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Licitações Encanto (RN)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-3427D1D6

Abertura 11/09/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Encanto

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202509110001 DESCRIÇÃO Abacaxi, de 1ª qualidade, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias e / machucaduras. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, IN NATURE matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos, aderidos a superfície externa, livre de enfermidades, isentos de parasitas e larvas, pesando em média 1,8 kg a unidade. Abacaxi, de 1ª qualidade, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias e / machucaduras. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos, aderidos a superfície externa, livre de enfermidades, isentos de parasitas e larvas, pesando em média 1,8 kg a unidade. Banana prata ou pacovan, de 1ª qualidade, tamanho e cor uniformes, ter atingido o grau de evolução e maturação, sem IN NATURE danos físicos e químicos oriundos do manuseio e transporte. Pesando em média 100g a unidade, livre de enfermidades. Banana prata ou pacovan, de 1ª qualidade, tamanho e cor uniformes, ter atingido o grau de evolução e maturação, sem danos físicos e químicos oriundos do manuseio e transporte. Pesando em maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o IN NATURE consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de Goiaba de primeira in natura. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Laranja, tipo pêra, fresca, de 1ª qualidade, bem desenvolvida e madura, com tamanho e coloração uniformes, polpa firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, IN NATURE Laranja, tipo pêra, fresca, de 1ª qualidade, bem desenvolvida e madura, com tamanho e coloração uniformes, polpa firme e intacta, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem. Maçã nacional, de 1ª qualidade, graúda, tamanho e cor IN NATURE 318 em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem. transparente atóxica, com etiqueta de pesagem. 35 acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 36 etiqueta de pesagem. 37 acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 38 livre de sujidades, parasitas e larvas. 39 40 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn uniformes, desenvolvida e madura, sem danos físicos e químicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada Maçã nacional, de 1ª qualidade, graúda, tamanho e cor uniformes, desenvolvida e madura, sem danos físicos e químicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em embalagem Manga tipo rosa de primeira in natura. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o IN NATURE consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de Manga tipo rosa de primeira in natura. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Mamão, tipo formosa, de 1ª qualidade, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniformes, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos IN NATURE físicos e mecânicos oriundos de manuseio de transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica, com Mamão, tipo formosa, de 1ª qualidade, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, tamanho e coloração uniformes, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio de transporte. Acondicionada em embalagem transparente atóxica, com etiqueta de pesagem. Maracujá de primeira in natura apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o IN NATURE consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de Maracujá de primeira in natura apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Melancia, de 1ª qualidade, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúda, tamanho e coloração uniforme, IN NATURE Melancia, de 1ª qualidade, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúda, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas e larvas. Melão, tipo japonês, de 1ª qualidade, bem desenvolvido e maduro, com tamanho e coloração uniformes, com polpa IN NATURE intacta e firme, acondicionado em caixa de papelão. Melão, tipo japonês, de 1ª qualidade, bem desenvolvido e maduro, com tamanho e coloração uniformes, com polpa intacta e firme, acondicionado em caixa de papelão. Tangerina de 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e IN NATURE coloração uniformes, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Tangerina de 1ª qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades, parasitas e larvas. 319 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; www.diariomunicipal.com.br/femurn 320 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 11 de setembro de 2025 Prefeitura Municipal de Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador Pronto Distribuidora LTDA CNPJ/MF Nº 17.737.876/0001-18 FERNANDO ANTONIO NUNES GONDIM JÚNIOR Representante Legal Do Fornecedor Registrado TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 Após analisado o resultado da licitação na modalidade Pregão nº 003/2025, referente ao Processo Administrativo nº 23010001/2025, o Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, Ordenador de Despesas, nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO 17.737.876/0001-18 - PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA 2 - LOTE 02- FRUTAS ITEM www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:3427D1D6

DM-N-35537843 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-35537843

Data de abertura: 09/09/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Encanto

