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Licitações Frutuoso Gomes (RN)

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DM-N-4D09B806 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4D09B806

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

Data de abertura: 27/03/2024 00:00 Encerrada

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTUOSO GOMES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 031/2024 RUA: DUQUE DE CAXIAS, 410 LOJA E 414, CENTRO, CEP 99.700-274 ERECHIM - RS FONE (54) 3712 6082 / 993685941 CNPJ: 51.685.649/0001-24 Validade Unidade 523 Unitário 50 10ml Marca: NATULAB 96 115 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº 50 96 115 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn (Mês) 3101 - DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) Frasco: FRASCO 3193 - PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Marca: GEOLAB 3212 - SALBUTAMOL, 0,4 MG/ML, XAROPE Marca: PRATI DONADUZZI Órgãos Participantes Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde 524 Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 525 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 526 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; www.diariomunicipal.com.br/femurn 527 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Frutuoso Gomes – RN, 27 de março de 2024. KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 51.685.649/0001-24 JANDIARA SINARA JÁCOME CAVALCANTE Prefeita C.P.F. nº 039.128.244 - 10 Anexo Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: www.diariomunicipal.com.br/femurn 528 Item do TR Marca Quantidade X Mínima (se exigida no edital) Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Fornecedor: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI Item do TR CNPJ: 32.127.100/0001-70 Valor Especificação Unitário 50 10ml Marca: FARMACE 96 Item do mail: licitacoes@3med.com.br TR Valor Especificação Unitário 50 10ml Marca: AIRELA Fornecedor: CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA Item do TR CNPJ: 26.436.406/0001-05 Valor Especificação Unitário 50 10ml Marca: NATULAB 96 115 Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário Bimestre: JANEIRO-FEVEREIRO/2024 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II § 1º - Anexo 1 Previsão Previsão No Bimestre Receitas Inicial (b) www.diariomunicipal.com.br/femurn Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Modelo Prazo garantia ou Especificação validade (se exigido no edital) RUA TÉRCIO ROSADO, 19, AEROPORTO – MOSSORÓ/RN – CEP: 59607-550 E-MAIL: ACMEDDISTRIBUIDORA@OUTLOOK.COM – FONE: (84) 2142-4611 Validade Unidade (Mês) 3101 - DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) Frasco: FRASCO 3193 - PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Marca: FARMACE Fornecedor: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Rua Francisco Ferdinando Losina, nº 229, Bela Vista, Erechim – RS, CNPJ: 29.043.834/0001 - 66 Telefone : 54 3712 - 0427 – E - Validade Unidade (Mês) 3101 - DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) Frasco: FRASCO Rodovia BR 116, 3131, km 08 Messejana, CEP 60842 395, Fortaleza CE, E-MAIL: administrativo@centralfraldas.com.br – FONE: (85) 98483-5882; 87), fone: (85) 3276.3616 Validade Unidade (Mês) 3101 - DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) Frasco: FRASCO 3193 - PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Marca: E M S 3212 - SALBUTAMOL, 0,4 MG/ML, XAROPE Marca: PRATI Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:4D09B806

DM-N-CD4DAF6C (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-CD4DAF6C

Prefeitura de Frutuoso Gomes

Abertura: 26/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTUOSO GOMES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2024 508 O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeita Jandiara Sinara Jácome Cavalcante, empossada no dia 01 de janeiro de 2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, publicada na data de 27/02/2024, processo administrativo n.º 22020001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição gradual e contínua de medicamentos para suprir a necessidade da farmácia básica, especificado(s) no(s) item(ns) 7, 8, 56, 58, 63, 69, 87, 107, 110, 118, 119, 124 do Termo de Referência, anexo um do edital de Licitação nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do mail: licitacoes@3med.com.br TR Valor Especificação Unitário 7 8 56 58 VITAMEDIC 63 100ml Marca: AIRELA 69 87 107 Marca: VITAMEDIC 110 Marca: AIRELA 118 MG ) Marca: BIOLAB 3571 119 HIDROCLOROTIAZIDA- 40MG + 12,5 MG) Marca: EMS 3220 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA 124 SÓDICA, 10MG + 250MG Marca: PHARLAB A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº 7 8 56 58 63 69 87 107 110 118 119 124 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: www.diariomunicipal.com.br/femurn Fornecedor: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Rua Francisco Ferdinando Losina, nº 229, Bela Vista, Erechim – RS, CNPJ: 29.043.834/0001 - 66 Telefone : 54 3712 - 0427 – E - Validade Unidade (Mês) 3053 - AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL Marca: PRATI FRASCO 3054 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG Marca: BRASTERÁPICA 3108 - FLUCONAZOL, 150 MG Marca: VITAMEDIC 3110 - PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Marca: FRASCO 3115 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, 60 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL Frasco: FRASCO 3121 - LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE Frasco: 100ml Marca: CIMED 3139 - NIMESULIDA, 100 MG Marca: PRATI 3204 - SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 400MG + 80MG CP 3207 - SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS FRASCO 3215 - PRESS PLUS (ANLODIPINO 2,5 MG + CLORIDRATO DE BENAZEPRIL 10 COMP - CP CP Órgãos Participantes Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde 509 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn 510 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 511 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. www.diariomunicipal.com.br/femurn 512 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS www.diariomunicipal.com.br/femurn 513 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Frutuoso Gomes – RN, 26 de março de 2024. 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA C.N.P.J. nº 29.043.834/0001 - 66 JANDIARA SINARA JÁCOME CAVALCANTE Prefeita C.P.F. nº 039.128.244 - 10 Anexo Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item do TR Marca Quantidade X Mínima (se exigida no edital) Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Fornecedor: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI Item do TR CNPJ: 32.127.100/0001-70 Valor Especificação Unitário 7 8 www.diariomunicipal.com.br/femurn Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Modelo Prazo garantia ou Especificação validade (se exigido no edital) RUA TÉRCIO ROSADO, 19, AEROPORTO – MOSSORÓ/RN – CEP: 59607-550 E-MAIL: ACMEDDISTRIBUIDORA@OUTLOOK.COM – FONE: (84) 2142-4611 Validade Unidade (Mês) 3053 - AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL Marca: PRATI 3054 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG Marca: BRASTERÁPICA 514 58 63 69 87 Fornecedor: CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA Item do TR CNPJ: 26.436.406/0001-05 Valor Especificação Unitário 7 8 56 58 63 69 87 107 110 118 119 124 Item Fornecedor: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA do CNPJ: 17.263.792/0001-90 TR Valor Especificação Unitário 7 PRATI 58 Marca: VITAMEDIC Fornecedor: Kasmedi Distribuidora de Medicamentos LTDA Item do TR EMAIL: kasmedi2023@gmail.com Valor Especificação Unitário 69 O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeita Jandiara Sinara Jácome Cavalcante, empossada no dia 01 de janeiro de 2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, publicada na data de 27/02/2024, processo administrativo n.º 22020001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO www.diariomunicipal.com.br/femurn 3110 - PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Marca: VITAMEDIC 3115 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, 60 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL Frasco: 100ml Marca: AIRELA 3121 - LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE Frasco: 100ml Marca: CIMED 3139 - NIMESULIDA, 100 MG Marca: PRATI Rodovia BR 116, 3131, km 08 Messejana, CEP 60842 395, Fortaleza CE, E-MAIL: administrativo@centralfraldas.com.br – FONE: (85) 98483-5882; 87), fone: (85) 3276.3616 Validade Unidade (Mês) 3053 - AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL Marca: PRATI 3054 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG Marca: BRASTERÁPICA 3108 - FLUCONAZOL, 150 MG Marca: VITAMEDIC 3110 - PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Marca: VITAMEDIC 3115 - HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, 60 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL Frasco: 100ml Marca: AIRELA 3121 - LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE Frasco: 100ml Marca: CIMED 3139 - NIMESULIDA, 100 MG Marca: PRATI 3204 - SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 400MG + 80MG Marca: VITAMEDIC 3207 - SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS Marca: AIRELA 3215 - PRESS PLUS (ANLODIPINO 2,5 MG + CLORIDRATO DE BENAZEPRIL 10 MG ) Marca: BIOLAB 3571 - TENADREN (CLORIDRATO DE PROPRANOLOL + HIDROCLOROTIAZIDA- 40MG + 12,5 MG) Marca: EMS 3220 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 10MG + 250MG Marca: PHARLAB Validade Unidade (Mês) 12 3053 - AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL Marca: FRASCO 12 3110 - PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO RUA: DUQUE DE CAXIAS, 410 LOJA E 414, CENTRO, CEP 99.700-274 ERECHIM - RS FONE (54) 3712 6082 / 993685941 CNPJ: 51.685.649/0001-24 Validade Unidade (Mês) 3121 - LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE Frasco: 100ml Marca: CIMED Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:CD4DAF6C

