PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024
Município: Passagem (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-ECB13F72
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Passagem
Abertura: 02/10/2024 00:00
Valor: R$ 730.896,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 27/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024 - SRP 189 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Email: CNPJ: 55.219.559/0001-07 Endereço: RUA MARIA DO CARMO BRITO, 0 SALA 02, SANTA TEREZINHA, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59291-153 Representante: HOSTON HUGO RIBEIRO - CPF: 072.707.764-31 Item 04 05 500g. 11 drenado. 12 esverdeadas. embalagem com 500ml. 13 coloração uniforme embalagem com 150g 14 verdade hermeticamente. pacote 200g 16 vegetal, Pacote com 350G. 19 20 competente pct 350g. 23 validade não inferior a 180 dias. 24 validade não inferior a 180 dias. 28 32 data de fabricação e vencimento. 37 43 de no mínimo 12 meses 49 vitaminas: b5 e c, não contém glúten. 50 lata com 1.200g 51 Fase, lata com 800g 67 meses a partir da entrega, embalagem de 200g. 69 74 77 79 99 102 106 109 112 embalagem própria. Cotação por kg. 115 capacidade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. 119 120 121 122 123 www.diariomunicipal.com.br/femurn : Telefone: 84 - 988471932 hegsolucoesambientais@outlook.com Descrição 0004392 - ACHOCOLATADO EM PÓ 400G, instantâneo, solúvel, açúcar, maltodextrina, vitaminas e minerais. Constituído de pó fino e resistente vedado hermeticamente e limpo. Contendo aproximadamente 400g de peso liquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, APTI informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto e número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega da unidade requisitada 0004393 - AMIDO DE MILHO, com aroma natural de baunilha ou chocolate, enriquecido com vitaminas e minerais, sabor tradicional data de fabricação. a embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de registro. o produto deverá apresentar CREMOKREM validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. resolução CNNPA nº12, de 1978. embalagem 0004399 - AZEITONA VERDE, em conserva inteira sem caroço imersos em salmoura de concentração apropriada. Acondicionada em embalagem com 200g devendo ser considerado com liquido do produto CAMPO BELO 0004400 - AZEITE DE OLIVIA, extra virgem prensagem a frio da azeitona, coloração amarela COCINERO 0004401 - AMEIXA EM CALDAS, hortaliça fresca em primeira qualidade, limpa lavada ou escovada OLÉ 0004402 - AMEIXA SECA, inteira sem caroço acondicionada em embalem plástica, integra, atóxica, OLÉ 0008420 - BISCOITO SALGADO ÁGUA E SAL, com composição básica: farinha de trigo, gordura ESTRELA 0008423 - BISCOITO TIPO MAISENA, a base de farinha de trigo com açúcar. soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas. embalagem individualizada em ESTRELA papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação deverá estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como prazo de validade pct de 350g. 0008424 - BISCOITO INTEGRAL TIPO CREAM CRACKER, composição básica farinha de trigo integral, gordura vegetal hidrogenada, água, açúcar, amido de milho, aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalado em pct plástico resistente acondicionado em caixa de papelão, lacrada e rotulada, a embalagem ESTRELA deve conter a validade de no mínimo 6 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério 0004411 - CALDO DE GALINHA 57G, COM 24 TABLETES, tabletes de 19g embalagem primaria MAGGI 0004412 - CALDO DE CARNE 57G, COM 24 TABLETES, tabletes de 19g embalagem primaria MAGGI 0004416 - CHOCOLATE GRANULADO, Confeito granulado crocante de chocolate, embalagem plástica DORI de 150g. Produto de boa qualidade com validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. 0004420 - ERVAS FINAS, desidratada, embalagem com 10g, hermeticamente vedada e resistente com KI PUREZA 0008425 - FARINHA LACTEA, Sache com 500g com data de fabricação e validade. 0008426 - LEITE DE COCO 500ml, leite de coco integral, embalagem com 500ml, com data de validade INDIANO 0004437 - LEITE DE SOJA SEM LACTOSE, 300g especificações: alimento com proteína isolada de soja rico em cálcio, ferro, fósforo, zinco e vitaminas: a, b1, b2, b6, b12 e d, fonte de ácido fólico, fonte de SUPRA SOY 0008428 - LEITE FORMULA INFANTIL, usado em crianças de 0 a 6 meses de idade, tipo NAM 1 Fase, NESTLÊ 0004439 - LEITE FORMULA INFANTIL, usado em crianças de 6 meses a 1 ano de idade, tipo NAM 2 NESTLÊ 0004455 - PÓ PARA CANJIQUINHA, com açúcar aromatizante deverá apresentar validade mínima de 6 SÃO BRAZ 0004457 - COMPLEMENTO ALIMENTAR, SABOR CHOCOLATE OU BAUNILHA LATA 400g 0004462 - BALA DOCE, dura sortida pacote com 700g 0004465 - GELATINA EM PÓ SEM SABOR, Sachê de 24g com data de fabricação e validade. 0004467 - JUJUBA CAIXA 30 UNIDADE PEQUENA Bala de goma Gomets sabor frutas sortidas. Balas GOMETS de goma de amigo sabores laranja, limão, abacaxi, uva e morango. 0004487 - CHUCHU: DE PRIMEIRA, especificação: cenoura nacional apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o IN NATURA consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78. 