Alerta Licitação

Licitações Jupi (PE)

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DM-N-E37A6514 (28 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-E37A6514

Data de abertura: 16/07/2025 00:00

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)

Valor: R$ 3.798.677,00

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO AVISO DE LICITAÇÃO LICITATÓRIO ELETRÔNICO OBJETO:Formação de Registro de Preço para contratação de empresa especializada em organização de eventos festivos em cumprimento ao calendário cultural anual do Município de Joaquim Nabuco-PE, Valor R$ 3.798.677,27 (três milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos), Início do Acolhimento das propostas: a partir do dia 03 de Julho de 2025, Limite para acolhimento das propostas: 09:00 h. do dia 16 de Julho 2025, Início da Sessão de Disputa: às 10:00 hs. do dia 16 de Julho de 2025. Informações através do e-mail: cpl2023j.nabuco@gmail.com - Esclarecimentos e Impugnações www.bnc.pe.gov.br (exclusivamente no sistema BNC). Local de acesso ao edital, sites: www.joaquimnabuco.pe.gov.br, www.pncp.gov.br. Joaquim Nabuco/PE, 01 de Julho de 2025. ANTONINO MATIAS GOMES DO NASCIMENTO Secretário de Cultura e turismo Afonso-Ba Publicado por: Jessica Tamires Oliveira da Silva Jatobá-PE ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JUPI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 834/2025- PROGRAMA DE TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFISSIONAIS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO LEI N° 834, DE 12 DE JUNHO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do programa de treinamento em primeiros socorros para profissionais de instituições de ensino no município de Jupi, e dá outras providências. Afonso-Ba PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faz saber Jatobá-PE Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Jupi, a Lei de Capacitação em Primeiros Socorros para professores e funcionários das instituições de ensino da rede pública e privada, que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros. 70 Art. 2º Esta Lei tem o objetivo de estimular creches e escolas municipais a estabelecerem parcerias para capacitar professores, funcionários e estagiários que possuem contato direto com alunos, garantindo um atendimento correto e seguro em situações de emergência, bem como a orientação continuada na rede municipal e particular de educação. Art. 3º Os treinamentos deverão ser ministrados por profissionais da administração pública municipal, Policiais Militares do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou grupos de resgate voluntários, seguidos de certificação, sem custos para o Município e para as instituições de ensino. § 1º Quando ministrados por profissionais da administração pública, estes deverão ser obrigatoriamente médicos, enfermeiros e/ou auxiliares de enfermagem autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde. § 2º Os professores e funcionários das escolas poderão se candidatar voluntariamente para participar do treinamento. § 3º Os conhecimentos de primeiros socorros devem seguir as diretrizes do Manual de Primeiros Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com o Núcleo de Biossegurança (NUBIO) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). Art. 4º As unidades escolares da rede pública municipal e particular poderão dispor de kits de primeiros socorros. Art. 5º As creches e escolas da rede pública e particular que se adequarem ao disposto nesta Lei receberão o Selo de Reconhecimento em Primeiros Socorros, em reconhecimento pela participação na capacitação em primeiros socorros. Parágrafo Único - A expedição do "Selo de Reconhecimento em Primeiros Socorros" será promovida pela administração pública municipal e deverá ser afixada em local visível, podendo também ser utilizada pelas instituições para fins de divulgação. Art. 6º Os alunos de todos os anos da educação infantil, ensino fundamental, médio e universitário poderão receber lições de primeiros socorros por meio de atividades educativas e palestras realizadas durante o período letivo. I – Identificação de situações de emergência médica; II – Conhecimento dos números de telefone dos serviços públicos de emergência; III – Importância da calma no enfrentamento de situações emergenciais; IV – Outras atividades e informações necessárias relacionadas aos primeiros socorros. Parágrafo Único. Os conteúdos abordados deverão ser adequados às diferentes idades das crianças, jovens e adultos de cada etapa escolar. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA, 12 de junho de 2025. RIVANDA MARIA FREIRE LIMA TEIXEIRA Prefeita Publicado por: Sandreane Barbosa da Silva Código Identificador:E37A6514

Edital 018/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-10140978000102-1-000020-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 17/07/2025 08:00

Orgão: MUNICIPIO DE JUPI

Valor: R$ 3.407.608,00

Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Jupi/PE

Pregão eletrônico 018/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2608305-5f8d-0182025

Portal: BNC Compras

Abertura 17/07/2025 09:00

MUNICIPIO DE JUPI (PE)

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Jupi/PE

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