Não foram encontradas licitações abertas para São Fernando
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: PCP-2411809-5-262025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 15/07/2025 13:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de São Fernando
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE COM O INTUITO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Identificador desta licitação: PNCP-08096612000131-1-000063-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 15/07/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE SAO FERNANDO
Valor: R$ 99.246,00
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE COM O INTUITO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Identificador desta licitação: DOU-9c437dc02f00894fa35c
Abertura: 15/07/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de São Fernando
Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de São Fernando. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 26/2025 O Município de São Fernando/RN torna público que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP cujo objeto é o Registro de Preços para possível aquisição de material permanente com o intuito de suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde. O sistema estará aberto para o registro de propostas às 10h00min do dia 03/07/2025. A sessão acontecerá às 10h00min (horário de Brasília) do dia 15/07/2025. O edital e anexos se encontram a disposição nos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br e PNCP. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: DM-N-AA10B6E9
Abertura 15/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de São Fernando
o Registro de Preços para possível aquisição de material permanente com o intuito de suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde.
Identificador desta licitação: TCERN-PMSFERNAND-175495
Abertura 15/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
Valor: R$ 99.246,00
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE COM INTUITO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Identificador desta licitação: PNCP-08096612000131-1-000057-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 11/07/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE SAO FERNANDO
Valor: R$ 219.150,00
[Portal de Compras Públicas] - Registro de Preços para possível contratação de pessoa jurídica com capacidade operacional para prestar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos pesados.
Identificador desta licitação: DOU-5478a66c4fc539125a14
Data de abertura: 11/07/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de São Fernando
Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de São Fernando. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 27/2025 AVISO DE REPUBLICAÇÃO O Município de São Fernando/RN torna público que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP cujo objeto é o Registro de preços para possível contratação de pessoa jurídica com capacidade operacional para prestar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos pesados. O sistema estará aberto para o registro de propostas às 10h00min do dia 27/06/2025. A sessão acontecerá às 10h00min (horário de Brasília) do dia 11/07/2025. O edital e anexos se encontram a disposição nos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br e PNCP. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: TCERN-PMSFERNAND-175433
Data de abertura: 11/07/2025 00:00 Encerrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
Valor: R$ 219.150,00
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM CAPACIDADE OPERACIONAL PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MECÂNICA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS
Identificador desta licitação: PCP-2411809-5-292025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 08/07/2025 13:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de São Fernando
Registro de preços para possível Contratação de serviços gradativos de impressos gráficos, envelopamento de veículos e placas de sinalização visando atender as necessidades das secretarias municipais de São Fernando/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08096612000131-1-000055-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 08/07/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE SAO FERNANDO
Valor: R$ 395.170,00
[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para possível Contratação de serviços gradativos de impressos gráficos, envelopamento de veículos e placas de sinalização visando atender as necessidades das secretarias municipais de São Fernando/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-PMSFERNAND-175219
Data de abertura: 08/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
Valor: R$ 395.170,00
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRADATIVOS DE IMPRESSOS GRÁFICOS
Identificador desta licitação: DOU-1c23c9957eb6455196a2
Abertura: 08/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de São Fernando
Registro de preços para possível Contratação de serviços gradativos de impressos gráficos, envelopamento de veículos e placas de sinalização visando atender as necessidades das secretarias municipais de São Fernando/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-288A3374
Data de abertura: 08/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de São Fernando
