Alerta Licitação

Licitações Inajá (PE)

Não foram encontradas licitações abertas para Inajá

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Contratação Direta D E Nº. 004/2024/SME/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-10106219000123-1-000007-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE INAJA

Valor: R$ 99.201,00

Data de abertura: 22/04/2024 09:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS (PNEUS) PARA SUBSTITUIÇÃO DOS ÔNIBUS ESCOLARES, DA SECRETRAIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.

Pregão Eletrônico Nº 00001/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1E8ECEA8

Diário Municipal dos Municípios (PE)

Valor: R$ 501.938,00

Data de abertura: 21/03/2024 00:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DITÁTICO PARA A SECRETARIA E DIVERSOS PROGRAMA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA R$501.938,16

Edital PE 001/2024/PMI/2024 (34 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-10106219000123-1-000006-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE INAJA

Valor: R$ 340.000,00

Abertura 11/03/2024 10:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para futura aquisição do livro VALORIZAÇÃO CULTURAL, HISTÓRICA E GEOGRAFICA: DO MUNICIPIO DE INAJÁ – PE, DESTINADO AOS ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO , conforme especificações e condições estabelecidas no deste Termo de Referência.

Registro de Preços Eletrônico PE 001/2024/SMAS (44 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2607000-10-0012024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Inajá

Abertura 08/03/2024 13:01 Encerrada

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DITÁTICO PARA A SECRETARIA E DIVERSOS PROGRAMA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE INAJÁ – PE

Edital PE 001/2024/SMAS/2024 (50 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-10106219000123-1-000005-2024

Portal: PNCP

MUNICIPIO DE INAJA

Valor: R$ 501.938,00

Abertura 08/03/2024 10:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E DITÁTICO PARA A SECRETARIA E DIVERSOS PROGRAMA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE INAJÁ – PE

DM-N-F36E4EA8 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-F36E4EA8

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)

