Alerta Licitação

Licitações Jaqueira (PE)

Não foram encontradas licitações abertas para Jaqueira

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Pregão eletrônico 018/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2607950-24bf-0182025

Portal: BNC Compras

Abertura 02/12/2025 10:00 Encerrada

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAQUEIRA

Objeto: ONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAFORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTESDESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOSDO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA HELENA SILVA DE ANDRADE, NOÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, POR MEIO DO FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA – PE, COM RECURSOSPROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 09471844000123010,observadas as especificações, quantidade e condições estabelecidas no Anexo I (Termo deReferência)

Pregão eletrônico 018/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2607950-08af-0182025

Portal: BNC Compras

Abertura: 02/12/2025 10:00 Encerrada

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAQUEIRA (PE)

Objeto: ONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAFORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTESDESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOSDO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA HELENA SILVA DE ANDRADE, NOÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, POR MEIO DO FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA – PE, COM RECURSOSPROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 09471844000123010,observadas as especificações, quantidade e condições estabelecidas no Anexo I (Termo deReferência)

Edital 018/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09471844000195-1-000020-2025

Portal: PNCP

Abertura 02/12/2025 09:30 Encerrada

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAQUEIRA

Valor: R$ 288.059,00

ONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA HELENA SILVA DE ANDRADE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA – PE, COM RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 09471844000123010, observadas as especificações, quantidade e condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência)

Pregão eletrônico 014/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2607950-6dce-0142025

Portal: BNC Compras

Abertura 26/11/2025 10:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JAQUEIRA (PE)

MONTAGEM, DESMONTAGEM E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS NATALINAS, DESTINADAS À ORNAMENTAÇÃO DE PRAÇAS, AVENIDAS, PRÉDIOS PÚBLICOS E DEMAIS ESPAÇOS DO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA/PE, EM RAZÃO DA COMEMORAÇÃO DO EVENTO “NATAL DE TODOS”, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, conforme especificação e quantitativo constantes no Anexo I (Termo de Referência).

Edital 014/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01613989000171-1-000019-2025

Portal: PNCP

Abertura: 26/11/2025 09:30 Encerrada

MUNICIPIO DE JAQUEIRA

Valor: R$ 102.416,00

Objeto: MONTAGEM, DESMONTAGEM E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS NATALINAS, DESTINADAS À ORNAMENTAÇÃO DE PRAÇAS, AVENIDAS, PRÉDIOS PÚBLICOS E DEMAIS ESPAÇOS DO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA/PE, EM RAZÃO DA COMEMORAÇÃO DO EVENTO “NATAL DE TODOS”, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, conforme especificação e quantitativo constantes no Anexo I (Termo de Referência).

Edital 006/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01839832000169-1-000005-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 24/11/2025 09:30 Encerrada

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JAQUEIRA

Valor: R$ 528.060,00

Objeto: AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS DESTINADAS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA/PE, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DO “NATAL DE TODOS”, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME AS DIRETRIZES DA LEI MUNICIPAL Nº 288/2018 E DEMAIS NORMATIVOS APLICÁVEIS, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência).

Pregão eletrônico 016/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2607950-8332-0162025

Portal: BNC Compras

Abertura 14/11/2025 10:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JAQUEIRA

AQUISIÇÃO DE DUAS MOTOCICLETAS 0 KM, MODELO MÍNIMO 2025/2026, DESTINADAS À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA/PE, conforme especificação e quantitativo constantes no Anexo I (Termo de Referência).

Pregão eletrônico 016/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2607950-6dce-0162025

Portal: BNC Compras

Abertura 14/11/2025 10:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JAQUEIRA (PE)

AQUISIÇÃO DE DUAS MOTOCICLETAS 0 KM, MODELO MÍNIMO 2025/2026, DESTINADAS À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA/PE, conforme especificação e quantitativo constantes no Anexo I (Termo de Referência).

Edital 016/2025 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01613989000171-1-000018-2025

Portal: PNCP

Abertura 14/11/2025 09:30 Encerrada

MUNICIPIO DE JAQUEIRA

Valor: R$ 52.447,00

Objeto: AQUISIÇÃO DE DUAS MOTOCICLETAS 0 KM, MODELO MÍNIMO 2025/2026, DESTINADAS À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA/PE, conforme especificação e quantitativo constantes no Anexo I (Termo de Referência).

Pregão eletrônico 005/2025 (11 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2607950-361b-0052025

Portal: BNC Compras

Data de abertura: 10/11/2025 10:00 Encerrada

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JAQUEIRA

FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA DA COZINHA COMUNITÁRIA BENEDITA MARIA BANDEIRA DE MELO, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.

Pregão Eletrônico nº 005/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: CEPE-PE-5-317681

Abertura 10/11/2025 10:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAQUEIRA

Valor: R$ 395.315,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAQUEIRA AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório FMAS nº 005/2025. Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025. Compras. FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA DA COZINHA COMUNITÁRIA BENEDITA MARIA BANDEIRA DE MELO, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I (Termo de Referência). Valor global dos itens de 1 a 25: R$ 395.314,73. Data para cadastro da proposta: a partir do dia 24/10/2025 até às 09h:30min do dia 10/11/2025. Abertura da Sessão de lances: 10/11/2025 às 10:00h (horários de Brasília), site www.bnc.org.br

Edital 005/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01839832000169-1-000004-2025

Portal: PNCP

Abertura: 10/11/2025 09:30 Encerrada

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JAQUEIRA

Valor: R$ 395.315,00

Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA DA COZINHA COMUNITÁRIA BENEDITA MARIA BANDEIRA DE MELO, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.