o Registro de preços para possível Contratação de serviços gradativos de impressos gráficos, envelopamento de veículos e placas de sinalização visando atender as necessidades das secretarias municipais de São Fernando/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-1DCA3DF3
Abertura 03/07/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de São Fernando
Valor: R$ 77.548,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO 358 ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2025 O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN, CNPJ 08.096.612/0001-31, com sede na Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, neste ato representado pelo senhor GENILSON MEDEIROS MAIA, Prefeito Municipal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025, publicada na forma da Lei processo administrativo n.º 2025.03.0098, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal n.º 037/2021 alterado pelo Decreto Municipal nº 127/2022. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para possível aquisição de material permanente com o intuito de suprir as necessidades da administração pública municipal conforme Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem no anexo único desta ata de registro de preços. 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o Município de São Fernando/RN. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico- hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Da renovação de quantitativos 4.10 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4.11 Poderá ser realizada a renovação de todos os itens/ lotes e seus quantitativos, nos termos do artigo 84 da Lei Federal 14.133/2021 (Parecer n° 00453/2024/CGAQ/SCGP/CGU/AGU). 4.11.1 A renovação que trata o item, só poderá ser realizada desde que: 4.11.1.1 Seja comprovado o preço vantajoso; 4.11.1.2 Seja renovado dentro do prazo de sua vigência. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.12 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5 VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.10 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.10.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.10.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. www.diariomunicipal.com.br/femurn GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2025 359 5.11 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.11.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.12 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.13 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.13.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.13.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.13.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.13.2.2 Mantiverem sua proposta original. 5.13.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.14 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.15 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.16 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.13.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.16.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.16.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.17 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.18 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.18.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.19 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.20 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.16, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.21 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.21.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.21.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.10 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.10.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.10.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.10.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.10.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.10.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.10 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.10.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.10.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.10.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.10.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.11 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.11.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.11.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.10, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. www.diariomunicipal.com.br/femurn 360 7.11.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.11.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.13, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.11.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.11 e no item 7.11.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.11.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.10 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.11 O remanejamento somente poderá ser feito: 8.11.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.11.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.12 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.13 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.14 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.15 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.16 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.12, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.10 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.10.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.10.