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Licitações Itapuã do Oeste (RO)

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DM-N-278C59D2 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-278C59D2

Abertura 09/12/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Itapuã do Oeste

Valor: R$ 130.322,00

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025. Quant. Cama elástica (pula-pula) medindo 4,27 m (diâmetro); distancia do chão 5 Piscina de bolinhas Premium - medidas 1,10m x 1,10m - acompanha 5 Bolinhas coloridas - pacote com 250 bolinhas coloridas resistentes 10 bolinhas: 250. Materiais: plástico. Guarda roupa solteiro 6 portas 2 gavetas - características: estrutura em 2 altura: 175 cm, largura: 137 cm, profundidade: 38 cm Gabinete para banheiro aço, altura: 55 cm, largura: 60 cm profundidade: 2 Quant. Gangorra individual com motivos de personagens infantis, 5 203 2 2 2 Total R$ 5.697,00 Fornecedor: OLMI INFORMATICA LTDA CNPJ: 00.789.321/0001-17 Representante:Andrey Ricardo Ioris Telefone:(66) 3566-1240 E-mail:olmieletro@gmail.com Endereço:Av. Mato Grosso, 92 - Módulo 02, Juína - Mato Grosso - 78320-000 Lote REFRIGERAÇÃO 3 NACIONAL / BB200 Total R$ 8.983,98 Fornecedor: ILUMINE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ: 48.820.884/0001-57 Representante:LEANDRO SOUZA COSTA Telefone:(69) 9 8111-1902 E-mail:iluminecomercioeletricos@gmail.com Endereço:Rua Francisco Soares, 2079 - Centro, Primavera de Rondônia - Rondônia - 76976-000 Lote Pulse Tws Buds 4 Total R$ 2.591,90 Fornecedor: NEW COMPANY INFORMATICA LTDA CNPJ: 05.207.997/0001-79 Representante:AVONES ANTONIA FAVALECA MARIANO Telefone:(69) 3441-0221 E-mail:newcompany@microtech.com.br Endereço:Rua Rio Branco, 1584 - Centro, Cacoal - Rondônia - 76963-856 Lote 5 Total R$ 23.200,00 Fornecedor: AMYL SERVICOS E SOLUCOES LTDA CNPJ: 60.520.648/0001-10 Representante:YURI GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA Telefone:(69) 9 8436-2277 E-mail:amylsolucoes@gmail.com Endereço:Rua Santa Catarina, 3426 - Setor 05, Ariquemes - Rondônia - 76870-566 Lote 6 do Edital) Total R$ 5.190,00 Fornecedor: F. GALDINO DA SILVA LTDA CNPJ: 32.681.123/0001-21 Representante:FERNANDO GALDINO DA SILVA Telefone:(69) 3445-1224 E-mail:fgdasilvaeireli@gmail.com Endereço:Av Tancredo Neves, 290 - Centro, São Felipe d'Oeste - Rondônia - 76977-000 Lote 7 Total R$ 5.910,00 Fornecedor: GADITA COMERCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMOS LTDA CNPJ: 35.231.746/0001-90 Representante:PEDRO YAGO OLIVEIRA MOREIRA Telefone:(61) 9 9612-9484 E-mail:gaditaempreendimentos@gmail.com Endereço:Av. Joao Pinheiro, 274 - Lourdes, Belo Horizonte - Minas Gerais - 30130-186 Lote 8 6,2 quilogramas Total R$ 4.580,00 Fornecedor: ANDHEUS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 54.051.187/0001-81 Representante:ANDRÉ LUIZ VARGAS DE OLIVEIRA Telefone:(41) 9 8834-6634 E-mail:contato@andheus.com.br Endereço:Rua Padre Rafael Jose Kalinowski, 470 - Pinheirinho, Curitiba - Paraná - 81825-130 Lote 9 9 Edital) Total R$ 41.999,00 www.diariomunicipal.com.br/arom Gangorra dupla - peça única, com 2 pares de manoplas, textura antiderrapante nos dois assentos, nos encostos para as costas e na base 5 para apoio dos pés, formato de animais diversos. (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Gangorra tripla - peça única, com 4 pares de manoplas, textura antiderrapante nos três assentos, nos encostos para as costas e na base 5 para apoio dos pés, formato de animais diversos. (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Gangorra peixinho - confeccionado em polietileno rotomoldado com aditivos UV que permitem ficar exposto ao tempo sem perder a 5 coloração, assento anatômico com encosto em formato de peixinho (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Quant. Bebedouro industrial elétrico 200 litros tipo piso (coluna), fabricado em REFRIGERAÇÃO 3 NACIONAL / BB200 2 para água natural (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Quant. Touch 10 Ph413 - Preto Quant. Microcomputador: computador tensões de entrada de 100 a 240 vac (/- 10), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no 10 máximo 250 watts. Memória principal: com no mínimo 8gb ddr4 2666mhz (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Quant. Mesa para tênis de mesa ping pong - conteúdo da embalagem: 01 mesa, 01 kit para o jogo de tênis de mesa, dimensões: altura: 274 cm, largura: 4 152 cm, profundidade: 7,6 cm (e demais descrições conforme Anexo III Quant. Mesa de pebolim - varão passante com bonecos de polipropileno e bolas 4 pebolim: mogno (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Quant. Máquina de costura - 6 tipos de pontos, 1.300 PPM braço livre, LED, estrutura em metal costura com 1 ou 2 agulhas ideal para malha, bainha 2 e acabamentos profissionais. Dimensões do produto:39 x 19 x 29 cm; Quant. Play modular tipo III - playground produzido em polietileno 1 torres e balanço (e demais descrições conforme Anexo III do Edital) Playground tipo basquete - confeccionado em rotomoldado e polietileno 2 204 Fornecedor: LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ: 56.240.173/0001-31 Representante:DIOGO DREHMER RESENDE Telefone:(65) 9 9246-2772 E-mail:libra.comercio2024@gmail.com Endereço:Rua João-de-barros, 77 - Recanto dos Pássaros, Cuiabá - Mato Grosso - 78075-290 Lote 10 Unid. 10 1.322,80 Total R$ 10.000,00 Fornecedor: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 51.659.136/0001-49 Representante:VIVIANE LOPES FRAGA Telefone:(47) 3057-3932 E-mail:atas@souldistribuidora.com.br Endereço:Rua José Deeke, 197 - Escola Agrícola, Blumenau - Santa Catarina - 89031-400 Lote 12 Anexo III do Edital) Total R$ 1.320,00 O valor total da contratação é de R$ 130.321,88 (cento e trinta mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos). O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é esse registrado no certame e estabelecido nessa Cláusula II deste instrumento. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n° 2660/2023 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura. UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES: ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO São aquelas descritas no Item 09 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 16 do termo de referência. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São aquelas descritas no Item 08 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 17 do termo de referência. CLÁUSULA VI – DO CADASTRO RESERVA Relação de fornecedores que aceitaram compor o cadastro reserva: (Conforme anexo – Relatório disponível no portal LICITANET) CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços poderá ser substituído pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico. A licitante vencedora fica obrigada a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega/prestação dos serviços decorrente dela estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se o serviço prestado não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será intimada à sua reparação na forma definida no edital. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA VIII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O prazo e o local de entrega do objeto ou execução dos serviços encontram-se definidos de forma pormenorizada no Termo de Referência para a contratação, Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico. LOCAL DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. CLÁUSULA IX – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É vedada a utilização desta Ata por órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sendo autorizada aos Municipais, mediante expressa autorização da SEMAP. www.diariomunicipal.com.br/arom Quant. Tablet 64gb, 4gb RAM, Wi-Fi, tela 10.5, câmera 8mp, Android 11 10 Quant. Lavadora alta pressão portátil, 300l/h, com jato em leque e concentrado, 3 205 A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, consolidadas no Decreto Municipal n° 2660/2023. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. itapuaro@gmail.com CLÁUSULA X – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal, após autorização expressa do órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no § 2º ao § 8 º do Art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021. As contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA XI – DO REMANEJAMENTO DOS ITENS REGISTRADOS Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante. Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS É possível alterar a ata de registro de preços, em negociação entre órgão gestor e fornecedor, a ata poderá ser aditada, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, e poderá, ainda, sofrer apostilamento. A alteração na ata de registro de preços é independente da alteração dos contratos. Se o órgão participante já houver formalizado um contrato com o fornecedor ou prestador de serviços à época em que foi realizada a alteração na ata de registro de preços, a relação entre as duas partes não sofrerá influência das alterações realizadas na ata. Se for realizada uma alteração em qualquer contrato celebrado entre o fornecedor e um dos órgãos participantes do registro de preços, a ata não sofrerá nenhuma influência, a não ser que o órgão gestor considere prudente realizá-la. Para que haja maior flexibilidade nas compras por registro de preços, poderá utilizar empenho em substituição ao contrato para entregas imediatas. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: Pela Administração, quando: O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido sem justificativa aceitável; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; Pelo licitante vencedor quando: Ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurará o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS São aquelas descritas no item 25 do Edital; e Aquelas descritas no item 11 da Minuta de Contrato; A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública da prefeitura de Itapuã do Oeste. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado. CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do presente instrumento fica a cargo da secretaria participante conforme item 4.2 desse instrumento. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro; O setor de Patrimônio e Almoxarifado ou equivalente será responsável pela fiscalização da ata, devendo informar à secretaria demandante qualquer acontecimento anormal. Comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e- mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. CLÁUSULA XV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Secretaria Demandante, conforme item 4.2 desse instrumento. CLÁUSULA XVI – DO PAGAMENTO Na contratação decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, a contar do recebimento dos serviços e da nota fiscal original emitida pela contratada, conforme definido no item 02 do edital. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS www.diariomunicipal.com.br/arom 206 Integram esta Ata, o edital de Pregão Eletrônico, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo Administrativo. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou e pela publicação da ata em diário oficial. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº. 14.133/2021, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA XVII – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Secretário –SEMAP Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025 IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Empresas vencedoras do certame: A. PAZINATO MARINGA R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRONICOS LTDA OLMI INFORMATICA LTDA ILUMINE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA NEW COMPANY INFORMATICA LTDA AMYL SERVICOS E SOLUCOES LTDA F. GALDINO DA SILVA LTDA GADITA COMERCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMOS LTDA ANDHEUS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO RELAÇÃO DE FORNECEDORES – CADASTRO RESERVA – RELATÓRIO LICITANET NEW COMPANY INFORMÁTICA LTDA – LOTES: 4, 10 e 12. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE DECRETO Nº 3.224, 09 DE DEZEMBRO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO o disposto no § 1º, inciso II do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual Nº 1.138 de 17 de Dezembro de 2024, que trata da Anulação por Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal. CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 23, da Lei de Diretrizes Orçamentária Nº 1.106 de 02 de Julho de 2024, que trata do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2025; DECRETA: Art. 1º - Ficam transpostas na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, conforme a seguir mencionadas: www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Lucilaine Veiga de Souza Volet Castro Código Identificador:278C59D2

