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Identificador desta licitação: DOU-f6548443ccaf6e7d4c22
Orgão: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Valor: R$ 5.500.000,00
Data de abertura: 27/05/2024 00:00
Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. aviso DE CHAMADA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 3/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 25000.191776/2023-55 O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS/MS), torna público o processo seletivo de projetos para implantação e/ou estruturação de farmácias vivas, de acordo com a Seção II do Capítulo IV do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a RDC nº 18, de 3 de abril de 2013, o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006 e a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. DO OBJETIVO 1.1.1. A presente seleção regida por este edital destina-se a escolha de projetos para implantação e/ou estruturação de farmácias vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a plantas medicinais e fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF). 1.1.2. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde é responsável pela seleção dos projetos e validação dos documentos apresentados. 1.1.3. Para os fins deste edital e dos demais atos são considerados o horário oficial de Brasília/DF. 1.2. DOS PARTICIPANTES 1.2.1. Poderão participar as Secretarias de Saúde municipais, estaduais e do Distrito Federal que atendam às exigências constantes neste Edital, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/abertos. 1.3. DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS 1.3.1. O Ministério da Saúde disporá para este Edital o valor global de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) como recurso dos Blocos de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Para proceder a correta distinção entre itens dos Blocos de Manutenção e de Estruturação, deve-se observar o que está disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e transferência de recursos federais; e na Portaria STN/MF nº 448, de 13 de setembro de 2002, quanto à natureza de despesas categorizadas em material de consumo, material permanente e outros serviços de terceiros. 1.3.2. Os recursos solicitados deverão estar coerentes com os eixos e metas informados no projeto, sob pena de redução dos valores a serem repassados. 1.3.3. O montante de recurso alocado no Bloco de Estruturação deve ser de, no máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do valor do recurso total solicitado pela proponente ao Ministério da Saúde. 1.3.4. A proponente deverá apresentar como contrapartida obrigatória a disponibilização e estruturação do imóvel, onde funcionará a farmácia viva e a responsabilidade de arcar com as despesas não cobertas por este edital, tal como exposto no subitem 1.3.8. 1.3.5. Os valores utilizados para cálculo do recurso solicitado devem ser compatíveis com os praticados pelo mercado. 1.3.6. Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para execução do projeto e desenvolvimento dos Eixos apresentados no Plano de Trabalho. 1.3.7. A utilização do recurso para realização de atividades não contempladas neste Edital ou com fins alheios aos Eixos informados implicará a negativa de repasse de novos recursos para o projeto, sem prejuízo das medidas cabíveis, quanto aos procedimentos de cobrança administrativa e de instauração de tomada de contas especial para recomposição ao erário. 1.3.8. Despesas não cobertas com o recurso repassado pelo Ministério da Saúde: a) realização de obras, reformas prediais e aquisição de veículos de passeio ou agrícolas; b) pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas; c) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, e desde que previstas no projeto; d) despesas gerais de manutenção predial das instituições proponentes (água, energia, aluguel, telefone, material de limpeza, correios etc.); e) aquisição de equipamentos de uso individual, como celulares, radiocelulares ou afins; f) aquisição de utensílios domésticos e roupas, salvo as que configurem uniforme e equipamentos de proteção individual para trabalho/atividade específica ou eventos, e desde que previstas no projeto. 1.3.9. Os recursos, segundo a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentário Anual (LOA/2024), código da funcional programática é 10.303.5117.20K5.0001, serão transferidos Fundo a Fundo em parcela única, por meio de conta do Fundo Nacional de Saúde para conta corrente específica e única dos Blocos de Manutenção e Estruturação. 