Alerta LicitaçãoNão foram encontradas licitações abertas para João Dias
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Identificador desta licitação: PNCP-24519159000185-1-000013-2025
Portal: PNCP
Abertura 10/12/2025 09:30 Encerrada
Orgão: CAMARA MUNICIPAL DE JOAO DIAS
Valor: R$ 96.260,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO KM TIPO HATCH COM CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) OCUPANTES INCLUINDO O MOTORISTA PARA ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO PODER LEGISLATIVO DE JOÃO DIAS-RN, conforme condições e especificações contidas no instrumento convocatório.
Identificador desta licitação: DM-N-D2BD44AB
Abertura 10/12/2025 09:30 Encerrada
Orgão: Prefeitura de João Dias
objeto: Contratação de empresa para fornecimento de uma Ambulância (Proposta nº 12097695000124004, emenda nº 3990019/2024, General Girão), a fim de atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição de do Município de João Dias/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/11/2025; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/12/2025, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/12/2025, às 09:30.
Identificador desta licitação: DM-N-E3229996
Abertura 27/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de João Dias
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 112701/2025 Especificação 433 CONSULTA 1 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA CONSULTA 3 PNEUMOLOGIA CONSULTA 4 PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA CONSULTA 5 NEFROLOGIA CONSULTA 6 UROLOGIA CONSULTA 7 DERMATOLOGIA CONSULTA 8 GINECOLOGIA E/OU OBSTETRÍCIA CONSULTA 9 PEDIATRIA CONSULTA 10 PSIQUIATRIA CONSULTA 11 NEUROLOGIA CONSULTA 12 NEUROLOGIA PEDIÁTRICA CONSULTA 13 ENDOCRINOLOGIA CONSULTA 14 OTORRINOLARINGOLOGIA CONSULTA 15 ALERGOLOGIA CONSULTA 16 CARDIOLOGIA OU ANGIOLOGIA CONSULTA 17 OFTALMOLOGIA CONSULTA 18 PROCTOLOGIA CONSULTA 19 GERIATRIA CONSULTA 20 HEBIATRA CONSULTA 21 HEMATOLOGIA CONSULTA 22 INFECTOLOGIA CONSULTA 23 MASTOLOGIA CONSULTA 24 NUTRÓLOGO CONSULTA 25 REUMATOLOGIA CONSULTA ESPECIALIZADA EM COLO 26 PROCTOLOGIA CONSULTA 31 CIRURGIA GERAL CONSULTA 32 CIRURGIA VASCULAR CONSULTA 33 NEUROCIRURGIÃO CONSULTA 34 ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA CONSULTA 36 ONCOLOGISTA 41 HORAS 42 HORAS SERVIÇO MÉDICO NO PROGRAMA 43 SAÚDE DA FAMÍLIA. Sistema Único de Saúde SUS. 44 serviço. Os quantitativos indicados na planilha acima se referem ao total de serviços a serem realizados mensalmente e que serão distribuídos e controlados pela Secretaria Municipal de Saúde conforme condições definidas no ato convocatório. A distribuição se dará entre todas as empresas que venham a serem credenciadas para esse procedimento. O valor a ser pago será unitário conforme indicado e se refere aos serviços executados. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O contrato a ser firmado obedecerá ao regime de execução de empreitada por preço unitário efetivamente trabalhado. O valor será fixo e reajustável anualmente pelo índice IPCA ou se ocorrer factum principis durante toda a vigência do contrato. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias corridos contados do término do mês em que o serviço foi prestado. www.diariomunicipal.com.br/femurn ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Ortopedia e Traumatologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do CONSULTA 500,00 Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Pneumologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA CONSULTA 100,00 Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Nefrologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Urologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Dermatologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA CONSULTA 300,00 Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Pediatria, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Psiquiatria, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Neurologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Neurologia Pediátrica, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado CONSULTA 300,00 ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Endocrinologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Otorrinolaringologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado CONSULTA 120,00 ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Alergologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA CONSULTA 200,00 Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Oftalmologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Proctologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Geriatria, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Hebiatra, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Hematologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Infectologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Mastologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Nutrólogo, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Reumatologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado Consulta Especializada em Colo Proctologia, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Cirurgia Geral, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Cirurgia Vascular, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Neurocirurgião, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado ESPECIALIZADA CONSULTA 100,00 Credenciado ESPECIALIZADA Consulta Especializada em Oncologista, atendimento podendo ser realizado no Município de João Dias/RN ou Clinica do Credenciado SERVIÇO MÉDICO PLANTONISTA DE 12 Garantir a prestação de atendimento médico durante plantões de 12 doze horas de duração, de forma presencial e contínua, em unidades de saúde UNIDADE 730,00 municipais, hospitais ou prontos atendimentos, visando à manutenção da assistência médica emergencial e ambulatorial SERVIÇO MÉDICO PLANTONISTA DE 24 Garantir a prestação de atendimento médico durante plantões de 24 vinte e quatro horas de duração, de forma presencial e contínua, em unidades UNIDADE 365,00 de saúde municipais, hospitais ou prontos atendimentos, visando à manutenção da assistência médica emergencial e ambulatorial Prestar atendimento médico integral, contínuo e humanizado à população cadastrada na área de abrangência da equipe de Saúde da Família, com foco na promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento de doenças e reabilitação, em conformidade com os princípios e diretrizes do MÊS Prestação de serviços médicos especializados em Ultrassonografia, compreendendo a realização de consultas, avaliação clínica, análise de exames de imagem e emissão de laudo médico conclusivo. O profissional deverá possuir formação em Medicina com especialização em CONSULTA EM ULTRASONOGRAFISTA Diagnóstico por Imagem ou Ultrassonografia, devidamente registrado no CRM e no Conselho Regional de Medicina do estado de execução do 434 VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses contados a partir da formalização contratual, com possibilidade de ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite previsto no artigo 106, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que prorrogada, igualmente, a vigência do Termo de Convênio acima mencionado. ESCOLHA DA EXECUTANTE: Conforme já afirmado anteriormente, a escolha do executante dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar empresas jurídicas, do ramo, para a prestação dos serviços. A empresa em questão se habilitou à realização dos serviços referidos no objeto deste, tendo cumprido com todas as exigências editalícias no tocante a documentação de habilitação ali exigida. Conforme condição editalícia, outras empresas jurídicas poderão se habilitar visando prestação do mesmo serviço. FUNDAMENTO LEGAL: A contratação a ser formalizada se fundamenta na inexigência de licitação prevista no inciso II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021. Proceda-se, a seguir as providencias complementares, visando cumprimento das exigências legais, vinculando-se à presente ratificação, todos os documentos aqui arrolados e apensados ao processo em tela, imprimindo ao mesmo, toda urgência necessária e possível. Formalize-se o contrato. João Dias/RN, 27 de novembro de 2025. MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Prefeita Município de João Dias SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 119/2025 PROC ADMINIST MJ/ RN Nº 17070001/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2025 O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, CEP: 59.330-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Iogo Nielson de Queiroz e Silva, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 1.418, de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para possível execução dos serviços de aerolevantamento, cartografia e atualização cadastral para modernização do cadastro técnico multifinalitário municipal, especificado(s) no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nildemarcio Bezerra Código Identificador:E3229996
Identificador desta licitação: DM-N-3BC27F25
Abertura 06/11/2025 09:30 Encerrada
Orgão: Prefeitura de João Dias
91013/2025, tipo menor preço, que tem como objeto Contratação de empresa para eventual prestação de serviços de locação de veículos, em atendimento as necessidades do município de João Dias/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 23/10/2025; DATA DE www.