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.10.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.10.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.10.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.11 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.10 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.12 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.13 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.13.1 Por razão de interesse público; 9.13.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.13.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10 DAS PENALIDADES 10.10 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.10.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.11 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.12 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11 CONDIÇÕES GERAIS 11.10 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. São Fernando/RN, 03/07/2025. GENILSON MEDEIROS MAIA Representante Legal Do Órgão Gerenciador JOSIANE MEDEIROS DE ARAÚJO Representante(S) Legal(Is) Do(S) Fornecedor(S) Registrado(S) FABIANE REGINA SOUZA DO NASCIMENTO Representante(S) Legal(Is) Do(S) Fornecedor(S) Registrado(S) www.diariomunicipal.com.br/femurn 361 ANEXO ÚNICO Pregão Eletrônico - 21/2025 ANEXO ÚNICO Pregão Eletrônico - 21/2025 J M DE ARAUJO E SERVICOS | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 20.374.920/0001-87 - Endereço: R GENERINA VALE - CEP: 59300000 - UF: RN - Município: Caicó - Telefone: (84) 99624-3106 Valor Código Produto PRO). TECLADO E MOUSE: TECLADO: PADRÃO ABNT2 (COM TECLADO NUMÉRICO). MOUSE: ÓPTICO OU LASER, COM 0001 FIO OU SEM FIO. CONEXÕES E PORTAS: PORTAS USB: PELO MENOS 2 PORTAS USB 3.0 OU SUPERIORES. CONEXÃO DE DESKTOP COMPACTO PARA ECONOMIZAR ESPAÇO. 20 0002 UN 419,00 COMPUTADOR E PAPÉIS AO LADO. R$ 0003 499,90 ASSENTO: 40 CM; ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 50 CM. ALTURA DO ENCOSTO: 45 CM. CAPACIDADE DE CARGA: 120 0005 KG. RODAS DE BORRACHA MACIÇA E GIRATÓRIAS. ACESSÓRIOS: APOIO DE BRAÇOS, FREIO DE RODAS, EXCELÊNCIA. 40 0006 UN PARA MESAS E CADEIRAS. HZ; DIMENSÕES 435 × 486 × 427 (MM) PESO 16,3 KG; NÍVEL DE RUÍDO NO MÍNIMO LPAM = 54 DB (A) E MÁXIMO DE LPAM 0012 = 57 DB (A); POTÊNCIA SONORA NO MÍNIMO LWAD = 6,67 B (A) NO MÁXIMO LWAD = 6,76 B (A); TEMPERATURA ENTRE ATÉ 40 FOLHAS. MÍNIMO ATÉ 12 MESES DE GARANTIA R$ 0013 784,00 TOTAL DO VENCEDOR R$ 51.897,30 PROSPERITY COMERCIO E SERVICOS LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 09.442.524/0001-07 - Endereço: RUA ITAPETIM - CEP: 53437720 - UF: PE - Município: Paulista - Telefone: (81) 3491-4974 Valor Código Produto ESTOFADOS. DIMENSÕES: LARGURA DO ASSENTO: 46 CM; PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 40 CM; ALTURA DO ASSENTO 0004 AO CHÃO: 50 CM. ALTURA DO ENCOSTO: 45 CM. CAPACIDADE DE CARGA: 120 KG. MATERIAL DE COBERTURA TECIDO SOBRE ESPONJA, COM ACABAMENTO DE EXCELÊNCIA. M. PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 0,40 A 0,45 M. LARGURA DO ASSENTO: 0,40 M A 0,50 M. ALTURA DO ENCOSTO: 0,40 M CADEIRA 0007 A 0,50 M. ALTURA DO CHÃO: 0,45 M A 0,48 M. CAPACIDADE DE CARGA ESTÁTICA: 120 KG DISTRIBUÍDO PLASTICA MÉTODOS DE ENSAIO PARA MESAS E CADEIRAS. R$ 0008 SCANNER CANON 0009 DR -C230 TOTAL DO VENCEDOR R$ 25.651,00 Valor Total: R$ 77.548,30 OBJETO:AQUISIÇÃO DE ITENS PRÉ-MOLDADOS, POSTES, PISOS E BANCOS. MODALIDADE: PE 020/2025 Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local. ADJUDICO o presente procedimento em favor da(s) licitante(s): Vencedor: W M BENICIO PREMOL IND. E COM. DE PREMOLDADOS LTDA ME CNPJ: 04.315.234/0001-89 Endereço: BR 427, KM 101, S/N, Nº , WALFREDO GURGEL, CAICO/RN Representante: DANIEL ASSIS MOSINI Item ANEL EM CONCRETO ARMADO, LISO, PARA 1 POCOS DE VISITA, POCOS DE INSPECAO, www.diariomunicipal.com.br/femurn Valor Modelo Unitário Total COMPUTADOR SIMPLES COMPOSTO DE: PROCESSADOR (CPU): INTEL CORE I3 (10ª GERAÇÃO OU SUPERIOR) OU EQUIVALENTE. AMD RYZEN 3 (SÉRIE 3000 OU SUPERIOR). MEMÓRIA RAM: 8 GB OU SUPERIOR. ARMAZENAMENTO: SSD: 256 GB. PLACA DE VÍDEO (GPU): INTEGRADA AO PROCESSADOR. MONITOR: TAMANHO: 21,5 POLEGADAS OU 24 POLEGADAS. RESOLUÇÃO: FULL HD (1920×1080 PIXELS). SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 (VERSÃO HOME OU 15 Pc Xpress UN 1.690,00 25.350,00 REDE: PORTA ETHERNET RJ-45 PARA CONEXÃO CABEADA (RECOMENDADO PARA ESTABILIDADE). WI-FI: ADAPTADOR WI- FI 5 (802.11AC) OU SUPERIOR. ÁUDIO: ENTRADAS PARA MICROFONE E FONE DE OUVIDO. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: POTÊNCIA: 300W A 400W (PARA DESKTOPS BÁSICOS). GABINETE: TORRE PEQUENA (MINI TOWER) OU BIRÔ SIMPLES. CARACTERÍSTICAS GERAIS: MATERIAL - MADEIRA (MDF, COMPENSADO). TAMANHO - MÍNIMO 88 CM R$ DE COMPRIMENTO; 60 CM DE LARGURA E 76 CM DE ALTURA. FUNCIONALIDADE - IDEAL PARA COLOCAÇÃO DE UM JS 8.380,00 BIRÔ EXECUTIVO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: MATERIAL - MADEIRA (MDF, COMPENSADO). TAMANHO - MÍNIMO 1,50 R$ M DE COMPRIMENTO; 68 CM DE LARGURA E 76 CM DE ALTURA. FUNCIONALIDADE - GAVETAS COM CHAVE E JS 3.499,30 PRATELEIRA PARA COLOCAÇÃO DE CPU NA PARTE INTERNA DO MÓVEL. CADEIRA ESTOFADA DE RODAS. CERTIFICADA PELA ABNT NBR 9050: ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS. DIMENSÕES MÍNIMAS: LARGURA DO ASSENTO: 46 CM; PROFUNDIDADE DO 10 JS UN 480,00 FLEXIBILIDADE DE ALTURA. MATERIAL DE COBERTURA TECIDO SOBRE ESPONJA, COM ACABAMENTO DE MESA PLÁSTICA COR BRANCA. MATERIAL: POLIPROPILENO (PP) OU POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD); ACABAMENTO: LISO OU COM TEXTURA LEVE PARA FACILITAR A LIMPEZA; DIMENSÕES: MESA QUADRADA: LADOS: R$ 0,80 M × 0,80 M. ALTURA: 0,75 M. CAPACIDADE DE CARGA ESTÁTICA: MÍNIMO 50 KG DISTRIBUÍDO UNIFORMEMENTE gold 3.560,00 NO TAMPO. NORMA E CERTIFICAÇÃO: ABNT NBR 15125: MOBILIÁRIO ESCOLAR – REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIO IMPRESSORA MULTIFUCIONAL LASER, DCP- L5662 TIPO LASER ELETROFOTOGRÁFICA; CAPACIDADE DE MEMÓRIA MÍNIMA 256 MB; TELA LCD TFT SENSÍVEL AO TOQUE COLORIDA DE 93,4 MM; FONTE DE ALIMENTAÇÃO 127 V CA 50/60 R$ DCP-L5662 4.740,00 4.740,00 10° A 40 °C; UMIDADE ENTRE 20 A 85 % (SEM CONDENSAÇÃO); ADF (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS) NOBREAK 1200 VA / 600 W; MONOVOLT: 220 V; COM NO MÍNIMO 6 TOMADAS DE SAÍDA; 2 BATERIAS DE 12 V 7 AH, RELIGAMENTO AUTOMÁTICO E TEMPO DE AUTONOMIA DE ATÉ 2 HORAS GERADOS PELAS BATERIAS. ENTRADA: FREQUÊNCIA 60 HZ; DISJUNTOR 10 A 10 A; CAB DE FORÇA CAB DE 1,2 M COM PLUGUE TRIPLAR DE ACORDO COM A NORMA NBR 14136; SAÍDA: FATOR DE POTÊNCIA 0,5 TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA 120 V~ REGULAÇÃO DA TENSÃO R$ MODO DE REDE: 120 V~ ±10 %, MODO BATERIA : 120 V~ ±5 % TEMPO DE TRANSFERÊNCIA < 10 MS, FREQUÊNCIA NO Lacerda 1.568,00 MODO BATERIA 50/60 HZ ± 1 HZ FORMA DE ONDA NO MODO BATERIA SEMISSENOIDAL (RETANGULAR); TOMADA (NBR 14136) 6 TOMADAS DE 10 A; PROTEÇÕES: PROTEÇÃO SUB/SOBRETENSÃO PASSA A OPERAR NO MODO BATERIA; PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA DA(S) BATERIA(S) ATÉ 21 V; PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA NA SAÍDA; MODO REDE: FUSÍVEL REARMÁVEL; MODO BATERIA: LIMITADOR DE CORRENTE INTERNO Valor Modelo Unitário Total CADEIRA ESTOFADA SIMPLES. GRADE DE FERRO OU ALUMÍNIO RESISTENTES, ASSENTO E ESCORAMENTO CADEIRA 20 ESTOFADA UN 184,90 SIMPLES CADEIRA PLÁSTICA COR BRANCA. MATERIAL: POLIPROPILENO (PP) OU POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD); ACABAMENTO: LISO OU COM TEXTURA LEVE PARA FACILITAR A LIMPEZA; DIMENSÕES: ALTURA TOTAL: 0,80 A 0,90 160 PLAST UN UNIFORMEMENTE NO ASSENTO. NORMA E CERTIFICAÇÃO: ABNT NBR 15125: MOBILIÁRIO ESCOLAR – REQUISITOS E R$ IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA BROTHER DCP-1617NW 220V 1.947,00 5.841,00 R$ SCANNER CANON DR-C230 IMAGEFORMULA 1.912,00 7.648,00 Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador:1DCA3DF3
Identificador desta licitação: PCP-2411809-5-272025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 26/06/2025 13:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de São Fernando
Registro de Preços para possível contratação de pessoa jurídica com capacidade operacional para prestar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos pesados.
Identificador desta licitação: PNCP-08096612000131-1-000052-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 26/06/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE SAO FERNANDO
Valor: R$ 219.150,00
[Portal de Compras Públicas] - Registro de Preços para possível contratação de pessoa jurídica com capacidade operacional para prestar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos pesados.
Identificador desta licitação: DOU-c1d1783f0345b3b1103f
Data de abertura: 26/06/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de São Fernando
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de São Fernando. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 27/2025 O Município de São Fernando/RN torna público que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP cujo objeto é o Registro de preços para possível contratação de pessoa jurídica com capacidade operacional para prestar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos pesados. O sistema estará aberto para o registro de propostas às 10h00min do dia 11/06/2025. A sessão acontecerá às 10h00min (horário de Brasília) do dia 26/06/2025. O edital e anexos se encontram a disposição nos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br e PNCP. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: DM-N-0C54EAD2
Data de abertura: 26/06/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 027/2025 O Município de São Fernando/RN torna público que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP cujo objeto é o Registro de preços para possível contratação de pessoa jurídica com capacidade operacional para prestar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos pesados. O sistema estará aberto para o registro de propostas às 10h00min do dia 11/06/2025. A sessão acontecerá às 10h00min (horário de Brasília) do dia 26/06/2025. O edital e anexos encontram www.portaldecompraspublicas.com.br e PNCP. São Fernando/RN 10/06/2025 MISAC ROBSON FERNANDES Agente de Contratação Publicado por: Misac Robson Fernandes Código Identificador:0C54EAD2
Identificador desta licitação: TCERN-PMSFERNAND-175031
Abertura 26/06/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
Valor: R$ 219.150,00
Registro de Preços para possível contratação de pessoa jurídica com capacidade operacional para prestar serviços de mecânica em máquinas e equipamentos pesados
Identificador desta licitação: PCP-2411809-5-212025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 25/06/2025 13:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de São Fernando
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE COM O INTUITO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
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