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 090901/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 090901/2025 Município de Encanto/RN, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito sob o CNPJ de nº 08.355.760/0001-23, sediado na Rua Afonso Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN, neste ato representado pelo Sr. ALBERONE NERI DE OLIVIERA LIMA, portador do CPF sob nº 762.564.804-49, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, em face da contratação direta nº 020902/2025, para REGISTRO DE PREÇO, vinculado ao processo administrativo n.° 02090002/2025, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo as condições previstas no(a) no aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes ás normas da Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA INSTALAÇÃO DE PELÍCULAS PROFISSIONAL EM PRÉDIOS E VEÍCULOS DAS www.diariomunicipal.com.br/femurn SECRETARIAS MUNICIPAIS DO ENCANTO/RN., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação direta e seus anexos. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Aviso de Contratação direta; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS FORNECEDOR: NANDINHO SOM EQUIPADORA LTDA - CNPJ: 53.280.940/0001-48, com sede na RUA CARLOTO TAVORA, 1161, SÃO BENEDITO, Pau dos Ferros/RN - 2889 (53.280.940/0001-48) Item Unid. Quantidade Valor unitário(R$) 22846 1 CARBON G5 24.000,00 2.2. Não há cadastro de reserva para esta contratação. DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a MUNÍCIPIO DE ENCANTO. 3.2. Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 63 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações; 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 10. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências www.diariomunicipal.com.br/femurn incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado na Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021., adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto na Lei nº 14.133, de 2021. DO REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 64 10.2.1. de órgão participante para órgão participante 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos na Lei nº 14.133, de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no aviso de contratação direta ou no Termo de Referência; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Pau dos Ferros/RN com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identifcadas abaixo. Encanto/RN, 09/09/2025 MUNICIPIO DO ENCANTO CNPJ 08.355.760/0001-23 Contratante www.diariomunicipal.com.br/femurn NANDINHO SOM EQUIPADORA LTDA CNPJ: 53.280.940/0001-48 Testemunha 1 Nome: ____________________ CPF: _______________________ Testemunha 2 Nome: _________________________ CPF: ___________________________ Publicado por: Adriana Kennia de Lima Código Identificador:35537843

Edital de Chamamento Público 003/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000067-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 04/09/2025 18:00 Encerrada

MUNICIPIO DE ENCANTO

Valor: R$ 5.000,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Procedimento auxiliar de credenciamento de empresas intermediadoras de processamento e soluções de pagamento, com vistas à utilização de sua tecnologia pelas permissionárias lotéricas credenciadas pelo Município, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações, Lei Complementar nº 628/2025, Decreto Municipal nº 053/2025 de 08 de julho de 2025 e demais legislações aplicáveis.

CREDENCIAMENTO nº 3/2025 (31 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-89ac3e3ba77c5ab8a17e

Abertura: 04/09/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Credenciamento de empresas intermediadoras de processamento e soluções de pagamento, com vistas à utilização de sua tecnologia pelas permissionárias lotéricas credenciadas pelo Município.

