Alerta Licitação

Licitações São Domingos (PB)

Não foram encontradas licitações abertas para São Domingos

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Registro de Preços Eletrônico 36/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2513968-10-362025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 17/10/2025 11:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de São Domingos

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais e suprimentos de informática, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades de diversas Secretarias do Município de São Domingos

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00036/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2513968-13-00036-2025

Abertura 17/10/2025 08:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de São Domingos

REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais e suprimentos de informática, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades de diversas Secretarias do Município de São Domingos.

Edital 36/2025 (19 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612691000147-1-000039-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 17/10/2025 08:29 Encerrada

MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS

Valor: R$ 454.240,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais e suprimentos de informática, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades de diversas Secretarias do Município de São Domingos

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00036/2025 (9 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B09B6C76

Data de abertura: 14/10/2025 08:30 Encerrada

Prefeitura de São Domingos

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00036/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais e suprimentos de informática, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades de diversas Secretarias do Município de São Domingos. Data e Local, às 08:30 horas do dia 14 de outubro de 2025. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 14 de outubro de 2025, através do Portal de Compras Públicas, no endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Referência: horário de Brasília/DF. licitacaosaodomingos4@gmail.com.Edital: www.saodomingos.pb.gov.br; DA São Domingos - PB, 30 de setembro de 2025. RAFAELLA FRANKLIN DE QUEIROGA Agente de Contratação Publicado por: Adryelle Soares Freires Código Identificador:B09B6C76

Registro de Preços Eletrônico 35/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2513968-10-352025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 10/10/2025 11:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de São Domingos

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de graxas, filtros e lubrificantes, de forma parcelada, destinadas a manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota do município de São Domingos/PB

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00035/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2513968-13-00035-2025

Abertura 10/10/2025 08:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de São Domingos

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de graxas, filtros e lubrificantes, de forma parcelada, destinadas a manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota do município de São Domingos/PB.

Edital 35/2025 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612691000147-1-000038-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 10/10/2025 08:29 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS

Valor: R$ 72.334,00

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de graxas, filtros e lubrificantes, de forma parcelada, destinadas a manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota do município de São Domingos/PB

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00034/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2BFFACDA

Abertura: 10/10/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de São Domingos

Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00034/2025 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00034/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de pneus e acessórios novos, de primeira linha de fabricação, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades de diversas secretarias do município de São Domingos. Data e Local, às 08:30 horas do dia 09 de outubro de 2025. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 09 de outubro de 2025, através do Portal de Compras Públicas, no endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Referência: horário de Brasília/DF. Telefone: (083) 3432–1000. E- mail: www.saodomingos.pb.gov.br; https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. São Domingos - PB, 25 de setembro de 2025. RAFAELLA FRANKLIN DE QUEIROGA Agente de Contratação ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00035/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de lubrificantes e filtros, de forma parcelada, destinados a manutenção da frota de veículos e máquinas do Município de São Domingos. Data e Local, às 08:30 horas do dia 10 de outubro de 2025. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 10 de outubro de 2025, através do Portal de https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Referência: horário de Brasília/DF. licitacaosaodomingos4@gmail.com.Edital: www.saodomingos.pb.gov.br; https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ São Domingos - PB, 25 de setembro de 2025. RAFAELLA FRANKLIN DE QUEIROGA Agente de Contratação Publicado por: Adryelle Soares Freires Código Identificador:2BFFACDA

Pregão (Lei Nº 14.133/2021) 00034/2025 (6 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2513968-13-00034-2025

Data de abertura: 09/10/2025 08:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de São Domingos

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de pneus e acessórios novos de primeira linha de fabricação, de forma parcelada, destinados a manutenção de veículos e máquinas pesadas pertencentes as diversas secretarias do Município de São Domingos/PB.

Edital 34/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612691000147-1-000037-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 09/10/2025 08:29 Encerrada

MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS

Valor: R$ 224.746,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de pneus e acessórios novos de primeira linha de fabricação, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades de diversas secretarias do município de São Domingos/PB

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00034/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-24A2D673

Data de abertura: 06/10/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de São Domingos

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00034/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de pneus e acessórios novos, de primeira linha de fabricação, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades de diversas secretarias do município de São Domingos. Data e Local, às 08:30 horas do dia 03 de outubro de 2025. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 03 de outubro de 2025, através do Portal de Compras Públicas, no endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Referência: horário de Brasília/DF. Telefone: (083) 3432–1000. E- mail: www.tce.pb.gov.br; https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. São Domingos - PB, 22 de setembro de 2025. RAFAELLA FRANKLIN DE QUEIROGA Agente de Contratação ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00035/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de lubrificantes e filtros, de forma parcelada, destinados a manutenção da frota de veículos e máquinas do Município de São Domingos. Data e Local, às 08:30 horas do dia 06 de outubro de 2025. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 06 de outubro de 2025, através do Portal de https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Referência: horário de Brasília/DF. licitacaosaodomingos4@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br; https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ São Domingos - PB, 22 de setembro de 2025. RAFAELLA FRANKLIN DE QUEIROGA Agente de Contratação Publicado por: Adryelle Soares Freires Código Identificador:24A2D673

Pregão Eletrônico nº 00032/2025 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-5CCD8B2D

Abertura: 25/09/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de São Domingos

