Alerta LicitaçãoNão foram encontradas licitações abertas para Lagoa de Pedras
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Identificador desta licitação: PCP-2406304-10-0162025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 02/01/2026 12:06 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras
Formação de registro de preços para Contratação de empresa especializada para os serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino do município de Lagoa de Pedras/RN
Identificador desta licitação: PNCP-08143026000109-1-000159-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 02/01/2026 09:05 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA DE PEDRAS
[Portal de Compras Públicas] - Formação de registro de preços para Contratação de empresa especializada para os serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino do município de Lagoa de Pedras/RN
Identificador desta licitação: DOU-ce37f945aed7b27454e6
Abertura 26/12/2025 09:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras
Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2025 A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, através do seu agente de contratação, torna público que realizará a licitação, acima epigrafada conforme OBJETO: Formação de registro de preços para Contratação de empresa especializada para os serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino do município de Lagoa de Pedras/RN. . - inicio de acolhimento das propostas: 09:00 horas do dia 11/12/2025 - termino: 09:00 horas do dia 26/12/2025. E Abertura das propostas: às 09:00 horas do dia 26/12/2025, início da sessão de disputa de preços: às 09:01 horas do dia 26/12/2025. HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Identificador desta licitação: DM-N-CA64CC57
Data de abertura: 26/12/2025 09:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Lagoa de Pedras
Contratação de empresa especializada para os serviços de transporte de alunos da rede municipal de ensino do município de Lagoa de Pedras/RN.
Identificador desta licitação: DOU-2eac46d123887d6e0eba
Data de abertura: 26/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras
Credenciamento de pessoas jurídicas de saúde para executar, sob regulação municipal, Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), consultas, exames e progressões diagnósticas, com comprovação documental e pagamento por produção efetivamente atestada, referenciada na Tabela Unificada do SIGTAP.
Identificador desta licitação: DM-N-BEE2FEF0
Data de abertura: 22/12/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Lagoa de Pedras
Valor: R$ 121.293,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS CPL LAGOA DE PEDRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 – PMLP/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 24/2025 468 A presente Ata tem por objeto a Formação de Registro de preço para futura aquisição de eletrodomésticos, destinados a atender as necessidades das secretarias municipais de Lagoa de Pedras/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: R M DE MELO INACIO CNPJ: 47.167.319/0001-70 ENDEREÇO: R REGINALDO DE ANDRADE LISBOA – 239 – BAIRRO: BOM JARDIM – CEP: 59.173-000 – GOIANINHA/RN REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL MATHEUS DE MELO INACIO – CPF: 078.264.564-01 ITEM 05 PROCEL classe "A". Garantia mínima de 12 meses 06 Acessórios: controle remoto 10 legumes; Cor branco; 11 classificação A, com garantia de no mínimo 1 ano . 12 a 11°c e tomada de 03 pinos; 13 a 11°c e tomada de 03 pinos. VALOR TOTAL ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn TELEFONE: (84) 98162-2736 DESCRIÇÃO Freezer horizontal 2 tampas com no Mínimo 414 litros, dupla ação, na cor branco, com compressor de alta potência, condensador helicoidal e dimensões otimizadas congela alimentos de forma rápida e eficiente, dreno 10 UND frontal, tensão/voltagem: 220v, consumo (Kw/h), 2,80 Kwh/dia. Selo TV LED 32‘ POLEGADAS – Televisor, 32‘, voltagem: Bivolt, características adicionais: Smart TV, Full HDR, entradas HDMI, USB, 10 UND Conversor DI; tipo de tela:LED; Sistema Android, Wi-Fi, Bluetooth, GELADEIRA/REFRIGERADOR - Capacidade mínima de 310 Litros; tipo de degelo: Frost Free; Tensão/Voltagem: 220V; Posição do freezer: parte superior; geladeira com uma portas; Painel de controle externo ou interno 6 UND eletrônico; possuir selo PROCEL "A"; Parte interna: Gaveta porta Maquina de lavar com no mínimo 12 kg, cor branca, voltagem 220 2 UND Bebedouro de água gelada industrial INOX, com 3 torneiras INOX; tensão/voltagem: 220v ou bivolt, consumo: selo PROCEL classe ―A‖; reservatório interno com capacidade mínima de 100 litros em polietileno atóxico, com uma boia para regulagem do nível da água; isolação térmica 5 UND em eps1, retendo a temperatura; gás refrigerante R134a, ecologicamente correto; possuir filtro composto de carvão ativado em bloco impregnado com prata coloidal (atóxico); termostato interno com regulagem fixa de 4° Bebedouro de água gelada industrial INOX, com 3 torneiras. INOX; tensão/voltagem: 220v ou bivolt, consumo: selo PROCEL classe ―A‖; reservatório interno com capacidade mínima de 200 litros em polietileno atóxico, com uma boia para regulagem do nível da água; isolação térmica 5 UND em eps1, retendo a temperatura; gás refrigerante R134a, ecologicamente correto; possuir filtro composto de carvão ativado em bloco impregnado com prata coloidal (atóxico); termostato interno com regulagem fixa de 4° R$ 121.293,00 469 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn 470 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. www.diariomunicipal.com.br/femurn 471 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. DOS LIMITES PARA ADESÕES As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. www.diariomunicipal.com.br/femurn 472 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro doquantitativo de cada item registrado na ata de registro depreços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata deregistro de preços. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Lagoa de Pedras/RN, 22 de Dezembro de 2025. JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Prefeita Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador R M De Melo Inacio CNPJ: 47.167.319/0001-70 RAFAEL MATHEUS DE MELO INACIO CPF: 078.264.564-01 Representante Legal Da Empresa Registrada PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0810202401/2024 OBJETO: Contratação de serviços complementares educacionais, visando compor temporariamente o quadro de funcionários das instituições municipais de ensino, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN CNPJ: 08.159.162/0001-89 CONTRATADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN - COOPEDU www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Romulo Ruan da Silva Guedes Código Identificador:BEE2FEF0
