Alerta LicitaçãoNão foram encontradas licitações abertas para Campo Novo de Rondônia
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Identificador desta licitação: LNET-161539
Portal: LicitaNET
Abertura: 19/01/2026 09:30 Encerrada
Orgão: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEBRAE/RO
Contratação de empresa para prestação de serviços para produção de neventos sob demanda, abrangendo, os serviços de assessoria, planejamento, organização, coordenação, acompanhamento e demais atividades de execução de montagem e desmontagem de infraestrutura bem como fornecimento de itens para realização dos eventos em Rondônia, detalhamentos e quantitativos descritos no Anexo I, parte integrante deste documento independente de transcrição.
Identificador desta licitação: LNET-167887
Portal: LicitaNET
Data de abertura: 16/01/2026 15:30 Encerrada
Orgão: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA - SESI/RO
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços especializados por uma Pessoa Jurídica, abrangendo as seguintes atividades: •tDesratização, desinsetização, descupinização e controle de escorpiões: Controle de pragas urbanas, incluindo baratas, cupins, formigas, camundongos, e demais insetos rasteiros ou voadores; •tLimpeza e desinfecção química de caixas d’água e cisternas: Tratamento preventivo de desinfecção; •tLimpeza e desobstrução de fossas sépticas, com desobstrução de Caixa de Passagem e desentupimento de vaso sanitário utilizando Gás CO2, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; •tLimpeza de poço: tratamento preventivo de desinfecção e da limpeza do poço. A execução dos serviços deverá observar rigorosamente as normas técnicas e diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde, além de atender às condições, prazos e especificações estabelecidas neste Termo de Solicitação da Contratação, com o objetivo de suprir as necessidades operacionais das unidades do SESI/SENAI – Departamento Regional de Rondônia, sediadas em Porto Velho.
Identificador desta licitação: LNET-167920
Portal: LicitaNET
Data de abertura: 16/01/2026 10:00 Encerrada
Orgão: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA - SESI/RO
***2ª CHAMADA*** Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de demolição de reservatório de água em concreto armado e, subsequentemente, o fornecimento e montagem de estrutura metálica para sustentação de 02 (duas) caixas d'água com capacidade de 2.000 L cada. O escopo contempla o fornecimento integral de materiais e mão de obra, a execução de fundação, a montagem da estrutura, as instalações hidráulicas pertinentes e a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em conformidade com o Termo de solicitação e normas técnicas aplicáveis e com o Regulamento para Contratação e Alienação do SESI.
Identificador desta licitação: LNET-166919
Portal: LicitaNET
Data de abertura: 13/01/2026 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL fornecimento e entrega de refeições prontas (marmitex), pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Identificador desta licitação: PNCP-63762033000199-1-000044-2025
Portal: PNCP
Abertura: 13/01/2026 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA
Valor: R$ 319.513,00
[LICITANET] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL fornecimento e entrega de refeições prontas (marmitex), pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Identificador desta licitação: BB-1084806
Portal: Licitações-E (BB)
Abertura 13/01/2026 00:00 Encerrada
BANCO DO BRASIL S A
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte de Valores e serviços de abastecimento e apoio logístico a terminais de autoatendimento, para as dependências indicadas pelo Banco do Brasil S.A., a partir do estado Acre (AC) e Rondônia(RO)-Lotes 01 a 04.