Valor: R$ 204.280,00

SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 37032/2025 ESPECIFICAÇÃO ÁLCOOL ETÍLICO 70%, CX C/12 FRASCOS CONTENDO 1000 ML CADA. CATETER NASAL TIPO ÓCULOS PARA OXIGÊNIO ESPÁTULA AYRES LUVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO 7,5 – ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, LÁTEX. ANATÔMICO, LUBRIFICADA COM PÓ, ADEQUADA AO USO. TIPO DA LUVA: PAR, UNIDADE DE COMPRA: PARES COMPLETOS: EM LÁTEX MEDIX NATURAL RESISTENTE A TRAÇÃO, PORÉM QUE PERMITA SENSIBILIDADE LUVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO 8,0 – ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, LÁTEX. ANATÔMICO, LUBRIFICADA COM PÓ, ADEQUADA AO USO. TIPO DA LUVA: PAR, UNIDADE DE COMPRA: PARES COMPLETOS: EM LÁTEX MEDIX NATURAL RESISTENTE A TRAÇÃO, PORÉM QUE PERMITA SENSIBILIDADE PAPEL GRAU CIRURGICO 250MMX100M 40.092,00 72 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00032/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00032/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - BIOMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR E LABORATORIAL NOSSA SENHORA. 07.936.090/0001-76 Item(s): 4 - 15 - 20 - 35 - 36 - 44. Valor: R$ 40.092,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 25 de Setembro de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES - Prefeita PUBLICAR: � - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 29.09.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 38032/2025 Aos 25 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00032/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde de São Domingos/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47. www.diariomunicipal.com.br/famup 73 VENCEDOR: FARMAGUEDES COMÉRCIO DE PRODUTOS FARM., MED. HOSP. LTDA– ME CNPJ: 08.160.290/0001-42 ITEM FIO MONONYLON Nº 3.0 COM AGULHA DE 3CM CILÍNDRICA CORTANTE, EVELOPE ALUMINIZADO COM LACRE INVIOLÁVEL E REGISTRO NO MS, CONSTANDO NO ENVELOPE NÚMERO DE LOTE, 25 FABRICAÇÃO. LAUDO ANALÍTICO LABORATORIAL EMITIDO PELO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS). CAIXA C/24 UNIDADES. SCALP Nº 19, CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SUPORTE ALADO FLEXÍVEL COM PROTETOR DE AGULHA RESISTENTE, TUBO EM 49 BISEL TRIFACETADO DE FÁCIL PENETRAÇÃO, CONECTADO COM TAMPA VEDANTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL. SONDA DE FOLEY Nº16 COM DUAS VIAS – DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, C/ BALÃO DE 5ML, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATÓXICA, MALEÁVEL, LISA, SILICONADA E APIROGÊNICA. APRESENTAR O NÚMERO E A CAPACIDADE DO BALÃO ESTAMPADOS EM LOCAL VISÍVEL E DE FORMA PERMANENTE. DOTADA EM SUA EXTREMIDADE DISTAL DE DUAS VIAS, SENDO UMA DO BALÃO E A OUTRA COM PONTA 64 LEVEMENTE ALARGADA, PERMITINDO PERFEITA ADAPTAÇÃO E CONECTORES. A EXTREMIDADE PROXIMAL DEVERÁ TER PONTA ARREDONDADA ATRAUMÁTICA COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS, EFICIENTES E BEM ACABADOS. O BALÃO DEVERÁ SER SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME PROPOSTO. EMBALAGEM EXTREMIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SONDA DE FOLEY Nº18 COM DUAS VIAS – DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, C/ BALÃO DE 5ML, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATÓXICA, MALEÁVEL, LISA, SILICONADA E APIROGÊNICA. APRESENTAR O NÚMERO E A CAPACIDADE DO BALÃO ESTAMPADOS EM LOCAL VISÍVEL E DE FORMA PERMANENTE. DOTADA EM SUA EXTREMIDADE DISTAL DE DUAS VIAS, SENDO UMA DO BALÃO E A OUTRA COM PONTA LEVEMENTE ALARGADA, PERMITINDO PERFEITA ADAPTAÇÃO E 65 CONECTORES. A EXTREMIDADE PROXIMAL DEVERÁ TER PONTA ARREDONDADA ATRAUMÁTICA COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS, EFICIENTES E BEM ACABADOS. O BALÃO DEVERÁ SER SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME PROPOSTO. EMBALAGEM EXTREMIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 14, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL, POSSUI CONECTOR C/TAMPA E DISPÕEM DE ORIFÍCIOS CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NÃO 68 CAUSAR DESCONFORTO AO PACIENTE. EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. PROCEDÊNCIA NACIONAL SONDA CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL, POSSUI CONECTOR 71 DESCONFORTO AO PACIENTE. EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. PROCEDÊNCIA NACIONAL TOUCA ELÁSTICA PACOTE C/100 UNIDADES. TOUCA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL, CONFECCIONADA EM FALSO TECIDO (A BASE DE FIBRAS DE POLIPROPILENO), HIPOALERGÊNICA, BRANCA, 20 77 GRAMAS, MICRO PERFURADA PERMITINDO VENTILAÇÃO ADEQUADA, COM ELÁSTICOS NAS EXTREMIDADES, FORMATO ANATÔMICO (REDONDO). EMBALADOS EM CAIXA DISPENSER COM 100 UNIDADES. 78 INDICADOR BIOLÓGICO PARA AUTOCLAVE CAIXA COM 10 81 UNIDADES 82 83 84 99 100 111 116 117 118 119 121 SONDA CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL, POSSUI CONECTOR 123 DESCONFORTO AO PACIENTE. EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. PROCEDÊNCIA NACIONAL TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO SUPERMED POLIETILENO TRANSPARENTE, RESISTENTE A DOBRADURAS, MEDIX MEDIX INDIVIDUAL MEDIX INDIVIDUAL BIOBASE URETRAL C/TAMPA CUIDADOSAMENTE FOX GEL CONDUTOR 5KG INCOLOR MAQUIRA ESPARADRAPO MICROPORE BRANCO PINÇA MOSQUITO RETA 14 CM PINÇA MOSQUITO CURVA 14 CM MÁSCARA DE PROTEÇÃO HOSPITALAR N95 TERMÔMETRO INFRAVERMELHO SEM CONTATO ESTETOSCÓPIO PINÇA KELLY RETA 14 CM PINÇA KELLY CURVA 14 CM TESOURA MAYO STILLE 15 CM RETA TESOURA MAYO RETA. 15 CM ALMOTOLIA PARA CURATIVO – BRANCO – 250ML URETRAL C/TAMPA CUIDADOSAMENTE 20.094,80 74 CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00032/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00032/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - FARMAGUEDES COMÉRCIO DE PRODUTOS FARM., MED. HOSP. LTDA–ME. 08.160.290/0001-42 Item(s): 25 - 49 - 64 - 65 - 68 - 71 - 77 - 78 - 81 - 82 - 83 - 84 - 99 - 100 - 111 - 116 - 117 -118 - 119 - 121 - 123. Valor: R$ 20.094,80 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 25 de Setembro de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES - Prefeita PUBLICAR: � - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 29.09.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 39032/2025 Aos 25 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00032/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde de São Domingos/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47. VENCEDOR: EUROMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 27.985.664/0001-03 ITEM ABAIXADOR DE LÍNGUA (ESPÁTULA DE MADEIRA), 1 DESCARTÁVEL, FORMATO CONVENCIONAL LISO, www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO MEDIX 75 MEDINDO COMPRIMENTO, 1,4 CM DE LARGURA, 0,5 MM DE ESPESSURA, EMBALADO EM PACOTE COM 100 PEÇAS, CONSTANDO TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS NA EMBALAGEM. 