Identificador desta licitação: DM-N-A63F9183
Abertura: 28/10/2025 09:10 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 91012/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 91012/2025 O Município de João Dias/RN, por intermédio do Agente de Contratação Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 91012/2025, tipo menor preço, que tem como objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Moveis e Equipamentos Hospitalares (Emenda 370,240131/24131 Fundo de Saúde do RN-FUSERN), a fim de atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição de do Município de João Dias/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/10/2025; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/10/2025, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28/10/2025, às 09:10. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Decreto Municipal n° 001/2024, de 04 de janeiro de 2024, e do disposto no presente edital e seus anexos
Identificador desta licitação: DOU-41e7c85fb89daf6af5bd
Data de abertura: 28/10/2025 09:10 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de João Dias
Contratação de empresa para fornecimento de Móveis e Equipamentos Hospitalares (Emenda 370,240131/24131 Fundo de Saúde do RN-FUSERN), a fim de atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição de do Município de João Dias/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08148470000109-1-000044-2025
Portal: PNCP
Abertura: 28/10/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE JOAO DIAS
Valor: R$ 184.250,00
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Moveis e Equipamentos Hospitalares (Emenda 370,240131/24131 Fundo de Saúde do RN-FUSERN), a fim de atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde Maria Celestina da Conceição de do Município de João Dias/RN.
Identificador desta licitação: DOU-5c17fe1b34021c7a7d4b
Abertura: 17/10/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de João Dias
Construção de Unidades Habitacionais do programa FNHIS Sub-50, com as características de projeto base estabelecidos pela Portaria MCID nº 1416/2023, conforme projeto anexo ao edital.
Identificador desta licitação: DM-N-DAF9FE20
Abertura 17/10/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de João Dias
objeto: Construção de Unidades Habitacionais do programa FNHIS Sub-50, com as características de projeto base estabelecidos pela Portaria MCID nº 1416/2023, conforme projeto anexo ao edital, de acordo com o que determina a legislação vigente, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 30/09/2025; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/10/2025, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/10/2025, às 09:00.
Identificador desta licitação: PNCP-08148470000109-1-000041-2025
Portal: PNCP
Abertura 15/10/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE JOAO DIAS
Valor: R$ 3.381.725,00
Contratação de empresa para Construção de Unidades Habitacionais do programa FNHIS Sub-50, com as características de projeto base estabelecidos pela Portaria MCID nº 1416/2023, conforme projeto em anexo, executados com regime de obra.
Identificador desta licitação: TCERN-PMJDIAS-177251
Data de abertura: 15/10/2025 00:00 Encerrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS
Valor: R$ 3.381.725,00
Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA FNHIS SUB-50, COM AS CARACTERÍSTICAS DE PROJETO BASE ESTABELECIDOS PELA PORTARIA MCID Nº 1416/2023, CONFORME PROJETO ANEXO AO EDITAL.
Identificador desta licitação: DM-N-0BD5A7E9
Abertura: 14/10/2025 09:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura de João Dias
objeto: Aquisição de materiais elétricos diversos, destinados a atender às necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais do Município de Rodolfo Fernandes/RN, com finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/10/2025; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/10/2025, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14/10/2025, às 09:01.
Identificador desta licitação: DM-N-E6F8FC78
Abertura: 15/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de João Dias
