Alerta Licitação

Licitações Paranavaí (PR)

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DM-N-8B72C7B8 (41 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8B72C7B8

Diário Municipal dos Municípios (PR)

Valor: R$ 335.644,00

Abertura: 05/10/2024 00:00

Objeto: CONSORCIO INTERMUNICIPAL CAIUA - AMBIENTAL (CICA) CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2024 CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2024 TERMO DE CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANAVAI – PR E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL (CICA) PARA INTEGRAÇÃO. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL – CICA, pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica da espécie associação pública, inscrito no CNPJ sob nº 15.255.346/0001- 08 com sede na Rua Professora Neusa Cascão Borba, nº 1691, CEP: 87.705.160, Jardim Antigo Aeroporto II, na Cidade de Paranavaí – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu presidente Sr. Fabiano Marcos da Silva Travain, brasileiro, casado, servidor público, atualmente exercendo o cargo público de Prefeito do Município de Mirador - Pr, residente e domiciliado na Avenida São Pedro, n.º 96 – Q182 L04, CEP: 87.840- 000, no Município de Mirador – Estado do Paraná, inscrito no RG: 186 9.449.465-6 SESP PR e CPF: 052.989.279-04, em pleno exercício de seu mandato, e de outro, o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.977.768/0001-81, com sede e estabelecimento na Rua Sete de Setembro, 12, CEP 87.850-000, na cidade de PARANAVAÍ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Carlos Henrique Rossato Gomes, brasileiro, casado, delegado, em pleno exercício de seu mandato, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas nº1784, Centro – Paranavaí – PR, CEP: 87704-010, portador da cédula de identidade RG n. 7.272.634-0 e do CPF n. 047.428.849-81 – Pr, em pleno exercício do seu mandato, doravante denominado CONSORCIADO CONTRATANTE, à luz da Lei n° 14.133/2021, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PROGRAMA mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Contrato de Programa, fundamenta-se no art. 13 da Lei Federal nº 11.107/2005; inciso XVI, dos artigos 30 E 31 do Decreto Federal 6.017/2007; Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e Estatuto, do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental – CICA. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO Fazem parte do presente contrato o Convênio n° 282/2020 (SEAB/CICA) e Termo de Convênio com Clausula de Cessão e Uso TCCU nº 05/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DISPENSA DA LICITAÇÃO Paranavaí é um dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental – CICA., e em razão de sua participação no Consórcio o presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, lastreado no art. 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO Constitui objeto deste termo, a prestação de serviços públicos constituídos em fornecimento de mão de obra, maquinários, combustível, alimentação, transporte de pessoal, transporte de maquinários e seguro das maquinas de modo a executar o estabelecido no Projeto Técnico de Adequação, Manutenção e Melhorias de Estradas Rurais – Estrada Santa Rosa, integrante do presente contrato. Parágrafo primeiro: A prestação de serviços objeto deste contrato dar-se-á de forma a cumprir o estabelecido nos termos do Convênio assinado entre o Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental – CICA e a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – SEAB, referente ao ―Programa Estradas da Integração‖. Parágrafo segundo: Os serviços objeto do presente contrato serão prestados pelo Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental – CICA, que contratará empresas necessárias à sua realização. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE: Repassar ao CICA a quantia de R$ 335.644,28 (trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), referente dos serviços a serem realizados para adequação e melhorias da Estrada Rural Santa Rosa, com trecho de 5,9 quilômetros de extensão, cujos valores serão liberados conforme cronograma financeiro a ser estabelecido posteriormente pelas partes; Arcar com o reequilíbrio financeiro do valor contratual, em caso de excepcional alteração do valor do combustível diesel, ocorrido durante a vigência do contrato de programa, e devidamente comprovado pelo CICA; c) caso haja a execução parcial do trecho de 5,9 quilômetros de extensão, o valor previsto no item I, ―a‖, desta cláusula, será repassado proporcionalmente aos serviços executados; II - DA CONTRATADA: Prestar os serviços de adequação e melhoria da Estrada Rural Santa Rosa, com trecho de 5,9 (cinco vírgula nove) quilômetros de extensão; Entregar os serviços de acordo com a legislação pertinente e de acordo com as especificações do presente contrato. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos seus prepostos ou a terceiros durante a execução do objeto licitado; Responsabilizar-se pela contratação de empresa para fornecimento dos profissionais (operadores e condutores) para execução dos serviços; Responsabilizar-se pelo atesto do pagamento de impostos, tributos e principalmente pelo pagamento dos encargos trabalhistas e www.diariomunicipal.com.br/amp previdenciários devidos, que devem ser efetuados pelos fornecedores nos termos das condições do Edital de Licitação; Responsabilizar-se pela solidez, segurança e garantia dos materiais licitados, à luz do Código Civil Brasileiro; A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela Administração, as partes do objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução de serviços; No caso de interrupção dos serviços a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE os motivos da paralização, bem como comunicar a necessidade de reparos e ou manutenção dos equipamentos; Executar os serviços de acordo com a Cláusula Quarta do presente contrato, cumprindo as suas obrigações. