PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024
Cidade: Passagem (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-C5BDFA70
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Passagem
Abertura: 02/10/2024 00:00
Valor: R$ 260.081,00
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 28/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024 - SRP Telefone: 84988471932 Descrição 0004389 - ADOÇANTE DIETÉTICO, contendo os seguintes ingredientes: água, sorbitol, edulcorantes sadio artificiais, siclamato de sódio, sacarina, conservantes, ácido benzoico, metilparbeno. não contendo quantidade 193 02 partir da data da entrega, pacote de 1kg. 06 CNNPA. pacote 1kg. 09 entrega. embalagem de 200g. 22 embalagens de 250g 29 30 partir da data de entrega 31 partir da entrega. 35 52 fabricação e data de validade. 53 resistente, contendo data de fabricação e validade. 66 78 aproximado de 40g 87 89 96 98 100 101 de primeira qualidade. 103 transporte. Cotação por kg. 104 branca ou amarela e de aspecto fresco. 105 107 arroxeadas, sem folhas e talos. Cotação por kg. 108 rupturas e/ou pancadas na casca. Cotação por kg. 110 111 condições adequadas de consumo. 113 114 116 conservação em condições adequadas de consumo. 117 118 desenvolvida in natura. 134 validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega. 135 validade. 141 prazo de validade VALOR TOTAL www.diariomunicipal.com.br/femurn significativa de carboidrato, proteína, gordura totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. embalagem com 100ml, aspecto líquido lipido transparente. ingredientes sódicos, com bico dosado. 0004390 - AÇUCAR MASCAVO GRANULADO, acondicionado em pacote plástico integro resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedências. puro mel Número de lote data de fabricação, qualidade do produto, deverá apresentar a validade mínima de 6 meses a 0004394 - ARROZ INTEGRAL, longo fino tipo 1, integral em sacos plásticos transparente e atóxico, limpos não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. deverá panelaço apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. de acordo com a resolução 12/78 de 0004397 - AVEIA EM FLOCOS FINOS, embalagem em material limpo, não violada. resistente e acondicionada em caixas de papelão. lata de alumínio limpa, isenta de ferrugem, não amassada, resistente ou em pacotes plásticos transparente limpo e resistente que garanta a integridade do produto. a embalagem deverá NATURAL LIFE conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote e data de 0004410 - CAFÉ, torrado e moído, procedente de grão são, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote alumínio alto vácuo, integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter extremamente os dados de identificação e procedência, número de lote data de fabricação, quantidade de poty produto, selo de pureza ABIC a atender as especificações técnicas da NTA44 de decreto estadual nº12.486 de 20 de outubro de 1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data da entrega, 0004417 - COCO ROLADO, úmido e adoçado produto de boa qualidade com sabor, odor e textura INDIANO característico do produto. Validade de 12 meses a contar da data da entrega do produto. Embalagem com 100g 0004418 - CHÁ DIVERSOS SABORES CX C 10 UNIDADES, acondicionado em envelope individual, tipo sachê de papel impermeável, com vedações mecânicas ( selagens ). Deverá conter identificação, procedências, MARATA informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e apresentar a validade mínima de 6 meses, a 0004419 - ERVILHA EM CONSERVA, ervilha verde em conserva simples, inteira, imersa em liquido tamanho e coloração uniforme, produtos preparados com as ervilhas previamente debulhadas acondicionada em BONARE sachê 200g drenado sendo considerado como peso liquido o produto drenado. Prazo de validade de 6 meses a 0004423 - FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, especificação: embalagem contendo 1kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a portaria PRIMOR 354/98 – Avisa Portaria 74/94 do MS/SNVS. Com ferro ácido fólico. 0004440 - MACARRÃO PARA LASANHA 500g, com identificação do produto marca do fabricante data de GALO 0004441 - MACARRÃO TALHARIM, massa com ovos, embalagens de 500g hemerticamente vedado e GALO 0004454 - PÃO TIPO CACHORRO QUENTE, embalagem com 10 unidades pesando aproximadamente 400g DA CASA identificação do fabricante prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo da a legislação vigente. 0004466 - GELATINA EM PÓ SABORES VARIADOS, com açúcar aromatizante podendo ser adicionada de corantes naturais, deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega, caixa com peso SOL 0004475 - SUCO PRONTO, 1 litro diversos sabores 0004477 - ALFACE, lisa ou crespa, pés com folhas íntegras, não amareladas ou murchas, em perfeita condição de apresentação, sem manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; IN NATURA isentos de sujidades, isentos de parasitas, larvas e corpos estranhos, livre da maior parte possível de terra e resíduo de fertilizantes, isenta de umidade externa anormal; com características integras de primeira qualidade 0004484 - BETERRABA, sem folhas, especial tipo , fresca compacta e firme isenta de enfermidade ou IN NATURA sujidade, tamanho e colação uniformes, devendo ser bem desenvolvida. kg 0004486 - CENOURA, firmes e integras, com coloração e tamanho informes, íntegros, típicos da variedade, com casca lisa, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, maior parte possível de terra aderente a IN NATURA casca e de resíduo de fertilizante, isenta de umidade externa anormal, de colheita recente. Cotação por kg.machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da 0004488 - COENTRO, com folhas firmes, tamanho médio e de primeira, firmes, viçosas, no ponto de IN NATURA maturação, sem ferimentos ou defeitos e defeitos e de colheita recente. 