Identificador desta licitação: PNCP-63762033000199-1-000043-2025
Portal: PNCP
Abertura 06/01/2026 11:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA
Valor: R$ 49.120,00
[LICITANET] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL Aquisição de OXIGÊNIO GASOSO, grau de limpeza mínima de 99,5%, acondicionado em cilindros de 1m³, 2,5 m³, 3m³, 7m³ e 10m³ suprindo a Secretaria de Saúde por período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Identificador desta licitação: LNET-166171
Portal: LicitaNET
Abertura 06/01/2026 11:00 Encerrada
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL Aquisição de OXIGÊNIO GASOSO, grau de limpeza mínima de 99,5%, acondicionado em cilindros de 1m³, 2,5 m³, 3m³, 7m³ e 10m³ suprindo a Secretaria de Saúde por período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Identificador desta licitação: LNET-165982
Portal: LicitaNET
Abertura 05/01/2026 11:00 Encerrada
Orgão: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL Aquisição de Gêneros Alimentícios, Limpeza e Higienização, Utensílios de Copa e Cozinha, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Prefeitura e Autarquia Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Identificador desta licitação: PNCP-63762033000199-1-000042-2025
Portal: PNCP
Abertura: 05/01/2026 11:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA
Valor: R$ 545.940,00
[LICITANET] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL Aquisição de Gêneros Alimentícios, Limpeza e Higienização, Utensílios de Copa e Cozinha, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Prefeitura e Autarquia Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Identificador desta licitação: DM-N-FC92E3CD
Data de abertura: 05/01/2026 11:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)
Valor: R$ 1.075.764,00
Publicado por: DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 029/2025 Em conformidade com o Decreto Municipal nº 291/2025 que estabelece o período de recesso administrativo, os dias compreendidos entre 24 de dezembro 2025 e 02 de janeiro de 2026 NÃO serão considerados como dias úteis para fins de contagem de prazos relacionados ao presente edital, incluindo impugnações, esclarecimentos, recursos e demais manifestações processuais. O expediente normal será retomado a partir do dia 05 de janeiro de 2026. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 029/2025 O Município de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, por meio da Portaria n.º 725/2025 e 738/2025, através do setor de Licitações sediado (a) na Prefeitura Municipal na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos daLei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO PROPOSTA EVENTUAL Aquisição de Gêneros Alimentícios, Limpeza e Higienização, Utensílios de Copa e Cozinha, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Prefeitura e Autarquia Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. COM ITENS EXCLUSIVOS E COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE no Processo Administrativo Gerenciador nº 01930/2025. site VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.075.764,37 (um milhão, setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos). 35 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 05/01/2026 às 11h00minh (horário de Brasília) Realizada http://www.licitanet.com.br. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada, no sítio eletrônico no site oficial do município no endereço www.camponovo.ro.gov.br, ou através do link:https://transparencia.camponovo.ro.gov.br/transparencia/index.ph p?link=aplicacoes/licitacao/frmlicitacao_licitacao&token=2b53cfedf9 884a320f011f6cfab6e54bou licitacoes@camponovo.ro.gov.br. Campo Novo de Rondônia/RO, 11 de Dezembro de 2025. LOANA DE ASSIS COSTA Pregoeira eAgente de Contratação Portaria nº 738/2025 Publicado por: Loana de Assis Costa Código Identificador:FC92E3CD
Identificador desta licitação: LNET-165734
Portal: LicitaNET
Data de abertura: 05/01/2026 09:30 Encerrada
SOPH-SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA/RO
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica especializada em realização de exames médicos periódicos e eventuais (admissionais, demissionais, retorno ao trabalho, mudança de cargo), com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Identificador desta licitação: LNET-165387
Portal: LicitaNET
Data de abertura: 23/12/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO
Contratação empresa para serviços DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEÍCULOS, abastecimento, limpeza, manutenção, motoristas, monitores de TODA FROTA CONTRATADA.
Identificador desta licitação: PNCP-63762033000199-1-000041-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 23/12/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA
Valor: R$ 8.137.245,00
[LICITANET] - Contratação empresa para serviços DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEÍCULOS, abastecimento, limpeza, manutenção, motoristas, monitores de TODA FROTA CONTRATADA.
Identificador desta licitação: DOU-b37450bf10b3fb70c04b
Abertura: 23/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Valor: R$ 8.137.245,00
Prefeituras. Estado de Rondônia. Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia. AVISO de licitação pregão eletrônico nº 28/2025 Campo Novo de Rondônia/RO informa Pregão Eletrônico 28/25/SUPEL/PMCNR, MENOR PREÇO (km rodado), site: www.licitanet.com.br abertura em 23/12/2025, 09h00min (Brasília-DF). Edital à disposição no site e na SUPEL. Objeto: Contratação empresa para serviços de Transporte Escolar Com Veículos, abastecimento, limpeza, manutenção, motoristas, monitores de Toda Frota Contratada. Proc. 1902/25/SEMED. Estimado R$ 8.137.245,40. CNRO, 05/12/2025. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: LNET-164660
Portal: LicitaNET
Data de abertura: 18/12/2025 10:00 Encerrada
Orgão: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA - SESI/RO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Seguro de Vida e Acidente para os colaboradores das entidades FIERO/ SESI/SENAI/IEL, observadas as condições e especificações estabelecidas neste termo e seus anexos, devidamente regido pelo RCA do SESI/SENAI.