2 AGULHA DESCARTÁVEL 40X12MM, PAREDE FINA, 3 CAIXA CONTENDO 100UNIDADES. ÁLCOOL GEL À BASE DE ÁLCOOL 70% PARA 5 HIGIENIZAÇÃO CONTENDO 1000 ML 6 ATADURA DE CREPE 10 CM TECIDO 100% ALGODÃO 9 FIOS ELÁSTICA 60 CM DE COMPRIMENTO CM COR NATURAL, UNIFORMEMENTE ENROLADAS, ISENTA DE QUAISQUER 7 DEFEITOS, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 12 UNIDADES, COM TODOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ATADURA DE CREPE 15 CM TECIDO 100% ALGODÃO 9 FIOS ELÁSTICA 60 CM DE COMPRIMENTO CM COR 8 NATURAL, UNIFORMEMENTE ENROLADAS, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 12 UNIDADES, COM TODOS OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH OU SIMILAR 14G. CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO POR FORA CONSTITUÍDO DE AGULHA DE AÇO SILICONADA, COM BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, CATETER DE VAIL ON OU POLIURETANO, CÂMARA TRANSPARENTE 9 PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO, PROTETOR DE AGULHA, CATETER, CONECTOR LUER – LOCK TRANSPARENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL COMPRIMENTO/DIÂMETRO 14GA X 2.00IN 2,1 X 45MM. CX C/ 50 UNID CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH OU SIMILAR 16G. CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO POR FORA CONSTITUÍDO DE AGULHA DE AÇO SILICONADA, COM BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, CATETER DE VAIL ON OU POLIURETANO, CÂMARA TRANSPARENTE 10 PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO, PROTETOR DE AGULHA, CATETER, CONECTOR LUER – LOCK TRANSPARENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL COMPRIMENTO/DIÂMETRO 16GA X 2.00IN 1,7 X 45MM. CX C/ 50 UNID CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH OU SIMILAR 18G. CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO POR FORA 11 BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, CATETER DE VAIL ON OU POLIURETANO, CÂMARA TRANSPARENTE PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO, PROTETOR DE AGULHA, CATETER, CONECTOR EMBALAGEM CIRÚRGICO, Nº 18, COMPRIMENTO/DIÂMETRO 18GA X 1.88IN 1,3 X 45MM. CX C/ 50 UNID CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH OU SIMILAR 20G. CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO POR FORA CONSTITUÍDO DE AGULHA DE AÇO SILICONADA, COM BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, CATETER DE VAIL ON OU POLIURETANO, CÂMARA TRANSPARENTE 12 PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO, PROTETOR DE AGULHA, CATETER, CONECTOR LUER – LOCK TRANSPARENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL COMPRIMENTO/DIÂMETRO 20GA X 1,1/4IN ,1,1 X 32MM. CX C/ 50 UNID CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH OU SIMILAR 22G. CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO POR FORA CONSTITUÍDO DE AGULHA DE AÇO SILICONADA, COM BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, CATETER DE VAIL ON OU POLIURETANO, CÂMARA TRANSPARENTE 13 PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO, PROTETOR DE AGULHA, CATETER, CONECTOR LUER – LOCK TRANSPARENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL COMPRIMENTO/DIÂMETRO 22GA X 1.00IN, 0,9 X 25MM. CX C/ 50 UNID CATETER INTRAVENOSO TIPO ABOCATH OU SIMILAR 24G. CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO DO TIPO POR FORA CONSTITUÍDO DE AGULHA DE AÇO SILICONADA, COM 14 BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, CATETER DE VAIL ON OU POLIURETANO, CÂMARA TRANSPARENTE PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO DO REFLUXO SANGUÍNEO, PROTETOR DE AGULHA, CATETER, CONECTOR LUER – LOCK TRANSPARENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, Nº 24, COMPRIMENTO/DIÂMETRO 24GA X 0.75IN, 0,7 X 19MM. CX C/ 50 UNID 16 17 www.diariomunicipal.com.br/famup APROXIMADAMENTE AGULHA DESCARTÁVEL 25X7 CAIXA COM 100 UND MEDIX PROLINK ALGODÃO HIDRÓFILO 500G ELASTICIDADE ULTRATEXTIL ULTRATEXTIL ELASTICIDADE DA GAMMA CRUCIS GRAU DA GAMMA CRUCIS GRAU DA CONSTITUÍDO DE AGULHA DE AÇO SILICONADA, COM GAMMA CRUCIS LUER INDIVIDUAL DA GAMMA CRUCIS GRAU DA GAMMA CRUCIS GRAU DA GAMMA CRUCIS DETERGENTE ENZIMÁTICO 1L EQUIPO MACRO GOTAS COM INJETOR LATERAL, GLOMED 76 ROLETE PARA SORO, CORPO FLEXÍVEL, ESTÉRIL LOTE E FABRICAÇÃO, EQUIPO PARA INFUSÃO, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO, EMBALAGEM ÚNICA, REG DA ANVISA. 18 ESPARADRAPO 10 CM X 4,5M IMPERMEÁVEL, CONFECCIONADO EM TECIDO APROPRIADO, COR BRANCA, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ALÉRGICAS DE GERMES PATOGÊNICOS, IMPERMEABILIDADE DORSAL ADEQUADA A SUA FINALIDADE, FLEXIBILIDADE SUFICIENTE PARA ADAPTAR–SE AS DOBRAS DA PELE SEM QUE OCORRA EXCESSIVA PRESSÃO OU FÁCIL DESPRENDIMENTO, 19 ADESIVA NO PANO BASE, FÁCIL REMOÇÃO SEM DEIXAR RESÍDUOS OU MANCHAS NA SUPERFÍCIE, BORDAS DEVIDAMENTE MOLDADAS A FIM DE EVITAR SOLTURA DOS FIOS, APRESENTANDO ENROLADO EM CARRETEL PLÁSTICO COM CAPA DE PROTEÇÃO CONSTANDO NA EMBALAGEM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO E VALIDADE. 21 22 23 FIO MONONYLON Nº 2.0 COM AGULHA DE 3CM TRIANGULAR CORTANTE, EVELOPE ALUMINIZADO COM LACRE INVIOLÁVEL E REGISTRO NO MS, 24 FABRICAÇÃO. LAUDO ANALÍTICO LABORATORIAL EMITIDO PELO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS). CAIXA C/24 UNIDADES. FIO MONONYLON Nº 3.0 COM AGULHA DE 3CM 26 TRIANGULAR CORTANTE, EVELOPE ALUMINIZADO COM LACRE INVIOLÁVEL E REGISTRO NO MS, CONSTANDO NO ENVELOPE NÚMERO DE LABORATORIAL EMITIDO PELO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS). CAIXA C/24 UNIDADES. FIO MONONYLON Nº 4.0 COM AGULHA DE 3CM CILÍNDRICA CORTANTE, EVELOPE ALUMINIZADO COM LACRE INVIOLÁVEL E REGISTRO NO MS, CONSTANDO 27 LAUDO ANALÍTICO LABORATORIAL EMITIDO PELO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS). CAIXA C/24 UNIDADES. FIO MONONYLON Nº 4.0 COM AGULHA DE 3CM TRIANGULAR CORTANTE, EVELOPE ALUMINIZADO COM LACRE INVIOLÁVEL E REGISTRO NO MS, 28 FABRICAÇÃO. LAUDO ANALÍTICO LABORATORIAL EMITIDO PELO IPT (INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS). CAIXA C/24 UNIDADES. FITA PARA AUTOCLAVE. ADESIVO DA FITA PARA AUTOCLAVE: À BASE DE RESINA E BORRACHA, 29 CREPADO COR DA FITA, CREME CLARO, EMBALAGEM INDIVIDUAL E ÍNTEGRA 19MM X 30M GAZE TIPO ROLO APLICAÇÃO HOSPITALAR CONTENDO 30 500G/13FIOS/CM2 LÂMINA BISTURI, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO Nº23, TIPO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE 31 POLIDA, INDIVIDUALMENTE. LÂMINA FOSCA PARA EXAME LABORATORIAL CAIXA 32 C/50 UNIDADES LIDOCAÍNA 2% GELEIA, APRESENTAÇÃO BISNAGA 33 C/30G LIDOCAÍNA 2%, APRESENTAÇÃO EM AMPOLA COM 20 34 ML, CAIXA C/10 UNIDADES. LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO GRANDE (G), 37 DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, AMBIDESTRA, PUNHOS LONGOS, COM SENSIBILIDADE RESISTÊNCIA, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, LUBRIFICADOS ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO E VALIDADE, TAMANHO, NÚMERO DO LOTE. LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO MÉDIO (M), DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, AMBIDESTRA, PUNHOS LONGOS, COM SENSIBILIDADE RESISTÊNCIA, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, 38 LUBRIFICADOS ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO E VALIDADE, TAMANHO, NÚMERO DO LOTE. LUVA PARA PROCEDIMENTO TAMANHO PEQUENO (P), DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, AMBIDESTRA, PUNHOS LONGOS, COM 39 SENSIBILIDADE RESISTÊNCIA, ISENTA DE QUAISQUER DEFEITOS, LUBRIFICADOS ACONDICIONADA EM CAIXA COM 100 UNIDADES, www.diariomunicipal.com.br/famup ESCOVA CERVICAL PARA CITOLOGICO MASSA DISTRIBUÍDA, ADEQUADA FIXAÇÃO DE CAMADA MISSNER ESPÉCULO G ESPÉCULO M ESPÉCULO P CONSTANDO NO ENVELOPE NÚMERO DE LOTE, DONATI DONATI LOTE, NO ENVELOPE NÚMERO DE LOTE, FABRICAÇÃO. DONATI CONSTANDO NO ENVELOPE NÚMERO DE LOTE, DONATI COMPOSIÇÃO DA FITA PARA AUTOCLAVE: PAPEL MISSNER ULTRATEXTIL ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: AFIADA E MEDIX CX MEDIX PHARLAB HIPOLABOR MEDIX BAINHA, TÁTIL, BOA ELASTICIDADE COM EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA, BAINHA, TÁTIL, BOA ELASTICIDADE MEDIX COM EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA, BAINHA, MEDIX TÁTIL, BOA ELASTICIDADE COM 77 CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO E VALIDADE, TAMANHO, NÚMERO DO LOTE. MÁSCARA CIRÚRGICA CAMADA TRIPLA DESCARTÁVEL 40 COM ELÁSTICO CX/50 41 42 43 45 PVPI TÓPICO LITRO: DETERGENTE A 10% ANTI–SEPTICO A BASE DE PVPI CONTENDO TENSOATIVOS AGENTES UMECTANTES DECORRENTE DA LIBERAÇÃO CONTÍNUA DE 1% DE 46 IODO, APRESENTAÇÃO EM FRASCOS DE 1000ML, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE. 47 SCALP Nº 21, CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SUPORTE ALADO FLEXÍVEL COM PROTETOR DE AGULHA RESISTENTE, TUBO EM POLIETILENO TRANSPARENTE, 50 RESISTENTE A DOBRADURAS, BISEL TRIFACETADO DE FÁCIL PENETRAÇÃO, CONECTADO COM TAMPA VEDANTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL. SCALP Nº 23, CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SUPORTE ALADO FLEXÍVEL COM PROTETOR DE AGULHA RESISTENTE, TUBO EM POLIETILENO TRANSPARENTE, 51 RESISTENTE A DOBRADURAS, BISEL TRIFACETADO DE FÁCIL PENETRAÇÃO, CONECTADO COM TAMPA VEDANTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL. SCALP Nº 25, CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SUPORTE ALADO FLEXÍVEL COM PROTETOR DE AGULHA RESISTENTE, TUBO EM POLIETILENO TRANSPARENTE, 52 RESISTENTE A DOBRADURAS, BISEL TRIFACETADO DE FÁCIL PENETRAÇÃO, CONECTADO COM TAMPA VEDANTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL. SCALP Nº 27, CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL SUPORTE ALADO FLEXÍVEL COM PROTETOR DE AGULHA RESISTENTE, TUBO EM POLIETILENO TRANSPARENTE, 53 RESISTENTE A DOBRADURAS, BISEL TRIFACETADO DE FÁCIL PENETRAÇÃO, CONECTADO COM TAMPA VEDANTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL. SERINGA DESCARTÁVEL DE 01ML COM AGULHA 25X7, COM PERMANENTE, COM PONTA CONECTADA TIPO LUER, 54 EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL DE 03ML COM AGULHA 25X7, COM PERMANENTE, COM PONTA CONECTADA TIPO LUER, 55 EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL DE 05ML COM AGULHA 25X7, COM PERMANENTE, COM PONTA CONECTADA TIPO LUER, 56 EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL DE 10ML COM AGULHA 25X7, COM PERMANENTE, COM PONTA CONECTADA TIPO LUER, 57 EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL DE 1ML COM AGULHA 13X0,45, COM PERMANENTE, COM PONTA CONECTADA TIPO LUER, 58 EMBALADA INDIVIDUALMENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL DE 20ML COM AGULHA 25X7, COM PERMANENTE, 59 PISTÃO INDIVIDUALMENTE COM ABERTURA ASSÉPTICA CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, CAIXA COM 100 UNIDADES. SONDA DE FOLEY Nº24 COM DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, C/ BALÃO DE 5ML, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATÓXICA, MALEÁVEL, LISA, SILICONADA E APIROGÊNICA. APRESENTAR O NÚMERO E A CAPACIDADE DO BALÃO ESTAMPADOS EM LOCAL VISÍVEL E DE FORMA PERMANENTE. DOTADA EM SUA EXTREMIDADE DISTAL DE DUAS VIAS, SENDO UMA DO BALÃO E A OUTRA COM PONTA LEVEMENTE ALARGADA, PERMITINDO PERFEITA ADAPTAÇÃO E 62 TER PONTA ARREDONDADA ATRAUMÁTICA COM ORIFÍCIOS ACABADOS. O BALÃO DEVERÁ SER SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME PROPOSTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL INTERNA PICOTADA NAS EXTREMIDADES, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. www.diariomunicipal.com.br/famup EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA, FORTHEALTH PAPEL GRAU CIRURGICO 100MMX100M PAPEL GRAU CIRURGICO 150MMX100M PAPEL GRAU CIRURGICO 200MMX100M PAPEL LENÇOL COM RIOQUIMICA EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA, SABÃO LIQUIDO ANTISSÉPTICO C/ CLOREXIDINA 2% 1L RIOQUIMICA MEDIX MEDIX MEDIX MEDIX AGULHA EMBOLO COM PISTÃO (BORRACHA) DESLIZANTE, MEDIX AGULHA EMBOLO COM PISTÃO (BORRACHA) DESLIZANTE, MEDIX AGULHA EMBOLO COM PISTÃO (BORRACHA) DESLIZANTE, MEDIX AGULHA EMBOLO COM PISTÃO (BORRACHA) DESLIZANTE, MEDIX AGULHA EMBOLO COM PISTÃO (BORRACHA) DESLIZANTE, MEDIX AGULHA COM PONTA CONECTADA TIPO LUER, EMBOLO COM MEDIX (BORRACHA) CONECTORES. A EXTREMIDADE PROXIMAL DEVERÁ MEDIX ADEQUADOS, EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA 78 SONDA DE FOLEY Nº14 COM DUAS VIAS – DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, C/ BALÃO DE 5ML, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATÓXICA, MALEÁVEL, LISA, SILICONADA E APIROGÊNICA. APRESENTAR O NÚMERO E A CAPACIDADE DO BALÃO ESTAMPADOS EM LOCAL VISÍVEL E DE FORMA PERMANENTE. DOTADA EM SUA EXTREMIDADE DISTAL DE DUAS VIAS, SENDO UMA DO BALÃO E A OUTRA COM PONTA LEVEMENTE ALARGADA, 63 EXTREMIDADE PROXIMAL DEVERÁ TER PONTA ARREDONDADA ATRAUMÁTICA COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS, EFICIENTES E BEM ACABADOS. O BALÃO DEVERÁ SER SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME INTERNA PICOTADA NAS EXTREMIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SONDA DE FOLEY Nº20 COM DUAS VIAS – DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, C/ BALÃO DE 5ML, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, ATÓXICA, MALEÁVEL, LISA, SILICONADA E APIROGÊNICA. APRESENTAR O NÚMERO E A CAPACIDADE DO BALÃO ESTAMPADOS EM LOCAL VISÍVEL E DE FORMA PERMANENTE. DOTADA EM SUA EXTREMIDADE DISTAL DE DUAS VIAS, SENDO UMA DO BALÃO E A OUTRA COM PONTA LEVEMENTE ALARGADA, PERMITINDO PERFEITA ADAPTAÇÃO E CONECTORES. A 66 EXTREMIDADE PROXIMAL DEVERÁ TER PONTA ARREDONDADA ATRAUMÁTICA COM ORIFÍCIOS ADEQUADOS, EFICIENTES E BEM ACABADOS. O BALÃO DEVERÁ SER SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME INTERNA PICOTADA NAS EXTREMIDADES, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA FABRICAÇÃO/VALIDADE, LOTE E ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SONDA DE CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL, POSSUI CONECTOR C/TAMPA E DISPÕEM DE ORIFÍCIOS 67 DESCONFORTO AO PACIENTE. EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. PROCEDÊNCIA NACIONAL SORO FISIOLÓGICO 0,9%, CAIXA CONTENDO 24 BOLSAS 72 PLÁSTICAS COM 500ML CADA 73 BOLSAS PLÁSTICAS COM 500ML CADA SORO GLICOSADO, CAIXA CONTENDO 24 BOLSAS 74 PLÁSTICAS COM 500ML CADA SORO RINGER, CAIXA CONTENDO 24 BOLSAS 75 PLÁSTICAS COM 500ML CADA TIRAS PARA GLICEMIA ON CALL PLUS CAIXA C/50 76 TIRAS 80 86 87 88 90 94 95 96 97 98 PROPÉ DESCARTÁVEL EM TNT GRAMATURA 40 PC C/ 101 100 UND. AVENTAL CIRÚRGICO DESCARTÁVEL MANGA LONGA 102 TNT GRAMATURA 40 PACOTE C/ 10 UND. SORO FISIOLÓGICO 0,9%, CAIXA CONTENDO 24 BOLSAS 105 PLÁSTICAS COM 100 ML CADA ESFIGMOMANÔMETRO ANEROIDE EM NYLON COM 107 FECHO VELCRO ADULTO 108 109 ADESIVO HIPOALÉRGICO, PARA USO APÓS PUNÇÃO 110 VENOSA OU INJEÇÕES SACO PARA LIXO HOSPITALAR INFECTANTE 50 LITROS 114 (100 UNIDADES) SACO PARA LIXO HOSPITALAR INFECTANTE 100 LITROS 115 (100 UNIDADES) TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00032/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: www.diariomunicipal.com.br/famup PERMITINDO PERFEITA ADAPTAÇÃO E CONECTORES. A MEDIX PROPOSTO. MEDIX PROPOSTO. FOLEY CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NÃO CAUSAR MEDIX FARMACE SORO GLICOFISIOLÓGICO, CAIXA CONTENDO 24 FARMACE FARMACE ONCALL GARROTE ELÁSTICO COM TRAVA SERINGA DE INSULINA 0,45X13MM CAIXA C/100 UND. CAIXA DESCARTEX 13 LITROS. FIO GUIA DE ENTUBAÇÃO BOLSA COLETORA DE URÍNA CATGUT CROMADO 3–0 (COM AGULHA) CATGUT CROMADO 2–0 (COM AGULHA) COLPOFIX FIXADOR CELULAR COLETOR DE URINA ESTÉREO 70 ML TERMÔMETRO DIGITAL GLOMED RK FARMACE SOLIDOR APARELHO MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL DE BRAÇO BIOLAND APARELHO DIGITAL DE PRESSÃO ARTERIAL DE PULSO BIOLAND MEDIX DESCARPACK DESCARBOX 204.280,00 79 Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00032/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - EUROMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. 27.985.664/0001-03 Item(s): 1 - 2 - 3 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 16 - 17 - 18 - 19 - 21 - 22 - 23 - 24 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 45 - 46 - 47 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 62 - 63 - 66 - 67 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 80 - 86 - 87 - 88 - 90 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 101 - 102 - 105 - 107 - 108 - 109 - 110 - 114 - 115. Valor: R$ 204.280,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 25 de Setembro de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES – Prefeita PUBLICAR: - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 29.09.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 40032/2025 Aos 25 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00032/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde de São Domingos/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47. VENCEDOR: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 40.787.152/0001-09 ITEM 48 www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO SABONETE LÍQUIDO DETERGENTE, 80 CLOREXIDINA 2%, EMBALAGEM COM 1000ML 60 61 SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 16, CONFECCIONADA EM PVC 69 91 92 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00032/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00032/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - CIRUFARMA COMERCIAL LTDA. 40.787.152/0001-09 Item(s): 48 - 60 - 61 - 69 - 91 - 92. Valor: R$ 1.641,90 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 25 de Setembro de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES – Prefeita PUBLICAR: - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 29.09.25 www.diariomunicipal.com.br/famup SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 18 SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 20 ATÓXICO E FLEXÍVEL, POSSUI CONECTOR C/TAMPA E DISPÕEM DE ORIFÍCIOS CUIDADOSAMENTE ELABORADOS PARA NÃO CAUSAR MARK MED DESCONFORTO AO PACIENTE. EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E ESTERILIZADA A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. PROCEDÊNCIA NACIONAL MASCARA DE OXIGÊNIO VENTURE ADULTO MASCARA DE OXIGÊNIO VENTURE INFANTIL 1.641,90 81 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu, Estado da Paraíba, localizada na Rua Rubens Lins - Centro - São Miguel de Taipu - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2025 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU– PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU - CNPJ nº 08.868.515/0001-10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000182025 - 23/09/2025 VENCEDOR: APOGEU CENTER COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMEN CNPJ: 02.911.193/0001-68 ITEM 9 10 11 12 13 17 caixa com 50 tubetes. 18 verde e 20 rosa. 49 69 72 107 fragmentos de metais. 109 tratamento de canais radiculares. Frasco c/ 20 ml. 115 144 147 150 unidades TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000212025 - 23/09/2025 VENCEDOR: ATACAMED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES L CNPJ: 09.260.831/0001-77 ITEM 46 64 100 111 112 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000202025 - 23/09/2025 VENCEDOR: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 07.897.039/0001-00 ITEM 39 sistema Push Button, alto torque, formato ergonômico. 58 autoclavável. TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000242025 - 23/09/2025 VENCEDOR: ITAPEMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 54.322.844/0001-88 ITEM 47 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Adryelle Soares Freires Código Identificador:5CCD8B2D