DM-N-319BFF28 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-319BFF28

Abertura: 19/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Encanto

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202411040001 229 SEQ 1 1772 - LIMPADOR DE LIMPEZA PESADA 12X500ML 2 LIMPADOR DE LIMPEZA PESADA 12X500ML 3 no Ministério da Saúde. Ministério da Saúde. 8327 4 BIODEGRADÁVEL 500G SABÃO EM PÓ TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL 500G 5 14345 - PEDRA SANITARIA 6 2062 - Água Sanitária 1L 7 8323 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO PCT 60G 8 7721 - DESINFETANTE 1L 9 13012 - SABONETE 90G 10 2021 - Papel Higiênico c/ 4 Rolos 11 2093 - Papel Toalha Interfonado 12 7751 - GUARDANAPOS DE PAPEL 13 14815 - Balde de Plástico 10 L 14 654 - VASSOURA DE PALHA 15 7792 - ESPONJA DUPLA FACE 3UND 16 2078 - Flanela para Limpeza 17 13013 - PANO DE CHAO 18 M e G de acordo com a ABNT 13.393. a ABNT 13.393. 19 2086 - Pá para Lixo com Cabo 20 14724 - Rodo plástico com 60 cm 21 653 - VASSOURA DE NYLON 22 7741 - PANO DE PRATO 23 14725 - Limpador para Vidros 8322 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL 24 (BOM AR) 8322 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL (BOM AR) 25 7724 - LUSTRA MÓVEIS 26 14726 - Fosforo Maço com 10 caixas 27 2112 - Escova para Sanitário 28 13402 - ACIDO MURIATICO 29 14817 - Cesto para lixo 15 L 30 2064 - Alcool 92º 31 14727 - Avental Doméstico Frontal 32 9164 - BALDE PLÁSTICO DE 20L 33 14728 - Escova de Lavar 34 1073 - BALDE PLASTICO 12 L 35 14818 - Balde Plástico 8L. 36 14729 - Cesto Para lixo com pedal 37 14730 - Sabão de coco em pedra 200gr 38 9811 - Pano de Chão 100% algodão branco 39 14819 - Rodo Plástico com 40 cm 40 14820 - Cesto Para Lixo 20 Litros. www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO 7806 - DETERGENTE 500ML 1772 - LIMPADOR DE LIMPEZA PESADA 12X500ML Sabão Barra Neutro 200G. Multiuso; para limpeza em geral, biodegradável; embalagem com 5 unidades; com nome do GUARANI fabricante, data de fabricação e prazo de validade; e registro 14814 - Sabão Barra Neutro 200G. Multiuso; para limpeza em geral, biodegradável; embalagem com 5 unidades; com nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade; e registro no - LAVANDEIRA 14345 - PEDRA SANITARIA 2062 - Água Sanitária 1L 8323 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO PCT 60G 7721 - DESINFETANTE 1L 13012 - SABONETE 90G 2021 - Papel Higiênico c/ 4 Rolos 2093 - Papel Toalha Interfonado 7751 - GUARDANAPOS DE PAPEL 14815 - Balde de Plástico 10 L 654 - VASSOURA DE PALHA 7792 - ESPONJA DUPLA FACE 3UND 2078 - Flanela para Limpeza 13013 - PANO DE CHAO 14816 - Luvas Multiuso Luvas em látex resistente, palma antiderrapante, interior liso, com acabamento nas bordas, DANNY sendo pacotes com 1 par. Na cor amarela, nos tamanhos P, 14816 - Luvas Multiuso Luvas em látex resistente, palma antiderrapante, interior liso, com acabamento nas bordas, sendo pacotes com 1 par. Na cor amarela, nos tamanhos P, M e G de acordo com 2086 - Pá para Lixo com Cabo 14724 - Rodo plástico com 60 cm 653 - VASSOURA DE NYLON 7741 - PANO DE PRATO 14725 - Limpador para Vidros AIR WICK 7724 - LUSTRA MÓVEIS 14726 - Fosforo Maço com 10 caixas 2112 - Escova para Sanitário 13402 - ACIDO MURIATICO 14817 - Cesto para lixo 15 L 2064 - Alcool 92º 14727 - Avental Doméstico Frontal 9164 - BALDE PLÁSTICO DE 20L 14728 - Escova de Lavar 1073 - BALDE PLASTICO 12 L 14818 - Balde Plástico 8L. 14729 - Cesto Para lixo com pedal 14730 - Sabão de coco em pedra 200gr 9811 - Pano de Chão 100% algodão branco 14819 - Rodo Plástico com 40 cm 14820 - Cesto Para Lixo 20 Litros. 230 41 14821 - Sabonete Liquido 500ml. 42 14732 - Álcool Gel 70% 43 14733 - Inseticida Aerosol Matatudo 44 380 - POLIDOR DE ALUMINIO 500ML 45 12620 - SABÃO EM PEDRA 01 KG. Barras de 1 k 46 14734 - Cera Liquída para assoalho incolor 47 48 2105 - Saco Plástico para Lixo 15L c/ 100und 49 14740 - Saco Plástico para lixo 20L c/ 100 unidades 50 14741 - Saco Plástico para lixo 30L c/100 unidades 51 2106 - Saco Plástico para Lixo 40L c/ 100Und 52 14742 - Saco Plástico para lixo 60L c/100 unidades 53 2107 - Saco Plástico para Lixo 100L c/ 100Und 54 14822 - Saco Plástico para Lixo 110 L c/ 100 Unid 55 14823 - Copo Descartável capacidade 180 ml 56 14736 - Copo Plástico descartável 250 ml 57 14824 - Copo Plástico Descartável para Café 58 14825 - Cesto de Plástico para lixo 10 Litros. 