Edital 39/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63761936000155-1-000047-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 26/11/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE

Valor: R$ 617.375,00

[LICITANET] - Contratação de empresa especializada em serviços de higienização, dedetização e limpeza de Caixas d'água e fossas sépticas. - SEMECE.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 039/2025 (28 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A19538A1

Abertura 26/11/2025 08:59 Encerrada

Prefeitura de Itapuã do Oeste

Valor: R$ 617.375,00

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de higienização, dedetização e limpeza de Caixas d'água e fossas sépticas.

Edital 38/2025 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63761936000155-1-000046-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 19/11/2025 09:00 Encerrada

MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE

Valor: R$ 141.666,00

Objeto: [LICITANET] - Aquisição de produtos químicos para manutenção da ETA - Estação de Tratamento de Água.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2025 (32 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6111B12F

Data de abertura: 19/11/2025 08:59 Encerrada

Diário Municipal dos Municípios (RO)

Valor: R$ 141.666,00

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 038/2025 www.diariomunicipal.com.br/arom REGISTRO DE PREÇO N.º 036/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1367-04/2025. Objeto: Aquisição de produtos químicos para manutenção da ETA - Estação de Tratamento de Água. VALOR MÁXIMO A SER LICITADO: R$ 141.665,60(cento e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). O Município de Itapuã do Oeste/RO, por seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação: Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: Menor Preço por ITEM. Modo de Disputa: Aberto O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal n.º 14.133/2021; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal n.º 8.538/2015; Decreto Municipal nº 2655/2023 – Regulamentação da lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito municipal; Decreto Municipal n° 2660/2023 – Regulamentação do Sistema de Registro de Preço conforme Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito municipal e demais legislações vigentes. Recebimento das propostas: A partir de: Publicação 08h59 do dia 19/11/2025. 03/11/2025 Início da Sessão Pública *Sempre no Horário de Brasília

Edital 37/2025 (25 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63761936000155-1-000045-2025

Portal: PNCP

Abertura: 17/11/2025 09:00 Encerrada

MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE

Valor: R$ 153.898,00

Objeto: [LICITANET] - Aquisição de materiais permanentes - informática, brinquedos e afins.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/ (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-142F0617

Data de abertura: 13/11/2025 11:17 Encerrada

Prefeitura de Itapuã do Oeste

Valor: R$ 688,00

Objeto: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DECRETO Nº 3.199, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU FUNDO MUN. DE SAÚDE - BLOCO CONV. E REP. VINC. INVESTIMENTO 10.301.0006.0043.0000 - INVESTIMENTO 736 R$ 688,14 15.1.500.1002 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - SAÚDE (Exercício Corrente) 244 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO: Art. 2º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 12 da Lei Orçamentária Anual Nº 1.138 de 17 de Dezembro de 2024, será provenientes de anulação da (s) seguinte (s) Unidade (s) Orçamentária (s) e das dotações dos programas seguintes mencionado(s): II - ANULAÇÕES ( - ): UNIDADE GESTORA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: FICHA: 3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte de Recurso: TOTAL DE ANULAÇÕES: Art. 3º - O presente Crédito Adicional Suplementar, justifica-se pela necessidade em cobrir despesas com obrigações referentes a exercícios anteriores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU por Anulação dos Créditos Orçamentários. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 13 de Novembro de 2025. IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em 13/11/2025 às 11:17, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 456827 e o código verificador CFF2F881. Cientes Seq. 1 2 3 Anexos Seq. 1 Referência: Processo nº 35-99/2025. PROCESSO Nº 2041/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/SEMADFAZ/2025 Aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Prefeitura Municipal de Machadinho D´Oeste, na Sala da CPL, situada na Av. Rio de Janeiro, 3098 Centro, MDO/RO, neste ato representado pela Srª Talita Rosalem Ferreira, Gestora do Registro de Preços nomeada através da portaria nº 439/2025 de 16 de junho de 2025, e as empresas: ESPAÇO PLANTAS E SERVIÇOS LTDA,devidamente inscrita no CNPJn° 41.923.599/0001-12, situada ao Sitio Progresso, s/n Zona Rural, CEP: 36.784-000, na Cidade de Dona Euzébia/MG, Tel (32) 9.9918- 8670 representada legalmente pelo Sr. Bernardo Ribeiro Menezes, inscrito no CPF nº 144.170.886-xx.J. CANUTO FLOR NATURAL ME,devidamente inscrita no CNPJn° 84.577.139/0001-92, situada à Avenida Brasil, nº 1479 Bairro Nova Brasilia, CEP: 76.908-503, na Cidade Ji- Paraná/RO, Tel (69) 3421-5351 representada legalmente pelo Sr. Muller Bonela Canuto, inscrito no CPF nº 806.769.602-xx. L.P.M PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA,devidamente inscrita no CNPJn° 14.372.416/0001-45, situada à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3032 Bairro Setor 13, CEP: 76.958-000, na Cidade de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, Tel (69) 3418-2655 representada legalmente pelo Srª. Magna Serqueira de Oliveira, inscrita no CPF nº 672.885.292-xx. MERCOSUL AGRONEGÓCIOS LTDA,devidamente inscrita no CNPJn° 11.258.338/0001-64, situada à Estrada Linha Rio Bonito s/n Distrito São João do Oeste, CEP: 85.823-000, na Cidade Cascavel/PR, Tel (45) 9.9942-7849 representada legalmente pelo Sr. Jhon Maykel Sbardelotto, inscrito no CPF nº 064.735.949-xx. SOMBRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,devidamente inscrita no CNPJn° 12.941.509/0001-18, situada à Avenida Castelo Branco, nº 16635 Bairro Santo Antônio, CEP: 76.967.239, na Cidade Cacoal/RO Tel (69) 9.8478-3030 representada legalmente pelo Sr. João Ricardo Guimarães da Silva, inscrito no CPF nº 650.912.302-xx. 52.604.933 VANDA SOARES DA CRUZ,devidamente inscrita no CNPJn° 52.604.933/0001-91, situada à Avenida Salvador, nº 1501 Bairro Nova Pimenta, CEP: 76.970-000, na Cidade Pimenta Bueno/RO, Tel (69) 9.9300-3048 representada legalmente pela Srª. Vanda Soares da Cruz, inscrita no CPF nº 766.358.722-xx. Considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO para fins de REGISTRO DE PREÇOS nº 31/SEMADFAZ/2025, processo administrativo nº 2041/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificadas, nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), homologada pelo o Excelentíssimo Sr. Prefeito Paulo Henrique dos Santos ID 859440, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 4175 de 22 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.DO OBJETO www.diariomunicipal.com.br/arom R$ 688,14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU FUNDO MUN. DE SAÚDE - BLOCO CONV. E REP. VINC. INVESTIMENTO 10.301.0006.0043.0000 - INVESTIMENTO 177 R$ - 688,14 15.1.500.1002 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - SAÚDE (Exercício Corrente) R$ - 688,14 Nome RODOLPHO MARINS DE LIMA ARCO DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA JULIANO FRANCA MOURA JUNIOR Documento Comprovante de Publicação (Portal) 2511130002 Docto ID: 456827 v1 Publicado por: Rait Monteiro de Souza Código Identificador:142F0617