Pregão Eletrônico nº 00031/2025 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A4293138

Abertura: 18/09/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de São Domingos

Valor: R$ 51.606,00

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 35031/2025 ESPECIFICAÇÃO ÓXIDO DE ZINCO PÓ 50G APLICADOR DYCAL ANGULADO◻METAL COLGADURA PARA RX CURETA ALVEOLAR METAL CURETA PARA DENTINA METAL PAPEL CARBONO EMBALAGEM COM 12 UNIDADES REVELADOR DE RAIO X 5L APLICADOR DYCAL, AÇO INOX MÁSCARA DE PROTEÇÃO HOSPITALAR N95 INDIVIDUAL TESOURA IRIS 11,5CM RETA PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI COOPERFLEX PEDRA DE AFIAR TIPO ARKANSAS AÇO INOX CURETA GRACEY 5◻6 AÇO INOX CURETA GRACEY 7◻8 AÇO INOX CURETA GRACEY 11◻12 AÇO INOX CURETA MCCALL 13◻14 AÇO INOX CURETA GRACEY 13◻14 AÇO INOX CURETA MCCALL 17◻18 AÇO INOX 2.726,82 68 A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00031/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00031/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - BIOMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR E LABORATORIAL NOSSA SENHORA. 07.936.090/0001-76 Item(s): 31 - 43 - 46 - 47 - 49 - 54 - 70 - 72 - 81 - 82 - 86 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93. Valor: R$ 2.726,82 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 18 de Setembro de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES - Prefeita PUBLICAR: - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 29.09.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 36031/2025 Aos 18 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00031/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde do Município de São Domingos/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47. www.diariomunicipal.com.br/famup 69 VENCEDOR: JMC SAUDE DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE MATERIAL ODONTOLOGICO LTDA CNPJ: 56.101.294/0001-00 ITEM ALGODÃO 25 G, TIPO:HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO: EM ROLETE, 1 ESTERILIDADE: NÃO; PACOTE 100 UNID. 2 3 MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA:1014 4 MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA:1015 5 MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA:1016 6 MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA:1011 7 MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA:1012 8 MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA:1013 9 MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA:3118 10 CORTE:CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA:1034 11 CORTE:CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA:1091 12 NUMERAÇÃO AMERICANA 1:REF. 3118F FORMATO:CÔNICA, 13 HASTE:HASTE REGULAR, TIPO CORTE:CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA:1045 BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO:TRONCO 14 ARREDONDADO, TIPO HASTE:HASTE REGULAR, TIPO CORTE:CORTE FINO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1:REF. 2135F BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, 15 CORTE:CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA:1035 LÂMINA BISTURI, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO: Nº 15, 16 ADICIONAIS:EMBALADA INDIVIDUALMENTE CX C/ 100 UNIDADES TIRA ABRASIVA ◻ USO ODONTOLÓGICO, MATERIAL: POLIÉSTER + ÓXIDO 17 COMPRIMENTO:CERCA DE 170 MM, LARGURA:CERCA DE 4 MM, TIPO USO:DESCARTÁVEL PACOTE COM 12 UNIDADES 18 LARGURA:10 MM, TIPO USO:DESCARTÁVEL APLICADOR 19 ADICIONAIS: PONTAS FIBRAS NÃO ABSORVENTES, TIPO PONTA:FINA ESPELHO BUCAL, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL E ESPELHO, TIPO: 20 AUTOCLAVÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL 21 APRESENTAÇÃO: LÍQUIDO, LITRO SELANTE, ADICIONAL:FOTOPOLIMERIZÁVEL, 22 CATALISADOR, APRESENTAÇÃO:CONJUNTO COMPLETO ◻ APLICADOR CONTENDO 10 G AFASTADOR 23 TIPO:MINESOTA 24 25 26 27 28 29 30 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 44 45 48 50 51 52 53 www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO MATERIAL:ALVEJADO, BICARBONATO DE SÓDIO, APRESENTAÇÃO: PÓ; FRASCO C/ 100,00 G BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO:ESFÉRICA, TIPO HASTE:HASTE REGULAR, TIPO CORTE:CORTE MICRODONT BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO:ESFÉRICA, TIPO HASTE:HASTE REGULAR, TIPO CORTE:CORTE MICRODONT BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO:ESFÉRICA, TIPO HASTE:HASTE REGULAR, TIPO CORTE:CORTE MICRODONT BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO:ESFÉRICA, TIPO HASTE:HASTE REGULAR, TIPO CORTE:CORTE MICRODONT BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO:ESFÉRICA, TIPO HASTE:HASTE REGULAR, TIPO CORTE:CORTE MICRODONT BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO:ESFÉRICA, TIPO HASTE:HASTE REGULAR, TIPO CORTE:CORTE MICRODONT BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO:CHAMA, TIPO HASTE:HASTE REGULAR, TIPO CORTE:CORTE MICRODONT BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO:CONE INVERTIDO, TIPO HASTE:HASTE REGULAR, TIPO MICRODONT BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO:CILÍNDRICA, BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO:CHAMA, TIPO HASTE:HASTE CURTA, TIPO CORTE:CORTE FINO, MICRODONT BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CARACTERÍSTICA MICRODONT CÔNICA, MICRODONT FORMATO:CONE INVERTIDO, TIPO HASTE:HASTE REGULAR, TIPO MICRODONT TIPO:DESCARTÁVEL, DE AF DO BRASIL MATRIZ ODONTOLÓGICA, MATERIAL:POLIÉSTER, TIPO: PRÉ◻CORTADA, FORMATO:FITA, APRESENTAÇÃO:ENVELOPE 50 FOLHAS DE 10CM, AF DO BRASIL ODONTOLÓGICO, USO:DESCARTÁVEL, PLANO, TAMANHO: Nº 5, USO: ENCAIXE UNIVERSAL, TIPO USO: AF DO BRASIL ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO: HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO: 70%_(70¿GL), VICPHARMA TIPO:DESSENSIBILIZADOR, COMPONENTE ADICIONAL:IONÔMERO ODONTOLÓGICO, CASSIFLEX BROCAS DIAMANTADAS CÍLIDRICAS 1092,1093 BROCAS DIAMANTADAS Nº 3196 FIXADOR DENTAL 475ML P/RX HEMOSTESIN LÍQUIDO 10ML IONÔMERO DE VIDRO R◻KIT KIT P/ ACABAMENTO E POLIMENTO EM RESINA ÓLEO LUBRIFICANTE P/BAIXA ROTAÇÃO FRS C/ 100ML PAPEL GRAU CIRURGICO 100MM X 100M PAPEL GRAU CIRURGICO 150MM X 100M PAPEL GRAU CIRURGICO 50MM X 100M RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A1◻C/4G 3 MZ100 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A2◻C/4G 3 M RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3◻C/4G 3 M Z100 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A3,5◻C/4G 3 M Z100 TAÇAS DE BORRACHA ALAVANCA 1 L (ESQUERDA) METAL ALAVANCA 1 R (DIREITA) METAL ALAVANCA RETA METAL CABO DE BISTURI ODONTOLOGICO (PEQ) FILME RADIOGRAFICO EMBALAGEM CONTENDO 150 UNIDADE CURETA DE LUCAS POSICIONADOR RADIOGRÁFICO POTE PALADON DE VIDRO COM TAMPA 4X12MM EUGENOL EMBALAGEM FRASCO CONTENDO 20 ML PASTA PROFILATICA 90g 70 55 56 57 58 59 60 PINÇA ODONTOLÓGICA ◻ PINÇA ODONTOLÓGICA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL , TAMANHO: CERCA DE 17 CM, REFERÊNCIA: 317 , 61 AUTOCLAVÁVEL PINÇA ODONTOLÓGICA ◻ PINÇA ODONTOLÓGICA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO: CERCA DE 13 CM, REFERÊNCIA: 317, 62 AUTOCLAVÁVEL 63 64 65 66 67 68 69 POTE ODONTOLÓGICO ◻ POTE ODONTOLÓGICO MATERIAL: VIDRO , FORMATO: CILÍNDRICO , TRANSMITÂNCIA: TRANSPARENTE , 71 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 2 CAVIDADES , TIPO: DAPPEN , TAMANHO: 4 X 4 CM 73 74 75 76 77 78 79 80 KIT DE ACABAMENTO E POLIMENTO PARA RESINAS COM 6 PONTAS. 83 FASE CINZA: POLIMENTO 84 PLACA DE VIDRO LISA 15MM ◻ GOLGRAN EMBALAGEM COM 1 UNIDADE 85 DE 15MM 87 94 95 96 97 98 99 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00031/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as www.diariomunicipal.com.br/famup DESCOLADOR DE MOLT BROCA CIRURGICA 702 BROCA CIRURGICA 703 BROCA CIRURGICA N°04 BROCA CIRURGICA N°06 BROCA CIRURGICA N°08 CASSIFLEX INDICAÇÃO: CLÍNICA , APLICAÇÃO: P/ ALGODÃO , ESTERILIDADE: CASSIFLEX INDICAÇÃO: CLÍNICA, APLICAÇÃO: P/ ALGODÃO, ESTERILIDADE: SINDESMOTOMIA CONDICIONADOR ACIDO CABO PARA ESPELHO ESCOVA DE ROBSON ANTISSÉPTICO BUCAL 500 ml CLOREXIDINA 0,12% 1000 ml CLOREXIDINA 0,2% 1000 ml AF DO BRASIL ESPATULA PARA INSENCÃO DE RESINA SONDA EXPLORADORA Nº 5 SUGADOR DESCARTAVEL PC COM 40 UNIDADES CIMENTO DE HIDROXICO DE CALCIO HIDRO C VERNIZ ODONTOLOGICO 10 ml +1 solvente de 10 ml AGULHA GENGIVAL ◻ 30G ◻ CURTA CAIXA COM 100 UNIDADES MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO C/50 ANESTESICO TOPICO GEL COM BENZOCAINA 20% 12 G FORMATOS: DISCO, CHAMA E TAÇA. 1ª FASE AMARELA: ACABAMENTO 2ª MICRODONT FÓRCEPS N°69 PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 E AISI 420 AF DO BRASIL CURETA FOICE PONTA MORSE 0◻00 AÇO INOX ADESIVO 3M ADPER SINGLE BOND 2 ANESTÉSICO ARTICAINE 4% 1:100.000 (TUBETE DE VIDRO) ANESTÉSICO ALPHACAINE 2% 1:100.000 (TUBETE DE VIDRO) ANESTÉSICO MEPVACAINE 3% SEM VASO (TUBETE DE VIDRO) SERINGA CARPULE FIO DENTAL COM 25 METROS 51.606,45 71 seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00031/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - JMC SAUDE DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE MATERIAL ODONTOLOGICO LTDA. 56.101.294/0001-00 Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 44 - 45 - 48 - 50 - 51 - 52 - 53 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 71 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 83 - 84 - 85 - 87 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99. Valor: R$ 51.606,45 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 18 de Setembro de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES - Prefeita PUBLICAR: -DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 29.09.25 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 37032/2025 Aos 25 dias do mês de Setembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00032/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, de forma parcelada, destinados a manutenção das atividades da Secretaria de Saúde de São Domingos/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47. VENCEDOR: BIOMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR E LABORATORIAL NOSSA SENHORA CNPJ: 07.936.090/0001-76 ITEM 4 15 20 35 TÁTIL, IMPERMEÁVEL. 36 TÁTIL, IMPERMEÁVEL. 44 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Adryelle Soares Freires Código Identificador:A4293138