59 2068 - Cesto de Plástico para Lixo 30L 60 2104 - Toucas Descartáveis 61 2111 - Amaciante para Roupas 1L 62 Toalha para banho 63 Toalha para mão 64 Copo descartável 150 ml 65 Lava piso 2L 66 Papel Filme 67 Papel Alumínio 68 Sabonete Liquido 1L 69 Prato descartável c/ 12 unidades 70 Luvas PVC par 71 72 73 Marmitas de Isopor c/ 100 und n°08 74 Marmitas de Isopor c/ 100 und n°09 75 Colher de plástico descartável c/12 und 76 Garfo de plástico descartável c/12 und CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS 2.1 Após prorrogação do prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice IPCA, conforme previsto no item 6. alteração ou atualização dos preços registrados da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO 4.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento em imprensa oficial. Encanto-RN, 19 de agosto de 2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 14821 - Sabonete Liquido 500ml. 14732 - Álcool Gel 70% 14733 - Inseticida Aerosol Matatudo 380 - POLIDOR DE ALUMINIO 500ML 12620 - SABÃO EM PEDRA 01 KG. Barras de 1 k 14734 - Cera Liquída para assoalho incolor 2095 - Prendedor de Roupas Plástico. Pacote c/12 Und 2095 - Prendedor de Roupas Plástico. Pacote c/12 Und 2105 - Saco Plástico para Lixo 15L c/ 100und 14740 - Saco Plástico para lixo 20L c/ 100 unidades 14741 - Saco Plástico para lixo 30L c/100 unidades 2106 - Saco Plástico para Lixo 40L c/ 100Und 14742 - Saco Plástico para lixo 60L c/100 unidades 2107 - Saco Plástico para Lixo 100L c/ 100Und 14822 - Saco Plástico para Lixo 110 L c/ 100 Unid 14823 - Copo Descartável capacidade 180 ml 14736 - Copo Plástico descartável 250 ml 14824 - Copo Plástico Descartável para Café 14825 - Cesto de Plástico para lixo 10 Litros. 2068 - Cesto de Plástico para Lixo 30L 2104 - Toucas Descartáveis 2111 - Amaciante para Roupas 1L Toalha para banho Toalha para mão Copo descartável 150 ml Lava piso 2L Papel Filme Papel Alumínio Sabonete Liquido 1L Prato descartável c/ 12 unidades Luvas PVC par Marmitas de Aluminio tampa de papelão c/100 und n°08 Marmitas de Aluminio tampa de papelão c/100 und n°08 Marmitas de Aluminio tampa de papelão c/100 und n°09 Marmitas de Aluminio tampa de papelão c/100 und n°09 Marmitas de Isopor c/ 100 und n°08 Marmitas de Isopor c/ 100 und n°09 Colher de plástico descartável c/12 und Garfo de plástico descartável c/12 und 231 Prefeitura Municipal de Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal do Órgão Gerenciador Pronto Distribuidora LTDA CNPJ/MF Nº 17.737.876/0001-18 FERNANDO ANTONIO NUNES GONDIM JÚNIOR Representante Legal do Fornecedor Registrado TESTEMUNHAS: 1.__________ 2.__________ Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, com sede na Rua João Batista Gurgel, 97 – Centro – Felipe Guerra/RN – 59795-00, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.086/0001-74, , por seus representantes legais, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS nº 16/2025, publicada no 01/08/2025, processo administrativo nº 225116/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, conforme o caso, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 442 de 17 de janeiro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de utensílios diversos de copa e cozinha, bem como de eletrodomésticos, visando suprir as demandas operacionais das Unidades Administrativas vinculados à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, conforme especificações técnicas e quantidades descritas no Anexo I (Termo de Referência), especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 16/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: H. C. CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, End. 59600-322 nº , Alto da Conceição, Mossoró/RN, representado por Hilton Costa Cordeiro – CPF: 601.822.964-15 Fornecedor: H. C. CORDEIRO CNPJ: 20.755.100/0001-35 Endereço: R CORONEL GURGEL, nº 1311 - loja 04-Alto Conceição, 0 , Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP: 59600-322 Representante: Hilton Costa Cordeiro - CPF: 601.822.964-15 Unidade Item Descrição Medida 1 4 corpo. 5 Formato: Retangular e com apoio para colocar as mãos. COLHER DE MESA INOX; Tamanho: 19 x 4 x 1,6 cm (comprimento x largura x altura). Material: Toda em aço inox; 6 linhas arredondadas. Design: Simples, com bordas arredondadas e sem rebarbas, para evitar ferimentos. GARFO EM INOX. Material: Fabricado em aço inox, com dimensões de no mínimo 21,3 x 4,1 cm, produto deve conter 8 cabo com bordas arredondadas. 9 12 13 26 fechamento interno; Frigideira funda em alumínio, com revestimento interno antiaderente, com alça e cabo ergonômicos. Diâmetro de 32 a 40 27 cm. Multiuso. 30 31 33 FRIGIDEIRA - 30 CM diametro aproximado, Material: Alumínio polido com teflon interno, cabo em baquelite, Tamanho: 35 Diâmetro de 30 cm, Altura de 6 cm e Espessura de 2 mm. Tipo: Industrial. 37 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:319BFF28

