Alerta Licitação

Licitações Alagoa Grande (PB)

Não foram encontradas licitações abertas para Alagoa Grande

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Pregão eletrônico 0004/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2500304-3d3f-00042024

Portal: BNC Compras

Orgão: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE (PB)

Abertura: 01/04/2024 11:30 Encerrada

Objeto: Locação de horas/máquinas de Escavadeira Hidráulica tipo PC e diárias de caminhão tipo caçamba basculante, para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Infraestrutura do Município de Alagoa Grande.

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00004/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500304-13-00004-2024

Orgão: Prefeitura Municipal de Alagoa Grande

Valor: R$ 2.246.642,00

Data de abertura: 01/04/2024 11:00 Encerrada

Locação de horas/máquinas de Escavadeira Hidráulica tipo PC e diárias de caminhão tipo caçamba basculante, para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Infraestrutura do Município de Alagoa Grande.

Pregão eletrônico 00003/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2500304-3d3f-000032024

Portal: BNC Compras

Orgão: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE (PB)

Abertura: 01/04/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Locação de horas/máquinas de trator agrícola, para atender os pequenos agricultores do Município de Alagoa Grande no preparo do solo para plantio.

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00003/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500304-13-00003-2024

Orgão: Prefeitura Municipal de Alagoa Grande

Valor: R$ 585.000,00

Abertura 01/04/2024 08:30 Encerrada

Locação de horas/máquinas de trator agrícola, para atender os pequenos agricultores do Município de Alagoa Grande no preparo do solo para plantio.

Pregão Eletrônico nº 10003/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-34B5871A

Prefeitura de Alagoa Grande

Valor: R$ 381.098,00

Abertura: 01/04/2024 00:00 Encerrada

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA GRANDE REGISTRO DE PREÇO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA GRANDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 12003/2024 Ao primeiro dia do mês de Abril de 2024, na sede da Comissão de Contratação do Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, localizada na Avenida Quinze de Novembro - Centro - Alagoa Grande - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 10003/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÕ DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA GRANDE - CNPJ nº 17.698.753/0001-15. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 12 CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 10003/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pelo Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 10003/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. www.diariomunicipal.com.br/famup O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 10003/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - A M TAVARES LTDA. 49.990.588/0001-67 Item(s): 2 - 7 - 8 - 9 - 18 - 39 - 43 - 44 - 56 - 57 - 59 - 61 - 62 - 63 - 65 - 71 - 73 - 75 - 76 - 78 - 79. Valor: R$ 381.098,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alagoa Grande. Alagoa Grande - PB, 1º de Abril de 2024 ANDRÉ FERNANDES DA SILVA - Secretário Publicado por: Antônio Soares de Lima Código Identificador:34B5871A

Pregão Eletrônico nº 10003/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-3413C35F

Orgão: Prefeitura de Alagoa Grande

Valor: R$ 10.560,00

Abertura: 01/04/2024 00:00 Encerrada

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA GRANDE REGISTRO DE PREÇO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA GRANDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 11003/2024 Ao primeiro dia do mês de Abril de 2024, na sede da Comissão de Contratação do Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, localizada na Avenida Quinze de Novembro - Centro - Alagoa Grande - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 10003/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÕ DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA GRANDE - CNPJ nº 17.698.753/0001-15. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 10003/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pelo Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 10003/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos 11 quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da www.diariomunicipal.com.br/famup Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 10003/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - UNICA SANEANTES LTDA. 43.392.983/0001-61 Item(s): 45. Valor: R$ 10.560,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alagoa Grande. Alagoa Grande - PB, 1º de Abril de 2024 ANDRÉ FERNANDES DA SILVA - Secretário Publicado por: Antônio Soares de Lima Código Identificador:3413C35F

Pregão Eletrônico nº 10003/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ACEA39A4

