Alerta LicitaçãoNão foram encontradas licitações abertas para Pimenteiras do Oeste
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: DM-N-35EAF526
Abertura 12/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Pimenteiras do Oeste
Valor: R$ 16.400,00
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO Nº 1217/2023/SEMUSA 2º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste CNPJ nº 01.592.473/0001-98, neste ato representado pelo Senhora Prefeita Municipal Valeria Aparecida Marcelino Garcia, e do outro lado a Empresa TECH MED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA CNPJ Nº 12.704.512/0001- 18, neste ato representado pelo senhor(a)THYAGO BATISTA BARBOSA faz entre si e na forma abaixo o presente aditivo do contrato. Aos 12 de novembro de 2025 de um lado, o MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE inscrito no CNPJ Nº 01.592.473/0001.98, Com sede localizada na Avenida: Brasil nº 893- Centro, nesta cidade de Pimenteiras do Oeste RO, através do Prefeita Municipal a Srª Valeria Aparecida Marcelino Garcia ,brasileira, casada, portador do RG nº 22356017 SSP/SP e do CPF nº 141.937.928-38, residente e domiciliado nesta cidade de Pimenteiras do Oeste, denominado simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado a empresa TECH MED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 12.704.512/0001-18, com sede estabelecida na endereço na Rua Joaquim Pinheiro Filho, nº 4058 Bairro: Village do Sol 2; Cacoal/RO CEP: 76.964-486 neste ato, representada pelo(a) Sr(a) o Sr. Thyago Batista Barbosa, portador do RG nº 88445 DRT- RO, expedida pela SSP/MS, CPF nº 739.501.062-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o 2º (segundo) Termo Aditivo referente ao contrato nº 867, firmado em 21/11/2023, decorrente do Processo Administrativo n°1899/2022, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 1993 e suas alterações, subsidiariamente, ás quais as partes se sujeitam inclusive para os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada afim de realizar serviço de adequação física predial, elétrica, hidráulica e pneumática para realizara prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva, corretiva e instalações de equipamentos treinamento multidisciplinar para toda equipe do Hospital Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DOCONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII) O respaldo jurídico da presente carta contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na Carona nº 05/2023 nos termos da proposta constante no processo nº 1899/2022 e que não contrariem o interesse público PARÁGRAFO PRIMEIRO Os casos omissos, que por ventura, vierem a existir serão comunicados a Excelentíssima Prefeita Municipal, que o encaminhará à Procuradoria- Geral do Município para se pronunciar, devendo serresolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II) O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo, com cumprimento do descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA. CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOSCRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (art. 55, inciso III) A contratante pagará a contratada o valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) pela execução do objeto previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA QUINTA. PARÁGRAFO PRIMEIRO O pagamento do objeto desta Ata será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao da apresentação da competente nota fiscal, que deverá estar acompanhada do pedido e documentação de regularidade fiscal do fornecedor, atestados pela fiscalização pela equipe designada pela Prefeitura Municipal de Pimenteiras e Secretaria Municipal solicitante. PARÁGRAFO SEGUNDO Na hipótese das notas fiscais/faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar, para cobrança, às partes controvertidas com as devidas justificativas nesses casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento. As notas www.diariomunicipal.com.br/arom fiscais/faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS). PARÁGRAFO TERCEIRO Em caso de inadimplemento da CONTRATANTE será garantido à CONTRATADA os dispostos na Lei Federal n° 8.666/93, em seus artigos 40, XIV,c e 55, III. PARÁGRAFO QUARTO O não pagamento da nota fiscal/fatura de serviços até a data de vencimento, sujeitará a CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções: I Multa de 2% sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% a.m., acrescidos de correção pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços - Mercado / Fundação Getúlio Vargas). PARÁGRAFO QUINTO Ao Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento, se por ocasião da execução do objeto desta licitação estes não estiverem de acordo com o Termo de Referência, e com a presente carta contrato. PARÁGRAFO SEXTO O desembolso máximo será o constante na proposta de preços da empresa, efetuado de acordo com as especificações do PARÁGRAFO QUINTO, e ainda, de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros. PARÁGRAFO SÉTIMO Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos do objeto desta carta contrato. PARÁGRAFO OITAVO As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no PARÁGRAFO QUARTO. CLÁUSULA QUINTA DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 55,inciso IV) PARÁGRAFO PRIMEIRO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, sendo já antecipado o pagamento de 2 meses de serviços que será Novembro e Dezembro executado pela empresa no exercício de 2025 e o restante será