Alerta Licitação

Licitações Jardim de Angicos (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Jardim de Angicos

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Registro de Preços Eletrônico 0004/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-00042024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Abertura 08/05/2024 09:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA...

Edital 0004/2024/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000007-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 126.000,00

Data de abertura: 08/05/2024 08:59 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL - PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-95344C56

Prefeitura de Jardim de Angicos

Abertura 25/04/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 075/2024 LICITAÇÃO: 039/2024 Ao vigésimo quinto dia do mês de abril de 2024, o Município de Jardim de Angicos/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Rua Pe. Saturnino de Jesus Bezerra, nº 68, Centro, Jardim de Angicos/RN, CEP: 59.544-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, brasileiro, funcionário público, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 011.211.444-03, residente e domiciliado neste Município, através das Secretarias Municipais, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa SILVA RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ nº 49.572.307/0001-56, estabelecida a Rua professora Alice Rodrigues, nº 658, Pajuçara, Natal/RN – CEP: 59.104-095, sendo representada pelo(a) senhor(a) GIRLEIDE RAQUEL DA SILVA BARBOSA RIBEIRO, portador(a) do CPF: 067.000.414-65 e RG: 2389035 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: AMBIENTAL DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS 104 PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN DURANTE O ANO LETIVO DE 2024, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM VALOR UNIT. POLPA DE FRUTA, SABOR ACEROLA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG, ISENTA DE CONTAMINAÇÃO, 54 PRODUTO, VALIDADE, FABRICANTE E Nº DE REGISTRO NO MAPA. POLPA DE FRUTA, SABOR GOIABA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG, ISENTA DE CONTAMINAÇÃO, 57 PRODUTO, VALIDADE, FABRICANTE E Nº DE REGISTRO NO MAPA. ADOÇANTE NATURAL. CONTEÚDO LÍQUIDO CONTENDO ENTRE 60ML E 100ML, DEVE SER COMPOSTO POR SUCRALOSE E/OU STÉVIA. 64 SEM ASPARTAME OU SACARINA. CONTENDO INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, FABRICAÇÃO E VALIDADE. BISCOITO CREAM EMBALAGEM. INDUSTRIALIZADO, NOVO, DE PRIMEIRA 71 ACONDICIONADO EMBALAGEM PLÁSTICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. PESO LÍQUIDO 400G. FLOCÃO DE MILHO. PRODUTO INDUSTRIALIZADO, NOVO, DE PRIMEIRA 73 IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. PESO LÍQUIDO 500G. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Jardim de Angicos/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei 14.133/2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do www.diariomunicipal.com.br/femurn fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. DESCRIÇÃO Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro COM PRAZO MARCA devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou COM PRAZO MARCA aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. DIETÉTICO licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de NACIONAL PARABENOS, pelo signatário da ata. DATA aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário SALGADO, CRACKER, PRODUTO QUALIDADE, NACIONAL EM hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e QUALIDADE. EMBALAGEM de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 105 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de www.diariomunicipal.com.br/femurn reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro OU avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 106 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Jardim de Angicos/RN, 25 de abril de 2024. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/rn Contratante RAQUEL LIMA DE MOURA Secretária Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes Silva Ribeiro Comercio e Servicos LTDA CNPJ nº 49.572.307/0001-56 GIRLEIDE RAQUEL DA SILVA BARBOSA RIBEIRO CPF: 067.000.414-65 e RG: 2389035 – ITEP/RN Fornecedor Registrado Publicado por: Aécio Dornelles Fernandes Código Identificador:95344C56

Registro de Preços Eletrônico 006/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0062024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Abertura: 19/04/2024 11:00 Encerrada

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN DURANTE O ANO LETIVO DE 2024, CONFORME CONDIÇÕES E...