Credenciamento (Lei Nº 14.133/2021) 00007/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2513968-11-00007-2025

Abertura: 16/09/2025 12:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de São Domingos

Valor: R$ 750.000,00

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para aquisição gradual de peças e acessórios, para manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas pesadas que compõem a frota da Prefeitura Municipal de São Domingos

Pregão Eletrônico nº 00033/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8CCDE014

Abertura 08/09/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de São Domingos

Valor: R$ 179.550,00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 34033/2025 ESPECIFICAÇÃO BOMBA SUBEMERSA 0,5 CV COM CHAVE (BOX) INCLUSA CORDA DE SEDA FINA PARA SUSTENTAÇÃO DE BOMBA FITA ALTA FUSAO 10 M JOELHO GALVANIZADO DE 1.0 LUVA DE UNIÃO EM FERRO DE 1.0 LUVA GALVANIZADA DE 1.0‖ REGISTRO DE ESFERA DE 32 MM CAIXA DE AGUA DE 5.000 LITROS CAIXA DE AGUA DE 10.000 LITROS Tubo Cano PVC Roscável de 1'' Barra 6 Metros TUBOS DE PVC DE AGUA DE 25 MM DE 6 METROS TUBOS DE PVC DE AGUA DE 32 MM DE 6 METROS TUBOS DE PVC DE AGUA DE 50 MM DE 6 METROS PN 40 VEDA ROSCA 20M MANGUEIRA PRETA PARA IRRIGAÇÃO 3/4 COM 100 METROS Inplast Inplast 108 17 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00033/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00033/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - CASA ALMEIDA IRRIGACAO LTDA. 09.151.564/0001-08 Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17. Valor: R$ 179.550,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 08 de Setembro de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES – Prefeita PUBLICAR: - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 22.09.25 www.diariomunicipal.com.br/famup ADESIVOS PARA COLAR TUBOS PVC 175 G 179.550,00 Publicado por: Adryelle Soares Freires Código Identificador:8CCDE014

Pregão Eletrônico nº 00020/2025 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-50015C8E

Abertura: 05/09/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de São Domingos

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.244/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AUTORIZAÇÃO DAS DESPESAS ADIANTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS APRENDIZAGEM 5.000,00 165.000,00 170.000,00 MANUT.DAS AÇÕES DO PROG.DE RECONHEC.DE BOAS PRÁTICAS E RES.DE APREND.NA ALFABETIZAÇÃO 30.000,00 50.000,00 5.000,00 5.000,00 9.000,00 9.000,00 10.000,00 10.000,00 128.000,00 MANTUÇÃO DAS AÇÕES DSO CONSELHOS MUNIC. DE EDUCAÇÃO, FORUM MUNIC. DE EDUC. E PARTICIPAÇÃO CIVIL 15.000,00 10.000,00 10.000,00 8.000,00 20.000,00 20.000,00 10.000,00 93.000,00 391.000,00 391.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS CONST/REFORMAR/AMPL E EQ UIPAR UNIDADES ESCOLARES 12.361.2011.1141.4490510000.571 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 150.000,00 91.000,00 391.000,00 391.000,00 69 Valor Total R$ Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA Prefeito Constitucional ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 30022/2025 Aos 14 dias do mês de Julho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas condicionadores de ar de veículos e máquinas pesadas pertencentes ao Município de São Domingos; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47. VENCEDOR: GENTIL DE ASSIS FILHO CNPJ: 03.680.271/0001-23 ITEM 2 grande porte, à Diesel, do Município (ITENS 23 a 34 ). 3 pesadas do Município (ITENS 35 a 44 ). TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, se rão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê -lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: www.diariomunicipal.com.br/famup 391.000,00 Publicado por: Wallysson Bruno Macedo Barros Código Identificador:50015C8E

Credenciamento (Lei Nº 14.133/2021) 00006/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PB-2513968-11-00006-2025

Data de abertura: 28/08/2025 12:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de São Domingos

Valor: R$ 135.753,00

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física para prestação de serviços de locação de um veículo, tipo carro pipa, com capacidade mínima de 9.000 litros, visando o abastecimento de água no Município de São Domingos/PB

Registro de Preços Eletrônico 33/2025 (33 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2513968-10-332025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 27/08/2025 11:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de São Domingos

REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual de materiais destinados a instalação e manutenção de poços artesianos, de forma parcelada, visando o abastecimento dágua de diversas comunidades do Município de São Domingos

Edital 33/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612691000147-1-000036-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 27/08/2025 08:29 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS

Valor: R$ 207.762,00

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual de materiais destinados a instalação e manutenção de poços artesianos, de forma parcelada, visando o abastecimento dágua de diversas comunidades do Município de São Domingos

Pregão Eletrônico nº 00030/2025 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1C66E4DB

Abertura: 27/08/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de São Domingos

