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Identificador desta licitação: DM-N-C647AB91
Data de abertura: 17/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Riachuelo
Valor: R$ 20.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE GABINETE DO PREFEITO EDITAL PSS 018-25 - MOTORISTA CONVOCA 311 2.3. A entrega da documentação deverá ocorrer de forma completa, sendo vedado o recebimento parcial, exceto no tocante à comprovação de abertura de conta-salário. A ausência de qualquer documento exigido implicará indeferimento da contratação. 2.4. O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo e local estabelecidos nos itens anteriores acarretará perda do direito à contratação, sem prejuízo da convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) em posições subsequentes. 2.5. O candidato que já mantiver contrato ativo com o Município deverá comparecer diretamente ao Departamento de Recursos Humanos para verificar se há pendência documental em sua pasta pessoal em relação à lista de documentos solicitados. Caso exista, deverá apresentar os documentos faltantes; se não houver, deve rá providenciar apenas os anexos necessários para formalização do novo contrato. 3. DA ASSINATURA DO CONTRATO E INÍCIO DAS ATIVIDADES 3.1. A formalização do vínculo dar-se-á mediante assinatura do Contrato Administrativo Temporário, que será celebrado imediatamente após a entrega da documentação necessária de 2025. 3.2. Os(as) candidatos(as) contratados(as) iniciarão as atividades laborais imediatamente, nos locais determinados no Anexo I deste Edital, conforme distribuição realizada pelas Secretarias. 3.3. O não comparecimento injustificado na data de início das atividades será interpretado como renúncia tácita à vaga, ensejando a rescisão do contrato sem necessidade de aviso prévio ou notificação. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município e nos demais meios de divulgação institucional. Portalegre/RN, de 17 de setembro de 2025 JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS – 018/2025 – MOTORISTA RELAÇÃO DE CANDIDATOS SEMA/SEMINF CARGO: MOTORISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Nº 01 02 03 ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PADRÃO 1.1. 01 (uma) Foto 3x4; 1.2. Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS (primeira página frente e verso) 1.3. Cópia do PIS/PASEP; 1.4. Apresentação cópia legível dos seguintes documentos + Original para conferência. 1.5 – CPF; 1.6 - Cédula de Identidade (RG); (não pode ser substituída por carteira de motorista) 1.7- Título de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral; 1.8 – Atestado de Antecedentes Criminais; 1.9 - Certidão de casamento ou nascimento se for solteiro; 1.10 - Certidão de nascimento de filhos com até 21 (vinte) anos e CPF dos filhos; 1.11 - Certificado de reservista para o gênero masculino; 1.12 - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo – frente e verso (Diploma de Graduação ou histórico escolar); 1.13 - Comprovante de residência atualizado (últimos 03 três meses); 1.14 - Comprovante de habilitação em órgão profissional de Classe Profissional no caso de carreira regulamentada; 1.15 – Exame Nacional de Revalidação de Diploma - REVALIDA - 1.16 – Declaração de Regularidade com órgão de classe – CRM 1.17 – Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria compatível com o exercício da função, dentro do prazo de validade; 1.18 – Exame toxicológico válido, nos termos da legislação de trânsito vigente; 1.19 – Certificados ou comprovantes de cursos de formação específicos para motoristas (quando houver e aplicável), tais como transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, transporte de cargas perigosas ou outros, conforme exigência da função; 1.20. Comprovante de conta corrente/salário Banco Bradesco expedido em Portalegre RN – Solicitar ofício para autorização de abertura de contas no RH. 1.21. (anexo IV) - Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda; 1.22.(anexoV) Declaração assinada de que o candidato não possui cargo na administração Pública. 1.23. (anexo VI) Declaração de acúmulo de cargo, quando for o caso, assinada; 1.24. (anexo VII) Autodeclaração de que o candidato não sofreu penalidades no exercício na Administração Pública; www.diariomunicipal.com.br/femurn NOME PAULO MARCELO MARQUES VIANA ROCHA ELIEDSON NOBRE ALDEMIR DO NASCIMENTO DIAS 312 1.25. (anexo VIII) Autodeclaração de Cor/Etnia 1.26. (anexo IX) - Termo de Interesse no Cargo preenchido e assinado pelo candidato; 1.27. (anexo X) - Requerimento de Reclassificação. 1.28. (anexo XI) - Termo de Desistência. Para o cargo de MOTORISTA, serão dispensados os itens: 1.14; 1.15 e 1.16 ANEXO III 3. DA RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS OBRIGATÓRIOS 3.1. Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes exames médicos, com validade de até 90 (noventa) dias, em documentos originais (não serão aceitas cópias): . Hemograma Completo . Sumário de Urina e VDRL . Atestado de Aptidão Física e Mental emitido por médico do trabalho . Carteira de Vacinação atualizada 3.2. A ausência de qualquer um dos exames listados resultará no indeferimento da contratação do candidato. ANEXO IV: DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________,Declaro, nos termos de Lei, nesta data, possuo os seguintes bens: ( )Não possuo bens a declarar; ( )Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: Casa, Apartamento ou Terreno Endereço Veículos Tipo Outros Cargo:______________________________ Portalegre (RN) ________, de _________________ de _____. __________________________________ Assinatura ANEXO V DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE OUTRO CARGO NA ADMINISTRAÇÃO Eu, ________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________, declaro para os devidos fins de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função público em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha nomeação para o cargo de ______________________________________________ deste poder. Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988, em especial o disposto no art. 37, XVI. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Portalegre (RN) _________, de __________________de ______. _____________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS Declaro para os fins que se fizerem necessários, acúmulo, de acordo com as prerrogativas legais, o cargo de _________________________________________________________________, Trabalhando _______h, semanal, correspondendo a _____h mensal, __________________________________________. www.diariomunicipal.com.br/femurn Data de aquisição Ano junto 313 Portalegre/RN, ______de__________________e _________ ____________________________________________ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO (A) ANEXO VII DECLARAÇÃO QUE NÃO SOFREU PENALIDADES DISCIPLINARES Eu, ___________________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________________, declaro para os devidos que no exercício de cargo ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável. E por ser verdade, firmo a presente declaração. Portalegre (RN) ______, de ________________ de 20_____. .... ___________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO VIII AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETINIA Eu, ____________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _________________________, classificado (a) em _________ lugar, no Processo Seletivo Simplificado em epígrafe, para contratação de ___________________________________________ Regido pelo edital, acima citado, convocado (a) através do edital de convocação nº _______________ Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN – FEMURN em __________________________; declaro, em conformidade com o quesito raça ou cor utilizadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e de acordo com meu fenótipo, isto é, conforme minhas características físicas, que sou: ( ) Preto(a) ( ) Pardo(a) ( ) Indígena ( ) Branco(a) ( ) Amarelo(a) Declaro também que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeito (a) às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação e seleção será tornada sem efeito. E por ser verdade, firmo a presente para que surtam seus efeitos legais. Portalegre (RN) ______, de __________________ de 20_____. ____________________________________________ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO (A) ANEXO IX TERMO DE INTERESSE NO CARGO Eu, ____________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, frente à aprovação no Processo Seletivo Simplificado, acima citado da Prefeitura Municipal de Portalegre (RN), confirmo o interesse em assumir o cargo de ___________________________________________________, nos termos da legislação municipal em vigor. Telefone para contato: ______________________________ E-mail para contato: _____________________________________ Portalegre (RN) _______, de ________________ de 20_____. ____________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ANEXO X REQUERIMENTO DE RECLASSIFICAÇÃO Eu, ____________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _________________________, classificado (a) em ____________ lugar, no Processo Seletivo Simplificado em epígrafe, para contratação de ___________________________________________ Regido pelo edital, acima citado, convocado (a) através do edital de convocação nº _______________ Publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN – FEMURN em __________________________; Venho por meio deste, renunciar a minha posição no certame mencionado e solicitar minha reclassificação na última posição da lista de classificados. Declaro ter conhecimento de que esta renúncia, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável e que minha contratação somente será possível após a convocação de todos os demais candidatos. Declaro ainda ter ciência de que tal contratação poderá não se efetivar no período de vigência do referido edital. www.diariomunicipal.com.br/femurn 314 Portalegre (RN) ______, de __________________ de 20_____. ____________________________________________ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO (A) ANEXO XI TERMO DE DESISTÊNCIA DE CARGO Eu, ____________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, frente à aprovação no Processo Seletivo Simplificado acima citado da Prefeitura Municipal de Portalegre (RN), declaro para os devidos fins, que fui convocado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Portalegre(RN), a tomar posse do cargo de__________________________________, sob classificação nº_____ da listagem do Processo Seletivo em epígrafe, venho, de forma irrevogável, manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumir o cargo o qual fui aprovado, renunciando a qualquer direito inerente ao concurso prestado, pelo que firmo a presente declaração para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Portalegre (RN) ______, de __________________ de 20_____. ____________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3518 de 15/04/2025, processo administrativo n.º 033/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para o fornecimento parcelado de materiais de construção, materiais hidrossanitários, ferramentas e acessórios, materiais para pintura e ferragens, destinados a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Riachuelo/RN pelo período de 12 (doze) meses, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 003/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote atacadoconstrucao19@gmail.com - Telefone / fax: (84)98101-8822, neste ato representado pelo(a) Sr(a): ERICO ALAN SILVA BEZERRA, CPF nº 076.250.162-20. do TR Especificação 5 8 11 dobradiça, enxada, facão, fechadura, foice, folha de serra, lápis, lima, machado, marreta, martelo, nível, PA, parafusos, picareta, prumo, rastel, regador, serrote, tesoura R$ 20.000,00 na data da proposta). 13 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador:C647AB91
Identificador desta licitação: DM-N-4B284425
Abertura 17/09/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Riachuelo
Valor: R$ 726.172,00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2025 DESCRIÇÃO DO PRODUTO 321 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 nº 0- 00 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Uso: Autoclavável 48 49 50 51 52 25 x 18 mm 53 54 55 em blisters lacrados com 10 tubetes de vidro. Anestésico local MEPIVACAÍNA 3%, COM VASO (caixa com 56 50unidades) Anestésico local MEPIVACAÍNA 3%, SEM VASO (caixa com 57 50unidades) 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 www.diariomunicipal.com.br/femurn VALOR UNIT. Afastadorodontológico em aço inoxidável, minnesota, autoclavável Afastador odontológico em aço inoxidável, stemberg, labial duplo, autoclavável Alavanca odontológica em aço inoxidável apical 302 Alavanca odontológica em aço inoxidável apical 303 Alavanca odontológica em aço inoxidável apical 304 Alavanca odontológica em aço inoxidável seldin 1R Alavanca odontológica em aço inoxidável seldin 1l Alavanca odontológica em aço inoxidável seldin nº2 Aplicador odontológico em aço inoxidável de cimento de hidróxido de cálcio. Cureta periodontal - Cureta periodontal, material: aço inoxidável, tipo: foice, modelo: Unidade Cureta de lucas odontológica em aço inoxidável, autoclavável nº86 Curetas odontológicas em aço inoxidável, autoclavável - Perio Gracey 13-14 Curetas odontológicas em aço inoxidável, autoclavável - MC Call17-18 Cabo em aço inoxidável, para encaixe de espelho bucal Cabo para bisturi nº 03, em aço inoxidável Descolador MOLT em aço inoxidável, nº 09 Espelho bucal em aço inoxidável nº 03, plano, sem rebarba Espelho bucal em aço inoxidável nº 05, plano, sem rebarba Espátula odontológica para inserção de resina n° 2, modelo duplo, com ponta angulada, em aço inoxidável/ titâneo, mínimo17cm Escavador ou colher de dentina duplo em aço inoxidável, nº 5, para uso odontológico Unidade Escavador ou colher de dentina duplo em aço inoxidável, nº 14, para uso odontológico Unidade Escavador ou colher de dentina duplo em aço