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-4765b61e47d75a78e390

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Abertura 19/04/2024 08:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 6/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2024 - LICITAÇÃO Nº 039/2024. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN DURANTE O ANO LETIVO DE 2024, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 19/04/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 19 de abril de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edital 006/2024/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000006-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 884.172,00

Data de abertura: 19/04/2024 07:59 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN DURANTE O ANO LETIVO DE 2024, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

Pregão Eletrônico 006/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJANGICOS-167410

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 884.172,00

Abertura: 19/04/2024 00:00 Encerrada

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN DURANTE O ANO LETIVO DE 2024, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A7C5E99D

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 70.000,00

Abertura 17/04/2024 09:30 Encerrada

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PAAR - EXERCÍCIO 2023/2024 260 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PAAR – PNAB EXERCÍCIO 2023/2024 O processo de construção do PAAR ocorreu de forma conjunta com o Conselho Municipal de Política Cultural, durante assembleia convocada para este fim, quarta-feira, 17 de abril de 2024, às 09h30h, na sede da referida da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, no município de Governdor Dix-Sept Rodado/RN, referente as decisões do Fórum Municipal de Cultura, em 13 de março de 2024, conforme distribuição a seguir. DADOS DO PLANO DE AÇÃO ENTE FEDERATIVO: FRUTUOSO GOMES/RN MUNICIPAL CNPJ: 08.349.094/0001-10 DESPORTO E JUVENTE DADOS DO(A) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO PAAR (NOME E CARGO): Lindemberg da Silva Bezerra - Consultor TELEFONE PARA CONTATO: 84 – 99975 1320 DADOS DO(A) DO(A) GESTOR(A) RESPONSÁVEL PELA CULTURA NO ENTE FEDERATIVO (NOME E CARGO): ANA KLÍCIA TAVARES DE FREITAS – Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude. TELEFONE PARA CONTATO: (84) 999567581 METAS E AÇÕES A A META DE Chamamento Ação Publicação de Edital de apoio a 1.1 Fomento Cultural 1.2 Obras, Reformas e Aquisição de bens 1. Ações Gerais culturais 1.3 manutenção de espaços e e coletivos culturais. organizações culturais 2.1 – Contratação de pessoa jurírica para 2. operacioanis (5%) pareceristas PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 284/2023 LICITAÇÃO: 028/2024 Ao décimo sexto dia do mês de abril de 2024, o Município de Jardim de Angicos/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Rua Pe. Saturnino de Jesus Bezerra, nº 68, Centro, Jardim de Angicos/RN, CEP: 59.544-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, brasileiro, funcionário público, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 011.211.444-03, residente e domiciliado neste Município, através das Secretarias Municipais, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa ABC SERVIÇO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 49.017.921/0001-56, estabelecida a Avenida Interventor Mário Câmara, nº 2240, Casa 02, Dix-sept Rosado, Natal/RN – CEP: 59.054-600, sendo representada pelo(a) senhor(a) LENITA PATRÍCIA GUERRA CAMPOS, portador(a) do CPF: 053.405.014.00 e RG: 6366428 – SDS/PE, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS E POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS www.diariomunicipal.com.br/femurn FUNDO/ÓRGÃO VINCULADO: SECRETARIA CÓDIGO DO PLANO DE AÇÃO: DE 30882120230005-018148 E-MAIL: bergteatro@gmail.com E-MAIL: akliciatf@hotmail.com ATIVIDADE DESTINA RECURSOS ÁREAS PERIFÉRICAS E/OU AÇÃO POVOS COMUNIDADES TRADICIONAIS? público Cultural Fomento à execução de ações Fomentada/Projeto cultural produções diversas do municipio. R$ 70.000,00 fomentado 11.453/2023) Equipamentos, livros e/ou Aquisição de de acervo para R$ 14.101,38 Biblioteca Municipal Alice Dias. Subsídio Custeio Subsídio Mensal para associação R$ 15.000,00 associações e coletivos. Custos poceder Licitações e Contratos (Lei nº procediemtnos 14.133/2021) avaliação do edital com Publicado por: Ana Klicia Tavares de Freitas Código Identificador:A7C5E99D

