Alerta Licitação

Licitações Serra do Mel (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Serra do Mel

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Pregão Presencial 03/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSMEL-175134

Abertura 07/07/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

Valor: R$ 74.000,00

Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de assessoramento à Secretaria Municipal de Habitação, do Trabalho e da Assistência Social, Junto aos programas vinculados ao Sistema Único de Ação Social – SUAS, este investimento tem o intuito de melhorar atendimento à população de Serra do Mel - RN.

PREGÃO PRESENCIAL (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-0D1E50B2

Abertura: 07/07/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Serra do Mel

contratação de empresa especializada nos serviços de assessoramento à Secretaria Municipal de Habitação, do Trabalho e da 4490520000 - Equipamentos e material permanente Assistência Social, Junto aos programas vinculados ao Sistema Único de Ação Social – SUAS, este investimento tem o intuito de melhorar atendimento à população de Serra do Mel - RN.

Concorrência por Menor Preço 005/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413359-2-0052025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 26/06/2025 12:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Serra do Mel

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VILA AMAZONAS, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL – RN.

Edital 005/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-12755971000120-1-000070-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 26/06/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE SERRA DO MEL

Valor: R$ 836.066,00

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VILA AMAZONAS, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL – RN.

AVISO DE LICITAÇÃO (33 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-d226452685a584bbc2d9

Abertura 26/06/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Serra do Mel

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma e ampliação da Escola Municipal Vila Amazonas, localizada na zona rural do município de Serra do Mel - RN.

DM-N-C21B6570 (31 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C21B6570

Abertura 26/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Serra do Mel

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA ELETRÔNICA 005/2025 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA ELETRÔNICA 005/2025 O agente de contratação da Prefeitura Municipal de Serra do Mel – RN, nomeado através da Portaria nº 033/2025, de 02 de Janeiro de 2025, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de ―proposta ―e ―Habilitação‖ a partir das 08h:00min do dia 11/06/2025 (horário de Brasília) até as 08h:00min do dia 26/06/2025, através da Concorrência Eletrônica nº 005/2025. A sessão eletrônica iniciará as 09h:00min do dia 26/06/2025, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VILA AMAZONAS, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL – RN, Abertura das propostas e recebimento dos lances: a partir das 09h:00min do dia 26 de Junho de 2025, no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital na íntegra: à disposição dos interessados através dos sites: http://licitafacil.tce.rn.gov.br/#/, https://www.serradomel.rn.gov.br/. https://www.portaldecompraspublicas.com.br. Serra do Mel – RN, 09 de Junho de 2025. FRANCISCO NILDO DA SILVA Port: 033/2025 Agente de Contratação Publicado por: Francisco Nildo da Silva Código Identificador:C21B6570

Concorrência Eletrônica 005/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSMEL-174969

Data de abertura: 26/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

Valor: R$ 836.066,00

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA execução de REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL VILA AMAZONAS, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL – RN