executado a partir de janeiro de 2026 com valor de 8.200,00 (oito mil e duzentos reais ) mensais , até 12/11/2026, a partir da publicação na imprensa oficial do Município de Pimenteiras do Oeste -RO CLÁUSULA SEXTA DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO A prestação de serviço será de forma contínua em todos os equipamentos médicos hospitalares, laboratoriais e odontológicos de cada unidade referida acima. Os serviços de manutenção corretiva deveram ser entregues e cada equipamento será testado, juntamente com o chefe do setor. Todas as peças substituição deverá ser conferida e elaborado um relatório fotográfico com o serviço executado. Todos os equipamentos que forem realizados manutenção corretivas e serem passivos de calibração e teste de segurança elétrica, deverá ser enviado juntamente com a ordem de serviço em conformidade com a NBR17.025. ÁUSULA SÉTIMA DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55 inciso V) As despesas decorrentes da contratação dos serviços do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2023 e terá a seguinte classificação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA Ficha: 257 Unidade: 020600 - Secretaria Municipal de Saúde Funcional: 10.301.0008.2015.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Classificação: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA CLÁUSULA SÉTIMA DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55 incisos VII e XIII) PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATANTE se obriga a: I Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela (s) empresa (s) vencedora (s); II Vistoriar a entrega dos materiais dos licitantes vencedores, no prazo de até 3 (três) dias úteis. III Recusar os produtos que estejam fora das especificações e qualificações mínimas exigidas pelo edital e seus anexos; IV Comunicar às contratadas toda e qualquer alteração relacionada com o objeto deste registro. V O pagamento do objeto desta Ata será efetuado até o 10° dia útil do mês subsequenteao da apresentação da competente nota fiscal, que deverá estar acompanhada do pedido e documentação de regularidade fiscal do fornecedor, atestados pela fiscalização da Secretaria Municipal solicitante. PARÁGRAFO SEGUNDO A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do Procedimento Licitatório e Registro de Preços que lhe deu origem, e ser entregue pelo fornecedor diretamente na Secretaria Municipal solicitante, que PARÁGRAFO TERCEIRO Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando 82 qualquer ônus para CISARP. PARÁGRAFO QUARTO Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA se obriga a: Cumprir fielmente o que estabelece este termo, o edital e seus anexos; II Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação; III Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos sejam por culpa da empresa ou de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando se, consequentemente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidos por força de lei, ligados ao cumprimento da presente licitação; IV Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e seus anexos; V A(s) contratada(s) será(ão) responsável(ies) pelos riscos e despesas de mão de obra, necessária à boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza-se também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros; VI A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato conforme art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES E MULTAS (art. 55 inciso VII) O não cumprimento do objeto desta Carta Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO PRIMEIRO As sanções de que trata o caput desta cláusula, poderão ser das seguintes naturezas: Advertência; II Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10%(dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato; III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Cerejeiras, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do Município, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 2 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO De conformidade com o art. 86, da Lei nº. 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco po por cento); PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Advocacia Geral do Município de Pimenteiras do Oeste -RO. PARAGRÁFO QUARTO - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Advocacia Geral do Município de Pimenteiras do Oeste - RO; PARÁGRAFO QUINTO - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO (art. 65) Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, devidamente comprovadas. CLÁUSULA DEZ DA RESCISÃO (art. 55, incisos VIII e IX) A CONTRATANTE poderá rescindir a presente Carta Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PARÁGRAFO PRIMEIRO Na ocorrência da rescisão prevista no caput desta cláusula,nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE em virtude desta decisão, salvo o pagamento dos serviços já realizados e devidamente comprovados; PARÁGRAFO SEGUNDO Fica ainda reconhecido os direitos da www.diariomunicipal.com.br/arom Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA ONZE DA GARANTIA PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade na prestação dos serviços, os quais deverão sempre ser desempenhados seguindo as boas práticas e com zelo, obrigando-se ainda, quando assim não o fizer, realizá-lo novamente sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, até o efetivo atendimento; PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA será a