Alerta Licitação

Licitações Caiçara (PB)

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Pregão Eletrônico nº 00004/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D0894A36

Data de abertura: 02/07/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Caiçara

Valor: R$ 198.437,00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA GABINETE DO PREFEITO PUBLIC ARP CONCOR 01 2025 135 Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA - CNPJ nº 09.070.624/0001-50. VENCEDOR: DJC CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACAO LTDA CNPJ: 33.971.056/0001-42 ITEM 1 Mun. Semeão Ferreira da Costa. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de execução da obra nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente à Concorrência Eletrônica nº 00001/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Caiçara, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições da Concorrência Eletrônica nº 00001/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO Contratação de uma empresa na área de construção civil, para executar a obra de reforma e ampliação da Escola und 198.436,56 136 CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital da Concorrência Eletrônica nº 00001/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - DJC CONSTRUCOES, SERVICOS E LOCACAO LTDA. 33.971.056/0001-42 Valor: R$ 198.436,56 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Caiçara. Caiçara - PB, 02 de Julho de 2025 TARCÍSIO ALBERTO LOPES SOARES - Prefeito ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00012/2025 Aos 27 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Caiçara, Estado da Paraíba, localizada na Rua Prefeito Francisco Carneiro - Centro - Caiçara - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00004/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de uma empresa especializada para confecção de próteses dentárias, conforme Portaria GM/MS Nº 1.924, de 17 de Novembro de 2023, para atender as pessoas em situação vulnerabilidade do município de Caiçara; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA - CNPJ nº 09.070.624/0001-50. VENCEDOR: EDSON PEREIRA NECO CNPJ: 29.276.099/0001-30 ITEM 1 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00004/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Caiçara, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Severino Vieira de Lima Junior Código Identificador:D0894A36

DM-N-B5A749E7 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B5A749E7

Abertura 25/06/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Caiçara

Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA Nº RP 00036/2025-09 DISCRIMINAÇÃO NORADRENALINA 4MG/ML HALDOL 5MG, COMPRIMIDO NORTRIPTILINA 25MG, COMPRIMIDO OLANZAPINA 5MG, COMPRIMIDO RISPERIDONA 1MG, COMPRIMIDO TRAZODONA 50MG, COMPRIMIDO TOPIRAMATO 100MG, COMPRIMIDO DESLORATADINA COMPRIMIDO ONDANSETRONA 8MG, COMPRIMIDO 18.250,00 131 4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador. 4.7 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 Mantiverem sua proposta original www.diariomunicipal.com.br/famup 132 5.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 A ata de registro de preços será assinada e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item Erro: Origem da referência não encontrada, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/famup 133 7.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/famup 134 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 Fica eleito o foro da cidade de São João do Rio do Peixe/PB, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Bernardino Batista - PB, 25 de junho de 2025. TESTEMUNHAS ____________________________________ _____________________________________ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00013/2025 Aos 02 dias do mês de Julho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Caiçara, Estado da Paraíba, localizada na Rua Prefeito Francisco Carneiro - Centro - Caiçara - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada na Concorrência Eletrônica nº 00001/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de uma empresa do ramo pertinente para execução da reforma e ampliação da Escola Municipal Ensino Fundamental e Infantil Semeão Ferreira da Costa, sitio Pitombas, zona Rural de Caiçara. Conforme planilha orçamentária em anexo; resolve registrar o preço nos seguintes termos: www.diariomunicipal.com.br/famup Pelo Contratante ANTONIO ALDO ANDRADE DE SOUSA Prefeito 041.837.514-38 Pelo Contratado PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA Publicado por: Mateus Ribeiro Dantas Código Identificador:B5A749E7

Concorrência por Menor Preço 1/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2503605-2-12025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 18/06/2025 11:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Caiçara

Contratação de uma empresa do ramo pertinente para execução da reforma e ampliação da Escola Municipal Ensino Fundamental e Infantil Semeão Ferreira da Costa, sitio Pitombas, zona Rural de Caiçara. Conforme planilha orçamentária em anexo

Concorrência (Lei Nº 14.133/2021) 00001/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2503605-2-00001-2025

Data de abertura: 18/06/2025 08:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Caiçara

Valor: R$ 264.583,00

Contratação de uma empresa do ramo pertinente para execução da reforma e ampliação da Escola Municipal Ensino Fundamental e Infantil Semeão Ferreira da Costa, sitio Pitombas, zona Rural de Caiçara. Conforme planilha orçamentária em anexo.

