Alerta LicitaçãoNão foram encontradas licitações abertas para Ibitirama
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Identificador desta licitação: DOU-d2e31f4e110961f885a8
Data de abertura: 10/09/2026 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Ibitirama
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do Ginásio Poliesportivo Edinaldo Duque de Castro, localizado na Rua Otávio Schwartz, s/n, Centro, município de Ibitirama/ES.
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1855786
Data de abertura: 10/09/2026 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Ibitirama
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do Ginásio Poliesportivo Edinaldo Duque de Castro, localizado na Rua Otávio Schwartz, s/n, Centro, município de Ibitirama/ES.
Identificador desta licitação: BLL-C-3202553-ae54-00000032026
Portal: BLL Compras
Abertura: 10/09/2026 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE IBITIRAMA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do Ginásio Poliesportivo Edinaldo Duque de Castro, localizado na Rua Otávio Schwartz, s/n, Centro, município de Ibitirama/ES
Identificador desta licitação: PNCP-31726490000131-1-000018-2026
Portal: PNCP
Abertura 10/09/2026 08:00 Encerrada
MUNICIPIO DE IBITIRAMA
Valor: R$ 1.661.140,00
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Reforma do Ginásio Poliesportivo Edinaldo Duque de Castro, localizado na Rua Otávio Schwartz, s/n, Centro, município de Ibitirama/ES
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1860838
Abertura: 02/09/2026 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)
Valor: R$ 43.900,00
Termos (Processo Administrativo nº 1624/2026 - ID CidadES: 2026.031E0500003.01.0005) P: 30 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2026 A Secretaria Municipal de Administração é quem irá gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 56, Centro, CEP 29.540-000, na cidade de Ibitirama, Estado do R$ Espírito Santo, neste ato representada pelo Sr. Erika Vieira de Almeida, Secretária da Pasta, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 015/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no AMUNES de 11/08/2026, Processo Administrativo, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de uniformes padronizados para os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias, visando atender às necessidades operacionais das equipes durante o desenvolvimento de suas ações e atividades em campo e administrativo, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, Vigilância em Saúde e Secretaria Municipal de Saúde ao longo do exercício vigente, especificado no do Termo de Referência do Edital 137 de Pregão Eletrônico nº 015/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na tabela constante na ata: FOCO, CRIAR E INOVAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E CONFECÇÕES LTDA, CNPJ Nº 33.468.849/0001-43, Rua Duque de Caxias, nº 58, Centro, Rio Novo do Sul-ES, CEP: 29.290-000, Tel.: (28) 9 9902-1905, MARCELO MULLER. LOTE 01 - REGISTRO DE PREÇO para aquisição de uniformes padronizados para os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. V. MARCA UNIT. TOTAL CAMISETA POLO SECRETARIA DE SAÚDE • peça confeccio- nada em tecido PIQUET, composto de 95% Algodão e 5% Elastano; Gramatura 185g/ m2 com tecnologia anti-pelling, Tamanho de ribana 97% unidades. Tamanho M: 30 unidades. Tamanho R$ 1 38,78 11.634,00 unidades. Tamanho GG: 80 unidades. Tamanho XG: 80 unidades. branca e verde, manga curta na mesma cor e GOLA POLO nas cores verde e branca. • baseada no modelo anexo. • Tamanhos: P, M, G, GG, XG 138 CAMISETA POLO ACS • • peça confeccio- nada em tecido PIQUET, composto de 95% Algodão e 5% Elastano; Gramatura 185g/ m2 com tecnologia Tamanho anti-pelling, P: 20 com gola pronta unidades de ribana 97% Poliéster e 3% Tamanho Elastano; e reforço M: 40 com cadarço de unidades 3 cm na gola. O unidades. tecido não poderá Tamanho encolher e nem 2 retorcer após unidades Sucessivas Tamanho lavagens da peça; Tamanho • GG: 30 Sublimação digital unidades frente, costas e mangas, em cores Tamanho verde e branca, XG: 20 manga curta na unidades mesma cor e GOLA POLO nas cores verde e branca. • • baseada no modelo anexo. • Tamanhos: P, M, G, GG, XG quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 CAMISETA POLO ACE TECIDO: TECIDO: peça confeccio- nada em tecido PIQUET, composto de 95% Algodão e 5% Elastano; gramatura 185g/ m2 com tecnologia anti-pelling, com gola pronta de ribana 97% Poliéster e 3% Tamanho P: 10 3 cm na gola. O Tamanho R$ G: 40 38,78 5.817,00 PRORIA Sucessivas G: 10 unidades. Sublimação digital frente, costas e mangas, em cores verde e branca, manga curta na mesma cor e GOLA POLO nas cores verde e branca. Arte Arte baseada no modelo anexo. • Tamanhos: P, M, G quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 COLETE VIGILÂNCIA • em tecido de brim leve 100% algodão na cor verde com detalhes em branco, com gola V, com bolso externo nas laterais inferiores, Tamanho na lateral P: 03 esquerda superior unidades sublimação digital de 55 à com “LOGO