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Licitações Caraúbas (RN)

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-9D2FBBBE

Data de abertura: 12/11/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Caraúbas

Valor: R$ 2.286.500,00

Objeto: TERMO DE CONTRATO N° 002 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025-PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 819040/2025. UNITÁRIO DESCRIÇÃO (R$) POSTE DE CONCRETO 9,00 X 300 PADRÃO COSERN (incluso transporte, escavação e implantação em local pré-determidado pela PRÓPRIA POSTE DE CONCRETO 9,00 X 300 PADRÃO COSERN (incluso UND POSTE DE CONCRETO CÔNICO 10 m PADRÃO COSERN (incluso transporte, escavação e implantação em local pré-determidado pela PRÓPRIA POSTE DE CONCRETO CÔNICO 10 m PADRÃO COSERN (incluso transporte, escavação e implantação em local pré-determidado pela PRÓPRIA POSTE DE CONCRETO CÔNICO 12 m PADRÃO COSERN (incluso UND POSTE DE CONCRETO CÔNICO 12 m PADRÃO COSERN (incluso transporte, escavação e implantação em local pré-determidado pela PRÓPRIA transporte, escavação e implantação em local pré-determidado pela PRÓPRIA transporte, escavação e implantação em local pré-determidado pela PRÓPRIA transporte, escavação e implantação em local pré-determidado pela PRÓPRIA transporte, escavação e implantação em local pré-determidado pela PRÓPRIA Poste telecônico com iluminação simples LED (Potência de 100W, Temperatura de 3.000K - 4.000K) em ferro galvanizado, altura 3,5m, conforme norma ABNT 14.744, 15 MM, 500 MM X 500MM (incluso PRÓPRIA transporte, escavação e implantação em local pré-determidado pela Poste telecônico com iluminação dupla LED (Potência de 100W, Temperatura de 3.000K - 4.000K) em ferro galvanizado, altura 3,5m, PRÓPRIA conforme norma ABNT 14.744, 15 MM, 500 MM X 500MM (incluso transporte, escavação e implantação em local pré-determidado pela 263 contratante) 16 COTA (25%) contratante) 17 18 robustez e estabilidade. 19 COTA PRÓPRIA (25%) robustez e estabilidade. 20 qualidade para garantir robustez e estabilidade. 21 COTA (25%) qualidade para garantir robustez e estabilidade. 22 qualidade para garantir robustez e estabilidade. 23 COTA (25%) qualidade para garantir robustez e estabilidade. VALOR TOTAL R$ 2.286.500,00 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O presente Termo de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, produzindo efeitos legais somente após sua regular publicação. CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO O valor total da contratação é de R$ 2.286.500,00 (Dois milhões e duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE www.diariomunicipal.com.br/femurn Poste telecônico com iluminação dupla LED (Potência de 100W, Temperatura de 3.000K - 4.000K) em ferro galvanizado, altura 3,5m, conforme norma ABNT 14.744, 15 MM, 500 MM X 500MM (incluso PRÓPRIA transporte, escavação e implantação em local pré-determidado pela Braço em tubo de aço galvanizado com comprimento nominal de 1500mm, diâmetro nominal de 65mm, sapata e ângulo de montagem de PRÓPRIA 0º a 5º, com sapata em aço carbono e chapa de fixação com pintura. Núcleo para 1 pétala: Tipo de Produto: Peça / Acessório de Iluminação - Suporte; Material: Aço Carbono; Tratamento Superficial: Zincagem por Imersão a Quente; Aplicação: Luminária de 1 Pétala; Dimensões: 40 cm de comprimento; Compatibilidade: Projetado especificamente PRÓPRIA para luminárias de 1 pétala; Durabilidade: Alta resistência à corrosão devido ao tratamento de zincagem por imersão a quente; Material de Qualidade: Fabricado em aço carbono de alta qualidade para garantir Núcleo para 1 pétala: Tipo de Produto: Peça / Acessório de Iluminação - Suporte; Material: Aço Carbono; Tratamento Superficial: Zincagem por Imersão a Quente; Aplicação: Luminária de 1 Pétala; Dimensões: 40 cm de comprimento; Compatibilidade: Projetado especificamente UND para luminárias de 1 pétala; Durabilidade: Alta resistência à corrosão devido ao tratamento de zincagem por imersão a quente; Material de Qualidade: Fabricado em aço carbono de alta qualidade para garantir Núcleo para 2 pétalas: Tipo de Produto: Peça / Acessório de Iluminação - Suporte; Material: Aço Carbono; Tratamento Superficial: Zincagem por Imersão a Quente; Aplicação: Luminária de 2 Pétalas; Dimensões: 40 cm de comprimento; Compatibilidade: Projetado PRÓPRIA especificamente para luminárias de 2 pétalas; Durabilidade: Alta resistência à corrosão devido ao tratamento de zincagem por imersão a quente; Material de Qualidade: Fabricado em aço carbono de alta Núcleo para 2 pétalas: Tipo de Produto: Peça / Acessório de Iluminação - Suporte; Material: Aço Carbono; Tratamento Superficial: Zincagem por Imersão a Quente; Aplicação: Luminária de 2 Pétalas; Dimensões: 40 cm de comprimento; Compatibilidade: Projetado PRÓPRIA especificamente para luminárias de 2 pétalas; Durabilidade: Alta resistência à corrosão devido ao tratamento de zincagem por imersão a quente; Material de Qualidade: Fabricado em aço carbono de alta Núcleo para 3 pétalas: Tipo de Produto: Peça / Acessório de Iluminação - Suporte; Material: Aço Carbono; Tratamento Superficial: Zincagem por Imersão a Quente; Aplicação: Luminária de 3 Pétalas; Dimensões: 40 cm de comprimento; Compatibilidade: Projetado PRÓPRIA especificamente para luminárias de 3 pétalas; Durabilidade: Alta resistência à corrosão devido ao tratamento