1.3.10. Para a transferência Fundo a Fundo dos recursos federais serão observadas as disposições contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, nos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. 1.3.11. A transferência de recursos está condicionada à conformidade de todos os documentos obrigatórios, conforme o presente edital. 1.3.12. A execução do recurso repassado é de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde proponente, independente da realização de convênios e parcerias. 1.3.13. Recomenda-se avaliação da proposta junto aos gestores públicos, setor jurídico e Conselhos de Saúde locais antes de encaminhar a proposta ao Ministério da Saúde, a fim de garantir efetiva execução do recurso após sua aprovação. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 04 de março e 19 de abril de 2024, até às 23h59 min, considerando o horário de Brasília, apenas via internet, mediante preenchimento e envio de formulário de inscrição e documentos, por meio do sistema Microsoft Forms, cujo link está disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/abertos. 2.2. Não será aceita inscrição por qualquer outro meio ou fora do prazo. 2.3. No momento da inscrição, os documentos exigidos neste Edital nos subitens 4.1.1. e 4.1.2., de acordo com o subitem 4.2, devem ser enviados compilados em um único arquivo, no formato pdf, conforme modelos de documentos disponíveis em https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/abertos. 2.4. O arquivo enviado com os documentos deve ser nomeado com o nome da Secretaria de Saúde em questão, como segue: "SMS (nome do município UF)" ou "SES (nome do Estado)". 2.5. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por problemas de envio do formulário e documentos pelo sistema Microsoft Forms, por isso recomenda que a inscrição seja realizada com antecedência. 2.6. Durante o prazo de inscrição, caso a proponente necessite substituir algum documento já enviado pelo Microsoft Forms, deverá ser preenchido novo formulário de inscrição e será considerada apenas a última versão. 3. DO PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO E/OU ESTRUTURAÇÃO DE FARMÁCIA VIVA 3.1. DOS EIXOS DO PROJETO APOIADO E VALORES 3.1.1. Todos os eixos abaixo relacionados devem, obrigatoriamente, estar contemplados no plano de trabalho, conforme valores mínimos e máximos: Eixo Valor mínimo (R$) Valor máximo (R$) A - Articulação Atividades necessárias para a articulação da Secretaria da Saúde, outras secretarias, instâncias legislativas locais e demais órgãos e entidades parceiras integrantes do projeto. Não obstante, participação da Eixo não financiável Eixo não financiável sociedade civil, com destaque para o conselho de saúde. Neste eixo, devem ser descritas as estratégias e ações necessárias para a otimização do projeto executivo e a previsão/elaboração dos instrumentos legais de formalização de parcerias e processos de compras. Também devem ser ratificadas as contrapartidas, como área e intervenções imobiliárias para implantação da farmácia viva. B - Cultivo Atividades necessárias para o cultivo de plantas medicinais, incluindo a seleção de espécies, identificação, multiplicação e colheita. Os recursos deste Eixo podem ser 130.000,00 200.000,00 utilizados para a realização desta etapa prevista para farmácias vivas, conforme legislação sanitária vigente. C - Processamento Ato de transformar a planta medicinal ou suas partes em droga vegetal, incluindo procedimentos de recepção, limpeza, secagem, estabilização, seleção, trituração e/ou pulverização, embalagem/envase, quando for o caso, e armazenagem. Os 80.000,00 110.000,00 recursos deste Eixo podem ser utilizados para a realização desta etapa prevista para farmácias vivas, conforme legislação sanitária vigente. D - Preparação Procedimento farmacotécnico para obtenção do produto manipulado, compreendendo a avaliação farmacêutica da prescrição, a manipulação, o envase, a embalagem, a rotulagem e a conservação 210.000,00 340.000,00 das preparações. Os recursos deste Eixo podem ser utilizados para a realização desta etapa prevista para farmácias vivas, conforme legislação sanitária vigente. E - Controle de Qualidade Compreende o conjunto de operações (programação, coordenação e execução) com o objetivo de verificar a conformidade das matérias-primas, materiais de embalagem e do produto acabado, com as 110.000,00 150.000,00 especificações