CONCORRENCIA 01 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D8D905EA

Data de abertura: 18/06/2025 08:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Caiçara

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA www.diariomunicipal.com.br/famup COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO CONCORRENCIA 01 2025 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00001/2025 Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, sediada na Rua Prefeito Francisco Carneiro, S/N - Centro - Caiçara - PB, por meio do site portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Contratação de uma empresa do ramo pertinente para execução da reforma e ampliação da Escola Municipal Ensino Fundamental e Infantil Semeão Ferreira da Costa, sitio Pitombas, zona Rural de Caiçara. Conforme planilha orçamentária em anexo. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 18 de Junho de 2025. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 18 de Junho de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

Edital 1/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09070624000150-1-000004-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 16/06/2025 23:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CAICARA

Valor: R$ 264.583,00

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de uma empresa do ramo pertinente para execução da reforma e ampliação da Escola Municipal Ensino Fundamental e Infantil Semeão Ferreira da Costa, sitio Pitombas, zona Rural de Caiçara. Conforme planilha orçamentária em anexo

Registro de Preços Eletrônico 4/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2503605-10-42025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 28/05/2025 11:30 Encerrada

Prefeitura Municipal de Caiçara

Objeto: Contratação de uma empresa especializada para confecção de próteses dentárias, conforme Portaria GM/MS Nº 1.924, de 17 de Novembro de 2023, para atender as pessoas em situação vulnerabilidade do município de Caiçara

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00004/2025 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2503605-13-00004-2025

Abertura 28/05/2025 08:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Caiçara

Valor: R$ 270.000,00

Contratação de uma empresa especializada para confecção de próteses dentárias, conforme Portaria GM/MS Nº 1.924, de 17 de Novembro de 2023, para atender as pessoas em situação vulnerabilidade do município de Caiçara.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2025 (24 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8A97EA2D

Abertura 28/05/2025 08:30 Encerrada

Prefeitura de Caiçara

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLIC AVISO PE 04 2025 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Prefeito Francisco Carneiro, S/N - Centro - Caiçara - PB, por meio do site portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Contratação de uma empresa especializada para confecção de próteses dentárias, conforme Portaria GM/MS Nº 1.924, de 17 de Novembro de 2023, para atender as pessoas em situação vulnerabilidade do município de Caiçara. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 28 de Maio de 2025. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 28 de Maio de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

Edital 4/2025 (27 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09070624000150-1-000003-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 28/05/2025 08:29 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CAICARA

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de uma empresa especializada para confecção de próteses dentárias, conforme Portaria GM/MS Nº 1.924, de 17 de Novembro de 2023, para atender as pessoas em situação vulnerabilidade do município de Caiçara

CREDENCIAMENTO 01 (26 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D41E36DA

Abertura: 16/04/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Caiçara

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLIC AVISO DE CREDENCIAMENTO 01 2025 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE COMPRA Nº 00001/2025 Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, chamamento público de compra objetivando: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e as demais secretarias do município de Caiçara. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até as 09:00 horas do dia 16 de Abril de 2025, no endereço: Rua Prefeito Francisco Carneiro, S/N - Centro - Caiçara - PB. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

Credenciamento (Lei Nº 14.133/2021) 00001/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2503605-11-00001-2025

Abertura: 16/04/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Caiçara

Valor: R$ 137.778,00

Aquisição de gêneros alimentícios.