Prefeitura de Alagoa Grande

Valor: R$ 615.301,00

Abertura: 01/04/2024 00:00 Encerrada

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA GRANDE REGISTRO DE PREÇO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA GRANDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10003/2024 Ao primeiro dia do mês de Abril de 2024, na sede da Comissão de Contratação do Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, localizada na Avenida Quinze de Novembro - Centro - Alagoa Grande - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 10003/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÕ DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA GRANDE - CNPJ nº 17.698.753/0001-15. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser www.diariomunicipal.com.br/famup prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 10003/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pelo Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 10003/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. 10 Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 10003/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - MAIOR CLEAN COMERCIO VAREJISTA DE INSTRUMENTOS CIRURGICOS EIRELI. 23.708.247/0001-62 Item(s): 1 - 3 - 4 - 5 - 6 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 40 - 41 - 42 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 58 - 60 - 64 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 72 - 74 - 77 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86. Valor: R$ 615.300,60 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alagoa Grande. Alagoa Grande - PB, 1º de Abril de 2024 ANDRÉ FERNANDES DA SILVA - Secretário www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Antônio Soares de Lima Código Identificador:ACEA39A4

Edital 003/2024 (32 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-17698753000115-1-000003-2024

Portal: PNCP

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA GRANDE

Valor: R$ 831.192,00

Abertura 13/03/2024 08:00 Encerrada

[LICITANET] - CONTRATAÇÕ DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 10003/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500304-13-10003-2024

Orgão: Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande

Data de abertura: 13/03/2024 08:00 Encerrada

Aquisição de material de limpeza

PREGÃO ELETRÔNICO 3/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-82960

Portal: LicitaNET

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA GRANDE/PB

Abertura: 13/03/2024 08:00 Encerrada

Objeto: CONTRATAÇÕ DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALAGOA GRANDE

Pregão eletrônico 00002/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2500304-6082-000022024

Portal: BNC Compras

MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE

Abertura: 07/03/2024 12:00 Encerrada

Objeto: Aquisição parcelada de materiais de limpeza, para atender as necessidades as diversas secretarias do município de Alagoa Grande.

Pregão eletrônico 00002/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2500304-3d3f-000022024

Portal: BNC Compras

MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE (PB)

Data de abertura: 07/03/2024 12:00 Encerrada

Aquisição parcelada de materiais de limpeza, para atender as necessidades as diversas secretarias do município de Alagoa Grande.

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00002/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500304-13-00002-2024

Orgão: Prefeitura Municipal de Alagoa Grande

Valor: R$ 621.165,00

Data de abertura: 07/03/2024 11:30 Encerrada

Aquisição parcelada de materiais de limpeza, para atender as necessidades as diversas secretarias do município de Alagoa Grande.

Pregão eletrônico 00001/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2500304-6082-000012024

Portal: BNC Compras

Orgão: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE

Abertura 07/03/2024 09:00 Encerrada

Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar e do EJA Novas Turmas e dos programas sociais geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Alagoa Grande.

Pregão eletrônico 00001/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2500304-3d3f-000012024

Portal: BNC Compras

MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE (PB)

Data de abertura: 07/03/2024 09:00 Encerrada

Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar e do EJA Novas Turmas e dos programas sociais geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Alagoa Grande.

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00001/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500304-13-00001-2024

Orgão: Prefeitura Municipal de Alagoa Grande

Valor: R$ 1.348.398,00

Data de abertura: 07/03/2024 08:30 Encerrada

Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar e do EJA Novas Turmas e dos programas sociais geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Alagoa Grande.

PREGÃO ELETRÔNICO 2/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-82288

Portal: LicitaNET

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOA GRANDE/PB

Abertura: 27/02/2024 13:15 Encerrada

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE ALAGOA GRANDE.

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 10002/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2500304-13-10002-2024

Orgão: Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande

Abertura: 27/02/2024 13:15 Encerrada

Objeto: Aquisição parcelada de hortifrutigranjeiros

Edital 002/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-17698753000115-1-000002-2024

Portal: PNCP

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA GRANDE

Valor: R$ 196.550,00

Abertura 27/02/2024 13:15 Encerrada

[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DE ALAGOA GRANDE.

Edital 001/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-17698753000115-1-000001-2024

Portal: PNCP

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA GRANDE

Valor: R$ 1.662.384,00

Abertura 16/02/2024 08:30 Encerrada

[LICITANET] - AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE

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