estabelecidas. Os recursos deste Eixo podem ser utilizados para a realização desta etapa prevista para farmácias vivas, conforme legislação sanitária vigente. F - Dispensação Aquisições e contratações necessárias para dispensação, cuidado farmacêutico (recomendável), conforme legislação sanitária vigente, e repasse ao Ministério da Saúde das movimentações de plantas medicinais e fitoterápicos por meio dos seguintes sistemas: 70.000,00 80.000,00 - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus), disponibilizado aos Estados, Municípios e Distrito Federal que não possuem solução informatizada; - Sistemas próprios, por meio do Serviço WebService , disponibilizado aos Estados, Municípios e Distrito Federal que utilizam sistemas informatizados próprios e que devem adaptar ou desenvolver solução informatizada para garantir a transmissão dos dados. G - Capacitação Atividades de capacitação dos envolvidos no projeto, atuantes em todos eixos do projeto da farmácia viva, incluindo atividades sobre uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos (PMF). 100.000,00 120.000,00 TOTAL 700.000,00 1.000.000,00 3.2. DAS METAS E ETAPAS 3.2.1. No plano de trabalho, devem obrigatoriamente, constar todos os eixos, conforme descrito no subitem 3.1.1., bem como as metas necessárias ao seu desenvolvimento. 3.2.2. Para a escolha de materiais permanentes da farmácia viva, a proponente deverá utilizar os itens constantes na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais permanentes financiáveis no SUS (RENEM), no serviço de farmácias vivas. A lista pode ser consultada pelo site https://consultafns.saude.gov.br/#/equipamento/ambiente. 3.3. DA SUSTENTABILIDADE DOS PROJETOS 3.3.1. O edital para implantação e/ou estruturação de farmácias vivas no SUS objetiva fornecer aos estados e municípios interessados, recursos federais por meio dos Blocos de Manutenção e de Estruturação. 3.3.2. As proponentes deverão demonstrar intenção de manter prosseguimento ao programa a farmácia viva após o término do prazo de execução, utilizando recursos próprios. 3.3.3. A gestão municipal/estadual deverá estar ciente dos custos associados à execução dos projetos e assumir a responsabilidade gerencial e financeira durante e após a implantação do serviço. 3.4. DA VIGÊNCIA DO PROJETO 3.4.1. Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital terão vigência de 36 meses, contados a partir da data de repasse dos recursos, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período. 3.4.2. Em caso de não finalização do projeto no período previsto, incluindo o tempo de prorrogação, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis para responsabilização dos gestores e elisão dos danos. 3.5. DA RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO 3.5.1. A responsabilidade pela coordenação e execução do plano de trabalho é atribuída ao Coordenador do projeto. 3.5.2. Cada projeto deverá contar com um coordenador e um coordenador substituto, ambos indicados pela Secretaria de Saúde. 3.5.3. O cargo de coordenador deverá ser ocupado, exclusivamente, por um profissional farmacêutico. 3.5.4. Caso o coordenador seja servidor público ou atue como agente público em outras funções, esse deverá ser liberado parcial ou integralmente de suas outras atribuições/funções para dedicar-se às atividades do projeto. 3.5.5. É de responsabilidade da Secretaria de Saúde a definição acerca de pagamento de adicional à remuneração do coordenador. 3.5.6. O coordenador, além de suas responsabilidades pela coordenação e execução do plano de trabalho, também é encarregado de fornecer informações e participar de atividades para monitoramento e avaliação do projeto, conforme estipulado no subitem 3.6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS, quando solicitado pelo Ministério da Saúde. 3.5.7. Deve haver um farmacêutico responsável, com carga horária mínima de 20 horas semanais, dedicado exclusivamente ao projeto durante todo o período de vigência, podendo ser mantido com recursos do projeto ou como contrapartida da prefeitura. 