Valor: R$ 214.422,00

Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 33030/2025 ESPECIFICAÇÃO PROPRIA COM HASTE EM MADEIRA NAS EXTREMIDADES, COM SUPORTE PARA PROPRIA 75GRM², PROPRIA PROPRIA FORMATO 96 FOLHAS DE 23 PAUTAS EM PAPEL APERGAMINHADO, CAPA E PROPRIA UND CADERNO CAPA DURA PERSONALIZADO, ESPIRAL DE ARAME PROPRIA 72 REVESTIDO EM PLÁSTICO, FORMATO 140X210MM, 96 FOLHAS, PAPEL OFFSET 63g/m2 CADERNO CAPA DURA PERSONALIZADO, ESPIRAL DE ARAME 9 PAPEL OFFSET 63g/m2 CAPA DE PLASTICO PARA 10 DIARIO MEDIDA 20X32 CAPA DE PLASTICO PARA 11 DIARIO MEDIDA 21,5X32 CAPAS P/ PROCESSOS, PAPEL 180GRM², FORMATO 12 FRONTAL EM 01 (UMA) COR. CARIMBO AUTOMATICO 40 COM 13 O NOME, CPF E CARGO CARIMBO AUTOMATICO 55 COM 14 O NOME, CPF E CARGO CARIMBOS AUTOMÁTICOS, DIMENSÕES 37 MM X 13 MM, 15 BASE QUADRICULAR. 49/11 CARIMBOS AUTOMÁTICOS, DIMENSÕES 74 MM X 37 MM, 16 BASE QUADRICULAR. 49/12 CARIMBOS, C/ CABO E PLATAFORMA QUADRADA EM 17 PLÁSTICO, C/ BORRACHA EM SILICONE DIVERSOS TAMANHOS. CARTAZ A2 TAMANHO 42X60CM EM PAPEL COUCHE 115 18 GRAMAS CERTIFICADO (PADRÃO) CARTÃO TAMANHO 210 X 297 CM PAPEL 19 (UMA) COR. CERTIFICADOS SEMINÁRIOS, PALESTRAS, ENCONTROS, FÓRUM, 20 COLORIDO. CRACHA EM PAPEL COUCHE NO 21 TAMANHO 14X10CM CRACHA PERSONALIZADO 4X4 TAMANHO 10X15CM, PAPEL TRIPLEX 22 COR BRANCA TAMANHO 90 CM CRACHAS EM PVC, EM IMPRESSAO COLORIDA, COM SUPORTE PARA 23 PESCOÇO. DIARIO ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ ESCOLA, COM 24 40, ENCADERNADO. DIARIO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL � DIARIO DE 1º AO 3º ANO, 25 PAPEL 40, ENCADERNADO. DIARIO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL � DIARIO DE 5º AO 9º,COM 26 40, ENCADERNADO. DIARIO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL � DIARIO DE EJA, COM 27 ENCADERNADO. DIARIO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL � DIARIO DO MAIS 28 EM PAPEL 40, ENCADERNADO. ENCADERNAÇÕES C/ ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA, DIMENSÕES 210 MM 29 100 FOLHAS. ENCADERNAÇÕES C/ ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA, DIMENSÕES 210 MM 30 250 FOLHAS. ENCADERNAÇÕES C/ ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA, DIMENSÕES 210 MM X 197 MM 31 CONTENDO APROXIMADAMENTE 300 FOLHAS. ENVELOPE BRANCO TIMBRADO, TIPO SACO, DIMENSÕES 23 CM X 11,5 CM, IMPRESSÃO EM 01 (UMA) COR, FRONTAL, COM ARTE 32 APRESENTADA PELA CONTRATANTE. ENVELOPE BRANCO TIMBRADO, TIPO SACO, DIMENSÕES 24 CM X 34 CM, IMPRESSÃO EM 01 (UMA) COR, FRONTAL, COM ARTE 33 APRESENTADA PELA CONTRATANTE. ENVELOPE BRANCO TIMBRADO, TIPO SACO, DIMENSÕES 28 CM X 20 CM, IMPRESSÃO EM 01 (UMA) COR, FRONTAL, COM ARTE 34 CONTRATANTE. ENVELOPE OFÍCIO MADEIRA 11,4X22,9 CM, COM 35 IMPRESSÃO FRONTAL EM 01 (UMA) COR. ENVELOPE TIPO SACO PARDO, SEM TIMBRE COM AS 36 DIMENSOES 180X250MM FAIXA EM LONA, IMPRESSAO EM PRETO E BRANCO OU COLORIDA, 37 COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO FICHA DE GUIA DE 38 SEPULTAMENTO FICHA DE MATRÍCULA DA PRÉ ESCOLA, PAPEL C/ GRAMATURA 40 G (DIMENSÕES 215 MM X 315 MM), FORMATO Nº 09, IMPRESSÃO EM 39 FRENTE E VERSO, EM 01 (UMA) COR, COM ARTE APRESENTADA PELA CONTRATANTE. FICHA DE MATRÍCULA DE 1º A 5º ANO, PAPEL C/ GRAMATURA 40 G 40 FRENTE E VERSO, EM 01 (UMA) COR, COM ARTE APRESENTADA PELA CONTRATANTE. FICHA DE MATRÍCULA DE 6º A 9º ANO, PAPEL C/ GRAMATURA 40 G 41 FRENTE E VERSO, EM 01 (UMA) COR, COM ARTE APRESENTADA PELA CONTRATANTE. FICHA DE MATRÍCULA DE CRECHE, PAPEL C/ GRAMATURA 40 G 42 (DIMENSÕES 215 MM X 315 MM), FORMATO Nº 09, IMPRESSÃO EM www.diariomunicipal.com.br/famup REVESTIDO EM PLÁSTICO, FORMATO 199X270mm, 250 FOLHAS, PROPRIA PROPRIA 4(33X48)CM, COM IMPRESSÃO PROPRIA PROPRIA PROPRIA PROPRIA PROPRIA PROPRIA 180GRM, COM IMPRESSÃO FRONTAL EM 01 CAPACITAÇÕES, FORMATO 9 EM PAPEL 60, COM IMPRESSÃO FRONTAL PROPRIA PROPRIA 300G, CORDÃO NA COLOCAÇÃO NO CAPA EM PAPEL COM CAPA EM CAPA EM PAPEL CAPA EM PAPEL 40, EDUCAÇÃO, COM CAPA X 197 MM CONTENDO APROXIMADAMENTE X 197 MM CONTENDO APROXIMADAMENTE PROPRIA PROPRIA PROPRIA APRESENTADA PELA PROPRIA PROPRIA COM HASTE EM MADEIRA NAS EXTREMIDADES, PROPRIA PROPRIA (DIMENSÕES 215 MM X 315 MM), FORMATO Nº 09, IMPRESSÃO EM PROPRIA UND (DIMENSÕES 215 MM X 315 MM), FORMATO Nº 09, IMPRESSÃO EM PROPRIA UND PROPRIA 73 FRENTE E VERSO, EM 01 (UMA) COR, COM ARTE APRESENTADA PELA CONTRATANTE. FICHA DE MATRÍCULA DO MAIS EDUCAÇÃO, PAPEL C/ GRAMATURA 43 FRENTE E VERSO, EM 01 (UMA) COR, COM ARTE APRESENTADA PELA CONTRATANTE. HISTORICO ESCOLAR COM IMPRESSOES DE FRENTE E VERSO DO 44 180GR PANFLETO COUCHE BRILHO 90G 150X210 4X0 C/ 45 FOTOLITO INCLUSO 46 (UMA) COR. PLACA EM PVC, EM IMPRESSAO COLORIDA OU PRETA E BRANCO, 47 ACABAMENTO EM VERNIZ. TALÃO AUTORIZAÇÃO, MATERIA PAPEL 75GRM², 48 FORMATO 36 (8X15)CM 49 GRAMATURA 75 G. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00030/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serã o firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê -lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações pre vistas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, se rá automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: www.diariomunicipal.com.br/famup 40 G (DIMENSÕES 215 MM X 315 MM), FORMATO Nº 09, IMPRESSÃO EM PROPRIA ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, F8, PROPRIA PAPEL TIMBRADO, FORMATO 9, PAPEL DE 24KG, C/ 100 FLS FORMATO 9 PAPEL 75GRM(21X31)CM, COM IMPRESSÃO FRONTAL EM 01 COM PROPRIA XERÓX DE DOCUMENTOS EM PAPEL TIPO OFÍCIO (DIMENSÕES 210 MM X 197 MM), FORMATO Nº 09, 214.421,90 74 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00030/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ELRY ANTONIO DE SANTANA. 03.120.645/0002-37 Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49. Valor: R$ 214.421,90 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 27 de Agosto de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES Prefeita PUBLICAR: � - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 02.09.25 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Adryelle Soares Freires Código Identificador:1C66E4DB

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