DM-N-E816A491 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-E816A491

Abertura 29/10/2025 00:00 Encerrada

Diário Municipal dos Municípios (PE)

Valor: R$ 100.000,00

Objeto: ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2025 182 ITEM CADEIRA ESCOLAR escamoteável; assento e encosto em polipropileno; cor a definir pela Administração; apoio inferior; estrutura 01 metálica com tratamento pintado; dimensões aproximadas: largura 615 mm, profundidade 700 mm e altura 810 mm; altura do piso até o assento: 460 mm. O valor total registrado para a ata de registro de preços é de R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil e novecentos e sessenta reais). Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transportes, frete e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura e divulgação no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021. O instrumento contratual de que trata i item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados conforme o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA OITAVA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciadora entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; www.diariomunicipal.com.br/amupe DESCRIÇÃO DO ITEM UNIVERSITÁRIA – UNIDADE 183 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 13.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: www.diariomunicipal.com.br/amupe 184 na infração prevista no item 13.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 13.1.2. e 13.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 13.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 1.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da contratação ficará a cargo do servidor Claudina Patrício Gomes, matrícula nº 1156136 A Fiscalização da contratação ficará a cargo da servidora Francisca Simplício de Azevedo Lopes, matrícula nº 148113. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 29 DE outubro DE 2025. MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA Gerenciadora Da Ata Prefeita Constitucional MGD Industria E Comercio LTDA – CNPJ Nº 08.771.702/0001-80 ANDRÉ LUIZ VASCONCELOS SILVA SOBRINHO Sócio Administrador O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAQUEIRA-PE, com sede na Rua Dionísio Pereira Costa, nº 203, Centro, Município de Jaqueira-PE, inscrito no CNPJ sob o nº 30.609.545/0001-60, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, a Exmª. Srª. MARIA SOLANGE GOMES PELLEGRINO, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº 1.222.917 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº 191.959.154-00, residente e domiciliada na Av. Francisco Pellegrino, nº 242, Município de Jaqueira-PE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2025, publicada na Bolsa Nacional de Compras-BNC e no Portal Nacional de Compras Públicas em 03/10/2025, PROCESSO LICITATÓRIO FME n.º 006/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAQUEIRA. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: BSR ATACADO LTDA CNPJ: 41.897.779/0001-77 ENDEREÇO: R PROJETADA B LOT. CARVEL, Nº 26, QUADRAC LOT 07, BAIRRO: SANTO ANTÔNIO, CEP:55.814-100, CARPINA-PE. REPRESENTANTE: BRUNO SANTA ROSA - CPF Nº 084.788.634-43 E-MAIL: BSRATACADO@GMAIL.COM - TEL.: (81) 9.85436775 ITEM AÇUCAR- obtido de cana de açúcar tipo cristal, 1 isento de sujidades e condicionadas em sacos www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:E816A491

Pregão eletrônico 004/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2607950-ac31-0042025

Portal: BNC Compras

Data de abertura: 20/10/2025 10:00 Encerrada

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME

REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAQUEIRA, consoante especificações, quantidades e condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).

Pregão eletrônico 004/2025 (43 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2607950-8e94-0042025

Portal: BNC Compras

Abertura 20/10/2025 10:00 Encerrada

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME (PE)

REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAQUEIRA, consoante especificações, quantidades e condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).

Edital 004/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-30609545000160-1-000005-2025

Portal: PNCP

Abertura: 20/10/2025 09:30 Encerrada

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME

Valor: R$ 1.477.711,00

REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAQUEIRA, consoante especificações, quantidades e condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).

Pregão eletrônico 012/2025 (57 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2607950-6dce-0122025

Portal: BNC Compras

Data de abertura: 06/10/2025 10:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JAQUEIRA (PE)

REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA (GLP), DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.

Edital 012/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01613989000171-1-000017-2025

Portal: PNCP

Abertura: 06/10/2025 09:30 Encerrada

MUNICIPIO DE JAQUEIRA

Valor: R$ 575.843,00

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA (GLP), DESTINADOS ÀS DIVERSAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital.

Pregão eletrônico 017/2025 (19 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2607950-24bf-0172025

Portal: BNC Compras

Data de abertura: 01/10/2025 10:00 Encerrada

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAQUEIRA

Contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos, correlatos, controlados e injetáveis para atender a demanda de todas as unidades de saúde do município de Jaqueira, pelo prazo de 12 (doze) meses, observadas as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).

Edital 017/2025 (26 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09471844000195-1-000019-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 01/10/2025 09:30 Encerrada

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAQUEIRA

Valor: R$ 3.173.008,00

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos, correlatos, controlados e injetáveis para atender a demanda de todas as unidades de saúde do município de Jaqueira, pelo prazo de 12 (doze) meses, observadas as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.

Nossos planos são:

* R$ 44,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.

* 1x R$239,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 39,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$369,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 30,82 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

LoginAssinar