Tamanho do Município” M: 10 e abaixo do unidades LOGO os dizeres R$ 4 “TRABALHO E Tamanho PROGRESSO”, G: 05 na lateral direita unidades do peito os dizeres “VIGILÂNCIA EM Tamanho SAÚDE”. GG: 02 • unidades Fechamento do colete na parte frontal em Zíper na cor branca. • colete baseada no modelo em anexo. • Tamanhos: P, M, G, GG • COLETE ACS • em tecido de brim leve 100% algodão na cor verde com detalhes em branco, com gola V, com bolso externo nas Tamanho P: 05 unidades. PROGRESSO” na R$ sublimação digital cor Branca. Tamanho • M: 15 unidades. Tamanho 5 G: 10 PRORIA unidades. Tamanho GG: 05 • unidades. Tamanho • XG: 05 unidades. colete na parte frontal em Zíper na cor branca. • colete baseada no modelo em anexo. • Tamanhos: P, M, G, GG, XG 139 BONÉ ACS • Colete emborcada; Tecido Base: TECHNO RIP STOP, na cor Verde Bandeira, lado esquerdo com sublimação contendo: “Logo Tamanho do Município ÚNICO, e Escrita: com “TRABALHO E ajuste 6 24,24 1.939,20 cor Branca. 60cm. • 80 direito com unidades R$ UN 75,06 1.501,20 PRORIA escrita “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”. • em Fivela. • boné baseada no modelo em anexo. Arte do BONÉ ACE Boné com aba plástica, Colete emborcada; Tecido Base: TECHNO RIP STOP, na cor Verde Bandeira, lado esquerdo com sublimação contendo: “Logo do Município laterais inferiores, e Escrita: na lateral “TRABALHO E esquerda superior R$ 7 24,24 484,80 com “LOGO Lado do Município” direito com e abaixo do sublimação LOGO os dizeres R$ UN “TRABALHO E “AGENTE DE PROGRESSO”, COMBATE À na lateral direita ENDEMIAS”. do peito os dizeres Fecho “VIGILÂNCIA EM em Fivela. SAÚDE”. Arte do • boné baseada no Fechamento do modelo em anexo. Arte do 140 P: 70 MOCHILA • Produzido em: tecido de nylon 450, na cor Preta, fecho e zíper de 9 correr, viés de unidades. gorgurão, cadarço; • Tamanho: 39cm (altura) x 31cm (largura) x 37cm (profundidade); • laterais medindo: 14cm (altura) x 08 cm (largura) x 02cm (profundidade); • Bolsos frontais medindo: 17cm (altura) x 24cm (largura) x 04cm (profundidade); • com bolso frontal, alça de ombro R$ 8 76,60 3.830,00 ajustáveis e alça de mão, toda forrada; • Fechamento em fita de polipropi- leno 25mm com regulador duplo • divisória; • Superior com Sublimação digital R$ sublimação contendo: “Logo do Município e Escrita: “TRABALHO E PROGRESSO” na cor Branca. • • Parte inferior com sublimação contendo a escrita “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. • da mochila com modelo em anexo. quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 CAMISA OUTUBRO ROSA/ NOVEMBRO AZUL TECIDO: peça confecciona- da em tecido ANTIPILLING Tamanho 100% POLIÉSTER, com unidades. manga curta e gola Tamanho em formato “U”.O M: 130 tecido não poderá unidades. encolher e nem Tamanho retorcer após G: 100 sucessivas PRORIA lavagens da peça; Tamanho • GG: 50 Sublimação digital unidades. frente, costas e Tamanho mangas, em cores XG: 50 diversas, conforme unidades. Bolsos anexo. • camisa baseada no modelo anexo. Tamanhos: P, M, G, GG, XG CAMISA BRANCA PERSONALIZA- DA FRENTE E COSTAS Mochila confecciona- da em tecido R$ 50 PRORIA POLIÉSTER, com manga curta e gola em formato “U”.O Tamanho tecido não poderá P: 50 encolher e nem unidades. retorcer após 1 sucessivas M: 50 lavagens da peça; Parte • Tamanho R$ 10 em frente e costas, 24,24 4.848,00 unidades. em cores diversas, Tamanho conforme imagem GG: 30 da arte a ser unidades. enviada. Tamanho A arte XG: 20 da camisa será unidades. enviada no ato da solicitação, para atender as demandas de ações e campanhas a Arte pela secretaria municipal de saúde. Tamanhos: P, M, G, GG, XG R$ 43.900,00 (Quarenta e três VALOR TOTAL DO LOTE mil e novecentos reais). quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 3.2. Órgão ou entidade pública participante: Secretaria Municipal Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes 141 ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, 142 nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado preços. e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 239/2024. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 10. LICITANTE REGISTRADOS 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Ibitirama/ES, 27 de Agosto de 2026. _________________________ REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal de Ibitirama/ES _________________________ MARCELO MULLER Assinatura Representante Legal do Fornecedor Protocolo 1860838
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1851092
Data de abertura: 31/08/2026 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Ibitirama
Registro de preço para aquisição de bens permanentes, divididos em lotes, destinados a equipar e atender às demandas das dependências e unidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama.
Identificador desta licitação: BLL-3202553-ae54-00000222026
Portal: BLL Compras
Data de abertura: 31/08/2026 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA
Registro de preço para aquisição de bens permanentes, divididos em lotes, destinados a equipar e atender às demandas das dependências e unidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama.
