Alerta Licitação

Licitações Jaguaré (ES)

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CHAMADA PUBLICA - AGRICULTURA FAMILIAR - 003 - 2023 (6 visual.)

Identificador desta licitação: JGR-ES-11-003-2023

Orgão: Prefeitura de Jaguaré (ES)

Abertura 21/12/2023 09:00

Chamada Pública para aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios), da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, objetivando atender os alunos matriculados nas escolas da Rede Pública Municipal, tendo em vista a necessidade de fornecimento de merenda escolar aos educandos para o exercício letivo de 2024, ID: 2023.038E0600001.18.0003

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 9/2023 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-207806752071ba4ddbf5

Orgão: Prefeitura Municipal de Jaguaré

Abertura 08/12/2023 00:00

Seleção De Projetos Da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), apoio financeiro aos fazedores de cultura jaguarense.

DM-N-ES-1213035 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1213035

Diário Municipal dos Municípios (ES)

Valor: R$ 532,00

Data de abertura: 01/07/2024 00:00

Jaguaré II Decreto DECRETO Nº 461, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 “Estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro dá outras providências” MARCOS ANTONIO GUERRA WANDEMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o Art. 68, § 4º, alínea “a” da Lei Orgânica; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2023, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); DECRETA: Art. 1° Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, nestes compreendidos os Fundos Municipais, regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício financeiro de 2023, em conformidade com as normas contidas neste Decreto. Art. 2º A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à execução das rotinas orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos a que se refere o Art. 1º. Art. 3º O descumprimento dos prazos fixados neste Decreto implicará a responsabilidade do servidor Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 28 de Novembro de 2023 às 22:39:02 Código de Autenticação: 2fe488b0 177 encarregado pela informação no âmbito de sua área de competência. Art. 4º Os departamentos de compras municipais não poderão receber Pedido de Autorização de Despesa, para realização no presente exercício, após o dia 28 de novembro de 2023. Art. 5º O Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Administração não poderá emitir nota de reserva orçamentária para realização de despesa no presente exercício após o dia 1º de dezembro de 2023. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às despesas de natureza contínua, despesas da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, desde que exista a dotação orçamentária específica para tal fim, bem como a disponibilidade financeira na fonte específica. § 2º Após a data fixada no caput deste artigo, o Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Administração somente poderá empenhar despesa para realização no presente exercício quando se tratar de despesa de caráter contínuo e obrigatória e desde que exista recursos disponíveis na fonte indicada para a cobertura da referida despesa. § 3º Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios, cuja realização estiver em andamento ou encerrados após o dia 30 de novembro de 2023 serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2024 na mesma rubrica prevista no edital de licitação. Art. 6º Ficam vedadas: I Fornecimento) a partir de 1º de dezembro de 2023; - o recebimento de materiais no almoxarifado após o dia 12 de dezembro de 2023. Art. 7º As despesas relativas a contratos de duração continuada, bem como obras e instalações, deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas integralmente dentro do exercício de de Parágrafo único. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. Art. 8º Os saldos de reservas de dotação orçamentária realizados nas fontes de recurso do tesouro serão anulados a partir do dia 1º de dezembro de 2023 pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração. Art. 9º As despesas empenhadas e efetivamente realizadas com a respectiva liquidação, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados por fonte de recursos, quando do encerramento do corrente exercício financeiro. § 1º Para fins do disposto neste artigo são consideradas: I empenhadas e efetivamente executadas e atestadas em documento próprio, no exercício corrente, por servidor legalmente designado para tal função. II contábil do Município, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito líquido e certo adquirido pelo credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei Municipal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 2º Todos os processos de despesas realizadas até 06 de dezembro de 2023, contendo os documentos 178 comprobatórios do respectivo crédito, devidamente atestados, serão encaminhados ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Administração até o dia 12 de dezembro do corrente ano, para liquidação e inscrição em Restos a Pagar Processados. Art. 10 As despesas empenhadas e não pagas no corrente exercício serão inscritas, por fonte de recursos em Restos a Pagar, conforme o disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º As despesas não inscritas em Restos a Pagar Processados e sem previsão de realização, deverão ter os seus empenhos cancelados até o dia 10 de janeiro de 2024. § 2º Será encaminhado até o dia 30 de novembro de 2023 correspondência pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração aos ordenadores de despesa contendo a relação dos empenhos não liquidados, para a manifestação de qual empenho deverá ser inscrito em Restos a Pagar Não Processados. § 3º No prazo de 5 dias úteis após o recebimento da correspondência mencionada no § 2º deste artigo, o ordenador de despesa deverá encaminhar justificativa para permanência dos saldos de empenho, verificando a disponibilidade financeira para a referida despesa à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, caso contrário os saldos de todos os empenhos não liquidados serão cancelados pelo Departamento de Contabilidade, recaindo a responsabilidade pelo ato de cancelamento ao ordenador de despesa, em razão da omissão da resposta no prazo solicitado. § 4º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2023 e que tenham superado as situações postas no § 1º do Art. 10, serão liquidadas até o dia 28 de junho de 2024 e, a partir do dia 01 de julho de 2024 serão cancelados pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Administração. § 5º Será encaminhado correspondência aos ordenadores de despesa, contendo a relação dos empenhos que tiverem os seus saldos cancelados, para que seja juntado aos processos administrativos da despesa, com fulcro no § 4º deste Artigo. Art. 11 Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após a autorização dos dirigentes dos respectivos órgãos e/ou entidades. Art. 12 Todos os procedimentos definidos neste Decreto deverão ser autorizados pelos ordenadores de despesas, exceto o disposto no Art. 9º. MUNICÍPIO DE JAGUARÉ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARE. ESPÍRITO SANTO 14.088.281/0001-90 DECRETO Nº 0000402/2023 Data 20/10/2023 Município de Jaguaré O Prefeito Municipal de JAGUARÉ, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001652/2022. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2023 a importância de R$ 532,21 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos ), nas seguintes dotações: SUPLEMENTAÇÕES Ficha Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 28 de Novembro de 2023 às 22:39:02 Código de Autenticação: 2fe488b0 quarta-feira, 29 de Novembro de 2023 Art. 13 O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será 15 de dezembro de 2023. § 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referentes a convênios que expiram até o dia 31/12/2023, inclusive contrapartidas, bem como as despesas das áreas da educação e da saúde. § 2º O prazo para pagamento das despesas excetuadas no § 1º deste art. será o dia 21 de dezembro de 2023 e as respectivas ordens bancárias deverão ser apresentadas ao banco até o dia 22 de dezembro de 2023. Art. 14 Fica vedado o empenho e liquidação de adiantamento após o dia 1º de dezembro de 2023. § 1º Os empenhos de adiantamento não poderão ser inscritos em Restos a Pagar. § 2º Os adiantamentos concedidos terão seus prazos de aplicação encerrados em 10 de dezembro de 2023. § 3º Os saldos financeiros não utilizados dos Adiantamentos concedidos deverão ser restituídos e depositados até o dia 15 de dezembro de 20223 na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos. § 4º Os adiantamentos do exercício de 2023, pendentes de comprovação, deverão ter suas prestações de contas apresentadas ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Administração até o dia 15 de dezembro de 2022. Art. 15 As situações excepcionais serão submetidas à Secretaria Municipal de Finanças e Administração, se for o caso, e deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições Contrárias. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, aos vinte quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três (24-11-2023). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Protocolo 1213035

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