Alerta LicitaçãoNão foram encontradas licitações abertas para Tibau do Sul
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Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000044-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 23/12/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL
[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, INCLUINDO RELÓGIOS ELETRÔNICOS DE PONTO (REP) COM TECNOLOGIA BIOMÉTRICA E/OU FACIAL, DESTINADOS AO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE, NOS ESPAÇOS DA SEDE DA SECRETARIA, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, NO EMUTI, NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E NA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Identificador desta licitação: DOU-4ddc902a586e17d8779b
Abertura: 23/12/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação, configuração e manutenção de sistema de registro eletrônico de ponto, incluindo relógios eletrônicos de ponto (REP) com tecnologia biométrica e/ou facial, destinados ao controle de frequência dos servidores da Secretaria de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN, nos espaços da sede da Secretaria, nas unidades básicas de saúde, no Centro de Especialidades Odontológicas, no EMUTI, na Unidade Mista de Saúde e na Clínica de Fisioterapia do Município de Tibau do Sul/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-7A38E7F4
Abertura 23/12/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
08.234.155/0001-02. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025 - SRP AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025 - SRP Legal: O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal,torna público através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeadospor Portarias nº 012/2025e 205/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizadolicitação na modalidadePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM,COM EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, INCLUINDO RELÓGIOS ELETRÔNICOS DE PONTO (REP) COM TECNOLOGIA BIOMÉTRICA E/OU FACIAL, DESTINADOS AO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, NOS ESPAÇOS DA SEDE DA SECRETARIA, NAS UNIDADES BÁSICAS DE www.diariomunicipal.com.br/femurn SAÚDE, ODONTOLÓGICAS, NO EMUTI, NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E NA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN,cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 23/12/2025, às 09h00min.LOCAL/SITE:www.portaldecompraspublicas.com.br.RE FERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).O Edital estará disponível a partir do dia 11/12/2025para consulta e retirada de cópia no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Tibau do Sul/RN, 09de dezembro de 2025. Código Identificador:7A38E7F4
Identificador desta licitação: DM-N-87F584D9
Data de abertura: 23/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Tibau do Sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 83/2025 700 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GELO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, especificado (s) no(s) item(ns) Do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 173/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: I DA SILVA MATIAS COMERCIO LTDA CNPJ: 34.310.563/0001-06 Endereço: R EX VEREADOR MANOEL BARRETO DE LIMA, 32 , Centro, Passagem/RN, CEP: 59259-000 Representante: Irilene da Silva Matias - CPF: 070.425.714-95 LOTE I Unidade Item Descrição Medida 1 legislações pertinentes. 2 estabelecidos pela ANVISA/MS, Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, ABNT´s e demais legislações pertinentes. VALOR GLOBAL LOTE I 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: 8487421004 Preço Marca Unit.(R$) 0034923 - Água Mineral natural de boa qualidade, potável acondicionada em embalagem de 20 Litros RETORNÁVEIS (LÍQUIDO/ RECARGA). O produto deve atender os padrões estabelecidos pela ANVISA/MS, Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, ABNT´s e demais vivara 0034926 - Gelo de água mineral, de boa qualidade, potável em estado sólido, acondicionados em pacote de 3kg O produto deve atender os padrões agreste Pacote gelo 109.222,00 701 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 Os quantitativos conforme termo, referente a está ata poderão ser prorrogados, condicionada à comprovação de que os preços permanecem vantajosos para a administração, de acordo com Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) permite a prorrogação por mais um ano, além do prazo original de um ano. 5.1.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn 702 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 703 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; www.diariomunicipal.com.br/femurn 704 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 9.5. DA EXECUÇÃO 9.5.1 As entregas dos produtos deverão ser feitas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, sendo os locais dentro do Municipio, podendo as distâncias chegar até 25 KM, da sede do Municipio de Tibau do Sul/RN, ficando obrigado atender qualquer quantitativos solicitado, caso venha se negar, será responsabilizado, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 9.5.2 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal de Administração e/ou solicitante por e- mail. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: www.diariomunicipal.com.br/femurn 705 c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 11.