DM-N-DDAC4B74 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-DDAC4B74

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

Abertura: 26/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2024 500 janeiro de 2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, publicada na data de 27/02/2024, processo administrativo n.º 22020001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição gradual e contínua de medicamentos para suprir a necessidade da farmácia básica, especificado(s) no(s) item(ns) 1, 4, 12, 17, 18, 21, 23, 24, 27, 31, 32, 34, 35, 38, 39, 44, 46, 49, 62, 66, 70, 72, 73, 81, 82, 84, 85, 88, 92, 97, 98, 99, 101, 103, 106, 117, 120, 121, 125, 126 do Termo de Referência, anexo um do edital de Licitação nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR CNPJ: 26.436.406/0001-05 Valor Especificação Unitário 1 4 125MG Marca: E M S 12 17 18 21 23 Marca: BELFAR 24 20ml Marca: HIPOLABOR 27 DOSIFICADORA Frasco: 120 dozes. Marca: E M S 31 32 TEUTO 34 35 38 39 44 46 49 62 66 70 72 73 81 82 84 85 88 S 92 97 98 99 101 103 106 SUSPENSÃO ORAL Marca: E M S 117 ORAL Marca: BELFAR 120 121 3221 - CETOCONAZOL + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA, 20MG/G + 125 0,64MG/G Marca: E M S 126 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Fornecedor: CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA Rodovia BR 116, 3131, km 08 Messejana, CEP 60842 395, Fortaleza CE, E-MAIL: administrativo@centralfraldas.com.br – FONE: (85) 98483-5882; 87), fone: (85) 3276.3616 Validade Quantidade Unidade Mínima (Mês) 3047 - AZITROMICINA, 500 MG Marca: MED QUIMICA 3050 - AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG + CP 3058 - ALBENDAZOL, 400 MG Marca: PRATI 3064 - ACEBROFILINA, 10 MG/ML, XAROPE ADULTO Marca: NEOQUIMICA 3065 - ACEBROFILINA, 5 MG/ML, XAROPE INFANTIL Marca: NEOQUIMICA 3068 - ANLODIPINO BESILATO, 5 MG Marca: VITAMEDIC 3073 - BENZOILMETRONIDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL Frasco: 100ml. FRASCO 3074 - BROMETO IPRATRÓPIO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO Frasco: FRASCO 3077 - BUDESONIDA, AEROSSOL NASAL, 32MCG/DOSE, FRASCO COM VáLVULA FRASCO 3081 - CARVEDILOL, 25 MG Marca: PRATI 3082 - CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL Frasco: 60 ml Marca: FRASCO 3084 - CETOCONAZOL, 2%, SHAMPOO Frasco: 100 ml Marca: NATIVITA 3085 - CETOCONAZOL, 20 MG/G, CREME TÓPICO Bisnaga: 30 gm Marca: HIPOLABOR BS 3088 - CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG Marca: PRATI 3089 - METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG Marca: PRATI 3094 - PROPRANOLOL CLORIDRATO, 40 MG Marca: OSORIO DE M 3097 - DEXAMETASONA, 0,1%, CREME Bisnaga: 10 g Marca: GREEN PHARMA 3099 - DIGOXINA, 0,05 MG/ML, ELIXIR Frasco: 60ml Marca: PRATI 3114 - HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG Marca: NEOQUIMICA 3118 - IBUPROFENO, 600 MG Marca: PRATI 3122 - LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG Marca: PRATI 3124 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2 MG Marca: NEOQUIMICA 3125 - ENALAPRIL MALEATO, 5 MG Marca: BELFAR 3133 - METRONIDAZOL, 250 MG Marca: PRATI 3134 - METRONIDAZOL, 400 MG Marca: LEGRAND 3136 - MEBENDAZOL, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL Frasco: 30 ml Marca: BELFAR 3137 - NIFEDIPINO, 10 MG Marca: NEOQUIMICA 3140 - NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS Frasco: 15 ml Marca: E M FRASCO 3189 - NORFLOXACINO, 400 MG Marca: MEDQUÍMICA 3194 - PERMETRINA, 10 MG/ML, LOÇÃO Marca: IFAL 3195 - PERMETRINA, 50 MG/ML, LOÇÃO Marca: IFAL 3196 - PREDNISONA, 5 MG Marca: HIPOLABOR 3198 - SIMETICONA, 75 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS Marca: E M S 3200 - SINVASTATINA, 20 MG Marca: E M S 3203 - SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 40MG + 8MG/ML, FRASCO 3214 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO FRASCO 11441 - ÓLEO GIRASSOL FRASCO 100ML Marca: NUTRIEX 11442 - FENOFIBRATO - 250MG Marca: E M S BS 2012 - PANTOPRAZOL 40 MG PANTOPRAZOL 40 MG Marca: PRATI 501 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº 1 4 12 17 18 21 23 24 27 31 32 34 35 38 39 44 46 49 62 66 70 72 73 81 82 84 85 88 92 97 98 99 101 103 106 117 120 121 125 126 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. www.diariomunicipal.com.br/femurn Órgãos Participantes Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde 502 Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e www.diariomunicipal.com.br/femurn 503 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 504 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 505 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Frutuoso Gomes – RN, 26 de março de 2024. CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA C.N.P.J. nº 26.436.406/0001-05 _________________________________ Jandiara Sinara Jácome Cavalcante Prefeita C.P.F. nº 039.128.244 - 10 www.diariomunicipal.com.br/femurn 506 Anexo Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item do TR Marca Quantidade X Mínima (se exigida no edital) Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item do TR CNPJ: 32.127.100/0001-70 Valor Especificação Unitário 1 4 125MG Marca: E M S 21 23 Marca: BELFAR 31 32 TEUTO 34 35 38 39 66 70 101 120 Item do mail: licitacoes@3med.com.br TR Valor Especificação Unitário 1 17 18 38 46 72 82 88 S 92 101 106 www.diariomunicipal.com.br/femurn Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Modelo Prazo garantia ou Especificação validade (se exigido no edital) Fornecedor: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI RUA TÉRCIO ROSADO, 19, AEROPORTO – MOSSORÓ/RN – CEP: 59607-550 E-MAIL: ACMEDDISTRIBUIDORA@OUTLOOK.COM – FONE: (84) 2142-4611 Validade Quantidade Unidade Mínima (Mês) 3047 - AZITROMICINA, 500 MG Marca: MED QUIMICA 3050 - AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG + CP 3068 - ANLODIPINO BESILATO, 5 MG Marca: VITAMEDIC 3073 - BENZOILMETRONIDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL Frasco: 100ml. FRASCO 3081 - CARVEDILOL, 25 MG Marca: PRATI 3082 - CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL Frasco: 60 ml Marca: FRASCO 3084 - CETOCONAZOL, 2%, SHAMPOO Frasco: 100 ml Marca: NATIVITA 3085 - CETOCONAZOL, 20 MG/G, CREME TÓPICO Bisnaga: 30 gm Marca: HIPOLABOR BS 3088 - CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG Marca: PRATI 3089 - METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG Marca: PRATI 3118 - IBUPROFENO, 600 MG Marca: PRATI 3122 - LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG Marca: PRATI 3198 - SIMETICONA, 75 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS Marca: E M S 11441 - ÓLEO GIRASSOL FRASCO 100ML Marca: NUTRIEX Fornecedor: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Rua Francisco Ferdinando Losina, nº 229, Bela Vista, Erechim – RS, CNPJ: 29.043.834/0001 - 66 Telefone : 54 3712 - 0427 – E - Validade Quantidade Unidade Mínima (Mês) 3047 - AZITROMICINA, 500 MG Marca: MED QUIMICA 3064 - ACEBROFILINA, 10 MG/ML, XAROPE ADULTO Marca: NEOQUIMICA 3065 - ACEBROFILINA, 5 MG/ML, XAROPE INFANTIL Marca: NEOQUIMICA 3088 - CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG Marca: PRATI 3097 - DEXAMETASONA, 0,1%, CREME Bisnaga: 10 g Marca: GREEN PHARMA 3124 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2 MG Marca: NEOQUIMICA 3134 - METRONIDAZOL, 400 MG Marca: LEGRAND 3140 - NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS Frasco: 15 ml Marca: E M FRASCO 3189 - NORFLOXACINO, 400 MG Marca: MEDQUÍMICA 3198 - SIMETICONA, 75 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS Marca: E M S 3203 - SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 40MG + 8MG/ML, FRASCO 507 SUSPENSÃO ORAL Marca: E M S Fornecedor: Kasmedi Distribuidora de Medicamentos LTDA Item do FONE (54) 3712 6082 / 993685941 TR CNPJ: 51.685.649/0001-24 EMAIL: kasmedi2023@gmail.com Valor Especificação Unitário 1 62 72 101 Item Fornecedor: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA do CNPJ: 17.263.792/0001-90 TR Valor Especificação Unitário 1 4 125MG Marca: E M S 32 TEUTO Item do TR EMAIL: terrasulmedicamentos@gmail.com Valor Especificação Unitário 1 17 18 31 38 39 66 82 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2024 www.diariomunicipal.com.br/femurn RUA: DUQUE DE CAXIAS, 410 LOJA E 414, CENTRO, CEP 99.700-274 ERECHIM - RS Validade Quantidade Unidade Mínima (Mês) 3047 - AZITROMICINA, 500 MG Marca: MED QUIMICA 3114 - HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG Marca: NEOQUIMICA 3124 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2 MG Marca: NEOQUIMICA 3198 - SIMETICONA, 75 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS Marca: E M S Validade Quantidade Unidade Mínima (Mês) 3047 - AZITROMICINA, 500 MG Marca: MED QUIMICA 3050 - AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG + CP 3082 - CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL Frasco: 60 ml Marca: FRASCO Fornecedor: Terra Sul Comercio de Medicamentos LTDA RUA: Machado de Assis , 1355 Bela Vista Erechim Rs Cep:99.704-066 Fone:(54) 3712-2155 (54) 99667-3168 CNPJ: 32.364.822/0001 - 48 Validade Quantidade Unidade Mínima (Mês) 3047 - AZITROMICINA, 500 MG Marca: MED QUIMICA 3064 - ACEBROFILINA, 10 MG/ML, XAROPE ADULTO Marca: NEOQUIMICA 3065 - ACEBROFILINA, 5 MG/ML, XAROPE INFANTIL Marca: NEOQUIMICA 3081 - CARVEDILOL, 25 MG Marca: PRATI 3088 - CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG Marca: PRATI 3089 - METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG Marca: PRATI 3118 - IBUPROFENO, 600 MG Marca: PRATI 3134 - METRONIDAZOL, 400 MG Marca: LEGRAND Publicado por: Laiane Kelly Martins de Querioz Código Identificador:DDAC4B74