DM-N-B7BB09AD (9 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B7BB09AD

Abertura: 13/11/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Itapuã do Oeste

Valor: R$ 106.350,00

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2025 241 deliberação do Pregoeiro, e da homologação do procedimento pelo Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações dos Anexos do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DO OBJETO Contratação de empresa especializada em serviços de higienização, dedetização e limpeza de fossas sépticas, de acordo com as especificações técnicas e condições minuciosamente descritas no Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos, cujos elementos a integra. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo- lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA II – DOS FORNECEDORES E SEUS RESPECTIVOS ITENS: Fornecedor: CONTROLADORA DE PRAGAS D'LARA SERVICOS LTDA CNPJ: 34.776.887/0001-26 Representante:ALESSANDRO PEREIRA DE LARA Telefone:(65) 9 9905-8018 E-mail: isabelmelolicitacoes@gmail.com delaramirassol@gmail.com Endereço:Rua Antonio Martins da Costa, 44, Cidade Tamandare, Mirassol d'Oeste - Mato Grosso – 78.280-000 Item 1 2 3 4 5 6 7 Total R$ 14.988,92 Fornecedor: J PEREIRA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDACNPJ: 13.878.114/0001-80 Representante:JOZIEL PEREIRA Telefone:(69) 9 9391 6311 - 3225-0257 E-mail:dedetizadorakimata.ro@gmail.com Endereço:Rua Eliezer de Carvalho, 6042 - Igarapé, Porto Velho - Rondônia – 76.824-228 Item 8 Total R$ 106.350,00 VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$: 121.338,92 (cento e vinte e um mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos) O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é esse registrado no certame e estabelecido nessa Cláusula II deste instrumento. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n° 2660/2023 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura. UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES: ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO São aquelas descritas no Item 09 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 16 do termo de referência. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São aquelas descritas no Item 08 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 17 do termo de referência. CLÁUSULA VI – DO CADASTRO RESERVA Relação de fornecedores que aceitaram compor o cadastro reserva: (Conforme anexo – Relatório disponível no portal LICITANET) CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços poderá ser substituído pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico. A licitante vencedora fica obrigada a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega/prestação dos serviços decorrente dela estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se o serviço prestado não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será intimada à sua reparação na forma definida no edital. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor. www.diariomunicipal.com.br/arom Quant. Serviço de desinsetização, descupinização e desratização, com barreira química interna e externa, 29.272 percevejos, carrapatos, cupins, escorpiões, moscas e mosquito, ratos e lagartixas). 18 10 11 7 5 Serviço de limpeza, higienização e desinfecção de forro, da parte interna,com remoção de sujidades 24.272 evitando a contaminação, remoção de excrementos, desmorcegação e descupinização Quant. Serviço de sucção e destinação final de resíduos oriundos do esgotamento de caixas de passagem 600 pluviais, caixas de esgoto, sumidouros, fossa sépticas e caixa de gorduras 242 O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA VIII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O prazo e o local de entrega do objeto ou execução dos serviços encontram-se definidos de forma pormenorizada no Termo de Referência para a contratação, Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme item 02 do edital. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme item 02 do edital. CLÁUSULA IX – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É vedada a utilização desta Ata por órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sendo autorizada aos Municipais, mediante expressa autorização da SEMAP. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, consolidadas no Decreto Municipal n° 2660/2023. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. itapuaro@gmail.com CLÁUSULA X – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal, após autorização expressa do órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no § 2º ao § 8 º do Art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021. As contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA XI – DO REMANEJAMENTO DOS ITENS REGISTRADOS Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante. Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS É possível alterar a ata de registro de preços, em negociação entre órgão gestor e fornecedor, a ata poderá ser aditada, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, e poderá, ainda, sofrer apostilamento. A alteração na ata de registro de preços é independente da alteração dos contratos. Se o órgão participante já houver formalizado um contrato com o fornecedor ou prestador de serviços à época em que foi realizada a alteração na ata de registro de preços, a relação entre as duas partes não sofrerá influência das alterações realizadas na ata. Se for realizada uma alteração em qualquer contrato celebrado entre o fornecedor e um dos órgãos participantes do registro de preços, a ata não sofrerá nenhuma influência, a não ser que o órgão gestor considere prudente realizá-la. Para que haja maior flexibilidade nas compras por registro de preços, poderá utilizar empenho em substituição ao contrato para entregas imediatas. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: Pela Administração, quando: O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido sem justificativa aceitável; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; Pelo licitante vencedor quando: Ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurará o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS São aquelas descritas no item 25 do Edital; e Aquelas descritas no item 11 da Minuta de Contrato; A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública da prefeitura de Itapuã do Oeste. www.diariomunicipal.com.br/arom 243 No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado. CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do presente instrumento fica a cargo da secretaria participante conforme item 4.2 desse instrumento. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro; O setor de Patrimônio e Almoxarifado ou equivalente será responsável pela fiscalização da ata, devendo informar à secretaria demandante qualquer acontecimento anormal. Comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e- mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. CLÁUSULA XV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Secretaria Demandante, conforme item 4.2 desse instrumento. CLÁUSULA XVI – DO PAGAMENTO Na contratação decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, a contar do recebimento dos serviços e da nota fiscal original emitida pela contratada, conforme definido no item 02 do edital. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital de Pregão Eletrônico, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo Administrativo. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou e pela publicação da ata em diário oficial. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº. 14.133/2021, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA XVII – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Secretário – SEMAP Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025 IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Empresas Vencedoras Do Certame: CONTROLADORA DE PRAGAS D'LARA SERVICOS LTDA J PEREIRA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA NÃO HÁ CADASTRO RESERVA DECRETO Nº 3.199, 13 DE NOVEMBRO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; e CONSIDERANDO disposto dos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64; CONSIDERANDO o disposto do artigo 12, da Lei Orçamentária Anual Nº 1.138 de 17 de Dezembro de 2024, que trata da Anulação por Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2025; DECRETA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 688,14 (seiscentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), para reforço das dotações do (s) programa(s) a seguir mencionado(s): I - SUPLEMENTAÇÃO (+): UNIDADE GESTORA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: FICHA: 4.4.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte de Recurso: www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Eliezer Batista da Silva Junior Código Identificador:B7BB09AD

Edital 36/2025 (28 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63761936000155-1-000044-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 10/11/2025 09:00 Encerrada

MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE

Valor: R$ 821.217,00

Objeto: [LICITANET] - Aquisição de Equipamentos e Utensílios de Cozinha.

Pregão (62 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-DE407CB8

Abertura: 07/11/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Itapuã do Oeste