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 16 de Dezembro de 2025 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeitura Municipal De Tibau Do Sul/RN Representante Legal Do Órgão Gerenciador I Da Silva Matias Comercio LTDA IRILENE DA SILVA MATIAS Representante Legal Do Fornecedor www.diariomunicipal.com.br/femurn 706 GABINETE CIVIL HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 2026- 2028. referente ao triênio 2026–2028. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal que regulamenta o Processo de Escolha de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN; CONSIDERANDO a realização do Processo Eleitoral para escolha de Gestores e Vice-Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN, conforme o Edital nº 003/2025; CONSIDERANDO o resultado final constante na presente Ata Final das Eleições de Gestores Escolares – Triênio 2026–2028; RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado final da Eleição de Gestores e Vice-Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN, para o exercício do mandato referente ao triênio 2026–2028, conforme Anexo único. Art. 2º A posse dos Gestores e Vice-Gestores eleitos ocorrerá de acordo com a data estabelecida no Edital nº 003/2025. Art. 3º Fica instituído como Anexo Único o resultado final das Eleições de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN – Triênio 2026–2028, parte integrante deste ato. Publique-se. Cumpra-se. Touros/RN, 23 de dezembro de 2025. PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito Municipal Anexo Único RESULTADOS DAS ELEIÇÕES DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DA REDE PARA O TRIÊNIO 2026/2028. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:87F584D9
Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-178558
Abertura: 23/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 126.391,00
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, INCLUINDO RELÓGIOS ELETRÔNICOS DE PONTO (REP) COM TECNOLOGIA BIOMÉTRICA E/OU FACIAL, DESTINADOS AO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, NOS ESPAÇOS DA SEDE DA SECRETARIA, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
Identificador desta licitação: DM-N-30D47E19
Data de abertura: 17/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Tibau do Sul
Valor: R$ 400.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 342/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DO FUNDO M. DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00704/2024 E DÁ OUTRAS 03.002 10 301 0013 2094 3 33 3390 453 Elemento de Despesa Jurídica Valor do Crédito Suplementar (R$) 3000 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Elemento de Despesa Jurídica Valor do Crédito Suplementar (R$) 3000 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Elemento de Despesa Jurídica Valor do Crédito Suplementar (R$) Total dos Créditos Suplementares (R$) Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de ―Excesso de Arrecada ão”, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir: 3000 – Fundo M. de Saúde Excesso de Arrecadação – Agência: 2380 – C/C: 573323432-2 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tibau/RN, em 17 de dezembro de 2025 LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 29/2025, processo administrativo n.º 149/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. D O O B ETO 1.1 A presente Ata tem por objeto R EG ISTR O D E PR EÇ O S PAR A EVEN TU AL E FU TU R A C O N TR ATA Ç Ã O D E EM PR ESA ESPEC IALIZAD A N O FO R N EC IM EN TO D E M ATER IA IS PAR A M AN U TEN Ç Ã O D A P ISC IN A D A V ILA O LÍM P IC A D O M U N IC IP IO D E TIBAU DO SUL/RN , conforme especificado (s) no(s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 149/2025, que é parte integrante desta Ata, assim com o as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. D O S PR EÇ O S, ESPEC IFIC A Ç Õ ES E Q U AN TITATIVO S 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item , fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem : Fornecedor: COMERCIAL SATURNO E SERVIÇOS LTDA - ME CNPJ: 29.140.323/0001-62 Endereço: RUA ABAIARA , 2438 , POTENGI, NATAL/RN, CEP: 59108-130 Representante: Fabio Franco Morais de Oliveira - CPF: 070.007.094-05 www.diariomunicipal.com.br/femurn Outros Serviços de Terceiros – P. 339039 50.000,00 03.002 10 301 0013 2095 3 33 3390 339030 Outros Serviços de Terceiros – P. 339039 100.000,00 03.002 10 301 0013 2097 3 33 3390 339030 Outros Serviços de Terceiros – P. 339039 150.000,00 400.000,00 Fonte de Recurso Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador:30D47E19
Identificador desta licitação: DOU-a142e3424e562ee50c68
Abertura: 16/12/2025 09:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Tibau do Sul. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2025 - SRP O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal, torna público através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeado por Portarias nº 012/2025 e 205/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizado licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, COM OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I - Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 16/12/2025, às 09h00min. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000042-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 16/12/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 2.314.328,00
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000043-2025
Portal: PNCP
Abertura: 16/12/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 2.314.328,00
AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES.
Identificador desta licitação: DM-N-D1A97F80
Abertura: 16/12/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Tibau do Sul
Valor: R$ 430.742,00
AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 16/12/2025, às 09h00min.
Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-178510
Abertura: 16/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 2.314.328,00
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-A173DB93
Data de abertura: 11/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Tibau do Sul
Valor: R$ 194.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GESTOR DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº149 /2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 82/2025 Telefone: (84)98763-9050 454 LOTE I Item 2 3 4 14 15 16 17 VALOR GLOBAL LOTE I LOTE II Item 8 9 10 11 12 13 VALOR GLOBAL LOTE II LOTE III Item 1 5 6 7 18 19 20 21 22 23 28 29 34 VALOR GLOBAL LOTE III LOTE IV Item 24 25 26 27 30 31 32 33 35 36 37 38 VALOR GLOBAL LOTE IV 2 .2 referente ao presente registro de preços consta com o anexo a esta Ata. 2.3. O veículo deverá ser entregue, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, bem como o emplacamento por conta da vencedora, quanto à m arca/fabricante, modelo e cor, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR 3. Ó R G Ã O (S) G ER EN C IAD O R E PAR TIC IPAN TE (S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/R N . 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. D A AD ESÃ O À ATA D E R EG ISTR O D E PR E ÇO S D E Ó R G Ã O O U EN TID AD E M U N IC IPAL 4.1 será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IR P poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão com patíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14 .133 /2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn Descrição 0034891 - ALGICIDA CHOQUE RFL 900ml-PC16X900ml 0034889 - ALGICIDA CHOQUE-FR (16X1L) 0034890 - ALGICIDA CHOQUE-FR (4X5L) 0034870 - ELEVADOR ALCALINIDADE-SC (5X2KG) 0034869 - ELEVADOR DE PH LIQ-FR (16X1L) 0034868 - ELEVADOR DE PH-PC (12X1,5KG) 0034883 - ELIMINA OLEOSIDADE-FR (16X1L). 32.298,90 Descrição 0034879 - CLARIFICA FR (16X1L) 0034881 - CLARIFICA FR (4X5L) 0034901 - CLARIFICA RFL 900ML-PC (16X0,9L) 0034873 - CLORO MB 10EM1-BD (4X5,5KG). 0034872 - CLORO MB 10EM1-BD 10 KG 0034871 - CLORO TRADICIONAL 65-BB 45KG 451.496,50 Descrição 0034898 - ADAPTADOR PARA MANGUEIRA 0034900 - AREIA PARA FILTRO 25 KG 0024432 - ASPIRADOR 8 RODAS 0034896 - CABO TELESCÓPICO 6 METROS 0034866 - FITA TESTE 25 UN TUBO (16X1) 0034874 - FLUTUADOR GRANDE (9X1,66KG).. 0034875 - FLUTUADOR PEQUENO (12X0,830KG) 0034882 - LIMPA BORDAS-FR (16X1L) 0034895 - PENEIRA PLÁSTICA 0034897 - PONTEIRA PARA MANGUEIRA 0034884 - REDUZ ASPIRACAO-FR (16X1L) 0034885 - REDUZ ASPIRACAO-PC (16X0,900L). 0034894 - TESTE KIT PH E CLORO CX (12x1) 48.449,90 Descrição 0034877 - PREV AGUA VERDE RFL 900ML-PC16X0,9L 0034876 - PREVINE AGUA VERDE-FR (16X1L). 0034878 - PREVINE AGUA VERDE-FR (4X5L) 0034867 - REDUTOR ALCALINO PH EXTRA-NF-FR (16X1L) 0022181 - SOLUÇÃO CL 0022180 - SOLUÇÃO PH 0034888 - SOS AGUA TURVA-FR (16X1L) 0034899 - SULFATO DE ALUMÍNIO 2 KG 0034893 - TRICLORO TABLETE 200G-PT (15X1KG) 0034902 - TRIPLA ACAO TABLETE 200G-PT (15X1KG 0034886 - ULTRACLEAR-FR (16X1L) 0034887 - ULTRACLEAR-PC (16X0,900L) 32.211,10 455 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 D O S LIM ITES PAR A AS AD ES Õ ES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VED A Ç Ã O A AC R ÉSC IM O D E Q U AN TITATIVO S 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALID AD E E FO R M ALIZA Ç Ã O D A ATA D E R EG ISTR O D E PR E Ç O S 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um ) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que com provado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14 .133 /2021 . 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem com o a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um ) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de com pra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14 .133 /2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5 .2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 O s contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14 .133 /2021 . 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante m ais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14 .133 /2021 . 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (um a) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Adminis tração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, m as não obrigará a Admin is tração a contratar, facultada a realização de lic itação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. D O C AD AS TR O R ESER VA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos lic itantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da lic itação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licItantes que com porão o cadastro de reserva som ente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos lic itantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9 . 6.5.3 N a hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6 .1 .2 .1 , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTER A Ç Ã O O U ATU A LIZA Ç Ã O D O S PR E Ç O S R EG ISTR AD O S 7.1 O s preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata ta l com o pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14 .133 /2021 ; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 N a hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14 .133 /2021 . 7.1.3.1 N o caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 N o caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. N EG O C IA Ç Ã O D E PR EÇ O S R EG ISTR AD O S www.diariomunicipal.com.br/femurn 456 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 C aso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades admin is trativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os lic itantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador com unicará aos órgãos e às entidades que tiverem firm ado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14 .133 /2021. 8.2 Na hipótese de o preço de m ercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cum prir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, m ediante com provação de fato superveniente que supostam ente o im possibilite de cum prir o com prom isso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntam ente com o pedido de alteração, a documentação com probatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições in ic ia lm ente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não com provação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9 .1 , sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14 .133 /2021 , e na legislação aplicável. 8.2.3 N a hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam m anter seus preços registrados, observado o disposto no item 6 .5 . 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelam ento da ata de registro de preços, nos term os do item 9 .4 , e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação m ais vantajosa. 8.2.5 N a hipótese de com provação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8 .2 e no item 8 .2 .1 , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14 .133 /2021 . 9. C AN C ELA M EN TO D O R EG ISTR O D O LIC ITA N TE VEN C ED O R E D O S PR EÇ O S R EG ISTR AD O S 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8 .2 .2 ; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14 .133 /2021 . 