Identificador desta licitação: PNCP-31726490000131-1-000017-2026
Portal: PNCP
Data de abertura: 31/08/2026 08:30 Encerrada
MUNICIPIO DE IBITIRAMA
Valor: R$ 4.652.556,00
Objeto: Registro de preço para aquisição de bens permanentes, divididos em lotes, destinados a equipar e atender às demandas das dependências e unidades da Prefeitura Municipal de Ibitirama.
Identificador desta licitação: BLL-3202553-ae54-00000232026
Portal: BLL Compras
Abertura 27/08/2026 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA
Concessão onerosa de uso para exploração espaço público, para locação de barracas, parque de diversões, sinalização da área, gestão e contratação de shows de reconhecimento regional e nacional, bem como organização de camarim, transporte e acomodação das bandas, por ocasião da realização da “Festa Noite Gospel” que acontecerá no dia 17 de setembro de 2026 e da “Festa de aniversário de 38 anos de emancipação política e administrativa de Ibitirama” que acontecerá nos dia 18, 19 e 20 de setembro de
Identificador desta licitação: PNCP-31726490000131-1-000016-2026
Portal: PNCP
Abertura 27/08/2026 08:00 Encerrada
MUNICIPIO DE IBITIRAMA
Valor: R$ 8.000,00
Objeto: Concessão onerosa de uso para exploração espaço público, para locação de barracas, parque de diversões, sinalização da área, gestão e contratação de shows de reconhecimento regional e nacional, bem como organização de camarim, transporte e acomodação das bandas, por ocasião da realização da “Festa Noite Gospel” que acontecerá no dia 17 de setembro de 2026 e da “Festa de aniversário de 38 anos de emancipação política e administrativa de Ibitirama” que acontecerá nos dia 18, 19 e 20 de setembro de
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1857091
Abertura 27/08/2026 00:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (ES)
Valor: R$ 333.988,00
Objeto: Termos (Processo Administrativo nº 2031/2026 - ID CidadES: 2026.031E0500003.01.0006) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2026 A Secretaria Municipal de Administração é quem irá gerencia a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com sede na Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 56, Centro, CEP 29.540-000, na cidade de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pelo Secretário da Pasta, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 016/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, publicado no AMUNES de 20/07/2026, Processo Administrativo, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) 142 nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de preços para Contratação de empresa para o fornecimento de fraldas geriátricas descartáveis, de uso adulto, destinadas ao atendimento de usuários com incontinência urinária e/ou fecal, incluindo idosos, pessoas acamadas, pessoas com deficiência e pacientes assistidos pelos serviços públicos de saúde, para atender as demandas da secretaria municipal de saúde, especificado no do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 016/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem na tabela constante na ata: SOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 32.237.610/0001- 08, Rua Getulio Vargas, nº 379,Centro, Santa Cruz de Minas- MG CEP: 36.328-000, (32) 9 9167-2712/ (32) 9 8878-6259, REPRESENTANTE: MARCIO ANGELO BATISTA. LOTE 01 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. ITEM Fralda Geriátrica Descartável - P - (peso de 20kg a 40kg) constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária: com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as 01 GOLD adequadamente protegidas, FRAL preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfei- tamente sobreposta, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Deverá estar acondicio- nada em embalagem com no mínimo 8 unidades constando externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. O prazo mínimo de validade deverá ser de 3 anos. quinta-feira, 27 de Agosto de 2026 Fralda Geriátrica Descartável - M - (peso de 40kg a 70kg) constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária: com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as 02 GOLD adequadamente protegidas, preservando a adesividade. FRAL A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos DOS elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfei- tamente sobreposta, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Deverá estar acondicio- nada em embalagem com no mínimo 8 unidades constando externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. O prazo mínimo de validade deverá ser de 3 anos. UNID Fralda Geriátrica Descartável - G - (peso de 70kg a 90kg) constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária: com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as PCT GOLD adequadamente protegidas, FRAL preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfei- tamente sobreposta, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Deverá estar acondicio- nada em embalagem com no mínimo 8 unidades constando externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. O prazo mínimo de validade deverá ser de 3 anos. quinta-feira, 27 de Agosto de 2026 Fralda Geriátrica Descartável - EG - (peso acima de 90kg) constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária: com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as 04 GOLD adequadamente protegidas, preservando a adesividade. FRAL A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfei- tamente sobreposta, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Deverá estar acondicio- nada em embalagem com no mínimo 8 unidades constando externamente a identificação, fabricação, validade, lote e procedência. O prazo mínimo de validade deverá ser de 3 anos. VALOR TOTAL DO LOTE 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 3.2. Órgãos ou entidades públicas participantes: Secretaria Municipal de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 6. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 6.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 6.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 6.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, 143 conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 6.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 6.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo PCT previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 6.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 6.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.5. O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas R$ 333.987,50 aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 6.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 6.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 6.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 6.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 6.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor 144 estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 6.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da art. 124, II, d da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora PREÇOS convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a quinta-feira, 27 de Agosto de 2026 alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2. Não hipótese de não comprovação da pelos preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. 8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 9. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 9.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 9.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 239/2024. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes quinta-feira, 27 de Agosto de 2026 da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 10. LICITANTE REGISTRADOS 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 10.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no art. 28, §2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no art. 156, III ou IV da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 145 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no CANCELAMENTO VENCEDOR do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço do Decreto Municipal nº 239/2024), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As demais condições gerais do fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus anexos, que são parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Ibitirama/ES, 25 de Agosto de 2026. ________________________ REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal de Ibitirama/ES _________________________ MARCIO CLAYTON DA SILVA Secretário Municipal de Saúde ________________________ MARCIO ANGELO BATISTA Assinatura Representante Legal do Fornecedor Protocolo 1857091
Identificador desta licitação: BLL-3202553-ae54-00000212026
Portal: BLL Compras
Data de abertura: 20/08/2026 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE IBITIRAMA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de filtros de barro destinados à filtragem e armazenamento de água potável, para atendimento das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social beneficiários dos benefícios eventuais ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ibitirama/ES.
Identificador desta licitação: PNCP-31726490000131-1-000015-2026
Portal: PNCP
Data de abertura: 20/08/2026 08:30 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA
Valor: R$ 81.390,00
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de filtros de barro destinados à filtragem e armazenamento de água potável, para atendimento das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social beneficiários dos benefícios eventuais ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ibitirama/ES.
Identificador desta licitação: BLL-3202553-ae54-00000182026
Portal: BLL Compras
Abertura: 14/08/2026 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA
REGISTRO DE PREÇOS para à Aquisição de material odontológico, com ata de registro de preço, para atender as necessidades do setor de saúde bucal mediante demanda da Secretaria Municipal de Saúde, por período de um ano.
