Alerta Licitação

Licitações Mirandiba (PE)

Não foram encontradas licitações abertas para Mirandiba

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Pregão eletrônico 028/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-2f0d-0282024

Portal: BNC Compras

Orgão: MUNICIPIO DE MIRANDIBA

Abertura: 02/05/2024 10:30 Encerrada

Objeto: Registro de Preços, objetivando a futura e eventual aquisição de pneus os ônibus escolares e outros veículos vinculados a Secretaria Municipal de Educação com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda., pelo período de 12 ( (doze) meses, conforme itens e quantitativos descritos no Anexo II – Termo de Referencia.

Pregão eletrônico 27/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-2f0d-272024

Portal: BNC Compras

Orgão: MUNICIPIO DE MIRANDIBA

Abertura 30/04/2024 10:00 Encerrada

o Registro de Preços, objetivando a futura e eventual aquisição de pneus com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, para atender aos veículos do Gabinete do Prefeito e diversas secretarias municipais, pelo periodo de 12 (doze) meses, conforme itens e quantitativos descritos no Anexo II – Termo de Referencia.

Pregão eletrônico 025/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-768b-0252024

Portal: BNC Compras

Orgão: MUNICIPIO DE MIRANDIBA (PE)

Abertura 17/04/2024 11:30 Encerrada

o Registro de Preços, objetivando a futura e eventual aquisição de forma parcelada e continua de materiais de consumo Hospitalar conforme demanda para Unidade Mista Municipal Ana Alves Carvalho. pelo período de 12 (doze) meses, conforme itens e quantitativos descritos no Anexo II – Termo de Referencia.

Pregão eletrônico 022/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-2f0d-0222024

Portal: BNC Compras

Orgão: MUNICIPIO DE MIRANDIBA

Abertura: 15/04/2024 10:00 Encerrada

Objeto: o Registro de Preços, objetivando a futura e eventual aquisição de forma parcelada e continua de materiais penso, conforme demanda para CAF e Atenção Basica vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde. pelo período de 12 (doze) meses, conforme itens e quantitativos descritos no Anexo II – Termo de Referencia.

Pregão eletrônico 022/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-768b-0222024

Portal: BNC Compras

MUNICIPIO DE MIRANDIBA (PE)

Abertura 09/04/2024 09:29 Encerrada

o Registro de Preços, objetivando a futura e eventual aquisição de forma parcelada e continua de materiais penso, conforme demanda para CAF e Atenção Basica vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde. pelo período de 12 (doze) meses, conforme itens e quantitativos descritos no Anexo II – Termo de Referencia.

Pregão eletrônico 0172024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-768b-0172024

Portal: BNC Compras

Orgão: MUNICIPIO DE MIRANDIBA (PE)

Abertura 04/04/2024 10:00 Encerrada

Registro de Preços, objetivando a futura e eventual aquisição de recarga de água mineral em garrafões de 20 litros e garrafões (Vasilhame) completo de 20 litros destinados para suprir as necessidades das Escolas, Creches da rede municipal de ensino e sede da Secretaria Municipal de Educação com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda., pelo período de 12 ( (doze) meses, conforme itens e quantitativos descritos no Anexo II – Termo de Referencia.

Pregão eletrônico 013/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-768b-0132024

Portal: BNC Compras

MUNICIPIO DE MIRANDIBA (PE)

Data de abertura: 14/03/2024 11:30 Encerrada

6.1.Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preços, objetivando a futura e eventual aquisição de medicamentos com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, para atender as necessidades da UMMAAC , pelo periodo de 12 (doze) meses, conforme itens e quantitativos descritos no Anexo II – Termo de Referencia.

Pregão eletrônico 013/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-2f0d-0132024

Portal: BNC Compras

MUNICIPIO DE MIRANDIBA

Abertura 14/03/2024 11:30 Encerrada

6.1.Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preços, objetivando a futura e eventual aquisição de medicamentos com fornecimento contínuo e fracionado, conforme demanda, para atender as necessidades da UMMAAC , pelo periodo de 12 (doze) meses, conforme itens e quantitativos descritos no Anexo II – Termo de Referencia.