de zincagem por imersão a quente; Material de Qualidade: Fabricado em aço carbono de alta Núcleo para 3 pétalas: Tipo de Produto: Peça / Acessório de Iluminação - Suporte; Material: Aço Carbono; Tratamento Superficial: Zincagem por Imersão a Quente; Aplicação: Luminária de 3 Pétalas; Dimensões: 40 cm de comprimento; Compatibilidade: Projetado PRÓPRIA especificamente para luminárias de 3 pétalas; Durabilidade: Alta resistência à corrosão devido ao tratamento de zincagem por imersão a quente; Material de Qualidade: Fabricado em aço carbono de alta 264 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preç o do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; Cientificar o setor de representação judicial da Administração Pública para adoção das medidas cabíveis quando do descump rimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do material para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao do fornecimento dos materiais, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local do fornecimento do material. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. www.diariomunicipal.com.br/femurn 265 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públ icos, mantendo sempre limpo o local do fornecimento do material.e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedid os de comprovação formulados. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: Der causa à inexecução parcial do contrato; Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Der causa à inexecução total do contrato; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; Praticar ato fraudulento na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ―b‖, ―c‖ e ―d‖ do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ―e‖, ―f‖, ―g‖ e ―h‖ do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ―b‖, ―c‖ e ―d‖, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). Multa: Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas ―e‖ a ―h‖ do subitem 12.1, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea ―c‖ do subitem 12.1, de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato. Para infração descrita na alínea ―b‖ do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato. Para infrações descritas na alínea ―d‖ do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato. www.diariomunicipal.com.br/femurn 266 Para a infração descrita na alínea ―a‖ do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cent o) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações: A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): A natureza e a gravidade da infração cometida; As peculiaridades do caso concreto; As circunstâncias agravantes ou atenuantes; Os danos que dela provierem para o Contratante; A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos aut os, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, en cobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021) O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não ins critos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua ca pacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Das indenizações e multas. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. O CONTRATANTE poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União e recursos do Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: www.diariomunicipal.com.br/femurn 267 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Ação: 2069 – Manutenção dos serviços de Iluminação Pública. Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 17510000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP. Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consul toria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do adit ivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Caraúbas/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Caraúbas/RN, 12 de novembro de 2025. Prefeitura Municipal De Caraúbas/RN PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito do Município de Caraúbas/RN (Contratante) CÍCERO BATISTA VELOSO Portaria Seg N°402/2025-GP Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Fiscal De Contrato PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 295/2025 LICITAÇÃO: 193/2025 Ao DÉCIMO TERCEIRO dia do mês de NOVEMBRO de 2025, o Município de Ielmo Marinho/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Rua José Camilo Bezerra, nº 69, centro, CEP: 59.490-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FERNANDO BATISTA DAMASCENO, Brasileiro, Casado, inscrito no CPF sob n° 007.826.644-14, residente e domiciliado a Rua Poço, nº 44, Canto de Moça, Ielmo Marinho/RN – CEP: 59.490-000, através da Secretaria Municipal de Educação, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 039/2025, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa 45.846.073 ANA KAROLINE SOUZA DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 45.846.073/0001-37, estabelecida ao CJ Milton Barbosa, nº 39, Umari, Ielmo Marinho/RN – CEP: 59.490-000, sendo representada pelo(a) senhor(a) ANA KAROLINE SOUZA DA SILVA, portador do CPF nº 133.088.694-11 e RG nº 003174826 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO www.diariomunicipal.com.br/femurn W M Benicio Premol Industria E Comercio De Premoldados WESLLEY MAIA BENICIO Representante Legal (Contratada) Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador:9D2FBBBE