inoxidável, nº 17, para uso odontológico Unidade Espátula de Resina N° 2 Com Calcador Bolinha - Golgran Espátula em aço inoxidável para resina composta suprafill nº. 1/2 Espátula em aço inoxidável para resina composta suprafil nº. 2 Espátula em aço inoxidável de manipulação nº 24 Espátula de resina titanio n°1 Espátula Silicato 6335 Adulto Fórceps cirúrgico em aço inoxidável para uso odontológico nº 01 Fórceps cirúrgico infantil em aço inoxidável para uso odontológico nº 01 Fórceps cirúrgico infantil em aço inoxidável para uso odontológico nº 02 Fórceps cirúrgico infantil em aço inoxidável para usoodontológico nº 04 Fórceps cirúrgico em aço inoxidável para uso odontológico nº 16 Fórceps cirúrgico em aço inoxidável para uso odontológico nº 17 Fórceps cirúrgico em aço inoxidável para uso odontológico nº 18 L Fórceps cirúrgico em aço inoxidável para uso odontológico nº 18R Fórceps cirúrgico em aço inoxidável para uso odontológico nº 65 Fórceps cirúrgico em aço inoxidável para uso odontológico nº 68 Fórceps cirúrgico em aço inoxidável para uso odontológico nº 69 Fórceps cirúrgico em aço inoxidável para uso odontológico nº150 Fórceps cirúrgico em aço inoxidável para uso odontológico nº151 Agulha Gengival Extra Curta 30G (16mm x 0,3mm) – Caixa com 100 un Pinça clínica em aço inoxidável angulada para uso odontológico Pinça muller em aço inoxidável para uso odontológico Porta agulha de mayo-hegar em aço inoxidável para uso odontológico 14 cm Porta-matriz tipo tofflemire reto em aço inoxidável para Uso odontológico Seringa - Seringa Material: Aço Inoxidável , Aplicação: RefluxoTradicional , Capacidade: 1, 80 ML, Tipo: Carpule , Características Adicionais: Retrocarga , Tipo Unidade Sindesmótomo duplo em aço inoxidável, para uso odontológico Sonda exploradora em aço inoxidável, para uso odontológico Sonda odontológica - Sonda odontológica, material: aço inoxidável, tipo: periodontal, características adicionais: milimetrada, modelo: who (0ms) Tesoura cirúrgica reta 12 cm, em aço inoxidável, para uso odontológico Abridor de boca, 100% silicone, autoclavável, PAR, medindo 40 x30 x 20 mm e 30 x Unidade Adesivo dentinário fotopolimerizável, à base de água e álcool, com primer e adesivo em um só frasco – Adper Single Bond (frasco contendo aproximadamente 06 g Anestesico local injetavel; a base de cloridrato de articaína 4% 1:100. 00 (articaína com epinefrina) (caixa com 50 unidades) Anestésico local injetável à base de cloridrato de lidocaína 2% com vaso constritor epinefrina 1:100. 000 em caixa com 50 tubetes de vidro com 1, 8ml, acondicionados Caixa Caixa Caixa Ácido fosfórico 37%, para condicionamento do esmalte(unidade/seringa com 2,5 ml) Unidade Agulha gengival CURTA 30G, descartável e estéril (caixa com 100unidades) Broca cirúrgica 28 mm ZECRYA (unidade) Broca com ponta diamantada nº 1011 Broca com ponta diamantada nº 1012 Broca com ponta diamantada nº 1014 Broca com ponta diamantada n°1014HL Broca com ponta diamantada nº 1016 Broca com ponta diamantada nº 1016HL Broca com ponta diamantada nº 3082 Broca com ponta diamantada nº 3118 Broca com ponta diamantada n° 3168 Broca CARBIDE esférica de alta rotação nº 2 Broca CARBIDE esférica de alta rotação nº 4 Broca CARBIDE esférica com haste longa e de alta rotação nº 2 Broca CARBIDE esférica com haste longa e de alta rotação nº 4 Broca Carbide Cirúrgica OS – FG 701 Broca Carbide Cirúrgica OS – FG 702 Broca Carbide Cirúrgica OS – FG 703 Broca Carbide Cirúrgica esférica OS 04 Broca Carbide Cirúrgica esférica OS 06 322 79 80 81 82 folhas) 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 und. cada) 103 Unidade 104 105 106 107 desidratado e líquido contendo ácido (kit) 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 SPRAY PARA TESTE TERMICO A FRIO DE VITALIDADE PULPAR A BASE 140 DE CLORETO DE ETILA 141 142 143 144 mínimo de 4 fileiras e 26 tufos. 145 mínimo de 4 fileiras e 34 tufos. 146 147 www.diariomunicipal.com.br/femurn Pedra Arkansas FG Chama Tipo Shofu 104702 - Dedeco Mandril CA adaptador FG para baixa rotaçãoci Câmara escura para revelação radiográfica odontológica Carbono oclusal do tipo bi-articulado em duas cores: vermelho eazul (bloco com 12 Unidade Digluconato De Clorexidina 2 % Solução Tópica (Frasco 1l) Enxaguante bucal a base de Digluconato de Clorexidina a 0,12% (frasco com 1lt) Cunha de madeira, anatômica (pacote com 100 unidades) Colgadura individual (grampo de prender) para filme radiográfico odontológico Cimento obturador provisório Coltosol 25g Escova de Robinson para profilaxia com adaptação em micromotor Abaixador língua, material: madeira, tipo: descartável, comprimento: 14 cm, formato: tipo espátula, largura: 1, 50 cm, espessura: 2 mm (pacote com 100 Unidade) Esponja hemostática de colágeno hidrolizado liofilizado hemospon absorvível. para conter hemorragias odontológicas. embalada em blister individual estéril. Registro na Caixa Anvisa. deve possuir prazo de validade superior a 2 anos (caixa com 10 Unidade) Fio dental 100 metros Fio dental 25 metros Fio de sutura de NYLON nº 4-0, montado com 45 cm de comprimento e agulha cortante com 1,5cm (caixa com 24 unid) Fio De Sutura Procare Nylon Nº3-0 (20mm) C/Agulha 3/8 C/24 Unidades Filme radiográfico periapical, adulto, ultra speed, medindo31x35mm, classe de velocidade F (caixa com 150 películas) Filme radiográfico periapical, infantil, ultra speed, medindo22x35mm, classe de velocidade F (caixa com 100 películas) Fita banda matriz metálica 0,5 mm - Preven Fita banda matriz metálica 0,7 mm - Preven Fluoreto de sódio em gel, neutro (frasco com 200 ml) Formocresol (frasco com 10 ml) Otosporin solução (frasco com 10ml) Hastes flexíveis Cotonetes, com as pontas finas, arredondadas ede algodão puro (75 Caixa Gaze pré-cortada, não estéril, 7, 5x7, 5cm, com densidade de 09 fios. pacote com 500 Pacote Hidróxido de cálcio PA em pó (frasco com 10g) Hidróxido de cálcio tipo pasta, para forramento de cavidades com base de 13 g Hemostático solução (frasco com 10 ml) Cimento ionômero de vidro autopolimerizável para restaurações, quimicamente ativado, ácido/base, radiopaco pela ação do estrôncio, pó contendo ácido poliacrílico Kit Ionômero de Vidro Restaurador Resiglass A2- Biodinâmica (Embalagem com 10g do pó + 8ml do líquido.) - *Fotopolimerizável* Indicador biológico para monitorar ciclos de autoclave (caixacom 10 unidades) Lâminas de bisturi nº 12 (caixa com 100 Unidade) Lâminas de bisturi nº 15 (caixa com 100 Unidade) Cabo para bisturi nº 03, em aço inoxidável Aplicador descartável Cavibrush com 100 unidades Fgm –(Tamanho Regular) Óleo para lubrificação de alta e baixa rotação, tipo spray com 200ml (frasco) Pasta alveolar para uso em aveolites”Alveoplast” (frasco com 20 g) Pasta profilática (unidade/tubo com 90 g) Pedra Pomes extra fina (pote com 100 g) Pote dappen de plástico Pote odontológico – Material: Vidro, Tipo: Dappen, Transmitância: Transparente, Tamanho: 4 X 4 Cm, Características Adicionais: 2 Cavidades, Formato: Cilíndrico Pincel pelo de Marta, duplo, chato para resinas compostas Posicionador radiográfico