DM-N-AC1EE798 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-AC1EE798

Prefeitura de Jardim de Angicos

Valor: R$ 35.400,00

Data de abertura: 16/04/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024 DESCRIÇÃO ALMOFADA CARIMBO COR: PRETA MATERIAL CAIXA: METAL MATERIAL RADEX ALMOFADA: ESPONJA ABSORVENTE COMPRIMENTO: 110 MM LARGURA: 70 MM ALMOFADA CARIMBO COR: AZUL MATERIAL CAIXA: METAL MATERIAL RADEX ALMOFADA: ESPONJA ABSORVENTE COMPRIMENTO: 110 MM LARGURA: 70 MM APONTADOR LÁPIS MATERIAL: PLÁSTICO TIPO: MESA TAMANHO: CONFORME MODELO DO ORGÃO QUANTIDADE FUROS: 1 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CIS BARBANTE ALGODÃO QUANTIDADE FIOS: 24 UN ACABAMENTO SUPERFICIAL: EUROMA PRENDEDOR PAPEL MATERIAL: METAL TIPO: GRAMPOMOL CAPACIDADE: 50 FL COMPRIMENTO: 50 MM LARGURA: 25 MM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BAZZE LOMBADA 25 MM, PONTA AÇO INOX CAIXA COM NO MÍNIMO 60 UND. COR: BLOCO RECADO MATERIAL: PAPEL CORES VARIADAS LARGURA: 38 MM COMPRIMENTO: 51 MM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: AUTO-ADESIVO, NOTEFIX REMOVÍVEL, POST-IT QUANTIDADE FOLHAS EM CADA BLOCO: 100 UND, 274 20 P/DIETA/LEITO/QUARTO/NOME/DATA EMBALAGEM COM 4 BLOCOS. 23 LARGURA: COSTURADO/PAUTADO 26 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ORIFÍCIOS E TAMPA SOLTA 27 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ORIFÍCIOS E TAMPA SOLTA 29 FORMATO CANETA COM PONTA METÁLICA 39 COMPRIMENTO: 960 MM LARGURA: 600 MM COR: A DEFINIR 40 LARGURA: 500 MM COR: A DEFINIR 41 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLA FACE 44 FORMATO: PARALELO 50 LÍQUIDO APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM 100 G 99 REFORÇADA 103 LARGURA: 50 MM COR: 4 X 4 GRAMATURA: 240 G/M2 111 APRESENTAÇÃO: FOLHA 112 FOLHAS LARGURA: 210 MM 114 BRILHO 115 DIDÁTICO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TEXTURIZADO 119 LOMBADA 121 123 ELÁSTICO 126 FECHAMENTO COM ELÁSTICO 136 FAIXA TEMPERATURA DE TRABALHO: 24 A 54 °C 137 TAMANHO: 20 POL FORMATO: CHATO 140 COLA QUENTE 146 CANETA EM CADA TUBO, 12 UNIDADES 147 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LARGURA DE 3,7 CM 149 MÍNIMO 50 METROS. 150 LÂMINA: 6,50 CM APLICAÇÃO: CORTE PAPEL 151 152 GERAL 154 155 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Jardim de Angicos/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/femurn BLOCO RECADO MATERIAL: PAPEL CORES VARIADAS LARGURA: 75 MM COMPRIMENTO: 35 MM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ADESIVO, INFORMAÇÃO NOTEFIX QUANTIDADE CADERNO MATERIAL: CELULOSE VEGETAL MATERIAL CAPA: PAPELÃO DURO PLASTIFICADO QUANTIDADE MÍNIMA DE FOLHAS: 48 FL COMPRIMENTO: 205 MM SÃO DOMINGOS 140 CAIXA ARQUIVO MATERIAL: PLÁSTICO CORRUGADO DIMENSÃO (C X L X A): 79 X 37 X 37 CM CORES VARIADAS IMPRESSÃO: COM CAMPO PARA IDENTIFICAÇÃO WALEU CAIXA ARQUIVO MATERIAL: PLÁSTICO CORRUGADO DIMENSÃO (C X L X A): 36 X 25 X 13 CM CORES VARIADAS IMPRESSÃO: COM CAMPO PARA IDENTIFICAÇÃO WALEU CANETA CORRETIVA LÍQUIDA