Identificador desta licitação: DM-N-01CAB31C
Data de abertura: 22/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Lagoa de Pedras
Valor: R$ 90.780,00
CPL LAGOA DE PEDRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 – PMLP/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 23/2025 A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na rua Cel. Francisco Tomaz, N° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.143.026/0001-09, representado pela Sra. JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, autoridade competente, portador do CPF nº 061.241.314-47, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, e em conformidade com as disposições a seguir. DO OBJETO A presente Ata tem por objeto a Formação de Registro de preço para futura aquisição de eletrodomésticos, destinados a atender as necessidades das secretarias municipais de Lagoa de Pedras/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: G F DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS TELEFONE: (84) 99113-9113 ENDEREÇO: AV TENENTE MEDEIROS – 33 – BAIRRO: CENTRO – CEP: 59.140-020 – PARNAMIRIM/RN REPRESENTANTE LEGAL: GUTEMBERG FRANÇA DE OLIVEIRA – CPF: 413.411.124-20 QUANT E UND VLR UNIT Ar-condicionado com capacidade de refrigeração de 9.000 BTU/H, na cor branca, com filtro de ar antibacteriano, controle de temperatura, controle de ventilação (auto, médio, baixo e automático), controle remoto com display de cristal líquido, vazão de 30 UND ar: 900 m³/ funções: sleep, swing, timer, modo de operação: cool, dry, fan e feel. Compressor rotativo, fácil limpeza do painel e filtro, tensão/voltagem: 220v, consumo: selo PROCEL classe /"A/". 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Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e www.diariomunicipal.com.br/femurn Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 43 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, HDR, entradas HDMI, USB, 10 UND desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada R$ 90.780,00 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, 119 adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. DOS LIMITES PARA ADESÕES As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro doquantitativo de cada item registrado na ata de registro depreços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata deregistro de preços. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia 120 pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Lagoa de Pedras/RN, 22 de Dezembro de 2025. JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Prefeita Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador G F De Oliveira Comercio E Servicos CNPJ: 08.236.940/0001- 96 GUTEMBERG FRANÇA DE OLIVEIRA CPF: 413.411.124-20 Representante Legal Da Empresa Registrada Publicado por: Romulo Ruan da Silva Guedes Código Identificador:01CAB31C
Identificador desta licitação: PNCP-08143026000109-1-000155-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 17/12/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE LAGOA DE PEDRAS
Valor: R$ 45.913,00
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para aquisição de balança digital de pesagem de animais, incluindo todos os equipamentos, materiais e acessórios necessários ao pleno funcionamento, destinada a atender as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Lagoa de Pedras/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-79769C54
Abertura: 15/12/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Lagoa de Pedras
Valor: R$ 5.483.177,00
Objeto: www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS CPL LAGOA DE PEDRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025 – PMLP/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 21/2025 A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na rua cel. Francisco Tomaz, N° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.143.026/0001-09, representada pela Sra. JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, autoridade competente, portadora do CPF nº 061.241.314-47, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, e em conformidade com as disposições a seguir. DO OBJETO A presente Ata tem por objeto a Formação de Registro de Preços para locação de equipamentos destinados a produção de energia fotovoltaica em regime autoconsumo remoto para as instituições citadas abaixo, ligadas à Prefeitura de Lagoa de Pedras – RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: L BARBOSA DA SILVA CNPJ: 61.173.552/0001-96 ENDEREÇO: SITIO BOQUEIRÃO – ZONA RURAL – LAGOA DE PEDRAS/RN – CEP: 59.244- 000 REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO BARBOSA DA SILVA – CPF: 044.380.724-84 LOTE 01 ITEM DE VLR UNIT MEDIDA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MÊS GERAÇÃO FOTOVOLTAICA 02 SERVIÇO DE GESTÃO DA 120 USINA FOTOVOLTAICA SERVIÇO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA USINA MÊS FOTOVOLTAICA R$ 5.483.176,80 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 103 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a www.diariomunicipal.com.br/femurn Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 104 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 09 DAS PENALIDADES www.diariomunicipal.com.br/femurn O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. DOS LIMITES PARA ADESÕES As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro doquantitativo de cada item registrado na ata de registro depreços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata deregistro de preços. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Lagoa de Pedras/RN, 15 de Dezembro de 2025. JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Prefeita Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador L Barbosa Da Silva CNPJ: 61.173.552/0001-96 LEANDRO BARBOSA DA SILVA CPF: 044.380.724-84 Representante Legal Da Empresa Registrada Publicado por: Romulo Ruan da Silva Guedes Código Identificador:79769C54
Identificador desta licitação: PCP-2406304-2-20100001252025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 11/12/2025 13:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras
Contratação de empresa para a Construção de destacamento de Polícia do Município de Lagoa de Pedras-RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08143026000109-1-000138-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 11/12/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA DE PEDRAS
Valor: R$ 429.742,00
[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para a Construção de destacamento de Polícia do Município de Lagoa de Pedras-RN.