0004489 - COUVE VERDE, maço com no mínimo de 10 folhas, integras, não amareladas ou murchas, em perfeita condição de apresentação, sem manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos, livre da maior parte IN NATURA possível de terra e de resíduo de fertilizantes, isenta de umidade externa anormal; com características integras e 0004491 - GOIABA, cor vermelha, tipo mesa, fresca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, superfície lisa, em estagio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e intacta, sem danos físicos do manuseio e IN NATURA 0004492 - INHAME, produto de boa qualidade e sem defeitos grosseiros como rachaduras e cortes, polpa IN NATURA 0004493 - LIMÃO COMUM, com grau de maturação tal lhes permita transporte, manipulação e conservação, adequada para consumo, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, IN NATURA machucaduras, bolores, sujidades e ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Cotação por kg. 0004495 - MACAXEIRA, de qualidade, tipo rosa, aspecto alongado, cheiro e sabor próprios, de boa qualidade, com cozimento garantido, compacta e firme, isenta de material terroso, parasitas, mofos e sem partes IN NATURA 0004496 - MARACUJÁ, fruta de tamanho médio, grau médio de amadurecimento, deve estar ileso, sem IN NATURA 0004498 - MANGA, in natura tipo espada, madura no grau máximo de evolução de boa qualidade. KG 0004499 - MAÇA, in natura grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação e a conservação em IN NATURA 0004501 - MELÃO, de tamanho médio, com maturação apropriada, inteiro, sem ferimentos, rupturas e ou IN NATURA pancadas na casca, fruta limpa, livre de pragas e doenças. Cotação por kg. 0004502 - PIMENTÃO VERDE, verde, íntegros, com boa apresentação, sem rachaduras, cortes, manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível IN NATURA de terra aderente a casca e de resíduo de fertilizantes, isento de umidade externa anormal, de colheita recente, sem parte mole, em perfeita condição de apresentação. Cotação por kg. 0004504 - REPOLHO, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, e a IN NATURA 0004505 - TOMATE, fresco, com coloração e tamanho informes, íntegros, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam lhe alterar sua aparência e qualidade. Grau de maturação médio, para IN NATURA que permita transporte, manipulação e armazenamento. Cotação por kg. 0004506 - UVA, Itália nacional in natura de primeira, tamanho coloração uniforme, devendo ser bem IN NATURA 0004522 - PEITO DE FRANGO, com osso, 1 qualidade congelado, tamanho médio e grande deverá apresentar REAL 0004523 - PEIXE EM POSTA, 1 qualidade sem cabeça e sem vísceras, (garoupa, arabaiana, cioba, cavala, dourada, dentão, bonito) cada unidade deverá ser embalada em saco plástico com indicação de peso e prazo de PESCADO CRUZ 0004529 - COXA C/ SOBRECOXA DE FRANGO, congelado, embalagem filme pvc transparente contendo REAL R$ 260.081,00 194 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. www.diariomunicipal.com.br/femurn 195 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL www.diariomunicipal.com.br/femurn 196 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 02 de Outubro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador Menor Preço Soluções Ambientais LTDA CNPJ: 45.778.178/0001-04 ALYSON VAN DEM BERG DA COSTA CAVALCANTI CPF: 067.344.024-95 Representante Legal Da Empresa Registrada CPL A Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN(Órgão Gerenciador), com sede na Rua Coronel Jose da Costa Alecrim, Nº 164 - Centro, Pedra Preta/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.113.995/0001-09, por intermédio de seu representante legal o PREFEITO CONSTITUCIONAL, PAULO HENRIQUE BILINHO FILHO, CPF: 103.867.754-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica nº. 003/2024, processo administrativo nº. 1913/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2024 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, com especificação no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 41.347.974/0001-23 ENDEREÇO: R ESPIRITO SANTO, N° 1440, LINHO, ERECHIM/RS REPRESENTANTE LEGAL: IVANOR ZAIONS CPF: 008.980.470-80 E-MAIL: ivanorzaions@gmail.com TELEFONE FIXO: (54) 3712 - 5441 TELEFONE CELULAR: (54) 3712 – 5441 ITENS 0008 0011 0019 0033 0052 VALOR TOTAL: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CEM por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:C5BDFA70
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