MATERIAL: BASE D'ÁGUA - SECAGEM RÁPIDA NO MÍNIMO 8ML CADA APLICAÇÃO: PAPEL COMUM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CIS CARTOLINA MATERIAL: CELULOSE VEGETAL GRAMATURA: 180 G/M2 VMP CARTOLINA LAMINADA GRAMATURA: 150 G/M2 COMPRIMENTO: 660 MM VMP CARTOLINA DUPLA FACE MATERIAL: CELULOSE VEGETAL GRAMATURA: 180 G/M2 COMPRIMENTO: 960 MM LARGURA: 660 MM COR: A DEFINIR VMP CLIPE TRATAMENTO SUPERFICIAL: GALVANIZADO APLICAÇÃO: MATERIAL DE EXPEDIENTE TAMANHO: 4/0 MATERIAL: ARAME DE AÇO CAIXA COM 100 UND. ACC COLA BRANCA COMPOSIÇÃO: BASE ÁGUA COR: BRANCA APLICAÇÃO: PAPEL, COURO E TECIDO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LAVÁVEL E ATÓXICA TIPO: KAOLA LIVRO ATA MATERIAL: PAPEL SULFITE QUANTIDADE FOLHAS: 50 UN GRAMATURA: 75 G/M2 COMPRIMENTO: 300 MM LARGURA: 210 MM TILIBRA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CAPA DURA/FOLHAS NUMERADAS/COSTURA MARCADOR DE LIVRO MATERIAL: PAPEL RECICLADO ALTURA: 160 MM DELLO PAPEL CELOFANE COMPRIMENTO: 70 CM LARGURA: 90 CM COR: VARIADA VMP PAPEL COUCHÊ MATERIAL: CELULOSE VEGETAL COR: BRANCA GRAMATURA: 150 G/M2 TIPO: TEXTURA PANAMÁ COMPRIMENTO: 297 MM PACOTE COM 50 VMP PAPEL GLOSSY MATERIAL: CELULOSE VEGETAL COMPRIMENTO: 30 M LARGURA: 914 MM GRAMATURA: 220 G/M2 APLICAÇÃO: IMPRESSÕES GRÁFICAS VMP PACOTE COM 50 FOLHAS CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: BRANCO, COM PAPEL KRAFT MATERIAL: CELULOSE VEGETAL GRAMATURA: 280 G/M2 COMPRIMENTO: 30,5 CM LARGURA: 30,5 CM COR: PARDA APLICAÇÃO: MATERIAL VMP PASTA ARQUIVO MATERIAL: CARTOLINA TIPO: CLASSIFICADORA LARGURA: 240 MM ALTURA: 350 MM COR: A DEFINIR GRAMATURA MÍNIMA 240 G/M2 APLICAÇÃO: CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2: FERRAGENS METÁLICAS, MOLA, DOBRAS PASTA ARQUIVO MATERIAL: PLÁSTICO LARGURA: 180 MM ALTURA: 245 MM POLIBRAS LOMBADA: 25 MM COR: FUMÊ CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ELÁSTICO PASTA ARQUIVO MATERIAL: PLÁSTICO LARGURA: 250 MM ALTURA: 340 MM LOMBADA: 35 MM COR: A DEFINIR CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ABA E POLIBRAS PASTA ARQUIVO MATERIAL: POLIPROPILENO TIPO: SANFONADA COR: INCOLOR TAMANHO: 330 X 240 MM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1: 12 DIVISÕES, POLIBRAS BATERIA NÃO RECARREGÁVEL APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO CIRCUITO ELETRÔNICO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SIMILAR A BATERIA MN2400 SISTEMA ELETROQUÍMICO: ALCALINA TENSÃO NOMINAL: 1,5 V MODELO: AAA ELGIN NORMAS TÉCNICAS: ANSI 24A; IEC LR03 EMABALAGEM COM NO MÍNIMO 04 UND. PINCEL ARTE PLÁSTICA MATERIAL CERDAS: NATURAIS TIPO CABO: LONGO LEO E LEO PISTOLA APLICADORA POTÊNCIA: 147 W VAZÃO: 10 KG/H TEMPERATURA TRABALHO: 205 °C APLICAÇÃO: REVESTIMENTO EMBALAGENS TIPO: PISTOLA RADEX REFIL TINTA MATERIAL: TINTA COR: PRETA APLICAÇÃO: MARCADOR PENTEL EASYFLO TIPO MWR1 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CARGA PARA UMA BRW RÉGUA ESCRITÓRIO MATERIAL: ACRÍLICO COMPRIMENTO: 50 CM GRADUAÇÃO: CENTÍMETRO/MILÍMETRO