DISPENSA 0005/2024

Município: Aparecida [PB]

Identificador desta licitação: DM-N-29D59EF7

Modalidade: Dispensa

Abertura: 13/03/2024 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PB)

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA 0005/2024 TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA 0005/2024 1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE ARMAÇÕES DE ÓCULOS, LENTES DESTINADO PARA DISTRIBUIÇÃO À COMUNIDADE CARENTE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA. 1.2 Abre-se prazo de 03 (três) dias úteis para oferecimento de melhor proposta, cplaaparecida21@gmail.com. Prazo expira-se em 19/03/2023 às 00:00 2.0.JUSTIFICATIVA 2.1.Para a contratação: 2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: A contratação acima descrita está sendo solicitada, nos termos das especificações e informações complementares que a acompanham em anexo, motivada pela necessidade suprir a demanda de atendimento oftalmológico das pessoas de baixa renda, desta forma, a presente aquisição tem por finalidade auxiliar as pessoas de baixa renda, residentes em Aparecida, que buscam atendimento oftalmológico e necessitam fazer uso de óculos de grau, porém não dispõem de recursos financeiros para sua aquisição, com objetivo de atender essa área da saúde que por diversas vezes foram desassistidos em Aparecida sendo uma meta traçada pela Administração desta gestão. 2.2.Para a estimativa de quantitativos: 2.2.1.O quantitativo e a respectiva unidade da presente contratação em função do consumo e utilização prováveis foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível e ainda a sequência histórica da realização de despesas semelhantes, quando existente. 3.0.DA COMPRA 3.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO Armação de Óculos Feminino diversos (mínimo 20 modelos) e Acetato. Metal Nylon. Com lentes conforme prescrição médica Tipo Progressivas Incolor, Tipo Bif. Kripton incolor UND ou Tipo Visão Simples ar Incolor ou , Entrega até 5 dias corridos Armação de Óculos Masculino (mínimo 20 modelos) em Acetato. Metal Nylon. Com lentes conforme prescrição 2 ou Tipo Visão Simples ar Incolor ou , Entrega até 3 dias Entrega até 5 dias corridos Armação de Óculos Infantil (mínimo 20 modelos) em Acetato. Metal Nylon. Com lentes conforme prescrição médica Tipo Progressivas Incolor, Tipo Bif. Kripton incolor UND ou Tipo Visão Simples ar Incolor ou , Entrega até 3 dias Entrega até 5 dias corridos. Descrição das Características e Especificações do Objeto da Contratação: A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de entrega de óculos de grau para a população de baixa renda do município de Aparecida, conforme as características e especificações detalhadas a seguir: 3.2. Características e Especificações: 3.2.1. Óculos: Armações: Femininas: no mínimo 20 modelos em Acetato, Metal e Nylon. Masculinas: no mínimo 20 modelos em Acetato, Metal e Nylon. 15 Infantis: no mínimo 20 modelos em Acetato, Metal e Nylon. Qualidade: Novas e em perfeito estado. De boa qualidade e procedência, com certificação do INMETRO. Diversos modelos e cores para atender às diferentes necessidades e preferências dos usuários. Tamanhos: Variedade de tamanhos para se ajustar aos diferentes formatos de rosto. Lentes: Tipos: Progressivas incolores. Bifocal Kripton incolores. Visão simples antirreflexo incolores. Qualidade: Fabricadas por empresas de renome no mercado óptico. Com grau e tratamento de acordo com a prescrição médica. Resistentes a riscos e impactos. Lentes antirreflexo para maior conforto visual. Garantia: Garantia de 90 dias contra defeitos de fabricação. 3.2.2. Prazos de Entrega: Armação: Feminina: até 5 dias corridos. Masculina: até 5 dias corridos. Infantil: até 5 dias corridos. Lentes montadas na respectiva armação 3.2.3. Condições Gerais: Prova e Entrega: A entrega dos óculos será feita no município de Aparecida, mediante agendamento prévio com o beneficiário. O contratado deverá apresentar ao beneficiário no mínimo 20 armações para escolha, de acordo com o sexo e idade. A empresa deverá fornecer ao usuário a Nota Fiscal e o Termo de Garantia dos produtos. A empresa deverá ter um profissional capacitado para auxiliar o usuário na escolha da armação e das lentes. Forma de Pagamento: O pagamento será feito de forma parcelada, sem demanda mínima. Subcontratação: Fica vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços. Sede Física: A empresa contratada deve ter sede física no município de Aparecida ou em cidade limítrofe. Normas da Saúde: A empresa deve atender às normas da Vigilância Sanitária e demais legislações pertinentes. Procedência dos Produtos: A empresa deve comprovar a procedência dos produtos, principalmente das lentes. Correção de Falhas: A empresa se compromete a corrigir falhas ou erros no prazo máximo de 3 dias corridos. 3.3. Declarações: Ao apresentar sua proposta, a empresa declara ter pleno conhecimento das características e especificações do objeto da presente contratação, e se compromete a cumprir rigorosamente todas as suas exigências. 3.4. Observações: A Administração Municipal se reserva o direito de solicitar alterações nas características e especificações do objeto da contratação, desde que não impliquem em aumento do valor total do contrato. Em caso de dúvidas, a empresa poderá solicitar esclarecimentos à Administração Municipal. 5. Disposições Finais: A presente descrição das características e especificações do objeto da contratação faz parte integrante do Edital de Licitação e da minuta do Contrato. www.diariomunicipal.com.br/famup 4.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP 4.1.Salienta-se que na referida contratação, será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, visto estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, do mesmo diploma legal: Licitação dispensável - Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.2.No processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os fornecedores ou executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 5.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 5.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais. 5.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 6.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento. 6.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 6.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 6.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 6.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 6.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 7.0.DO PRAZO E DA VIGÊNCIA 7.1.O prazo máximo de entrega do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: 7.1.1.Entrega: 3 (três) dias. 7.2.A vigência da presente contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2023, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste. 8.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO 8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 8.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 16 8.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4.No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 8.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 8.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento. 8.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21. 9.0.DO PAGAMENTO 9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. 10.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico- financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente. 10.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, dentre outras, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal. 11.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 11.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21. 12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições. 13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1.O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações www.diariomunicipal.com.br/famup administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 13.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Aparecida - PB, 13 de Março de 2024. NARJARA CRISTINA DE ARAÚJO Secretária de Saúde Publicado por: Filizardo da Silva Neto Código Identificador:29D59EF7

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