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADESÃO N° 005/2025 Produto ABAIXADOR DE LÍNGUA, EM MADEIRA, COM 100 UNIDADES AGULHA HIPODÉRMICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, 1,2X40MM, COM 100 UNIDADES ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO 96%, COM1.000ML 355 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 50 UNIDADES. 16 17 18 19 20 21 22 23 24 CAIXA COM 24 ENVELOPES 25 26 27 28 29 30 TÓPICO. FRASCO COM 1 LITRO 31 32 33 34 35 36 37 38 FECHO DE METAL. 39 FECHO DE METAL. 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 SISTEMAS DE CANETA. CAIXA COM 100 UNIDADES 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 CAIXAS DE FITAS REAGENTES ADQUIRIDAS. 75 76 77 COM ELÁSTICO. 78 79 www.diariomunicipal.com.br/femurn ALGODÃO HIDRÓFILO 500G, EM CAMADAS CONTÍNUAS EM FORMA DE ROLO (MANTA), PROVIDO DE PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSÃO. O ALGODÃO DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO HOMOGÊNEO E MACIO, BOA 500 ABSORÇÃO, AUSÊNCIA DE GRUMOS OU QUAISQUER IMPUREZAS, SER INODORO, DE COR BRANCA (NO MÍNIMO 80% DE BRANCURA). EMBALADO EM SACO PLÁSTICO INDIVIDUAL. ALMOTOLIA TRANSLÚCIDA, BICO RETO, 250ML ALMOTOLIA TRANSLÚCIDA, BICO RETO, 500ML ALMOTOLIA ÂMBAR, BICO RETO,250ML ALMOTOLIA ÂMBAR, BICO RETO,500ML ATADURA GESSADA 10CM ATADURA GESSADA 15CM AUTO LANCETA AUTOMÁTICA, 23G, COM 100 UNIDADES CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE, CAPACIDADE 13 LITROS CLOREXIDINA, DIGLUCONATO. CONCENTRAÇÃO 2%. SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS. FRASCO COM 1 LITRO COMPRESSA DE GAZE, ESTÉRIL, 13 FIOS, 7,5X7,5CM FECHADA, COM 10 UNIDADES COMPRESSA HOSPITALAR, TIPO CIRÚRGICA, DIMENSÕES 45X50CM. ESTERILIDADE USO ÚNICO. EMBALAGEM COM 150 CUBA RIM EM AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÕES 26 X 12CM, CAPACIDADE 700ML DETERGENTE ENZIMÁTICO, 1.000ML DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO E/OU ÁLCOOL GEL, BRANCO, CAPACIDADE 800ML EQUIPO MACROGOTAS PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, FLEXÍVEL, COMPLETO ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL ESPÁTULA DE AYRES, MADEIRA, NÃO ESTÉRIL, COM 100 UNIDADES ESPÉCULO VAGINAL, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, MÉDIO ESTOJO INOX PERFURADO,20X10X05CM FIO DE SUTURA CIRÚRGICA NYLON 3-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES 3-0, COM AGULHA 3,0CM, 75 FIO DE SUTURA CIRÚRGICA NYLON 5-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚGICA CATGUT SIMPLES 3-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT SIMPLES 5-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT CROMADO 3-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT CROMADO 5-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES IODOPOLIVIDONA. CONCENTRAÇÃO 10%, EQUIVALENTE A 1% DE IODO ATIVO. SOLUÇÃO AQUOSA. DERMO SUVA 240 KIT PARA NEBULIZAÇÃO, TAMANHO INFANTIL KIT PARA NEBULIZAÇÃO, TAMANHO ADULTO LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, N° 6,5 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, N° 7,5 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL, N°8,5 LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO PP, CAIXA COM 100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO M, CAIXA COM 100 UNIDADES MONITOR DE PRESSÃO ARTERIAL ANALÓGICO ADULTO, COM ESTETOSCÓPIO. BRAÇADEIRA EM NYLON COM 150 MONITOR DE PRESSÃO ARTERIAL ANALÓGICO INFANTIL, COM ESTETOSCÓPIO. BRAÇADEIRA EM NYLON COM 30 PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 15CM X100M PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 20CM X100M SERINGA DESCARTÁVEL, 20ML, COM AGULHA LUER LOCK SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N° 08 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N° 12 SONDA FOLEY, 2 VIAS, SILICONE, N°10 SONDA FOLEY, 2 VIAS, SILICONE, N°12 SONDA FOLEY, 2 VIAS, SILICONE, N°16 SONDA FOLEY, 2 VIAS, SILICONE, N°20 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA, N°10 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA, N°8 SONDA URETRAL, N° 10 TUBO SILICONE N°204, AUTOCLAVÁVEL. 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PACOTE COM 50 UNIDADES ESCOVA CERVICAL DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM 100 UNIDADES ESPARADRAPO MICROPOROSO 10CM X 4,5M ESPÉCULO VAGINAL, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, PEQUENO ESPÉCULO VAGINAL, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, GRANDE EXTENSOR HOSPITALAR MULTIVIAS FLEXÍVEL, 2 VIAS FIO DE SUTURA CIRÚRGICA NYLON 4-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT SIMPLES 2-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT SIMPLES 4-0, COM AGULHA, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT CROMADO 2-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FIO DE SUTURA CIRÚRGICA CATGUT CROMADO 4-0, COM AGULHA 3,0CM, CAIXA COM 24 ENVELOPES FITA REAGENTE PARA GLICEMIA CAPILAR. CAIXA COM 50 FITAS REAGENTES. INCLUI CESSÃO DE APARELHO GLICOSÍMETRO E CANETA LANCETADORA EM REGIME DE COMODATO, SENDO 01 APARELHO PARA CADA 10 3500 GEL CONDUTOR. APLICAÇÃO PARA ULTRASSONOGRAFIA. 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Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 3.7, observando o item 3.