TNT GRAMATURA: 40 G/M2 COR: VARIADA LARGURA: 1,40 M, ROLO COM NO RECIFE TEXTIL TESOURA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COMPRIMENTO: 23 CM ABERTURA MUNDIAL TESOURA ESCOLAR MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COMPRIMENTO: 8 POL CIS CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIPO ESCOLAR COM PONTA ARREDONDADA TESOURA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL MATERIAL CABO: POLIPROPILENO COMPRIMENTO: 21 CM CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO ANATÔMICO, USO MUNDIAL TINTA PARA CARIMBO COR: AZUL COMPONENTES: CORANTES ORGÂNICOS E RADEX ÁGUA ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO APLICAÇÃO: AUTO-ENTINTADO TINTA PARA CARIMBO COR: PRETA COMPONENTES: CORANTES ORGÂNICOS E RADEX ÁGUA ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO APLICAÇÃO: AUTO-ENTINTADO 275 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei 14.133/2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 276 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. www.diariomunicipal.com.br/femurn 277 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Jardim de Angicos/RN, 16 de abril de 2024. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal De Jardim De Angicos/Rn Contratante ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social JOCIEL DE ANDRADE SILVA Secretário Municipal de Saúde RAQUEL LIMA DE MOURA Secretária Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes Saturno Distribuidora LTDA CNPJ sob nº 29.140.323/0001-62 FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA CPF: 070.007.094-05 e RG: 2183128 – ITEP/RN Fornecedor registrado TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20030001/2024 Após analisado o resultado do Dispensa Eletrônica nº 20030001/2024, referente ao Processo Administrativo nº 20030001/2024, o(a) Sr(a). RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito) da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO 54.127.478/0001-06 - 54.127.478 MARIA ELIZA GARCIA SOARES Item em gestão financeira do SUS. Apoio 1 Penha/RN. Total........................... R$ 35.400,00 Adjudicado para 54.127.478 MARIA ELIZA GARCIA SOARES inscrita no CNPJ/MF Nº 54.127.478/0001-06, pelo melhor valor de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos reais), em 03/04/2024. RAIMUNDO NONATO FERNANDES Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20030001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20030001/2024 Aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, HOMOLOGA a presente Dispensa Eletrônica de Licitação, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO LICITANTE: 54.127.478/0001-06 - 54.127.478 MARIA ELIZA GARCIA SOARES Item Prestação de Serviços de assessoria técnica em gestão financeira do SUS. Apoio 1 técnico no planejamento e apoio técnico na gestão de Convênios, contratos e licitações www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Aécio Dornelles Fernandes Código Identificador:AC1EE798