9.1.4.1 N a hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14 .133 /2021 , caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundam entada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9 .1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 N a hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que com põem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente com provadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. D O PR AZO D E EN TR EG A E C R ITÉ R IO S D E R EC EB IM EN TO 10.1 A entrega deverão ser fe itas no prazo de até 30 (trin ta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da N ota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do C O N TR ATAN TE, quando devidamente justificado; 10.1.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal do Município por e-mail. 10.1.2 Caso ocorra algum a mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de fornecimento via e-mail; 10.2 O veiculo serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntam ente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 10.3 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 10.4 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à Secretaria Municipal solicitante; 11. D AS PEN ALID AD ES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as in frações previstas no art. 155 da Lei nº 14 .133 , de 2021 , quais sejam : 11.1.1 D ar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2 D ar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3 D ar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4 D eixar de entregar a documentação exigida para o certam e; 11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; www.diariomunicipal.com.br/femurn 457 11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certam e ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 11.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10 Com portar-se de modo in idôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento com o M E/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 11.1.11 Praticar atos ilíc itos com vistas a frustrar os objetivos deste certam e; 11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5 º da Lei 12 .846 /2013 . 11.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10 .1 .1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade m ais grave; b) M ulta , calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das in frações administrativas previstas no item 10 .1 desta Ata, no percentual de até 10 % (dez por cento), na hipótese de cometimento das in frações previstas nos itens 10 .1 .1 a 10 .1 .7 , e até 20 % (vinte por cento), se cometidas in frações previstas nos itens 10 .1 .8 a 10 .1.12 ; b.1) O valor da m ulta poderá ser descontado das faturas devidas à C O N TR ATAD A; b.2) A m ulta pode ser aplicada isoladamente ou juntam ente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10 .1 .2 a 18 .1 .7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade m ais grave; d) Declaração de in idoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10 .1.2 a 10 .1 .12 desta Ata de Registro de Preços; 11.3 N a aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da in fração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a Admin is tração Pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à C O N TR ATAD A, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14 .133 /2021 – D as Infrações e Sanções Administrativas. 11.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 12. D AS C O N D IÇ Õ ES G ER AIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, ta is com o os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram -se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 N o caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem , vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/R N , 11 de Dezembro de 2025 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Representante Legal Do Órgão Gerenciador FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA Representante Legal Do Fornecedor DECRETO nº 63/2025 O Prefeito MUNICIPAL DE Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:A173DB93
Identificador desta licitação: PCP-2414209-10-342025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 26/11/2025 14:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUAMINERAL E GELO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2414209-10-332025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 26/11/2025 12:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X FIXO DIGITAL, DESTINADO À UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM...
Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000041-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 26/11/2025 11:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 109.246,00
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GELO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000040-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 26/11/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X FIXO DIGITAL, DESTINADO À UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR VINCULADA À PROPOSTA Nº 11863962000125005, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Identificador desta licitação: DOU-2244fa277a00a8e5add9
Abertura: 26/11/2025 09:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de aparelho de raio-x fixo digital, destinado à Unidade Mista de Saúde de Tibau do Sul/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-178067
Data de abertura: 26/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 109.246,00
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL RETORNÁVEL E GELO
Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-178063
Data de abertura: 26/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 442.100,00
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X FIXO DIGITAL, DESTINADO À UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN
Identificador desta licitação: DM-N-28152709
Abertura: 19/11/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Tibau do Sul
Valor: R$ 20.000,00
Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 287/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00704/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04.001 08 122 0034 2122 3 33 3390 339030 20.000,00 310 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir: 2000 – Prefeitura Municipal de Tibau Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Valor da Anulação (R$) Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tibau/RN, em 19 de novembro de 2025 LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 28/2025, processo administrativo n.º 146/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, conforme especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 146/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.770.238/0001-57 Endereço: AV. PRUDENTE DE MORAIS, 4910 , LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59075-700 Representante: CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA - CPF: 983.551.554-91 Unidade Item Descrição Medida 1 manual técnico. 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 2.3. O veículo deverá ser entregue, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, bem como o emplacamento por conta da vencedora, quanto à marca/fabricante, modelo e cor, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: www.diariomunicipal.com.br/femurn 02.014 23 695 0003 2073 3 33 3390 339039 20.000,00 Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador:28152709
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