3.6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 3.6.1. A execução física dos projetos de implantação e/ou estruturação de farmácia viva será monitorada e avaliada por meio de: a) transmissão de informações ao Ministério da Saúde, conforme disposto no Capítulo V - Dos Sistemas de Informação da Assistência Farmacêutica - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, por meio da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS), sobre entradas, saídas e dispensações de PMF, utilizando o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus ou outro sistema do Ministério da Saúde que o venha substituir - ou Sistema próprio, por meio do serviço WebService, os quais podem ser implantados, aprimorados ou adequados por meio de recursos deste Edital, desde que previsto no projeto; b) envio, pelas Secretarias de Saúde proponentes, de Relatórios Anuais, via formulário eletrônico disponibilizado pela SECTICS/MS, com informações sobre a execução dos eixos e metas previstos no projeto, sob pena de devolução de recursos; c) outros instrumentos, de acordo com as necessidades identificadas pela área técnica da SECTICS/MS. 3.6.2. Conforme a Lei nº 8.142, de 1990, em seu art. 1º, § 2º, cabe ao Conselho de Saúde o controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. 3.6.3. Em caso do não cumprimento do subitem 3.6.1., serão adotadas medidas administrativas cabíveis para responsabilização dos gestores e elisão dos danos. 3.6.4. O prazo máximo para envio dos Relatórios Anuais previstos nas alíneas "b" e "c", do subitem 3.6.1., é até dia 30 de março do ano subsequente. 3.6.5. Em caso de execução física e financeira inadequada do projeto, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis visando a recomposição ao erário, em observância à legislação vigente. 3.7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 3.7.1. É de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual a prestação de contas referente à execução do recurso repassado Fundo a Fundo. 3.7.2. A prestação de contas deverá ser feita por meio dos Relatórios de Gestão, segundo a Lei a nº 8.142, de 1990, o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, e a Seção II do Capítulo VII - Dos Sistemas de Informação da Gestão em Saúde - da Portaria de Consolidação nº 1, de 2017, que institui e regulamenta o uso do Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O Relatório Anual de Gestão - RAG deverá ser elaborado pelos gestores federal, estaduais e municipais de saúde e submetido, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, para avaliação do Conselho de Saúde local. 3.7.2.1. É recomendável especificar, no RAG e no Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, a execução física e financeira dos recursos repassados em decorrência deste Edital. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo, após a inscrição, conforme subitem 2.1, contará com as seguintes análises: 4.1.1. Análise documental: a) Ofício de apresentação da proposta assinado pelo (a) Secretário (a) de Saúde; b) Declaração de compromisso, para disponibilização de área para a implantação e/ou estruturação da farmácia viva, de acordo com a RDC nº 18, de 2013, e a responsabilidade de arcar com as despesas não cobertas pelo edital, a título de contrapartida municipal/estadual assinada pelo (a) Secretário (a) de Saúde; c) Declaração de capacidade técnica e administrativa da proponente para gerenciar o projeto e executar o recurso conforme Plano de trabalho assinada pelo (a) Secretário (a) de Saúde; d) Declaração do Conselho de Saúde local aprovando a proposta submetida ao Edital, assinada pelo seu presidente; e) Declaração de cessão ou contratação de profissional farmacêutico, com CRF ativo, com carga horária mínima de 20 horas semanais para dedicação exclusiva ao projeto assinada pelo (a) Secretário (a) de Saúde. 4.1.1.1. Para fins de aprovação da análise documental, a Declaração do Conselho de Saúde local será facultativa. 4.1.2. Análise de Mérito e Técnico-Econômica do projeto: a) Justificativa para implantação e/ou estruturação do projeto da farmácia viva; b) Proposta de Plano de Trabalho para a implantação e/ou estruturação da farmácia viva. 4.2. Os documentos citados nos subitens 4.1.1. e 4.1.2. deverão seguir obrigatoriamente os modelos disponíveis em https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/abertos, conforme prazo estabelecido para inscrição nos subitens 2.1. e 7.1. 4.3. O não envio de qualquer um dos documentos citados nos subitens 4.1.1. e 4.1.2., obedecendo as regras do subitem 4.2., durante o prazo estabelecido para inscrição (conforme subitens 2.1. e 7.1.), implicará na eliminação automática da proponente, não sendo cabível recurso para inclusão de novos documentos. 4.4. Para a elaboração da proposta, é recomendável verificar previamente o Roteiro Orientativo, disponibilizado em https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/abertos como subsídio para elaboração da justificativa e do plano de trabalho. 