Abertura: 28/02/2024 00:00 Encerrada

Objeto: GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 11 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 DECRETO Nº 011, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 EMENTA: Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE INAJÁ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e a necessidade de regulamentação, em âmbito municipal, de vários dispositivos nela previstos; CONSIDERANDO que o Sistema de Registro de Preços é um dos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações; CONSIDERANDO que, conforme § 1º do artigo 78, os procedimentos auxiliares obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional. 102 Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - sistema de registro de preços - SRP: conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras; II - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas; III - órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; IV - órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços; V - órgão ou entidade não participante: órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços; VI - detentor da ata: fornecedor ou locador de bens, executor de obra ou prestador de serviços que, ao assumir obrigações e responsabilidades junto à administração pública municipal, compromete-se a executar o objeto de eventual e futura contratação pelos preços registrados em ata; VII - consumo de saldo de ata: utilização, por participante, de quantitativos ou do valor máximo da despesa registrados em ata de registro de preços; VIII - cadastro de reserva: registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação obtida na fase competitiva do processo licitatório. Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial: I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade; IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Parágrafo único. O SRP poderá ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - existência de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado. www.diariomunicipal.com.br/amupe Indicação limitada a unidades de contratação Art. 4º É permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações: I - quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou a entidade não tiver registro de demandas anteriores; II - no caso de alimento perecível; ou III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens. Parágrafo único. Nas situações referidas no caput, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata. CAPÍTULO II DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE GERENCIADORA Competências Art. 5º Compete ao órgão ou à entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administração do SRP, em especial: I – realizar procedimento público de intenção de registro de preços – IRP, comunicando aos demais órgãos e entes da Administração Municipal e, quando for o caso, estabelecer o número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento; II - aceitar ou recusar, justificadamente, no que diz respeito à IRP: a) os quantitativos considerados ínfimos; b) a inclusão de novos itens; e c) os itens de mesma natureza com modificações em suas especificações; III - consolidar informações relativas à estimativa individual e ao total de consumo, promover a adequação dos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, e determinar a estimativa total de quantidades da contratação; IV - realizar pesquisa de mercado para identificar o valor estimado da licitação ou contratação direta e, quando for o caso, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e pelas entidades participantes; V - confirmar, junto aos órgãos ou às entidades participantes, a sua concordância com o objeto, inclusive quanto aos quantitativos e ao termo de referência ou projeto básico, caso o órgão ou a entidade gerenciadora entenda pertinente; VI - promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório ou da contratação direta e todos os atos deles decorrentes, como a assinatura da ata e a sua disponibilização aos órgãos ou às entidades participantes; VII - remanejar os quantitativos da ata, observado o disposto no art. 30; VIII - gerenciar a ata de registro de preços; IX - conduzir as negociações para alteração ou atualização dos preços registrados; X - deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP; 103 XI - verificar, pelas informações a que se refere a alínea ―a‖ do inciso I do caput do art. 6º, se as manifestações de interesse em participar do registro de preços atendem ao disposto no art. 3º e indeferir os pedidos que não o atendam; XII - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta; XIII - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; e XIV - aceitar, excepcionalmente, a prorrogação do prazo previsto no § 3º do art. 31, nos termos do disposto no § 4º do art. 31. § 1º Os procedimentos de que tratam os incisos I a V do caput serão efetivados anteriormente à elaboração do edital, do aviso ou do instrumento de contratação direta. § 2º O órgão ou a entidade gerenciadora poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos ou às entidades participantes para a execução das atividades de que tratam os incisos IV e VI do caput. § 3º O exame e a aprovação das minutas do edital, dos avisos ou dos instrumentos de contratação direta e do contrato serão efetuados exclusivamente pela Assessoria Jurídica do órgão ou da entidade gerenciadora. § 4º O órgão ou a entidade gerenciadora deliberará, excepcionalmente, quanto à inclusão, como participante, de órgão ou entidade que não tenha manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP, desde que não tenha sido finalizada a consolidação de que trata o inciso III do caput. CAPÍTULO III DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE PARTICIPANTE Competências Art. 6º Compete ao órgão ou à entidade participante, que será responsável por manifestar seu interesse em participar do registro de preços: I – comunicar à entidade gerenciadora a sua intenção de participar do registro de preços, acompanhada: a) das especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar; b) da estimativa de consumo; e c) do local de entrega; II - garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente; III - solicitar, se necessário, a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, acompanhada das informações a que se refere o inciso I e da pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais e regionais; IV - tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; V - assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, de que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados; VI - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades www.diariomunicipal.com.br/amupe decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais; VII - prestar as informações solicitadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou à sua entidade. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS Da Intenção de Registro de Preços: Art. 7º. O gerenciador poderá realizar, na fase preparatória do processo licitatório ou da contratação direta, procedimento público de Intenção de Registro de Preços – IRP, com o objetivo de permitir a participação de outros órgãos ou entidades da administração pública municipal na futura ata e determinar a estimativa total de quantidades ou do valor máximo da despesa a ser contratada. § 1º O prazo mínimo para que outros órgãos ou entidades manifestem interesse em participar da IRP será de 08 (oito) dias úteis, contado da comunicação do gerenciador, com possibilidade de prorrogação ou redução desse prazo, a critério do gerenciador, mediante justificativa prévia. § 2º A IRP poderá ser dispensada quando o objeto for de interesse restrito ao gerenciador ou o atendimento da demanda for incompatível com o seu trâmite. Do Critério de Julgamento: Art. 8º Será adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto sobre o preço estimado ou a tabela de preços praticada no mercado. Art. 9º. Sendo divisível o objeto da licitação, a regra é o parcelamento e a adjudicação por itens sempre que houver viabilidade técnica e inexistir prejuízo à economia de escala ou ao conjunto da contratação, de forma a permitir a ampliação da competitividade. Art. 10. O agrupamento de itens diversos para adjudicação pelo menor preço por grupo somente poderá ser admitida quando, cumulativamente: I - demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item; II - evidenciada a sua vantagem técnica, econômica ou gerencial; e III - previsto o critério de aceitabilidade dos preços unitários máximos. § 1º O requisito previsto no inciso II pode ser evidenciado a partir dos princípios da padronização e da responsabilidade contratual, como forma de evitar que empresas diferentes sejam contratadas, em um mesmo órgão ou entidade, para execução de um mesmo serviço. § 2º A possibilidade de contratação individual de itens registrados de forma agrupada somente será admitida se comprovada a sua vantajosidade, mediante prévia pesquisa de mercado ou demonstração de que o deságio obtido no valor do item é igual ou superior ao do lote globalmente considerado. Modalidades Art. 11. O processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão. Edital e Procedimentos Art. 12. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disporá sobre: 104 I - as especificidades da licitação e de seu objeto, incluída a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, com a possibilidade de ser dispensada nas hipóteses previstas no art. 4º; II - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida, desde que justificada; III - a possibilidade de prever preços diferentes: a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; b) em razão da forma e do local de acondicionamento; c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; ou d) por outros motivos justificados no processo; IV - a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e obrigar-se nos limites dela; V - o critério de julgamento da licitação; VI - as condições para alteração ou atualização de preços registrados, conforme a realidade do mercado; VII - a vedação à participação do órgão ou da entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital; VIII - as hipóteses de cancelamento do registro de fornecedor e de preços, de acordo com o disposto neste Decreto; IX - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento do pactuado na ata de registro de preços e em relação às obrigações contratuais; X - a estimativa de quantidades e limites de adesão de não participantes, quando admitidas; XI - a vedação à contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto no art. 49 da Lei nº 14.133, de 2021; e XII - na hipótese de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que justificada a necessidade de sua apresentação. XIII - o prazo de vigência da ata e a possibilidade de prorrogação; Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, consideram-se quantidades mínimas a serem cotadas as quantidades parciais, inferiores à demanda na licitação, apresentadas pelos licitantes em suas propostas, desde que permitido no edital, com vistas à ampliação da competitividade e à preservação da economia de escala. Art. 13. Na situação de uma mesma licitante vencer cota reservada e principal com preços diferentes, deverá o agente de contratação, após a declaração dos vencedores, negociar a equiparação dos preços aos valores mais vantajosos. Parágrafo Único: Quando licitantes distintas vencerem itens/lotes cota reservada e principal, com preços diferentes, o agente de contratação deverá, após a declaração dos vencedores e antes da etapa recursal, observado o prazo previsto no edital, oportunizar a apresentação de nova proposta para fins de obtenção do direito de preferência na contratação. www.diariomunicipal.com.br/amupe Do Cadastro de Reserva Art. 14. Após a adjudicação, o agente de contratação poderá constituir cadastro de reserva com os demais licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor. Art. 15. Se mais de um licitante aceitar sua inclusão no cadastro de reserva, a ordem dos cadastrados obedecerá a ordem de classificação obtida na fase competitiva do certame de acordo com a última proposta apresentada. Art. 16. O cadastro de reserva será incluído como anexo da ata e poderá ser acionado quando houver: I - recusa do adjudicatário em assinar a ata; ou II - o cancelamento, parcial ou integral, do registro de preços. § 1º A análise dos documentos de habilitação dos licitantes que compõem o cadastro de reserva será efetuada apenas em eventual convocação para assinatura da ata. § 2º A participação no cadastro de reserva e a aceitação de eventual convocação são facultativas e sua recusa não gera a aplicação de penalidade administrativa. Da contratação direta Procedimentos Art. 17. O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou uma entidade. § 1º Para fins do disposto no caput, além do disposto neste Decreto, serão observados: I - os requisitos da instrução processual previstos no art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021; II - os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, conforme previsto nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; § 2º O registro de preços poderá ser utilizado na hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a aquisição, por força de decisão judicial, de medicamentos e insumos para tratamentos médicos. Da disponibilidade orçamentária Art. 18. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. CAPÍTULO V DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Formalização e cadastro de reserva Art. 19. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I - serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado o disposto no inciso IV do caput do art. 12; II - será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 105 b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e III - será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. § 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. § 2º Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea ―a‖ do inciso II do caput antecederão aqueles de que trata a alínea ―b‖ do referido inciso. § 3º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o inciso II do caput e o § 1º somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou II - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas neste Decreto Assinatura Art. 20. Após os procedimentos previstos no art. 19, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: I - a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e II - a justificação apresentada seja aceita pela Administração. Art. 21. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no art. 20, observado o disposto no § 3º do art. 19, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Parágrafo único. Na hipótese de nenhum dos licitantes de que trata a alínea ―a‖ do inciso II do caput do art. 19 aceitar a contratação nos termos do disposto no caput deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: I - convocar os licitantes de que trata a alínea ―b‖ do inciso II do caput do art. 19 para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II - adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. Art. 22. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Vigência da ata de registro de preços www.diariomunicipal.com.br/amupe Art. 23. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, a contar de sua assinatura, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que exista saldo disponível na ata e seja comprovada a vantajosidade dos preços registrados, observados os termos do regulamento municipal sobre pesquisa de preços. §1º. A prorrogação do prazo de vigência da ata não autoriza a renovação dos quantitativos inicialmente registrados. § 2º O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 36. Vedação a acréscimos de quantitativos Art. 24. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços. Alteração ou atualização dos preços registrados Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; II - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou III - na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021. Negociação de preços registrados Art. 26. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. §1º aso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. §2º Na hipótese prevista no § 1º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. §3º Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. § 4º Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual. Art. 27. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. § 1º Para fins do disposto no caput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória 106 ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. §2º Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos previstos neste Decreto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. §3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no § 2º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste Decreto. §4º Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. § 5º Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no § 1º, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. §6º O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual. CAPÍTULO VI DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS Cancelamento do registro do fornecedor Art. 28. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor: I - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; II - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; III - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 27; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. § 2º O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. § 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. Cancelamento dos preços registrados Art. 29. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: www.diariomunicipal.com.br/amupe I - por razão de interesse público; II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou III - se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27. CAPÍTULO VII DO REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Procedimentos Art. 30. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. § 1º O remanejamento de que trata o caput somente será feito: I - de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou II - de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. § 2º O órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento de que trata o caput. § 3º Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32. § 4º Para fins do disposto no caput, competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CAPÍTULO VIII DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Regra geral Art. 31. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do Registro de Preços poderão aderir à ata na condição de não participantes, desde haja autorização expressa do órgão gerenciador e pelo detentor. § 1º O pedido de adesão por não participante será analisado pelo gerenciador da ata, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, desde que não haja prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, e indicará os possíveis detentores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. § 2º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. § 3º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. § 5º Competem ao não participante os atos relativos à fiscalização e gestão contratual, inclusive em relação à aplicação de eventuais penalidades, informando as ocorrências ao gerenciador. 107 Art. 32. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata o art. 31: I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Art. 33. Os órgãos ou entidades da Administração Pública do Município de Inajá podem aderir, na qualidade de não participantes, a atas de registro de preços gerenciadas pela administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, Distrito Federal, dos Municípios ou a atas gerenciadas por consórcios públicos formados por esses entes, observados os seguintes requisitos: I – previsão no respectivo edital ou na ata de quantitativo reservado à adesão por não participantes; II – apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; III - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma doartigo 23 da Lei 14.133/2021, assim como regulamentação específica; IV - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. CAPÍTULO IX DA REGISTRADOS Formalização Art. 34. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços. Alteração dos contratos Art. 35. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Vigência dos contratos Art. 36. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37. A Secretaria de Administração poderá expedir normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. Art. 38. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em relação às Atas de Registro de Preços processadas de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/amupe Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2024 EDSON LOPES CAVALCANTE Prefeito Municipal Publicado por: Wagner Costa Matias Código Identificador:F36E4EA8