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2025 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FC9ECFC1

Data de abertura: 19/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Encanto

Valor: R$ 18.000,00

GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2025 Descrição APLICAÇÃO DE PELÍCULA AUTOMOTIVA EM PARABRISAS, VIDROS LATERAIS DIANTEIROS E PORTA, CONSIDERADAS ÁREAS INDISPENSÁVEIS, NOS VEÍCULOS OFICIAIS. COM TODO O FORNECIMENTO DO MATERIAL. PELÍCULAS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: m² PELÍCULA PROFISSIONAL EM NANO CERÂMICA, COM 70% DE VISIBILIDADE, INCLUSA REMOÇÃO DE PELÍCULA AUTOMOTIVA ANTIGA CASO NECESSÁRIO. GARANTIA DE 01 ANO E APLICAÇÃO DE PELÍCULA AUTOMOTIVA EM VIDROS LATERAIS, CONSIDERADAS ÁREAS DISPENSÁVEIS, NOS VEÍCULOS OFICIAIS, COM TODO O FORNECIMENTO DO MATERIAL. PELÍCULAS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PELÍCULA PROFISSIONAL COM m² 70% DE REJEIÇÃO UV; REJEIÇÃO DE IR/INFRAVERMELHO 50% E CONSTRUÇÃO SEM METAL, INCLUSA REMOÇÃO DE PELÍCULA AUTOMOTIVA ANTIGA CASO NECESSÁRIO. GARANTIA DE 01 R$ 18.000,00 228 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021. Carnaúba Dos Dantas/RN, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025. KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO Secretaria Municipal de Educação Básica Dispensa Eletrônica - 018/2025 Resultado da Adjudicação Item: 0001 - Prestação de serviços em fortalecer a gestão educacional e os processos de ensinoaprendizagem, por meio de ações formativas com gestores, coordenadores e professores, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação Básica junto à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN. - Valor Referência: 9.676,33 Fornecedor NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NDS (04.656.212/0001-82) FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTI PEREIRA Autoridade Competente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim Secretaria Municipal de Educação Básica Dispensa Eletrônica - 018/2025 Resultado da Homologação 0001 - Prestação de serviços em fortalecer a gestão educacional e os processos de ensinoaprendizagem, por meio de ações formativas com gestores, coordenadores e professores, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação Básica junto à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN. - N/C - Valor Referência: 9.676,33 Fornecedor NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NDS FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTI PEREIRA Autoridade Competente TERMO ADITIVO Nº 01/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202411040001, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO E A PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA, QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN -ESPECIFICADOS NOS ITENS 1 A 76 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 018/2024. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, situada na Rua Afonso Rodrigues, nº 48, centro, cep:59905-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23, neste ato representada pelo Senhor ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF Nº 762.564.804-49, em comum acordo com a licitante, detentora dos direitos da Ata de Registro de Preços, a empresa PRONTO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.737.876/0001-18, sediada na Monsenhor Walfredo Gurgel, 174, Sala 02, Centro, Martins / Rn - Cep: 59.800-000 representada, nesse ato, pelo Senhor FERNANDO ANTONIO NUNES GONDIM JÚNIOR, tendo em vista o que consta no Processo nº 14100001/2024 e em observância ao art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 202411040001, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 202411040001, por 12 meses, a partir de 19/08/2025 a 19/08/2026, com renovação do quantitativo inicial registrado, conforme previsto no item 5.1 da Ata de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador:FC9ECFC1

Edital 020/2025/2025 (16 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000064-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 12/08/2025 07:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ENCANTO

Valor: R$ 652.878,00

Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza para atender as secretarias do Município de Encanto/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2025 (27 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-92637c1f83190324a8ff

Data de abertura: 12/08/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Encanto

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do seu Agente de contratação, torna público que realizará às 08:00, do dia 12 de agosto de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 020/2025. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza para atender as secretarias do Município de Encanto/RN. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/ Informações: licitacaoencanto@hotmail.com Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LICITAÇÃO Nº 014/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1E7C2CDB