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8C4B3A70

Prefeitura de Jardim de Angicos

Abertura 16/04/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 DESCRIÇÃO BALÃO FESTA MATERIAL: BORRACHA NATURAL, LÁTEX COR: LISO, C/ COR FOLIA CLIPE TRATAMENTO SUPERFICIAL: GALVANIZADO APLICAÇÃO: FIXAR PAPÉIS E SIMILARES TAMANHO: 2/0 MATERIAL: ARAME DE AÇO CAIXA COM 100 UND. BACCHI CLIPE TRATAMENTO SUPERFICIAL: GALVANIZADO APLICAÇÃO: MATERIAL DE EXPEDIENTE TAMANHO: 3/0 MATERIAL: ARAME DE AÇO CAIXA COM 100 UND. BACCHI CLIPE TRATAMENTO SUPERFICIAL: GALVANIZADO APLICAÇÃO: MATERIAL DE EXPEDIENTE TAMANHO: 6/0 MATERIAL: ARAME DE AÇO CAIXA COM 100 UND. BACCHI CLIPE TRATAMENTO SUPERFICIAL: GALVANIZADO APLICAÇÃO: MATERIAL DE EXPEDIENTE TAMANHO: 8/0 MATERIAL: ARAME DE AÇO CAIXA COM 100 UND. BACCHI COLA BRANCA COMPOSIÇÃO: BASE ÁGUA COR: BRANCA APLICAÇÃO: PAPEL, COURO E TECIDO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LAVÁVEL E ATÓXICA TIPO: PIRA COLA COLORIDA COMPOSIÇÃO: BASE ÁGUA COR: DIVERSAS APLICAÇÃO: PAPEL, COURO E TECIDO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LAVÁVEL E ATÓXICA TIPO: PIRA LÍQUIDO APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM MÍNIMO 30 G, PACOTE COM 06 UND; GIZ CERA MATERIAL: CERA PLÁSTICA COM CORANTE ATÓXICO COR: VARIADAS PIRA LÁPIS DE COR MATERIAL: MADEIRA DIÂMETRO CARGA: 2 MM COR: DIVERSAS FORMATO: CILÍNDRICO DIÂMETRO CORPO: 10 MM COMPRIMENTO TOTAL: 110 MM CAIXA COM NO MÍNIMO 12 UND. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMANHO BAZZE 271 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 272 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. www.diariomunicipal.com.br/femurn 273 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Jardim de Angicos/RN, 16 de abril de 2024. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/rn Contratante ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social JOCIEL DE ANDRADE SILVA Secretário Municipal de Saúde RAQUEL LIMA DE MOURA Secretária Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes Jr Comercio de Utilidades Ltda (hc Distribuidora de Utilidades CNPJ sob nº 35.044.590/0001-39 CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR CPF: 072.298.864-81 e RG: 3322372 – SSP/PB Fornecedor Registrado PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 284/2023 LICITAÇÃO: 028/2024 Ao décimo sexto dia do mês de abril de 2024, o Município de Jardim de Angicos/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Rua Pe. Saturnino de Jesus Bezerra, nº 68, Centro, Jardim de Angicos/RN, CEP: 59.544-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, brasileiro, funcionário público, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 011.211.444-03, residente e domiciliado neste Município, através das Secretarias Municipais, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.140.323/0001-62, estabelecida a Rua das Grampolas, nº 32-B, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN – CEP: 59.293-135, sendo representada pelo(a) senhor(a) FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA, portador(a) do CPF: 070.007.094-05 e RG: 2183128 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS E POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM 3 4 6 COM DEPÓSITO, LÂMINA AÇO INOXIDÁVEL 10 CRÚ ROLO COM 300 METROS. COR: BRANCA 16 PRETA 18 EMBALAGEM COM 4 BLOCOS. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Aécio Dornelles Fernandes Código Identificador:8C4B3A70