DM-N-FAEFB7B6 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FAEFB7B6

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

Abertura: 26/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTUOSO GOMES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2024 515 A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição gradual e contínua de medicamentos para suprir a necessidade da farmácia básica, especificado(s) no(s) item(ns) 2, 5, 6, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 22, 30, 41, 45, 67, 71, 74, 90, 94, 114 do Termo de Referência, anexo um do edital de Licitação nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI Item do TR CNPJ: 32.127.100/0001-70 Valor Especificação Unitário 2 PHARLAB 5 6 11,5 MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL Marca: E M S 9 10 11 13 14 15 FARMACE 16 FARMACE 22 30 41 45 67 71 100ml Marca: FARMACE 74 90 94 114 CONTENDO 27,9G Marca: NATULAB A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº 2 5 6 9 10 11 13 14 15 16 22 30 41 45 67 71 74 90 94 114 www.diariomunicipal.com.br/femurn RUA TÉRCIO ROSADO, 19, AEROPORTO – MOSSORÓ/RN – CEP: 59607-550 E-MAIL: ACMEDDISTRIBUIDORA@OUTLOOK.COM – FONE: (84) 2142-4611 Validade Quantidade Unidade Mínima (Mês) 3048 - AZITROMICINA, 40MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 600MG Marca: FRASCO 7519 - AMOXICILINA, 500 MG Marca: UNICHEN 3052 - AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 80 MG + FRASCO 3055 - ÁCIDO FÓLICO, 5 MG Marca: NATULAB 3056 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 500 MG Marca: NATULAB 3057 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Marca: NATULAB 3060 - ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL Marca: PRATI 3061 - ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG Marca: E M S 3062 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3 MG/ML, XAROPE INFANTIL Marca: FRASCO 3063 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6 MG/ML, XAROPE ADULTO Marca: FRASCO 3069 - ANLODIPINO BESILATO, 10 MG Marca: VITAMEDIC 3080 - CARVEDILOL, 12,5 MG Marca: E M S 3091 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10 MG Marca: HIPOLABOR 3096 - DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR Frasco: 100 ml Marca: FARMACE 3119 - IVERMECTINA, 6 MG Marca: E M S 3123 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Frasco: FRASCO 3126 - ENALAPRIL MALEATO, 10 MG Marca: HIPOLABOR 3187 - NISTATINA, 100.000 UI/ML, SUSPENSÃO ORAL Marca: NATULAB 3191 - OMEPRAZOL, 20 MG Marca: HIPOLABOR 3211 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, ENVELOPE PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS, ENVELOPE Órgãos Participantes Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde 516 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 517 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn 518 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. www.diariomunicipal.com.br/femurn 519 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL www.diariomunicipal.com.br/femurn 520 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Frutuoso Gomes – RN, 26 de março de 2024. ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI CNPJ: 32.127.100/0001-70 JANDIARA SINARA JÁCOME CAVALCANTE Prefeita C.P.F. nº 039.128.244 – 10 Anexo Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item do TR Marca Quantidade X Mínima (se exigida no edital) Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Fornecedor: CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA Item do TR CNPJ: 26.436.406/0001-05 Valor Especificação Unitário 2 PHARLAB 5 6 11,5 MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL Marca: E M S 10 www.diariomunicipal.com.br/femurn Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Modelo Prazo garantia ou Especificação validade (se exigido no edital) Rodovia BR 116, 3131, km 08 Messejana, CEP 60842 395, Fortaleza CE, E-MAIL: administrativo@centralfraldas.com.br – FONE: (85) 98483-5882; 87), fone: (85) 3276.3616 Validade Quantidade Unidade Mínima (Mês) 3048 - AZITROMICINA, 40MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 600MG Marca: FRASCO 7519 - AMOXICILINA, 500 MG Marca: UNICHEN 3052 - AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 80 MG + FRASCO 3056 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 500 MG Marca: NATULAB 521 11 13 14 15 FARMACE 16 FARMACE 41 45 67 71 100ml Marca: FARMACE 74 90 94 114 CONTENDO 27,9G Marca: NATULAB Item do mail: licitacoes@3med.com.br TR Valor Especificação Unitário 2 PHARLAB 11 71 100ml Marca: FARMACE 94 114 CONTENDO 27,9G Marca: NATULAB Fornecedor: Kasmedi Distribuidora de Medicamentos LTDA Item do FONE (54) 3712 6082 / 993685941 TR CNPJ: 51.685.649/0001-24 EMAIL: kasmedi2023@gmail.com Valor Especificação Unitário 2 PHARLAB 13 71 100ml Marca: FARMACE 94 114 CONTENDO 27,9G Marca: NATULAB Item do TR Valor Especificação Unitário 2 PHARLAB 15 FARMACE 16 FARMACE www.diariomunicipal.com.br/femurn 3057 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Marca: NATULAB 3060 - ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL Marca: PRATI 3061 - ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG Marca: E M S 3062 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3 MG/ML, XAROPE INFANTIL Marca: FRASCO 3063 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6 MG/ML, XAROPE ADULTO Marca: FRASCO 3091 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10 MG Marca: HIPOLABOR 3096 - DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR Frasco: 100 ml Marca: FARMACE 3119 - IVERMECTINA, 6 MG Marca: E M S 3123 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Frasco: FRASCO 3126 - ENALAPRIL MALEATO, 10 MG Marca: HIPOLABOR 3187 - NISTATINA, 100.000 UI/ML, SUSPENSÃO ORAL Marca: NATULAB 3191 - OMEPRAZOL, 20 MG Marca: HIPOLABOR 3211 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, ENVELOPE PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS, ENVELOPE Fornecedor: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Rua Francisco Ferdinando Losina, nº 229, Bela Vista, Erechim – RS, CNPJ: 29.043.834/0001 - 66 Telefone : 54 3712 - 0427 – E - Validade Quantidade Unidade Mínima (Mês) 3048 - AZITROMICINA, 40MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 600MG Marca: FRASCO 3057 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Marca: NATULAB 3123 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Frasco: FRASCO 3191 - OMEPRAZOL, 20 MG Marca: HIPOLABOR 3211 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, ENVELOPE PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS, ENVELOPE RUA: DUQUE DE CAXIAS, 410 LOJA E 414, CENTRO, CEP 99.700-274 ERECHIM - RS Validade Quantidade Unidade Mínima (Mês) 3048 - AZITROMICINA, 40MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 600MG Marca: FRASCO 3060 - ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL Marca: PRATI 3123 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL Frasco: FRASCO 3191 - OMEPRAZOL, 20 MG Marca: HIPOLABOR 3211 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, ENVELOPE PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS, ENVELOPE Fornecedor: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 17.263.792/0001-90 Validade Quantidade Unidade Mínima (Mês) 3048 - AZITROMICINA, 40MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 600MG Marca: FRASCO 3062 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3 MG/ML, XAROPE INFANTIL Marca: FRASCO 3063 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6 MG/ML, XAROPE ADULTO Marca: FRASCO 522 Fornecedor: Terra Sul Comercio de Medicamentos LTDA Item do Fone:(54) 3712-2155 (54) 99667-3168 TR CNPJ: 32.364.822/0001 - 48 EMAIL: terrasulmedicamentos@gmail.com Valor Especificação Unitário 2 PHARLAB 14 41 74 94 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 031/2024 O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeita Jandiara Sinara Jácome Cavalcante, empossada no dia 01 de janeiro de 2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, publicada na data de 27/02/2024, processo administrativo n.º 22020001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição gradual e contínua de medicamentos para suprir a necessidade da farmácia básica, especificado(s) no(s) item(ns) 50, 96, 115 do Termo de Referência, anexo um do edital de Licitação nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Kasmedi Distribuidora de Medicamentos LTDA Item do TR EMAIL: kasmedi2023@gmail.com Valor Especificação www.diariomunicipal.com.br/femurn RUA: Machado de Assis , 1355 Bela Vista Erechim Rs Cep:99.704-066 Validade Quantidade Unidade Mínima (Mês) 3048 - AZITROMICINA, 40MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 600MG Marca: FRASCO 3061 - ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG Marca: E M S 3091 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10 MG Marca: HIPOLABOR 3126 - ENALAPRIL MALEATO, 10 MG Marca: HIPOLABOR 3191 - OMEPRAZOL, 20 MG Marca: HIPOLABOR Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:FAEFB7B6

Pregão eletrônico 007/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: BBMN-08349052-5-0072024

Portal: BBMNet

MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Abertura 12/03/2024 12:02 Encerrada

Saúde. Medicamentos

Pregão Eletrônico nº 7/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-1554c0cefc876033e347

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES

Abertura 12/03/2024 09:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES. Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 7/2024 Objeto: Registro de preços para aquisição gradual e contínua de medicamentos para suprir a necessidade da farmácia básica, 09h00min do dia 12/03/2024. Local:www.novobbmnet.com.br. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edital 22020001/2024|007/2024/2024 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349052000180-1-000007-2024

Portal: PNCP

MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 767.581,00

Abertura 12/03/2024 09:00 Encerrada

Registro de preços para aquisição gradual e contínua de medicamentos para suprir a necessidade da farmácia básica, nos termos da tabela abaixo

Pregão Eletrônico 007/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMFGOMES-166751

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 767.581,00

Abertura: 12/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de preços para aquisição gradual e contínua de medicamentos para suprir a necessidade da farmácia básica.