DM-N-3D06931B (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-3D06931B

Abertura 25/06/2025 00:00 Encerrada

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250197 ESPECIFICAÇÃO/ DESCRIÇÃO Câmara de ar 17.5 x 25R. Câmara de ar 12.4 x 24 Câmara de ar 19.5 x 24 Câmara de ar 700 x 16 Pneu 90/90 18 R 32, com certificação ISO 9001. selo de aprovação do INMETRO, etiqueta Conforme Portaria Nº 379, de 14 de setembro de 2021, prazo de garantia mínimo de 02 (dois) MAGNUM anos. (pneu novo, não remanufaturado, não recauchutado e Pneu 2.75/18-18 R 32, com certificação ISO 9001. selo de aprovação do INMETRO, etiqueta Conforme Portaria Nº 379, de 14 de setembro de 2021, prazo de garantia mínimo de 02 (dois) MAGNUM anos. (pneu novo, não remanufaturado, não recauchutado e Pneu 700/16 10 lonas, RADIAL, com certificação ISO 9001. selo de aprovação do INMETRO, etiqueta Conforme Portaria Nº 379, de 14 de setembro de 2021, prazo de garantia mínimo de 02 (dois) ANTEO anos. (pneu novo, não remanufaturado, não recauchutado e Serviço de Alinhamento de Veículo Tipo Van Serviço de Balanceamento de Veículo Tipo Van Serviço de Alinhamento de Veículo Tipo Pick-up Serviço de Balanceamento de Veículo Tipo Pick-up Serviço de Balanceamento de Veiculo Tipo Ônibus Serviço de Alinhamento de Veiculo Tipo Ônibus Serviço de Balanceamento de Veiculo Tipo Micro-ônibus Serviço de Alinhamento de Veículo Tipo Micro-ônibus 391 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.1.1.1. Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn 392 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.3.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.3.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.3.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.3.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.3.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 393 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 019/2024. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). SÃO VICENTE/RN 25 DE JUNHO DE 2025 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal Município De São Vicente – CNPJ: 08.308.470/0001-29 FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR Gestor Do Fundo Municipal De Saúde CNPJ: 11.261.481/0001-05 GABRIELA BEATRIZ DANTAS SOARES DE SOUZA Gestora Do Fundo Municipal De Assistência Social CNPJ: 14.851.152/0001-02 JOÃO BATISTA CPF: 490.115.704-30 Top Peças Vidro Centro Automotivo LTDA EPP CNPJ: 23.303.897/0001-28 LICITAÇÃO N.º PE17/2025 OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES para manutenção das atividades cotidianas do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único da Assistência Social do Município de Serra do Mel - RN. MODALIDADE: PE17/2025 ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP). HOMOLOGO o presente procedimento tendo em vista está elaborado de acordo com a legislação vigente. ADJUDICO o presente procedimento em favor da(s) licitante(s): Vencedor: INFOSHOP41 TELEINFORMATICA LTDA CNPJ: 09.441.686/0001-20 Endereço: RUA WALDEMAR LOUREIRO CAMPOS, Nº 3991, XAXIM, Curitiba/PR Representante: BRUNA CARVALHO Item de 10,4? (polegadas) Com a S Pen inclusa Capacidade de armazenamento 128GB Memoria 1 operacional: Android 14 Dimensoes (AxLxP, www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:3D06931B

DM-N-8E761010 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8E761010

Data de abertura: 25/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Serra do Mel

Valor: R$ 898.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250199 ESPECIFICAÇÃO/ DESCRIÇÃO Pneu 110/90 17 R 24, com certificação ISO 9001. selo de aprovação do INMETRO, etiqueta Conforme Portaria Nº 379, de 14 de setembro de 2021, prazo ONYX de garantia mínimo de 02 (dois) anos. (pneu novo, não remanufaturado, não 378 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.1.1.1. Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. www.diariomunicipal.com.br/femurn 379 7.3.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.3.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.3.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.3.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.3.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 019/2024. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). SÃO VICENTE/RN 25 de junho de 2025 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal Município De São Vicente – CNPJ: 08.308.470/0001-29 www.diariomunicipal.com.br/femurn 380 Joelma Dantas Auto Pecas E Servicos EIRELI JOELMA DANTAS DE MEDEIROS CNPJ: 39.973.416/0001-21 DECRETO MUNICIPAL Nº 104/2025 PROVIDÊNCIAS. Hudson Kênio de Moura Azevedo – Prefeito Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica do Município de Serra do Mel e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, concedida pelo art. 7º, caput e Parágrafo único, inciso III, da Lei Municipal nº 1085/2024 – Lei Orçamentária Anual – LOA - 2025, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3446, do dia 02 de janeiro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do município de Serra do Mel, no exercício corrente, no valor de R$ 898.000,00 (oitocentos e noventa e oito mil reais) a favor do Fundo Municipal de Saúde de Serra do Mel, nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, I e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme especificações orçamentárias a seguir: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL 10.302.0009.2109 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE 3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoa jurídica) 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 03002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL 10.301.0009.2110 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE POSTOS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 3190110000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15001002 - Despesas com ações e serviços públicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos 03002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL 10.301.0009.2110 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE POSTOS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 3390370000 - Locação de mão de obra 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural TOTAL Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 02 – PODER EXECUTIVO 02010 - SEC.MUN.INFRA-EST.ABAST. E SANEAMENTO 15.452.0012.2062 - Manutenção das Ações de Iluminação Pública do Município de Serra do Mel 3390300000 - Material de uso e consumo 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 02010 - SEC.MUN.INFRA-EST.ABAST. E SANEAMENTO 15.451.0012.2065 - Manutenção de Pavimentação de Logradouros Públicos no Município de Serra do Mel 4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 02010 - SEC.MUN.INFRA-EST.ABAST. E SANEAMENTO 15.452.0012.2068 - Manutenção do Sistema de Abastecimento e Saneamento 4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 02010 - SEC.MUN.INFRA-EST.ABAST. E SANEAMENTO 15.452.0012.2068 - Manutenção do Sistema de Abastecimento e Saneamento 4490300000 - Material de consumo 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 02010 - SEC.MUN.INFRA-EST.ABAST. E SANEAMENTO 15.452.0012.2068 - Manutenção do Sistema de Abastecimento e Saneamento 3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoa jurídica) 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 02010 - SEC.MUN.INFRA-EST.ABAST. E SANEAMENTO 15.452.0012.2069 - Manutenção das Atividades do Projeto Coleta Seletiva - Projeto Lixo Zero 3390390000 - Outros serviços de terceiros (pessoa jurídica) 17040000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:8E761010