Identificador desta licitação: DM-N-DDC0717B
Abertura: 17/12/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Campo Novo de Rondônia
Valor: R$ 624.680,00
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 027/2025 CONTRATANTE SEMAD -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. O Município de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, por meio das Portarias n.º 725 e 738 de 2025, através do setor de Licitações sediado(a) na Prefeitura Municipal na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos daLei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO PÚBLICA, CONTEMPLANDO A CESSÃO DE DIREITO DE USO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS, A IMPLANTAÇÃO PARAMETRIZAÇÃO, A MIGRAÇÃO INTEGRAL DOS DADOS EXISTENTES, O TREINAMENTO DOS USUÁRIOS, O SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E CONTÍNUO, BEM COMO A ATUALIZAÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA DE TODOS OS MÓDULOS CONTRATADOS, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 624.680,00 (seiscentos e vinte e quatro mil e seiscentos e oitenta reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 17/12/2025 às 09:00h (horário de Brasília). Realizada compras.Sitehttp://www.licitanet.com.br. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO 02.07 LICITAÇÃO ME/EPP/EQUIPARADAS 122 NÃO 0002 2014 O EDITALe todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada, no sítio eletrônico no site oficial do município www.diariomunicipal.com.br/arom 282 linkhttps://transparencia.camponovo.ro.gov.br/transparencia/index.ph p?link=aplicacoes/licitacao/frmlicitacao_licitacao&token=2b53cfedf9 884a320f011f6cfab6e54bou mail:licitacoes@camponovo.ro.gov.br Campo Novo de Rondônia/RO, 02 de dezembro de 2025. LOANA DE ASSIS COSTA 272 Publicado por: Luana Bispo de Oliveira Código Identificador:DDC0717B
Identificador desta licitação: PNCP-63762033000199-1-000040-2025
Portal: PNCP
Abertura 17/12/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA
Valor: R$ 624.680,00
Objeto: [LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS TIPO, MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS, INCLUINDO O ABASTECIMENTO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO, FORNECIMENTO DE MOTORISTAS E MONITORES EM TODA A FROTA CONTRATADA, PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS POR QUILOMETRAGEM PERCORRIDA KM/MÊS, PARA ATENDER OS ALUNOS RESIDENTES NO DISTRITO 3 (TRES) COQUEIROS, MATRICULADOS NO ENSINO PÚBLICO, DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL ESCOLA 7 DE SETEMBRO E EXTENSÃO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA, CONFORME PLANILHA, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Identificador desta licitação: DM-N-61C18248
Data de abertura: 15/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Campo Novo de Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO GABARITO DE PROVAS ALTERNATIVAS A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A ALTERNATIVAS A A A A A A A A A A A A A A A A 173 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 CARGO:PROFESSOR INGLÊS E PORTUGUÊS Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 CARGO:PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 www.diariomunicipal.com.br/arom A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A ALTERNATIVAS A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A ALTERNATIVAS A A A A A A A A A A A A A A A A A A 174 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 CARGO:PROFESSOR PEDAGOGO 30H E 40H Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 CARGO:AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR II (MOTORISTA),MONITORDE TRANSPORTE ESCOLAR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO I (COZINHEIRO (A)/ZELADO(A) Questão 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 www.diariomunicipal.com.br/arom A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A ALTERNATIVAS A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A ALTERNATIVAS A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 175 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Alto Paraíso - RO, 15 de dezembro de 2025 VILMA CORRÊA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/PMCNR-SUPEL/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01438/2025. SECRETARIA GESTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA. SECRETARIA PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER - SEMTEC. PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2025, Homologado e publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência, AROM e Jornal em 10/12/2025,processo administrativo gerenciador nº 01438/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades licitadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro De Preços Para Eventual E Futura Contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, visando atender as demandas das Secretarias Municipais Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA e Turismo, Esporte, Cultura e Lazer - SEMTEC do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, pelo período de 12 (doze) meses, especificado no Termo de Referência Retificado 03, anexo I do Edital de Licitação nº 024/2025(ID 526584), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: CLC COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - 09.203.106/0001-67, Endereço: Rua Hebert de Azevedo n°: 2491, Porto Velho/RO, CEP: 76803-869, E-mail:construlocro@gmail.com, Telefone: (69) 3221-0099 (69) 99306-6618, Representante: KELMER CORRÊA LIMA, Código cadastro Fornecedor: 2493 Item 1 locação será de 24 horas. 7 12 www.diariomunicipal.com.br/arom A A A A A A A A A A Publicado por: Eliene Dos Santos Barros Código Identificador:61C18248
