DM-N-39582A22

Município: Santana do Cariri (CE)

Identificador desta licitação: DM-N-39582A22

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Santana do Cariri

Abertura: 11/04/2024 00:00

Objeto: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1104001/2024 DE 11 DE ABRIL DE 2024 NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração; RESOLVE: Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde os servidores abaixo relacionados: I - Lays Ferreira Gomes, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Objetos medicamentosos de uso comum e medicamentos de controle especial; II – José Lucas de Sá Tenório Pereira, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Materiais de limpeza, descartáveis e higiene, material de expediente e consumo. III – Verônica Matos, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: NUSA e publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade, próteses auditivas; IV - Diogo José Moreira Rodrigues, fiscalizará os contratos que nº material ambulatorial, gêneros alimentícios, bens permanentes médico-hospitalares, coleta, transporte e incineração de de eElemento tiverem por objeto: Credenciamento de profissionais da saúde, Terceirização, locação de impressoras. IV – Janaina Ângelo de Lima, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Combustível na Cidade de Fortaleza/CE. V – Iwan Marli fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças de equipamentos odontológicos, material de consumo e permanente odontológico, confecção de próteses dentárias, equipamento de informática do centro de especialidades odontológicas VI – Faguine Ferreira Barbosa, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Aquisição de combustíveis; VIII – Vicente Agostinho da Silva, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças da frota oficial, fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de câmara de ar, locação de veículos 07.03.2024.01-CH. OBJETO: DE 68 IX – Bruna Silva Oliveira, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens rodoviárias. Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5º - Revoga-se disposições em contrário; Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a data de 16 de maio de 2023; Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 11 de ABRIL de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ANA CRISTINA FERREIRA GORGÔNIO CRUZ Secretária Municipal de Saúde Portaria 0102003/2023 Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:39582A22

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