Alerta LicitaçãoNão foram encontradas licitações abertas para Afonso Bezerra
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Identificador desta licitação: PCP-2400307-10-1512025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 28/11/2025 12:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra
Objeto: Registro de preços para possível contratação de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de água potável, através de veículo automotor do tipo caminhão Pipa, ano/modelo minimo 2.000/2.000, equipado com tanque pipa metálico com capacidade mínima...
Identificador desta licitação: PNCP-08294688000171-1-000039-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 28/11/2025 00:01 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA
Valor: R$ 487.464,00
[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para possível contratação de pessoa jurídica para o fornecimento gradativo de água potável, através de veículo automotor do tipo caminhão Pipa, ano/modelo minimo 2.000/2.000, equipado com tanque pipa metálico com capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros, com motorista e operador devidamente habilitado, por conta da contratada, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura no apoio às ações de abastecimento emergencial de água e às atividades operacionais e produtivas nas zonas rurais do município de AFONSO BEZERRA/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-827D7DB0
Abertura: 28/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
LICITAÇÃO PE 15.2/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 15.2/2025-SRP O Município de Afonso Bezerra-RN, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua formaEletrônica nº 15.2/2025-SRP. Objeto: contratação mediante Registro de preços de empresa especializada no fornecimento de água potável, através de caminhão pipa com capacidade para 10.000Lts, com motorista e operador devidamente habilitado, por conta da contratada, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura no apoio às ações de abastecimento emergencial de água e às atividades operacionais e produtivas nas zonas rurais do município de AFONSO BEZERRA/RN.O
Identificador desta licitação: DM-N-8BA995F5
Abertura: 26/11/2025 00:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 26.500,00
Objeto: LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19-2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 19/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2250/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2025 O MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.294.688/0001- 71, sede da prefeitura PRAÇA JOSÉ VARELA, 79, Centro – Afonso Bezerra - CEP 59.510-000, Afonso Bezerra/RN, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, Sr.Haroldo José Bezerra da Paz, inscrito no CPF nº. 049.286.554-00, brasileiro, casado, capaz, residente e domiciliado na cidade de Afonso Bezerra-RN, doravante denominado órgão GERENCIADOR, e DE OUTRO LADO a empresa IMAGENOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.330.137/0001-07, com sede na Rua São Paulo, 262, sala 2, centro, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, CEP 85601-010 - E-MAIL: contato@webdiagnosticos.com.br, o fornecedor abaixo qualificado, doravante denominado DETENTOR DA ATA, neste ato representado pelo Fernando Vanzin Da Rocha, 8 brasileiro, médico, inscrito no CPF/MF n° 023.872.319-45 e Cédula de Identidade Civil/RG nº 6.351.464-0-SSP/PR, conforme atos constitutivos da empresa apresentada nos autos, tudo registrado e em consonância com o Processo Administrativo nº 2250/2025 e em observância às disposições da Lei 14.133, de 2021, e demais legislações correlatas aplicáveis, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE 19/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n. 20/2025, resolvem Registrar os Preços, com integral observância nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico em epigrafe, mediante as Cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços de Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens – (PACS) para realizar o gerenciamento das imagens diagnósticas e laudos para atender as necessidades do serviço de Raio- x da Secretaria Municipal de Saúde, na cidade de Afonso Bezerra/RN, especificados no lote do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 20/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Seq. 01 02 VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 26.499,96 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será O MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA- RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do referido processo licitatório ou do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. www.diariomunicipal.com.br/femurn Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Da renovação de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. Poderá ser realizada a renovação de todos os itens/ lotes e seus quantitativos, nos termos do artigo 84 da Lei Federal 14.133/2021 (Parecer n° 00453/2024/CGAQ/SCGP/CGU/AGU). A renovação que trata o item, só poderá ser realizada desde que: Seja comprovado o preço vantajoso; Seja renovado dentro do prazo de sua vigência. Descrição do Item PACS de imagens radiologicas Laudos de Raio-x R$ 26.499,96 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver 9 necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às OU de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 10 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Afonso Bezerra/RN, 26 de novembro de 2025. www.diariomunicipal.com.br/femurn HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ - Prefeito Municipal - Gerencidador da Ata Webdiagnósticos – Serviços de Imagenologia LTDA CNPJ 17.330.137/0001-07 FERNANDO VANZIN DA ROCHA CPF 023.872.319-45 Representante Legal Detentor da Ata Publicado por: Fabio Francisco Viana Código Identificador:8BA995F5
Identificador desta licitação: DM-N-132FAAAC
Data de abertura: 05/11/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Afonso Bezerra