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLAUSULA QUARTA: ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLAUSULA QUINTA: NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 30CM X 100M SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, N° 10 SONDA FOLEY, 2 VIAS, SILICONE, N° 14 SONDA FOLEY, 2 VIAS, SILICONE, N° 18 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA, N° 08 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA, N° 12 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA, N° 10 AVENTAL DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, GRAMATURA 30 G/M², TIPO MANGA LONGA, PUNHO COM ELÁSTICO EM 20000 POLIPROPILENO, TIRAS AMARRAR COSTAS, CINTURA COSTURADA, NÃO ESTÉRIL. TAMANHO ÚNICO. CLOREXIDINA, DIGLUCONATO. DEGERMANTE. CONCENTRAÇÃO 2%. SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS. FRASCO COM 1 180 357 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA SEXTA: REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAUSULA SÉTIMA: CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLAUSULA OITAVO: DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLAUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. www.diariomunicipal.com.br/femurn 358 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Adesão da Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). João Dias/RN, 15 de setembro de 2025. MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Prefeita Município de João Dias/RN SIDNEY CARLOS DE MELO RDF Distribuidora De Produtos Para Saúde LTDA CNPJ: 12.305.387/0001-73 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA DISMED - Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ: 10.538.476/0001-34 MARIA RODRIGUES LOBO W. S. Comercio E Servicos LTDA CNPJ: 10.212.250/0001-49 Rio Grande do Norte Governo Municipal de Lagoa de Pedras ÓRGÃO: 01 - Camara Municipal UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 - Camara Municipal Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0100 - Atividade de Apoio Administrativo Ação.....: 2001 - Manut.das Ativs. da Camara Municipal Unidade de medida: Atividade Região Município Quantidade por ano... Valor por ano........ Totais...........: Quantidade 4 TOTAL DO PROGRAMA: 1.650.000,00 Programa: 0101 - Reestruturação e Modernização dos Trabalhos Legislativos Ação.....: 1002 - Reforma do Predio Sede da Camara Unidade de medida: Projeto Região Município Quantidade por ano... Valor por ano........ Totais...........: Quantidade 4 TOTAL DO PROGRAMA: 175.000,00 TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1.825.000,00 ÓRGÃO: 02 - Gabinete da Prefeita UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 - Gabinete da Prefeita Função: 02 - Judiciária Subfunção: 062 - Defesa do Interesse Pub. no Proc. Judic. Programa: 0206 - Modernização e Fortalecimento da Administração Pública Ação.....: 2093 - Manut.das Ativs.da Procuradoria Juridica Unidade de medida: Atividade Região Município Quantidade por ano... Valor por ano........ Totais...........: Quantidade 4 TOTAL DO PROGRAMA: 50.000,00 Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0100 - Atividade de Apoio Administrativo Ação.....: 1003 - Aquis.de Veiculos para Uso do Gabinete da Prefeita Descrição: . Unidade de medida: Projeto Região www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nildemarcio Bezerra Código Identificador:E6F8FC78
Identificador desta licitação: DM-N-CA8DECCD
Abertura: 12/08/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de João Dias
Valor: R$ 372.098,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADESÃO N° 006/2025 Marca / Quantidade 10 - Diaria(s) 10 - Diaria(s) 10 - Diaria(s) - - 2 Diaria(s) 2 Diaria(s) - - - - - 3 Diaria(s) - 250 - Diaria(s) 250 Diaria(s) - 15 R$ 59,00 Diaria(s) - 250 - - - 316 23 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE 24 SOM PEQUENO PORTE PARA PALESTRA 25 LOCAÇÃO DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO PORTÁTIL, COM VAZÃO DE 25.000 M³/HORA 26 SEGURANÇA 27 BOMBEIROS CIVIS 28 Locação de Grupo Gerador de 180Kva, com combustível e ART in-clusas 29 Banheiros Químicos Total: R$ 372.098,02 CLAUSULA TERCEIRA: VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 3.7, observando o item 3.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLAUSULA QUARTA: ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLAUSULA QUINTA: NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/femurn - - 40 - Diaria(s) - - - - 317 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA SEXTA: REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAUSULA SÉTIMA: CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLAUSULA OITAVO: DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLAUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. www.diariomunicipal.com.br/femurn 318 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Adesão da Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). João Dias/RN, 12 de agosto de 2025. MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Prefeita Município de João Dias/RN JAIR MAXIMINO DO SANTOS CPF nº 027.215.104-10 J M Dos Santos