Identificador desta licitação: DM-N-5A15B0E6
Abertura: 15/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Campo Novo de Rondônia
DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2025/PMCNR Marca/ Descrição Modelo Locação de som, palco e iluminação de grande porte eventos de dia e de noite festa de cidade 24 (vinte quatro) horas de duração. Montagem de palco em treliças p50 de alumínio com 2 água, com cobertura em lona anti chama, tamanho 11 metros de frente x 9 metros de lateral, e 8 metros de altura, tablado em estrutura metálica, com guarda corpo lateral e escada com Serv. corrimão, cortinas de fechamento, sistema de som line array om 24 caixas line array, 12 caixas de sub grave com 2 auto cada caixa, 2 mesa de som digital 32 canais, 4 microfones sem fio, 6 microfone de cabo sm 58, sistema de amplificadores compatível com o sistema de som, 12 pedestal, 1 side fill duplo com 4 caixas de médio grave, 4 caixas de som de sub grave 202 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Agricultura -SEAMA. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:SEMTEC 3.3. Divisão de quantitativos por secretaria: Item 20 Quantidades conforme item 2.3 do Termo de Referência Retificado 03.(ID 516681) 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no sítio oficial do Município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela. 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. www.diariomunicipal.com.br/arom dupla, 1 cubo de guitarra, 1 kit cubo de contra baixo com 2 caixas, sendo 1 caixa de grave 1 caixa de médio grave 1 amplificador, 2 kit microfone de bateria, 2 kit de microfone de percussão, 1 Power play com o vias e 8 fones, 2 máquina de fumaça 3000 watts, 16 moving bean 230, 20 canhões de led, 8 strobo de led, 1 gride p30 com 9 metros de frente x 7 metros de lateral e 4 metros de altura, 8 canhões par 64, 1 mult cabo 48 vias com splinter, 1 mesa de iluminação digital, 4 mine bruti, 1 haus mix, 1 painel de led outdor p5 tamanho 4 x 2 metros com 1 processadora e sendcar, 1 técnico de som, 1 técnico de iluminação. fornecer art crea, registro da empresa no crea, acervo técnico cat do engenheiro compatível com o serviço, documento que comprova vinculo do engenheiro com a empresa carteira de trabalho, ou contrato. E deverão ser montados conforme layout fornecido pela secretaria solicitante com pelo menos 12horas de antecedência. O tempo de locação será 24 horas. SEMTEC 01 203 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderão: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e os índices previstos para a contratação. 6.2. Do Reajuste (conforme item 14.4 do TR anexo I do Edital) 6.2.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustáveis com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IBGE), durante a vigência Contrato, respeitando o interregno de 1 (um) ano, a contar do orçamento estimado pela administração, por meio de apostilamento, conforme Art. 136, inciso I da Lei n° 14.133/2021. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/arom 204 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. ENTREGA/EXECUÇÃO E GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA 10.1. As empresas interessadas em participarem do certame, deverão apresentar todos e quaisquer registros ou certificados emitidos pelos órgãos regulamentadores do território nacional, como por exemplo: registro do INMETRO, registro na ANVISA, entre outros (quando for o caso); 10.2. O prazo de instalação/montagem das estruturas deverá ter início em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedente ao evento, logo, deverão estar completamente montados em até 12 (doze) horas de antecedência ao evento, de acordo com local, data e horário informado pela secretaria solicitante; 10.3. Os endereços para instalações serão enviados por e-mail, junto a Ordem de Serviço; 10.4. Os serviços serão solicitados parceladamente, conforme solicitação e de acordo com a necessidade de cada secretaria ou Departamento responsável; 10.5. Deverá a contratada manter durante toda realização do evento, Técnico (s) Capacitado (s), para operação dos equipamentos de sonorização e iluminação e blaster pirotécnico para acionamento da queima de fogos. 10.6. Todas as despesas com o deslocamento para instalação, incluindo frete, impostos, taxas, pedágios, hospedagem, alimentação, etc. serão por conta única e exclusiva do fornecedor; 10.7. Caso houver algum dano em item(s) da estrutura, depois da instalação, causado por eventos climáticos (ventos, chuva, etc.), será de responsabilidade de o fornecedor fazer a manutenção de imediato ou em até 24 (vinte e quatro) horas, para deixar a estrutura em pleno uso; 10.8. A responsabilidade da segurança de todo material instalado/montado será por conta da contratada, sendo que a Administração, em hipótese alguma, será responsabilizada por prejuízos causados por perca ou danos de itens durante a execução do contrato. 