Valor: R$ 7.000,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA LICITAÇÃO DISPENSA ELETRONICA Nº 39/2025 168 O Agente de Contratação do Município de Afonso Bezerra, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso VI do Art. 72 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, TORNAR PUBLICO o resultado da Contratação Direta nas conformidades do artigo nº. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Objeto: Contratação de empresa para a fornecimento e instalação de uma porta de vidro temperado, com medidas adequadas ao espaço físico indicado pela Administração, incluindo fornecimento de todo o material necessário, mão de obra especializada, ferragens e acessórios, visando atender às necessidades estruturais da Secretaria Municipal de Saúde do município de Afonso Bezerra/RN JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. PROPOSTA APRESENTADA POR ORDEM DE MENOR VALOR. 1. Proponente: Mais Construir Comércio e Serviços Ltda - ME, inscrito no CNPJ/MF n° 24.563.754/0001-18, sediada a Rua Doutor Luiz Carlos, nº 2041 – Vertentes – Assú/RN – Cep: 59.650-000 Item 01 eletrostática na cor prata fosco. VALOR GLOBAL Fundamentação: contratação direta em razão do valor, de acordo com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021. Empresa vencedora: Mais Construir Comércio e Serviços Ltda - ME, inscrito no CNPJ/MF n° 24.563.754/0001-18, sediada a Rua Doutor Luiz Carlos, nº 2041 – Vertentes – Assú/RN – Cep: 59.650-000. SAGROU-SE VENCEDOR COM VALOR GLOBAL DE R$ 7.000,00 (Sete mil reais), conforme documentação apresentada, anexada nos autos. Razão da escolha da proposta: justificativa do menor preço e comprovação de atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL. Afonso Bezerra-RN, 05 de novembro de 2025. FÁBIO F. VIANA Agente de Contratação Port. 110/2025 O MUNICÍPIO DE ANGICOS – CNPJ: 08.085.409/0001-60 com sede na Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, CEP: 59.515-000, Angicos/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Miguel Pinheiro Neto, inscrito no CPF (MF) sob o nº 406.644.654-04 e RG: 656.153 – ITEP/RN, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a Praça José da Penha, nº. 89 - Centro. CEP: 59.515-000 Município de ANGICOS – RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 084/2025 processo administrativo n.º 301.003/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com entrega parcelada em cronograma fornecido pela secretaria municipal de educação, com durabilidade de 10 (dez) meses, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 010/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: EMPRESA: GDS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 31.373.978/0001-22 ENDEREÇO: RUA FRANCISCO GUILHERME TEIXEIRA DE SOUZA, 1273 A, ALTO DA ALEGRIA, ANGICOS/RN, CEP: 59515-000. REPRESENTANTE: ÁLVARO LUIZ GONÇALVES GUILHERME DE SOUZA E-MAIL: comercialgds@hotmail.com LOTE 01 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS: CEREAIS E ESTOQUE SECO Unidade Item Descrição Medida 1 líquido de 1 kg e com prazo de validade. 2 www.diariomunicipal.com.br/femurn Descrição Fornecimento e instalação de porta de vidro com duas folhas e componentes metálicos com as seguintes características: (porta de vidro temperado incolor, cada folha medindo 1,00 x 2,12 m (largura e altura), com 10 mm (espessura); porta de vidro temperado incolor, pivotante, conjunto com 02 mola de piso hidráulica para porta de vidro temperado, com espelho inox, eixo T, com parada a 90° (modelo BTS 75 da DORMA ou similar); 01 par de puxadores tubulares tipo “H”, com diâmetro de seção de 25 mm. medindo 30 cm x 7 cm, em alumínio com pintura eletrostática na cor prata fosco; 01 trinco de piso, em alumínio com pintura Und eletrostática na cor prata fosco, na porta nº 2; 02 ferragens superiores, compostas por 02 dobradiças e 02 mancais, em alumínio com pintura eletrostática na cor prata fosco; 02 ferragens inferiores, compostas por 02 dobradiças e 02 pivô, em alumínio com pintura eletrostática na cor prata fosco; 01 conjunto de fechadura com chave, composta de fechadura central e contra fechadura com aba, em alumínio com pintura R$ 7.000,00 (Sete mil reais) Publicado por: Laercio Henrique da Silva Código Identificador:132FAAAC
Identificador desta licitação: DM-N-BCF95539
Data de abertura: 04/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 12-2025-SRP AVISO DE LICITAÇÃO REMARCADA PREGÃO ELETRONICO Nº 12/2025-SRP Modo de Disputa: Aberto O Município de Afonso Bezerra-RN, através do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados o Pregão em sua formaEletrônica nº 12/2025-SRP, julgamento menor valor global, cujo objeto é:Contratação mediante Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviços médicos e profissionais da enfermagem, com fornecimento de profissionais devidamente habilitados, para atendimento nas especialidades médicas especificadas, visando atender às necessidades da secretaria municipal de saúde de Afonso Bezerra-RN.O edital encontra-se a disposição dos interessados no site: portaldecompraspublicas.com.br e PNCP: www.pncp.gov.br , e ainda, na sede da Prefeitura, no horário das 08h às 13h de segunda a sexta feira. O processo administrativo permanecerá com vistas franqueada aos interessados no Núcleo Administrativo, Setor de Licitações. A sessão eletrônica será iniciada às09h00min(horário de Brasília) do dia04 de novembro de 2025.Esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados pelo sitio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . Afonso Bezerra/RN em 20.Outubro.2025. FÁBIO FRANCISCO VIANA Pregoeiro Publicado por: Fabio Francisco Viana Código Identificador:BCF95539
Identificador desta licitação: TCERN-PMABEZERRA-177943
Abertura: 04/11/2025 00:00 Encerrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
Valor: R$ 6.852.161,00
Objeto: Contratação mediante Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviços médicos e profissionais da enfermagem, com fornecimento de profissionais devidamente habilitados, para atendimento nas especialidades médicas especificadas, visando atender às necessidades da secretaria municipal de saúde de Afonso Bezerra-RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08294688000171-1-000038-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 03/11/2025 17:00 Encerrada
MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Contratação mediante Registro de Preços, de empresa especializada na prestação de serviços médicos e profissionais da enfermagem, com fornecimento de profissionais devidamente habilitados, para atendimento nas especialidades médicas especificadas, visando atender às necessidades da secretaria municipal de saúde de Afonso Bezerra-RN.