4.5. As propostas classificadas serão selecionadas considerando a pontuação em ordem decrescente e atendendo ao limite orçamentário máximo previsto no subitem 1.3.1. 4.6. Serão eliminadas as propostas que: a) não enviarem o formulário os documentos obrigatórios devidamente preenchidos, assinados e compilados em um só único arquivo, no formato pdf, conforme dispostos nos subitens 4.1.1., 4.1.2. e 4.2.; b) não contemplarem os eixos obrigatórios, de acordo com o subitem 3.1.1. deste Edital; c) não respeitarem os valores mínimos e máximos, por eixo, a serem solicitados de acordo com o subitem 3.1.1. deste Edital; d) não respeitarem o limite máximo de 34% (trinta e quatro por cento), do total de recursos solicitados ao Ministério da Saúde, para o Bloco de Estruturação; e) não atingirem 60% (sessenta por cento) da pontuação da análise de mérito e técnico-econômica; f) forem idênticas ou com alto grau de semelhança entre si, considerando o edital vigente e as edições anteriores; g) não tiverem finalizado adequadamente, até a publicação deste Edital, projeto de plantas medicinais e fitoterápicos apoiado financeiramente pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde. 4.7. A conclusão apropriada do projeto, com o uso adequado dos recursos repassados e o alcance das metas físicas estabelecidas, é certificada e formalizada através de documento pelo Conselho de Saúde local. Esse documento é encaminhado pela Secretaria de Saúde competente ao Ministério da Saúde. A sua validação é oficializada por meio de ofício emitido pelo Ministério da Saúde e direcionado à Secretaria de Saúde responsável. 4.8. A análise das propostas será realizada por Comissão Técnica Avaliadora, com base no Roteiro Orientativo. Cada avaliador atribuirá pontuação, que poderá totalizar 100 pontos, para justificativa e plano de trabalho, conforme abaixo descrito: Análise de mérito e técnico-econômica Critério de julgamento Peso Nota Justificativa Informações sobre o território e capacidade técnica para execução do projeto 1 0 a 10 Detalhamento da viabilização de estrutura física, sustentabilidade financeira e técnica do projeto 1 0 a 10 Plano de Trabalho Metas, aspectos metodológicos e resultados esperados coerentes e que garantam o desenvolvimento dos eixos, conforme subitem 3.1.1. deste edital. 4 0 a 10 Cronograma de execução coerente com o desenvolvimento temporal dos eixos e metas e com o prazo máximo de execução, conforme subitem 3.4.1. deste edital. 1 0 a 10 Recursos solicitados coerentes com eixos, metas e resultados esperados, conforme este edital. Itens solicitados, de acordo com o disposto no subitem 3.2., ou outra solicitação, desde que tecnicamente justificada. 2,5 0 a 10 Soma dos valores corretos: somas dos valores atribuídos a cada meta, por eixo, soma dos valores atribuídos aos eixos, valor total da proposta, considerando os valores máximos e 0,5 0 a 10 mínimos permitidos, conforme subitem 3.1.1. deste edital. Deve-se observar a divisão entre Bloco de Manutenção e Bloco de Estruturação. TOTAL 100 4.9. Na hipótese de empate de propostas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que foram dispostos: I- envio de informação sobre dispensação de medicamentos para o Ministério da Saúde por meio do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, Hórus, ou de Sistemas próprios, pelo Web Service; II- proponente situado na região norte ou centro-oeste; III- proponente com maior percentual de população em extrema pobreza, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5. DO RESULTADO 5.1. Os resultados provisório e final da seleção serão divulgados no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/abertos, conforme as datas informadas neste Edital. 5.2. Os responsáveis pelas propostas receberão comunicados eletrônicos por meio dos contatos informados nos respectivos Formulários de Inscrição. 5.3. Quando do momento do comunicado do Resultado Provisório, cada proponente receberá o espelho das notas obtidas e, se for o caso, o (s) motivo (s) de eliminação. 5.4. Será publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de Habilitação dos Municípios/Estados selecionados e respectivos valores financeiros para a execução do projeto. 6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 6.1. A SECTICS/MS receberá recursos para contestação do resultado provisório somente por meio de formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/abertos, no prazo informado no subitem 7.1. deste Edital. 