Pregão eletrônico 006/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: BBMN-08349052-5-0062024

Portal: BBMNet

MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Abertura 11/03/2024 12:02 Encerrada

Engenharia - materiais. Construção, madeiras

Edital 16020001/2024|006/2024/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349052000180-1-000006-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 313.526,00

Data de abertura: 11/03/2024 09:00 Encerrada

Engenharia - materiais. AGUARRAS 900 ML. SIFÃO SANFONADO DUPLO UNIVERSAL

Pregão Eletrônico nº 6/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-93213c5be569ce2961c6

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES

Data de abertura: 11/03/2024 09:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES. Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 6/2024 Objeto: Registro de Preços para aquisição continua e gradual de material de construção para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes/RN, 09h00min do dia 11/03/2024. Local:www.novobbmnet.com.br. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pregão Eletrônico 006/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMFGOMES-166752

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 313.526,00

Data de abertura: 11/03/2024 00:00 Encerrada

Registro de Preços para aquisição continua e gradual de material de construção para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes/RN.

DM-N-87C232CC (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-87C232CC

Prefeitura de Frutuoso Gomes

Valor: R$ 7.500,00

Data de abertura: 29/02/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 028, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - ANEXO DIVISÕES/SETORES 282 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE CHEFIA DE GABINETE SECRETÁRIA EXECUTIVA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO CONTROLADORIA GERAL TESOURARIA ANEXO II Dos Órgãos de Administração Específica TABELA 2: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF DEPARTAMENTO Setor de Recursos Humanos DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO Setor de Patrimônio e Almoxarifado Setor de Arquivo e Documentação Divisão de Pesquisa DEPARTAMENTO DE PESQUISA, PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO Setor de Compras DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Setor de Licitações TABELA 3: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO – SEMUTRI DEPARTAMENTO Setor de Fiscalização de Impostos DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS Setor de Cadastro e Lançamento DEPARTAMENTO DE CADASTRO, LANÇAMENTO E LANÇAMENTO Setor de Atendimento ao Contribuinte Setor de Arrecadação e Controle Setor de Cobrança TABELA 4: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – SEMOIN DEPARTAMENTO ENGENHARIA www.diariomunicipal.com.br/femurn Setor de Publicidade e Marketing Setor de Imprensa Setor de Mídias Digitais Setor de Agendamento e Relações Institucionais Setor de Protocolo Interno Setor de Protocolo Externo Divisão de Assuntos Estratégicos Setor de Documentos e Registros Setor de Atendimento ao Cidadão Setor de Mediação e Conciliação Procuradoria de Assuntos Administrativos e Fiscais Procuradoria de Assuntos Jurídicos e Regulatórios Divisão de Análise de Investimentos Divisão de Contabilidade Gerencial Divisão de Contabilidade Orçamentária Controladoria de Gestão e Governança Controladoria de Fiscalização e Conformidade ------------------------------------------------------- DIVISÃO/SETOR Responsável pela gestão dos funcionários do município, incluindo a contratação, treinamento, avaliação de desempenho, pagamento e benefícios. Responsável por planejar e gerenciar os contratos firmados pelo município com fornecedores e Divisão de Planejamento e Gestão de Contratos prestadores de serviços. Receber e armazenar os materiais, equipamentos e ferramentas adquiridos pelo município; controlar o estoque e o fluxo de entrada e saída dos materiais; realizar inventários periódicos para conferência do DE materiais e equipamentos para as unidades administrativas, escolas, postos de saúde e demais setores municipais; realizar a manutenção e conservação dos equipamentos e ferramentas; descartar adequadamente os materiais inservíveis; elaborar relatórios e planilhas para o controle do estoque e gestão dos recursos; gerenciar o patrimônio do município, que inclui os bens móveis e imóveis, além dos equipamentos e veículos utilizados nas atividades do município. Responsável por gerenciar todo processo de documentação e arquivamento das atividades do Departamento de Compras e Licitações. Os funcionários deste setor podem realizar o controle de prazos e validades, garantindo a rastreabilidade e a transparência dos processos de compras e licitações. Responsável por coletar e analisar dados relevantes para tomadas de decisões. Os profissionais de pesquisa conduzem estudos e pesquisas para entender as necessidades e desafios da comunidade local. Eles também coletam informações sobre tendências e modelos bem-sucedidos em outras cidades e países. Responsável por desenvolver planos estratégicos para o crescimento e desenvolvimento do município. E empresariais e outros grupos de interesse para identificar prioridades e metas. Eles também elaboram planos para abordar problemas específicos, como tráfego, habitação e a infraestrutura. Responsável por Divisão de Planejamento e Desenvolvimento implementar os planos de desenvolvimento. Os profissionais de desenvolvimento trabalham com empresas, organizações sem fins lucrativos e outros parceiros para investir em projetos que promovam o crescimento econômico e a qualidade de vida da comunidade. Eles também monitoram e avaliam o progresso em relação às metas estabelecidas no planejamento. Responsável por adquirir bens e serviços necessários para o funcionamento do município, de acordo com o orçamento disponível e os procedimentos estabelecidos. Responsável por gerenciar todo o processo de contratações públicas, desde a elaboração do edital até a seleção da melhor proposta. DIVISÃO/SETOR Responsável por fiscalizar o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelos prestadores de serviços do município. Isso inclui a verificação da emissão de notas fiscais e a apuração dos valores devidos; fiscalizar o pagamento do Impostos Sobre Propriedade Imobiliária (IPTU) pelos proprietários de imóveis do município. Isso inclui a verificação do cadastro imobiliário e a apuração dos valores DE pessoas que adquirem imóveis no município. Isso inclui a verificação da documentação e a apuração dos valores devidos; fiscalizar o pagamento de outros impostos de interesse do município. Responsável por fiscalizar o pagamento de outras taxas e receitas municipais, como licenciamento, Setor de Fiscalização de Taxas e Outras Receitas Municipais alvarás de funcionamentos, entre outras. Responsável por manter atualizado e organizado o cadastro de imóveis, proprietários e empresas do município, para fins de cobrança dos impostos e taxas; emitir certidões negativas de débitos; efetuar o lançamento dos tributos devidos pelos contribuintes cadastrados, com base na legislação municipal aplicável; realizar a verificação do cumprimento dos requisitos para concessão de benefícios fiscais, como isenções e descontos. Responsável por prestar informações e esclarecimentos aos contribuintes sobre os tributos municipais, bem como receber e processar pedidos de revisão de lançamentos e outros requerimentos relacionados ao setor de cadastro e lançamento. Responsável pela arrecadação dos tributos municipais, pelo controle e conciliação bancária, emissão de guias de pagamento e processamento de boletos e parcelamentos. Responsável pela cobrança administrativa e judicial dos débitos tributários em aberto, elaboração de planos de pagamento e negociação com os contribuintes. DIVISÃO/SETOR Desenvolver planos de projeto detalhados, incluindo escopo, cronograma e orçamento; realizar estudos de viabilidade para avaliar a viabilidade técnica e financeira de novos projetos; elaborar projetos arquitetônicos e de engenharia para construções, renovações e expansões; garantir que os projetos Divisão de Engenharia Civil coordenar a obtenção de licenças, autorizações e aprovações necessárias para os projetos; interagir com agências reguladoras e autoridades governamentais para garantir o cumprimento das regulamentações; monitorar a execução dos projetos para garantir que estejam em conformidade com os planos e 283 Divisão de Limpeza Urbana DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS Divisão de Praças, Jardins e Iluminação Pública URBANOS Divisão de Gestão de Frotas DEPARTAMENTO TRANSPORTES FISCALIZAÇÃO E CONTROLE TABELA 5: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMMA DEPARTAMENTO Setor de Educação Ambiental DEPARTAMENTO Setor de Manejo de Resíduos Sólidos AMBIENTE, LICENCIAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL Setor de Recursos Hídricos e Controle da Poluição Divisão de Fomento da Produção Agrícola DEPARTAMENTO AGRICULTURA ABASTECIMENTO Divisão de Fomento da Produção a Pecuária www.diariomunicipal.com.br/femurn especificações; resolver problemas e tomar decisões durante a construção para garantir a qualidade e a segurança; preparar documentos de licitação e conduzir processos de licitação para selecionar empreiteiros; supervisionar os contratos de construção e gerenciar os aspectos contratuais dos projetos; realizar inspeções regulares para garantir que os materiais e a mão de obra atendam aos padrões de qualidade; garantir que os projetos estejam sendo executados de acordo com as especificações técnicas; controlar os custos dos projetos, monitorar despesas e ajustar o orçamento conforme necessário; garantir que os projetos sejam entregues dentro do orçamento aprovado; manter registros detalhados de cada projeto, incluindo documentação de design, relatórios de progresso e relatórios finais; fornecer relatórios regulares para as partes interessadas internas e externas; identificar potenciais riscos e problemas nos projetos e desenvolver planos de mitigação; assegurar a segurança dos projetos, bem como a segurança dos trabalhadores e do público; fornecer orientação técnica para outros departamentos municipais, agências e profissionais da área. Desenvolver, implementar e manter sistemas de TI para atender às necessidades municipais; identificar processos que podem ser otimizados por meio da automação e implementar soluções tecnológicas eficazes; criar e gerenciar bancos de dados para armazenar informações municipais importantes; desenvolver plataformas para interação online entre cidadãos e órgãos governamentais; proteger informações sensíveis e garantir a segurança cibernética das operações municipais; criar soluções para monitorar e gerenciar recursos urbanos, como tráfego e energia; coletar e analisar dados para tomar Divisão de Engenharia da Computação decisões baseadas em informações sobre o município; implementar soluções de Internet das Coisas para melhorar a qualidade de vida urbana; garantir que os sistemas estejam atualizados e funcionando corretamente; fornecer orientação técnica para outros departamentos municipais em relação a soluções tecnológicas; estabelecer colaborações com empresas de tecnologia para desenvolver soluções específicas para o município; oferecer treinamento para funcionários municipais sobre o uso de novas tecnologias; entre outras atribuições designada pelo gestor. Responsável pela coleta de lixo, varrição de ruas, gestão de aterros sanitários e conscientização da população para destinação correta dos resíduos. Responsável pelo cuidado com a arborização urbana, poda de árvores, plantio e manutenção de jardins e praças; gerenciamento da iluminação das ruas, praças e espaços públicos, incluindo a instalação, manutenção e reparos. Responsável pela fiscalização do cumprimento das normas de limpeza urbana, manutenção de vias e Divisão de Fiscalização e Autuação espaços públicos, bem como autuações e penalizações quando necessário. Responsável por garantir que todos os veículos operados pela prefeitura estejam em boas condições de funcionamento e seguros para uso. Isso inclui a manutenção preventiva e corretiva, a realização de inspeções regulares, o gerenciamento