Alerta LicitaçãoNão foram encontradas licitações abertas para Angicos
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Identificador desta licitação: DM-N-79B1B6B2
Data de abertura: 27/11/2025 09:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Objeto: SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO (REPUBLICAÇÃO) AVISO DE PREGÃO ELETRONICO Nº. 013/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 516006/2025 MOTIVO DA REPUBLICAÇÃO: ALTERAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. O Pregoeiro da Prefeitura de Angicos/RN torna público o Pregão Eletrônico para Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Medicamentos de uso controlado (psicotrópicos) para atender o Hospital Municipal e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Angicos/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO www.diariomunicipal.com.br/femurn DAS PROPOSTAS: De 14/11/2025 das 09h00min até às 09h00min do dia 27/11/2025. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 27/11/2025, às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia. 27/11/2025. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS:
Identificador desta licitação: PCP-2400802-5-0132025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 18/11/2025 12:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Angicos
Aquisição de equipamentos destinados ao uso institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, incluindo suas unidades vinculadas, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Serviços de Convivência e...
Identificador desta licitação: PNCP-08085409000160-1-000021-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 18/11/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ANGICOS
Valor: R$ 110.410,00
[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de equipamentos destinados ao uso institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, incluindo suas unidades vinculadas, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Identificador desta licitação: PNCP-08085409000160-1-000022-2025
Portal: PNCP
Abertura 18/11/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE ANGICOS
Valor: R$ 110.410,00
Objeto: Aquisição de equipamentos destinados ao uso institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, incluindo suas unidades vinculadas, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Identificador desta licitação: DM-N-81E83A5B
Abertura 18/11/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRONICO Nº. 013/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 516006/2025 O Pregoeiro da Prefeitura de Angicos/RN torna público o Pregão Eletrônico para aquisição de equipamentos destinados ao uso institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, incluindo suas unidades vinculadas, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 06/11/2025 das 09h00min até às 09h00min do dia 18/11/2025. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 18/11/2025, às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia. 18/11/2025. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS:
Identificador desta licitação: DM-N-60858D72
Data de abertura: 18/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 90,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 263/2025 – FMS Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências. O MUNICÍPIO DE ANGICOS – CNPJ: 08.085.409/0001-60, com sede na Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, CEP: 59.515-000, Angicos/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Miguel Pinheiro Neto, inscrito no CPF (MF) sob o nº 406.644.654-04 e RG: 656.153 – ITEP/RN, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a Praça José da Penha, nº. 89 - Centro. CEP: 59.515-000, Município de ANGICOS – RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 011/2025 processo administrativo n.º 718004/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Medicamentos de uso controlado (psicotrópicos) para atender o Hospital Municipal e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Angicos/RN, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 011/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: Fornecedor: APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 36.099.392/0001-35 Endereço: AV. PROFESSOR JOAQUIM CAVALCANTI, 0 CXPST D, IPUTINGA, Recife/PE, CEP: 50800-010 Representante: FELIPE LONGA DA FONTE CPF: 122.495.934-50 Email: pedidos@apotekdistribuidora.com.br Item 1 9 11 19 21 24 36 40 44 46 49 50 51 52 55 64 68 75 www.diariomunicipal.com.br/femurn A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 09/2025, DE 29 DE ABRIL DE 2025. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) diária no valor de R$ 90,00 (noventa reais) a servidora OTÍLIA CRISTINA DE SOUZA, ocupante da função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM deste município, para custear despesas com alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no dia 17/11/2025 com o objetivo de acompanhar pacientes de urgência e emergência. Art. 2º - Caso o (a) servidor (a) não apresente a comprovação da viagem, ficará impedido (a) de receber novas diárias, enquanto perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17/11/2025, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Ana Maria Soares de Medeiros Florânia/RN, em 18/11/2025 SÂMARA ASLEY DE MEDEIROS LAURENTINO Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Ana Maria Soares de Medeiros Código Identificador:60858D72
Identificador desta licitação: DM-N-E26D5C00
Abertura: 13/11/2025 00:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 80.436,00