Pregão eletrônico 011/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-768b-0112024

Portal: BNC Compras

Orgão: MUNICIPIO DE MIRANDIBA (PE)

Abertura 12/03/2024 11:02 Encerrada

O Registro de Preço, objetivando a futura e eventual contratação de empresa para aquisição de 06(seis) veículos ok para Atenção Básica, conforme itens e quantitativos descritos no anexo II- Termo de Referencia.

Pregão eletrônico 0072024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-768b-0072024

Portal: BNC Compras

Orgão: MUNICIPIO DE MIRANDIBA (PE)

Abertura: 22/02/2024 10:30 Encerrada

Objeto: aquisição de galões de agua mineral natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafões plásticos retornável, com capacidade para 20 litros e com lacre de segurança com fornecimento contínuo e fracionado (parcelado), conforme demanda, para atender aos prédios vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12(doze) meses, conforme itens e quantitativos descritos no Anexo II – Termo de Referencia.

Pregão eletrônico 0022024 (16 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-768b-0022024

Portal: BNC Compras

MUNICIPIO DE MIRANDIBA (PE)

Data de abertura: 16/02/2024 10:30 Encerrada

o Registro de Preços, objetivando a futura e eventual aquisição de gêneros alimenticios (MERENDA ESCOLAR), conforme demanda com fornecimento contínuo e fracionado (parcelado) para atender a rede de ensino do Município de Mirandiba PE., para o ano letivo de 2024.

DM-N-BF52FE9F (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-BF52FE9F

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)

