Pregão Presencial nº 00001/2024

Município: Aparecida (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-2D05ABF8

Modalidade: Pregão presencial

Órgão: Prefeitura de Aparecida

Abertura: 02/04/2024 00:00

Valor: R$ 168.522,00

Objeto: 78 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2024 Aos 02 dias do mês de Abril de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Aparecida, Estado da Paraíba, localizada na Rua Antonio Francisco Pires - Centro - Aparecida - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00001/2024 que objetiva o registro de preços para: Registro de preço para aquisição parcelada de equipamentos tipo permanente, móveis, eletrodomésticos e variados destinado a Prefeitura Municipal de Aparecida; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - CNPJ nº 01.613.168/0001- 35. VENCEDOR: AP TECH INFORMATICA COMERCIO LTDA CNPJ: 18.072.764/0001-58 ITEM 5 LARGURA X ALTURA), COMPOSTA POR BASE E TAMPO. 9 11 (AxLxP). TOTAL VENCEDOR: DANTAS ELETROMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 49.140.067/0001-10 ITEM 3 4 14 16 10,3kg de peso · Alta definição. TOTAL VENCEDOR: INTELIGENCIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 08.060.934/0001-20 ITEM 2 Prazo Garantia do fornecedor 90dias 7 198x92x30CM 8 0,40 cm Altura: 1,65 m TOTAL VENCEDOR: PROJECTO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 11.058.784/0001-25 ITEM 10 15 TOTAL VENCEDOR: THOMAS JOSE BELTRAO DE ARAUJO ALBUQUERQUE CNPJ: 19.918.905/0001-73 ITEM 1 TOTAL VENCEDOR: TORRE FIT INDUSTRIAE COMERCIO PLANEJADOS LTDA CNPJ: 50.902.051/0001-87 ITEM 6 PELO CONTRATANTE 12 120cm larg. X 60cm prof. X 75cm alt., Pés em metalon 50x30. 13 www.diariomunicipal.com.br/famup ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2024 ESPECIFICAÇÃO MESA COPA/COZINHA – CONJUNTO DE MESA COM 6 CADEIRAS – MESA DE MADEIRA COM DIMENSÕES TOTAIS DE 1800 X 900 X 780 MM (COMPRIMENTO X Liquidificador industrial capacidade de 8L – Utilidade: Triturar produtos, diversos com adição de líquido. Altura (mm): 750, Frente (mm): 260, Fundo (mm): 220, Peso (Kg): 10,3, Motor (cv): ½, Capacidade (l): 8, Voltagem (v): 110/220, Consumo (kw/h): 0,75 Roupeiro de aço 16 portas cinza com preto, com fechadura. Dimensões estimadas 193x138x40cm UNIDADES 22.612,00 ESPECIFICAÇÃO FOGÂO 4 BOCAS Acendimento automático. Forno limpa fácil, Puxador em aço, Tampa de vidro UNIDADES temperado. Funciona– mento a gás. Prazo Garantia do fornecedor 90 dias BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA REFRIGERADO POR COMPRESSOR GELÁGUA, 220v. Reservatório água gelada 1,8 litros. Suporta galões de até garrafão 20 LT; Altura máxima dos UNIDADES copos 17,5cm Torneiras individuais: Natural e Gelada. Bandeja de água removível. Alças laterais para facilitam a movimentação. Prazo Garantia do fornecedor 90dias Ar–condicionado inverter split 12.000 btus, branco, controle de temperatura, controle remoto, display digital, filtro de proteção ativa, filtro limpa fácil, função turbo, reinicio automático, recirculação de ar, saída regulável de ar, time digital 24 horas, time regressivo, tripla filtragem Televisão 43 polegadas · Smart TV · LED. Full HD · Dimensões do produto 8,5x96,96x56,25 cm UNIDADES 64.705,00 ESPECIFICAÇÃO GELADEIRA DEGELO – 475 – 220v, Branca Controle de temperatura. Sistema Frost Free. Gavetão de legumes transparente. Porta latas. Porta, ovos para 12 unidades. Resfriamento Extra. UNIDADES Economia