Identificador desta licitação: DOU-d86319bb45aa23ae2312
Abertura: 10/12/2025 10:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 7/2025 A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, através do seu agente de contratação, torna público que realizará a licitação, acima epigrafada conforme OBJETO: Contratação de empresa para a Construção de destacamento de Polícia do Município de Lagoa de Pedras-RN. Início de acolhimento das propostas: 10:00 horas do dia 26/11/2025 - término: 10:00 horas do dia 10/12/2025. E Abertura das propostas: às 10:00 horas do dia 10/12/2025, início da sessão de disputa de preços: às 10:01 horas do dia 10/12/2025. HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Identificador desta licitação: DM-N-44BE3C0F
Abertura 10/12/2025 10:01 Encerrada
Prefeitura de Lagoa de Pedras
Objeto: OBJETO: Contratação de empresa para a Construção de destacamento de Polícia do Município de Lagoa de Pedras-RN.
Identificador desta licitação: DM-N-0F3F129C
Abertura: 08/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Lagoa de Pedras
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 19/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025 - SRP 430 EMPRESA: H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA CNPJ: 55.219.559/0001-07 ENDEREÇO: R MARIA DO CARMO BRITO - SANTA TEREZINHA - SAO GONCALO DO AMARANTE/RN – CEP: 59.291-153 REPRESENTANTE LEGAL: HOSTON HUGO RIBEIRO – CPF: 072.707.764-31 LOTE 01 – CARNES ITEM 01 e SIF - com data de embalagem menor que 60 dias. dentro, coxão mole, pati CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, 02 local de manipulação resfriada, com osso,com CARNE BOVINA 2ª qualidade, tipo 03 Acondicionadas em ì embalagem de 2 a 3 kg. CARNE BOVINA MAGRA (musculo), limpa, cor própria da espécie, sem manchas esverde CARNE BOVINA MAGRA 04 05 sif. Acondicionadas ì em embalagem de 2 a 3 kg CARNE BOVINA MAGRA COSTELA - In atnura, tipo corte: 06 esverdeadas ou pardencentas, embaladas em saco plástico embalagem de 2 a 3 kg. CARNE BOVINA MOIDA DE 1ª QUALIDADE SEM OSSO E SEM GORDURA CARNE BOVINA MOIDA DE 1ª QUALIDADE 07 embalagem de 2 kg. pouca gordura, não amol CARNE BOVINA TIPO SOL DE 1ª 08 não violado. Acondicionadas em embalagem ì de 2 kg. 09 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - congeladas, livre de parasitos e de qualquer substâ COXA E SOBRECOXA DE 10 transparente e atóxico, limpo, não violado. 11 cortado em bifes de 200g sem pele FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO - pacotes de 1kg, embalados em sacos 12 contar da data de entrega da mercadoria 13 data de fabricação e prazo de ì validade FRANGO ABATIDO inteiro, sem vísceras, condicionado em 14 gomos uniformes embalad LINGUIÇA CALABRESA, de 1ª 15 mínima de 20 ì dias. A partir da data da entrega. gomos uniformes embalada LINGUIÇA DE FRANGO de 1ª 16 mínima de 20 ì dias. A partir da data da entrega. feito com carne de fra MORTADELA FRANGO - tubular, sem 17 entre 2,5 a ì 3,5 Kg. 18 mínima de 30 dias a partir da data da entrega. PEIXE EM POSTA (MECA OU DOURADO), 1ª qualidade sem cabeça e sem vísceras, cada U PEIXE EM POSTA (MECA OU 19 www.diariomunicipal.com.br/femurn TELEFONE: (84) 99457-1000 DESCRIÇÃO BACON - com registro no MA e SIF BACON - com registro no MA 225 KG CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, sem osso (alcatra, chã de sem osso (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, ì lombo), resfriada, limpa, aspecto próprio da espécie, não amolecida nem 4.500 KG pegajosa, cor ì própria da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas ì esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio do tipo de corte. EIPOA, SIF, junto com ì alvará sanitário do CARNE BOVINA 2ª qualidade, tipo músculo,chambaril, acem, músculo, chambaril, acem, resfriada, com osso, com no ì máximo 6.000 KG 10% de sebo e gordura. com cor, cheiro e sabor próprios. (musculo), limpa, cor própria da espécie, sem manchas esverdeadas ì 6.000 KG ou pardencentas, sem osso, embaladas em saco plástico transparente e atóxico, limpos e ì não violados, data de validade, quantidade do produto, carimbo do sif.Acondicionadas ì em embalagem de 2 a 3 kg. CARNE BOVINA MAGRA (acém), limpa, cor própria da espécie, sem manchas esverdeada CARNE BOVINA MAGRA (acém), limpa, cor própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou ì pardencentas, 8.000KG sem osso, embaladas em saco plástico transparente e atóxico, limpos e ì não violados, data de validade, quantidade do produto, carimbo do costela, apresentação: pedaç CARNE BOVINA MAGRA COSTELA ? In atnura, tipo corte: costela, apresentação: ì pedaço,resfriada. A peça deverá está limpa, cor própria da espécie, sem manchas ì 5.000 KG transparente e atóxico, limpos ì e não violados, data de validade, quantidade do produto, carimbo do sif. Ì Acondicionadas em SEM OSSO E SEM GORDURA, resfriada, magra, sem pele, ì sem gordura, sem contra peso, sem pontas e abas, limpa, sem manchas 8.000 KG esverdeadas ou ì pardencentas, embaladas em saco plástico transparente e atóxico, limpos e não ì violados, data de validade, quantidade do produto, carimbo do sif. Acondicionadas em ì CARNE BOVINA TIPO SOL DE 1ª QUALIDADE, resfriada, limpa, QUALIDADE, resfriada, limpa, pouca gordura, não amolecida, ì 3.750 KG nem pegajosa, cor própria da espécie sem manchas esverdeados ou pardacenta, embalada ì em saco plástico transparente atóxico, limpo CARNE DE CHARQUE - salgada e seca, com baixo teor de gordura, embalagem a vácuo, CARNE DE CHARQUE - salgada e seca, com baixo teor de gordura, embalagem a vácuo, com ì etiqueta de 3.000 KG identificação do produto, peso, prazo de validade serviço estadual de ì inspeção de produtos de origem animal(SEIPOA) ou federal (SIF). FRANGO - congeladas, livre de parasitos e de qualquer substância ì 8.250 KG contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios ì em porções individuais em saco plástico FIGADO BOVINO, fresco de primeira qualidade, cortado em bifes de 200g sem pele. FIGADO BOVINO, fresco de primeira qualidade, 1.500 KG plásticos ou ì bandejas de isopor, data de fabricação, n° de registro do 10.000 KG orgão fiscalizador, prazo de ì validade de no mínimo 3 meses a FILÉ DE PEIXE MERLUZA 1KG de 1ª qualidade FILÉ DE PEIXE MERLUZA 1KG de 1ª qualidade integro, sem espinha, congelado embalado em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, 750 KG resistente, ì acondicionado em cx de papelão, dados do fabricante, embalagem primaria de plás FRANGO ABATIDO inteiro, sem 3.450 KG vísceras, condicionado em embalagem primaria de plástico LINGUIÇA CALABRESA, de 1ª qualidade, apresentando- se em qualidade, apresentando- se em gomos uniformes embalada em ì saco 1.200 KG plástico transparentes não violados, deverá apresentar validade LINGUIÇA DE FRANGO de 1ª qualidade, apresentando- se em qualidade, apresentando- se em gomos uniformes embalada em ì saco 2.000 KG plástico transparentes não violados, deverá apresentar validade MORTADELA FRANGO - tubular, sem gordura, embutido, cozido gordura, embutido, cozido feito com carne de frango, ì moída até 600 KG ficar com a consistência de uma pasta, temperada. peças com peso PEITO DE FRANGO, com osso, 1 qualidade congelado, tamanho médio e grande deverá PEITO DE FRANGO, com osso, 1 qualidade 15.000 KG congelado, tamanho médio e grande deverá ì apresentar validade 750 KG DOURADO), 1ª qualidade sem cabeça e sem vísceras, cada Unidade ì deverá ser embalada em saco plástico com indicação de peso e 431 prazo de validade. 20 em saco plástico tra QUEIJO COALHO - primeira qualidade 21 data da entrega QUEIJO MUSSARELA - fabricado à base de leite de vaca, de 22 inspeção SEIPOA ì ou SIF. QUEIJO MUSSARELA FATIADO, ZERO LACTOSE QUEIJO MUSSARELA FATIADO, ZERO LACTOSE - Descrição:. Deve 23 animal (SIF, SIM ou SIE). SALAME FATIADO - Embalagem minima com 100g SALAME 24 FATIADO - Embalagem minima com 100g SALSICHA DE FRANGO – não congelada embalada a vácuo 25 congelada embalada a vácuo validade mínima de 6 meses SALSICHA MISTA - apresentando-se em gomos uniformes e 26 LOTE 04 - BALAS ITEM BALA DOCE DURA COM NO MINIMO 600g - sabor sortido 01 BALA DOCE DURA COM NO MINIMO 600g - sabor sortido BALA MASTIGÁVEL SORTIDA De primeira qualidade. Embaladas individualmente e reem BALA MASTIGÁVEL 02 data de fabricação, ì validade minima de 11 meses BOMBOM DE CHOCOLATE COM 50 unidade(semelhante ao serenata de amor), contendo 2 BOMBOM DE CHOCOLATE - COM 03 embalado individualmente com plástico JUJUBA BALA DE GOMA 10 UNIDADE EM TUBO COM SABORES SORTIDOS CAIXA COM 30 UNIDADE JUJUBA 04 BALA DE GOMA 10 UNIDADE EM TUBO COM SABORES SORTIDOS CAIXA COM 30 UNIDADE DE ì 32G CADA PIPOCA SALGADA 10g PCT COM 20 UNIDADE PIPOCA 05 SALGADA 10g PCT COM 20 UNIDADE PIRULITO SORTIDO PCT COM 50 UNIDADE 700g PIRULITO 06 SORTIDO PCT COM 50 UNIDADE 700g 07 com 50 Unidade PÉ DE MOLEQUE - De primeira qualidade. Embalados 08 gramas cada.Pote/caixa com 50 Unidade WAFER COBERTO COM CHOCOLATE - Wafer crocante, coberto com chocolate ao leite e/o WAFER COBERTO COM 09 ì branco (a escolher) LOTE 05 - HORTIFRUTIGRANJEIROS ITEM 01 superfície externa. 02 03 manchas, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa 04 externa. Não deve apresentar quaisquer lesões 05 ALHO NACIONAL GRAUDO – tipo comum, cabeça inteira, 06 sujidades, parasitas e larvas 07 08 www.diariomunicipal.com.br/femurn PRESUNTO cozido com capa de gordura, de primeira qualidade, embalagem em filme p PRESUNTO cozido com capa de gordura, de primeira qualidade, embalagem em filme pvc ì transparente, ou saco 450 KG plástico transparente, atóxico, limpo, resistente, com dados de ì identificação, quantidade do produto e prazo de validade. QUEIJO COALHO - primeira qualidade embalem original a vácuo embalem original a vácuo em saco plástico ì transparente não 225 KG violado. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da ì primeira qualidade, aco QUEIJO MUSSARELA - fabricado à base de leite de vaca, de primeira qualidade, ì acondicionado em 450 KG embalagem atóxica, limpa, não violada, resistente. Com etiqueta de ì identificação do produto, peso, prazo de validade serviço estadual de apresentar odor ì característico. A embalagem íntegra, adequada e 50 KG resistente, com rotulagem ì especificando o peso, tipo, data de fabricação, data de validade, origem e com ì registro de inspeção 75 UND validade mínima de 6 meses SALSICHA DE FRANGO – não 3.000 KG padronizados, embalada a v SALSICHA MISTA ? apresentando-se em gomos uniformes e padronizados, embalada a vácuo, ì em saco 1.500 KG plástico, transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta ì a integridade do produto até o momento do consumo DESCRIÇÃO 1.000 PCT SORTIDA. De primeira qualidade. Embaladas individualmente e ì 1.000 PCT reembaladas em pacotes com no minimo 600g. Embalagem contendo 200 PCT 50 unidade(semelhante ao serenata de amor), contendo 20 ì gramas, 500 CX 2.000 PCT 2.000 PCT PAÇOCA - De primeira qualidade. Feita de farofa de amendoim torrado e moído extr PAÇOCA - De primeira