responsável pelos danos decorrentes de sua culpa ou dolo durante toda a vigência do contrato, não excluindo ou reduzindo a sua responsabilidade devido à atividade de fiscalização ou o acompanhamento por parte da CONTRATADA, com fulcro no art. 70 da Lei Federal n° 8.666/93 CLÁUSULA ONZE DA FISCALIZAÇÃO (art. 67) Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, cabe a Secretaria Municipal De Saúde SEMSAU exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do contrato e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. I O Fiscal Titular e Suplente será nomeado por Portaria específica, em conformidade com o Decreto Municipal n° 348/2020 Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Município de Pimenteiras do Oeste -RO. II A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município; III A existência e a atuação da fiscalização do Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que remotas. CLÁUSULA DOZE DO TRATAMENTO DE DADOS PARÁGRAFO PRIMEIRO A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7°, LGPD). PARÁGRAFO SEGUNDO Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (art. 6°, LGPD). PARAGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD). PARÁGRAFO QUARTO Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD). CLÁUSULA TREZE DO FORO (art. 55, § 2º) As partes contratantes elegem o Foro do Município de Cerejeiras, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Carta Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja; E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Pimenteiras do Oeste RO, 12/novembro/2025 TARCÍSIO PEÑA QUINTÃO FILHO THIAGO BATISTA BARBOSA Secretário de Saúde Representante Legal Dec. 126/2025 Techmed Engenharia Hospitalar LTDA Contratante Contratada Testemunhas: Rodrigo Sordi Moreira Adriana Lucélia Vieira Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador:35EAF526
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000015-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 10/11/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 135.396,00
[LICITANET] - Registro de Preços para Aquisição material esportivo, Valor estimado R$ 135.396,20 ( cento e trinta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos )
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000014-2025
Portal: PNCP
Abertura: 02/09/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 4.892.368,00
Objeto: [LICITANET] - Registro de Preços para eventual contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de Transportes Escolares (com motorista e monitor) R$ 4.892.368,23 (quatro milhões oitocentos e noventa e dois mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos)
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000013-2025
Portal: PNCP
Abertura: 26/08/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 219.600,00
[LICITANET] - Registro de Preços para locação de máquina pesada( rolo compactador) para atender as demandas da Obras/SEMOSP. (SEMOSP), Valor estimado R$ 219.600,00 (Duzentos e dezenove mil e seiscentos reais)
Identificador desta licitação: LNET-142595
Portal: LicitaNET
Data de abertura: 20/08/2025 09:00 Encerrada
MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAR A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FISIOTERAPIA
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000009-2025
Portal: PNCP
Abertura 20/08/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAR A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FISIOTERAPIA
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000008-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 12/08/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAR A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FISIOTERAPIA.
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000012-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 01/08/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 678.982,00
Objeto: [LICITANET] - Registro de Preços para Aquisição material de construção, ferragens em geral, eletrodoméstico e outros, (SEMOSP), Valor estimado R$ 678.981,59 (seiscentos e setenta e oito mil novecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos )
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000011-2025
Portal: PNCP
Abertura 25/07/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 678.982,00
[LICITANET] - Registro de Preços para Aquisição material de construção, ferragens em geral, eletrodoméstico e outros, (SEMOSP), Valor estimado R$ 678.981,59 (seiscentos e setenta e oito mil novecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos )
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000010-2025
Portal: PNCP
Abertura 22/07/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Objeto: [LICITANET] - Registro de preços para leite integral pasteurizado- tipo C
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000007-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 08/07/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 155.744,00
Objeto: [LICITANET] - Registro de preços para aquisição de Cestas Básicas, Valor estimado R$ 155.744,00 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e quatro reais).
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000006-2025
Portal: PNCP
Abertura: 04/07/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 41.322,00
[LICITANET] - Registro de Preços para Aquisição material de Mecânica e Borracharia da (SEMOSP), Valor estimado R$ 41.321,68 ( Quarenta e hum mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos ).