de combustível e a documentação adequada; garantir que a frota seja usada de forma eficiente e econômica, otimizando rotas e horários de viagem e promovendo a adoção de práticas de direção seguras e sustentáveis; aquisição e substituição de veículos, bem como pela gestão de contratos com fornecedores de serviços relacionados à frota, como postos de combustíveis e oficinas mecânicas. DE Responsável por planejar e coordenar ações voltadas para a melhoria do tráfego e da mobilidade urbana no município; fiscalizar o trânsito nas vias públicas, aplicando as normas de trânsito e autuando os infratores; emitir licenças para o tráfego de veículos em áreas restritas, com base em critérios previamente estabelecidos; elaborar e implantar projetos de sinalização de trânsito, visando a melhoria Divisão de Fiscalização de Trânsito e Mobilidade Urbana da segurança viária; realizar campanhas educativas sobre trânsito, com foco na prevenção de acidentes e na conscientização dos motoristas, pedestres e ciclistas; coordenar o transporte escolar e fiscalizar as condições dos veículos utilizados; elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica para implantação de obras de melhorias na infraestrutura viária do município. Monitorar e inspecionar projetos de obras públicas, como estradas, pontes, praças e edifícios municipais; realizar inspeções em construções em propriedades privadas para garantir conformidade com regulamentos; assegurar que todas as obras tenham obtido as devidas licenças e alvarás de construção; verificar se as obras estão sendo executadas conforme os planos e projetos aprovados; garantir que os materiais e métodos de construção atendam aos padrões técnicos estabelecidos; avaliar o impacto das obras na infraestrutura urbana, como tráfego, esgoto e serviços públicos; fiscalizar a manutenção e qualidade de infraestruturas urbanas, como calçadas e iluminação pública; garantir que as obras não causem danos ambientais e cumpram regulamentações ambientais; verificar as condições de Divisão de Fiscalização de Obras e Infraestrutura segurança no local da construção, protegendo trabalhadores e a comunidade; monitorar o andamento das obras e verificar se estão dentro dos prazos estabelecidos; manter diálogo com empreiteiros, engenheiros e proprietários, esclarecendo dúvidas e fornecendo orientações; registrar detalhes das inspeções realizadas, incluindo fotos, observações e ações tomadas; identificar e resolver problemas que possam surgir durante a execução das obras; informar a comunidade sobre as obras em andamento e esclarecer os benefícios esperados; avaliar projetos em estágios diferentes para verificar sua conformidade e progresso; trabalhar em conjunto com outros departamentos municipais para garantir a coordenação adequada das obras. Processar pedidos de licenciamento e alvarás de construção, verificando a documentação e a conformidade com regulamentações; avaliar projetos arquitetônicos e de engenharia, garantindo que atendam aos requisitos legais, de segurança e de planejamento urbano; aprovar ou orientar alterações em projetos para garantir o cumprimento de normas e regulamentos. regularizar obras irregulares, se possível; realizar inspeções antes do início das obras para garantir que o projeto esteja em conformidade com as aprovações e com os requisitos iniciais; realizar inspeções periódicas durante a construção para verificar o cumprimento de regulamentos de segurança, qualidade e cronograma; assegurar que os materiais e métodos de construção estejam em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos; monitorar o andamento das obras e garantir que sejam concluídas dentro dos prazos Divisão de Autorizações e Supervisão de Obras estabelecidos; verificar as condições de segurança nos canteiros de obras, garantindo a proteção dos trabalhadores e do público; manter diálogo com os responsáveis pelas obras, fornecendo orientações e resolvendo problemas durante a execução; manter registros detalhados de cada obra, incluindo documentos, inspeções e relatórios de progresso; fornecer informações aos cidadãos e profissionais sobre processos de licenciamento, regulamentos e procedimentos; mediar conflitos relacionados a violações de regulamentos, divergências de projeto ou outras questões; realizar campanhas educativas para sensibilizar a comunidade sobre a importância da conformidade com regulamentos de construção; contribuir com a revisão e atualização dos regulamentos municipais relacionados a construções e alvarás. DIVISÃO/SETOR Responsável por criar e coordenar projetos educacionais para conscientização da população. Responsável por emitir licenças ambientais para atividades que possam gerar impactos ambientais; Setor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental fiscalizar e controlar as atividades que possam gerar impactos ambientais. DE sólidos. Responsável por coordenar e fiscalizar a distribuição e a comercialização de alimentos no município, Setor de Abastecimento garantindo a qualidade, a segurança e a regularidade do abastecimento. Responsável pela gestão dos recursos hídricos do município, incluindo o monitoramento da qualidade da água, gestão dos mananciais, e o gerenciamento de obras hidráulicas; monitorar e controlar a emissão dos poluentes atmosféricos e líquidos no município. Responsável por promover a produção agrícola no município, por meio de incentivos financeiros, capacitação técnica para os agricultores, distribuição de sementes e implementos agrícolas, entre outras ações. DE E fornecer suporte técnico aos produtores para melhorar a gestão e a saúde do rebanho; incentivar a utilização de raças e linhagens que resultem em animais mais produtivos e resistentes; implementar medidas de prevenção e controle de doenças, protegendo a saúde do rebanho; criar programas de incentivo, como subsídios e financiamentos, para estimular investimentos na pecuária; acompanhar as tendências do mercado pecuário e auxiliar na tomada de decisões estratégicas; apoiar práticas de 284 Divisão de Assistência Técnica Divisão de Pesquisa, Desenvolvimento e Comercialização TABELA 6: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMEC DEPARTAMENTO Divisão de ensino infantil Divisão de ensino fundamental Divisão de educação inclusiva e especial DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Divisão de formação continuada Divisão de gestão escolar Divisão de Recursos Humanos DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ESCOLAR Divisão do Transporte Escolar TABELA 7: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER - SECTEL DEPARTAMENTO Divisão de Patrimônio e Eventos Culturais DEPARTAMENTO DE CULTURA Casa da Cultura Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Turístico DEPARTAMENTO DE TURISMO Divisão de Esportes e Lazer DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Divisão de Projetos e Eventos Esportivos www.diariomunicipal.com.br/femurn manejo de pastagens para garantir a disponibilidade de alimento para os animais; assegurar que os produtores cumpram regulamentos e obtenham as licenças necessárias; compartilhar informações sobre boas práticas de criação e manejo entre os pecuaristas; promover a pesquisa de novas tecnologias e abordagens que beneficiem a produção pecuária; estabelecer parcerias com instituições, associações e universidades para impulsionar a produção; organizar eventos, feiras e workshops que conectem produtores e compartilhem conhecimento. A equipe de assistência técnica deve estar disponível para prestar orientações aos produtores rurais sobre as melhores práticas agrícolas, desde o preparo do solo até a comercialização do produto. Responsável por realizar pesquisas sobre novas técnicas e tecnologias agrícolas, visando aumentar a produtividade e a qualidade da produção, além de desenvolver programas de capacitação técnica para os agricultores; criar e manter bancos de dados agropecuário do município; buscar alternativas para facilitar a comercialização da produção agrícola local, buscando parcerias com compradores e organizando feiras e eventos para divulgar os produtos. DIVISÃO/SETOR responsável por planejar e coordenar atividades educacionais para crianças de 0 a 5 anos, incluindo creches e pré-escolas. responsável por planejar e coordenar atividades educacionais para estudantes de 6 a 14 anos, incluindo escolas municipais. responsável por planejar, coordenar e implementar ações que garantam a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais; oferecer atendimento especializado a alunos com deficiência ou dificuldades de aprendizagem. responsável por organizar e promover cursos, palestras e outras atividades de formação para professores e funcionários da rede municipal de educação. responsável por oferecer suporte técnico e administrativo às escolas municipais, incluindo questões de infraestrutura, recursos humanos e financeiros. responsável por planejar, coordenar e executar projetos e programas educacionais, como por exemplo, Divisão de projetos e programas educacionais programas de alimentação escolar, de transporte escolar e de material didático. Responsável por realizar o cadastro e a gestão dos dados dos profissionais da educação, como informações cadastrais, registro de frequência, controle de férias e licenças; coordenar ações de capacitação e formação continuada dos profissionais da educação, em parceria com instituições de ensino e entidades especializadas, visando a atualização e aprimoramento dos profissionais; desenvolver planos estratégicos de recursos humanos, considerando as necessidades e demandas da secretaria municipal de educação, bem como os objetivos educacionais do município; organizar e manter atualizados os documentos referentes aos profissionais da educação, tais como contratos, certificados de capacitação e outros documentos relevantes. Organizar rotas eficientes e seguras para transportar alunos de suas residências às escolas; coordenar a E acompanhar a manutenção e funcionamento dos veículos para garantir a segurança dos estudantes; implementar medidas para garantir a segurança dos alunos durante o trajeto, incluindo regras e regulamentos; manter comunicação com os pais ou responsáveis para fornecer informações sobre horários e procedimentos; oferecer treinamentos para motoristas de transporte escolar, incluindo direção segura e comportamento adequado; estabelecer protocolos para lidar com situações de emergência durante o transporte; garantir que alunos com necessidades especiais tenham acesso adequado ao transporte; manter registros detalhados de rotas, horários e alunos transportados; avaliar constantemente a eficácia do serviço e buscar melhorias para otimizar o transporte escolar; trabalhar em conjunto com as escolas para coordenar horários e necessidades específicas; lidar com reclamações e preocupações dos pais ou comunidade relacionadas ao transporte. DIVISÃO/SETOR responsável pelo registro, preservação e valorização do patrimônio material e imaterial do município, através de ações como inventários, tombamentos, promoção de eventos e projetos de pesquisa sobre a história local; encarregada de fomentar e apoiar as manifestações artísticas e culturais da cidade, por meio da promoção de exposições, festivais, espetáculos teatrais, de dança, música e outras formas de expressão artística. responsável pela programação e organização de eventos culturais, como festivais, mostras, feiras e exposições, bem como pela gestão de espaços culturais municipais destinados à realização desses eventos; formular, implementar e avaliar políticas públicas voltadas para a cultura municipal, buscando a democratização do acesso, o reconhecimento e o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento cultural da cidade. Responsável pela gestão da casa da cultura, conforme legislação municipal específica. responsável por elaborar planos e projetos para o desenvolvimento turístico sustentável do município, incluindo a identificação e desenvolvimento de novos pontos turísticos, melhoria da infraestrutura turística, criação de roteiros turísticos, entre outros; desenvolver estratégias de promoção do turismo local, incluindo campanhas publicitárias, participação em feiras e eventos, produção de materiais promocionais, entre outros. Planejar e coordenar a realização de eventos