Valor: R$ 1.015.525,00

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025 Quant. Ar condicionado split 12.000 btus, inverter, tensão 220 v, quente e frio, controle remoto 3 Armário de aço chapa 26,com 02 portas, pa 90, dimensões: 1,98 m x 0,90 m x 0,40 m 43 Impressora multifuncional ecotank impressão jato de tinta, cópias preto e branco e em 1 papéis sulfite e papel fotográfico para jato de tint a, wi fi integrado, usb Quant. Cace02sfinv24int 40 Cace02sfinv24ext Ar-condicionado split inverter piso teto 36000 btus, só frio 220v, controle remoto Caceair/Cace02pfinv36int 51 Cace02pfinv36ext Quant. Arquivo de aço com 4 gavetas, na cor cinza, cada gaveta suporta até 25kg, dimensões: 49 57cm de profundidade, 47cm de largura 1.362m de comprimento Cadeira escritório diretor fixa, Tipo: Cadeira fixa, escritório, modelo diretor. Estrutura: Base metálica cromada, formato tipo S ou quatro pés fixos. Revestimento: Encosto sólido e telado em tecido respirável. Dimensões mínimas: Assento: 53 cm (largura) x 47 72 cm (profundidade). Encosto: 52 cm (altura). Braços: Apoio fixo em polipropileno ou metal com revestimento. Requisitos ergonômicos: Conforme NBR 13962:2018. Garantia mínima: 12 meses contra defeitos de fabricação. Cadeira escritório tipo diretor giratória Tipo: Cadeira giratória, escritório, modelo diretor, ergonômica. Estrutura: Base metálica cromada ou preta com rodízios duplos de nylon ou PU. Revestimento: Encosto sólido e telado em tecido respirável. Dimensões mínimas: 80 Apoio fixo ou regulável, em polipropileno ou metal com revestimento. Regulagens: Altura ajustável por pistão a gás, rotação 360. Requisitos ergonômicos: Conforme NBR 13962:2018. Garantia mínima: 12 meses. 96 215 meses. 14 em alumínio natural e mdp VALOR TOTAL: R$ 181.530,00 Fornecedor: GUAPUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA CNPJ: 24.321.932/0001-02 Representante:CARLOS ROBERTO PINHEIRO FILHO Telefone:(65) 9 9917 5450 E-mail:carlos@jart.com.br Endereço:AV JULIO DOMINGOS DE CAMPOS (LOT C DEUS), 6591 - SANTA ISABEL, Várzea Grande - Mato Grosso - 78150-538 Item 9 VALOR TOTAL: R$ 93.448,00 Fornecedor: R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRONICOS LTDA CNPJ: 59.565.097/0001-22 Representante:RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA Telefone:(69) 9330-8162 E-mail:rrcomercio.eletro@gmail.com Endereço:AVENIDA CONSTITUICAO, 790 - CENTRO, Guajará-Mirim - Rondônia - 76850-000 Item 10 região). 16 equivalente ou superior. VALOR TOTAL: R$ 49.730,00 Fornecedor: MILAN MOVEIS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 00.300.400/0001-12 Representante:TÂNIA MARA MICHNA MILAN Telefone:(65) 3317-2100 E-mail:comercial@milanmoveis.com.br Endereço:AV V, 675 - DISTRITO INDUSTRIAL, Cuiabá - Mato Grosso - 78098-480 Item 12 13 mínima: 12 meses. VALOR TOTAL: R$ 44.043,00 Fornecedor: MICROFORT INFORMATICA LTDA CNPJ: 24.675.507/0001-03 Representante:DIEGO LUIZ MARTINELLI Telefone:(47) 3919-0012 E-mail:documentos@microfort.com.br Endereço:AV LAGOA ENCANTADA, 220 - VALE ENCANTADO, Vila Velha - Espírito Santo - 29113-515 Item 15 VALOR TOTAL: R$ 34.485,00 O certame totalizou a importância de R$ 1.015.525,00 (um milhão, quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais). O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é esse registrado no certame e estabelecido nessa Cláusula II deste instrumento. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. www.diariomunicipal.com.br/arom cromada ou preta, com rodízios duplos de nylon ou PU. Revestimento: Encosto sólido e telado em tecido respirável. Dimensões mínimas: Assento: 50 cm (largura) x 60 cm (profundidade) Encosto: 124 cm (altura). Braços: Apoio fixo ou regulável, em polipropileno ou metal com revestimento. Regulagens: Altura ajustável por pistão a gás, rotação 360. Requisitos ergonômicos: Conforme NBR 13962:2018. Garantia mínima: 12 Quadro branco liso, medindo: 300x120 mm profissional, confeccionada com molduras 17 Quant. Conjunto de refeitório, dimensões da mesa 2,40x0,80x0,75 estrutura tubular preta ou cinza cadeiras tubo 7/8 plástico fnde cja06 Altura da cadeira do chão ao assento 0,45 cm, 40 tampo tripartido em abs resina plastica azul, tamanho cja06 juvenil/adulto. Ensino fundamental 1 e 2, com 10 cadeiras Quant. Fragmentadora de papel. Capacidade de fragmentação: mínimo 12 folhas A4 (75 g/m²) por vez; Tipo de corte: partículas (nível de segurança P-4 ou superior, conforme norma DIN 66399); Largura de entrada: mínimo 220 mm; Volume da lixeira: mínimo 20 litros; Regime de funcionamento: mínimo 30 minutos contínuos sem necessidade de pausa para 5 Sistema de corte: com engrenagens metálicas; Recursos adicionais: proteção contra superaquecimento e sobrecarga, reversão automática ou manual, rodízios para movimentação; Nível de ruído: até 65 dB; Alimentação: 110V ou 220V (conforme Smart tv 55 polegadas 4k.smart tv, formato tela plana, tamanho da tela de 55 polegadas, base para mesa, suporte para fixar em parede, idioma para visualização em português, resolução full hd 4k, conecta em wi-fi com e sem cabeamento, 3 entradas hdmi, 2 17 entradas usb. Bluetooth, deve ter acesso a alexa. Garantia mínima de 1 ano dentro do estado de rondônia. Marcas de referência: samsung, tcl, lg ou similares de qualidade Quant. Mesa de trabalho em L. Tipo: Mesa em formato L. Dimensões mínimas: 1400 x 1600 x 600 x 600 x 740 mm (CxCxPxPxA). Material: MDP/MDP 18 mm ou superior, com revestimento em laminado melamínico. Acabamento: Cor carvalho avelã ou equivalente, 30 fita de borda em PVC 2 mm. Estrutura: Pés e suportes em aço com pintura epóxi ou painel de madeira reforçado. Requisitos: Conformidade com NBR 13966:2008 (mesas para escritório). Garantia mínima: 12 meses. Mesa de trabalho retangular Tipo: Mesa de trabalho retangular simples. Dimensões mínimas: 1400 x 600 x 740 mm (CxPxA). Material: MDP/MDP 18 mm ou superior, com revestimento em laminado melamínico. Acabamento: Cor carvalho avelã ou equivalente, 57 fita de borda em PVC 2 mm. Estrutura: Pés e suportes em aço com pintura epóxi ou painel de madeira reforçado. Requisitos: Conformidade com NBR 13966:2008. Garantia Quant. Scanner com as seguintes configurações: tipo scanner de mesa com alimentador de folhas, capacidade do alimentador: 50 folhas ou superior, resolução ótica: 600 ppp, fonte de iluminação: led rgb, sensor de leitura/unidade do sendor de digitalização: sensor cmos cis de 1 linha, lado de digitalização: frente/versi/duplex, interface: ubs 2.0 de alta velocidade. Scanner: colorido, preto e branco: 45 ppm/90 ipm, a cores: 30 ppm/60 ipm, 15 resolução de saida: 150 x 150 ppp, 200x200 ppp, 240 x 240 ppp, 300 x 300 ppp, 400 x 400 ppp, 600 x 600 ppp modo de saída: preto e branco, escala de cinzentos de 8 bits (256 niveis), cor de 24 bits ciclo de trabalho diário: aprox. 4.000 digitalizações. Conteúdo da embalagem: scanner, tabuleiro de alimentação,disco de configuração, cabo usb, cabo de alimentação, compativel com todas as versões do windows 216 A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n° 2660/2023 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura. UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES: ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E ESPORTES – SEMECE ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAP SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – SEMTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMAGRI GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO São aquelas descritas no Item 09 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 16 do termo de referência. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São aquelas descritas no Item 08 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 17 do termo de referência. CLÁUSULA VI – DO CADASTRO RESERVA Relação de fornecedores que aceitaram compor o cadastro reserva: (Conforme anexo – Relatório disponível no portal LICITANET) CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços poderá ser substituído pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico. A licitante vencedora fica obrigada a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega decorrente dela estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se o serviço prestado não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será intimada à sua reparação na forma definida no edital. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA VIII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O prazo e o local de entrega do objeto encontram-se definidos de forma pormenorizada no Termo de Referência para a contratação, Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico. LOCAL DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. CLÁUSULA IX – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É vedada a utilização desta Ata por órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sendo autorizada aos Municipais, mediante expressa autorização da SEMAP. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, consolidadas no Decreto Municipal n° 2660/2023. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. itapuaro@gmail.com CLÁUSULA X – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal, após autorização expressa do órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no § 2º ao § 8 º do Art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021. As contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA XI – DO REMANEJAMENTO DOS ITENS REGISTRADOS Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante. Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS É possível alterar a ata de registro de preços, em negociação entre órgão gestor e fornecedor, a ata poderá ser aditada, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, e poderá, ainda, sofrer apostilamento. A alteração na ata de registro de preços é independente da alteração dos contratos. www.diariomunicipal.com.br/arom 217 Se o órgão participante já houver formalizado um contrato com o fornecedor ou prestador de serviços à época em que foi realizada a alteração na ata de registro de preços, a relação entre as duas partes não sofrerá influência das alterações realizadas na ata. Se for realizada uma alteração em qualquer contrato celebrado entre o fornecedor e um dos órgãos participantes do registro de preços, a ata não sofrerá nenhuma influência, a não ser que o órgão gestor considere prudente realizá-la. Para que haja maior flexibilidade nas compras por registro de preços, poderá utilizar empenho em substituição ao contrato para entregas imediatas. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: Pela Administração, quando: O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido sem justificativa aceitável; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; Pelo licitante vencedor quando: Ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurará o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS São aquelas descritas no item 25 do Edital; e Aquelas descritas no item 11 da Minuta de Contrato; A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública da prefeitura de Itapuã do Oeste. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado. CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do presente instrumento fica a cargo da secretaria participante conforme item 4.2 desse instrumento. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro; O setor de Patrimônio e Almoxarifado ou equivalente será responsável pela fiscalização da ata, devendo informar à secretaria demandante qualquer acontecimento anormal. Comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e- mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. CLÁUSULA XV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Secretaria Demandante, conforme item 4.2 desse instrumento. CLÁUSULA XVI – DO PAGAMENTO Na contratação decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, a contar do recebimento dos serviços e da nota fiscal original emitida pela contratada, conforme definido no item 02 do edital. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital de Pregão Eletrônico, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo Administrativo. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou e pela publicação da ata em diário oficial. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº. 14.133/2021, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA XVII – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Secretário –SEMAP Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025 IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito Empresas Vencedoras do Certame: www.diariomunicipal.com.br/arom 218 OLMI INFORMÁTICA LTDA J R MACHADO IMP. E EXP LTDA A. PAZINATO MARINGÁ GUAPUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRÔNICOS LTDA MILAN MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MICROFORT INFORMÁTICA LTDA NÃO HÁ CADASTRO RESERVA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2025 -CONVOCAÇÃO Nº 004/2025 A Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público o Credenciamento de Voluntário Profissional e Social, com fundamento na Lei Municipal Nº 700 de 24 de junho de 2019 e a Lei Municipal Nº 715, de 26 de setembro de 2019 e Decreto Municipal Nº 1989 de 24 de julho de 2019 e revogada pelo Decreto nº 2278 de 05 de maio de 2021, e alterado pelo Decreto n° 2291 de 27 de maio de 2021, revogada pelo Decreto n°2902 de 22 de maio de 2024 para prestar serviço voluntário ao Município na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMECE, Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SEMTAS e Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, e conforme as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Esta convocação está fundamentada na legislação vigente que assegura a aplicação de ações afirmativas no acesso a cargos públicos, nos termos a seguir: ALei nº 15.142, de 22 de abril de 2025, estabelece que30% das vagas oferecidas nos concursos públicos federaisdevem ser reservadas a candidatosautodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas.A distribuição das vagas segue a seguinte proporção: 25%para candidatos pretos/pardos (PPP) 3%para candidatos indígenas 2%para candidatos quilombolas A reserva aplica-se tanto àsvagas imediatasquanto às de cadastro reserva, sendo calculada sobre o total de convocações, comarredondamento para cima, conforme o artigo 5º da referida Lei. Naausência de candidatos habilitadosem alguma das categorias específicas, as vagas sãoredistribuídas entre os demais grupos,seguindo critérios de sub-representação, conforme previsto noDecreto nº 12.536, de 10 de junho de 2025,que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.142/2025. Considerando aausência de candidatos quilombolas e indígenas habilitados,a vaga remanescente de cota foi redistribuída à categoria de pretos/pardos, conforme determina oart. 16 do Decreto nº 12.536/2025. Além disso, conforme o disposto noArt. 8º da Lei nº 15.142/2025: Art. 8ºNa hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação. Aautodeclaração étnico-racial é autoaplicável e de responsabilidade exclusiva do candidato. Em caso dedenúncia ou indício de falsidade, o candidato poderáresponder administrativa, civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente, perante os órgãos competentes. Também é assegurada a reserva de vagas apessoas com deficiência (PcD), conforme previsto na: Constituição Federal (art. 37, inciso VIII) Lei nº 8.112/1990 (art. 5º, § 2º) Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência Decreto nº 9.508/2018 Ficarão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência. A pessoa com deficiência têm assegurado o direito à inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorra, conforme Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. OBS: O CANDIDATO CONVOCADO DEVERÁ COMPARECER NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, NO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DOS DIAS 03 á 07/11/2025, NO HORÁRIO DE 7h30 às 13h30 ,PARA APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS CONFORME A RELAÇÃO EM ANEXO. AUXILIAR DE LIMPEZA (SAÚDE) www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Eliezer Batista da Silva Junior Código Identificador:DE407CB8