de energia produto com classificação energética A. 9 Prateleiras removíveis e reguláveis. ESTANTE EM AÇO C/ 06 PRATELEIRAS 30cm 6 Bandejas Cinza Suporta 120kg. MEDIDAS UNIDADES ARMARIO VITRINE HOSPITALAR PARA MEDICAMENTOS C/02 PORTAS, Porta com fechadura cilíndrica fundo e teto em chapa de aço pintura epóxi Porta e laterais de vidro cristal em UNIDADES de 3mm. Prateleiras. Dimensões externas aproxima– das: Comprimento 0,66 cm Profundidade: 40.335,00 ESPECIFICAÇÃO SANDUICHEIRA ELÉTRICA 2 em 1: sanduicheira e grill 220v. Prepara até 2 lanches ao mesmo tempo. Temperatura máxima: 180º Alça fria: maior segurança durante o preparo Trava de UNIDADES segurança. Base antiderrapante. Chapa antiaderente e ondulada: fácil de limpar e preparar grelhados e sanduíches. Material: Polipropileno e Metal. Prazo Garantia do fornecedor 90dias. SOFA DE 3 LUGARES – ASSENTOS ESTOFADOS, COM ARMAÇÃO DE METAL 5.410,00 ESPECIFICAÇÃO Camas com base solteiro e colchão modelo similar a ortobom D33, com 18x188x88 5.980,00 ESPECIFICAÇÃO ARMÁRIO DE COZINHA EM AÇO COM 6 PORTAS 3 GAVESYAS COR SOLICITADA UNIDADES MESA DE ESCRITÓRIO STANDARD com 02 (duas) gavetas. Cor: Platina/Cinza, Tampo em MDP e acabamento com fita de borda, Gaveteiro: 02 gavetas em MDP com chaves. Dimensões: CADEIRA PLÁSTICA, sem braço, na cor branca com capacidade mínima para 120kg 79 17 fechadura. Dimensões: 68,5x89cmx38cm (AxLxP). TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00001/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Aparecida, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00001/2024 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - AP TECH INFORMATICA COMERCIO LTDA. CNPJ: 18.072.764/0001-58. Item(s): 5 - 9 - 11. Valor: R$ 22.612,00. - DANTAS ELETROMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 49.140.067/0001-10. Item(s): 3 - 4 - 14 - 16. Valor: R$ 64.705,00. - INTELIGENCIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. CNPJ: 08.060.934/0001-20. Item(s): 2 - 7 - 8. Valor: R$ 40.335,00. - PROJECTO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 11.058.784/0001-25. Item(s): 10 - 15. www.diariomunicipal.com.br/famup Armário baixo confeccionado em MDF, na cor cinza, 02 portas e 03 prateleiras internas e UNIDADES 29.480,00 80 Valor: R$ 5.410,00. - THOMAS JOSE BELTRAO DE ARAUJO ALBUQUERQUE. CNPJ: 19.918.905/0001-73. Item(s): 1. Valor: R$ 5.980,00. - TORRE FIT INDUSTRIAE COMERCIO PLANEJADOS LTDA. CNPJ: 50.902.051/0001-87. Item(s): 6 - 12 - 13 - 17. Valor: R$ 29.480,00. Total: R$ 168.522,00. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Sousa. Aparecida - PB, 02 de Abril de 2024 JOÃO RABELO DE SÁ NETO – Prefeito Constitucional Aos 02 dias do mês de Abril de 2024, na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Boa Vista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Esplanada Bom Jesus - Centro - Boa Vista - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00016/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA IMPRESSÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - CNPJ nº 01.612.538/0001- 10. VENCEDOR: PHELIPE E VASCONCELOS INFORMATICA LTDA CNPJ: 17.572.003/0001-00 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 21 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00016/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Filizardo da Silva Neto Código Identificador:2D05ABF8

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