Contratação Direta D E Nº 001/2024/PMI/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-10106219000123-1-000004-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE INAJA

Valor: R$ 43.250,00

Data de abertura: 22/02/2024 08:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE PEÇAS COM MÃO DE OBRA PARA A MOTONIVELADORA CARTEPILLAR 120K DESTE MUNICÍPIO

Dispensa 001/2024/SME (8 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2607000-6-0012024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Inajá

Abertura: 09/02/2024 11:01 Encerrada

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO MOMENTO FORMATIVO DE ABERTURA DO ANO LETIVO DE 2024, COM PALESTRA, SEMINÁRIO E OFICINAS COM O TEMA DIRECIONADO A MODALIDADES DE ENSINO DA...

Dispensa 003/2024/SME (13 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2607000-6-0032024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Inajá

Abertura: 09/02/2024 11:01 Encerrada

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA, ESTOJO, BLUSA E KITS PERSONALIZADOS PARA ENTREGA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispensa 002/2024/SME (10 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2607000-6-0022024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Inajá

Data de abertura: 09/02/2024 11:01 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ, E COFFEE BREAK, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REREFÊNCIA ANEXO AO EDITAL.

Contratação Direta 002/2024/SME/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-10106219000123-1-000003-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE INAJA

Valor: R$ 52.050,00

Abertura 09/02/2024 08:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ, E COFFEE BREAK, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REREFÊNCIA ANEXO AO EDITAL.