Abertura 17/01/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 006/2024 www.diariomunicipal.com.br/amupe O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANDIBA, Dr. Evaldo Bezerra de Carvalho, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 73 e ainda, CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a ―Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos‖, a qual entrou em vigor no último dia 01 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos, incluindo o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, disposto nos artigos 82 a 86; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade do Município de Mirandiba; CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal do Mirandiba-PE aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Mirandiba. Art. 2º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial: I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas; IV - quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Parágrafo único. O SRP poderá ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - existência de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado. 105 Art. 3º É permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações: I - quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou a entidade não tiver registro de demandas anteriores; II - no caso de alimento perecível; ou III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens. Parágrafo único. Nas situações referidas no caput, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata. CAPÍTULO II DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE GERENCIADORA Art. 4º Compete ao órgão ou à entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administração do SRP, em especial: I - realizar procedimento público para registro de preços e, quando for o caso, estabelecer o número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento; II - aceitar ou recusar, justificadamente, no que diz respeito ao registro de preços: a) os quantitativos considerados ínfimos; b) a inclusão de novos itens; e c) os itens de mesma natureza com modificações em suas especificações; III - consolidar informações relativas à estimativa individual e ao total de consumo, promover a adequação dos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, e determinar a estimativa total de quantidades da contratação; IV - realizar pesquisa de mercado para identificar o valor estimado da licitação ou contratação direta e, quando for o caso, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e pelas entidades participantes, inclusive na hipótese de compra centralizada; V - promover, na hipótese de compra nacional, a divulgação do programa ou projeto, a pesquisa de mercado e a consolidação da demanda dos órgãos da Administração Municipal; VI - confirmar, junto aos órgãos ou às entidades participantes, a sua concordância com o objeto, inclusive quanto aos quantitativos e ao termo de referência ou projeto básico, caso o órgão ou a entidade gerenciadora entenda pertinente; VII- promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório ou da contratação direta e todos os atos deles decorrentes, como a assinatura da ata e a sua disponibilização aos órgãos ou às entidades participantes; VIII- remanejar os quantitativos da ata, observado o disposto neste decreto; IX - gerenciar a ata de registro de preços; X - conduzir as negociações para alteração ou atualização dos preços registrados; XI - deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação do edital para registro de preços; www.diariomunicipal.com.br/amupe XII - verificarse as manifestações de interesse em participar do registro de preços atendem ao dispostoneste decreto e indeferir os pedidos que não o atendam; XIII - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta; XIV - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. CAPÍTULO III DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE PARTICIPANTE Art. 5º Compete ao órgão ou à entidade participante, que será responsável por manifestar seuinteresse em participar do registro de preços: I - registrar junto ao agente de contratação do município sua intenção de participar do registro de preços, acompanhada: a) das especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar; b) da estimativa de consumo; e c) do local de entrega; II - garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente; III - solicitar, se necessário, a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, acompanhada das informações a que se refere o inciso I e da pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais e regionais; IV - manifestar, junto ao órgão ou à entidade gerenciadora, sua concordância com o objeto, anteriormente à realização do procedimento licitatório ou da contratação direta; V - tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; VI - assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, de que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados; VII - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais; VIII - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informar as ocorrências ao órgão ou à entidade gerenciadora; e IX - prestar as informações solicitadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou à sua entidade. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS Art. 6º. Será adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto sobre o preço estimado ou a tabela de preços praticada no mercado. 106 Art. 7º. Poderá ser adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por grupo de itens quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica. Art. 8º. Na hipótese prevista no artigo anterior: I - o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será indicado no edital; e II - a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Art. 9º. Oprocesso licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão. Art. 10. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disporá sobre: I - as especificidades da licitação e de seu objeto, incluída a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, com a possibilidade de ser dispensada nas hipóteses previstas em lei; II - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida, desde que justificada; III - a possibilidade de prever preços diferentes: a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; b) em razão da forma e do local de acondicionamento; c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; ou d) por outros motivos justificados no processo; IV - a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e obrigar-se nos limites dela; V - o critério de julgamento da licitação; VI - as condições para alteração ou atualização de preços registrados, conforme a realidade do mercado; VII - a vedação à participação do órgão ou da entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital; VIII - as hipóteses de cancelamento do registro de fornecedor e de preços; IX - o prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; X - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento do pactuado na ata de registro de preços e em relação às obrigações contratuais; XI - a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos ou entidades não participantes, observados os limites previstos neste decreto, no caso de o órgão ou a entidade gerenciadora admitir adesões; XII - a inclusão, na ata de registro de preços, para a formação do cadastro de reserva, conforme o disposto neste decreto: a) dos licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços em preços iguais aos do licitante vencedor, observada a ordem de classificação da licitação; e www.diariomunicipal.com.br/amupe b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original; XIII - a vedação à contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto no art. 49 da Lei nº 14.133, de 2021; e XIV - na hipótese de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que justificada a necessidade de sua apresentação. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II docaput, consideram-se quantidades mínimas a serem cotadas as quantidades parciais, inferiores à demanda na licitação, apresentadas pelos licitantes em suas propostas, desde que permitido no edital, com vistas à ampliação da competitividade e à preservação da economia de escala. Art. 11. O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou uma entidade. § 1º Para fins dodisposto no caput, além do disposto neste Decreto, serão observados: I - os requisitos da instrução processual previstos no art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021; II - os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, conforme previsto nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e III - a designação da comissão de contratação como responsável pelo exame e julgamento dos documentos da propostae dos documentos de habilitação, nos termos do disposto no inciso L do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021. § 2º O registro de preços poderá ser utilizado na hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a aquisição, por força de decisão judicial, de medicamentos e insumos para tratamentos médicos. Art. 12. A indicação da disponibilidadede créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. CAPÍTULO V DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 13. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I - serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; II - será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e III - será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. § 1º O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 107 § 2º Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea ―a‖ do inciso II do caput antecederão aqueles de que trata a alínea ―b‖ do referido inciso. § 3º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o inciso II do caput e o § 1º somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou II - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29. § 4º O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Art. 14. O licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. § 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: I - a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e II - a justificação apresentada seja aceita pela Administração. § 2º A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. Art. 15. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos neste decreto, fica facultado à Administraçãoconvocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Parágrafo único. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do disposto nocaput deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: I - convocar os demais licitantes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II - adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. Art. 16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Art. 17. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Art. 18. Fica vedado efetuar acréscimos estabelecidos na ata de registro de preços. Art. 19. O controle e gerenciamento das atas de registro de preços serão realizados quanto a: I - os quantitativos e os saldos; www.diariomunicipal.com.br/amupe II - as solicitações de adesão; e III - o remanejamento das quantidades. Art. 20. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto naalínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; II - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; III - na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021. Art. 21. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. § 1º Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. § 2º Na hipótese prevista no § 1º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. § 3º Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa. § 4º Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual. Art. 22. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso. § 1º Para fins do disposto no caput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. § 2º Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. nos termos do disposto no § 2º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. § 4º Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e 108 adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. § 5º Na hipótese de comprovação do disposto nocapute no § 1º, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. § 6º O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual. CAPÍTULO VI DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS Art. 23. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor: I - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; II - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; III - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 22; ou IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. § 2º O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. § 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar oslicitantes que compõem o cadastro de reserva,observada a ordem de classificação. Art. 24. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: I - por razão de interesse público; II-a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou III - se não houver êxito nas negociações. CAPÍTULO VII DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 25. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. § 1º O remanejamento de que trata o caput somente será feito: I - de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou II - de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. www.diariomunicipal.com.br/amupe § 2º O órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento de que trata ocaput. § 3º Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos neste decreto. § 4º Para fins do disposto nocaput, competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. § 5º Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. § 6º Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto no § 2º, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento. CAPÍTULO VIII DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Art. 26. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal que não participaram do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público; II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista noart. 23 da Leinº 14.133, de 2021; e III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. § 1º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. § 2º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. § 3º O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. § 4º O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos previstos neste artigo. Art. 27. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços: I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 109 registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. § 1º Para aquisição emergencial de medicamentos e de material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite de que trata o inciso II do caput. § 2º A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, hipótese em que não ficará sujeita ao limite de que trata o inciso II do caput, desde que seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO IX DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS Art. 28. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme odisposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços. Art. 29. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 30. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31.Os processos licitatórios e as contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, serão por eles regidos, desde que: I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. § 1º Os contratos, ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro de preços firmados em decorrência do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação. Art. 32. Revogam-se todas as disposições em sentido contrário. Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas retroagindo-se todos os seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024. Mirandiba, 17 de janeiro de 2024. EVALDO BEZERRA DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Isaac Anderson de Carvalho Código Identificador:BF52FE9F

TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2023 (15 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-bcb2b3b42d00233d1315

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDIBA

Valor: R$ 618.034,00

Abertura 19/12/2023 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado de Pernambuco. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDIBA. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2023 PROCESSO Nº 124/2023 A Prefeitura de Mirandiba torna público que realizará licitação na modalidade: Tomada de Preços. Menor Preço, Regime Empreitada por Preço Global. Objeto: Contratação de empresa do ramo visando à prestação de serviços de engenharia civil, com a finalidade de executar a Reforma e Ampliação da Escola Francisco de Assis Barbosa, no Distrito de Cachoeirinha, neste Município. Sessão dia: 27.12.23 às 9h00m. Edital e Anexo na Prefeitura Av. José da Silva Torres Araquãn s/n Centro, Mirandiba. Fone: 87-38851025, horário: das 08h30m às 13h00m, ou E-mail: licitacao@mirandiba.pe.gov.br. Estimativa global: R$ 618.034,44. AVISO DE SUSPENSÃO PL Nº 122/2023 - T. P. Nº 4/2023 O Presidente da CPL no uso de suas atribuições legais declara que fica suspensa a sessão de habilitação para diligenciar documentos dos licitantes, ficando o resultado da Habilitação para o dia: 19/12/2023 através de publicação na imprensa oficial Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2023 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-c648d49c178d220d2dfd