qualidade. Feita de farofa de amendoim torrado e moído ì extremamente fino. Embaladas 500 PCT indiv idualmente. Pesando em média 15 gramas cada. ì Pote/caixa individualmente.Pesando em médi PÉ DE MOLEQUE - De primeira 500 POTE qualidade. Embalados individualmente.Pesando em média 16 ì 500 UND CHOCOLATE - Wafer crocante, coberto com chocolate ao leite e/ou DESCRIÇÃO ABACATE - fresco de tamanho médio, primeira qualidade; limpo, coloração uniforme ABACATE - fresco de tamanho médio, primeira qualidade limpo, coloração uniforme grau de maturação que permita suportar manipulação 450 KG isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à ì ABACAXI DE 1ª - in natura tamanho grande, apresentando grau de maturidade adequa ABACAXI DE 1ª - in natura tamanho grande, apresentando grau de maturidade adequado a ì manipulação, transporte e 5.000 KG consumo, aroma e cor próprios, sem perfurações, manchas, ì insentos e de sujidades parasitas ou larvas, de acordo com a resolução 12/78 cnnpa. ABÓBORA 1º IN NATURA - apresentando grau de evolução e tamanho adequados a manip ABÓBORA 1º IN NATURA - apresentando grau de evolução e tamanho adequados a ì manipulação, transporte e consumo, sem 600 KG rachaduras, cortes, perfurações, sinais de ì desidratação, sem sujidades ou ACEROLA - Fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras, de primei ACEROLA - Fruto fresco de tamanho médio, com características íntegras, de primeira ì qualidade limpo, coloração uniforme isento de 500 KG sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à ì superfície ALFACE (MOLHOS) - de primeira qualidade; com folhas integras, livres de fungos; ALFACE (MOLHOS) - de primeira qualidade com folhas integras, 1.200 UND livres de fungos transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso fisiologicamente desenvolvido ALHO NACIONAL GRAUDO – tipo comum, cabeça inteira, fisiologicamente desenvolvido,com ì bulbos curados, com 825 KG aspecto cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacto, livre de ì fertilizantes, BANANA PACOVAN em pencas - Fruto médio, íntegro, limpo, de vez (por amadurecer) BANANA PACOVAN em pencas - Fruto médio, íntegro, limpo, de vez (por amadurecer) grau ì de maturação que permita suportar 6.000 KG manipulação, transporte e conservação em condições ì adequadas para o consumo. Ausência de parasitas, sujidades, larvas e corpos estranhos BANANA PRATA - em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração 6.000 KG uniforme, co BANANA PRATA - em pencas de primeira qualidade, tamanho 432 acondicionada em pencas avulsas 09 fertilizantes. Embalado em sacos ì transparentes 10 ausência de sujidades, parasitos e larvas 11 corpos estranhos aderidos à superfície externa 12 física, mecânica ou biológica 13 larvas 14 larvas 15 16 17 externa, de acordo com a resolução 12/78 cnnpa 18 da CNNPSA 19 20 21 1°qualidade, sem defeitos e ì de colheita recente 22 amassões e sinais de ì apodrecimento 23 de enfermidades ? ì tamanho uniforme 24 25 ì parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes 26 uniforme no ponto para consumo 27 quaisquer lesões 28 cor 29 de boa qualidade 30 lisoes 31 www.diariomunicipal.com.br/femurn e coloração uniforme, com ì polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos do ì manuseio e transporte, BATATA DOCE - com coloração e tamanho uniformes, sem brotos, rachaduras ou outro BATATA DOCE - com coloração e tamanho uniformes, sem brotos, rachaduras ou outros ì defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 2.250 KG Livre da maior parte possível ì de terra aderente a casca e de resíduo de BATATA INGLESA - de primeira, entregues em sacos plásticos transparentes, com as BATATA INGLESA - de primeira, entregues em sacos plásticos transparentes, com as cores ì características, de tamanhos uniformes (médio a 5.250 KG grande), consistentes ao toque e ì isentas de partes amassadas ou batidas. Com BETERRABA - fresca de tamanho médio, com características íntegras, apresentando- BETERRABA - fresca de tamanho médio, com características íntegras, apresentando-se ì (maduro e de vez) de primeira qualidade fresco, 300 KG limpo, coloração uniforme, isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e ì CAJÚ - fresco de tamanho médio, apresentando-se maduro e de vez, de 1ª qualidade CAJÚ - fresco de tamanho médio, apresentando-se maduro e de vez, de 1ª qualidade limpo, coloração uniforme isento de sujidades, insetos, parasitas, 263 KG larvas e corpos estranhos. Não deve ì apresentar quaisquer lesões de origem CEBOLA BRANCA - in natura de 1ª qualidade, entregues em sacos plásticos transpar CEBOLA BRANCA - in natura de 1ª qualidade, entregues em sacos plásticos transparentes ì de primeiro uso, de tamanhos uniformes (médio a 6.750 KG grande), isentas de partes amassadas ì ou batidas, isenta de sujidades parasitas ou CEBOLA ROXA - in natura de 1ª qualidade, entregues em sacos plásticos transparen CEBOLA ROXA - in natura de 1ª qualidade, entregues em sacos plásticos transparentes de ì primeiro uso, de tamanhos uniformes (médio a 500 KG grande), isentas de partes amassadas ou ì batidas, isenta de sujidades parasitas ou CEBOLINHA IN NATURA - apresentando grau de evolução completo, aroma e cor própri CEBOLINHA IN NATURA - apresentando grau de evolução 700 UND completo, aroma e cor próprios, ì com folhas frescas, integras, sem manchas ou ressecamento, de acordo com a resolução ì 12/78 da CNNPA CENOURA IN NATURA - 1ª qualidade sem ressecamento, tamanho médio a grande aprese CENOURA