Registro de Preços Eletrônico 3/2025 (25 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2503605-10-32025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 24/03/2025 11:30 Encerrada

Prefeitura Municipal de Caiçara

Objeto: Aquisição parcelada de material de construção e similares, para atender as necessidades do Municípo de Caiçara. A entraga é em até 24:00(vinte quatro) horas, na sede do Município de Caiçara, como também nas localidades Rurais do Município quando for...

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00003/2025 (49 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2503605-13-00003-2025

Data de abertura: 24/03/2025 08:30 Encerrada

Prefeitura Municipal de Caiçara

Valor: R$ 969.106,00

Objeto: Aquisição parcelada de material de construção e similares, para atender as necessidades do Município de Caiçara. A entrega é em até 24:00(vinte quatro) horas, na sede do Município de Caiçara, como também nas localidades Rurais do Município quando for solicitado pela Prefeitura.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2025 (31 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-61A2A2CE

Abertura: 24/03/2025 08:30 Encerrada

Prefeitura de Caiçara

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLIC AVISO PE 03 2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Prefeito Francisco Carneiro, S/N - Centro - Caiçara - PB, por meio do site portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição parcelada de material de construção e similares, para atender as necessidades do Município de Caiçara. A entrega é em até 24:00(vinte quatro) horas, na sede do Município de Caiçara, como também nas localidades Rurais do Município quando for solicitado pela Prefeitura. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 24 de Março de 2025. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 24 de Março de 2025. Referência: 24 horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

Edital 3/2025 (36 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09070624000150-1-000002-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 24/03/2025 08:29 Encerrada

MUNICIPIO DE CAICARA

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Aquisição parcelada de material de construção e similares, para atender as necessidades do Municípo de Caiçara. A entraga é em até 24:00(vinte quatro) horas, na sede do Município de Caiçara, como também nas localidades Rurais do Município quando for solicitado pela Prefeitura

Registro de Preços por Maior Desconto Eletrônico 2/2025 (39 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2503605-10-22025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 10/03/2025 16:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Caiçara

Aquisição de Medicamentos de A a Z da linha Farma (Ético, genérico, ético controlado e Similares), através da oferta de maior percentual de desconto sobre a tabela de preços de referência da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA,...

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2025 (31 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-343D5BDF

Abertura 10/03/2025 13:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Caiçara

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA E-mail: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLIC AVISO PE 02 2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Prefeito Francisco Carneiro, S/N - Centro - Caiçara - PB, por meio do site portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo maior desconto, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Aquisição de Medicamentos de A a Z da linha Farma (Ético, genérico, ético controlado e Similares), através da oferta de maior percentual de desconto sobre a tabela de preços de referência da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA, solicitação conforme prescrição médica e entrega imediata até 24 horas, nos quantitativos solicitados pelo Fundo Municipal de Saúde, visando atender a população em situação de vulnerabilidade social do Município de Caiçara. Abertura da sessão pública: 13:00 horas do dia 10 de Março de 2025. Início da fase de lances: 13:01 horas do dia 10 de Março de 2025. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00002/2025 (37 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2503605-13-00002-2025

Abertura: 10/03/2025 13:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Caiçara

Valor: R$ 660.000,00

Aquisição de Medicamentos de A a Z da linha Farma (Ético, genérico, ético controlado e Similares), através da oferta de maior percentual de desconto sobre a tabela de preços de referência da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico ABCFARMA, solicitação conforme prescrição médica e entrega imediata até 24 horas, nos quantitativos solicitados pelo Fundo Municipal de Saúde, visando atender a população em situação de vulnerabilidade social do Município de Caiçara. Os medicamentos solicitados tem que serem entregues até 24(vinte quatro) horas na sede do município de Caiçara.

Pregão Eletrônico 1/2025 (37 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2503605-5-12025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 24/01/2025 11:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Caiçara

Aquisições de um Trator de pneus novo, "0" hora conforme Conv. 942585/2023 e um Caminhão basculante "0" km conforme Conv. 943397/2023, ambos convenios firmado entre a Prefeitura de Caiçara e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,...

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