6.2. Somente as Secretarias de Saúde proponentes poderão interpor recurso e estas serão comunicadas sobre a decisão da Comissão Técnica Avaliadora. 6.3. No período de interposição de recursos, não será permitido o envio de novos documentos, dentre os exigidos na inscrição do processo seletivo, tampouco novas informações relacionadas ao projeto. 6.4. Após a análise dos recursos interpostos, o resultado provisório poderá sofrer alteração. 7. DOS PRAZOS 7.1. O presente Edital obedecerá aos seguintes prazos: Atividade Data Período para inscrição De 04 de março até 19 de abril de 2024 Resultado provisório Até 03 de maio de 2024 Interposição de recursos Dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado provisório Resultado final Até 13 de maio de 2024 Publicação no D.O.U. da Portaria de Habilitação dos Municípios e Estados selecionados A partir de 27 de maio de 2024 7.2. O descumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital, por parte da proponente, ensejará sua eliminação do certame. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O valor do financiamento das propostas classificadas poderá sofrer ajustes, considerando a disponibilidade orçamentária. Nesse caso, serão solicitados às proponentes adequações aos projetos. 8.2. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias nas metas do Plano de Trabalho durante a execução do projeto, desde que não alterem a essência dos eixos informados e os valores totais de manutenção e estruturação, deverão ser submetidas para aprovação do Conselho de Saúde e anuência do Ministério da Saúde. 8.3. Quaisquer alterações na composição da equipe gestora do projeto - Secretário de Saúde, Coordenador, Coordenador substituto ou outro gestor responsável pela implementação do projeto - deverão ser comunicadas ao Conselho de Saúde e ao Ministério da Saúde, por meio de ofício, encaminhando as portarias de nomeação e exoneração de tais gestores. 8.4. Caso haja necessidade de prorrogação de prazo para execução do projeto, deve haver aprovação do Conselho de Saúde em relação ao pedido e à prestação de contas referente aos recursos utilizados até o momento. 8.4.1 Ao Ministério da Saúde devem ser encaminhados, por meio de ofício, relatórios contendo justificativa de prorrogação e prestação de contas parcial, Declaração do Conselho de Saúde (em papel timbrado e assinado), além da ata da reunião que aprovou a prorrogação do prazo de execução do projeto. 8.5. O material de caráter educativo, informativo, de orientação social ou de divulgação do projeto deve conter as logomarcas do Ministério da Saúde, como apoio financeiro e da Secretaria de Saúde, como executora do projeto. 8.6. A solicitação de esclarecimentos acerca deste Edital e da elaboração das propostas deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: fitodaf@saude.gov.br. 8.7. O presente Edital se regula pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 8.8. O Ministério da Saúde se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital. 8.9. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para dirimir as questões oriundas decorrentes da execução do presente Edital. 8.10. Caso as lides sejam entre Estados ou Distrito Federal e a União, aplica-se a alínea f, inciso I, artigo 102 da Constituição Federal. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: TCE-TO-740355
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
Valor: R$ 961.492,00
Data de abertura: 11/04/2024 00:00
CONTRATAçãO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAçãO EM BLOCOS INTERTRAVADOS COM DRENAGEM EM VICINAL, NO MUNICíPIO DE SITIO NOVO DO TOCANTINSTO
Identificador desta licitação: DOU-eb76655d551db2b9b0bc
Orgão: Prefeitura Municipal de Sítio Novo do Tocantins
Data de abertura: 11/04/2024 14:30
Prefeituras. Estado do Tocantins. Prefeitura Municipal de Sítio Novo do Tocantins. Aviso de licitação Concorrência nº 1/2024 Processo Administrativo nº 43/2024. Modalidade: Concorrência nº 001/2024 A Prefeitura Municipal de Sítio Novo do Tocantins/TO através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Concorrência, do Tipo: Menor Preço Global, objetivando a Contratação de empresa para Pavimentação em Blocos Intertravados com Drenagem em Vicinal, no Município de Sitio Novo do Tocantins/TO. Com data de abertura agendada para 11 de abril de 2024, as 14h30min na sede da Prefeitura na Av. 31 de Março, n° 803, Bairro Centro
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