turísticos, culturais e esportivos na localidade; gerenciar a logística dos eventos, incluindo locais, fornecedores, programação e infraestrutura; desenvolver estratégias de promoção para atrair turistas e visitantes para eventos e atrações locais; gerir as estratégias de marketing digital, incluindo mídias sociais, site, e-mail marketing e anúncios online; criar conteúdo relevante e atraente para promover eventos e destinos turísticos nas plataformas digitais; interagir com o público nas redes sociais, respondendo a dúvidas, comentários e incentivando a participação; criar materiais promocionais, como folhetos, vídeos e infográficos, para divulgação dos eventos; estabelecer parcerias com empresas locais, meios de comunicação e influenciadores para ampliar a divulgação; manter o site e redes sociais atualizados com informações sobre eventos, atrações Divisão de Gestão de Eventos e Marketing Digital turísticas e oportunidades locais; acompanhar métricas de desempenho digital, como alcance, engajamento e conversões, para avaliar resultados; realizar pesquisas para entender as preferências dos turistas e adaptar as estratégias de marketing e eventos; buscar apoio financeiro e patrocínios para eventos por meio de parcerias com empresas; gerir o orçamento destinado a ações de marketing digital e eventos, otimizando recursos disponíveis; avaliar o impacto dos eventos e das estratégias de marketing na economia local e na promoção do turismo; coordenar a equipe responsável pela gestão de eventos e marketing digital, distribuindo tarefas e supervisionando o trabalho; acompanhar as tendências de marketing digital e eventos para garantir a inovação e a competitividade; analisar as estratégias de marketing e eventos de concorrentes para identificar oportunidades de diferenciação. responsável por desenvolver programas de capacitação e qualificação profissional para os profissionais que atuam no setor turístico, visando melhorar a qualidade dos serviços oferecidos aos turistas; monitorar e avaliar os resultados das ações da secretaria de turismo, incluindo o fluxo de turistas, a Divisão de qualificação e capacitação turística satisfação dos visitantes, o impacto econômico do turismo, entre outros; estabelecer parcerias e convênios com outras instituições públicas e privadas, como agências de viagem, hotéis, restaurantes e atrativos turísticos, visando fortalecer o turismo local e criar sinergias para o desenvolvimento do setor. responsável por planejar, coordenar e promover atividades esportivas, como campeonatos, torneios, treinamentos e competições; organizar e promover atividades de lazer para a população, como projetos de recreação, eventos culturais, festivais, atividades ao ar livre e parques municipais. responsável por elaborar e executar projetos esportivos, como a criação de escolinhas de esportes, programas de inclusão social por meio do esporte e organização de eventos esportivos de grande porte; 285 TABELA 8: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS DEPARTAMENTO Divisão de Promoção da Saúde Comunitária ATENÇÃO BÁSICA Divisão de Atendimento Integral a Grupos Vulneráveis Divisão de Vigilância Sanitária Divisão de Vigilância Epidemiológica VIGILÂNCIA EM SAÚDE Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador Divisão de Atendimento Hospitalar especializado DEPARTAMENTO ASSISTENCIA ESPECIALIZADA Direção do Centro de Saúde GESTÃO DE SAÚDE www.diariomunicipal.com.br/femurn cuidar e desenvolver a infraestrutura esportiva da cidade, incluindo a manutenção de estádios, ginásios, quadras esportivas, pistas de atletismo, entre outros. DIVISÃO/SETOR Responsável por planejar, coordenar e executar campanhas de vacinação em massa e programas de imunização na cidade; monitorar e avaliar a cobertura vacinal em diferentes grupos populacionais e identificar as áreas com baixa adesão para direcionar estratégias de intensificação da vacinação; realizar a distribuição de lotes de vacinas e materiais de apoio, como seringas e agulhas, para as unidades de saúde da rede municipal; capacitar e atualizar os profissionais de saúde sobre as orientações técnicas e protocolos de manejo adequado das vacinas; coletar e analisar dados epidemiológicos para avaliar o impacto das ações de imunização na redução de doenças imunopreveníveis; elaborar políticas de Divisão de Imunização e Prevenção de Doenças prevenção e controle de doenças, como o controle de surtos e epidemias, e estabelecer protocolos de resposta rápida; promover ações educativas em escolas, empresas e outros espaços comunitários para esclarecer dúvidas sobre vacinação e prevenção de doenças; realizar a vigilância epidemiológica de doenças imunopreveníveis e notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados; participar de eventos e reuniões com outras instituições de saúde para troca de experiências e alinhamento de estratégias; gerenciar o estoque de vacinas e materiais de apoio, garantindo sua conservação adequada e o controle de validade. Desenvolver programas educativos para informar a comunidade sobre hábitos saudáveis, prevenção de doenças e cuidados com a saúde; planejar e executar campanhas de vacinação, conscientização e prevenção de doenças sazonais ou específicas; promover atividades que incentivem a adoção de estilos de vida saudáveis, como programas de exercícios e orientações nutricionais; oferecer apoio a gestantes, mães e recém-nascidos, fornecendo informações sobre pré-natal, amamentação e cuidados infantis; desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde mental, visando o bem-estar emocional da comunidade; realizar programas de prevenção de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, através de orientações e rastreamento; criar grupos de apoio para pessoas com condições específicas, promovendo troca de experiências e informações; atuar junto às escolas para promover a saúde entre os estudantes, abordando temas como higiene, alimentação e prevenção de doenças; oferecer suporte a populações vulneráveis, como idosos, pessoas em situação de rua e migrantes; desenvolver campanhas de conscientização sobre temas de saúde relevantes para a comunidade; colaborar com organizações locais e líderes comunitários para envolver a comunidade em atividades de promoção da saúde; medir o impacto das atividades promocionais em termos de mudanças positivas nos hábitos e na saúde da população. Identificar e registrar grupos vulneráveis na área de saúde, incluindo idosos, crianças em situação de risco, pessoas em situação de rua, entre outros; realizar avaliações individuais para compreender as necessidades médicas, psicológicas e sociais de cada grupo vulnerável; garantir que os grupos vulneráveis tenham acesso a cuidados médicos abrangentes, incluindo prevenção, tratamento e acompanhamento; fornecer apoio psicológico e serviços de saúde mental adaptados às necessidades dos grupos vulneráveis; organizar programas de vacinação e imunização direcionados aos grupos vulneráveis para prevenir doenças; desenvolver campanhas de conscientização e educação sobre saúde para promover hábitos saudáveis e prevenção de doenças; encaminhar os grupos vulneráveis a especialistas e serviços que atendam suas necessidades específicas; colaborar com organizações não governamentais, abrigos, clínicas especializadas e instituições educacionais para ampliar o apoio; oferecer suporte social, incluindo assistência para acesso a benefícios, programas de assistência financeira e apoio jurídico quando necessário; promover a inclusão e o empoderamento dos grupos vulneráveis, capacitando-os a se envolverem ativamente em decisões relacionadas à saúde; acompanhar o progresso de cada grupo vulnerável, avaliando a eficácia dos serviços prestados e ajustando abordagens conforme necessário; realizar campanhas para sensibilizar a comunidade sobre as necessidades e desafios enfrentados pelos grupos vulneráveis. Responsável por fiscalizar e monitorar produtos, serviços e estabelecimentos que possam oferecer riscos à saúde, como restaurantes, farmácias, hospitais, indústrias alimentícias, entre outros. Responsável por investigar e controlar surtos e epidemias de doenças transmissíveis, como dengue, Zika, Chikungunya e COVID-19, além de desenvolver ações de prevenção e controle de doenças crônicas como diabetes e hipertensão. Responsável por identificar, monitorar e prevenir doenças relacionadas ao trabalho, como asma, pneumoconioses e lesões por esforço repetitivo, além de promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho. Coordenar o processo de internação de pacientes em unidades hospitalares especializadas; agendar e organizar procedimentos cirúrgicos, exames e tratamentos para os pacientes; gerenciar a disponibilidade de leitos hospitalares, otimizando o uso e garantindo a eficiência; realizar triagem de pacientes e encaminhá-los para as especialidades médicas adequadas; fornecer informações e orientações aos pacientes e suas famílias sobre os procedimentos, expectativas e cuidados pós- operatórios; acompanhar o progresso dos pacientes durante a internação, garantindo que suas necessidades sejam atendidas; manter registros atualizados dos pacientes, procedimentos realizados e resultados obtidos; elaborar relatórios e análises estatísticas sobre o volume de atendimentos, tempo de internação e outros indicadores relevantes; trabalhar em conjunto com médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde para garantir o melhor atendimento aos pacientes; assegurar que os serviços hospitalares sejam prestados de acordo com os padrões de qualidade e protocolos estabelecidos; utilizar eficientemente os recursos disponíveis, buscando reduzir custos e melhorar a utilização dos leitos e equipamentos; promover um atendimento empático e humanizado, considerando as necessidades e preocupações dos pacientes; fornecer informações aos pacientes sobre o tratamento, os riscos e os cuidados necessários para uma recuperação bem-sucedida; gerenciar a demanda por serviços hospitalares, priorizando casos de maior urgência e complexidade; identificar oportunidades de DE Oferecer atendimento médico geral para diagnóstico, tratamento e acompanhamento de condições de saúde comuns; fornecer serviços de saúde preventivos, como vacinação, rastreamento de doenças e orientações sobre hábitos saudáveis; realizar consultas com médicos de diferentes especialidades para atender as necessidades da comunidade; triar pacientes e encaminhá-los para especialistas ou serviços de maior complexidade quando necessário; realizar exames de laboratório para diagnóstico e monitoramento de condições de saúde; oferecer serviços de enfermagem, como administração de medicamentos, curativos e acompanhamento de pacientes crônicos; fornecer orientações e métodos contraceptivos para o planejamento familiar; oferecer atendimento pediátrico, incluindo vacinação, consultas de crescimento e desenvolvimento; proporcionar serviços de saúde específicos para mulheres, como pré-natal, exames ginecológicos e orientações sobre saúde sexual; oferecer cuidados de saúde adaptados às necessidades dos idosos, incluindo prevenção e controle de doenças crônicas; implementar programas focados em áreas como nutrição, controle de doenças crônicas e saúde mental; oferecer serviços odontológicos básicos, como tratamento de cáries, profilaxia e orientações de higiene bucal; prestar atendimento de urgência e emergência para casos que requerem intervenção imediata; manter registros atualizados dos pacientes, exames e tratamentos realizados; estabelecer vínculos com a comunidade para entender suas necessidades e desenvolver serviços mais adequados; contribuir para a promoção da saúde e prevenção de doenças na comunidade. Desenvolver planos estratégicos de curto e longo prazo para orientar as ações e metas do departamento; coletar, analisar e interpretar dados de saúde para embasar as decisões estratégicas e identificar áreas de melhoria; estabelecer metas mensuráveis e realistas para medir o progresso e o sucesso das iniciativas do departamento; acompanhar indicadores-chave de desempenho para avaliar o impacto das ações implementadas; planejar, implementar e monitorar projetos estratégicos que visem a melhoria dos Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica aprendidas; participar do