adulto, autoclavável, com técnica de paralelismo Resina Fluida Flow, cores A2 Resina Fluida Flow, cores A3 Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores, fotopolimerizável, cor EA1 (bisnasga) Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores, fotopolimerizável, cor EA2 (bisnasga) Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores, fotopolimerizável, cor EA3 (bisnasga) Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores, fotopolimerizável, cor DA2 (bisnasga) Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores, fotopolimerizável, cor DA3 (bisnasga) Anestésico tópico – Benzocaína 20% (unidade/pote com 12g) – Benzotop Babador dental Impermeável Descartável – Biodinâmica (pacote com 100 unidades) Placa de vidro lisa polida 10 mm de espessura Roletes de algodão para isolamento dental (pacotes com 100und) (unidade) Selante de cicatrículas e fissuras fotopolimerizável, brancoopaco, contendo flúor (kit com frasco do produto principal e frasco do solvente) Solução reveladora de filme radiográfico (frasco com 500 ml) – Carestream Solução fixadora de filme radiográfico (frasco com 450 ml) – Carestream Sugador descartável (pacotes com 40 unid) Sugador descartável cirúrgico estéril (caixa com 20 unid) Tiras de poliéster (pacote com 50 unidades) Tira de lixa de Poliester Acabamento para Resina com 150 – Preven Unidade Anestesico local injetavel; a base de cloridrato de articaína 4% 1:100. 00 (articaína com epinefrina) (caixa com 50 Unidade) Creme dental adulto 90g Creme dental infantil 90g Escova dental – Escova dental, material cerdas: sintético, material cabo: plástico, aplicação: infantil, características adicionais: cantos arredondados, tipo cerdas: macia, Unidade Escova dental – Escova dental, material cerdas: sintético, material cabo: plástico, aplicação: adulto, características adicionais: cantos arredondados, tipo cerdas: macia, Unidade Cuba Clean 1.5Lts p/Imersão Plástico 1445 Biovis Hipoclorito de sódio 2,5% (frasco com 1 lt) 323 148 149 150 151 152 153 (caixa com 50 unid) 154 tamanho 155 156 157 158 com 1 litro) 159 160 161 162 163 164 165 VALOR TOTAL DO LOTE 01 - R$ 726.171,62 (SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). LOTE 2: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) Nº DESCRIÇÃO DO PRODUTO ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 nº2, 1 Calcador Paiva nº 3 e 1 18 Calcador Paiva nº 4 19 50/100) 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 40.05 e 50.05 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 www.diariomunicipal.com.br/femurn Luvas descartáveis para procedimento, tamanho PP (caixa com 100 und) Luvas descartáveis para procedimento, tamanho P (caixa com 100 und) Luvas descartáveis para procedimento, tamanho M (caixa com 100 und) Luva cirúrgica estéril. Tamanho: 7.0 Luva cirúrgica estéril. Tamanho: 8.0 Máscara cirúrgica descartável tripla proteção, com elástico para prender nas orelhas Caixa Óculos de proteção para uso em consultório odontológico, sobrepor, com visor em policarbonato incolor e haste composta de duas peças, para possibilitar ajuste do Unidade Touca descartável branca com elástico (pacote com 100 unid) Avental descartável de TNT hospitalar, manga longa, peso 40 Água destilada para autoclave 5lt Detergente enzimático com 04 enzimas para uso de limpeza de instrumentais (galão Unidade Papel grau cirúrgico em rolo 10 cm x 100mts Papel grau cirúrgico em rolo 15 cm x 100mts Papel grau cirúrgico em rolo 20 cm x 100mts Algodão hidrófilo (pacote de 500 g em rolo) Caneta de Alta Rotação Caneta de Baixa Rotação Fotopolimerizador odontológico VALORES UNIDADE VALOR UNIT. Bandeja para Esterilização Inox 22x17x1,5cm Arco de ostby dobrável autoclavável Grampo para Isolamento nºB4 Grampo para Isolamento nº203 Grampo para Isolamento nº205 Grampo para Isolamento nº206 Grampo para Isolamento nº209 Grampo para Isolamento nº210 Grampo para Isolamento nº211 Grampo para Isolamento nº212 Grampo para Isolamento nº26 Grampo para Isolamento nºW8A Perfurador de lençol de borracha Pinça porta grampo Alça labial para localizador apical Tamborel para limas Régua milimetrada para endodontia em liga de alumínio autoclavável Kit Calcador de Paiva com 4 unidades, sendo: 1 Calcador Paiva nº1, 1 Calcador Paiva Unidade Kit de condensadores para endodontia com 4 unidades (35/70, 40/80, 60/120 e Unidade Guta percha bastão Vaselina sólida Lençol de borracha azul. Tamanho: 13,5 x 13,5 cm Barreira gengival fotopolimerizável Sugador endodôntico descartável Lima Especial Manual n.06 25 mm com 6 unidades Lima Especial Manual n.08 25 mm com 6 unidades Lima Especial Manual n.10 25 mm com 6 unidades Lima Especial Manual n.15 25 mm com 6 unidades Lima Especial Manual n.06 31 mm com 6 unidades Lima Especial Manual n.08 31 mm com 6 unidades Lima Especial Manual n.10 31 mm com 6 unidades Lima Especial Manual n.15 31 mm com 6 unidades Lima Hedstroem Nº 15x40 25mm Esteril 6un Lima Hedstroem Nº 45x80 25mm Esteril 6un Lima Hedstroem Nº 15x40 31mm Esteril 6un Lima Hedstroem Nº 45x80 31mm Esteril 6un Limas rotatórias glide path e orifice shapper, 15.04, 20.04, 20.06, 25.04, 25.06, 35.04, Unidade Lima K-File Nº 15x40 25mm Esteril 6un Lima K-File Nº 45x80 25mm Esteril 6un Lima K-File Nº 90x140 25mm Esteril 6un Lima K-File Nº 15x40 30mm Esteril 6un Lima K-File Nº 45x80 30mm Esteril 6un Lima K-File Nº 90x140 30mm Esteril 6un Hidróxido de Cálcio com PMCC EDTA trissódico líquido Pontas de papel absorvente Nº 14-40 Pontas de papel absorvente Nº 45-80 Cones de Guta Percha nº 25.06 Cones de Guta Percha nº 35.04 Cones de Guta Percha nº 15-40 Cones de Guta Percha nº 45-80 Kit Cimento Endodontico Endofill contendo pó com 12g e líuido com 10ml Cimento endodôntico Sealer Plus 16g Solvente de Guta Percha Citrol Cimento endodôntico Bio-C Repair – seringa com 0,5g Seringa de ponta rosqueada 10ml Seringa para insulina de 1ml Agulha 20x0,55mm (24G) 324 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 VALOR TOTAL DO LOTE 02 - R$ 387.365,85 (TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 5.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: www.diariomunicipal.com.br/femurn Descolador de Molt 2-4 Sonda Nabers 2N milimetrada Lima Schluger 9-10 Millennium Micro cinzel de osso tipo ochsenbein nº1 Micro cinzel de osso tipo ochsenbein nº2 Cureta Gracey 9-10 Cureta Gracey 7-8 Cureta McCall 13-14 Cureta McCall 12-12 Broca Carbide FG 170L Cônica Lisa de Ponta Plana - Invicta Broca ponta diamantada 2200 Ponta Diamantada Cônica FG Nº 3200 Tentacânula 15cm Kit 5 pontas Ultrassom - padrão Dentemed Motor endodôntico Localizador Apical Água Oxigenada à 10 volumes (Frasco de 100ml) Bicarbonato de sódio, granulação extrafina para profilaxia, 200 g 325 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/femurn 326 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 17 de setembro de 2025. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador NATAL CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA ITALA LIDIANE GUILHERMINO FERREIRA Representante legal da licitante registrada O Município de Santana do Seridó através da Prefeitura Municipal, solicita de empresas interessadas e do ramo de SERVIÇOS DE MÉDICO VETERINÁRIO, O ENVIO DE COTAÇÃO DE PREÇOS de acordo com a planilha para o objeto abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas no prazo máximo de até (03) três dias úteis, a partir da data desta publicação para o e-mail: cotacoes.santanadoserido@outlook.com, ou entregues presencialmente em horário 07h e 30min às 13h e 30min na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Zezé Aprígio, 173, centro, Santana do Seridó/RN, Cep: 59.350-000. Informações 84 98630-8818. ITEM 1 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:4B284425
