CREDENCIAMENTO Nº 261202223

Cidade Serra do Mel [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-3ACD9E9E

Modalidade: Chamamento público

Abertura: 29/02/2024 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 202.248,00

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 261202223 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Ultrassonografia doppler de fluxo obstetrico Ultrassonografia de abdômen superior Ultrassonografia de abdômen total Ultrassonografia de aparelho urinário Ultrassonografia de articulação Ultrassonografia de bolsa escrotal Ultrassonografia de globo ocular/orbita (monocular) Ultrassonografia mamaria bilateral Ultrassonografia de próstata por via abdominal Ultrassonografia de tireóide Ultrassonogtrafiua de Torax (extra cardiaca) Ultrassonografia obstétrica Ultrassonografia pélvica (ginecológica) Ultrassonografia transvaginal Ultrassonografia de perna Ultrassonografia de pé Ultrassonografia de mão Ultrassonografia de braço Ultrassonografia de obstétrica morfológica Ultrassonografia obstétrica com doppler Ultrassonografia de bolsa escrotal com doppler 377 76 Serra do Mel/RN, em 29 de Fevereiro de 2024 JOSIVAN BIBIANO DE AZEVEDO Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, situada no(a)Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha Dos Pintos / Rn, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) BARBARA TEIXEIRA QUEIROZ, portador do CPF nº CPF/MF Nº 082.860.954-30, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor FLOR E OLIVEIRA LTDA, localizado na Avenida Gov. Tarcisio De Vasconcelos Maia, 1450, Candelaria, Natal / Rn - Cep: 59.065-780, inscrito no CNPJ/MF Nº 12.689.295/0002-15, representado(a) pelo(a) Senhor(a) MAXWELL FLOR DE OLIVEIRA,indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS DESTINADOS A FROTA DE VEICULOS DESTE MUNICIPIO A SERVIÇO NA CAPITAL DO ESTADO (NATAL/RN), CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESTIMATIVAS, INCLUSIVE AS ENCAMINHADAS PELOS ORGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES, ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 0001/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 202.248,00 (duzentos e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 1 DIESEL S- 500 2 DIESEL S10 3 GASOLINA COMUM 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn Ultrassonografia de tireóide com doppler Publicado por: Antonio Alisson de Morais França Código Identificador:3ACD9E9E

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