Edital 35/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63761936000155-1-000043-2025

Portal: PNCP

Abertura 04/11/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE

Valor: R$ 63.000,00

[LICITANET] - Aquisição de gêneros alimentícios para composição de 250 Cestas Natalinas para atender famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou desemprego no município de Itapuã do Oeste.

PREGÃO (25 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8ED14547

Abertura: 04/11/2025 08:59 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Itapuã do Oeste

Valor: R$ 63.000,00

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para composição de 250 Cestas Natalinas para atender famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou desemprego no município de Itapuã do Oeste.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2025 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-448672BD

Abertura 03/11/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Valor: R$ 153.898,00

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2025 www.licitanet.com.br REGISTRO DE PREÇO N.º 035/2025 Recebimento das Propostas PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1250-08/2025. Objeto: Aquisição de materiais permanentes - informática, brinquedos e afins. VALOR MÁXIMO A SER LICITADO: R$ 153.898,32(cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos). O Município de Itapuã do Oeste/RO, por seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação: Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: Menor Preço por LOTE. Modo de Disputa: Aberto O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal n.º 14.133/2021; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal n.º 8.538/2015; Decreto Municipal nº 2655/2023 – Regulamentação da lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito municipal; Decreto Municipal n° 2660/2023 – Regulamentação do Sistema de Registro de Preço conforme Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito municipal e demais legislações vigentes. Recebimento das propostas: www.licitanet.com.br Publicação Recebimento das Propostas 03/11/2025 Início da Sessão Pública *Sempre no Horário de Brasília

Edital 34/2025 (31 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63761936000155-1-000042-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 09/10/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE

Valor: R$ 448.297,00

[LICITANET] - Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações para fornecimento de acesso à rede mundial de computadores (Internet) por meio de fibra óptica.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 028/2025 (56 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-5DF232A6

Abertura: 06/10/2025 08:59 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Itapuã do Oeste

Valor: R$ 1.940.029,00

aquisição de combustível destinado exclusivamente ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda; CONSIDERANDO que a designação de Fiscal e Gestor de Contrato não gera qualquer ônus remuneratório adicional aos servidores nomeados; RESOLVE: Art.

Edital 33/2025 (46 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63761936000155-1-000041-2025

Portal: PNCP

Abertura: 30/09/2025 09:00 Encerrada

MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE

Valor: R$ 380.838,00

Objeto: [LICITANET] - Contratação de empresa especializada em serviços de higienização, dedetização e limpeza de fossas sépticas.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-24839F59

Abertura 26/09/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Itapuã do Oeste

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 034/2025 AVISO DE LICITAÇÃO ELETRÔNICO N.º 034/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1136-03/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações para fornecimento de acesso à rede mundial de computadores (Internet) por meio de fibra óptica. VALOR 448.297,16(quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos). 47 O Município de Itapuã do Oeste/RO, por seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação: Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: Menor Preço GLOBAL. Modo de Disputa: Aberto O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal n.º 14.133/2021; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal n.º 8.538/2015; Decreto Municipal nº 2655/2023 – Regulamentação da lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito municipal e demais legislações vigentes. Recebimento das propostas: www.licitanet.com.br Publicação Recebimento das Propostas 26/09/2025 Início da Sessão Pública *Sempre no Horário de Brasília

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025 (35 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-969AE650

Abertura 24/09/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Itapuã do Oeste