Identificador desta licitação: DM-N-5B31D4DB
Abertura: 16/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Riachuelo
Valor: R$ 700.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2025 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3518 de 15/04/2025, processo administrativo n.º 033/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para o fornecimento parcelado de materiais de construção, materiais hidrossanitários, ferramentas e acessórios, materiais para pintura e ferragens, destinados a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Riachuelo/RN pelo período de 12 (doze) meses, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 003/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: LUMIART COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 40.351.078/0001-75, END: 250, EMAIL: lumiartcomercioeservicos@hotmail.com - Telefone / fax: (84)2030-6766– Lote (84)99460-8473, neste ato representado pelo(a) Sr(a): Valdemario Pinheiro de Araújo, CPF: do 011.877.624-07 - RG: 2037918 SPP/RN. TR Especificação (R$) SINAPI-RN (%) Materiais elétricos abrangendo barras de conduite, buchas para fixação, bocais, cabos flexíveis, cabos, caixas de tomada, calhas, chuveiros, chaves de ligação, disjuntores bipolar e tripolar, disjuntores, fitas isolantes, interruptores, 3 lâmpadas, plafon, plug, quadro de distribuição, soquete, 48,00% (quarenta e spot, tomada, conectores, reatores, torneira elétrica, fios, iluminação, complementos e afins (baseados na tabela SINAPI-RN, CAERN ou pesquisa mercadológica realizada conforme os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, na data da proposta). ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 5.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. RUA MARIA ELITA DE FARIAS, N° 09 - Nova Parnamirim, Parnamirim/RN – CEP: 59.151- O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no VALOR momento da contratação e a cada exercício financeiro a CONSUMO PERCENTUAL DE DESCONTO disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no ESTIMADO plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. R$ 700.000,00 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada oito por cento) pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 123 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que OU no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao 124 fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 16 de setembro de 2025. www.diariomunicipal.com.br/femurn Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador LUMIART COMERCIO E SERVIÇOS LTDA VALDEMARIO PINHEIRO DE ARAÚJO Representante legal da licitante registrada Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:5B31D4DB
Identificador desta licitação: DM-N-81D8447D
Abertura: 16/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Riachuelo
Valor: R$ 400.000,00
GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2025 Fornecedor: R&R COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO LTDA - ME, CNPJ: 07.204.967/0001-34, END: Est de Cajupiranga 313, SN, Cajupiranga, Parnamirim/RN – CEP: 59.156- VALOR CONSUMO ESTIMADO (R$) RN (%) Materiais de alvenaria abrangendo tijolos, cimento, areia, brita, argamassas, blocos de concreto vibro prensado, canaletas de concreto vibro prensado, blocos sextavados, 29,00% (vinte e nove por elementos vazados, pré- Lages, tubos de concreto, cal e afins (baseados na tabela SINAPI-RN, CAERN ou pesquisa mercadológica realizada conforme os parâmetros R$ 400.000,00 cento) estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, na data da proposta). Materiais hidráulicos abrangendo tubos e conexões, aparelhos e metais, caixas e ralos, registros e válvulas, louças, torneiras, chuveiros, abraçadeiras para canos de PVC, adaptadores de flange, adaptadores para mangueiras, adesivos plásticos, anéis de borracha, borrachas de vedação para caixa de descarga, bóias para caixas d’água, 30,10% (trinta vírgula caixas d’água em fibra, cano condutor, curva, hidrômetros, joelhos, luvas, parafusos para fixação, registros de: esfera, gaveta e pressão, tampão em PVC, tee, válvulas, R$ 300.000,00 dez por cento) buchas vedantes, reservatórios e demais acessórios, complementos e afins (baseados na tabela SINAPI-RN, CAERN ou pesquisa mercadológica realizada conforme os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, na data da proposta). Materiais de pintura abrangendo tinta esmalte sintético/látex, massas, impermeabilizantes, solventes e removedores, fundos e seladores, silicones, adesivos e colas, pincéis, rolos, aguarrás, cabos para rolo, cola cascorez, esmalte sintético, fita crepe, fundo, folha de lixa, massa acrílica, massa corrida, textura, epóxi, trinchas verniz e R$ 100.000,00 afins. (baseados na tabela SINAPI-RN, CAERN ou pesquisa mercadológica realizada conforme os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, na Materiais de revestimentos, argamassas, azulejos, cantoneiras moldura para forro pvc, pisos cerâmicos, porcelanatos, mármores, parquet, bacia sanitária, divisórias, 23,00% (vinte e três por granito, rodapé, rejunte, separador, vidros temperados, porta externa/interna, forro de pvc e demais acessórios, complementos e afins (baseados na tabela SINAPI-RN, R$ 150.000,00 cento) CAERN ou pesquisa mercadológica realizada conforme os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, na data da proposta). 318 Materiais de janelas, portas e demais acessórios, complementos e afins (baseados na tabela SINAPI-RN, CAERN ou pesquisa mercadológica realizada conforme os 7 parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, na data da proposta). 25, aço ca-50, barras de ferro retangular, perfil laminado, rufos tubo de aço, vigas u, tubos redondos, telhas, arames, telas, vigas, vergalhões e demais acessórios, 9 complementos e afins (baseados na tabela SINAPI-RN, CAERN ou pesquisa mercadológica realizada conforme os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, na data da proposta). Materiais de ferragens abrangendo dobradiças, fechaduras, trancas, pregos, parafusos, suportes, ganchos e demais acessórios, complementos e afins (baseados na tabela 10 SINAPI-RN, CAERN ou pesquisa mercadológica realizada conforme os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, na data da proposta). ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 5.