Identificador desta licitação: PCP-2400307-10-212025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 23/10/2025 17:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra
Registro de preços para possível contratação de empresa especializada em serviço de coleta, transporte e tratamento de resíduos dos serviços de saúde, para atender as demandas das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Bezerra/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2400307-2-62025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 23/10/2025 12:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDO CALCÁRIO NA COMUNIDADE DE JACUMÃ NO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA-RN, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM ESTE EDITAL, PROJETO BÁSICO/MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: PNCP-08294688000171-1-000032-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 23/10/2025 00:01 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA
[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDO CALCÁRIO NA COMUNIDADE DE JACUMÃ NO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA-RN, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM ESTE EDITAL, PROJETO BÁSICO/MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: PNCP-08294688000171-1-000033-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 23/10/2025 00:01 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA
Valor: R$ 480.017,00
[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDO CALCÁRIO NA COMUNIDADE DE JACUMÃ NO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA-RN, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM ESTE EDITAL, PROJETO BÁSICO/MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: PNCP-08294688000171-1-000037-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 23/10/2025 00:01 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA
Valor: R$ 35.000,00
[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para possível contratação de empresa especializada em serviço de coleta, transporte e tratamento de resíduos dos serviços de saúde, para atender as demandas das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Bezerra/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-D6E009A3
Data de abertura: 23/10/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 21-2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21-2025-SRP Processo nº 2783/2025 Exclusivo para ME/EPP/Equiparadas O Município de Afonso Bezerra,torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 21/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da LC nº 123/2006,pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/90, pelo Decreto Municipal nº 070/2023, e Lei Complementar Municipal nº 736/2022. Critério de Julgamento:Menor preço global por lote. Modo de disputa:Aberto. Objeto: Registro de preços para possível contratação de empresa especializada em serviço de coleta, transporte e tratamento de resíduos dos serviços de saúde, para atender as demandas das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Afonso Bezerra/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data de abertura dia 23.10.2025, horário 14:00h. Local:Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br . O processo encontra-se com vistas franqueada aos interessados, na sala de Licitações, situada à Praça José Varela, nº 79 - Centro - CEP 59.510-000, Afonso Bezerra/RN, de segunda-feira à sexta feira, em dias úteis, no horário das 08:00 às 13:00 hs. Afonso Bezerra/RN em 09.Outubro.2025. FÁBIO F. VIANA Agente da Contratação Publicado por: Fabio Francisco Viana Código Identificador:D6E009A3
Identificador desta licitação: DM-N-F42DF806
Data de abertura: 23/10/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Afonso Bezerra
contratação de empresa especializada para execução de pavimentação a paralelepípedo calcário na comunidade de jacumã no município de Afonso Bezerra-RN, em estrita conformidade com este Edital, Projeto Básico/Memorial descritivo e demais anexos.
Identificador desta licitação: PCP-2400307-10-202025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 21/10/2025 17:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE IMAGENS – (PACS) PARA REALIZAR O GERENCIAMENTO DAS IMAGENS DIAGNÓSTICAS E LAUDOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO...
Identificador desta licitação: PCP-2400307-10-182025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 21/10/2025 12:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE AFONSO DE BEZERRA/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08294688000171-1-000036-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 21/10/2025 00:01 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA
Valor: R$ 408.736,00
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE AFONSO DE BEZERRA/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08294688000171-1-000035-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 21/10/2025 00:01 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA
Valor: R$ 44.144,00
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE IMAGENS – (PACS) PARA REALIZAR O GERENCIAMENTO DAS IMAGENS DIAGNÓSTICAS E LAUDOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE RAIO-X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA CIDADE DE AFONSO BEZERRA/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08294688000171-1-000034-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 21/10/2025 00:01 Encerrada
MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA
Valor: R$ 408.736,00
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE AFONSO DE BEZERRA/RN.
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