Contratação Direta 003/2024/SME/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-10106219000123-1-000002-2024

Portal: PNCP

MUNICIPIO DE INAJA

Valor: R$ 48.860,00

Data de abertura: 09/02/2024 08:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE BOLSA, ESTOJO, BLUSA E KITS PERSONALIZADOS PARA ENTREGA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Contratação Direta 001/2024/SME/2024 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-10106219000123-1-000001-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE INAJA

Valor: R$ 52.850,00

Abertura: 09/02/2024 08:00 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO MOMENTO FORMATIVO DE ABERTURA DO ANO LETIVO DE 2024, COM PALESTRA, SEMINÁRIO E OFICINAS COM O TEMA DIRECIONADO A MODALIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL A FUNDAMENTAL 1, E EJA.

CONCORRÊNCIA Nº. 003/2023- (41 visual.)

Identificador desta licitação: CEPE-PE-2-198526

PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ - PE

Abertura 06/02/2024 00:00 Encerrada

OBJETO: Execução da MODERNIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE INAJÁ-PE, terá infraestrutura necessária para sua plena funcionalidade, tais como, iluminação e racionamento elétrico.

CONCORRÊNCIA Nº 2/2023 (24 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-e42cfcd4f91532fd57a6

PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ

Abertura: 11/01/2024 10:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado de Pernambuco. PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2023 nº Processo 17. Tipo: Menor Valor Global. Objeto: Contratac27a03o de Empresa de Engenharia Para Execuc27a03o das Obras Para A Construção de Uma Escola Com Quatro Salas de Aula e Uma Quadra No Município de Inajá/Pe. Total de Itens: 1. Edital (A Partir de): 06/12/2023 de 09:00 às 13:00 e de 09:00 às 13:00 Disponivel No Endereço: Inaja.Licitacao@Outlook.Com . Entrega/Abertura das Propostas: 11/01/2024 às 10:00 Por Meio do Endereço: Rua Cícero Torres nº 118 Setor de Licitações , Centro, Inajá-Pe, Cep: 56.560-000. O Edital de Seus Anexos Poderão Ser Solicitados No e-Mail Inaja.Licitcao@Outlook.Com Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONCORRÊNCIA Nº. 001/2023- (26 visual.)

Identificador desta licitação: CEPE-PE-2-192983

PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ - PE

Abertura 11/01/2024 00:00 Encerrada

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A REQUALIFICAÇÃO DO ESTÁDIO DO MUNICIPIO DE INAJÁ/PE, na forma estabelecida no Edital.

CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 (28 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-ed009c435de998d6cc5d

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ

Data de abertura: 10/01/2024 10:00 Encerrada

Prefeituras. Estado de Pernambuco. PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2023 Nº PROCESSO 16. TIPO: menor valor global. Objeto: Contratac27a03o de Empresa de Engenharia Para Execuc27a03o das Obras Para A Requalificação do Estádio do Municipio de Inajá/Pe. Total de Itens: 1. Edital (A Partir de): 07/12/2023 de 09:00 às 13:00 e de 09:00 às 13:00 Disponivel No Endereço: Inaja.Licitacao@Outlook.Com . Entrega/Abertura das Propostas: 10/01/2024 às 10:00 Por Meio do Endereço: Rua Cícero Torres nº 118 Setor de Licitações , Centro, Inajá-Pe, Cep: 56.560-000. O Edital e Seus Anexos Poderão Ser Solicitados Via e-Mail inaja.licitacao@outlook.com Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Contratação Direta DISPENSA ELETRÔNICA 001/2023/SMAS/2023 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-10106219000123-1-000001-2023

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE INAJA

Valor: R$ 16.900,00

Data de abertura: 12/12/2023 08:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - aquisição de 01 (uma) motocicleta, de primeiro uso, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Inajá – PE

Registro de Preços Eletrônico PE 002/2023/SMAS (34 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2607000-10-0022023

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Inajá

Abertura 04/12/2023 13:01 Encerrada

Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de expediente, didáticos e utilitários de cozinha destinados às Secretarias de Assistência Social do Município de Inajá. Conforme solicitado.

TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2023- (62 visual.)

Identificador desta licitação: CEPE-PE-4-167965

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ - PE

Abertura: 02/08/2023 00:00 Encerrada

Objeto: OBJETO: , na forma estabelecida no Edital.

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