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 23,00% (vinte e três por R$ 50.000,00 cento) Materiais de ferro e aço abrangendo tubos e chapas, cantoneiras, colunas de aço, colunas treliças, grampos, hastes, telas alambrados, telas malhas, telas soldadas aço ca- 22,00% (vinte e dois por R$ 200.000,00 cento) 23,00% (vinte e três por R$ 30.000,00 cento) 319 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 320 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 16 de setembro de 2025. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador &R COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO LTDA - ME RENATA CRISTINA PINHEIRO DE MORAIS Representante legal da licitante registrada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 026/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2025, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3609 de 25/08/2025, processo administrativo n.º 083/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL E INSUMOS DE USO ODONTOLÓGICO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 012/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: NATAL CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 40.377.382/0001-91, END: Rua Presidente Sarmento, 1132 – Alecrim – Natal/RN, E-MAIL: natalcleandistribuidora@gmail.com - Telefone / fax: 84 2136-3321, neste ato representado pelo(a) Sr(a): Itala Lidiane Guilhermino Ferreira, CPF: 077.697.114-01, RG 2284376 SSP/RN. LOTE 1: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE Nº www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:81D8447D
Identificador desta licitação: DM-N-F969659E
Data de abertura: 16/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Riachuelo
Valor: R$ 60.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2025 Fornecedor: ATACADO - CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, CNPJ: 49.159.733/0001-62, END: AVENIDA JOÃO ATAIDE DE MELO, 549, CENTRO – TANGARÁ/RN – CEP: 59.240-000, EMAIL: VALOR CONSUMO ESTIMADO (R$) RN (%) Materiais de carpintaria e marcenaria abrangendo madeiras, compensados, barrotes, caibros, tábuas e demais acessórios, assoalhos, caixas para porta, portas, palanques, terças, pranchas, toras, varas, estacas, chapas compensado, complementos e afins (baseados na tabela SINAPI-RN, CAERN ou pesquisa mercadológica realizada R$ 60.000,00 conforme os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, na data da proposta). Materiais de telhas, cumieiras e calhas e demais acessórios, complementos e afins (baseados na tabela SINAPI-RN, CAERN ou pesquisa mercadológica realizada R$ 60.000,00 conforme os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, na data da proposta). Material ferramental em geral, mecânica, hidráulica, elétrica, equipamentos manuais, abrangendo cones para sinalização, cordas de polipropileno, escadas, escovas, fita zebrada, lona preta, trenas, vassouras, alicates, arco de serra, baldes, brocas, buchas, cabos, cadeados, carrinhos de mão, catracas, chave, cavadeira, colher de pedreiro, 2,0 % (dois por cento) e afins. (baseados na tabela SINAPI-RN, CAERN ou pesquisa mercadológica realizada conforme os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, Materiais de combate a incêndio abrangendo extintores, mangueiras, machados, pás e demais acessórios, complementos e afins (baseados na tabela SINAPI-RN, R$ 10.000,00 CAERN ou pesquisa mercadológica realizada conforme os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021, na data da proposta). 315 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 5.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 316 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 317 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 16 de setembro de 2025. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador ATACADO - CONSTRUÇÃO LTDA – EPP ERICO ALAN SILVA BEZERRA Representante legal da licitante registrada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3518 de 15/04/2025, processo administrativo n.º 033/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para o fornecimento parcelado de materiais de construção, materiais hidrossanitários, ferramentas e acessórios, materiais para pintura e ferragens, destinados a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Riachuelo/RN pelo período de 12 (doze) meses, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 003/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote 400, EMAIL: rr.representacoes87@gmail.com - Telefone / fax: (84) 99916-9297 – (84) 99916-9299, neste ato representado pelo(a) Sr(a): Renata Cristina Pinheiro de Morais, CPF: 820.413.933-00. do TR Especificação 1 2 4 data da proposta). 6 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:F969659E
Identificador desta licitação: PCP-2410900-10-0132025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 12/09/2025 12:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo
Registro de Preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de requalificação do parque de iluminação de logradouros públicos do município de Riachuelo/RN, com fornecimento de materiais e mão-de-obra por conta da contratada
Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000017-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 12/09/2025 08:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RIACHUELO
Valor: R$ 1.673.083,00
[Portal de Compras Públicas] - Registro de Preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de requalificação do parque de iluminação de logradouros públicos do município de Riachuelo/RN, com fornecimento de materiais e mão-de-obra por conta da contratada
Identificador desta licitação: TCERN-PMRIACHUEL-176588
Data de abertura: 12/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
Valor: R$ 1.673.083,00
Registro de Preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de requalificação do parque de iluminação de logradouros públicos do município de Riachuelo/RN, com fornecimento de materiais e mão-de-obra por conta da contratada
Identificador desta licitação: DOU-a22ff3acb6c6754b8661
Abertura 12/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Riachuelo. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 13/2025 A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, por meio do seu agente de contratação, torna público que fará realizar a licitação a seguir especificada: Pregão Eletrônico com SRP, MENOR PREÇO POR LOTE. Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de requalificação do parque de iluminação de logradouros públicos do município de Riachuelo/RN, com fornecimento de materiais e mão-de-obra por conta da contratada. Data/hora/local: 12 de setembro de 2025, às 09h:00min - Horário de Brasília, ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br
Identificador desta licitação: DM-N-CD402F4E
Abertura: 12/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Riachuelo
Contratação de empresa para prestação de serviços de requalificação do parque de iluminação de logradouros públicos do município de Riachuelo/RN, com fornecimento de materiais e mão-de-obra por conta da contratada.
