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de emergência. VILSON REIS DOS SANTOS § 3º O Gabinete de Gestão de Crise será Presidido pelo Prefeito Municipal e na sua ausência pela Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Consideram-se serviços públicos essenciais para os fins deste decreto: I - saúde (transporte de pacientes e de material biológico, gases medicinais, combustíveis, distribuição de insumos, vacinas e medicamentos); II - educação (transporte de alunos e distribuição de gêneros alimentícios para Eletrônica do tipo Menor Preço por Item, os estabelecimentos educacionais); pública d a s 1 0 h 0 0 m i n (horário de Brasília-DF) III - transporte coletivo de passageiros pelos meio fluvial e terrestre; IV - coleta de lixo; V – serviço funerário; VI – segurança pública urbana e rural; VII – serviços de infraestrutura; VIII – ações que acarretem a intervenção da defesa civil; IX – Serviços socioassistenciais. Art. 3º As Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais. Código Identificador: ASYPDH0ZM

Visitar site original para mais detalhes: https://diariomunicipalaam.org.br/