Abertura: 01/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Encanto

Valor: R$ 396.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO ADITIVO Nº 02/2024 TERMO ADITIVO Nº 02/2024 PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202408010001, CELEBRADA ENTRE IVONELE F DA SILVA, QUE TEM POR OBJETO A REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, INCLUINDO TRANSLADO, ORNAMENTAÇÃO E PARAMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ENCANTO - RN, ESPECIFICADOS NOS ITENS 1 A 4 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 014/2024. 2 – Prefeitura Municipal de Doutor Severiano 2017 – Secretária Municipal de Transporte 26 – Transporte 782 – Transporte Rodoviário 1.66 – Construção de Passagens Molhada – Emenda Parlamentar ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF Nº 44905100 – Obras e Instalações R$ 396.000,00 26 – Programa dos Serviços de Transporte e Meio Ambiente 17063110 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais R$ 396.000,00 representada, nesse ato, pela Senhora IVONELE FERNANDES DA SILVA, tendo em vista o que consta no Processo nº 11070001/2024 e em observância ao art. 84, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 202408010001, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 202408010001, por 12 meses, a partir de 31/07/2025 a 31/07/2026, conforme previsto no item 5.1 da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE DOS PREÇOS 2.1 Após prorrogação do prazo de vigência, os preços serão reajustados por apostilamento, observada a contagem da anualidade e o índice IPCA, conforme previsto no item 6. alteração ou atualização dos preços registrados da Ata de Registro de Preços. 2.2. O primeiro reajuste, será válido a partir de 01/08/2025, com o termo de apostilamento. CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO 4.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento em imprensa oficial. Encanto-RN, 01 de agosto de 2025 Prefeitura Municipal de Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal do Órgão Gerenciador 50 Ivonele f da Silva CNPJ/MF Nº 45.124.069/0001-65 IVONELE FERNANDES DA SILVA Representante Legal do Fornecedor Registrado TESTEMUNHAS: 1.______________________________________ 2.______________________________________ Publicado por: Código Identificador:1E7C2CDB

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-AE305048

Data de abertura: 30/07/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Encanto

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do seu Agente de contratação, torna público que realizará às 08:00, do dia 12 de https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 020/2025. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza para atender as secretarias do Município de Encanto/RN. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico licitacaoencanto@hotmail.com. Encanto/RN, 30 de julho de 2025. MARIA JOSIVÂNIA NATO DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:AE305048

Edital 019/2025/2025 (29 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000053-2025

Portal: PNCP

Abertura 23/06/2025 07:59 Encerrada

MUNICIPIO DE ENCANTO

Valor: R$ 1.006.386,00

Objeto: Aquisição de medicamentos éticos destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Pregão Eletrônico 019/2025 (9 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-175731

Abertura 23/06/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

Valor: R$ 692.944,00

Objeto: Aquisição de medicamentos éticos destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025 (58 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-1ae77ba4edfd299623a9

Data de abertura: 23/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do Agente de contratação, torna público que realizará às 08:00, do dia 23 de junho de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 019/2025. Objeto: Aquisição de medicamentos éticos destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/ Informações: licitacaoencanto@hotmail.com Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DM-N-0E2FF08B (21 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-0E2FF08B