Objeto: SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025 TEL.:8420102972 Marca GABAPENTINA 300MG COMPRIMIDO 213 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a quantidade ofertada na proposta apresentada perante o edital ou aviso de contratação direta, conforme o caso, e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjud icatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8 abaixo. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado preferencialmente no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços no Diário Oficial do Município. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada preferencialmente por meio de assinatura digital e disponibilizada no site do município. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administr ação, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, obser vada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classi ficatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn 214 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. I - No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; II - No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido qua nto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória e/ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu regis tro, nos termos do item 8 abaixo, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8 abaixo, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2Erro! Fonte de referência não encontrada. e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.4 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade ger enciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 215 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas.) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Angicos/RN, 13 de Novembro de 2025. ASSINATURAS MIGUEL PINHEIRO NETO PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ/MF:42.946.717/0001-70 LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES CPF/MF: 951.104.960-72 REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S) O MUNICÍPIO DE ANGICOS – CNPJ: 08.085.409/0001-60, com sede na Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, CEP: 59.515-000, Angicos/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Miguel Pinheiro Neto, inscrito no CPF (MF) sob o nº 406.644.654-04 e RG: 656.153 – ITEP/RN, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a Praça José da Penha, nº. 89 - Centro. CEP: 59.515-000, Município de ANGICOS – RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 107/2025 processo administrativo n.º 718004/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Medicamentos de uso controlado (psicotrópicos) para atender o Hospital Municipal e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Angicos/RN, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 011/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: Fornecedor: W. ARAUJO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 37.844.754/0001-38 Endereço: RUA JESUINO DE MELLO PACHECO, 0 , TRÊS PIMHEIROS, MARMELEIRO/PR, CEP: 85615-000 Representante: WALDEMIR DE ARAUJO - CPF: 601.807.819-87 Item Descrição 10 14 15 25 26 47 VALOR TOTAL: R$ 80.436,00, (oitenta mil, quatrocentos e trinta e seis reais ). A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Leslie Rayssa Pinheiro de Melo Código Identificador:E26D5C00
Identificador desta licitação: DM-N-CE7C6858
Abertura: 13/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 20.160,00
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025 Telefone: 4532511170 Descrição ALPRAZOLAM 2MG (COMPRIMIDO) 227 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observa rá no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a quantidade ofertada na proposta apresentada perante o edital ou aviso de contratação direta, conforme o caso, e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatár io antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8 abaixo. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado preferencialmente no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços no Diário Oficial do Município. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contr atação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada preferencialmente por meio de assinatura digital e disponibilizada no site do município. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn 228 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. I - No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; II - No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido qua nto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contra tual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória e/ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferi do pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8 abaixo, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5. 7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8 abaixo, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2Erro! Fonte de referência não encontrada. e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.4 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenci adora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 229 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas.) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Angicos/RN, 13 de novembro de 2025. ASSINATURAS MIGUEL PINHEIRO NETO PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR VITAL SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ/MF:44.611.020/0001-74 CLAYTON DE FREITAS MORENO CPF/MF: 322.621.548-56 REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S) O MUNICÍPIO DE ANGICOS – CNPJ: 08.085.409/0001-60 com sede na Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, CEP: 59.515-000, Angicos/RN, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Miguel Pinheiro Neto, inscrito no CPF (MF) sob o nº 406.644.654-04 e RG: 656.153 – ITEP/RN, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado a Praça José da Penha, nº. 89 - Centro. CEP: 59.515-000, Município de ANGICOS – RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 115/2025 processo administrativo n.º 718004/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Medicamentos de uso controlado (psicotrópicos) para atender o Hospital Municipal e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Angicos/RN, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 011/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: Fornecedor: D.ARAUJO COMERCIAL EIRELI CNPJ: 23.680.034/0001-70 Endereço: Avenida A, 4165 SALA 519 BLOCO T02, Paiva, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP: 54522-005 Representante: Eduardo Araujo do Nascimento - CPF: 039.804.764-21 Item 17 66 VALOR TOTAL: R$ 20.160,00, (vinte mil, cento e sessenta reais). A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Leslie Rayssa Pinheiro de Melo Código Identificador:CE7C6858
Identificador desta licitação: TCERN-PMANGICOS-178012
Abertura 06/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
Valor: R$ 110.410,00
Aquisição de equipamentos destinados ao uso institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, incluindo suas unidades vinculadas, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Identificador desta licitação: DM-N-9C1DFF8A