10.9. Garantia de qualidade, segurança e desempenho, conforme consta no Art. 4 da Lei N° 8.078 de 11 de setembro de 1990, Título: Dos Direitos do Consumidor. 10.10. DOS PRAZOS E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO 10.10.1. O prazo de instalação/montagem das estruturas deverá ter início em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedente ao evento, logo, deverão estar completamente montados em até 12 (doze) horas de antecedência ao evento, de acordo com local, data e horário informado pela secretaria solicitante; 10.10.2. Avigência da ARP será de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, nas condições estabelecidas neste Termo. 10.10.3. A vigência do contrato, derivado da ARP, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 10.10.4. O prazo para assinatura do Contrato eARP será de 02 (dois) dias corridos, contados a partir da solicitação encaminhada à empresa pela secretaria, podendo ser via e-mail ou/e telefone. 10.10.5. Iniciado os serviços pela contratada, o contratante por intermédio do responsável nomeado pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, realizará o acompanhamento da montagem da estrutura e se os itens estão de acordo com o Termo de Referência. 10.10.6. O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento dos serviços no todo ou em parte quando entregues em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e não estejam de acordo em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, onde os mesmos deverão ser substituídos a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 10.10.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. www.diariomunicipal.com.br/arom 205 10.10.8. Se, após o recebimento provisório, for constatado que o serviço foi executado de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações do objeto, o contratado se obriga a executar novamente o serviço, após a notificação do contratado. Podendo ocorrer na suspensão do pagamento a contratada naquilo que houve falha de execução; 10.10.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da registrada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato contados a partir da solicitação encaminhada á licitante, podendo ser via e-mail ou/e telefone. 10.11. Garantia e Manutenção 10.11.1. Aplica-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à execução dos serviços. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à Contratada relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas; 10.11.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas identificados no que tange a execução dos serviços, bem com todo e qualquer defeito durante a realização serviço, que terá início da data de recebimento definitivo, sem ônus adicional para administração; 10.11.3. O período de garantia consiste na reparação, sem quaisquer ônus adicional para a Administração Pública, de eventuais desajustes, defeitos no funcionamento proveniente de fábrica, com as necessárias substituições de peças e componentes defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas; 10.11.4. A prestação dos serviços deverá ser realizada dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela secretaria solicitante, fornecendo todos equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica após a concretização do serviço, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo fiscal de contrato e Gestor da pasta ou servidor expressamente designado; 11.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento; 11.3. A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia pagará a Pessoa Jurídica, pelos serviços efetivamente prestados, conforme valores definidos na homologação e instrumento contratual. 11.4. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente ao serviço efetivamente prestado, contados da data do atesto pelo contratante e/ou servidor designado, constatando o recebimento definitivo do objeto ou sua fração de acordo com as demais exigências administrativas em vigor e com as condições constantes da proposta, e nesta nota deverá conter a descrição da quantidade e dos serviços realizados. 11.5. Os pagamentos serão feitos através de crédito em conta corrente de pessoa jurídica contratada, conforme disponibilizados pela contratada. 11.6. Somente serão efetuados os pagamentos após ser atestado o recebimento, conferencia e aceite dos serviços efetivamente prestado, sob pena de caracterização de inexecução contratual. 11.7. No pagamento do(s) serviço(s) descrito(s) na Nota Fiscal, será verificada a pertinência da retenção do Imposto sobre a Renda (IR), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS) e Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e Decretos Municipais nº 179 de 10 de agosto de 2023 e 020 de 24 de janeiro de 2024, os quais regulamentam a retenção de Imposto de Renda através da Instrução Normativa nº 002/2024 para pagamentos realizados pelo Município de Campo Novo de Rondônia. Ademais, a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorrerá desde que esteja prevista em regulamento que se aplique ao caso. 11.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação de enquadramento em anexo específico, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor; 11.9. A Nota Fiscal que apresentar incorreção será devolvida à contratada para eventual correção, que terá o pagamento suspenso até que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. 