Alerta LicitaçãoNão foram encontradas licitações abertas para Encanto
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Identificador desta licitação: DM-N-781628B2
Abertura: 09/01/2026 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Encanto
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025-PMC 304 a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Comprovante de Residência; d) Currículo Profissional (ao currículo deve ser anexado todos os documentos que comprovam o grau de formação, eventuais especializações e experiência profissional); e) Registro profissional no respectivo Conselho de Classe, quando houver. f) Declaração de disponibilidade para cumprimento de carga horária prevista para o cargo. 2.3.2 A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação prevista no item; 2.3.3 Declaração de experiência profissional na área da educação ou afins, se houver; 2.3.4 A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita. 2.4. Os candidatos só poderão se inscrever (concorrer) a 01 (UM) cargo do processo seletivo, ficando vedada múltiplas inscrições para cargos diversos. Caso o candidato venha a se inscrever em mais de um cargo/função, será considerada como válida apenas a inscrição mais recente, na forma como disposto no Item anterior. 2.5. O candidato deverá, no ato da inscrição identificar no campo assunto do e-mail, nome completo e cargo pretendido.
Identificador desta licitação: PCP-2403301-3-00220252025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 22/12/2025 12:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de Encanto
Objeto: FIAT/TORO ENDURANCE ATD4, PLACA:RGF1D05, COR ;BRANCA, ANO/MODELO 2020/2021.
Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000100-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 22/12/2025 08:40 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ENCANTO
Valor: R$ 50.000,00
[Portal de Compras Públicas] - FIAT/TORO ENDURANCE ATD4, PLACA:RGF1D05, COR ;BRANCA, ANO/MODELO 2020/2021.
Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000095-2025
Portal: PNCP
Abertura 17/12/2025 07:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ENCANTO
Valor: R$ 1.305.397,00
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretarias do Município de Encanto/RN
Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-178671
Abertura 17/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
Valor: R$ 1.305.397,00
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretarias do Município de Encanto/RN.
Identificador desta licitação: DOU-13eeec48f64c513de40e
Data de abertura: 17/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do seu Agente de contratação, torna público que realizará às 08:00, do dia 17 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 021/2025. Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretarias do Município de Encanto/RN. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/ Informações: licitacaoencanto@hotmail.com. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000085-2025
Portal: PNCP
Abertura 10/12/2025 09:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ENCANTO
contratação da prestação de serviços engenharia de drenagem e pavimentação das ruas Francisco Jerônimo, rua projetada 01-Oswaldo Januário, rua projetada 02- Oswaldo Januário, rua projetada 03- Oswaldo Januário, projetada 04- Oswaldo Januário, rua Adauto Fernandes de Queiroz, rua Alfredo Fernandes Sobrinho- Trecho 01 e trecho 02 e a rua Josefa Otília.
Identificador desta licitação: DOU-e9356cc5659d69854efe
Abertura: 10/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE licitação LEILÃO ADMINISTRATIVO Nº 2/2025 O Governo do Município de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, através da Prefeitura Municipal, torna público que fará realizar, sob a presidência da Leiloeira Administrativa, o leilão do tipo maior lance, tendo por objeto a Alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Encanto/RN, conforme descrição da Tabela de Itens. O leilão terá início às 08:00h do dia 10 de dezembro de 2025 através do endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000086-2025
Portal: PNCP
Abertura: 08/12/2025 07:59 Encerrada
MUNICIPIO DE ENCANTO
Valor: R$ 3.378.884,00
Objeto: Selecionar empresas do segmento da construção civil, Construtora e/ou incorporadora, com comprovada Capacidade Técnica, Jurídica e Financeira para execução de obras e/ou projetos consubstanciados na construção de unidades habitacionais, em empreendimento de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida em terrenos de propriedade desse Município, localizados na Zona Urbana deste Município
Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-178567
Data de abertura: 08/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
Valor: R$ 3.378.884,00
Selecionar empresas do segmento da construção civil, Construtora e/ou incorporadora, com comprovada Capacidade Técnica, Jurídica e Financeira para execução de obras e/ou projetos consubstanciados na construção de unidades habitacionais, em empreendimento de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida em terrenos de propriedade desse Município, localizados na Zona Urbana deste Município.
Identificador desta licitação: DOU-1a63dd832b68fc62d4e0
Abertura 08/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto
Selecionar empresas do segmento da construção civil, Construtora e/ou incorporadora, com comprovada Capacidade Técnica, Jurídica e Financeira para execução de obras e/ou projetos consubstanciados na construção de unidades habitacionais, em empreendimento de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida em terrenos de propriedade desse Município, localizados na Zona Urbana deste Município.
Identificador desta licitação: DM-N-F5CC4D52
Abertura 04/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Encanto
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do seu Agente de contratação, torna público que realizará às 08:00, do dia 17 de https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 021/2025. Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender as necessidades das Secretarias do Município de Encanto/RN. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/ licitacaoencanto@hotmail.com. Encanto/RN, 04 de dezembro de 2025. MARIA JOSIVÂNIA NATO DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:F5CC4D52
Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000082-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 25/11/2025 08:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ENCANTO
Valor: R$ 3.378.884,00
[Portal de Compras Públicas] - Selecionar empresas do segmento da construção civil, Construtora e/ou incorporadora, com comprovada Capacidade Técnica, Jurídica e Financeira para execução de obras e/ou projetos consubstanciados na construção de unidades habitacionais, em empreendimento de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida em terrenos de propriedade desse Município, localizados na Zona Urbana deste Município.
