PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2022

Município: Urucará (AM)

Identificador desta licitação: DM-N-XBLLTY7CF

Modalidade: Pregão presencial

Órgão: MUNICÍPIO DE TONANTINS

Abertura: 25/07/2022 00:00

Objeto: ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 116/2022. LEI MUNICIPAL Nº 116, DE 20 JUNHO DE 2022. INSTITUI O DIA DO AGRICULTOR, A FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA CRIATIVA DO MUNICÍPIO DE URUCARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor ENRICO DE SOUZA FALABELLA , Prefeito Município de Urucará, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso I e III do art. 65, da Lei Orgânica do Município de Urucará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte L E I: Art. AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA CRIATIVA DO MUNICÍPIO DE URUCARÁ, que será realizada anualmente no dia 12 de maio, data do aniversário da cidade. Art. 2º. Poderão participar da feira, os pequenos, médios e grandes agricultores do município, pescadores, artesãos, floricultores, viveiristas e outros ligados a economia criativa, desde que devidamente cadastrados junto aos órgãos municipais e estaduais ligados à agricultura. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão participar da feira como convidados, produtores de outros municípios que queiram mostrar algum produto de interesse dos agricultores do Município de Urucará. Art. 3º. 3º Para cumprimento do disposto no artigo 2º, a Prefeitura Municipal de Urucará, através da Secretária Municipal de Produção e Abastecimento, fará ampla divulgação da feira e propiciará a logística para o transporte dos agricultores e seus produtos ao local onde será realizada. Parágrafo Único. Único Fica a cargo da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, a elaboração do regulamento de participação na feira. Art. 4º. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Urucará - AM, em 21 de junho de 2022. ENRICO DE SOUZA FALABELLA Prefeito de Urucará Publicado por: PETERSON CHAVES DA SILVA Código Identificador: XBLLTY7CF

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