Data de abertura: 05/11/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO (REPUBLICAÇÃO) AVISO DE PREGÃO ELETRONICO Nº. 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 718004/2025 O Pregoeiro da Prefeitura de Angicos/RN torna público o Pregão Eletrônico para Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Medicamentos de uso controlado (psicotrópicos) para atender o Hospital Municipal e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Angicos/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 23/10/2025 das 09h00min até às 09h00min do dia 05/11/2025. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia www.diariomunicipal.com.br/femurn 05/11/2025, às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia. 05/11/2025. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS:
Identificador desta licitação: DM-N-7D289CB3
Data de abertura: 04/11/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Angicos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS Girassol como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências não visíveis, para fins de SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRONICO Nº. 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 901006/2025 AVISO DE REAPRAZAMENTO O Pregoeiro da Prefeitura de Angicos/RN torna público o REAPRAZAMENTO do Pregão Eletrônico para Aquisição de veículo zero km do tipo MINIVAN, com capacidade mínima de 7(sete) lugares, sendo 6 passageiros e 1 motorista, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A Nova data de ABERTURA DAS PROPOSTAS, será: Dia 04/11/2025, às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia. 04/11/2025. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF); MOTIVO DO REAPRAZAMENTO: Em virtude da transferência do feriado nacional alusivo ao DIA DO FUNCIONÁRIO PUBLICO, em 28/10/2025 ter sido transferido para o dia 03/11/2025, por meio do Decreto Municipal Nº 033/2025. RATIFICAÇÃO: Demais informações do aviso anterior publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/10/2025, na Edição 3650, permanecem INALTERADAS. Angicos/RN, em 23 de outubro de 2025. DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Matrícula: 10219 Agente de Contratação/Pregoeiro Publicado por: Diego Alax Pinheiro Alexandre Código Identificador:7D289CB3
Identificador desta licitação: PCP-2400802-5-0122025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 03/11/2025 12:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Angicos
Aquisição de veículo zero km do tipo MINIVAN, com capacidade mínima de 7(sete) lugares, sendo 6 passageiros e 1 motorista, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste...
Identificador desta licitação: PNCP-08085409000160-1-000020-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 03/11/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE ANGICOS
Valor: R$ 165.748,00
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Aquisição de veículo zero km do tipo MINIVAN, com capacidade mínima de 7(sete) lugares, sendo 6 passageiros e 1 motorista, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Identificador desta licitação: DM-N-AEA5BF83
Data de abertura: 03/11/2025 09:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Objeto: SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRONICO Nº. 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 901006/2025 O Pregoeiro da Prefeitura de Angicos/RN torna público o Pregão Eletrônico para Aquisição de veículo zero km do tipo MINIVAN, com capacidade mínima de 7(sete) lugares, sendo 6 passageiros e 1 motorista, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 21/10/2025 das 09h00min até às 09h00min do dia 03/11/2025. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 03/11/2025, às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia. 03/11/2025. LOCAL/SITE: REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS:
Identificador desta licitação: TCERN-PMANGICOS-177627
Abertura 03/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
Valor: R$ 165.748,00
Aquisição de veículo zero km do tipo MINIVAN, com capacidade mínima de 7(sete) lugares, sendo 6 passageiros e 1 motorista, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Identificador desta licitação: PCP-2400802-10-0112025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 29/10/2025 12:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Angicos
Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Medicamentos de uso controlado (psicotrópicos) para atender o Hospital Municipal e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Angicos/RN, conforme condições, quantidades e exigências...
Identificador desta licitação: PNCP-08085409000160-1-000019-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 29/10/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE ANGICOS
Valor: R$ 3.396.991,00
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Medicamentos de uso controlado (psicotrópicos) para atender o Hospital Municipal e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Angicos/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
Identificador desta licitação: DM-N-46CD2906
Data de abertura: 29/10/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Angicos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRONICO Nº. 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 718004/2025 O Pregoeiro da Prefeitura de Angicos/RN torna público o Pregão Eletrônico para Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Medicamentos de uso controlado (psicotrópicos) para atender o Hospital Municipal e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Angicos/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 15/10/2025 das 09h00min até às 09h00min do dia 29/10/2025. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 29/10/2025, às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia. 29/10/2025. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS:
Identificador desta licitação: TCERN-PMANGICOS-177509
Data de abertura: 29/10/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
Valor: R$ 3.396.991,00
Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Medicamentos de uso controlado (psicotrópicos) para atender o Hospital Municipal e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Angicos/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2400802-10-0102025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 29/09/2025 12:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Angicos
Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com entrega parcelada em cronograma fornecido...
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