Identificador desta licitação: DM-N-F46CFB15
Abertura: 19/11/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Encanto
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2025 CE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2025 CE Antonia Allana Clarice Ferreira Castro A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO RN, através do seu agente de contratação torna público que realizará às 08:00, do dia 8 de 56 dezembro https://compras.m2atecnologia.com.br/, PÚBLICA nº 003/2025 CE. Objeto: Selecionar empresas do segmento da construção civil, Construtora e/ou incorporadora, com comprovada Capacidade Técnica, Jurídica e Financeira para execução de obras e/ou projetos consubstanciados na construção de unidades habitacionais, em empreendimento de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida em terrenos de propriedade desse Município, localizados na Zona Urbana deste Município. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/ Informações pelo e- mail: licitacaoencanto@hotmail.com Encanto/RN, 19 de novembro de 2025 MARIA JOSIVÂNIA NATO DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Código Identificador:F46CFB15
Identificador desta licitação: DM-N-10DB78DE
Data de abertura: 19/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Encanto
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LEILÃO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 AVISO DE LEILÃO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 O Governo do Município de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, através da Prefeitura Municipal, torna público que fará realizar, sob a presidência da Leiloeira Administrativa, o leilão do tipo maior lance, tendo por objeto a Alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Encanto/RN, conforme descrição da Tabela de Itens. O leilão terá início às 08:00h do dia 10 de dezembro de https://www.portaldecompraspublicas.com.br Encanto/RN, 19 de novembro de 2025 - ANA PAULA DIAS BEZERRA Leiloeira Administrativa Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:10DB78DE
Identificador desta licitação: DM-N-469C5358
Abertura 18/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Encanto
Valor: R$ 16.500,00
254 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202511180001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28030001/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, situada na rua Afonso Rodrigues, nº 48, centro, cep:59905-000 inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23, neste ato representado(a) pelo Senhor ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF Nº 762.564.804-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, localizado na Leonardo Teixeira, 246, Aeroporto, Mossoró / Rn - Cep: 59.607-640, inscrito no CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34, representado(a) pelo Senhor OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender as necessidades do Município de Encanto/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 014/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 53 VALPROATO DE SÓDIO, 500MG 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202511180001 DESCRIÇÃO VALPROATO DE SÓDIO, 500MG 255 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 256 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 18 de novembro de 2025 Prefeitura Municipal De Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador DISMED - Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA Representante Legal Do Fornecedor Registrado Relação ordem cronológica / Outubro de 2025. RECURSO: Recursos Próprios – FUS Valor R$ Razão social Liquidação Fabíola Luana Maia Rocha Clistenes Fernando Leite de Oliveira Cristian Lauan Fernandes da Silva Karla Dillany Gomes Bessa LTDA Sueleide Costa Batista Barros Adriano da Silva Lucena (Matriz e Filiais) Sterelize Lixo Hospitalar – LTDA – ME SIASP-Sistemas Integrado do Setor Público LTDA - ME Liga Norte Riograndense Contra o Câncer Pronto Distribuidora EIRELE- ME D F M de Souza Multiclinicas Especialidades Medicas LTDA Francisca Leidimar Ferreira da Silva Mais Saúde Centro Médico LTDA Gastro Imagem LTDA Cooperativa de Trabalho, Serviços e Conservação - COOPLIMPE DISMED- Distribuidora de Medicamentos LTDA Pronto Distribuidora EIRELE- ME Rodrigues & Bonfim LTDA ME DISMED- Distribuidora de Medicamentos LTDA Posto Bolivel LTDA Posto Bolivel LTDA Posto Bolivel LTDA Posto Bolivel LTDA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:469C5358
Identificador desta licitação: PCP-2403301-3-00120252025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 07/11/2025 12:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto
veiculo utilitário do tipo caminhonete, marca fiat modelo toro ano de 2020/2021.
Identificador desta licitação: DOU-cc9e23bf8ba2ba20dda7
Abertura 07/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 1/2025 O Governo do Município de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, através da Prefeitura Municipal, torna público que fará realizar, sob a presidência da Leiloeira Administrativa, o leilão do tipo maior lance, tendo por objeto a Alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Encanto/RN, conforme descrição da Tabela de Itens. O leilão terá início às 09:00h do dia 7 de novembro de 2025 através do endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000081-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 06/11/2025 23:59 Encerrada
MUNICIPIO DE ENCANTO
Valor: R$ 50.000,00
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - veiculo utilitário do tipo caminhonete, marca fiat modelo toro ano de 2020/2021.
Identificador desta licitação: PCP-2403301-11-0042025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 28/10/2025 11:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto
Selecionar empresas do segmento da construção civil, Construtora e/ou incorporadora, com comprovada Capacidade Técnica, Jurídica e Financeira para execução de obras e/ou projetos consubstanciados na construção de unidades habitacionais, em...
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