Identificador desta licitação: DM-N-ED06D2C3
Data de abertura: 04/07/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Pimenteiras do Oeste
Valor: R$ 405.000,00
Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 726/2025 A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste Estado de Rondônia, sediada na Avenida Brasil Nº 893, Centro, no Município de Pimenteiras apenasCONTRATANTE,neste ato representado pela Prefeita SenhoraVALÉRIA GARCIA,Carteira de Identidade RG nº 2***6*7-SSP/SP, CPF **1.**7.***-*8. FORNECEDOR:LIMA & SILVA LTDACNPJ:08.156.871/001- 00,AV. Marechal Rondon, Nº 222 Bairro: Alvorada Ouro Preto do Oeste RO, CEP: 76.920-000. www.diariomunicipal.com.br/arom FORNECEDOR:A.C. CNPJ:23.209.838/0001-95 Rua Rio Grande do Sul, 5540-, Colorado do Oeste Rondônia 76993-000. FORNECEDOR:FIRE CNPJ:60.532.846/0001-02 Rua Luiz Felix de Matos conjunto Zé de Alvino, 188 -, Riachão do Dantas Sergipe 49320-000. FORNECEDOR:VEST FASHION LTDACNPJ:21843410/0001- 74, Avenida capitão castro, 4634, Centro (S-01) Vilhena Rondônia CEP 76980-010. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, sobREGISTRO DE PREÇOS nº 009/2025, publicada no 11 de Junho de 2025, processo administrativo n.º 726/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal Nº 200/2023 de 28 de dezembro de 2023, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1.O presente Ata tem por objetoRegistro De Preço Para Contratação De Serviços E Locação De Estrutura Para (Gerador, Sanitários Químicos, Seguranças, Bombeiros Civil (Brigadistas)). Para Atender A Secretaria Municipal De Turismo E Esporte Na Realização De Eventos Durante O Exercício De 2025.Valor estimado R$ 404.999,50 (quatrocentos e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).especificados no item, anexo I do edital de Licitação Nº SRP 009/2025. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (ES) e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a GABINETE DA PREFEITA. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. - ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a APARECIDA vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para 66 aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado observado os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário observado a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/arom 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitarem a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderão: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com 67 vistas à alteração contratual, observada o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/arom 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.(ID 272739). 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Pimenteiras do Oeste - RO, 04 de julho de 2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste- RO CNPJ: 01.592.473/0001-98 Representada Por: VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA Empresa Vencedora: LIMA & SILVA LTDA CNPJ:08.156.871/001- 00, 68 Empresa Vencedora: A.C. ALBERTASSE ALVES LTDA CNPJ:23.209.838/0001-95 Empresa Vencedora: FIRE ANGELS E SERV LTD CNPJ:60.532.846/0001-02 Empresa Vencedora: VEST FASHION LTDA CNPJ:21843410/0001-74 Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador:ED06D2C3
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000005-2025
Portal: PNCP
Abertura: 26/06/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 405.000,00
[LICITANET] - Registro de preços para contratação de serviços e locação de estruturas para a realização de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Esporte (SEMUTE), durante o exercício de 2025, Valor estimado R$ 404.999,50 (quatrocentos e quatro mil novecentos es noventa e nove reais e cinquenta centavos )
Identificador desta licitação: DM-N-BF819DD3
Abertura: 03/06/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Pimenteiras do Oeste
Valor: R$ 75.997,00
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE www.diariomunicipal.com.br/arom GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1088/2024 A Prefeitura Municipal de Pimenteiras do Oeste Estado de Rondônia, sediada na Avenida Brasil Nº 893, Centro, no Município de Pimenteiras apenas CONTRATANTE,neste ato representado pela Prefeita NOME ESTELA ALICE ARRUDA DE SOUZA 1xx.xxx.xx8-x8. ESSENCIAL COMERCIO DE GLP E ALIMENTOS LTDA NOME ELIZABETE ALVES DA SILVA AV INTEGRACAO NACIONAL 2250 - sala A bairro FLORESTA , Rondônia denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Senhor, JOSE ADAO ASSIS DOS SANTOS,portador da Carteira de Identidade RGCNH nº 1xxx92.xxx4 DETRAN/RO, e do CPF nº 7x5.2xx.xxx-x9, residente e domiciliado nana Avenida Brasil, nº 1133, Bairro Primavera, cep 76997000, no município de Cerejeiras/RO. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, sob REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2025, publicada no 07 de MAIO de 2025, processo administrativo n.º 1088/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal Nº 200/2023 de 28 de dezembro de 2023, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1.A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO DE CARGA DE GÁS LIQUIFEITO 13 KG,PARA A SECRETARIA DE DESPORTO(SEMEC),SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MUNICIPAL MUNICIPAL SOCIAL(SEMTAS),SECRETARIA FAZENDA(SEMFA) E GABINETE DA PREFEITA.,Valor Previsto R$ 75.996,96 (setenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos).especificados no item, anexo I do edital de Licitação Nº SRP 004/2025. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(ES) e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a GABINETE DA PREFEITA. DOCUMENTO 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 96 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado observado os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. www.diariomunicipal.com.br/arom 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 97 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/arom 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do 98 fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. ID:xxxxx. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Pimenteiras do Oeste - RO, 03 de junho de 2025. Contratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE- RO CNPJ: 01.592.473/0001-98 Representada por:VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA Empresa Vencedora:ESSENCIAL COMERCIO DE GLP E ALIMENTOS CNPJ23.643.204/0002-27, Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador:BF819DD3
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000003-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 20/05/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 385.000,00
Objeto: [LICITANET] - Contratação de empresa visando a Locação de Software de Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira e de Controle para o Município de Pimenteiras do Oeste/RO, Executivo e Legislativo, suas Secretarias, Fundos, Fundações e Autarquias, na modalidade de licença por direito de uso (locação dos serviços), manutenção mensal, suporte técnico especializado, manutenção do ambiente de produção, instalação e configuração de toda a solução ofertada nos servidores disponibilizados pela Administração Municipal, com a adequação do produto de acordo com as necessidades da Administração Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO.
Identificador desta licitação: DM-N-84267A53
Abertura 20/05/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)
Valor: R$ 385.000,00
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 087/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 O Município de Pimenteiras do Oeste RO, através do Agente de Contratação e Pregoeiro do Município nomeado pelo DECRETO MUNICIPAL N° 172/2025,torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Lote, Modo de Disputa Aberto nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. O Pregão Eletrônico tem por objeto: Contratação de empresa visando a Locação de Software de Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira e de Controle para o Município de Pimenteiras do Oeste/RO, Executivo e Legislativo, suas Secretarias, Fundos, Fundações e Autarquias, na modalidade de licença por direito de uso (locação dos serviços), manutenção mensal, suporte técnico especializado, manutenção do ambiente de produção, instalação e configuração de toda a solução ofertada nos servidores disponibilizados pela Administração Municipal, com a adequação do produto de acordo com as necessidades da Administração Municipal de Pimenteiras do Oeste/RO,com valor previsto para realização dos serviços é de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), conforme cotação. Abertura de propostas e início da sessão pública: dia 20/05/2025, com início às 09h00min horas, horário de Brasília DF, localwww.licitanet.com.br.
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000004-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 16/05/2025 08:28 Encerrada
MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 76,00
Objeto: [LICITANET] - Registro de Preços para a aquisição de carga de gás liquefeito de 13 kg, Valor estimado R$ 76. 011,78 (setenta e seis mil onze reais e setenta e oito centavos )
Identificador desta licitação: PNCP-01592473000198-1-000002-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 12/05/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE
Valor: R$ 2.592.232,00
Objeto: [LICITANET] - Registro de Preços para eventual contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de Transportes Escolares (com motorista e monitor) R$ 2.592.231,60 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos).
Identificador desta licitação: DM-N-EABF77AD
Abertura: 10/04/2025 08:15 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Pimenteiras do Oeste
Valor: R$ 32.169,00
Aquisição de Gêneros Alimentícios provenientes da Agricultura Familiar, para compor o cardápio da alimentação escolar.
A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.
Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.
Nossos planos são:
* R$ 44,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.* 1x R$239,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 39,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.* 1x R$369,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 30,82 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.
A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.