IN NATURA - 1ª qualidade sem ressecamento, tamanho médio a grande apresentando ì grau de maturidade adequado a 3.750 KG manipulação, transporte e consumo, sem perfurações, ì manchas, isenta de sujidades parasitas ou larvas de acordo com a resolução 12/78 cnnpa ì CHUCHU IN NATURA - 1ª qualidade; entregues em sacos plásticos transparentes de p CHUCHU IN NATURA - 1ª Qualidade entregues em sacos plásticos transparentes de primeiro uso, tamanho uniforme (médio a ì grande), 1.800 KG sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos aderido à superfície ì COCO SECO - de primeira qualidade, Fornecimento por unidade, com casca, apresent COCO SECO - de primeira qualidade, Fornecimento por unidade, com casca, apresentando ì tamanho e conforme uniformes, isenta de fermentação e 1.950 UND mofo, ausência de sujidades, ì parasitas e larvas de acordo com a resolução 12/78 COENTRO - in natura de 1ª qualidade - maço com no minimo 150g, verdes, novos, sa COENTRO - in natura de 1ª qualidade - maço com no minimo 150g, 1.950 UND verdes, novos, sadios, ì limpos e de boa qualidade e apresentação COUVE - de primeira qualidade; com folhas integras, livre de fungos; transportad COUVE - de primeira qualidade com folhas integras, livre de fungos 150 UND transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso. COUVE FLOR - com folhas firmes, molho em tamanho médio de 1°qualidade, sem defei COUVE FLOR - com folhas firmes, molho em tamanho médio de 150 UND GOIABA VERMELHA - de 1ª qualidade, aspecto e cheiros próprios, tamanho e coloraç GOIABA VERMELHA - de 1ª qualidade, aspecto e cheiros próprios, tamanho e coloração ì uniformes, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e 2.700 KG mecânicos oriundos do ì manuseio e transportes, ausência de sujidades, parasitos, INHAME - de boa qualidade- fresco- compacto e firme etc- isento de enfermidades INHAME - de boa qualidade- fresco- compacto e firme etc- isento 750 KG LARANJA PERA IN NATURA 1ª QUALIDADE, entregue em sacos plásticos transparentes d LARANJA PERA IN NATURA 1ª QUALIDADE, entregue em sacos plásticos transparentes de 1º ì uso, com as cores características, de 3.500 KG tamanhos uniformes (médio a grande), sem ì ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou tenros aderida à superfície ì externa LIMÃO TAITI - de primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades LIMÃO TAITI - de primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, 450 KG MAÇÃ NACIONAL - 1ª qualidade, in natura, graúda, casca integra, sem manchas, rup MAÇÃ NACIONAL - 1ª qualidade, in natura, graúda, casca 750 KG integra, sem manchas, rupturas ì e pancadas na casca, coloração e tamanho MACAXEIRA IN NATURA - fresco, tamanho médio, com características íntegras, de 1ª MACAXEIRA IN NATURA - fresco, tamanho médio, com características íntegras, de 1ª ì qualidade limpo, coloração uniforme isento de 2.400 KG sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos. Não deve ì apresentar MAMÃO FORMOSA - "in natura" produtos limpos, de boa qualidade, sem defeitos ou p MAMÃO FORMOSA - ?in natura? produtos limpos, de boa qualidade, sem defeitos ou ì perfurações na casca, suficientemente desenvolvidos 2.700 KG com aspecto, aroma e sabor típicos ì da variedade, uniformidade no tamanho e na MANGA - in natura tipo espada, madura no grau máximo de evolução de boa qualidad MANGA - in natura tipo espada, madura no grau máximo de evolução 600 KG MARACUJÁ - tamanho médio e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração unifo MARACUJÁ - tamanho médio e de primeira qualidade fresco, limpo, coloração uniforme aroma, cor e sabor típicos da espécie isento de sujidades, 1.950 KG insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos. Não deve ì apresentar quaisquer MELÂNCIA DE 1ª QUALIDADE, tamanho médio a grande, casca firme, lisa e 2.000 KG 433 32 frestados, com identificação do peso. 33 corpos estranhos 34 35 da cnnpa 36 maturação, sem ferimentos ou ì defeitos 37 com a resolução 12/78 da cnnpa 38 sujidades, parasitas e larva 39 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; www.diariomunicipal.com.br/femurn brilhante. MELÂNCIA DE 1ª QUALIDADE, tamanho médio a grande, casca firme, lisa e brilhante. Sem ì amassados e partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriada para consumo. ì Redonda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, com polpa firme e ì intacta MELÃO JAPONES - de 1ª qualidade, tamanho médio, com grau de maturação adequado t MELÃO JAPONES - de 1ª qualidade, tamanho médio, com grau de maturação adequado tal que ì lhe suporte a manipulação e o transporte, isento de 3.000 KG substâncias terrosas, sujidades, ì acondicionados em sacos de polietileno PIMENTÃO VERDE - in natura, de primeira, entregues em sacos plásticos transparen PIMENTÃO VERDE - in natura, de primeira, entregues em sacos plásticos transparentes de ì primeiro uso, com as cores características, de 1.500 KG tamanhos uniformes (médio a grande), ì sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem REPOLHO BRANCO - -in natura de 1°qualidade, inseto de fungos e sujidades 750 KG REPOLHO BRANCO - - in natura de 1°qualidade, inseto de fungos e sujidades REPOLHO ROXO - Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem feriment REPOLHO ROXO – Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou ì defeitos, tenros, sem manchas e com coloração 525 KG uniforme. Livres de terra nas folhas ì externas de acordo com a resolução 12/78 TOMATE FRESCO 1ª QUALIDADE In Natura, de