Alerta Licitação

Licitações São Roque do Canaã (ES)

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DM-N-ES-1675686 (14 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1675686

Data de abertura: 10/12/2025 08:00

Orgão: Prefeitura de São Roque do Canaã

contratação de empresa especializada para execução de obra, objetivando a reforma da estrutura existente da EMEIEF “Vale do Canaã”, localizado à rua João Guerini, nº 300, Bairro Vila Verde, no Município de São Roque do Canaã-ES, conforme especificações e condições constantes no Anexo I - Projeto Básico.

DM-N-ES-1680770 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ES-1680770

Abertura: 27/02/2026 00:00

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (ES)

São Roque do Canaã Portaria PORTARIA Nº 29/2025, de 01 de dezembro de 2025 ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, NO ÂMBITO DA CÂMARA CONTRATAÇÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei, e usando de suas atribuições legais, em especial as contidas nos artigos 28, inciso II, e 30, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, e artigos 37, inciso II e 243, ambos da Resolução nº. 015, de 12 de março de 1998 - Regimento Interno Cameral, e considerando: A necessidade de adotar normas e procedimentos que visam disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2025, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o cumprimento dos procedimentos determinados pelas Instruções Normativas do TCEES; Que o Prefeito Municipal deverá prestar, anualmente, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia trinta de março de cada ano, as contas do governo referente ao exercício Art. 1º - Disciplinar o encerramento do Exercício Financeiro de 2025 da Câmara Municipal de São Roque do Canaã - ES, com vistas à consolidação das contas do Município de São Roque do Canaã-ES. Art. 2º - A partir da publicação desta Portaria e até a entrega da Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal, ordenador de despesa, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário dos bens patrimoniais da Câmara. Art. 3º - As despesas relativas a contratos de duração continuada, bem como obras e instalações de exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. Art. 4º - O Departamento Contábil/Financeiro da Câmara Municipal de São Roque do Canaã deverá empenhar as despesas que realizarão no presente exercício até o dia 08 de dezembro de 2025. terça-feira, 2 de Dezembro de 2025 § 1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica: a) às despesas de pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, serviços de natureza contínua, obrigações patronais e outras despesas urgentes e emergentes; b) às determinadas pelo Chefe do Poder Legislativo; c) nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência, conforme descritas no §6º, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021; d) as decorrentes de sentenças e custas judiciais. § 2º - Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2026 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação. § 3º - Os procedimentos licitatórios cuja realização estiver em andamento, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2026 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação e poderão ter início sem reserva de dotação, desde que as despesas estejam contempladas na LOA e ou proposta orçamentária para 2026, sendo que a adjudicação do objeto da licitação só ocorrerá após a entrada em vigor da Lei Orçamentária de 2026. Art. 5º - O prazo limite para entrega de mercadorias e notas fiscais ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal será 12 de dezembro de 2025, salvo as despesas excepcionadas no § 1º do art. 4º. Art. 6º - O prazo limite para envio de notas fiscais para contabilidade para emissão de nota de liquidação será até o dia 16 de dezembro de 2025, e o prazo para emissão de notas de liquidação será até o dia 19 de dezembro de 2025, salvo as despesas excepcionadas no § 1º do art. 4º. § 1º. Os empenhos cujos serviços ou materiais contratados tenham sidos prestados ou entregues e que se encontre após esta data em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente, serão inscritos em Restos a Pagar. § 2º. Para fins do disposto neste artigo consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizadas no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - O prazo limite para anulações dos Empenhos Globais, por Estimativos e Ordinários não liquidados será o dia 30 de dezembro de 2025. § 1º - Excluem-se do prazo estabelecido no caput deste artigo, as despesas excepcionadas no § 1º do art. 4º. § 2º - Após o cancelamento do empenho da despesa, o pagamento que vier a ser reclamado, poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após a autorização do Chefe do Poder Legislativo. Art. 8º - O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será o dia 30 de dezembro de 2025. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica as despesas excepcionadas no § 1º do art. 4º. Art. 9º - O Chefe do Poder Legislativo nomeará uma comissão não remunerada, para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado da Administração Municipal do Poder 185 Legislativo, existentes até 31 de dezembro de 2025, o qual será encaminhado ao Setor de Contabilidade até o dia 30 de janeiro de 2026. Parágrafo Único: O inventário a que se refere o caput deste artigo informará toda movimentação de entradas e saídas, especificando as quantidades e valores individualizados dos bens móveis e imóveis e dos estoques em almoxarifado, os bens em poder de terceiros e os bens de terceiros em poder do órgão ou entidade, e servirão de base para elaboração dos resumos de inventários e demonstrativos analíticos exigidos pela IN TC ES n° 68/2020. Art. 10º - Fica o setor de contabilidade autorizado a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício. Parágrafo único - Compete ao setor de contabilidade conciliar os saldos contábeis promovendo os respectivos ajustes contábeis no prazo de que trata o caput deste artigo, e ainda a conciliação e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão ou entidade. Art. 11º - A Câmara Municipal deverá encaminhar até o dia 13 de fevereiro de 2026 os Relatórios Contábeis para o Poder Executivo Municipal, para a integração das informações que fazem parte da Unidade Gestora Consolidadora, Ente São Roque do Canaã, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal. Art. 12º - Os suprimentos de fundos concedidos terão seus prazos de aplicação encerrados em 19 de dezembro de 2025. Parágrafo único. Os saldos financeiros não utilizados deverão ser restituídos e depositados até o dia 30 de dezembro de 2025 na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos. Art. 13º - O Poder Legislativo deverá encaminhar à Controladoria até o dia 27 de fevereiro de 2026, a PCA para emissão do Relatório e Parecer Conclusivo das Contas. Art. 14º - As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2025, definidas nesta portaria, são as constantes de seu Anexo Único. Parágrafo prazos fixados no Anexo Único a que se refere o caput implicará responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação em vigor. Art. 15º - São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas nesta Portaria, na medida de suas competências, os servidores responsáveis pelas unidades executoras que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES. Art. 16º - Os casos supervenientes e as divergências que contrariarem as normas baixadas por esta Portaria serão avaliados pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo autorizados quando for o caso, mediante formalidade de orientação jurídica e contábil. Art. 17º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 186 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões “ROBERTO ROLDI”, 01 de dezembro de 2025. João Carlos Valadão Presidente PORTARIA Nº 029/2025 ANEXO ÚNICO CRONOGRAMA DATA LIMITE PROCEDIMENTOS EXERCÍCIO 2025 08/12/2025 ando-se §1º do Art. 4º. 12/12/2025 fiscais ao almoxarifado da Câmara Municipal. 16/12/2025 lidade, excetuando-se §1º do Art. 4º. 19/12/2025 -se §1º do Art. 4º. 19/12/2025 já concedidos. 30/12/2025 suprimentos de fundos. 30/12/2025 exercício, excetuando-se o §1º do Art. 4º. 30/12/2025 Globais, Estimativos e Ordinários não liquidados. 30/01/2026 30/01/2026 30/01/2026 contabilidade. 30/01/2026 exercício de 2025. 13/02/2026 Prefeito todos os Relatórios Contábeis, devidamente finalizados, para integração das informações Consolidada (Prefeito) 27/02/2026 os relatórios e documentos da PCA 2025, para emissão do parecer conclusivo. Protocolo 1680770

Edital 90008/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01612865000171-1-000174-2025

Portal: ComprasNet

Abertura 10/12/2025 08:30

UASG: 980764

Orgão: MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA

Valor: R$ 8.544.166,00

Contratação de empresa especializada para execução de obra, objetivando a reforma da estrutura existente da EMEIEF “Vale do Canaã”, localizado à rua João Guerini, nº 300, Bairro Vila Verde, no Município de São Roque do Canaã-ES.

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