12. DAS PENALIDADES 12.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 12.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 12.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 12.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12.4.Das Sanções 12.4.1.Com fundamento nos arts. 155 e 156 da Lei n. 14.133/2021, a contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a.advertência; b.multa, no valor de: b. I será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da obrigação em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor da obrigação descumprida, sendo sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material, limitado a 5 (cinco) dias corridos; b. II nos casos em que ficar comprovado dolo ou reincidência, a multa poderá ser fixada em até 1% (um por cento) ao dia, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, previsto no artigo 156, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021; b. III ultrapassados 30 (trinta) dias de atraso, poderá ser aplicada multa única de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, além da avaliação sobre a conveniência de rescisão contratual. § 1º Considera-se atraso injustificado a ausência de documentos ou fatos que comprovem causa legítima para o descumprimento do prazo. § 2º A reincidência de atrasos poderá ser considerada circunstância agravante na dosimetria e ensejar aplicação de sanções adicionais. No caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a não aceitação do objeto, caracterizando nessa hipótese a inexecução total da obrigação, será aplicada a penalidade prevista no Artigo 28 do Decreto Municipal nº 183/2025. Art. 28° A multa compensatória será aplicada quando houver inexecução parcial ou total do contrato. I na inexecução parcial será aplicada multa entre 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela não cumprida; II na inexecução total será aplicada multa entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; III quando caracterizados dolo, fraude ou má-fé, a multa poderá ser fixada até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, mediante fundamentação específica. § 1º A multa compensatória não exclui a possibilidade de rescisão contratual nem de aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/arom 206 § 2º A autoridade deverá explicitar na decisão os critérios utilizados para a fixação da penalidade, incluindo gravidade da conduta, extensão do dano e existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. c.impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta, indireta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Município de Campo Novo de Rondônia, prazo que será fixado entre 6 (seis) meses e 3 (três) anos, observados o critério da proporcionalidade, a gravidade da infração, os danos causados, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e a reincidência; d.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta, indireta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Município de Campo Novo de Rondônia, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 12.4.2. As sanções previstas nas alíneas "a", c e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. 12.4.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela SEMTEC à contratada, ou cobrado judicialmente. 12.4.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, bem como, todo o procedimento respeitará a regulamentação deste município, conforme Decreto Municipal nº 183/2025. 13. CONDIÇÕES GERAIS 13.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação, Homologação e Publicações(ID 537911)(ID 538517)(ID 538665)(ID 538667)(ID 538689)(ID 539143)(ID 539145)que, depois de lida e achada em ordem, assinada pelas partes e replicada em processo de órgãos participantes. Campo Novo de Rondônia/RO, 12 de dezembro de 2025. [Assinado Eletronicamente] CATIELI OLIVEIRA DE SOUSA Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Port. nº 824/2022 3l Serviçoes Produções e Eventos LTDA-CNPJ: 14.371.005/0001-35 Representante: LUIZ PEROTE DE OLIVEIRA JUNIOR PROCESSO ADMINISTRATIVO n°11-2361/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO. CONTRATADO: BORGES & SILVA BORGES LTDACNPJ/MF nº 08.466.578/0001-40. OBJETO: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, COM ABASTECIMENTO DIRETO NA BOMBA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA E EM SEUS DISTRITOS NA ZONA RURAL, RIO BRANCO E TRÊS COQUEIROS, CONFORME EDITAL. queserão fornecidas nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital. VIGÊNCIA:45 (QUARENTA E CINCO) dias contados da assinatura do contrato,na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. ITEM 1 1 VALOR TOTAL: 1.648,03 (um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e três centavos), conforme consta nas Notas de Empenho 1539 (ID 537252)e 1552(ID 540931). Orçamento: Ficha: 111 Unidade: 020404 - Secretaria de Educação Funcional: 12.361.0005.2029.0000 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Classificação: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Campo Novo de Rondônia/RO, 15 de dezembro de 2025. Município de Campo Novo de Rondônia/RO WANIA BRUNA DOS SANTOS ALFLEN Contratante www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador:5A15B0E6
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