Identificador desta licitação: PCP-2410900-10-0122025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 04/09/2025 12:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo
REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL E INSUMOS DE USO ODONTOLÓGICO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN
Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000016-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 04/09/2025 08:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RIACHUELO
Valor: R$ 1.119.348,00
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL E INSUMOS DE USO ODONTOLÓGICO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN
Identificador desta licitação: TCERN-PMRIACHUEL-176527
Data de abertura: 04/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
Valor: R$ 1.119.348,00
REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL E INSUMOS DE USO ODONTOLÓGICO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN
Identificador desta licitação: DOU-61d43312ed0f3337ce7d
Data de abertura: 04/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Riachuelo. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2025 A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, por meio do seu agente de contratação, torna público que fará realizar a licitação a seguir especificada: Pregão Eletrônico com SRP, MENOR PREÇO POR LOTE. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL E INSUMOS DE USO ODONTOLÓGICO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN. Data/hora/local: 04 de setembro de 2025, às 09h:00min - Horário de Brasília, ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br
Identificador desta licitação: DM-N-F34AFA67
Data de abertura: 21/08/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Riachuelo
Valor: R$ 1.869,00
GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2025 Unidade UND R$ 1.869,40 278 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. www.diariomunicipal.com.br/femurn 279 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 21 de agosto de 2025. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador COMERCIAL DUNNAS LTDA OSMAR FELIPE DOS SANTOS Representante legal da licitante registrada www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:F34AFA67
Identificador desta licitação: DM-N-820BB65F
Abertura: 21/08/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Riachuelo
Valor: R$ 33.323,00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2025 274 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 011/2025, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3587 de 24/07/2025, processo administrativo n.º 075/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FORMA EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Riachuelo e suas Secretarias, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 011/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item EMAIL: SDIEGO_DISTRIBUIDORA@OUTLOOK.COM - Telefone / fax: (87) 3762-0445, neste ato representado pelo(a) Sr(a): SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, RG nº 7679226 do SDS/PE, CPF nº 071.955.624-41. TR Especificação 17 Desinfetante líquido com fragrância floral, ação bactericida. Embalagem econômica de 5 litros. 21 Escova sanitária com suporte, cerdas em nylon e cabo em polipropileno, resistente à umidade. 30 treinados. 36 Naftalina em bolas, embalagem de 50g, ação repelente contra insetos e odores. 43 Placa sinalizadora "Piso Molhado", em plástico ABS amarelo com impressão em ambos os lados. 52 Sabonete líquido sem fragrância, embalagem de 800ml, compatível com dispenser universal. 57 Vassoura piaçava nº 4, com cabo de madeira de 105cm, para serviços pesados. 60 Marmitex redonda de alumínio com tampa, capacidade 750ml, caixa com 100 unidades. 69 Cesto lixeira em plástico rígido, 102L, com tampa removível. 70 Balde plástico reforçado com alça metálica, capacidade 21L. 84 Saco de confeitar em napa nº 07, reutilizável, resistente, pacote com 50 unidades 85 Kit com 20 bicos de confeitar de inox variados, para decoração de bolos. 87 Saquinho de papel para pipoca, 8x14cm, pacote com 100 unidades. VALOR TOTAL DA ATA: TRINTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E QUATRO CENTAVOS ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 5.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. www.diariomunicipal.com.br/femurn Fornecedor: BQS DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ: 33.613.876/0001-62, END: ROD BR 423, N° S/N, LOT PLANALTO DO QUILOMBO QUADRA08 LOTE 03, GARANHUNS/PE, CEP: 55.293-000, Unidade Quantidade UND UND Limpador hospitalar ácido, pH entre 0,5 e 1,8, embalagem 1,5L, uso exclusivo por profissionais UND PCT UND UNID UND CAIXA UND UND PACOTE KIT PACOTE R$ 33.323,04 275 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. www.diariomunicipal.com.br/femurn 276 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 21 de agosto de 2025. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador BQS DISTRIBUIDORA LTDA - ME SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA Representante legal da licitante registrada www.diariomunicipal.com.br/femurn 277 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 018/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 011/2025, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3587 de 24/07/2025, processo administrativo n.º 075/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FORMA EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Riachuelo e suas Secretarias, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 011/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item Fornecedor: COMERCIAL DUNNAS LTDA, CNPJ: 17.320.267/0001-69, END: R PACIFICO MEDEIROS, N° 47, B84-99928-2860ARRO VERMELHO, NATAL/RN, CEP: 59.030-460, EMAIL: do comercialdunnas@gmail.com - Telefone / fax: (84) 3082-5845 / (84) 99928-2860, neste ato representado pelo(a) Sr(a): OSMAR FELIPE DOS SANTOS, RG nº 36605464 SSP/SP, CPF nº 035.019.298-70. TR Especificação 32 Lustra móveis com silicone, fragrância lavanda, embalagem de 200ml com válvula spray. VALOR TOTAL DA ATA: MIL OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 5.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:820BB65F
Identificador desta licitação: DM-N-E26459EC
Data de abertura: 21/08/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Riachuelo