0004490 - COCO SECO, de primeira qualidade, com casca, apresentando tamanho e conforme uniformes, isenta de fermentação e mofo, ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo com a resolução 12/78 IN NATURA da CNNPSA. Fornecimento por unidade resolução 12/78 da CNNPSA. Fornecimento por unidade 0004494 - LARANJA COMUM, com grau de maturação tal lhes permita transporte, manipulação e conservação, adequada para consumo, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação IN NATURA uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades e ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Cotação por kg 0004497 - MELÂNCIA, tamanho médio a grande, casca firme, lisa e brilhante. Sem amassados e partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriada para consumo. Redonda, de primeira, livre de sujidades, IN NATURA parasitas e larvas, com polpa firme e intacta. Cotação por kg. 0004500 - MAMÃO TIPO FORMOSA, de aspecto globoso, mista, verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de conformidade, boa qualidade, livre de IN NATURA resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física. Acondicionadas em 0004503 - PIMENTA DO REINO, moída, pura em pó fino, pacote contendo 15g prazo de validade e KI PUREZA 0004507 - CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, sem osso (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor própria da A AZEVEDO espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio do tipo de corte. SEIPOA, SIF, junto com alvará sanitário do local de manipulação. 0004508 - CARNE BOVINA 2ª, com osso (acém, músculo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor própria da espécie, sem manchas, esverdeadas ou pardacentas, odor: A AZEVEDO próprio do tipo de corte. SEIPOA, SIF, junto com alvará sanitário local de manipulação. 0004509 - CARNE BOVINA TIPO COSTELA, tiras, resfriadas, no máximo 10% de sebo e gordura, aspecto próprio da espece. Embalagem deverá conter data de validade quantidade do produto devendo IN NATURA apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega. 0004510 - CARNE DE CHAQUE, de primeira qualidade no máximo 10% de gordura embalado em saco plástico vácuo transparente e atóxico limpos não violados, que garantam a integridade do produto até o A AZEVEDO consumo. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega. 0004511 - CARNE BOVINA MOIDA DE 1ª QUALIDADE, resfriada, limpa, aspecto própria da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: A AZEVEDO próprio do tipo de corte. SEIPOA, SIF, junto com alvará sanitário do local de manipulação. 190 124 mínima de 20 dias a partir da sua entrega . 125 data de entrega. 126 127 128 plástico. 129 de entrega. 130 saco plástico 131 não superior a 5 dias. 133 de 30 dias a partir da data da entrega. 136 mínimo 6 meses. 137 138 no mínimo de 3 meses. 139 140 VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: www.diariomunicipal.com.br/femurn 0004512 - CARNE BOVINA MUSCULO, magra resfriada limpa, aspecto próprio da espece não amolecida e nem pegajosa sem manchas esverdeadas e odor. O produto deverá apresentar validade A AZEVEDO 0004513 - CARNE DE SOL BOVINA, 1ª qualidade, curada seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxico não violados o produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias, a partir da A AZEVEDO 0004514 - FILE DE MERLUZA, 1 ª qualidade, limpo, sem couro ou escamas, sem espinhos fatiados em PESCADOS FISH bifes de 120g em média congelados acomodas em caixa de papelão em perfeitas condições estrutural. 0004515 - FIGADO BOVINO, fresco de primeira qualidade, cortado em bifes de 200g sem pele. 0004516 - FRANGO ABATIDO, inteiro , sem vísceras, acondicionado em embalagem primaria de BOMTODO 0004517 - LINGUIÇA DE FRANGO, de 1 qualidade, apresentando-se em gomos uniformes embalada em saco plástico transparentes não violados, deverá apresentar validade mínima de 20 dias.= a partir da data BRAGANÇA 0004518 - LINGUIÇA CALABRESA, de 1 qualidade, presentando-se em gomos uniformes embalada em EXCELENCIA 0004519 - MORTADELA, mortadela de frango resfriada, validade de no mínimo 60 dias, embalamento FRIATO 0004521 - PRESUNTO SEM CAPA DE GORDURA, fatiado no dia da entrega peça, a embalagem original deve ser vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo não violado, número de registro no SEARA ministério da Agricultura /SIF/ DIPOA e carimbo da inspeção do SIF deverá apresentar validade mínima 0004524 - PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA, embalagem com 400g, com data de validade no SUPRESOY 0004525 - QUEIJO MUSSARELA, fatiado de boa qualidade embalagem tipo bandeja de isopor com NATVILLE filme plástico, devidamente identificado com a marca do produto, peso e data de validade. 0004526 - QUEIJO RALADO, queijo tipo parmesão ralada, embalagem de 50g, com data de validade de TIROLEZ 0004527 - QUEIJO COALHO, primeira qualidade embalem original a vácuo em saco plástico CAICO transparente não violado. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega. Kg 0004528 - SALSICHA, de frango não congelada embalada a vácuo validade mínima de 6 meses. R$ 730.896,10 191 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/femurn 192 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 02 de Outubro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador H & G Solucoes Ambientais LTDA CNPJ: 55.219.559/0001-07 HOSTON HUGO RIBEIRO CPF: 072.707.764-31 Representante Legal Da Empresa Registrada A Prefeitura Municipal de PASSAGEM-RN, atraves da Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador), com sede na RUA SEN DINARTE MARIZ, N°288, Centro, na cidade de PASSAGEM- RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.145.153/0001-39, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Dikson Mesgrael Bezerra Junior, portador RG nº 001.898.255 e do CPF: 010.389.384-90, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2024, processo administrativo N.º 812.001/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de Registro de Preços para aquisição futura e de forma parcelada de gêneros alimentícios para atender aos diversos programas do fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social, merenda escolar e demais secretarias do Município de Passagem/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: MENOR PREÇO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA CNPJ: 45.778.178/0001-04 Endereço: avendia da chegança 3208, 0 , nova natal, Natal/RN, CEP: 59138-000 Representante: ALYSON VAN DEM BERG DA COSTA CAVALCANT - CPF: 067.344.024-95 Item 01 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:ECB13F72
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ECB13F72