Valor: R$ 105.725,00

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 Marca/ Quant. modelo 20 10 20 AGULHA GENGIVAL 30 G CURTA,descartável, estéril, em aço inoxisável, bisel trifacetado, afiado e 15 12 meses da data de fabricação. ALAVANCA APEXO Nº 303embalagem contendo 1 unidade,modelo 303 reta, em aço inox, 6 ALAVANCA HEIDBRINK ADULTO, conjunto contendo 3 unidades nos nº 1,2 e 3, fabricado em aço 10 inox, autoclavável, validade indeterminada. 100 ANESTÉSICO ARTICAINA 4 CAIXA C/ 50 TUBETESSolução estéril injetável de Cloridrato de 20 Articaína 4 (40mg/ml) com Epinefrina 1:100.000, (10µg/ml), acondicionados em carpules (tubetes) com 194 11 13 ml cada. Embalagem com 50 unidades. 15 16 indeterminada. 18 20 21 corte cruzado. 22 corte cruzado. 23 corte cruzado. 24 25 31 33 40 Adicionais: Cabo Oco 41 Adicionais: Cabo Oco 42 Adicionais: Cabo Oco 43 Adicionais: Cabo Oco 45 47 50 51 52 55 56 58 59 60 65 68 71 72 74 76 81 82 83 da data de fabricação. 84 da data de fabricação. 85 da data de fabricação. 86 da data de fabricação. 88 99 102 103 104 Esterilizável VALOR TOTAL: R$ 35.623,93 www.diariomunicipal.com.br/arom 1,8ml cada. Embalagem com 50 tubetes. ANESTESICO LIDOCAINA COM EPINEFRINA 2 CAIXA C/ 50 TUBETES, Solução Estéril 20 (tubetes) com 1,8 ml cada. Embalagem com 50 unidades. ANESTÉSICOMEPIVACAINA SEM VASOCONSTRICTORCAIXA C/50TUBETESSolução Estéril 20 20 APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DUPLOem aço inox, autoclavável, validade 30 50 BICABORNATODESÓDIO, USO EM PROFILAXIA,FRASCOC/ 250 GRAMAS,material com data 10 de vencimento superior a 18 meses da data de fabricação. BROCADECIRURGIANº701HASTELONGAp/canetade alta rotação tipo de ponta da broca: cônica de 100 BROCADECIRURGIANº702HASTELONGAp/canetade alta rotação tipo de ponta da broca: cônica de 100 BROCADECIRURGIANº703HASTELONGAp/canetade alta rotação tipo de ponta da broca: cônica de 100 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO/ CARBIDE ESFÉRICA Nº 2Material:CARBIDE;Formato: Esférica; 400 Tipo Haste: Haste Curta; Tipo Corte: Corte Médio; Numeração Americana 1: Ref. 2 BROCA DE ALTA ROTAÇÃO/ CARBIDE ESFÉRICA Nº 3- Material:CARBIDE;Formato: Esférica; 400 Tipo Haste: Haste Curta; Tipo Corte: Corte Médio; Numeração Americana 1: Ref. 3 CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO-Tipo: Forração;Ativação: Autopolimerizável;Aspecto Físico: 20 Pó Líquido;Apresentação: Conjunto Completo CONDICIONADOR DENTAL EM GEL A BASE FOSFÓRICA 37 CONTENDO 3 SERINGAS DE 20 2,5 ML E 3 PONTEIRA DE APLICAÇÃO PARA USO ODONTOLÓGICO. CURETA PERIODONTAL-Material: Aço InoxidávelTipo:Gracey; Modelo: Nº 5-6;Características 10 CURETA PERIODONTAL-Material: Aço InoxidávelTipo: Gracey; Modelo: Nº 7-8;Características 10 CURETA PERIODONTAL-Material: Aço Inoxidável Tipo:Gracey; Modelo: Nº 9-10;Características 10 CURETA PERIODONTAL-Material: Aço InoxidávelTipo:Gracey; Modelo: Nº 11-12;Características 10 DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12 - FRASCO CONTENDO 250 ML, antisséptico bucal, 10 auxilia na eliminação de germes causadores do mau hálito, gengivite e placa bacteriana. ESCOVA PARA LIMPEZA DE BROCAS COM CERDAS DE LATÃO ONDULADO;ideal para 20 limpeza de brocas odontológicas; produto de uso odontológico e profissional ESPELHOBUCAL 1º PLANOCOM AUMENTO Nº 3indicado para ampliar a imagem melhorando o campo de visão, também é conhecido como espelho côncavo, possui superfície espelhada no 1º plano 50 (front surface) que evita imagem fantasma, reflexo de imagem é de (luz e forma) 98 sem distorção; diâmetro do espelho: 24 mm,COMCABOPLANO. ESPELHOBUCAL 1º PLANOCOM AUMENTO Nº 5indicado para ampliar a imagem melhorando o campo de visão, também é conhecido como espelho côncavo, possui superfície espelhada no 1º plano 50 (front surface) que evita imagem fantasma, reflexo de imagem é de (luz e forma) 98 sem distorção; diâmetro do espelho: 24 mm,COMCABOPLANO. ESTOJO INOX PERFURADO 18X08X03CMPerfurado Autoclavável Tamanho: 18 x 08 x 03cm; 10 exposição a produtos químicos pode causar manchas ou perfurações; 30 30 20 FLÚOR GEL ACIDULADO SABOR TUTI-FRUTI EMBALAGEM COM 200 MLcontendo: flúor gel 30 pigmentado; grau de viscosidade mantém o gel na moldeira sem escorrer. FLUORETO DE SÓDIO-Concentração: 2;Forma Farmacêutica: Gel Tixotrópico;Característica 20 Adicional: Neutro EMBALAGEM COM 200 ML 10 IONOMERODE VIDROPARA RESTAURAÇÃO A2KIT CONTENDO 1 FRASCO PÓ C/ 10 10 GRAMAS 1 FRASCO LÍQUIDO C/ 8 ML 1 DOSADOR PÓ 1 BLOCO DE ESPATULAÇÃO. LUBRIFICANTE ODONTOLÓGICO- Composição Básica: Óleo Mineral;Apresentação: Refil; 15 Aplicação: Caneta De Alta E Baixa Rotação; Características Adicionais: Sem Cfc 20 MOLDEIRA ODONTOLÓGICA- Material: Espuma De Poliestireno;Tipo: P/ Aplicação De Flúor; 20 Modelo: Dupla; Tipo Uso: Descartável;tamanho: P; embalagem contendo 100 unidades MOLDEIRA ODONTOLÓGICA- Material: Espuma De Poliestireno;Tipo: P/ Aplicação De Flúor; 20 Modelo: Dupla; Tipo Uso: Descartável;tamanho: G; embalagem contendo 100 unidades PINÇA ODONTOLÓGICA-Material: Aço Inoxidável;Tamanho: Cerca De 17 CM;Referência: 60 317;Indicação: Clínica;Aplicação: P/ Algodão;Esterilidade: Autoclavável PONTA DIAMANTADA CÔNICA Nº 2200autoclávavel, em aço inoxidável, tipo de ponta da broca: 50 cônica pontiaguda, modelo: alta rotação, diamantes selecionados premium. PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº 1012confeccionado em aço e impregnada com diamantes 150 PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº 1013confeccionado em aço e impregnada com diamantes 150 PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº 1014confeccionado em aço e impregnada com diamantes 150 PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA Nº 1015confeccionado em aço e impregnada com diamantes 50 RESINA FLUÍDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, COMPOSTA COM SERINGA DE 2 GRAMAS COR 50 diametral e á flexão. MICRO E MACRO PARTICULADA SERINGA CARPULE COM REFLUXOembalagem contendo 1 unidade, fabricada em aço inoxidável, 10 com refluxo, utilizada para aplicação de anestesia, tamamho de 12,5 cm. SUGADOR- Material: Pvc;Tipo: Saliva; Características Adicionais: C/ Arame; Apresentação: Pacote C/ 20 40 Unidades; Tipo Uso: Estéril, Descartáve SUGADOR CIRURGICO ESTÉRIL DESCARTÁVEL, EMBALAGEM CONTENDO 20 UNIDADES 30 implantes e pequenas cirurgias médicas. TESOURA INSTRUMENTALModelo 1: Íris;Tipo Ponta: Ponta Reta; Característica Ponta: Fina; 20 195 Fornecedor: MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. CNPJ: 05.823.205/0001-90 Representante:ANDERSON BERGAMIM Telefone:(44) 4009-5800 (11) 9 5147-8115 E-mail:anderson.bergamin@maquira.com.br Endereço:AV MELVIM JONES, 773 - PARQUE INDUSTRIAL BANDEIRANTES, Maringá - Paraná – CEP: 87070-030 Item 4 CIMENTO 30 mistura. 37 77 80 90 91 PARTICULADA 92 93 94 95 96 98 VALOR TOTAL: R$ 10.858,60 Fornecedor: V & A DESCARTAVEIS LTDA CNPJ: 26.125.547/0001-07 Representante:VIVALDO ALBERTO DE JESUS SILVA Telefone:(69) 3301-7685, 9 9205-4653 E-mail:v_a_licitacoes@hotmail.com Endereço:AV CAMPOS SALES, 1221 - AREAL, Porto Velho - Rondônia – CEP: 76804-305 Item 5 28 75 VALOR TOTAL: R$ 3.318,60 Fornecedor: JAMARI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 13.287.059/0001-54 Representante:CÉLIA REGINA DEINA Telefone:(69) 3423-0823, 9 8107-5178 E-mail:licite.empreendimentos@gmail.com Endereço:AV JAMARI, 2349 - SETOR 01, Ariquemes - Rondônia – CEP: 76870-163 Item ANESTÉSICOMEPIVACAINA 12 48 VALOR TOTAL: R$ 5.494,00 Fornecedor: DENTAL PREMIUM LTDA CNPJ: 35.215.257/0001-45 Representante:ALEXANDRE FIORAVANTI SCHACHT Telefone:(45) 2031-1279 E-mail:licitacaodentalpremium@gmail.com Endereço:R RAIMUNDO LEONARDI, 975 - CENTRO, Toledo - Paraná – CEP: 85900-110 Item 19 26 32 indeterminada. 34 35 44 fabricação comprovado). 46 autoclavável a 121 ºc. 49 www.diariomunicipal.com.br/arom Marca/ Quant. modelo 50 ODONTOLÓGICO 10 10 OBTURADORPROVISÓRIOC/ FLÚORPOTECOM25GRAMASComposto por óxido de zinco, sulfato 20 de zinco, sulfato de cálcio, gesso, óxido de ferro, óleo de silicone, fluoreto de sódio e aroma. 