desenvolvimento de políticas e diretrizes relacionadas à gestão em saúde; promover a integração e otimização de processos internos do departamento para maior eficiência; gerir o orçamento do departamento, alocando recursos de acordo com as prioridades estratégicas; planejar a alocação de recursos humanos de maneira eficaz para alcançar os objetivos do departamento; desenvolver estratégias de comunicação interna e externa para garantir a disseminação eficaz das 286 TABELA 9: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO - SEMACH DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL Divisão de Serviços Sociais e Apoio Comunitário DEPARTAMENTO DE CIDADANIA Divisão de Políticas Públicas para Cidadania DEPARTAMENTO HABITAÇÃO ANEXO III Dos Agentes Políticos, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas TABELA 1: AGENTES POLÍTICOS: CARGOS ELETIVOS Denominação do cargo Prefeito Vice-Prefeito TABELA 2: AGENTE POLÍTICO: SECRETÁRIOS Secretário Municipal de Administração e Finanças Secretário Municipal de Tributação Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação TABELA 3: AGENTE POLÍTICO: ASSESSORES Assessor de Comunicação e Publicidade Chefe de Gabinete Secretário Executivo Ouvidor Geral Procurador Geral Contador Geral Controlador Geral Tesoureiro TABELA 4: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação do cargo Diretor do Departamento de Administração Diretor do Departamento de Pesquisa, Planejamento e Desenvolvimento Diretor do Departamento de Compras e Licitações Diretor do Departamento de Fiscalização e Tributos Diretor do Departamento de Cadastro, Lançamento e Arrecadação Diretor do Departamento de Engenharia Diretor do Departamento de Serviços urbanos Diretor do Departamento de Transportes Diretor do Departamento de Fiscalização e Controle Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Licenciamento e Educação Ambiental Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento Diretor do Departamento de Educação Diretor de Recursos Humanos e Transporte Escolar www.diariomunicipal.com.br/femurn informações; identificar e avaliar riscos que possam afetar a consecução dos objetivos estratégicos; estabelecer parcerias com outras organizações e setores para promover sinergias e alcance de objetivos comuns; desenvolver programas de capacitação para a equipe do departamento, visando aprimorar habilidades e conhecimentos; identificar oportunidades de inovação e propor melhorias contínuas nos processos e serviços de saúde; elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho do departamento e o progresso em relação aos objetivos estratégicos. DIVISÃO/SETOR Responsável pela execução das políticas públicas de assistência social, atendimento à população em situação de vulnerabilidade e promoção de programas de inclusão social; implementação de ações de Divisão de Serviço e Proteção social prevenção e proteção social básica, promoção de programas de desenvolvimento social e comunitário e atendimento à população em situação de vulnerabilidade. Realizar acolhimento e atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social; realizar avaliações socioeconômicas para compreender as necessidades e realidades das pessoas atendidas; fornecer suporte financeiro temporário para indivíduos e famílias em situação de emergência; orientar e encaminhar os indivíduos para acessarem benefícios sociais oferecidos pelo governo; oferecer orientações sobre direitos legais e encaminhamentos para assistência jurídica quando necessário; prestar apoio psicológico e emocional, auxiliando no enfrentamento de dificuldades pessoais; desenvolver programas e serviços específicos para grupos como idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência; realizar ações preventivas DE para evitar situações de risco social, como abandono, exploração e violência; promover atividades que visem o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como o desenvolvimento pessoal; engajar a comunidade em projetos que fortaleçam o senso de pertencimento e a participação ativa; estabelecer parcerias com instituições locais, ONGs e outros órgãos para ampliar o acesso a recursos e serviços; desenvolver ações que visem à inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo sua participação na sociedade; realizar campanhas de conscientização sobre temas sociais, como direitos humanos, prevenção de abusos, entre outros; acompanhar casos individualmente, fornecendo suporte contínuo e encaminhamentos adequados; identificar recursos disponíveis na comunidade e auxiliar os indivíduos a acessá-los; oferecer capacitação e educação para habilidades pessoais e profissionais, visando à autonomia e empoderamento; organizar atividades recreativas e culturais que promovam a interação e bem-estar dos assistidos. Responsável pela administração, gestão e controle dos recursos e programas da Secretaria, Divisão de Gestão e Controle planejamento e coordenação de ações e projetos na área de assistência social. Responsável por desenvolver e implementar políticas públicas que visam garantir os direitos e deveres dos cidadãos; incentivar a participação da sociedade nas decisões do governo, através de conselhos, fóruns e outras formas de participação popular; desenvolver atividades educativas que promovam a cidadania tais como cursos, palestras, campanhas e programas de formação. Responsável pela gestão dos programas e projetos habitacionais destinados a população de baixa renda, DE Divisão de Habitação de Interesse Social das famílias beneficiadas pelos programas habitacionais, com o objetivo de garantir a manutenção das condições de moradia e a adequada utilização de áreas comuns. Vagas 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Escolaridade Mínima Ensino Médio Ensino Superior Ensino Médio Ensino Superior Ensino Médio Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Superior Ensino Médio 287 Diretor do Departamento de Cultura Diretor do Departamento de Turismo Diretor do Departamento de Esporte e Lazer Diretor do Departamento de Atenção Básica Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Diretor do Departamento de Assistência Especializada Diretor do Departamento de Gestão em Saúde Diretor do Departamento de Assistência Social Diretor do Departamento de Cidadania Diretor do Departamento de Habitação Tabela 5: FUNÇÕES GRATIFICADAS Denominação da Função Coordenador do Setor de Publicidade e Marketing Coordenador do Setor de Imprensa Coordenador do Setor de Mídias Digitais Coordenador do Setor de Agendamento e Relações Institucionais Coordenador do setor de protocolo interno Coordenador do setor de protocolo externo Coordenador da Divisão de Assuntos Estratégicos Coordenador de Documentos e Registros Coordenador do setor de Atendimento ao Cidadão Coordenador da Divisão de Mediação e Conciliação Procurador de Assuntos Administrativos e Fiscais Procurador de Assuntos Jurídicos e Regulatórios Coordenador da Divisão de Análise de Investimentos Coordenador da Divisão de Contabilidade Gerencial Coordenador da Divisão de Contabilidade Orçamentária Coordenador da Controladoria de Gestão e Governança Coordenador da Controladoria de Fiscalização e Conformidade Coordenador do Setor de Recursos Humanos Coordenador da Divisão de Planejamento e Gestão de Contratos Coordenador do Setor de Patrimônio e Almoxarifado Coordenador do Setor de Arquivo e Documentação Coordenador da Divisão de Pesquisa Coordenador da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Coordenador do Setor de Compras Coordenador do Setor de Licitações Coordenador do Setor de Fiscalização de Impostos Coordenador do Setor de Fiscalização de Taxas e outras Receitas Municipais Coordenador do Setor de Cadastro e Lançamento Coordenador do Setor de Atendimento ao Contribuinte Coordenador do Setor de Arrecadação e Controle Coordenador do Setor de Cobrança Coordenador da Divisão de Engenharia Civil Coordenador da Divisão de Engenharia da Computação Coordenador da Divisão de Limpeza Urbana Coordenador da Divisão de Praças, Jardins e Iluminação Pública Coordenador da Divisão de Fiscalização e Autuação Coordenador da Divisão de Gestão de Frotas Coordenador da Divisão de Fiscalização de Trânsito e Mobilidade Urbana Coordenador da Divisão de Fiscalização de Obras e Infraestrutura Coordenador da Divisão de Autorizações e Supervisão de Obras Coordenador do Setor de Educação Ambiental Coordenador do Setor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Coordenador do Setor de Manejo de Resíduos Sólidos Coordenador do Setor de Recursos Hídricos e Controle da Poluição Coordenador da Divisão de Fomento da Produção Agrícola Coordenador da Divisão de Fomento da Produção Pecuária Coordenador da Divisão de Assistência Técnica Coordenador da Divisão de Pesquisa, Desenvolvimento e Comercialização Coordenador da Divisão de Educação Infantil Coordenador da Divisão de Ensino Fundamental Coordenador da Divisão de Educação Inclusiva e Especial Coordenador da Divisão de Formação Continuada Coordenador da Divisão de Gestão Escolar Vice-Diretor Escolar Coordenador da Divisão de Projetos e Programas Educacionais Coordenador da Divisão de Recursos Humanos Coordenador da Divisão do Transporte Escolar Coordenador da Divisão de Patrimônio e Eventos Culturais Coordenador da Casa da Cultura Coordenador da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Turístico Coordenador da Divisão de Gestão de Eventos e Marketing Digital Coordenador da Divisão de Qualificação e Capacitação Turística Coordenador da Divisão de Esportes e Lazer Coordenador da Divisão de Projetos e Eventos Esportivos Coordenador da Divisão de Imunização e Prevenção de Doenças Coordenador da Divisão de Promoção da Saúde Comunitária Coordenador da Divisão de Atendimento Integral a Grupos Vulneráveis Coordenador da Divisão de Vigilância Sanitária Coordenador da Divisão de Vigilância Epidemiológica Coordenador da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador Coordenador da Divisão de Atendimento Hospitalar Especializado Diretor do Centro de Saúde Coordenador da Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica Coordenador da Divisão de Serviço de Proteção Social www.diariomunicipal.com.br/femurn Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Escolaridade Mínima Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior Ensino superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior Ensino Médio Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior Ensino Superior Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Superior Ensino Médio 288 Coordenador de Serviços Sociais e Apoio Comunitário Coordenador da Divisão de Gestão e Controle Coordenador da Divisão de Políticas Públicas para Cidadania Coordenador da Divisão de Habitação de Interesse Social ANEXO IV Das Vagas Autorizadas para Preenchimento TABELA ÚNICA: NÚMERO DE VAGAS AUTORIZADAS POR GRUPO DE CARGOS CARGOS Agente Político: Secretários Agente Político: Assessores Cargos de Provimento em Comissão Cargos de Funções Gratificadas ANEXO V Dos Vencimentos Tabela 1: Vencimentos de Cargo em Comissão Simbologia CC-2 CC-3 CC-4 Tabela 2: Vencimentos de Funções Gratificada Simbologia FG-1 FG-2 FG-3 Tabela 3: Vencimentos dos Agentes Políticos Agente Político Prefeito Vice-Prefeito Secretários – CC-1 Tabela 4: Vencimentos dos Cargos de Assessoramento SIMBOLOGIA CS-1 CS-2 CS-3 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeita Jandiara Sinara Jácome Cavalcante, empossada no dia 01 de janeiro de 2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2024, publicada na data de 25/01/2024, processo administrativo n.º 08010001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de aquisição de medicamentos e insumos em geral para o atendimento das demandas da Sec. Mun. De Saúde, especificado(s) no(s) item(ns) 5, 7, 16 do Termo de Referência, anexo um do edital de Licitação nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: www.diariomunicipal.com.br/femurn Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Ensino Médio Nº DE VAGAS AUTORIZADAS 8 6 19 42 Valor em R$ 2.175,00 1.800,00 1.740,00 Valor em R$ 1.740,00 1.600,00 Salário-mínimo vigente Valor Subsídio em R$ 7.500,00 5.000,00 2.600,10 Vencimentos em R$ 2.600,10 2.300,00 2.000,00 Publicado por: Alyssandro Henrique Quirino da Silveira Código Identificador:87C232CC

