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Identificador desta licitação: PNCP-08085318000124-1-000056-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 05/01/2026 09:00
Orgão: MUNICIPIO DE IPANGUACU
Valor: R$ 75.000,00
[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas no âmbito nacional, compreendendo serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso de passagens para serem utilizados de acordo com demandas da Secretaria Municipal do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08085318000124-1-000058-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 07/01/2026 09:00
Orgão: MUNICIPIO DE IPANGUACU
Valor: R$ 524.158,00
[Portal de Compras Públicas] - Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de kits de material escolar para os alunos da educação infantil e fundamental das escolas da rede municipal, da secretaria municipal de educação do município de Ipanguaçu/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-171F3EE4
Data de abertura: 01/01/2026 00:00
Orgão: Prefeitura de Ipanguaçu
Valor: R$ 1,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 808/2025 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Grossos para o exercício de 2026 e determina outras providências. VALOR 130.692.573 2.123.460 145.861 302.421 79.615 127.846.734 194.482 67.807.427 16.000.000 121.551 15.250.178 36.435.698 198.500.000 VALOR 3.355.478 22.472.363 13.046.866 11.308.100 30.403.295 55.758.000 34.461.691 270 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA GERAL SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE CONTROLADORIA GERAL RESERVA DE CONTIGÊNCIA TOTAL DO ORÇAMENTO Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III. RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS TABELA III R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO Recursos não Vinculados de Impostos Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com 15001001 Manutenção e desenvolvimento do ensino Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferência de Impostos Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70% Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70% Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAT Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70% Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR Transferência do Salário-Educação Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 15510000 Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) Outras Transferências de Recursos do FNDE Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais Transferências do Estado referentes a Convênios e 15710000 Instrumentos Congêneres vinculados à Educação Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – 16020000 Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem 16050000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 16210000 provenientes do Governo Estadual Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural Transferência da União Referente a Royalties do 17200000 Petróleo e Gás Natural Recursos de Operação de Credito Outros Recursos Vinculados TOTAL DA RECEITA Art. 7º.O Poder Executivo fica autorizado a: Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001. Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 35% (Trinta e Cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, em consonância com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320,de 17 de março de 1964. Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior. Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2026, provenientes de operações de créditos e convênios. Quando a abertura de créditos suplementar e especiais ocorrer para atender dotações vinculas a despesas de convênios e fundos especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo. Criar elemento de despesa dentro de projetos ou atividades existentes no presente orçamento, para aperfeiçoamento ou aprimoramento do Quadro de Detalhamento de Despesa. Art. 8º - O limite suplementar autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: www.diariomunicipal.com.br/femurn 3.093.266 6.200.038 11.770.050 91.067 2.207.950 1.109.511 3.010.500 111.825 100.000 198.500.000 CÓDIGO 15000000 7.895.292 15001002 15400000 15401070 15411070 15420000 15421070 15430000 15500000 50.000 15520000 15530000 15690000 157003110 101.325 15730000 16000000 16010000 50.000 16040000 1.210.000 34.729 16310000 16350000 16600000 17000000 17010000 83.449.675 17540000 18990000 198.500.000 271 I – Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas; II – Suprir o pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – Acolher as despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV – Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas da Educação, Saúde e Assistência Social, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V – Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31.12.2025, e o excesso de arrecadação de recursos, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. TITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º.Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Grossos/RN, 17 de dezembro de 2025. CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA Prefeita Constitucional A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, CNPJ nº 08.085.318/0001-24, estabelecido à Rua Dr. Luiz Gonzaga, 800 - Bairro Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, a Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, portador do CPF nº 079.xxx.544-29, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico 012/2025, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS, publicada no Diário Oficial do Município dia 19/11/2025, processo administrativo nº 1527/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO Registro de preços para contratação futura de pessoa jurídica especializada no fornecimento de materiais esportivos, conforme demanda da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer do Município de Ipanguaçu/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: FORNECEDOR: MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ: 47.484.691/0001-00 ENDEREÇO: Travessa UM - CEP: 95770000 - UF: RS - Município: Feliz REPRESENTANTE: Leonardo Martiny Marca Item (se exigida no edital) BOLA DE BASQUETE 3X3; A BOLA OFICIAL FIBA 3X3 É APROVADA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES SOLICITADAS PELA FIBA 3X3. MATERIAL: PU POLIURETANO),BORRACHA DE ALTA DURABILIDADE E RESISTENTE À DEFORMAÇÕES; AZUL E AMARELA, CANALETAS PROFUNDAS PARA MELHORAR O 0019 AGARRE, CÂMARA DE BUTÍL PARA MELHOR RETENÇÃO DE AR, BICO REMOVÍVEL. CIRCUNFERÊNCIA: APROXIMADAMENTE 72 CM; UN 23 DMP/ LICITAÇAO PÁGINA 45 DE 125 APRESENTA UMA CONSTRUÇÃO EXCLUSIVA, DE TAMANHO # 6 (INTERMEDIÁRIO 28,5") E COM O PESO DE UMA BOLA # 7 (OFICIAL 29,5"). CONE; CONE: MATERIAL POLIETILENO 0025 MEDINDO 30CM DE ALTURA 0026 KIT MINI BANDS; MINI BANDS: KIT COM 4 FAIXAS ELASTICAS CONTENDO VÁRIAS CORES, CADA COR COM UMA RESISTÊNCIA 0034 DIFERENTE, SUAVE, MÉDIA, FORTE E EXTRAFORTE. TAMANHO: 27,5X3CM - CADA FAIXA. PRATO DEMARCATORIO; PRATO DEMARCATÓRIO PARA TREINAMENTO, COM 0035 4,5CM DE ALTURA E 20CM DE DIAMETRO, EM PVC DOBRÁVEL. REDE DE BASQUETE; REDE DE BASQUETE 0036 DE POLIESTER DE 8MM COM FRANJAS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Mozaniel Alves de Sousa Código Identificador:171F3EE4
Obs: Estamos mostrando apenas algumas licitações. Para ter acesso completo, assine o Alerta Licitação.
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