Pregão Eletrônico Nº 90029/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: CN-981645-5-900292025

Portal: ComprasNet

Abertura: 07/11/2025 09:00 Encerrada

UASG: 981645

Orgão: Prefeitura Municipal de Caraúbas

Pregão Eletrônico - Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de brinquedos infantis em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e da Assistência Social.,

Edital 90029/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349102000129-1-000141-2025

Portal: ComprasNet

Abertura: 07/11/2025 09:00 Encerrada

UASG: 981645

MUNICIPIO DE CARAUBAS

Valor: R$ 161.792,00

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de brinquedos infantis em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e da Assistência Social.

Edital 29/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349102000129-1-000143-2025

Portal: PNCP

Abertura: 07/11/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CARAUBAS

Valor: R$ 161.792,00

Solicitação de medidas administrativas para contratação de pessoa jurídica visando a aquisição de brinquedos infantis em atendimento às necessidades da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social de Caraúbas/RN.

Pregão Eletrônico 029/2025 (11 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-FACARAUBAS-177648

Abertura 07/11/2025 00:00 Encerrada

Orgão: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARAÚBAS

Valor: R$ 161.792,00

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Edital 33/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349102000129-1-000144-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 06/11/2025 16:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CARAUBAS

Valor: R$ 547.593,00

Solicitação de medidas administrativas visando a aquisição de materiais de decoração para eventos.

Edital 90033/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349102000129-1-000142-2025

Portal: ComprasNet

Abertura 06/11/2025 09:00 Encerrada

UASG: 981645

MUNICIPIO DE CARAUBAS

Valor: R$ 547.593,00

Objeto: Solicitação de medidas administrativas visando a aquisição de materiais de decoração para eventos.

Pregão Eletrônico 033/2025 (9 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMCARAUBAS-177687

Abertura: 06/11/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Valor: R$ 547.593,00

SOLICITAÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS VISANDO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS.

Edital 26/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349102000129-1-000139-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 05/11/2025 16:00 Encerrada

MUNICIPIO DE CARAUBAS

Valor: R$ 3.714.532,00

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica visando à aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo e distribuição da merenda escolar, em atendimento à alimentação escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caraúbas/RN.