Identificador desta licitação: PNCP-31726490000131-1-000014-2026
Portal: PNCP
Abertura 14/08/2026 08:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA
Valor: R$ 514.631,00
REGISTRO DE PREÇOS para à Aquisição de material odontológico, com ata de registro de preço, para atender as necessidades do setor de saúde bucal mediante demanda da Secretaria Municipal de Saúde, por período de um ano.
Identificador desta licitação: DOU-6e3a6d928fea4c0ba7d5
Abertura: 12/08/2026 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Ibitirama
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma da policlínica municipal, localizado na Rua Otávio Schwartz, s/n, Centro, município de Ibitirama/ES.
Identificador desta licitação: BLL-C-3202553-ae54-00000022026
Portal: BLL Compras
Abertura 12/08/2026 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma da policlínica municipal, localizado na Rua Otávio Schwartz, s/n, Centro, município de Ibitirama/ES
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1837930
Abertura: 12/08/2026 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Ibitirama
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma da policlínica municipal, localizado na Rua Otávio Schwartz, s/n, Centro, município de Ibitirama/ES.
Identificador desta licitação: PNCP-31726490000131-1-000013-2026
Portal: PNCP
Abertura 12/08/2026 08:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE IBITIRAMA
Valor: R$ 1.183.323,00
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma da policlínica municipal, localizado na Rua Otávio Schwartz, s/n, Centro, município de Ibitirama/ES
Identificador desta licitação: DM-N-ES-1844703
Abertura: 07/08/2026 00:00 Encerrada
Prefeitura de Ibitirama
Objeto: Instrução Normativa INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEMAD/CGM Nº 001/2026 órgão não participante: órgão ou entidade que não participou dos procedimentos iniciais da licitação sexta-feira, 7 de Agosto de 2026 II. relativos ao registro de preços e pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços; III. IV. requisitos e limites legais. Art. 3º A utilização dos modelos não dispensa a unidade requisitante do cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis à adesão, inclusive a demonstração da vantagem da contratação, a compatibilidade dos valores registrados com os preços praticados no mercado, a existência de crédito orçamentário, a observância dos limites quantitativos e a obtenção das autorizações competentes. CAPÍTULO II DOS MODELOS PADRONIZADOS Art. 4º O Modelo 1, constante do Anexo I, será utilizado para solicitar ao órgão gerenciador autorização para a adesão, confirmação de saldo, informação sobre a utilização da ata pelo próprio órgão gerenciador e sobre adesões já autorizadas a outros órgãos ou entidades, anuência quanto aos quantitativos, documentação integral do procedimento licitatório e demais informações necessárias à análise da regularidade da ata. Art. 5º O Modelo 2, constante do Anexo II, será utilizado para solicitar à empresa detentora da ata o aceite do fornecimento ou da prestação de serviços, informações sobre os fornecimentos ou serviços já executados com fundamento na ata para o órgão gerenciador e para outros órgãos aderentes, a documentação atualizada de habilitação e as declarações necessárias à futura contratação. Art. 6º Os modelos deverão ser preenchidos integralmente, com a identificação do processo licitatório, da Ata de Registro de Preços, do objeto, dos itens, das unidades, dos quantitativos, dos valores unitários, dos valores totais, do valor global pretendido e do prazo de resposta. § 1º Os campos não aplicáveis deverão ser excluídos ou identificados expressamente como “não se aplica”, vedada a manutenção de marcadores genéricos ou informações incompletas no documento expedido. § 2º É admitida a inclusão de exigências complementares justificadas pelas particularidades do objeto, do edital, da ata, do órgão gerenciador ou da contratação pretendida, desde que não sejam suprimidos os elementos essenciais previstos nos anexos. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO E DAS RESPONSABILIDADES Art. 7º Compete à secretaria ou unidade requisitante: I. integralmente respondidas e atendidas, promovendo as diligências necessárias para sanar eventuais omissões ou inconsistências, sob pena de responsabilidade; II. recebimento, bem como os ofícios expedidos e as respectivas respostas apresentadas pelo órgão gerenciador e pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços, acompanhados de todos os documentos e anexos correspondentes. Art. 8º A manifestação favorável do órgão gerenciador ou da empresa detentora da ata não implica autorização automática da contratação, nem afasta a análise técnica, administrativa, orçamentária, jurídica e de controle exigida no processo. Art. 9º As respostas deverão ser subscritas por autoridade ou representante competente e, sempre que