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDIBA

Valor: R$ 265.831,00

Data de abertura: 23/11/2023 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado de Pernambuco. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDIBA. AVISOS DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2023 PROCESSO Nº 122/23 A Prefeitura de Mirandiba torna público que realizará licitação na modalidade: Tomada de Preços. Menor Preço, Regime Empreitada por Preço Global. Objeto: Contratação de empresa do ramo visando a prestação de serviços de engenharia civil, com a finalidade de executar a pavimentação em paralelepípedo granítico da Rua Alfredo Nunes Magalhães e da Travessa Antônio Rodrigues de Barros no Distrito de Cachoeirinha neste Município; Recursos do FEM (emenda parlamentar). Sessão dia: 11.12.23 às 9h30m. Edital e Anexo na Prefeitura Av. José da Silva Torres Araquãn s/n Centro. Fone: 87-38851025 no horário das 8h30m às 13h00m. ou no E-mail licitacao@mirandiba.pe.gov.br Estimativa Global: R$ 265.831,06. Mirandiba/PE, 23/11/2023. TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2023 PROCESSO Nº 123/23 A Prefeitura de Mirandiba torna público que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços. Menor Preço, Regime Empreitada por Preço Global. Objeto: Contratação de Empresa do ramo visando a prestação de serviços de engenharia civil, com a finalidade de executar a pavimentação em paralelepípedo granítico da Rua Antônio Rodrigues de Barros no Distrito de Cachoeirinha neste Município. Recursos do FEM (emenda parlamentar). Sessão dia: 13.12.23 às 9h30m. Edital e Anexo na Prefeitura, Av. José da Silva Torres Araquãn s/n Centro. Fone: 87-38851025 no horário das 8h30m às 13h00m. ou no E-mail licitacao@mirandiba.pe.gov.br Estimativa Global: R$ 247.541,08. Mirandiba/PE, 23/11/23. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pregão eletrônico 015/2023 (38 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-2f0d-0152023

Portal: BNC Compras

MUNICIPIO DE MIRANDIBA

Data de abertura: 07/11/2023 11:25 Encerrada

Aquisição de equipamentos para laboratório da UMMAAC, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas neste documento e seus anexos. (Emenda Parlamentar nº 09096.66200/1160-01).

Pregão eletrônico 015/2023 (32 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-768b-0152023

Portal: BNC Compras

MUNICIPIO DE MIRANDIBA (PE)

Abertura 07/11/2023 11:25 Encerrada

Aquisição de equipamentos para laboratório da UMMAAC, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas neste documento e seus anexos. (Emenda Parlamentar nº 09096.66200/1160-01).

Pregão eletrônico 014/2023 (48 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-2f0d-0142023

Portal: BNC Compras

MUNICIPIO DE MIRANDIBA

Abertura: 21/08/2023 10:30 Encerrada

Objeto: AQUISIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS FEMININO DESTINADO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL.

Pregão eletrônico 014/2023 (42 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-768b-0142023

Portal: BNC Compras

Orgão: MUNICIPIO DE MIRANDIBA (PE)

Abertura: 21/08/2023 10:30 Encerrada

Objeto: AQUISIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS FEMININO DESTINADO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL.

Pregão Presencial nº 30/2023 (59 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-7a6b4cb9c9643e1d7aa3

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDIBA

Valor: R$ 36.768,00

Abertura: 20/07/2023 00:00 Encerrada

Objeto: Aquisição parcelada de materiais de construção destinados para pequenos serviços emergenciais nos prédios da Educação.

Pregão eletrônico 012/2023 (51 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2609303-5-0122023

Portal: BNC Compras

Orgão: MUNICIPIO DE MIRANDIBA (PE)

Abertura 19/07/2023 10:30 Encerrada

O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA AQUISIÇÃO DE 1 ( UM) VEÍCULO, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANDIBA-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTALECIDAS NO EDITAL

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