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8EAA4E38

Orgão: Prefeitura de Jardim de Angicos

Abertura 16/04/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 DESCRIÇÃO LARGURA: 5 CM ALTURA: 10 CM CARACTERÍSTICAS MASTERPRINT 76 CARACTERÍSTICAS 268 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 269 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Jardim de Angicos/RN, 16 de abril de 2024. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/rn Contratante ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social JOCIEL DE ANDRADE SILVA Secretário Municipal de Saúde RAQUEL LIMA DE MOURA Secretária Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes www.diariomunicipal.com.br/femurn 270 Escola & Escritório Livraria e Papelaria LTDA CNPJ sob nº 00.800.611/0001-14 KLEYBER TINOCO DE ANDRADE CPF: 000.647.304-09 e RG: 001.475.778 – SSP/RN Fornecedor registrado PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 284/2023 LICITAÇÃO: 028/2024 Ao décimo sexto dia do mês de abril de 2024, o Município de Jardim de Angicos/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Rua Pe. Saturnino de Jesus Bezerra, nº 68, Centro, Jardim de Angicos/RN, CEP: 59.544-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, brasileiro, funcionário público, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 011.211.444-03, residente e domiciliado neste Município, através das Secretarias Municipais, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa JR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA (HC DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES), inscrita no CNPJ sob nº 35.044.590/0001-39, estabelecida a Avenida Dois de Fevereiro, nº 943, Varjão, João Pessoa/PB – CEP:58.070-000, sendo representada pelo(a) senhor(a) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR, portador(a) do CPF: 072.298.864-81 e RG: 3322372 – SSP/PB, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS E POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM 8 VARIADA TAMANHO: Nº 7 - PACOTE COM NO MÍNIMO 50UND. 42 FORMATO: PARALELO 43 FORMATO: PARALELO 45 FORMATO: PARALELO 46 FORMATO: PARALELO 49 LÍQUIDO APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM 1 LITRO 51 56 TAMANHO: GRANDE CAIXA COM 12 UND. ESPESSURA: GROSSA 57 PEQUENO. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Jardim de Angicos/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei 14.133/2021. Vedação a acréscimo de quantitativos www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Aécio Dornelles Fernandes Código Identificador:8EAA4E38

Registro de Preços Eletrônico 005/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0052024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Abertura: 10/04/2024 12:00 Encerrada

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO MENSAL DE 2 (DOIS) CAMINHÕES TANQUE TRUCADO TIPO CAMINHÃO PIPA COM A CAPACIDADE MÍNIMA DE 8.000 (OITO MIL) LITROS - COM CONDUTOR. PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA...

Registro de Preços Eletrônico 004/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0042024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Abertura 10/04/2024 11:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA...

Edital 005/2024/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000005-2024

Portal: PNCP

MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 516.000,00

Abertura 10/04/2024 08:59 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO MENSAL DE 2 (DOIS) CAMINHÕES TANQUE TRUCADO TIPO CAMINHÃO PIPA COM A CAPACIDADE MÍNIMA DE 8.000 (OITO MIL) LITROS - COM CONDUTOR. PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL QUE POSSA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-ec54164a7b2f187314c8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Data de abertura: 10/04/2024 08:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS. AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 4/2024 - PMJA/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024 - LICITAÇÃO Nº 031/2024. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL - PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 10/04/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 10 de abril de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 5/2024 - PMJA/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 263/2023 - LICITAÇÃO Nº 036/2024. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO MENSAL DE 2 (DOIS) CAMINHÕES TANQUE TRUCADO TIPO CAMINHÃO PIPA COM A CAPACIDADE MÍNIMA DE 8.000 (OITO MIL) LITROS - COM CONDUTOR. PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL QUE POSSA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 10/04/2024. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 10 de abril de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edital 004/2024/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000004-2024

Portal: PNCP

MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 126.000,00

Data de abertura: 10/04/2024 07:59 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL - PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

Pregão Eletrônico 005/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJANGICOS-167409

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 516.000,00

Abertura 10/04/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO MENSAL DE 2 (DOIS) CAMINHÕES TANQUE TRUCADO TIPO CAMINHÃO PIPA COM A CAPACIDADE MÍNIMA DE 8.000 (OITO MIL) LITROS - COM CONDUTOR. PARA A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL QUE POSSA ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

Pregão Eletrônico 004/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJANGICOS-167408

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Valor: R$ 126.000,00

Data de abertura: 10/04/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CREDENCIADO PELO MUNICÍPIO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL - PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.

Registro de Preços Eletrônico 003/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0032024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Abertura 08/04/2024 12:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS E POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS...

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-21672f22ed4ecc6f1265

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

Abertura: 08/04/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2024 - PMJA/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 284/2023 - LICITAÇÃO Nº 028/2024. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS E POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 08/04/2024. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 08 de abril de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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