CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2024

Município: Catanduvas [PR]

Identificador desta licitação: DM-N-6D550BEC

Modalidade: Chamamento público

Abertura: 26/04/2024 09:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PR)

Objeto: MUNICIPIO DE CATANDUVAS AVISO DE LICITAÇÃO – CREDENCIAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2024 Modalidade de Licitação: INEXIGIBILIDADE Nº 14/2024 Número Processo: 37/2024 OBJETO: REVENDEDORES COMBUSTÍVEIS E ARLA, PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL. A documentação poderá ser apresentada ao Departamento de Licitações, a qualquer tempo. A primeira sessão de julgamento ocorrerá dia 26 de abril de 2024, às 09:00 horas. Haverá sessão de julgamento da documentação dos credenciados sempre as 9:00 horas do dia posterior ao protocolo da mesma. A documentação deverá ser protocolada juntamente ao Município no Departamento de Licitações, a partir da publicação do edital. Os documentos serão analisados tão logo sejam protocolados permanecendo o Credenciamento aberto enquanto perdurar o prazo de contratação. 101 O prazo de contratação é até 30 de abril de 2025. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Departamento de Licitações do Município De Catanduvas – PR, Avenida dos Pioneiros, 500 – Centro - Catanduvas - PR: Pelo Telefone www.catanduvas.pr.gov.br, e ainda solicitado pelo e-mail: licitacao@catanduvas.pr.gov.br. Catanduvas – PR, 18 de abril de 2024. MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 90/2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de NOME suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 300 de 19 de dezembro de 2023 – 10 HORAS POR SEMANA LOA. 10 HORAS POR SEMANA DECRETA: 20 HORAS POR SEMANA SANDRA REGINA DA SILVA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício de 2024, um crédito Adicional Suplementar em conformidade com o inciso I do Art. 41º da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências: I – Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações Orçamentárias: Categoria Programa de Trabalho Econômica OUTROS SERVIÇOS DE 02.08.15.452.1500.2.019 PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE 02.08.15.452.1500.2.019 PESSOA JURÍDICA MATERIAL DE 02.11.10.301.1300.2.033 CONSUMO 21013 MATERIAL DE 02.11.10.305.1300.2.038 CONSUMO Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos os provenientes do ―Superávit Financeiro‖ apurado no último balanço, conforme preceitua o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 43º da Lei Federal Nº 4.320/64. Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 186/2021, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 276/2023, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas nos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 17 de Abril de 2024. MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/amp Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador:6D550BEC

Visitar site original para mais detalhes: http://www.www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6D550BEC