Abertura 23/06/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Encanto

Valor: R$ 434.113,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202506230001 DESCRIÇÃO Brinquedo inflável do tipo Mult Park Mult Park inflável desenvolvido em lona KP1100, com motor 220v. Dimensões CxLxA: 5m x 5m x 1,60m Peso Suportado: 250Kg Brinquedo inflável do tipo corrida de obstáculos Corrida de obstáculos adventure inflável desenvolvido em lona KP1100, com motor 220v. Dimensões CxLxA: 7,50 x 5,00 x 2,10 Peso Suportado: 250Kg Brinquedo inflável do tipo centopeia gigante Centopeia Gigante Inflável desenvolvido em lona KP1100, com motor 220v. Dimensões CxLxA: 8,0x2,1x3,5m Peso Suportado: 160Kg Brinquedo inflável do tipo mini tobogã c/ piscina de Superi Mini Tobogã c/ Piscina de Bolinhas Inflável desenvolvido em lona KP1100, com motor 220v e bolinhas. Dimensões: CxLxA: 5,0x2,5x2,3m Peso Suportado: 140Kg Brinquedo inflável do tipo Pula Pula inflável 252 6 7 Cama elástica 2,44 Medidas (DxA) 2,44m x 1,88m 8 Cama elástica 3,05 Medidas (DxA) 3,05m x 1,96m 9 Cama elástica 3,66 Medidas (DxA) 3,66m x 2,12m 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE TURISMO E LAZER. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn Pula Pula 3x3 inflável desenvolvido em lona KP1100, com motor 220v. Dimensões: CxLxA: 3,0x3,0x2,4m Peso Suportado: 130Kg Brinquedo inflável do tipo Pula Pula Inflável Borboleta Pula Pula Inflável Borboleta 3 em 1 Play desenvolvido em lona KP1100, com motor 220v. Dimensões: CxLxA: 5,20 X 2,80 X 3,20 Peso Suportado: 140Kg Brinquedo do tipo cama elástica Brinquedo do tipo cama elástica Brinquedo do tipo cama elástica 253 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalcul veis, que inviabilizem a execu ão da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/femurn 254 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 23 de junho de 2025 Prefeitura Municipal De Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador Gutana Comercio De Brinquedos LTDA CNPJ/MF Nº 72.639.859/0001-56 PAULO PEREIRA BRAGA Representante Legal Do Fornecedor Registrado DECRETO Nº 547, DE 02 de maio de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE Felipe Guerra/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº 579/2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 434.113,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e treze reais e zero centavos) às dotações especificadas nos anexos I e II deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: I- 25.000,00 (vinte e cinco mil reais e zero centavos), através de SUPERÁVIT FINANCEIRO, de acordo com o inciso I, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo I que é parte integrante do presente instrumento. II - 409.113,00 (quatrocentos e nove mil, cento e treze reais), através de ANULAÇÃO de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II e III que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com data retroativa a 02 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. Felipe Guerra/RN, 02 de maio de 2025 SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Anexo I www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:0E2FF08B

Pregão Eletrônico 018/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-175292

Abertura 18/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

Valor: R$ 58.234,00

AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS DESTINADA A PRAÇA PÚBLICA DE ENCANTO/RN.

DM-N-B8B1EC06 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B8B1EC06

Abertura: 18/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Encanto

Valor: R$ 58.234,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2025/002-004 Material/Serviço 4773 - Coluna de Ferro 3/8 C/6mts Marca: ARCELOR 10.201,86 251 O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; DAS PENALIDADES. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Doutor Severiano/RN, 18/06/2025 Órgão Gerenciador: FRANCISCO EDSON DA SILVA Serviço Autônomo De Água E Esgotos CNPJ/MF Nº 28.716.476/0001-42 Contratante Fornecedor (Es): GECIANO ANTÔNIO JAGUSESKI CPF nº 023.361.080-46 Atrium Indústria E Comércio De Ferragens LTDA CNPJ: 46.423.434/0001-03 CONTRATADA (O) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202506230001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03060001/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, situada na rua Afonso Rodrigues, nº 48, centro, cep:59905-000, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23, neste ato representado(a) pelo Senhor ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF Nº 762.564.804-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor GUTANA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, localizado na Condomínio Colina Nova Diguinea, Cnj C, Ch, 5, Sobradinho, Brasília / Df - Cep: 73.017-016, inscrito no CNPJ/MF Nº 72.639.859/0001-56, representado(a) pelo Senhor Paulo Pereira Braga, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS DESTINADA A PRAÇA PÚBLICA DE ENCANTO/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 018/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 58.234,34 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 1 2 3 4 bolinhas 5 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Antonia Allana Clarice Ferreira Castro Código Identificador:B8B1EC06

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-03175D2C

Abertura 09/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Encanto

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do Agente de contratação, torna público que realizará às 08:00, do dia 23 de junho https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 019/2025. Objeto: Aquisição de medicamentos éticos destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O edital e seus anexos, https://compras.m2atecnologia.com.br/ licitacaoencanto@hotmail.com. Encanto/RN, 9 de junho de 2025. MARIA JOSIVÂNIA NATO DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:03175D2C

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025 (19 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-53B09C85

Abertura: 05/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Encanto

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do seu Agente de contratação, torna público que realizará às 08:00, do dia 18 de https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 018/2025. Objeto: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS DESTINADA A PRAÇA PÚBLICA DE ENCANTO/RN. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/ licitacaoencanto@hotmail.com Encanto/RN, 5 de junho de 2025 MARIA JOSIVÂNIA NATO DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:53B09C85