primeira, entregues em sacos plásticos TOMATE FRESCO 1ª QUALIDADE In Natura, de primeira, entregues em sacos plásticos ì transparentes de primeiro uso, com as cores características, 5.250 KG de tamanhos ì uniformes(médio a grande), com aproximadamente 80% de UVA ITALIA - nacional, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo s UVA ITALIA - nacional, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem ì desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, 1.200 KG sem danos físicos e mecânicos, ì oriundos do manuseio e transporte, de acordo MORANGO - Descrição: de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, matur MORANGO - Descrição: de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, maturação ì adequada para consumo textura e consistência de fruta 500 BAND fresca. Isenta de danos e ì defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, TANGERINA POKAN - Descrição: De primeira qualidade, in natura, com 80 a 90% de m TANGERINA POKAN - Descrição: De primeira qualidade, in natura, com 80 a 90% de ì maturação, frutos de tamanho médio a grande, no grau 1.200 KG máximo de evolução do tamanho, ì uniforme, aroma e sabor da espécie. Isenta de danos e defeitos de natureza física ou ì mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução N° ì 12/78 da CNNPA. 434 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. www.diariomunicipal.com.br/femurn 435 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. www.diariomunicipal.com.br/femurn 436 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 09 DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. DOS LIMITES PARA ADESÕES As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro doquantitativo de cada item registrado na ata de registro depreços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata deregistro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 437 CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Lagoa de Pedras/RN, 08 de Dezembro de 2025. JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Prefeita Municipal Representante Legal do Órgão Gerenciador H & G Solucoes Ambientais LTDA CNPJ: 55.219.559/0001-07 HOSTON HUGO RIBEIRO – CPF: 072.707.764-31 Representante Legal da Empresa Registrada CPL LAGOA DE PEDRAS A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na rua cel. Francisco Tomaz, N° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.143.026/0001-09, representado pela Sra. JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, autoridade competente, portador do CPF nº 061.241.314-47, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, e em conformidade com as disposições a seguir. DO OBJETO A presente Ata tem por objeto a Formação de Registro de Preços para aquisição futura e de forma parcelada de gêneros alimentícios para atender aos diversos programas do fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social, merenda escolar e demais secretarias do Município de Lagoa de Pedras/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Romulo Ruan da Silva Guedes Código Identificador:0F3F129C
Identificador desta licitação: DM-N-8E331126
Data de abertura: 08/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Lagoa de Pedras
GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09/2025 426 A presente Ata tem por objeto Registro de Preços para aquisição futura e parceladas de eletrodomésticos destinado a atender as necessidades das Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Lagoa d‘Anta/RN, comespecificação no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 07/2025, que é parte integrante desta ATA, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: R.A COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ: 40.233.502/0001-87 ENDEREÇO COMPLETO: R MANOEL BARATEIRO - CEP: 59.255-000 - UF: RN - Município: SANTO ANTONIO NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: RÔMULO RUAN DA SILVA GUEDES CPF:018.035.134-62 E-MAIL: ra.assessoriaeservicos@gmail.com TELEFONE CELULAR: (84) 9 9686-2800 ITEM LOTE 01 GELADEIRA ELECTROLUX FROST FREE NO MINIMO 310L DUPLEX 01 BRANCA, COM 220V, COM 12 MESES DE GARANTIA. COM 220V, COM 12 MESES DE 02 GARANTIA. 03 COM 220V, COM 12 MESES DE GARANTIA 04 COM 220V, COM 12 MESES DE GARANTIA 05 06 220V, COM 12 MESES DE 07 GARANTIA 220V, COM 12 MESES DE 08 GARANTIA 09 220V, COM 12 MESES DE GARANTIA 10 220V, COM 12 MESES DE GARANTIA. POTENCIA DE 1300W, COM 220V, COM 11 12 MESES DE GARANTIA. 12 SMART TV 32 POLEGADAS, BIVOLT. 13 COM 220V, COM 12 MESES DE GARANTIA. 14 GARANTIA 15 GARANTIA BEBEDOURO INDUSTRIAL DE ÁGUA 16 25 LITROS – COM 2 TORNEIRAS - AÇO INOXIDÁVEL BEBEDOURO INDUSTRIAL DE ÁGUA 17 100 LITROS – COM 3 TORNEIRAS - AÇO INOXIDÁVEL 18 20 LITROS, COM 220V, COM 12 MESES DE GARANTIA.. 19 GARANTIA.. 