Pregão Eletrônico nº 00001/2024

Município: Macaparana (PE)

Identificador desta licitação: DM-N-41795F88

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)

Abertura: 12/02/2024 00:00

Valor: R$ 273.495,00

Objeto: ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2024 – SAÚDE MARCA VEÍCULO TIPO FURGÃO; ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2023/2023; 0KM, ANTES DO SEU REGISTRO DE EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO, VENDIDO POR UMA FABRICANTE ; ANO/MODELO: 2023/2024; MOTORIZAÇÃO: ELETRÔNICO DIESEL 04 DUCATO CILINDROS; POTÊNCIA MÁXIMA (CV): 140CV; TORQUE: 340NM; CILINDRADA MAXICARGO TOTAL – (CM3):2179 CILINDRADAS; TAQUE DE COMBUSTÍVEL DE 90 LITROS; AR– CONDICIONADO; DIREÇÃO HIDRÁULICA; VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS; FABRICANTE; COM TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO 181 COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. PERMITIR O RESFR/AQUEC. O COMPART. DO MOTORISTA DEVERÁ SER PELA FÁBRICA P/ AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E ÀS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA–FRENTE DO VEÍCULO. ARMÁRIO EM UM SÓ LADO DA VIATURA (LADO ESQUERDO). AS PORTAS EQUIPAMENTOS COM BATENTE FRONTAL DE 50 MM, PARA APOIO DE AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00001/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pelo Fundo Mun. de Saúde Macaparana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as www.diariomunicipal.com.br/amupe CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. ITENS DA TRANSFORMAÇÃO: A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUÍDA EM AÇO. O PAINEL ELÉTRICO INTERNO, DEVERÁ POSSUIR 2 TOMADAS P/ 12V (DC). AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DIST. MÍN. DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUM. DO COMP. DE ATEND. DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍN. 4 LUMINÁRIAS, INSTALADAS NO TETO, C/ DIÂMETRO MÍN. DE 150 MM, EM BASE ESTAMPADA EM ALUMINO OU INJETADA EM PLÁSTICO EM MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXT. DEVERÁ CONTAR C/ HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REG. MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, C/ ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180º NA VERTICAL. POSSUIR 1 SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/ MÓDULO ÚNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB NA COR VERMELHA, C/ FREQ. MÍN. DE 90 FLASHES POR MINUTO, QUANDO ACIONADO C/ LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED. SINALIZADOR ACÚSTICO C/ AMPLIFICADOR DE POT. MÍN. DE 100 W RMS @13,8 VCC, MÍN. DE 3 TONS DISTINTOS, SIST. DE MEGAFONE C/ AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 M. DE NO MÍN. 100 DB @13,8 VCC; SIST. DE RÁDIO– SIST. FIXO DE OXIGÊNIO (REDE INTEGRADA): CONTENDO 1 CILINDRO DE DEVERÁ FORNECIDO C/ O SIST. ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO DESEMBAÇADOR. P/ O COMPART. PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDICIONADO, C/ AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MÍN. DE 25.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL, COM NO MÍN. 1.900 MM DE COMPR., COM A CABECEIRA VOLTADA PARA FRENTE; C/ PÉS DOBRÁVEIS, SIST. ESCAMOTEÁVEL; PROVIDA DE RODÍZIOS, 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO. ACOMPANHAM: COLCHONETE. BALAÚSTRE, COM 2 PEGA– MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE NO MÍN. 1 POLEGADA DE DIÂMETRO, COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO, INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMP. ATRAVÉS DE PARAFUSOS E C/ 2 SIST. DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVENDO POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO. PISO: SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU SIMILAR EM COR CLARA, DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE. DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS, COM APROXIM. 1 M DE COMPRIMENTO POR 0,40 M DE PROFUNDIDADE, COM UMA ALTURA DE 0,70 M; FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO PARA GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZES) E PALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS; BEM COMO, R$ 273.495,00 182 seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00001/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Macaparana. TESTEMUNHA TESTEMUNHA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADES/2024 - SEPACTUR RECONHEÇO E RATIFICO os processos administrativos relacionados abaixo, relativos a contratação de empresas para apresentações artísticas, no Ciclo Carnavalesco de Olinda em 2024, por procedimento de inexigibilidade de licitação, o que faço nos termos do Art. 25, inc. III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Processo Inexigibilidade Empresa/Atração 036/2024 030/2024 71 039/2024 033/2024 95 040/2024 034/2024 76 041/2024 035/2024 042/2024 036/2024 77 043/2024 037/2024 28 044/2024 038/2024 90 045/2024 039/2024 12/02/024) 046/2024 040/2024 19 047/2024 041/2024 34 048/2024 042/2024 Lapa dia 12/02/2024) MARACATU FÃ CLUBE BATUQUE DA NAÇÃO (Maracambuco cortejos Mosteiro de São Bento dia 10/02/2024; Cortejo Praça do Carmo dia 12/02/2024 e 049/2024 043/2024 desfile Polo Varadouro dia 12/02/2024) 050/2024 044/2024 59 051/2024 045/2024 62 052/2024 046/2024 CPF 053/2024 047/2024 CPF 054/2024 048/2024 05.501.757/0001- 055/2024 049/2024 82 12.813.069/0001- 056/2024 050/2024 13 057/2024 051/2024 www.diariomunicipal.com.br/amupe FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAPARANA CNPJ Nº. 07.165.0260001-39 Orgão Gerenciador GVEL GARANHUNS VEICULOS LTDA CNPJ Nº. 10.675.197/0001-12 Orgão Participante Publicado por: Rhafael Azevedo da Cunha Código Identificador:41795F88

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