possível, conter assinatura eletrônica verificável ou ser encaminhadas por canal institucional que permita a confirmação de sua origem. Art. 10. Havendo notícia de investigação, representação, denúncia, auditoria, inspeção, tomada de contas, medida cautelar, decisão judicial ou administrativa, ou outro fato capaz de afetar a validade, a eficácia ou a utilização da ata, a unidade requisitante deverá destacá-la nos autos e submetê-la à avaliação das instâncias superiores competentes antes do prosseguimento. CAPÍTULO IV DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES Art. 11. Os dados pessoais solicitados nos modelos deverão ser tratados exclusivamente para a instrução, a formalização, a execução e o controle da contratação pública, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Parágrafo único. Documentos que contenham CPF, telefone pessoal, endereço eletrônico pessoal ou cópia de documento de identificação deverão tramitar com as cautelas de acesso e divulgação cabíveis, evitando-se a exposição pública de dados além do estritamente necessário. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria-Geral do Município poderão expedir orientações complementares e atualizar os modelos, mediante ato conjunto, quando necessário à adequação legislativa, procedimental ou tecnológica. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Administração e pela Controladoria-Geral do Município, sem prejuízo da manifestação da Procuradoria-Geral do Município quanto às questões jurídicas. Art. 14. Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Guarapari/ES, 05 de agosto de 2026. RICARDO RIOS DO SACRAMENTO Secretário Municipal de Administração IGOR VIDON RANGEL Controlador Geral do Município 75 órgão gerenciador: órgão ou entidade responsável pela condução do conjunto de procedimentos empresa detentora da ata: fornecedor cujo preço foi registrado na Ata de Registro de Preços; e adesão: utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade não participante, observados os verificar se todas as solicitações, exigências e informações constantes dos ofícios padronizados foram juntar aos autos do processo administrativo os e-mails e demais comprovantes de encaminhamento e 76 ANEXO I - MODELO 1 OFÍCIO AO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA Guarapari/ES, ___ de ____________ de 20__. OFÍCIO Nº ___/20__ - [SIGLA] Ao [NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO] [ENDEREÇO ELETRÔNICO/ENDEREÇO, SE CABÍVEL] Assunto: Solicitação de autorização para adesão à Ata de Registro de Preços nº [___/____] e encaminhamento de documentação. Ilustríssimo(a) Senhor(a), I - DO OBJETO DA ADESÃO O MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de [XXXXXXXXXX], vem, respeitosamente, manifestar interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº [___/____], decorrente do Processo Licitatório nº [___/____], gerenciada por esse órgão, visando à futura contratação dos seguintes itens: Item 01 02 03 04 Valor Global Pretendido: R$ ____________________. Diante dos quantitativos acima especificados, solicita-se que esse órgão gerenciador informe: a) a existência de saldo disponível para adesão dos respectivos itens; b) se a Ata de Registro de Preços já foi utilizada pelo próprio órgão gerenciador ou pelos órgãos participantes, indicando, para cada item pretendido, os quantitativos originalmente registrados, os quantitativos já contratados ou utilizados e o saldo remanescente; c) se a Ata de Registro de Preços já foi objeto de adesão por outros órgãos ou entidades não participantes, identificando cada órgão ou entidade aderente, a data da autorização e os itens e quantitativos autorizados; d) a anuência quanto à utilização dos quantitativos pretendidos por este Município; e) a confirmação de que a adesão pretendida observa os limites estabelecidos na legislação aplicável e nas condições previstas na Ata de Registro de Preços. Para fins de instrução do competente processo administrativo e análise da regularidade jurídica, técnica e documental da pretendida adesão, solicita-se, caso haja concordância desse órgão gerenciador, que o respectivo aceite seja acompanhado dos documentos e informações a seguir. II - DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO a) cópia integral do processo administrativo que deu origem à licitação e à Ata de Registro de Preços; b) cópia integral do Edital de Licitação e de todos os seus anexos; c) cópia da Ata de Registro de Preços vigente, acompanhada de todos os seus anexos, termos aditivos, apostilamentos e eventuais alterações; d) cópia da publicação do Termo de Adjudicação e da Homologação do certame no Diário Oficial competente; e) cópia da publicação da Ata de Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; f) identificação do gestor responsável pela Ata de Registro de Preços, contendo, obrigatoriamente, nome completo, número do CPF, endereço de e-mail e telefone