Valor: R$ 138.368,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2025 Fornecedor: TARGINO & FERNANDES COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ: 04.274.226/0001-31, END: AV LUIZ DE GONZAGA CAVALCANTI, N° 407, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, Valor Unitário Unidade Quantidade Marca / Fabricante R$ Ácido muriático (solução de HCl + H₂O), incolor, para limpeza pesada de superfícies. Embalado em frasco plástico LT Água sanitária com hipoclorito de sódio (2,00% a 2,5%), bactericida e germicida, biodegradável. Embalagem plástica UND Álcool etílico hidratado 70% INPM, para higienização de ambientes e superfícies. Embalagem de 1 litro com tampa de UND Álcool gel 65° INPM, com espessante, fragrância e neutralizante. Embalagem de 500g para uso antisséptico. Amaciante de roupas concentrado, líquido viscoso, fragrâncias variadas. Embalagem de 2 litros. Avental em napa branca, 60cm x 1m, impermeável, reforçado, com laços para amarração traseira. Proteção contra UND Balde plástico 12L com alça de arame zincado e borda reforçada, fabricado em polipropileno resistente. Balde plástico 10L, sem tampa e sem alça metálica. Fabricado em material resistente, ideal para serviços leves de UND Cesto tipo lixeira, em plástico resistente, capacidade 100L com tampa articulada. Uso em ambientes coletivos. Colher descartável em poliestireno, pacote com 50 unidades, resistente a altas temperaturas. Uso em refeitórios. Copo descartável 150ml, em PS, embalagem com 2500 unidades. Uso em eventos e repartições públicas. Detergente líquido concentrado 500ml, biodegradável, pH neutro. Embalagem com tampa dosadora. 271 20 Dispenser para papel toalha interfolhado, plástico PP de alta resistência, com visor e trava de segurança. UND 22 Esponja dupla face abrasiva para limpeza pesada, base em espuma de poliuretano e fibra sintética. 23 Filme PVC para embalar alimentos, rolo 28cm x 30m, alta transparência, grau alimentício. 24 Flanela de algodão, sem costura, tamanho 38x58cm, indicada para limpeza geral. 25 Fósforo comum, pacote com 10 caixas, 40 palitos cada, padrão segurança ABNT. 26 Garfo descartável em poliestireno branco, pacote com 50 unidades, uso geral alimentício. 27 Guardanapo de papel, folha simples, 22x23cm, pacote com 50 unidades, indicado para uso institucional. 28 Lã de aço em filamento contínuo, embalagem com 8 unidades, uso em limpeza pesada de inox e pisos. 34 Luva plástica descartável, ambidestra, sem pó, embalagem com 100 unidades. 38 Pá de lixo metálica com cabo de madeira 80cm, reforçada, ideal para varrições urbanas. 39 Pano multiuso para pia, composto por viscose e poliéster, tamanho 50x30cm, alta absorção. 41 Papel higiênico folha dupla, 30m, 10cm x 10cm, fardo com 16 pacotes de 4 rolos cada. 44 Prato descartável redondo em poliestireno, 18cm, pacote com 10 unidades, resistente a calor. 46 Querosene desodorizado, frasco 500ml, para uso em limpeza e diluição de graxas. 49 Sabão em barra neutro 200g, caixa com 50 unidades, uso multiuso doméstico. 50 Sabão em pó multiuso, embalagem de 500g, fórmula com enzimas biodegradáveis. 53 Saponáceo em pó, embalagem tipo frasco plástico com tampa dosadora, mínimo 300g. 55 Vassoura com cerdas de nylon duras, base plástica, cabo incluso, ideal para varrições externas. 56 Vassoura com cerdas de pelo sintético macio e cabo de 1,20m, uso interno. 59 Inseticida em aerossol 400ml, ação prolongada, fragrância suave, validade mínima de 12 meses. 61 Sacola plástica tipo alça camiseta, 25x35cm, espessura para 2,5kg, pacote com 100 unidades. 62 Sacola plástica tipo alça camiseta, 30x40cm, suporta até 4,5kg, pacote com 100 unidades. 63 Sacola plástica tipo alça camiseta, 35x45cm, suporta até 3,5kg, pacote com 100 unidades. 64 Sacola plástica tipo alça camiseta, 40x50cm, suporta até 8kg, pacote com 100 unidades. 65 Faca descartável em poliestireno, pacote com 50 unidades, resistente e atóxica. 67 Desentupidor sanitário, cúpula de borracha e cabo de madeira. 68 Bobina picotada para alimentos, 35x45cm, 500 sacos, material atóxico. 71 Rodo duplo com cabo de alumínio 60cm, base emborrachada. 72 Pedra sanitária aromática para sanitários, embalagem individual. 74 Sabonete em barra neutro ou levemente perfumado, 90g, embalado individualmente. 75 Saboneteira plástica com ventosa, 14x10x1cm, fixação em superfícies lisas. 76 Rodo duplo com cabo de alumínio 40cm, base de borracha resistente. 78 Pacote com 8 rolos de papel higiênico folha simples, cada rolo com 30m. 86 Saco de papel para cachorro-quente, 25x14cm, pacote com 100 unidades. VALOR TOTAL DA ATA: CENTO E TRINTA E OITO MIL TREZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 5.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 189 UND UND UND PACOTE 299 PACOTE 507 PCT PACOTE 299 CAIXA UND UND FARDO PACOTE 1144 FRASCO 130 CAIXA PACOTE 1625 UND UND UND UND PACOTE 208 PACOTE 228 PACOTE 228 PACOTE 273 PACOTE 410 UNID BOBINA 111 UND UND UND UND UND PACOTE 351 PACOTE 26 R$ 138.367,92 272 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 273 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 21 de agosto de 2025. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador TARGINO & FERNANDES COMERCIO VAREJISTA LTDA IVAN TARGINO DE ARAÚJO Representante legal da licitante registrada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:E26459EC
Identificador desta licitação: PCP-2410900-10-0112025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 07/08/2025 12:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FORMA EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Riachuelo e suas Secretarias
Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000015-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 07/08/2025 08:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RIACHUELO
Valor: R$ 445.910,00
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FORMA EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Riachuelo e suas Secretarias
Identificador desta licitação: DOU-a6e4a0e0124990f139e3
Abertura: 07/08/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Riachuelo. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2025 A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, por meio do seu agente de contratação, torna público que fará realizar a licitação a seguir especificada: Pregão Eletrônico com SRP, MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FORMA EVENTUAL E PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Riachuelo e suas Secretarias. Data/hora/local: 07 de agosto de 2025, às 09h:00min - Horário de Brasília, ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br
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