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE Fica consignado que, o CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO, o valor de R$ 335.644,28 (trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), sendo a primeira parcela até o dia 05 de agosto de 2024, a segunda parcela até dia 05 de setembro de 2024, e a terceira parcela até o dia 05 de outubro de 2024, discriminado em anexo, e podendo ser aditivado caso seja necessário. O valor estipulado no item anterior é a estimativa do custo referente a operacionalização dos serviços a serem realizados para adequação e melhorias da Estrada Rural Santa Rosa com trecho de 5,9 quilômetros de extensão, constante no Plano Operacional Anual de 2024, podendo ser estendido caso seja necessário. Nos termos do artigo 14 do Decreto nº 6.017/2007, havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste contrato de rateio. Eventual impossibilidade do CONSORCIADO CONTRATANTE, cumprir sua obrigação orçamentária e financeira estabelecida neste contrato, obrigará o CONSÓRCIO a adotar medidas para adaptar à execução orçamentária e financeira a novos limites. Com o objetivo de atender os dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000, o Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental – CICA, deve fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados contratantes, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente contrato de rateio. Constitui obrigação do Consórcio contabilizar os recursos oriundos deste contrato de acordo com as normas de direito financeiro aplicáveis às instituições públicas. Caso os valores não sejam utilizados em sua totalidade, serão devolvidos aos cofres públicos do contratante. CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços ficará à cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, a quem competirá realizar a medição dos serviços objeto do contrato de programa. Fica designada como Fiscal do contrato de programa, a servidora KARINA BRAGA ANDRADE DE ASSIS, engenheira agrônoma, matrícula 10.396, CPF 067.220.229-86; CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA ATRIBUÍDOS NO PRESENTE CONTRATO O atraso na transferência dos recursos a serem repassados à CONTRATADA, ocasionará, destarte, o atraso no repasse do valor à empresa contratada para prestação dos serviços, acarretando, consequentemente, na suspensão da execução dos serviços por esta realizados; Ainda no tocante ao atraso na transferência dos recursos repassados à CONTRATADA, este, por conseguinte, acarretará no atraso do repasse do valor correspondente à empresa contratada para a prestação de serviços, conforme supramencionado, devendo, nestes casos, incidir correção monetária a ser calculada pelo índice TJ/PR – IGP- M/INPC; 187 A retomada dos serviços suspensos, nos termos do item I do presente, ocorrerá em 72 horas após a confirmação da quitação, realizada pela CONTRATANTE dos valores devidos à CONTRATANTE. IV- O presente instrumento constituí título executivo extrajudicial para fins de execução, nos termos do art. 784, II do CPC. CLÁUSULA NONA - DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA O presente instrumento apresenta como prazo de encerramento da vigência 120 (cento e vinte) dias da assinatura deste, prorrogável nos moldes do artigo 107 e seguintes da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do artigo 124 e seguintes da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO A CONTRATANTE e o CONTRATADO poderão rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 137 e seguintes da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. E, em estarem assim contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Paranavaí, 14 de julho de 2024. CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES Prefeito do Município de Paranavaí-PR FABIANO MARCOS DA SILVA TRAVAIN Presidente do CICA OSVAL CESAR KULEVICZ Secretário Executivo – CICA __________________________ Testemunha nº 1 CPF ___________________________ Testemunha nº 2 CPF ANEXO 1 - Planilha nº 01 (máquinas e caminhões que serão disponibilizados) Número de Itens 01 9BM958170JB086229 01 Caminhão Basculante, marca M.B, Modelo Atego 2731, Chassi nº 9BM958170JB086208 01 9BFYEAGR1JBS67581 01 Escavadeira Hidráulica, marca HYUNDAI, modelo R 160 LC-9, 01 CWLDF010010 01 Rolo Compactador, marca AMMANN, modelo ASC110D, Chassi nº 12719518 01 B14827 01 MOTONIVELADORA, MARCA NEW HOLLAND MODELO RG ANEXO II - Planilha de custos por elemento da despesa referente a Estrada Santa Rosa (5,9 km): DENOMINAÇÃO Mão de Obra – Máquinas Fundo de Manutenção Seguro 2/12 Excedente aproximado do convênio 282/20222 Diferença do valor do Convênio 282/2022 Percentual para liberação do Convênio 282/2022 (Contrapartida de 5% do valor total do convênio referente a R$ 1.657,25 quilometragem a ser executada – 5,9km) www.diariomunicipal.com.br/amp Total de custos para o município Percentual de 10% do valor total acima para margem de variação de valores contratuais R$ 30.570,39 TOTAL GERAL DE CUSTOS PARA O MUNICÍPIO R$ 335.644,28 Gastos estimados para custear reforma da Estrada Rural Santa Rosa conforme POA, sendo um total de 5,9 km. Publicado por: Thais Barranco Cunha Código Identificador:8B72C7B8

Edital 1/2024 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-15255346000108-1-000013-2024

Portal: PNCP

Orgão: CONSORCIO INTERMUNICIPAL CAIUA - AMBIENTAL (CICA)

Valor: R$ 8.039.858,00

Abertura 02/10/2024 08:30

Contratação de empresa especializada para os serviços de Manutenção e Operação de Aterro Sanitário; e coleta, transporte e destinação final de chorume, sendo os mesmos destinados ao Aterro Sanitário Municipal de Paranavaí/PR. Minuta 1/2024

Edital 90001/2024 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-15255346000108-1-000012-2024

Portal: ComprasNet

Orgão: CONSORCIO INTERMUNICIPAL CAIUA - AMBIENTAL (CICA)

Valor: R$ 8.039.858,00

Abertura 02/10/2024 09:00

Contratação de empresa especializada para os serviços de Manutenção e Operação de Aterro Sanitário; e coleta, transporte e destinação final de chorume, sendo os mesmos destinados ao Aterro Sanitário Municipal de Paranavaí/PR.

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