Pregão Eletrônico 17/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413359-5-172025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 18/06/2025 12:01 Encerrada

Prefeitura Municipal de Serra do Mel

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES para manutenção das atividades cotidianas do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único da Assistência Social do Município de Serra do Mel - RN.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025 (31 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-4b475b2593a2096cac40

Data de abertura: 18/06/2025 09:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Serra do Mel

Aquisição de materiais permanentes para manutenção das atividades cotidianas do programa fortalecimento do Cadastro Único da Assistência Social do Município de Serra do Mel-RN.

Edital 17/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-12755971000120-1-000067-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 18/06/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE SERRA DO MEL

Valor: R$ 30.363,00

[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES para manutenção das atividades cotidianas do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único da Assistência Social do Município de Serra do Mel - RN.

Pregão Eletrônico 17/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSMEL-174868

Data de abertura: 18/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

Valor: R$ 30.363,00

Aquisição de materiais permanentes para manutenção das atividades cotidianas do programa fortalecimento do Cadastro Único da Assistência Social do Município de Serra do Mel-RN.

Registro de Preços por Maior Desconto Eletrônico 16/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413359-10-162025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 13/06/2025 12:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Serra do Mel

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA Contratação de pessoa jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA, em atendimento as necessidades da...

Edital 16/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-12755971000120-1-000063-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 12/06/2025 18:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE SERRA DO MEL

Valor: R$ 6.025.750,00

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA Contratação de pessoa jurídica para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU DE PRIMEIRA LINHA, em atendimento as necessidades da manutenção de toda frota oficial que está à disposição do Município de Serra do Mel-RN.

Pregão Eletrônico 14/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413359-5-142025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 12/06/2025 17:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Serra do Mel

Objeto: Melhorar a organização da oferta dos serviços da Vigilância Sócio Assistencial nas ações da proteção social básica no sistema único de Assistência Social IGD - PAB, considerando a multidimensionalidade no conjunto de serviços, programas, projetos e...

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025 (109 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-5595dc4f9165230f59d2

Abertura 12/06/2025 14:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Serra do Mel

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Vigilância Sócio Assistencial no Sistema Único de Assistência Social e CADÚNICO, programas estes que estão diretamente ligados ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil IDG - PAB, com o intuito de melhorar o atendimento à população de Serra do Mel - RN.

PREGÃO ELETRÔNICO- 14/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-00217985

Abertura: 12/06/2025 14:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Serra do Mel

contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Vigilância Sócio Assistencial no Sistema Único de Assistência Social e CADÚNICO, programas estes que estão diretamente ligados ao www.

Edital 14/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-12755971000120-1-000060-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 12/06/2025 13:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE SERRA DO MEL

Valor: R$ 144.000,00

[Portal de Compras Públicas] - Melhorar a organização da oferta dos serviços da Vigilância Sócio Assistencial nas ações da proteção social básica no sistema único de Assistência Social IGD - PAB, considerando a multidimensionalidade no conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios, destinado a pessoas, famílias e comunidades que vivem em situação de vulnerabilidade social, decorrente da fragilização de vínculos afetivos, relacionais ou de pertencimento social, de discriminações etárias, étnico-raciais, pelo gênero ou por deficiências, da privação ou ausência de renda e do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, entre outras situações de desproteção social. A melhor organização e planejamento da oferta dos serviços da proteção social básica deve garantir as seguranças de acolhida, convivência, autonomia, renda e de apoio a auxilio, e a participação ativa de usuários e usuárias acolhidos na perspectiva da cidadania.

Registro de Preços Eletrônico 15/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413359-10-152025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 12/06/2025 12:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Serra do Mel

REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual prestação de serviços de manutenção da rede de iluminação pública em geral, através do fornecimento de equipe com mão de obra técnica para manutenções corretivas e preventivas, com veículos e equipamentos...

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