Promocoes E Eventos CNPJ: 27.691.700/0001-26 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 074/2025 PROC ADMINIST MJ/ RN Nº 09060003/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025 O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, CEP: 59.330-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Iogo Nielson de Queiroz e Silva, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 1.418, de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição gradativa e eventual de medicamentos psicotrópicos, especificado(s) no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Vencedor(es): DROGARIA MAIS SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA CNPJ: 27.796.696/0001-60 Endereço: Rua Manoel Amancio Rebouças Neto, 112, Alto Sumare, CEP: 59.633-840, Mossoró/RN. E-mail: drogariamaissaude100@hotmail.com Tel: (84) 98751-8311 Representante legal: Roberta Ferreira Praxedes Costa – CPF: 060.741.344-13 Item 00001 00002 00004 00005 00007 00008 00011 00012 00013 00014 00015 00016 00018 00020 00021 00022 00023 00024 00026 00027 00030 00031 00034 00035 00036 00037 00040 00042 00044 Total: A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nildemarcio Bezerra Código Identificador:CA8DECCD
Identificador desta licitação: DM-N-87A8A930
Abertura 08/08/2025 09:01 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 91011/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 91011/2025 O Município de João Dias/RN, por intermédio do Agente de Contratação Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 91011/2025, tipo menor preço, que tem como objeto: Contratação de Mão de Obra em caráter intermitente, com finalidade de realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos Prédios e Logradouros Públicos do Município de João Dias/RN, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/07/2025; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/08/2025, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/08/2025, às 09:01. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Decreto Municipal n° 001/2024, de 04 de janeiro de 2024, e do disposto no presente edital e seus anexos
Identificador desta licitação: DOU-8a10c5698d7c46e360cc
Abertura 08/08/2025 09:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de João Dias
Objeto: Contratação de Mão de Obra em caráter intermitente, com finalidade de realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos Prédios e Logradouros Públicos do Município de João Dias/RN.
Identificador desta licitação: DOU-6a6c4f8c9182cc84ff5d
Data de abertura: 07/08/2025 09:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de João Dias
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, de forma parcelada, visando atender às necessidades das diversas secretarias do Município de João Dias/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-04A5181A
Abertura: 07/08/2025 09:01 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 91010/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 91010/2025 O Município de João Dias/RN, por intermédio do Agente de Contratação Pregoeiro da Prefeitura Municipal, torna público que a fara a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 91010/2025, tipo menor preço, que tem como objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, de forma parcelada, visando atender às necessidades das diversas secretarias do Município de João Dias/RN, INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/07/2025; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/08/2025, às 09:00; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 07/08/2025, às 09:01. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Decreto Municipal n° 001/2024, de 04 de janeiro de 2024, e do disposto no presente edital e seus anexos
Identificador desta licitação: TCERN-PMJDIAS-176551
Abertura: 07/08/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS
Valor: R$ 1.026.315,00
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-EDC3ABD3
Abertura: 01/08/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de João Dias
Ação: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 (REPUBLICAÇÃO) Região: A Secretaria Municipal de Agricultura de Arez/RN, torna público, para conhecimento dos interessados o EDITAL(RETIFICADO) DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO, OBJETIVANDO FOMENTAR A ECONOMIA DO MUNICÍPIO DE AREZ-RN, POR MEIO DO CREDENCIAMENTO PARA OUTORGA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NO MERCADO DO PEIXE EM PATANÉ E NA PRAÇA DO PORTAL DA CIDADE. O recebimento de inscrições de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir do dia 01/08/2025 podendo ser feita na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, situada na Rua Frei Herculano, no conjunto Portal da Cidade, Arez/RN
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