20 www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO UND GELADEIRA TIPO DUPLEX FROST FREE COM NO MINIMO 473 LITROS, UND FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS, COM NO MINIMO 410 LITROS, UND FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS, COM NO MINIMO 530 LITROS, UND FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO 4 BOCAS C/FORNO CRISTAL AÇO 30X30. UND FOGÃO INDUSTRIAL DE PISO 6 BOCAS C/FORNO CRISTAL AÇO 30X30 UND LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BAIXA ROTAÇÃO CAP. 2 LITROS, COM UND LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BAIXA ROTAÇÃO CAP. 4 LITROS, COM UND LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ALTA ROTAÇÃO CAP. 2 LITROS, COM UND LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ALTA ROTAÇÃO CAP. 4 LITROS, COM UND LIQUIDIFICADOR, CAPACIDADE PARA NO MINIMO 3 LITROS, COM UND ARMÁRIO DE PAREDE COM BALCÃO EM AÇO. UND SMART TV 43 POLEGADAS, BIVOLT. COM 220V, COM 12 MESES DE UND SMART TV 55 POLEGADAS, BIVOLT. COM 220V, COM 12 MESES DE UND UND UND BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA, QUE SUPORTA GALÕES DE ATÉ UND MICRO-ONDAS NO MÍNIMO 32 LITROS, COM 220V, COM 12 MESES DE UND FOGÃO DE PÉ COM 05 BOCAS 427 21 MESES DE GARANTIA. AR CONDICIONADO 9.000 BTUS COM 220V, COM 12 MESES DE 22 GARANTIA. AR CONDICIONADO 12.000 BTUS COM 220V, COM 12 MESES DE 23 GARANTIA. AR CONDICIONADO 18.000 BTUS COM 220V, COM 12 MESES DE 24 GARANTIA. AR CONDICIONADO 24.000 BTUS 25 COM 220V, COM 12 MESES DE GARANTIA. 26 COM 12 MESES DE GARANTIA. FRIGOBAR COM NO MINIMO 90 27 LITROS, COM 220V, COM 12 MESES DE GARANTIA. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14133/21 e no Decreto Municipal nº 01/2022. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços parao órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. VALIDADE DA ATA. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada conforme Lei nº. 14133/21. REVISÃO E CANCELAMENTO. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registra do, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. www.diariomunicipal.com.br/femurn SANDUICHEIRA/GRILL, 750W ANTIADERENTE, COM 220V, COM 12 UND UND UND UND UND MAQUINA DE LAVAR ROUPA, COM NO MINIMO 12 KG, COM 220V, UND UND 428 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços; Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor. DAS PENALIDADES. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeitoàs contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a Lei nº 14133/21. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº. 14133/21. CASOS OMISSOS. 8.1 Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 14133/21 e, Decreto Municipal nº. 148/2024. FORO. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de São José do Campestre/RN. www.diariomunicipal.com.br/femurn 429 Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela Excelentíssima PREFEITO Municipal de Lagoa d‘Anta/RN e pelo detentor da presente ata. Lagoa d‘Anta/RN, 08 de dezembro de 2025. JOÃO PAULO GUEDES LOPES CPF: 055.596.224-51 Prefeito Municipal Pelo órgão Gerenciador R.A Comercio e Servico LTDA CNPJ: 40.233.502/0001-87 RÔMULO RUAN DA SILVA GUEDES CPF:018.035.134-62 Pela Detentora da Ata CPL LAGOA DE PEDRAS A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na rua cel. Francisco Tomaz, N° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.143.026/0001-09, representado pela Sra. JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, autoridade competente, portador do CPF nº 061.241.314-47, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, e em conformidade com as disposições a seguir. DO OBJETO A presente Ata tem por objeto a Formação de Registro de Preços para aquisição futura e de forma parcelada de gêneros alimentícios para atender aos diversos programas do fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social, merenda escolar e demais secretarias do Município de Lagoa de Pedras/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Wyller Pacifico Batista da Costa Código Identificador:8E331126
Identificador desta licitação: PCP-2406304-10-01720252025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 04/12/2025 13:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras
Objeto: Formação de Registro de Preços para aquisição futura e de forma parcelada de gêneros alimentícios para atender aos diversos programas do fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social, merenda escolar e demais secretarias do Município...
Identificador desta licitação: DOU-687c3dcdee8ed11fa7c6
Abertura: 04/12/2025 10:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras
Formação de Registro de Preços para aquisição futura e de forma parcelada de gêneros alimentícios para atender aos diversos programas do fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social, merenda escolar e demais secretarias do Município.
Identificador desta licitação: DM-N-829177E4
Abertura: 04/12/2025 10:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Lagoa de Pedras
OBJETO: Formação de Registro de Preços para aquisição futura e de forma parcelada de gêneros alimentícios para atender aos diversos programas do fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social, merenda escolar e demais secretarias do Município.
Identificador desta licitação: PNCP-08143026000109-1-000132-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 04/12/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE LAGOA DE PEDRAS
[Portal de Compras Públicas] - Formação de Registro de Preços para aquisição futura e de forma parcelada de gêneros alimentícios para atender aos diversos programas do fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social, merenda escolar e demais secretarias do Município de Lagoa de Pedras/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-PMLPEDRAS-178356
Abertura: 04/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
Valor: R$ 10.808.483,00
Formação de Registro de Preços para aquisição futura e de forma parcelada de gêneros alimentícios para atender aos diversos programas do fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social, merenda escolar e demais secretarias do Município
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