30 RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL COMPOSTA PARA RESTAURAÇÃO COR D3 SERINGA 30 posterioresMICRO E MACRO PARTICULADA RESINA FOTOPOLIMERIZÁVELDA1SERINGA MÍNIMA 4 GRAMAS,composta nanohíbrida (microhíbrida com partículas nano) e radiopaca destinada á restauração de dentes anteriores e 30 posteriores permitindo a reprodução das caracteristicas óticas da estrutura dentária.MICRO E MACRO RESINA Z250 FOTOPOLIMERIZÁVEL COMPOSTA PARA RESTAURAÇÃO CORA1SERINGA 30 posterioresMICRO E MACRO PARTICULADA RESINA Z250 FOTOPOLIMERIZÁVEL COMPOSTA PARA RESTAURAÇÃO CORA2SERINGA 30 posterioresMICRO E MACRO PARTICULADA RESINA Z250 XT FOTOPOLIMERIZÁVEL COMPOSTA PARA RESTAURAÇÃO 30 anteriores e posterioresMICRO E MACRO PARTICULADA RESINA Z250 XT FOTOPOLIMERIZÁVEL COMPOSTA PARA RESTAURAÇÃO 30 anteriores e posterioresMICRO E MACRO PARTICULADA RESINA Z250 XT FOTOPOLIMERIZÁVEL COMPOSTA PARA RESTAURAÇÃO 30 anteriores e posterioresMICRO E MACRO PARTICULADA SELANTETipo: Para Fóssulas E Fissuras;Característica Adicional: Fotopolimerizável; Componentes: 30 Com Ácido; Componente Adicional: Flúor Marca/ Quant. modelo 120 CAIXA PLÁSTICA- Material: Polietileno; Comprimento: 42 CM; Largura: 30 CM; Altura: 7 CM; 6 Características Adicionais: Com Tampa; Capacidade: 6 L MOLDEIRA ODONTOLÓGICA- Material: Espuma De Poliestireno;Tipo: P/ Aplicação De Flúor; 20 Modelo: Dupla; Tipo Uso: Descartável;tamanho: M; embalagem contendo 100 unidades Marca/ Quant. modelo EPINEFRINA 20 vidro) acondicionados em carpules (tubetes) com 1,8 ml cada. Embalagem com 50 unidades. ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS descrição:Escova de Cabeça Única paralimpeza de instrumentais,estilo escova de dente; Cabos Anatômicos para prevenir que a escova escorregue; 20 Cerdas Médias; Escovas para Odontologia.Quantidade:Embalagem com 01 unidade. Dimensões:14mmx30mmx7mm.Comprimento:177mm Marca/ Quant. modelo BANDEJA USO MÉDICO- Material: Aço Inoxidável;Tipo: Lisa; Dimensões: Cerca De 30 X 20 X 5 10 CM; Esterilidade: Esterilizável 20 CINZEL PERIÓTOMO RETOcom ponta flexível, fabricado em aço inoxidável e autoclavável, validade 10 CONJUNTO DE ASPIRAÇÃO ENDODONTIA METÁLICOcontendo 1 cânula e 3 agulhas com bisel 10 nos diâmetros 1,0 mm, 1,5 mm e 2,0 mm, produto autoclavável. CONJUNTO DE PONTA DIAMANTADA ,embalagem com 7 unidades, pontas diamantadas 10 1093/1112/1190/2135/3118/3168/3195 broqueiro plástico. indicando para restaurações. CURETA PONTA MORSE nº 0 em aço inoxidável,cabo: 8 mm; Garantia: 10 anos (contra defeito de 10 ESCOVADEROBSON PARA CONTRA ÂNGULO, RETA, BRANCA,fabricada em cerdas de nylon 1500 50 196 53 61 62 63 64 79 87 100 101 Cabo maciço. VALOR TOTAL: R$ 17.557,50 Fornecedor: ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 54.860.907/0001-50 Representante:CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES CURY Telefone:(31) 3374-6768 E-mail:odontomasterequipamentosltda@gmail.com Endereço:R MARIA DELFINA, 236 - CINQUENTENARIO, Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP: 30570-030 Item 27 Dentemed/coxo/ 29 Dentemed/coxo/ 36 66 Dentemed/coxo/ 73 VALOR TOTAL: R$ 14.523,26 Fornecedor: DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR LTDA CNPJ: 31.401.798/0001-07 Representante:SHIRLEI VALERIA RODRIGUES ASSIS Telefone:(31) 2522-8193 E-mail:licita@dentalbhbrasil.com.br Endereço:RUA ERÊ, 34 - PRADO, Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP: 30411-052 Item 57 esterilização. 67 69 70 89 105 VALOR TOTAL: R$ 16.148,91 Fornecedor: L FORASTIERI MACHADO LTDA CNPJ: 47.123.165/0001-14 Representante:LICIANI FORASTIERI MACHADO Telefone:(43) 3336-0509, 9 8435-8909 E-mail:vendasmedicalprime@gmail.com Endereço:AV AVENIDA MARIO DE MENEZES, 2217 - JARDIM BELTRAO, Ibiporã - Paraná – CEP: 86200-000 Item 97 VALOR TOTAL: R$ 2.199,80 VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 105.724,60 (cento e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é esse registrado no certame e estabelecido nessa Cláusula II deste instrumento. Em cada fornecimento decorrente desta Ata será observada a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, conforme especificações técnicas e condições constantes do Edital Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, prorrogável uma única vez pelo mesmo período, em conformidade com o artigo 84 da Lei Federal nº. 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/arom 10 10 10 10 10 ORGANIZADOR CLÍNICO USO ODONTOLÓGICO; Material: Aço Inoxidável;Tipo: Porta Algodão; 10 Características Adicionais: Para Detritos, Sem Mola RESINA FLUÍDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, COMPOSTA COM SERINGA DE 2,4 GRAMAS COR 50 diametral e á flexão. MICRO E MACRO PARTICULADA 10 SONDA ODONTOLÓGICAMaterial: Aço inoxidável; Tipo: Exploradora; Modelo N 05; Tipo de Cabo: 80 Marca/ Quant. modelo CADEIRA MOCHO. Aplicação: Odontologia; Material: Tubo De Aço; Acabamento Da Estrutura: Pintura Eletrostática Em Epóxi; Tipo De Assento: Assento Giratório E Altura Regulável; Acabamento 3 Do Assento: Poliuretano Injetado, Pvc Laminado Sem; Costura; Tipo De Pés: Com 5 Rodizíos, Acionamento: A Gás, Inclinação Encosto: Encosto Regulagem Horizontal CANETA DE ALTA ROTAÇÃOcom baixo nível de ruído, forma ergonômica, autoclavável, até 135 ºc, prime 10 cx207-w-2 sem press button, fixação da broca: push button, cabeça pequena. CONTRA ÂNGULO DE BAIXA ROTAÇÃOpara fixação da broca: através de trava, push button, prime 10 cx235-c1 pb giro de 360 graus, rotação: até 20.000 rpm, autoclaváveis até 135 ºc. FOTOPOLIMERIZADOR, equipamento fotopolimerizador,portabilidade sem fio, para maior praticidade de manuseio com sua tecnologia wireless, profundidade de polimerização de até 6 mm, bip sonoro indicativo a cada 5 segundos e no final da operação, Bivolt, luz azul gerada por LED de alta 8 potência.Bateria interna com plugue para carregador.Garantia do equipamento de 3 anos e bateria de 1 ano.Tempo de exposição: 5s, 10s, 15s, 20s e 120s.Acompanha: 1 ponteira de polimerização preta 8mm fibra ótica 1 protetor ocular 1 base de carga 1 fonte de alimentação 1 manual do proprietário. MICROMOTOR DE BAIXA ROTAÇÃOpeça de mão com design ergonômico, corpor metálico, com sistema de conexão no equipo odontológico tipo universal Borden (ISO 9168) e conexão tipo Intra (ISO prime 10 cx235-3b regulagem de velocidade e sentido de giro (horário ou anti-horário) no corpo do micro motor, autoclaváveis até 135 ºc. Quant. FITA ADESIVA AUTOCLAVECaracterísticas:O adesivo não mancha o pano; Papel crepado, 10 HIDROXIDODECÁLCIOP.AFrasco contendo10 gramas, formado em pó, principio ativo para 10 obturadora e capeamento pulpar. BROCAS DE POLIMENTO DE RESINA COMPLETOCONTENDO 3 OGIVAS, 3 TORPEDOS, 3 10 CA (contra ângulo baixa rotação), autoclaváveis, sequência de uso: verde, amarelo e branco. LÂMINA DE BISTURI DE AÇO CARBONO ESTÉRIL Nº 15, embalagem com 100 unidades,lâmina 10 descartável de aço carbono, estéril, produto de uso único. RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL COMPOSTA PARA RESTAURAÇÃO CORD2 SERINGA 30 posteriores.MICRO E MACRO PARTICULADA ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO JETLAX SONIC LED COM BOMBA PERISTÁLTICA,acompanha pontas T1,T2,T3 e T4, dimensões: altura 12,5 cm X largura 21,8 cm X comprimento 24 cm, peso líquido: 2,7 kg, peso bruto: 3,7 kg, frequência do ultrassom: 32.000 Hz, 3 Potência: 60 VA; Consumo: 0,45A. Aplicações: periodontia, endodontia, dentística e prótese e preparação cavitária. Acompanha dois reservatórios com uso indepedente, sendo um para água (500 ml) e outro para líquido irrigante (350 ml). Quant. Seladora Embalagem Material: Chapa De Aço Voltagem: 220 V Funcionamento: Automático 2 Adicionais: Controle Eletrônico Temperatura Selagem Horizontal 197 Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal n° 2660/2023 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Prefeitura. UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES: ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO São aquelas descritas no Item 09 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 16 do termo de referência. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São aquelas descritas no Item 08 da Minuta do Contrato; e São todas aquelas descritas no item 17 do termo de referência. CLÁUSULA VI – DO CADASTRO RESERVA Relação de fornecedores que aceitaram compor o cadastro reserva: (Conforme anexo – Relatório disponível no portal LICITANET) CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO O contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços poderá ser substituído pela Nota de Empenho, nos termos do edital de Pregão Eletrônico. A licitante vencedora fica obrigada a atender todas as ordens de serviço efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega decorrente dela estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se o serviço prestado não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será intimada à sua reparação na forma definida no edital. A fatura deverá ser entregue com a devida comprovação de manutenção das condições habilitatórias previstas no certame, na forma exigida pelo edital de licitação. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor. O licitante vencedor declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada emissão de empenho decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A eventual recusa no recebimento não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA VIII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O prazo e o local de entrega do objeto encontram-se definidos de forma pormenorizada no Termo de Referência para a contratação, Anexo VII do edital de Pregão Eletrônico. LOCAL DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 02 do edital. CLÁUSULA IX – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É vedada a utilização desta Ata por órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, sendo autorizada aos Municipais, mediante expressa autorização da SEMAP. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, consolidadas no Decreto Municipal n° 2660/2023. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. itapuaro@gmail.com CLÁUSULA X – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações da Prefeitura Municipal, após autorização expressa do órgão gerenciador – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no § 2º ao § 8 º do Art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/2021. As contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA XI – DO REMANEJAMENTO DOS ITENS REGISTRADOS Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante. Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. CLÁUSULA XII – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS É possível alterar a ata de registro de preços, em negociação entre órgão gestor e fornecedor, a ata poderá ser aditada, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, e poderá, ainda, sofrer apostilamento. A alteração na ata de registro de preços é independente da alteração dos contratos. Se o órgão participante já houver formalizado um contrato com o fornecedor ou prestador de serviços à época em que foi realizada a alteração na ata de registro de preços, a relação entre as duas partes não sofrerá influência das alterações realizadas na ata. Se for realizada uma alteração em qualquer contrato celebrado entre o fornecedor e um dos órgãos participantes do registro de preços, a ata não sofrerá nenhuma influência, a não ser que o órgão gestor considere prudente realizá-la. www.diariomunicipal.com.br/arom 198 Para que haja maior flexibilidade nas compras por registro de preços, poderá utilizar empenho em substituição ao contrato para entregas imediatas. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: Pela Administração, quando: O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido sem justificativa aceitável; Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; Pelo licitante vencedor quando: Ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurará o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS São aquelas descritas no item 25 do Edital; e Aquelas descritas no item 11 da Minuta de Contrato; A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública da prefeitura de Itapuã do Oeste. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado. CLÁUSULA XV – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do presente instrumento fica a cargo da secretaria participante conforme item 4.2 desse instrumento. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro; O setor de Patrimônio e Almoxarifado ou equivalente será responsável pela fiscalização da ata, devendo informar à secretaria demandante qualquer acontecimento anormal. Comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e- mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. CLÁUSULA XV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Secretaria Demandante, conforme item 4.2 desse instrumento. CLÁUSULA XVI – DO PAGAMENTO Na contratação decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, a contar do recebimento dos serviços e da nota fiscal original emitida pela contratada, conforme definido no item 02 do edital. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital de Pregão Eletrônico, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo Administrativo. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou e pela publicação da ata em diário oficial. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº. 14.133/2021, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA XVII – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA Secretário – SEMAP Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025 IDIZNEI CASTRO MARTINS Prefeito www.diariomunicipal.com.br/arom 199 Empresas Vencedoras Do Certame: MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. V & A DESCARTAVEIS LTDA JAMARI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA DENTAL PREMIUM LTDA ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR LTDA L FORASTIERI MACHADO LTDA NÃO HÁ CADASTRO RESERVA Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da lei nº 9.452, de março de 1997, a prefeitura de Itapuã do Oeste- Ro , notifica a comunidade, os partidos políticos , os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município e a quem possa interessar que recebeu liberação dos seguintes recursos financeiros oriundos do da esfera estadual. Conforme termos de convênios publicados no portal transparência da prefeitura municipal de Itapuã do oeste. Data 08/09/2025 Objeto Data 11/09/2025 Objeto Itapuã do Oeste 09 Setembro 2025 IDIZNEI CASTRO MARTINS Chefe do Poder Executivo Municipal LICITANET - Ata de Registro de Preço ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 104-2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 000400.01.01-2025 No dia 24 de Setembro de 2025, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES, portador do CPF n° 677.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: PAPELARIA TEIXEIRA LTDA Representante: PAPELARIA TEIXEIRA LTDA Telefone: (69) 3521-2853 Email: papelariateixeirajaru@hotmail.com Endereço: AV PADRE ADOLPHO ROHL, 2136 - CENTRO, Jaru - RO - 76890-000 Item: 21 Descrição: CAIXA DE SOM MULTIMÍDIA - POTÊNCIA DE SAÍDA: 3W RMS A 5W RMS, COMPATIBILIDADE PARA PC E NOTEBOOK,CONEXÃO E ALIMENTAÇÃO USB, CONECTE PARA LIGAR, BOTÕES DE CONTROLE DE VOLUME, BOTÃO LIGA E DESLIGA, SAIDA DE FONE DE OUVIDO, PLUGIN P2 STÉREO: CONECTE PARA PARA OUVIR, SOM ESTÉREO. Item: 32 Descrição: FONE DE OUVIDO BLUETOOTH - PRETO, MODO MÃOS-LIVRES, COM CANCELAMENTO DE RUÍDO, CLASSIFICAÇÃO DE IP IP54, RESISTENTE À ÁGUA, VERSÃO DE BLUETOOTH 5.2, RESPOSTA EM FREQUÊNCIA 20 HZ - 20 KHZ, SENSIBILIDADE 100 DB, CAPACIDADE DA BATERIA 550 MAH, COM TECNOLOGIA TWS OU POSTERIOR. Item: 37 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Eliezer Batista da Silva Junior Código Identificador:969AE650

Edital 32/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63761936000155-1-000040-2025

Portal: PNCP

Abertura: 23/09/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE

Valor: R$ 77.829,00

[LICITANET] - Aquisição de brinquedos pedagógicos e equipamentos infantis - Emenda Parlamentar Convênio nº 704-2024-PGE-SEAS.

Edital 31/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63761936000155-1-000033-2025

Portal: PNCP

Abertura: 19/09/2025 09:00 Encerrada

MUNICIPIO DE ITAPUA DO OESTE

Valor: R$ 137.020,00

Objeto: [LICITANET] - Aquisição de materiais odontológicos - KIT.

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