Edital 90026/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349102000129-1-000140-2025

Portal: ComprasNet

Abertura: 05/11/2025 09:00 Encerrada

UASG: 981645

MUNICIPIO DE CARAUBAS

Valor: R$ 3.702.802,00

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica visando à aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo e distribuição da merenda escolar, em atendimento à alimentação escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caraúbas/RN.

Pregão Eletrônico Nº 90026/2025 (26 visual.)

Identificador desta licitação: CN-981645-5-900262025

Portal: ComprasNet

Abertura 05/11/2025 09:00 Encerrada

UASG: 981645

Orgão: Prefeitura Municipal de Caraúbas

Pregão Eletrônico - Contratação de Pessoa Jurídica visando à aquisição de gêneros alimentícios destinados ao preparo e distribuição da merenda escolar, em atendimento à alimentação escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Caraúbas/RN.,

Pregão Eletrônico 026/2025 (11 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMCARAUBAS-177595

Abertura: 05/11/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Valor: R$ 3.714.532,00

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, EM ATENDIMENTO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARAÚBAS/RN.

Edital 21/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349102000129-1-000138-2025

Portal: PNCP

Abertura 30/10/2025 16:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CARAUBAS

Valor: R$ 2.760.511,00

Solicitação de medidas administrativas visando a contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos eletroeletrônicos em atendimento as necessidades da Secretaria de Municipal de Governo de Caraúbas/RN.

Edital 90021/2025 (9 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349102000129-1-000137-2025

Portal: ComprasNet

Abertura: 30/10/2025 09:00 Encerrada

UASG: 981645

MUNICIPIO DE CARAUBAS

Valor: R$ 2.760.511,00

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de equipamentos eletroeletrônico em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN.

Pregão Eletrônico Nº 90021/2025 (19 visual.)

Identificador desta licitação: CN-981645-5-900212025

Portal: ComprasNet

Data de abertura: 30/10/2025 09:00 Encerrada

UASG: 981645

Orgão: Prefeitura Municipal de Caraúbas

Pregão Eletrônico - Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de equipamentos eletroeletrônico em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN.,

Pregão Eletrônico 021/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMCARAUBAS-177553

Abertura 30/10/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

Valor: R$ 2.760.511,00

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN.

Contratação Direta 29/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-12981767000128-1-000034-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 28/10/2025 13:00 Encerrada

Orgão: CARNAUBA DOS DANTAS CAMARA MUNICIPAL

Valor: R$ 4.450,00

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (PCI), BEM COMO A EMISSÃO DO REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT) RELATIVO À INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, VISANDO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CBM/RN) PARA A VISTORIA ANUAL DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.

Edital 27/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349102000129-1-000132-2025

Portal: PNCP

Abertura: 23/10/2025 16:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CARAUBAS

Valor: R$ 2.315.000,00

Solicitação de medidas administrativas visando a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de peças para veículos leves (movidos a gasolina/etanol), a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração de Caraúbas/RN.

Edital 90027/2025 (9 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349102000129-1-000131-2025

Portal: ComprasNet

Abertura 23/10/2025 09:00 Encerrada

UASG: 981645

MUNICIPIO DE CARAUBAS

Valor: R$ 2.315.000,00

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de peças para veículos leves e pesados (movidos a gasolina/ etanol e diesel) e maquinários e implementos, a fim de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN.

Pregão Eletrônico Nº 90027/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: CN-981645-5-900272025

Portal: ComprasNet

Abertura 23/10/2025 09:00 Encerrada

UASG: 981645

Orgão: Prefeitura Municipal de Caraúbas

Pregão Eletrônico - Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de peças para veículos leves e pesados (movidos a gasolina/ etanol e diesel) e maquinários e implementos, a fim de atender às demandas da Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN.,

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