para contato; g) quando se tratar de Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade integrante da Administração Pública do Estado do Espírito Santo, informação do respectivo código de concessão da adesão à Ata; h) demais documentos e informações que esse órgão entenda pertinentes para demonstrar a regularidade do procedimento licitatório e da Ata de Registro de Preços. III - DECLARAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR Solicita-se, ainda, que esse órgão gerenciador informe expressamente: a) se o processo licitatório ou a Ata de Registro de Preços encontram-se submetidos à apreciação do Poder Judiciário ou de qualquer órgão de controle interno ou externo; b) se existe representação, denúncia, tomada de contas, auditoria, inspeção, medida cautelar, processo de fiscalização ou qualquer outro procedimento que questione a legalidade, validade ou execução da licitação ou da Ata de Registro de Preços; c) se existe decisão judicial, administrativa ou cautelar que limite, suspenda, impeça ou possa comprometer a utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes; d) se a Ata de Registro de Preços permanece plenamente vigente e apta à adesão, inexistindo qualquer fato superveniente que comprometa sua utilização. As informações acima deverão ser prestadas sob responsabilidade da autoridade competente, considerando sua relevância para a tomada de decisão administrativa pelo órgão aderente. IV - OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES Considerando que a presente adesão poderá produzir efeitos durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do futuro contrato dela decorrente, solicita-se que esse órgão gerenciador comunique formalmente ao Município de Guarapari/ES, de forma imediata, sempre que ocorrer qualquer fato superveniente relacionado ao procedimento licitatório ou à Ata de Registro de Preços, especialmente: sexta-feira, 7 de Agosto de 2026 Valor total Descrição do objeto (R$) [DESCRIÇÃO] [DESCRIÇÃO] [DESCRIÇÃO] [DESCRIÇÃO] sexta-feira, 7 de Agosto de 2026 I - instauração de representação, denúncia, auditoria, inspeção, tomada de contas ou procedimento de fiscalização perante órgãos de controle; II - concessão de medida cautelar administrativa ou judicial; III - suspensão da eficácia da licitação ou da Ata de Registro de Preços; IV - anulação, revogação, cancelamento ou declaração de nulidade, total ou parcial, do procedimento licitatório ou da Ata de Registro de Preços; V - celebração de termo de rescisão, cancelamento ou extinção da Ata; e VI - qualquer outro fato que possa comprometer sua validade, eficácia ou utilização por órgãos aderentes. O descumprimento do dever de comunicação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis. V - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS (EXCLUIR SE NÃO APLICÁVEL) Quando o órgão gerenciador se tratar de consórcio público, solicita-se que seja informado expressamente: a) se o consórcio permanece regularmente constituído e em funcionamento; b) se houve deliberação de extinção, dissolução, liquidação, retirada de entes consorciados ou alteração institucional que possa repercutir na validade da Ata; c) caso tenha ocorrido extinção do consórcio, seja encaminhada cópia integral da ata ou do ato formal que deliberou pela extinção, bem como dos atos que disciplinaram seus efeitos sobre as licitações, contratos e Atas de Registro de Preços existentes; d) declaração expressa acerca da manutenção da validade jurídica da Ata objeto da presente solicitação, indicando os fundamentos administrativos e legais que autorizam sua continuidade. A ausência dessas informações poderá inviabilizar a análise da adesão por este Município. Solicita-se o encaminhamento da resposta e da documentação no prazo de [___] dias, por meio do [CANAL INSTITUCIONAL]. Na expectativa de contarmos com a colaboração desse órgão, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ________________________ [NOME DA AUTORIDADE] [Cargo] Município de Guarapari/ES ANEXO II - MODELO 2 OFÍCIO À EMPRESA DETENTORA DA ATA Guarapari/ES, ___ de ____________ de 20__. OFÍCIO Nº ___/20__ - [SIGLA] À [NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO] [ENDEREÇO ELETRÔNICO/ENDEREÇO, SE CABÍVEL] Assunto: Solicitação de aceite para adesão à Ata de Registro de Preços nº [___/____]. Ilustríssimo(a) Senhor(a), O MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de [XXXXXXXXXX], manifesta interesse na contratação decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº [___/____], oriunda do Processo Licitatório nº [___/____], gerenciada por [ÓRGÃO GERENCIADOR]. Para fins de instrução do competente processo administrativo, solicita-se que essa empresa manifeste formalmente seu interesse no fornecimento dos objetos ou na prestação dos serviços abaixo especificados. I - DOS ITENS OBJETO DA ADESÃO Quantidade Item pretendida 01 02 03 04 Valor Global Pretendido: R$ ____________________. Solicita-se que a empresa informe expressamente sua concordância com o fornecimento dos itens e quantitativos acima especificados, observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. II - DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS Juntamente com o aceite, solicita-se o encaminhamento dos seguintes documentos atualizados: a) Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e suas alterações, quando houver; b) documentos de identificação dos sócios ou dos representantes legais que assinarão o contrato, contendo, obrigatoriamente, nome completo, número do CPF, endereço de e-mail e telefone para contato; c) procuração ou documento de representação, quando aplicável; d) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; e) Certidão de Regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União; f) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; g) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; h) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 77 Descrição do objeto [DESCRIÇÃO] [DESCRIÇÃO] [DESCRIÇÃO] [DESCRIÇÃO] 78 j) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, quando exigível; k) demais documentos de habilitação eventualmente necessários à formalização da contratação. III - DAS DECLARAÇÕES DA EMPRESA Solicita-se que a empresa declare expressamente: I. originou a Ata de Registro de Preços; II. III. IV. ao órgão gerenciador ou aos órgãos participantes, identificando os respectivos itens e quantitativos; V. ou entidades não participantes, identificando, conforme os registros de que disponha, os órgãos aderentes e os respectivos itens e quantitativos; e VI. sua concordância com o fornecimento dos itens ou a prestação dos serviços pretendidos pelo Município de Guarapari/ES. IV - DO DEVER DE COMUNICAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES A empresa deverá comunicar formalmente ao Município de Guarapari/ES, imediatamente após tomar conhecimento, a ocorrência de qualquer fato superveniente relacionado ao procedimento licitatório, à Ata de Registro de Preços ou ao órgão gerenciador, especialmente: I - instauração de investigação, representação, denúncia, auditoria, inspeção, tomada de contas ou procedimento perante órgãos de controle interno ou externo ou perante o Poder Judiciário que tenha por objeto o processo licitatório ou a Ata; II - concessão de medida cautelar, decisão liminar ou decisão definitiva que suspenda, restrinja ou impeça a utilização da Ata; III - anulação, revogação, cancelamento, rescisão ou declaração de nulidade, total ou parcial, do procedimento licitatório ou da Ata; IV - aplicação de sanções administrativas que possam comprometer a execução da contratação; V - alteração societária relevante, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou fato que possa comprometer a capacidade da empresa para executar o futuro contrato; e VI - quando a Ata for gerenciada por consórcio público, eventual extinção, dissolução ou liquidação do consórcio, bem como deliberação que possa afetar a validade da Ata. A omissão quanto à comunicação dos fatos acima poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, sem prejuízo das disposições do futuro instrumento contratual. V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Solicita-se que a manifestação de aceite e a documentação acima relacionada sejam encaminhadas a esta Secretaria no prazo de [___] dias, por meio do [CANAL INSTITUCIONAL], a fim de possibilitar a análise da documentação e a continuidade do processo administrativo de adesão. Renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ________________________ [NOME DA AUTORIDADE] [Cargo] Município de Guarapari/ES Ibitirama Aditivo 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 069/2025 ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES, E A EMPRESA AZINE E VITOR VJC CONSTRUTORA LTDA. A Prefeitura Municipal de Ibitirama - ES, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o no 31.726.490/0001-31, com sede à Avenida Anísio Ferreira da Silva,56,Centro, Ibitirama/ES, representada legalmente pelo Prefeito Senhor REGINALDO SIMÃO DE SOUZA, brasileiro, casado, CPF/MF no ***.***.***-86, residente e domiciliado Ladeira de São Jorge, s/n, centro, Ibitirama-ES, e a Empresa e de outro lado a empresa AZINE E sexta-feira, 7 de Agosto de 2026 que mantém todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório que que possui capacidade operacional para atender aos quantitativos ora solicitados; que não possui impedimento legal para contratar com a Administração Pública; se já realizou fornecimento ou prestou serviços, com fundamento na referida Ata de Registro de Preços, se já realizou fornecimento ou prestou serviços decorrentes de adesões à referida Ata por outros órgãos que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços e manifesta Protocolo 1844703
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