DM-N-85326A0F (23 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-85326A0F

Abertura 03/06/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Encanto

Valor: R$ 3.033,00

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 300503/2025 Material/Serviço 22749 - FERRO 1/4 - BARRA COM 6M 22750 - FERRO 5/6 - BARRA COM 6M 22751 - FERRO 3/8 - BARRA COM 6M 22752 - FERRO 1/2 - BARRA COM 6M 22701 - TELHA 1° 22597 - Tijolo 22753 - BRITA 57.562,00 308 DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO. 3.2 Tendo como orgãos participantes FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações; 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 309 8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado na Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021., adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos na Lei nº 14.133, de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no aviso de contratação direta ou no Termo de Referência; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO www.diariomunicipal.com.br/femurn 310 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Pau dos Ferros/RN com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identifcadas abaixo. Encanto/RN, 30/05/2025 MUNICIPIO DO ENCANTO CNPJ 08.355.760/0001-23 Contratante ____________ R S MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI CNPJ: 04.352.501/0001-98 Testemunha 1 Nome: ____________________ CPF: ___________________ Testemunha 2 Nome: ________________ CPF: __________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 21 Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, com sede na Rua João Batista Gurgel, 97 – Centro – Felipe Guerra/RN – 59795-00, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.086/0001-74, , por seus representantes legais, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS nº 11/2025, publicada no 03/06/2025, processo administrativo nº 428085/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, conforme o caso, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 442 de 17 de janeiro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto a contratação de Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra/RN e aos setores vinculados, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência)., especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 11/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: Emige Materiais Odontológicos Ltda - CNPJ: 71.505.564/0001-24, End. 30411-052 nº , PRADO, Belo Horizonte/MG, representado por TARCIANE VILAÇA FIGUEIREDO – CPF: 871.200.116-34 Fornecedor: Emige Materiais Odontológicos Ltda CNPJ: 71.505.564/0001-24 Endereço: RUA ERÊ, 0 --, PRADO, Belo Horizonte/MG, CEP: 30411-052 Representante: TARCIANE VILAÇA FIGUEIREDO - CPF: 871.200.116-34 Item 15 28 R$ 3.033,04 (três mil e trinta e três reais e quatro centavos) A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTES www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Adriana Kennia de Lima Código Identificador:85326A0F

DM-N-4AD45F73 (27 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4AD45F73

Data de abertura: 02/06/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Encanto

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202506020001 DESCRIÇÃO Brinquedo inflável do tipo Tobogã Tobogã Premium Inflável desenvolvido em lona KP1100, com motor 220v. Dimensões CxLxA: 5,0x2,8x4,2m Peso Suportado: 250Kg Brinquedo inflável do tipo Alpinismo Alpinismo inflável desenvolvido em lona KP1100, com motor 220v. Dimensões CxLxA: 5,60m x 5,60m x 4,20m Peso Suportado: 300Kg 305 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE TURISMO E LAZER. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. www.diariomunicipal.com.br/femurn 306 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 307 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 02 de junho de 2025 Prefeitura Municipal De Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador Gutana Comercio De Brinquedos LTDA CNPJ/MF Nº 72.639.859/0001-56 PAULO PEREIRA BRAGA Representante Legal Do Fornecedor Registrado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 300503/2025 Município de Encanto/RN, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito sob o CNPJ de nº 08.355.760/0001-23, sediado na Rua Afonso Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN, neste ato representado pelo Sr. ALBERONE NERI DE OLIVIERA LIMA, portador do CPF sob nº 762.564.804-49, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, em face da contratação direta nº 300501/2025, para REGISTRO DE PREÇO, vinculado ao processo administrativo n.° 29050001/2025, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo as condições previstas no(a) no aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes ás normas da Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa para aquisição de material de construção para atender as necessidades do Município de Encanto RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação direta e seus anexos. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Aviso de Contratação direta; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS FORNECEDOR: R S MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - CNPJ: 04.352.501/0001-98, com sede na AV. FRANCISCO DE SOUZA NUNES, 193, Importação e-Pública., Encanto/RN 262 - R S MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI (04.352.501/0001-98) Item 1 2 3 4 5 6 7 Total 2.2. Não há cadastro de reserva para esta contratação. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:4AD45F73

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