DM-N-848051FF (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-848051FF

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

Abertura: 23/02/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRUTUOSO GOMES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2024 289 Item TR E-mail: PAULANAMEDEIROS@HOTMAIL.COM Quantidade Especificação Mínima 5 7 FARMACE 16 TEUTO A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº 5 7 16 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn Fornecedor: WORLD COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA do RUA JOAO FLORENCIO, 889, PARAIBA, CAICO – RN - CNPJ: 44.554.219/0001-08 Telefone: 84 9970 - 4279 Valor Unidade Unitário 11317 - AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL (Frasco-Ampola) Marca: BLAU 3299 - AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10,00 ML Marca: AMPOLA 3320 - DOPAMINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10,00 ML Marca: AMPOLA Órgãos Participantes Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde 290 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn 291 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Frutuoso Gomes – RN, 23 de fevereiro de 2024. WORLD COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA C.N.P.J. nº 44.554.219/0001 - 08 JANDIARA SINARA JÁCOME CAVALCANTE Prefeita C.P.F. nº 039.128.244 - 10 Anexo Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item TR Quantidade X Mínima Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item TR Especificação 5 www.diariomunicipal.com.br/femurn do Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Prazo garantia ou Especificação validade do Fornecedor: Fornecedor: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI RUA TÉRCIO ACMEDDISTRIBUIDORA@OUTLOOK.COM – FONE: (84) 2142-4611 CNPJ: 32.127.100/0001-70 Quantidade Unidade Mínima 11317 - AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL (Frasco-Ampola) Marca: BLAU 292 Item TR Especificação 5 Item TR Especificação 5 7 FARMACE 16 TEUTO Item TR Especificação 5 7 FARMACE 16 TEUTO Item Fornecedor: HOSPITALMED LTDA CNPJ: 29.868.059/0001 - 88 TR Especificação 5 16 TEUTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeita Jandiara Sinara Jácome Cavalcante, empossada no dia 01 de janeiro de 2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2024, publicada na data de 25/01/2024, processo administrativo n.º 08010001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de aquisição de medicamentos e insumos em geral para o atendimento das demandas da Sec. Mun. De Saúde, especificado(s) no(s) item(ns) 13, 17, 18, 21, 25, 27, 28, 30, 33, 36 do Termo de Referência, anexo um do edital de Licitação nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do AFOGADOS DA INGAZEIRA – PE, Telefone: (87) 9.9640-6437 TR E-mail: hospitalmed@outlook.com Quantidade Especificação Mínima 13 HYPOFARMA 17 UNIÃO QUIMICA 18 SANTISA 21 HALEX ISTAR 25 AMPOLA 1,00 ML Marca: UNIÃO QUIMICA 27 AMPOLA 1,00 ML Marca: HIPOLABOR 28 30 ML Marca: FRESENIUSKABI 33 FRASCO 100,00 ML Marca: FARMACE 36 www.diariomunicipal.com.br/femurn do Fornecedor: TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 32.364.822/0001-48 Quantidade Unidade Mínima 11317 - AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL (Frasco-Ampola) Marca: BLAU do Fornecedor: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 17.263.792/0001-90 Quantidade Unidade Mínima 11317 - AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL (Frasco-Ampola) Marca: BLAU 3299 - AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10,00 ML Marca: AMPOLA 3320 - DOPAMINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10,00 ML Marca: AMPOLA do Fornecedor: SHOPMED BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.097.573/0001-09 Quantidade Unidade Mínima 11317 - AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL (Frasco-Ampola) Marca: BLAU 3299 - AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10,00 ML Marca: AMPOLA 3320 - DOPAMINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10,00 ML Marca: AMPOLA do Quantidade Unidade Mínima 11317 - AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL (Frasco-Ampola) Marca: BLAU 3320 - DOPAMINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10,00 ML Marca: AMPOLA Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:848051FF

Pregão eletrônico 005/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: BBMN-08349052-5-0052024

Portal: BBMNet

MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Abertura: 06/02/2024 12:02 Encerrada

Objeto: Saúde. Materiais, produtos e utensílios médico, hospitalar e laboratorial

Edital 08010001/2024|005/2024/2024 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349052000180-1-000005-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 949.225,00

Abertura: 06/02/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Saúde

Pregão Eletrônico nº 5/2024 (16 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-68b2d01ff2c1d1d42b94

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES

Data de abertura: 06/02/2024 09:00 Encerrada

Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis hospitalar e insulina para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Pregão Eletrônico 005/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMFGOMES-166729

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 949.225,00

Abertura 06/02/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis hospitalar e insulina para o atendimento das demandas da Sec. Mun. de Saúde.

Pregão eletrônico 003/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: BBMN-08349052-5-0032024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Abertura: 01/02/2024 12:02 Encerrada

Objeto: Saúde. Odontológicos

Edital 1201001/2024|003/2024/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349052000180-1-000003-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 615.354,00

Abertura: 01/02/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Saúde

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